20 – quarta-feira, 28 de Outubro de 2015 Diário do Executivo
Parágrafo único. O município deverá incluir a ação na Programação
Anual de Saúde – PAS e prestar contas por meio do Relatório Anual
de Gestão – RAG.
CAPITULO VI – DOS INDICADORES, METAS E
MONITORAMENTO
Art. 9º O relatório de indicadores e metas deverá ser apresentado semestralmente, compreendendo os períodos de 01/01/2016 a 30/06/2016 e
01/07/2016 a 31/12/2016, com avaliação nos meses de julho/2016 e
janeiro/2017, respectivamente, e deverá considerar os indicadores e
metas relacionados no Anexo II desta Resolução.
Parágrafo único. Para receber a parte variável da segunda parcela do
incentivo financeiro o CEREST Regional deverá cumprir 75% (setenta
e cinco por cento) dos indicadores relacionados no Anexo II desta
Resolução.
Art. 10. A avaliação dos CERESTs Regionais será realizada pela Referência Técnica em Saúde do Trabalhador da respectiva Superintendência/Gerência Regional de Saúde da SES/MG e pela Diretoria de
Saúde do Trabalhador/Superintendência de Vigilância Epidemiológica,
Ambiental e Saúde do Trabalhador/Subsecretaria de Vigilância e Proteção à Saúde, conforme seu âmbito de atuação.
§ 1º A periodicidade da supervisão e avaliação será definida a partir da
última pontuação obtida, conforme Anexo I desta Resolução.
§ 2º Os critérios para avaliação dos CERESTs Regionais estão dispostos no Anexo I desta Resolução e terão suas especificações publicizadas
por meio de Nota Técnica.
CAPÍTULO VII – DA VIGÊNCIA
Art. 11. O município terá o prazo de 12 (doze) meses, a contar da
data do recebimento da 1ª (primeira) parcela para executar o incentivo financeiro.
CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Os municípios, na realização das ações previstas nesta Resolução e na execução dos recursos financeiros do Fundo Estadual de
Saúde, transferidos aos Fundos Municipais de Saúde, deverão seguir as
disposições legais pertinentes, bem como as orientações e normativas
da Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I, II, III, IV E V DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.970,
DE 21 DE OUTUBRO DE 2015 (disponível no sítio eletrônico www.
saude.mg.gov.br).
27 758756 - 1
Fundação Ezequiel Dias
Presidente: Renato Fraga Valentim
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS, usando da competência delegada pelo art. 5º, I, do Decreto nº 45.055, de 10 de março
de 2009, autoriza nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5 de julho de
1952, o (a) servidor (a) Valeria Gonçalves de Alvarenga / 12103909
/ AST I, a afastar-se de suas atribuições, no período de 08/11/2015 a
12/11/2015, para participar do XIII Congresso da Sociedade Brasileira
de Toxinologia em Campos do Jordão / SP, com ônus para o Estado.
Autoriza nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
o (a) servidor (a) Fabiola Cristina Aquino Silva / 11788932 / TST II, a
afastar-se de suas atribuições, no período de 06/11/2015 a 11/11/2015,
para participar do XIX Congresso Brasileiro de Toxicologia em Natal /
RN, com ônus para o Estado.
Autoriza nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, os
(as) servidores (as) abaixo relacionados, a afastarem de suas atribuições, no período de 15 a 16/10/2015, para participarem do III Seminário Internacional Sartorius de Biotecnologia em São Paulo/SP, com
ônus para o Estado.
Priscila Drumond Alves Moreira / 11611589/AST II
Shirley Lasmar Lima / 10368827 / AST IV
27 758669 - 1
Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Jorge Raimundo Nahas
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, constante do Anexo I do Decreto nº
44.467, de 16 de fevereiro de 2007:
DISPENSA, a partir da data da publicação:
CRASSO RODRIGUES MOREIRA, MASP 1091249-1, da função
gratificada FGH-3 V HO01 Gerente de Operações do(a) AUDITORIA
SECCIONAL.
JÉSSICA VIVIANE SOUZA RODRIGUES, MASP 1217092-4, da
função gratificada FGH-3 IV HO17 Auditor I do(a) AUDITORIA
SECCIONAL.
LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS, MASP 1091289-7, da função gratificada FGH-3 III HO55 Chefe da Unidade de Farmácia do(a) HRAD,
a contar de 28/09/2015.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
DESIGNA, nos termos do art. 9º, § 1º, da Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, constante do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27
de janeiro de 2011, a partir da data da publicação:
JÉSSICA VIVIANE SOUZA RODRIGUES, MASP 1217092-4, para a
função gratificada FGH-3 V HO01 Gerente de Operações do(a) AUDITORIA SECCIONAL.
CRASSO RODRIGUES MOREIRA, MASP 1091249-1, para a função
gratificada FGH-3 IV HO-17 Coordenador da CIAPAP/ DIRETORIA
DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS.
MARIANA RIBEIRO SILVA, MASP 1268123-5, para a função gratificada FGH-3 III HO-55 Chefe da Unidade de Farmácia do(a) HRAD.
RETIFICA: a publicação no “Minas Gerais” de 14/10/2015, pg. 33,
col. 04
Referente a: OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA
DE: RIZZA LETÍCIA COSTA AMARAL DE OLIVEIRA
Onde se lê : MASP 1063386-7
Leia-se: MASP 1063385-7
26 757905 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.124,
DE 26 DE OUTUBRO DE 2015
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE MINAS
GERAIS - FHEMIG, no uso de suas atribuições legais previstas no
Decreto 45.691, de 13/08/2011, considerando a necessidade de se regulamentar a realização de plantão médico em sobreaviso, no âmbito
desta Fundação, e tendo como base a Resolução CFM N º 1.834/2008 e
a Resolução CRMMG Nº 280/2006,
RESOLVE:
Art. 1º - Poderá ser concedido aos servidores médicos em exercício na
FHEMIG, o plantão médico em sobreaviso, mediante critérios, limites
e condições fixados nesta Portaria.
Art. 2º - O plantão médico em sobreaviso corresponde à atividade do
médico que permanece à disposição da FHEMIG, de forma não presencial, cumprindo jornada de trabalho preestabelecida, para ser requisitado, quando necessário, por qualquer meio ágil de comunicação,
devendo ter condições de pronto atendimento presencial e imediato
quando solicitado, conforme a gravidade do caso, bem como a urgência
e/ou emergência necessária ao atendimento.
Art. 3º - Compete ao Diretor da Unidade, juntamente com o Gerente
Assistencial, definir quais especialidades médicas devem constituir escalas de disponibilidade, considerando o porte da Unidade, a
demanda pelos serviços e a complexidade do atendimento.
Parágrafo único: O diretor da Unidade deverá encaminhar à DIRASS as
especialidades médicas que vão constituir as escalas de plantão médico
em sobreaviso junto com a escala proposta, para validação junto à
Presidência.
Art. 4º - A escala de plantão médico em sobreaviso será elaborada pela
chefia imediata, mensalmente, mediante os seguintes critérios:
§ 1º - Fica vedada a escalação para plantão em sobreaviso de servidor médico que exerça cargo de provimento em comissão ou função
gratificada.
§ 2º - Na escala constará o(s) nome(s) do(s) servidor(es), MASP, especialidade, meio de comunicação, o local de trabalho, os dias escalados,
horários e quantitativo de horas.
§ 3º - A escala deverá ser aprovada pela Direção da Unidade ou
autoridade por esta delegada, estando sujeita à normatização, fiscalização e veto por parte da Diretoria Assistencial/ADC.
§ 4º - Para cumprimento da carga horária prevista na Lei nº 15.462/2005,
considera-se que cada hora trabalhada em sobreaviso corresponderá a
1/3 (um terço) da hora trabalhada de forma presencial.
