quarta-feira, 09 de Março de 2016 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 63, de 17 de fevereiro de 2016, do Prefeito Municipal de Itaobim, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por Estiagem
– 1.4.1.1.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 1, de 24
de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 17 de fevereiro de 2016.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de março de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 111, DE 8 DE MARÇO DE 2016.
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 3, de 27 de janeiro de 2016, do Prefeito Municipal de Monte Azul, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por Inundações – 1.2.1.0.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 1, de 24
de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios, mediante prévia articulação com o Órgão
de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 27 de janeiro de 2016.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de março de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 114, DE 8 DE MARÇO DE 2016.
Homologa o Decreto Municipal nº 34, de 14 de dezembro
de 2015, do Prefeito Municipal de Indaiabira, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por Seca – 1.4.1.2.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 34, de 14 de dezembro de 2015, do Prefeito
Municipal de Indaiabira, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por
Seca – 1.4.1.2.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 1, de 24
de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 14 de dezembro de 2015.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de março de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 112, DE 8 DE MARÇO DE 2016.
Homologa o Decreto Municipal nº 358, de 28 de janeiro
de 2016, do Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Tugúrio, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas
áreas do Município afetadas por Inundações – 1.2.1.0.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que as intensas precipitações pluviométricas que atingiram o Município nos dias 27 e 28 de janeiro
de 2016, ocasionaram inundação das vias públicas, prédios e logradouros, além de rompimento de pontes, causando danos e prejuízos nas áreas afetadas descritas no Formulário de Informações do Desastre e comprometeram a capacidade de resposta da administração pública municipal;
que como consequência desses desastres, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informações do Desastre;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 358, de 28 de janeiro de 2016, do Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Tugúrio, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por Inundações – 1.2.1.0.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 1, de 24
de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município, mediante prévia articulação com o Órgão
de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 28 de janeiro de 2016.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de março de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 113, DE 8 DE MARÇO DE 2016.
Homologa o Decreto Municipal nº 3, de 27 de janeiro de
2016, do Prefeito Municipal de Monte Azul, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município
afetadas por Inundações – 1.2.1.0.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que as intensas precipitações pluviométricas que atingiram o Município no dia 27 de janeiro de
2016, ocasionaram inundação das vias públicas, prédios e logradouros, além de rompimento de pontes, causaram danos e prejuízos nas áreas afetadas descritas no Formulário de Informações do Desastre e comprometeram
a capacidade de resposta da administração pública municipal;
que como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informações do Desastre;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência,
Homologa o Decreto Municipal nº 2.086, de 25 de fevereiro de 2016, do Prefeito Municipal de Olhos D’água,
que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas
do Município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 2.086, de 25 de fevereiro de 2016, do Prefeito
Municipal de Olhos D’água, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas
por Estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 1, de 24
de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 25 de fevereiro de 2016.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de março de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
08 805132 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ANULA, no ato publicado em 27 de janeiro de 2016, relativo ao Concurso Público de que trata o Edital SEPLAG/PMMG nº 02/2011, a nomeação do candidato abaixo relacionado, por motivo de duplicidade:
COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR:
METROPOLITANA B/GAMELEIRA
PEB PM SÉRIES INICIAIS
CLASSIFICAÇÃO
NOME
IDENTIDADE
14º
MARIA FILOMENA
MG 2516520
CAVALIERI DA SILVA
NOMEIA, em caráter efetivo, em virtude de aprovação no Concurso
Público de que trata o Edital SEPLAG/PMMG nº 02/2011, homologado
em 15 de novembro de 2012 e em 30 de janeiro de 2013, o seguinte candidato, para o cargo da Unidade do Colégio Tiradentes da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG abaixo relacionado:
COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR:
METROPOLITANA B/GAMELEIRA
PEB PM SÉRIES INICIAIS
CLASSIFICAÇÃO NOME
IDENTIDADE
27º
ALINE CHAVES FRANCA MG10299726
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E GESTÃO
METROPOLITANA
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, BRUNO OLIVEIRA ALENCAR, MASP
1127885-0, do cargo de SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E GESTÃO METROPOLITANA , a contar de 2/3/2016.
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola
Estadual:
SRE Passos
Formiga
115282 - EE Doutor Abílio Machado
- MASP 489555-3, GERALDA MARIA MAIA CORDEIRO DE
AZEVEDO, PEB-adm. 1, DII, a contar de 24/12/2015, para regularizar situação funcional.
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola
Estadual:
SRE Passos
Carmo do Rio Claro
115061 - EE Geraldo de Andrade Vilela
- MASP 339941-7, SUELY DO CARMO MENDONÇA LARA,
PEBIIIP-adm. 1, DIV, a contar de 24/12/2015, para regularizar situação funcional.
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola
Estadual:
SRE Patos de Minas
Presidente Olegário
119130 - EE Tonico Batista
- MASP 1108070-2, ETELVINA RIBEIRO, PEBIA-adm. 3, DVI, a
contar de 01/02/2016, para regularizar situação funcional.
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola
Estadual:
SRE Governador Valadares
São José da Safira
45357 - EE Bom Jesus do Rosendo
- MASP 562452-3, LUCY APARECIDA CARVALHO DE FARIAS,
PEBIIP-adm. 1 e PEBIIM-adm. 3, DVI.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
PELA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, o
servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Fazenda
à disposição do Ministério Publico do Estado de Minas Gerais, em prorrogação, de 01/01/2016 a 31/12/2016, sem ônus para o órgão de origem, para regularizar situação funcional:
EDUARDO ANTONIO CODO SANTOS, MASP 349595-9, AFAZ.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MARIA FERNANDA
CININI ROCHA, MASP 1383966-7, do cargo de provimento em
comissão DAD-6 AV1100704 da Controladoria-Geral do Estado, a
contar de 25/2/2016.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E
INTEGRAÇÃO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
torna sem efeito, em razão de afastamento preliminar para aposentadoria, no ato de exoneração de Diretor de Escola Estadual, publicado em
31/12/2015, a parte referente a:
SRE Passos Formiga 115282 - EE Doutor Abílio Machado MASP
489555-3, GERALDA MARIA MAIA CORDEIRO DE AZEVEDO, PEB-adm. 1, DII.
torna sem efeito, em razão de afastamento preliminar para aposentadoria, no ato de exoneração de Diretor de Escola Estadual, publicado em
31/12/2015, a parte referente a:
SRE Passos Carmo do Rio Claro 115061 - EE Geraldo de Andrade
Vilela MASP 339941-7, SUELY DO CARMO MENDONÇA LARA,
PEB-adm. 1, DIV.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, JENNIFER TÂMARA
CHRISTIE ROCHA MAIA, MASP 1277700-9, do cargo de provimento em comissão DAD-4 DV1100587 da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais,
a contar de 01/03/2016.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, do art. 6º, §§ 2° e 3°, I da Lei nº 15.464, de 13
de janeiro de 2005, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria