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TJMG 27/04/2016 -Pág. 30 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 27/04/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

30 – quarta-feira, 27 de Abril de 2016 Diário do Executivo

Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensora Pública-Geral: Christiane Neves Procópio Malard

Expediente
ATOS DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL
RETIFICA ATOS DE CONCESSÃO DE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO, referente à servidora:
ATO Nº 136/2016
902.945-5, Maiza Rodrigues da Silva, Gestor da Defensoria Pública
I-B, publicado em 03/02/1996: Onde se lê : referente ao 1° quinquênio, a contar de 25/02/1993, leia-se: referente ao 1° quinquênio, a contar de 17/08/1992, descontando tempo concedido mediante justificação
judicial.
ATO Nº 137/2016
902.945-5, Maiza Rodrigues da Silva, Gestor da Defensoria Pública
I-B, publicado em 03/02/1996: Onde se lê : referente ao 2° quinquênio, a contar de 25/02/1993, leia-se: referente ao 2° quinquênio, a contar de 18/08/1997, descontando tempo concedido mediante justificação
judicial.
ATO Nº 138/2016
902.945-5, Maiza Rodrigues da Silva, Gestor da Defensoria Pública
I-B, publicado em 24/03/1998: Onde se lê : referente ao 3° quinquênio, a contar de 26/02/1998, leia-se: referente ao 3° quinquênio, a contar de 17/08/2002, descontando tempo concedido mediante justificação
judicial.
ATO Nº 139/2016
902.945-5, Maiza Rodrigues da Silva, Gestor da Defensoria Pública
I-B, publicado em 01/09/2005: Onde se lê : referente ao 4° quinquênio, a contar de 25/02/2003, leia-se: referente ao 4° quinquênio, a contar de 31/08/2007, descontando tempo concedido mediante justificação
judicial.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, a servidora:
ATO Nº 140/2016
902.945-5, Maiza Rodrigues da Silva, Gestor da Defensoria Pública
I-B, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 12/08/13.
ATOS DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
RETIFICAÇÃO DE ATOS QÜINQÜÊNIOS
Nas publicações de 21/04/2016, referente à servidora, Masp 902.945-5,
Maiza Rodrigues da Silva, Gestor da Defensoria Pública I-B, ATOS Nº
128/2016, Nº 129/2016, Nº 130/2016, Nº 131/2016: onde se lê vigências 16/08/2007, 17/08/2002, 18/08/1997, 17/08/1992, leia-se vigências 16/08/2007, 17/08/2002, 18/08/1997, 17/08/1992, descontando
tempo concedido mediante justificação judicial.
26 825128 - 1
RESOLUÇÃO N. 063/2016
Dispõe sobre a atuação da Defensoria Pública nas audiências de custódia nas Comarcas de Contagem, Governador Valadares, Juiz de Fora,
Ribeirão das Neves, Uberlândia e Uberaba, abre consulta e dá outras
providências.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III
e XII, XVI, f, todos da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro de
2003;
Considerando que incumbe à Defensoria Pública prestar assistência
jurídica integral e gratuita aos necessitados, compreendendo a orientação jurídica e a postulação e defesa de seus direitos e interesses, em
todos os graus e instâncias;
Considerando o que dispõe artigo 9º, item 3, do Pacto Internacional de
Direitos Civis e Políticos da Organização das Nações Unidas e o artigo
7º, item 5, da Convenção Interamericana de Direitos Civis e Políticos,
da Organização dos Estados Americanos;
Considerando a Resolução n. 796/2015 do Tribunal de Justiça do
Estado de Minas Gerais, e a Resolução n. 213 do CNJ;
Considerando a Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEDS/DPMG/OAB/
MG n. 0002/2016;
Considerando a Resolução DPMG n. 089/2015;
Considerando por fim o interesse institucional estratégico em participar do projeto, RESOLVE:
Art. 1º. Os cidadãos presos em flagrante delito nas comarcas de Contagem, Governador Valadares, Juiz de Fora, Ribeirão das Neves, Uberaba
e Uberlândia, que forem submetidos à audiência de custódia no âmbito
da competência da Justiça Estadual, que não estejam representados por
Advogado, serão assistidos pela Defensoria Pública.
Art. 2º. Sem prejuízo de outras medidas que se mostrarem necessárias, a juízo do Defensor Público, nos limites de sua independência
funcional, a prestação de assistência jurídica na audiência de custódia
compreenderá:
I) o contato prévio com o custodiado para prestar e colher as informações necessárias para a realização do ato;
II) o acompanhamento das audiências de custódia;
III) a adoção de todas as medidas necessárias à defesa da parte durante
a realização da audiência, notadamente pedidos de liberdade provisória,
relaxamento da prisão e de apuração acerca de eventual caso de ofensa
à integridade física e psíquica do preso, bem como eventual medida
ambulatorial que se apresente necessária;
IV) preenchimento do relatório de atendimento do preso provisório e
encaminhamento ao defensor natural;
V) a prestação de informação aos familiares do custodiado;
VI) requerer vista dos autos, quando não concedida a liberdade, afim de
que sejam tomadas as providências cabíveis.
Art. 3º. Nos dias em que houver expediente forense caberá às Defensorias Criminais ou às Defensorias Especializadas em Urgências Criminais, onde houver, a realização das audiências de custódia.
§1º. Nos feriados, pontos facultativos, finais de semana e no recesso do
Judiciário a realização das audiências de custódia competirá aos defensores plantonistas designados para os respectivos plantões, respeitada a
regulamentação interna e esta Resolução.
§2º O plantão da Defensoria Pública no recesso forense obedecerá à
Deliberação n. 048/2013, bem como os atos subsequentes que tratarem da matéria.
§3º Caberá às Defensorias Criminais ou às Defensorias Especializadas
em Urgências Criminais, onde houver, a impetração de Habeas Corpus
ou de qualquer meio impugnativo decorrente dos requerimentos propostos durante as audiências de custódia.
Art. 4º. Fica aberto edital de consulta para inscrição dos Defensores
Públicos interessados em cooperarem voluntariamente nos plantões
dos finais de semana, feriados e pontos facultativos, das audiências de
custódia no ano de 2016, nas comarcas mencionadas no art. 1º desta
Resolução.
§1º Serão aceitas inscrições de Defensores Públicos lotados nas regionais Mata I, Metropolitana, Triângulo I, Triângulo II, e Vale do Rio
Doce, independentemente da área de atuação, para cooperação no
âmbito de sua regional de lotação.
§2º Serão aceitas inscrições de Defensores Públicos lotados nas Regionais do Vale do Aço e Mucuri, independentemente da área de atuação,
interessados em cooperarem na Regional do Vale do Rio Doce.
§3º O Defensor Público escalado será responsável pelas audiências a
serem realizadas, bem como pela adoção das medidas enumeradas no
art. 2º desta Resolução.
§4º Na hipótese de inscrição voluntária, o mesmo Defensor Público
poderá se inscrever para o sábado e para o domingo subsequente, feriados e/ou para finais de semana alternados, até o limite de 05 (cinco)
dias por semestre.
§5º Os interessados solicitarão inscrição indicando expressamente os
dias e as Comarcas de interesse.
§6º A cooperação será realizada sem prejuízo das atribuições do cargo
no órgão de atuação do cooperador.
§7º Os interessados solicitarão inscrição por e-mail direcionado ao