§ 5º - O servidor médico que cumprir a totalidade de sua carga horária
semanal, de forma presencial, não poderá ser escalado para horas extraordinárias em regime de plantão em sobreaviso.
§ 6º - O quantitativo de horas em sobreaviso, por profissional, não
poderá exceder a 3 (três) vezes a sua carga horária semanal, por cargo.
Art. 5º - A chefia imediata deverá cientificar, formalmente, o servidor
quanto a sua escala de plantão médico em sobreaviso, por meio de assinatura em documento próprio.
Art. 6º - As escalas de plantão médico em sobreaviso, devidamente
aprovadas pelo Diretor da Unidade, deverão ser enviadas, mensalmente, ao Serviço de Gestão de Pessoas (SGP) da Unidade.
Parágrafo único - O SGP deverá afixar, em local visível ou de fácil
acesso, cópia das escalas de que trata o caput.
Art. 7º - Será facultado ao servidor médico decidir participar ou não de
escala de disponibilidade (plantão médico em sobreaviso) na sua respectiva especialidade, exceto em situações que possam comprometer a
assistência à população.
Art. 8º - Cada plantão médico em sobreaviso será de, no máximo, vinte
e quatro horas consecutivas.
Parágrafo Único – Fica garantido ao servidor médico escalado para
plantão em sobreaviso o intervalo mínimo de 11 (onze) horas de descanso entre um plantão e outro.
Art. 9º - O médico de plantão em sobreaviso só pode ser acionado pelo
médico plantonista ou por membro da equipe médica da Unidade, que
informará a gravidade do caso, bem como a urgência e/ou emergência
do atendimento, e anotará a data e hora deste comunicado no prontuário
do paciente e em livro próprio de registro de ocorrências do plantão ou
formulário de não conformidades, quando houver irregularidades.
Parágrafo único – Em caso de urgência/emergência, o médico que acionar o plantonista em sobreaviso deverá, obrigatoriamente, permanecer
como responsável pelo atendimento do paciente que ensejou a chamada, até a chegada do médico em sobreaviso.
Art. 10 – O servidor médico em escala de plantão em sobreaviso deverá
manter-se comunicável e em distância que lhe permita comparecer ao
seu local de trabalho, em até 60 (sessenta) minutos, conforme o caso
exija.
Art. 11 - A autorização de plantão em sobreaviso de forma indevida
implicará o ressarcimento aos cofres públicos por parte do agente autorizador e do autorizado, além da apuração das infrações administrativas.
Art. 12 - O servidor perderá o direito à percepção das horas de trabalho em sobreaviso quando for requisitado para comparecer ao local de
trabalho e não o fizer, estando ainda sujeito às sanções éticas, legais e
administrativas.
Art.13 – Não haverá prejuízo no pagamento do plantão médico em
sobreaviso para o profissional que não houver sido acionado.
Art. 14 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jorge Raimundo Nahas
Presidente da FHEMIG
27 758714 - 1
Secretaria de Estado
de Educação
Secretária: Macaé Maria Evaristo dos Santos
Superintendência de Organização
e Atendimento Educacional
Diretora: Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO BÁSICA
SUPERINTENDÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO E ATENDIMENTO
EDUCACIONAL
Atos assinados por Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
PORTARIA n.º 1269/2015
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, dos artigos 11 e 50 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto
de 2002, e considerando o Parecer CEE nº 705, de 25 de setembro de
2015, fica divulgada a alteração societária e recredenciada a entidade
Gênesis Cursos Técnicos Ltda - ME, mantenedora dos cursos Técnicos, ministrados pelo Instituto Gênesis de Educação e Cultura, de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, situado na Rua
Dr. Ribeiro da Luz, 706, Centro, em São Lourenço, pelo prazo de 03
(três) anos.
SRE – Caxambu
PORTARIA n.º 1270/2015
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE nº 643, de 03 de setembro de 2015,
fica renovado o reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais),
ministrado pela Escola Municipal Walfrido Silvino dos Mares Guia, de
Ensino Fundamental (anos finais), situada na R. José Esteves do Vale, s/
nº, B. Antônio Laranjo, em Oliveira, pelo prazo de 04 (quatro) anos.
