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TJMG 17/02/2016 -Pág. 1 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 17/02/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

MINAS GERAIS
Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$1,00

circula em todos os municípios e distritos do estado

ANO 124 – Nº 29 – 36 PÁGINAS

BELO HORIZONTE, quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2016

Caderno 1 – Diário do Executivo
DECRETO NE Nº 80, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016.

Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Defesa Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Secretaria de Estado de Esportes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31

Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel

Leis e Decretos
DECRETO N° 46.948, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016.
Altera o Decreto nº 46.020, de 9 de agosto de 2012, que
regulamenta a Lei nº 14.870, de 16 de dezembro de 2003,
que dispõe sobre a qualificação de pessoa jurídica de
direito privado como Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público – OSCIP, institui e disciplina o Termo de
Parceria e dá outras providências.

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais –
COPASA MG –, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Ibirité.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de Ibirité, conforme descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento
sanitário do Município de Ibirité pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata
o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de fevereiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 80, de 16 de fevereiro de 2016)
As descrições perimétricas e as áreas dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
I - área de terreno com a medida de 34,00 m², situada no Município de Ibirité, necessária à faixa
de servidão do interceptor Avenida Rio Manso, abrangendo parte do Lote 10 da Quadra 13, de propriedade
presumida de Pedro Almada Torres, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta
faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; o PP (Ponto
de Partida), onde tem início a descrição desta faixa de servidão, de coordenadas (UTM) E=595562,866 m e
N=7789894,096 m, daí com um azimute de 152°31’13” e distância de 20,56 m tem se o V01 de coordenadas
(UTM) E=595572,355 m e N=7789875,857 m, daí com um azimute de 203°43’08” e distância de 6,44 m tem
se o V02 de coordenadas (UTM) E=595569,766 m e N=7789869,957 m, daí com um azimute de 15°48’09” e
distância de 4,73 tem se o V02A de coordenadas (UTM) E=595571,553 m e N=7789865,576 m, onde termina
a descrição desta faixa. CBI: 9298000880;
II - área de terreno com a medida de 49,00m², situada no Município de Ibirité, necessária à faixa
de servidão do interceptor Avenida Rio Manso, abrangendo parte do Lote 11 da Quadra 13, de propriedade presumida de Pedro Almada Torres, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se
define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; o PP (Ponto de Partida),
coincide com V02A de coordenadas (UTM) E=595571,553 m e N=7789865,576 m onde tem início a descrição
desta faixa de servidão, daí com um azimute de 157º48’09” e distância de 14,25m tem se o V2B de coordenadas E=595576,938 m e N=7789852,379 m, daí com um azimute de 200°33’22” e distância de 01,92 m tem
se o V03 de coordenadas (UTM) E=595576,268 m e N=7789850,576 m, onde termina a descrição desta faixa.
CBI: 9298000881;
III - área de terreno com a medida de 99,00m², situada no Município de Ibirité, necessária à faixa
de servidão do interceptor Avenida Rio Manso, abrangendo parte do Lote 12 da Quadra 13, de propriedade presumida de Pedro Almada Torres, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se
define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; o PP (Ponto de Partida),
coincide com V03 de coordenadas (UTM) E=595576.262 m e N=7789850,576 m onde tem início a descrição
desta faixa de servidão; daí com um azimute de 200º33’22” e distância de 25.91 m tem se o V04 de coordenadas E=595567,163 m e N=7789826.312 m, daí com um azimute de 111º06’06” e distância de 7,05 m tem- se o
V05 de coordenadas (UTM) E=595573.744 m e N=7789823.773 m, onde termina a descrição desta faixa. CBI:
9298000882.
DECRETO NE N° 81, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.870, de 16 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º O inciso V do art. 15 do Decreto nº 46.020, de 9 de agosto de 2012, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 15. .............................................................................................................................
V – prazo para a apresentação das propostas, sendo este mínimo de quinze dias contados a partir
da publicação do extrato do edital no Diário Oficial dos Poderes do Estado;
....................................................................................................................................” (nr)
Art. 2º O caput do art. 16 do Decreto nº 46.020, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. Para dar publicidade ao concurso de projetos, o órgão interessado em celebrar Termo de
Parceria deverá disponibilizar o edital de chamamento na íntegra em seu sítio eletrônico, pelo prazo mínimo
de quinze dias, e publicar seu extrato no Diário Oficial dos Poderes do Estado, bem como em jornal de grande
circulação no Estado”.
....................................................................................................................................” (nr)
Art. 3º O parágrafo único do art. 21 do Decreto nº 46.020, de 2012, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 21. .............................................................................................................................
Parágrafo único. O prazo para apresentação dos documentos do projeto técnico e do detalhamento
dos custos constará do edital publicado”. (nr)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de fevereiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Declara de utilidade pública, para desapropriação de
pleno domínio e constituição de servidão pela Companhia
de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG –, terrenos necessários à ampliação do sistema de abastecimento
de água do Município de São Pedro da União.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, os terrenos situados no Município de São Pedro da União, conforme descrição perimétrica e
área constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de abastecimento de
água do Município de São Pedro da União pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na
posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de fevereiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL

seguintes:

ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 81, de 16 de fevereiro de 2016.)
As medidas, confrontações e descrição topográfica dos terrenos de que trata este Decreto são as

I – Áreas de Pleno Domínio:
a) Área de terreno com a medida de 28,43 m², situada no Município de São Pedro da União,
necessária à implantação do Poço C-03 no Distrito de Biguatinga, de propriedade de Valdivino Guedes, com as

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