SRE – Divinópolis
PORTARIA n.º 1271/2015
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 745, de 1º de outubro de 2015, fica
autorizado, pelo período de 02 de fevereiro de 2010 a 22 de dezembro
de 2015, o funcionamento do curso de Educação de Jovens e Adultos
– EJA – Ensino Fundamental (anos finais), na Escola Municipal Waldira de Castro Martins, de Ensino Fundamental (anos iniciais), situada
na Praça São Pedro, 449, Centro, em Galiléia, para fins exclusivos de
regularização da vida escolar dos alunos.
SRE – Governador Valadares
PORTARIA n.º 1272/2015
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE nº 666, de 04 de setembro de 2015, fica
renovado o reconhecimento do curso de Educação de Jovens e Adultos – EJA – Ensino Fundamental, ministrado pela Escola Municipal
Dona Otília Vitalina de Queiroz, de Ensino Fundamental (anos iniciais), situada na R. São Francisco, s/nº, em Paulistas, pelo prazo de
05 (cinco) anos.
SRE – Guanhães
PORTARIA n.º 1273/2015
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, dos artigos 11 e 29 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto
de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 732, de 02 de outubro de
2015, fica recredenciada a entidade mantenedora Centro Educativo
Januarense Ltda e renovado o reconhecimento do curso Técnico em
Enfermagem, ministrado pelo Colégio Politécnico Dom Luciano, situado na R. Manoel Caetano, 169, Centro, em Januária, ambos pelo prazo
de 03 (três) anos.
SRE – Januária
PORTARIA n.º 1274/2015
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, dos artigos 11 e 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto
de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 659, de 04 de setembro de
2015, fica recredenciada a entidade mantenedora Conhecer Educação e
Cultura e reconhecido o Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado
pelo Centro Educacional Conhecer, de Educação Infantil e Ensino Fundamental (anos iniciais), situado na R. Dom Aristides, 67, B. Esteves,
em Leopoldina, ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Leopoldina
PORTARIA n.º 1275/2015
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 11 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 694, de 05 de setembro de 2015, fica
recredenciada a entidade Centro Educacional Pio XII, mantenedora do
Colégio Pio XII, de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino
Médio, situado na Avenida do Contorno, 8902, B. Santo Agostinho, em
Belo Horizonte, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Metropolitana A
PORTARIA n.º 1276/2015
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, dos artigos 11 e 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
Minas Gerais - Caderno 1
2002, do Decreto Federal nº 5154, de 23 de julho de 2004, e considerando o Parecer CEE n.º 700, de 24 de setembro de 2015, fica recredenciada, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a entidade mantenedora Escola
de Enfermagem Florence Nightingale Ltda – ME e autorizado o funcionamento dos cursos de Especialização Técnica de Nível Médio em
Enfermagem do Trabalho e Especialização Técnica de Nível Médio em
Instrumentação Cirúrgica, na Escola de Enfermagem Florence Nightingale, situada na R. Marechal Mascarenhas de Morais, 343, B. José
Brandão, em Caeté, pelo prazo de 12 (doze) meses.
SRE – Metropolitana A
PORTARIA n.º 1277/2015
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, dos artigos 11 e 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto
de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 716, de 25 de setembro
de 2015, fica recredenciada a entidade mantenedora IESF – Instituto
Educacional Salada de Frutas Ltda – ME e reconhecido o Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pelo Instituto Educacional Salada
de Frutas, de Educação Infantil e Ensino Fundamental (anos iniciais),
situado na R. Codajás, 1106, B. São Gabriel, em Belo Horizonte, ambos
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Metropolitana A
PORTARIA n.º 1278/2015
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, dos artigos 11, 24 e 50 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto
de 2002, e considerando o Parecer CEE nº 676, de 05 de setembro de
2015, fica divulgada a alteração societária e recredenciada a entidade
mantenedora Instituto Pedagógico Pintando o Sete Ltda – ME e ainda,
reconhecido o Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pelo Instituto Pedagógico Pintando o Sete, de Educação Infantil e Ensino Fundamental (anos iniciais), situado na R. Expedicionários, 822, B. Brant,
em Lagoa Santa, ambos pelo prazo de 02 (dois) anos.
SRE – Metropolitana C
PORTARIA n.º 1279/2015
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 667, de 04 de setembro de 2015,
ficam reconhecidos os cursos de Educação de Jovens e Adultos – EJA
– Ensino Fundamental e EJA – Ensino Médio, ministrados pela Escola
GPA – Gestores Prisionais Associados, situada na Praça das Esplanadas, s/nº, B. Fazenda Mato Grosso, em Ribeirão das Neves, pelo prazo
de 05 (cinco) anos.
SRE – Metropolitana C
PORTARIA n.º 1280/2015
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, dos artigos 11 e 50 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto
de 2002, e considerando o Parecer CEE nº 661, de 05 de setembro de
2015, fica divulgada a alteração societária e recredenciada a entidade
Sociedade de Ensino Pitanguiense Ltda – ME, mantenedora do Instituto Esther Valério, de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino
Médio, situado na R. Gustavo Xavier Capanema, 90, Centro, em Pitangui, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Pará de Minas
PORTARIA n.º 1281/2015
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 11 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 715, de 25 de setembro de 2015, fica
recredenciada a entidade Associação Beneficente Educacional e Cultural da Congregação das Irmãs de São João Batista e Santa Catarina de
Sena – Medéias, mantenedora da Escola Nossa Senhora Aparecida, de
Educação Infantil e Ensino Fundamental, situada na Rua Major Carvalho, 348, B. Bela Vista, em Prata, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Uberlândia
PORTARIA n.º 1282/2015
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE nº 668, de 05 de setembro de 2015, fica
renovado o reconhecimento do curso de Educação de Jovens e Adultos
– EJA – Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pela Escola
Municipal Presidente Tancredo Neves, de Ensino Fundamental (anos
iniciais), situada na Avenida 25, nº 59, Centro, em Campina Verde, pelo
prazo de 02 (dois) anos.
SRE – Uberlândia
27 758658 - 1
Superintendências
Regionais de Ensino
SRE de Araçuaí
Elisemar das Graças Lopes Lima Avelar
Diretora em Exercício
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 264/2015
RETIFICA O ATO DE RETIFICAÇÃO DE MUDANÇA DE LOTAÇÃO, referente ao(s) servidor(es): ARAÇUAÍ-EE Professora Aparecida Dutra, MaSP363307-0, Silvany Almeida Jardim, PEB2O-Anos
Iniciais, 1º cargo, Ato nº 311/2008, publicado em 22/10/08, por omissão
da vigência, onde se lê: para a EE da Entidade de Santo Antônio, da EE
Dom José de Haas, 1º Cargo, leia-se: para a EE da Entidade de Santo
Antônio, da EE Dom José de Haas, 1º Cargo, a partir de 28/08/03;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 265/2015
RETIFICA O ATO DE RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO, referente ao(s) servidor(es): CHAPADA DO NORTE-EE
Inhô Figueiredo, MaSP439934-1, Elmírio dos Santos Neiva, PEB1PProfessor Eventual, Admissão 01, Ato nº 147, publicado em 10/06/15,
por incorreção do cargo/função, onde se lê: PEB1P/PUB-admissão 01
leia-se: PEB1P/Professor Eventual – Admissão 01;
26 757926 - 1
SRE de Carangola
RETIFICAÇÃO / AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº 05/15
RETIFICA NO ATO de Afastamento Preliminar à Aposentadoria referente à servidora: CARANGOLA- Servidor sem lotação- em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 344202-7, Romilda Maria
Silva da Mata, PEB III P, 1º cargo, Ato nº 17/15 publicado em 14/10/15,
por incorreção na publicação, onde se lê: PEB II P, leia-se: PEB III P.
27 758317 - 1
SRE de Conselheiro Lafaiete
Retificação – Ato nº 104/2015
Retifica, OS ATOS de Afastamentos Preliminar à Aposentadoria, nas
partes referentes às servidoras: Conselheiro Lafaiete – Servidora em
Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 540.892-7, Sônia
Maria Moreira, ASBIG, 1º cargo, por motivo de incorreção na quantidade de dias conforme Orientação de Serviço SEPLAG/DCCTA e
SEE/SNP Nº 001/2015, Ato nº 35/2014 publicado em 03/09/2014, onde
se lê: proporcional a 10.372 dias de exercício; leia-se: proporcional a
10.524 dias de exercício. Conselheiro Lafaiete – Servidora em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 318.025-4, Margarida Maria
Nogueira de Carvalho Assis, PEBIIIP, 1º cargo, por motivo de incorreção, Ato nº 35/2015 publicado em 26/08/2015, onde se lê: correspondente à carga horária de 108 h/a mensais; leia-se: correspondente à
carga horária de 115 h/a mensais. Ouro Branco – Servidora em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 317.528-8, Sílvia Faria Lopes
de Souza, EEBIA, 2º cargo, por motivo de incorreção na quantidade de
dias conforme Orientação de Serviço SEPLAG/DCCTA e SEE/SNP Nº
001/2015, Ato nº 32/2014 publicado em 13/08/2014, onde se lê: proporcional a 4.422 dias de exercício; leia-se: proporcional a 4.553 dias de
exercício. Ouro Branco – Servidora em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 205.778-4, Sônia Regina de Oliveira Sanson, PEBIA,
2º cargo, por motivo de incorreção na quantidade de dias conforme
Orientação de Serviço SEPLAG/DCCTA e SEE/SNP Nº 001/2015,
Ato nº 32/2014 publicado em 13/08/2014, onde se lê: proporcional a
3.691 dias de exercício; leia-se: proporcional a 3.822 dias de exercício. Piranga – Servidora em Afastamento Preliminar à Aposentadoria,
MaSP 174.126-3, Maria das Graças da Silva Araújo Peixoto, PEBIA,
2º cargo, por motivo de incorreção na quantidade de dias e acréscimo
da carga horária, Ato nº 35/2013 publicado em 04/09/2013, onde se
lê: com direito à média remunerações de contribuição, proporcional a
5.897 dias de exercício; leia-se: com direito à média remunerações de
contribuição, proporcional a 5.971 dias de exercício, sendo a última
remuneração correspondente à carga horária de 68 h/a.
Jeceaba – E. E. “Santos Reis” – Retificação – Ato nº 10/2015
Retifica, OS ATOS de Férias-Prêmio Concessão, nas partes referentes à servidora: MaSP 334.749-9, Mara Andréia de Oliveira, PEBIP, 1º
cargo, por motivo de incorreção, Atos nºs 01/2007 e 07/2011 publicados, respectivamente, em 29/03/2007 e 14/12/2011, onde se lê: 4º quinquênio de exercício a partir de 16/08/2006 e 5º quinquênio de exercício
a partir de 16/08/2011; leia-se: 4º quinquênio de exercício a partir de
03/09/2006 e 5º quinquênio de exercício a partir de 10/02/2012.
Jeceaba – E. E. “Santos Reis” – Retificação – Ato nº 02/2015
Retifica, OS ATOS de Gratificação de Incentivo à Docência, nas partes referentes à servidora: MaSP 334.749-9, Mara Andréia de Oliveira,
PEBIP, 1º cargo, por motivo de incorreção, Atos nºs 02/1999, 01/2002,
03/03, 01/05 e 08/2007 publicados, respectivamente, em 12/06/1999,
25/05/2002, 12/06/2003, 04/08/2005 e 29/08/2007, onde se lê: 6º biênio
a contar de 16/12/1998, a partir de 13/02/2001 ref. ao 7º biênio, a contar
de 30/03/2003 ref. ao 8º biênio, 9º biênio a partir de 28/03/2005 e 10º
biênio a partir de 28/04/2007; leia-se: 6º biênio a partir de 10/12/1998,
7º biênio a partir de 08/01/2001, 8º biênio a partir de 22/02/2003, 9º biênio a partir de 21/02/2005 e 10º biênio a partir de 21/02/2007.
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SRE de Diamantina
LEONARDO APARECIDA SOARES
“Diretor em Exercício”
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 34/2015 – RETIFICA, O(S) ATO(S) de
FÉRIAS PRÊMIO CONCESSÃO ao(s) servidor(es): DIAMANTINA, Sem Lotação, Masp 268239-1, Maria Rita de Ávila, PEBIIA
Adm02, por motivo de incorreção na vigência, Ato S/Nº publicado
em 19/09/1996 onde se lê: 1º Quinquênio de Férias Prêmio a/c de
22/10/1994, leia-se: 1º Quinquênio de Férias Prêmio a/c de 22/10/1995,
Ato nº 15/2012, publicado em 16/05/2012 onde se lê: 2º Quinquênio de
Férias Prêmio a/c de 22/10/1999, leia-se: 1º Quinquênio de Férias Prêmio a/c de 22/10/2000, Ato nº 15/2012 publicado em 16/05/2012 onde
se lê: 3º Quinquênio de Férias Prêmio a/c de 22/10/2004, leia-se: 1º
Quinquênio de Férias Prêmio a/c de 21/10/2005; TURMALINA, E.E.
Prof.ª Edite Gomes, Masp 435911-3, Vilson Luiz dos Santos, PEBIIP
Adm01, por motivo de incorreção na vigência, Ato nº 98/2008 publicado em 09/07/2008 onde se lê: 3º Quinquênio a partir de 23/02/2008,
leia-se: 3º Quinquênio a partir de 29/11/2002, Ato nº 14/2014 publicado em 09/04/2014 onde se lê: 4º Quinquênio a partir de 09/07/2013,
leia-se: 4º Quinquênio a partir de 26/11/2007, Ato nº 02/2014 publicado em 15/01/2014 onde se lê: 5º Quinquênio a partir de 02/04/2013,
leia-se: 5º Quinquênio a partir de 08/03/2013.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 35/2015 – RETIFICA, O(S) ATO(S) de
FÉRIAS PRÊMIO PARA ÉPOCA OPORTUNA ao(s) servidor(es):
SERRO, Sem Lotação, Masp 276409-0, Eliana Generoso Nunes Henriques, PEBIIP Adm02, por motivo de incorreção na Vigência, Ato nº
01/2005 publicado em 27/01/2005 onde se lê: 03 meses referentes 4°
quinquênio a contar de 19/11/2003, leia-se: 03 meses referentes ao 4°
quinquênio a contar de 10/03/2002.
ANULAÇÃO - ATO Nº 53/2015- ANULA NO ATO Nº 09/2013 referente ao servidor: ITAMARANDIBA, Sem Lotação, Masp 322137-1,
Rosânia Maria Silva Bié, PEBIIG Adm01, na parte em que Retificou
Férias Prêmio Concessão publicado em 20/03/2013 por motivo de retificação indevida.
ANULAÇÃO - ATO Nº 54/2015- ANULA NO ATO Nº 13/2014 referente ao servidor: TURMALINA, E.E. Prof.ª Edite Gomes, Masp
435911-3, Vilson Luiz dos Santos, PEBIIP Adm01, na parte em que
Retificou Férias Prêmio Concessão publicado em 09/04/2014 por
motivo de retificação indevida.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 26/2015 – RETIFICA, O(S) ATO(S) de
FÉRIAS PRÊMIO AFASTAMENTO ao(s) servidor(es): DIAMANTINA, E.E. Ayna Torres, Masp 377893-3, Paulo Francisco Flecha de
Alkmim, PEBIIP Adm02, por motivo de interesse do servidor em reservar o período para outra forma de usufruição, Ato nº 30/2010 publicado em 28/04/2010 onde se lê: 2 meses de férias prêmio a contar de
17/05/2010, referente ao 2º quinquênio, leia-se: 2 meses de férias prêmio a contar de 17/05/2010, referente ao 4º quinquênio, concedido com
vigência em 08/02/2010.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 38/2015 – RETIFICA, O(S) ATO(S)
de AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA ao(s)
servidor(es): DIAMANTINA, Sem Lotação, Masp 276509-7, Magna
de Almeida Silva Amaral, PEBIP Adm01, por motivo de incorreção na
carga horária, Ato nº 15/2014 publicado em 01/03/2014 onde se lê: correspondente à carga horária de 118 h/a, leia-se: correspondente à carga
horária de 130 h/a; Sem Lotação, Masp 276492-6, Lindaura Maria
Santos, PEBIIM Adm01, por motivo de incorreção na carga horária,
Ato nº 19/2014 publicado em 19/03/2014 onde se lê: correspondente à
carga horária de 134 h/a, leia-se: correspondente à carga horária de 142
h/a; ITAMARANDIBA, Sem Lotação, Masp 322137-1, Rosânia Maria
Silva Bié, PEBIIG Adm01, por motivo de incorreção na carga horária,
Ato nº 18/2013 publicado em 20/03/2013 onde se lê: correspondente à
carga horária de 204 h/a, leia-se: correspondente à carga horária de 206
h/a; Sem Lotação, Masp 363439-1, Gislene Maria de Freitas, PEBIIP
Adm01, por motivo de incorreção na carga horária, Ato nº 65/2012
publicado em 14/11/2012 onde se lê: correspondente à carga horária de
158 h/a, leia-se: correspondente à carga horária de 157 h/a.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 39/2015 – RETIFICA, O(S) ATO(S) de
RETIFICAÇÃO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA ao(s) servidor(es): CARBONITA, Sem Lotação, Masp
322004-3, Iolanda de Lourdes Oliveira, PEBIIP – Diretor Apostilado
D3C Adm01, por motivo de incorreção no cargo, Ato nº 37/2015 publicado em 23/10/2015 onde se lê: PEBIIP, leia-se: PEBIIP – Diretor
Apostilado D3C.
ANULAÇÃO - ATO Nº 15/2015- ANULA NO ATO Nº 34/2015 referente ao servidor: ITAMARANDIBA, Sem Lotação, Masp 897739-9,
Alda Maria Silva, PEBIA Adm01, na parte em que Retificou Afastamento Preliminar À Aposentadoria publicado em 10/10/2015 por
motivo de incorreção no cargo.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 40/2015 – RETIFICA, O(S) ATO(S)
de AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ ao(s) servidor(es): CAPELINHA, Sem Lotação, Masp
1122588-5, Liene Paranhos Afonso Martins, PEBRIIA Adm01,
por motivo de incorreção no Masp, Ato nº 61/2015 publicado em
10/10/2015 onde se lê: 1122588-7, leia-se: 1122588-5.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 10/2015 – RETIFICA, O(S) ATO(S) de
LOTAÇÃO ao(s) servidor(es): COUTO DE MAGALHÃES DE
MINAS, E.E. Tancredo de Almeida Neves, Masp 436067-3, Nilsa da
Consolação de Andrade Lima, PEBIIH Adm01, por motivo de incorreção na vigência, Ato nº 06/2000 publicado em 04/04/2000 onde se lê:
01/01/2000, leia-se: 01/02/2000.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 05/2015 – RETIFICA, O(S) ATO(S) de
MUDANÇA DE LOTAÇÃO ao(s) servidor(es): CAPELINHA, E.E.
Dr. Juscelino Barbosa, Masp 1055562-1, Alex Evaristo de Figueiredo,
PEBIA – Regente de aulas História Adm04, por motivo de alteração da
Carga Horária em cargo vago, Ato nº 05/2015 publicado em 16/07/2015
onde se lê: 12 h/a, leia-se: 15 h/a.
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