Coordenador Local de cada Comarca sede de realização das audiências, até as 23:59h do dia 02 de maio de 2016.
§8º Caso haja mais de um inscrito para cada dia, será escolhido aquele
que se inscreveu primeiro, ficando os demais como suplentes.
§9º Não havendo interessados em número suficiente, os Coordenadores
Locais, respectivamente, se necessário, convocarão Defensores Públicos das comarcas de Contagem, Governador Valadares, Juiz de Fora,
Ribeirão das Neves, Uberlândia e Uberaba, independentemente da área
de atuação, suficientes para organizar a escala da Comarca, neste caso
observando a lista de antiguidade, a partir do menos antigo, ressalvados aqueles que estiverem no gozo de licenças, férias regulamentares,
férias-prêmio ou créditos anteriormente deferidos.
§10º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, os Defensores Públicos que integrarem a escala de plantão ficam automaticamente dispensados do plantão seguinte, ressalvada a hipótese de opção voluntária e
a necessidade do serviço.
§11 Fica autorizada, a critério e mediante ato da Coordenação Local,
a substituição de Defensores Públicos convocados, desde que indicado substituto e de forma voluntaria entre os interessados, retornando
o Defensor Público substituído para a lista de convocação na mesma
posição que anteriormente ocupava, não ficando eximido o substituto
de eventual e futura convocação.
§12 O Defensor Público designado, ainda que inscrito voluntariamente,
não poderá se eximir do plantão, salvo motivo justificado, ou se indicar
substituto, mediante prévia autorização da Coordenação Local, o que
deverá ser feita com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
§13 Caso a substituição de que trata o parágrafo 12 envolva Defensor
Público de Comarca diversa da sede da audiência, os interessados deverão colher prévia manifestação do Coordenador Regional.
§14 O Coordenador Regional deverá atuar em cooperação com a Coordenação Local de cada Comarca, de modo a viabilizar a elaboração das
escalas e número suficiente de Defensores Públicos.
Art. 5º A escala de plantão será elaborada semestralmente pelo Coordenador Local, que poderá contar com Defensores Públicos cooperadores
e/ou convocados, na forma do art. 4º desta Resolução, cabendo-lhe a
abertura dos editais por meio eletrônico.
§1º A escala semestral de plantão dos Defensores Públicos da Comarca
deverá ser, preferencialmente, estabelecida de forma voluntária, por
meio de deliberação na reunião de que trata o inciso IV, do art. 42, da
LC n. 65/2003.
§2º Não havendo consenso, a Coordenação Local procederá na forma
do parágrafo 9º, do art. 4º desta Resolução.
§3º A escala de plantão deverá ser encaminhada à Defensoria-Geral,
Corregedoria-Geral e ao Poder Judiciário, bem como comunicada à
Coordenação Regional, inclusive suas alterações.
Art. 6º. A percepção de diárias em razão de deslocamento de eventual
Defensor Público cooperador de uma Comarca para outra, seguirá o
regramento da Deliberação n. 037/2011, sem prejuízo da compensação
de que trata o art. 8º.
Art. 7º. Compete a cada Coordenador Local efetivar as tratativas junto
à Direção do Foro de cada Comarca, de modo a sincronizar o início da
prestação da assistência pela Defensoria Pública ao início da realização
das audiências pelo Poder Judiciário de cada uma das cidades mencionadas no art. 1º desta Resolução.
Art. 8º. Fica autorizada a compensação de um (01) dia de serviço
a cada um (01) dia de serviço extraordinário no final de semana,
mediante apresentação de certidão a ser expedida pela Coordenação
Local da Comarca sede do plantão e enviada à Diretoria de Recursos
Humanos, cujo exercício dependerá de ajuste prévio com a respectiva
Coordenação.
Art. 9º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de abril de 2016.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
26 824906 - 1

Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior

Expediente
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do artigo
46 e segs. do Decreto 46.120, de 28 de Dezembro de 2012, que dispõe
sobre o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal.
DELIBERAÇÃO Nº 26.826/CAP/16
Maria Elizabete de Sousa Paiva – Masp. 343.078-2 – Conselheira Patrícia Gobbo – Julgamento 31.03.16.
Promoção por escolaridade adicional – Atendimento dos requisitos
previstos na Lei nº 15.293/04 – Limite temporal estabelecido na Resolução SEE nº 1326/09 – Inadmissibilidade –Provimento .
Impõe-se o deferimento do pedido formulado pela servidora, uma vez
que preenche os requisitos para a progressão por escolaridade adicional
prevista na Lei nº 15.293/04.
O limite temporal imposto na Resolução SEE nº 1326/09 não pode afastar/restringir direitos que a Lei e o Decreto não o fizeram.
A vigência da concessão da promoção por escolaridade deverá observar
a data protocolo do requerimento na repartição de origem.
Vv. Considerando que a Reclamante não efetuou inscrição em tempo
hábil, conforme estabelece a Resolução nº 1.326/2009 que tem amparo
na Lei nº 15.293/2004 e no Decreto nº 44.291/2006, deve ser indeferido
o pedido de progressão por escolaridade adicional.
DELIBERAÇÃO Nº 26.827/CAP/16
Maria Saturnina Pereira da Silva – Masp. 1.018.085-9 – Conselheira
Fabíola Elias. Julgamento 31.03.16.
Quinquênio – Contagem de tempo- período de afastamento em virtude
de liminar em ação judicial caráter provisório – Decisão revogada –
Desconformidade com a Lei nº 869 – Negado provimento.
Não pode a Administração considerar como efetivo exercício o período que a servidora esteve afastado por força de decisão judicial que,
inclusive, deixou de prevalecer em razão de decisão proferida posteriormente em ação ordinária que julgou improcedentes os pedidos formulados por ela, revogando a liminar anteriormente concedida.
O art. 88 da Lei nº 869/52 estabelece quais são os dias que serão considerados de efetivo exercício para os efeitos de apuração do tempo de
serviço, não contemplando entre as hipóteses o afastamento em virtude
de liminar em ação cautelar não confirmada em ação de conhecimento.
DELIBERAÇÃO Nº 26.828/CAP/16
Jônatas Rodrigues Pereira – Masp. 161.041-9 – Conselheiro Carlos
Augusto. Julgamento 14.04.16.
Desaverbação de tempo de serviço – Reclamação apresentada diretamente ao CAP – Art. 45, caput do Decreto nº 46.120/2012 – Originária
– Não provimento.
É vedado ao Conselho de Administração de Pessoal decidir reclamação,
quanto ao mérito, se não comprovada ocorrência de indeferimento prévio. Cabe a parte instruir o processo com todos os documentos indispensáveis à sua correta e fidedigna análise. Assim, ausente o requerimento primitivo do servidor, bem como a decisão que o indeferiu, não
há como analisar nesta esfera recursal o seu pleito sob pena de estar-se
infringindo as normas que regem esse Conselho.
DELIBERAÇÃO Nº 26.829/CAP/16
Marília Terezinha Domingos Leão Silva – Masp. 1.018.497-6 – Conselheira Jussara Kele. Julgamento 14.04.16.
Promoção por escolaridade adicional – Aplicação da Lei nº 15.303/2004
(Regra Geral) e da alínea “D” do Inciso I, do artigo 13 Decreto nº
45.274/2009 – Negado provimento.
O último posicionamento da Reclamante na carreira antiga, Analista de
Apoio Técnico, ocorreu em 01/01/1995. O posicionamento da Reclamante na nova carreira, Analista de Desenvolvimento Rural, ocorreu em 01/01/2006, nos termos do art. 3º Decreto nº 45.274/2009. A
Fundação RURALMINAS ao reposicionar a Reclamante no nível IV,
grau C, em 30/6/2010, observou adequadamente o disposto na alínea
“d”, do inciso I, do art. 13, do Decreto nº 45.274/2009. A partir deste
reposicionamento a Reclamante faz jus a promoção e progressão pela
regra geral. Logo, após 30/06/2012 a Reclamante obteve o direito à

Minas Gerais - Caderno 1

progressão para o nível IV, grau D, que fora corretamente concedido
pela RURALMINAS.
V.v. – Deve ser revisto e retificado o posicionamento da Reclamante
feito pela Fundação – RURALMINAS, nos termos do inciso I, do art.
13 do Decreto 45.274/2009 e do art. 16 da Lei 15.303/2004, e demais
legislações aplicáveis a espécie, bem como deve ser revisto e retificado
o pagamento das diferenças decorrentes do reposicionamento e da promoção por escolaridade, e demais vantagens a elas atreladas, observando, para tanto, a prescrição quinquenal.
DELIBERAÇÃO Nº 26.829/CAP/16
Arnaldo Abranches Mota Batista – Masp – 1.043.742-4 – Conselheira
Fabíola Elias. Julgamento 14.04.16.
Averbação de tempo de serviço como aluno-aprendiz junto ao Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia de Minas Gerais
(CEFET) – Adicionais por tempo de serviço – aposentadoria Aplicação
da Súmula n 96 TCU – Negado provimento.
A súmula nº 96 do TCU exige, para comprovação da retribuição pecuniária à conta do Orçamento, o recebimento de alimentação, fardamento, material escolar e parcela de venda auferida com a execução
de encomendas para terceiros, sendo necessário que estes requisitos
estejam todos presentes cumulativamente, não comportando interpretação diversa.
Por se revestir a relação de aluno-aprendiz do requerente com o CEFET
de caráter meramente pedagógico, ainda que remunerado com benefícios financeiros que se constituem em estímulo ao estudo, não se caracterizam como contraprestação à atividade laboral, que é parte do vínculo trabalhista, tal vínculo não preenche os requisitos da súmula 96
do TCU.
26 825113 - 1

Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Marco Antônio Badaró Bianchini

Expediente
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SEÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - APM
Acumulação de Cargos, Funções e Empregos Públicos
O CORONEL PM COMANDANTE DA ACADEMIA DA POLÍCIA
MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, do artigo 4º, do Regulamento da Academia de Polícia
Militar (RAPM), aprovado pela resolução nº 4.399, de 28 de abril de
2015 e tendo em vista o disposto no art. 22 do Decreto 45.841 de 26
dezembro de 2011, e o disposto nas Resoluções da SEPLAG nº 11, de
29 de fevereiro de 2012 e a de nº 67, de 21 de agosto de 2012, faz saber
aos interessados abaixo relacionados da decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos.
Decisão : acumulações lícitas, nos termos do artigo 37, inciso XVI,
alíneas “a”, “b” e “c”; artigo 37 § 10; art. 38, inciso III; artigos 42 e
142; artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, § 5º, inciso II, alínea “d”, todos da Constituição Federal de 1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º
dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição
Federal de 1988, comprovada a compatibilidade das cargas horárias.
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS - PMMG:
-Márcia Eunice Doro Azevedo Rodrigues – Nr 113810 - 6, Prof. Contratado da PMMG/Prof. Da Secretaria de Educação de Contagem.
Decisão : acumulações ilícitas, nos termos do artigo 37, inciso XVI,
alíneas “a”, “b” e “c”; artigo 37 § 10; art. 38, inciso III; artigos 42 e
142; artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, § 5º, inciso II, alínea “d”, todos da Constituição Federal de 1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º
dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição
Federal de 1988, comprovada a compatibilidade das cargas horárias.
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS - PMMG:
- Carla Regina Clark da Costa – Nr T0056036, Assistente Judiciário
do TJMG/Prof. Contratado da PMMG, por não comprovar ou não ser
o cargo de Assistente Judiciário de natureza técnica ou científica, conforme Art. 4°, do Decreto N° 45.841 de 26/12/2011.
26 825011 - 1
O Coronel PM Diretor De Recursos Humanos da PMMG, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso previstas no
R-103, aprovado pela Resolução n. 4452, de 14/01/2016, CONCEDE
ao servidor civil nº 144.729-1, EUNAPIO GONCALVES SECUNDINO, cargo efetivo de ASPM-1B, ocupante de cargo comissionado
DAD-1, lotado no CTPM/Montes Claros, nos termos do art. 7º da Lei
Delegada n. 182, de 21/01/11, a opção pelo percebimento da remuneração de seu cargo efetivo acrescida de 50% (cinquenta por cento) do
vencimento do cargo de provimento em comissão, retroagindo os efeitos deste ato a partir de 17 de setembro de 2015.
26 824621 - 1
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL :
Considerando que durante auditoria na pasta funcional da servidora
civil nº 096.540-0, MARIA CECÍLIA BARRETO NOMAN, vislumbraram-se incorreções. Retifica os seguintes atos: QUINQUÊNIO:
Onde se lê: 1 QQ a partir de 29/01/93, BI 27, de 05/07/93; 2 QQ a partir de 01/02/98, BI 10, de 18/05/98; 3 QQ a parir de 28/01/03, BGPM
21, de 20/03/03; Leia-se: 1 QQ a partir de 30/01/93; 2 QQ a partir de
29/01/98; 3 QQ a parir de 29/01/03; FÉRIAS PRÊMIO: Onde se lê:
1 Lustro a partir de 30/07/95, BI 48, de 27/11/00; 2 Lustro a partir de
28/07/00, BGPM 43, de 18/06/02; 3 Lustro a partir de 27/07/05, BGPM
16, de 03/03/09; 4 Lustro a partir de 26/07/10, BGPM 73, de 22/09/11.
Leia-se: 1 Lustro a partir de 31/07/95; 2 Lustro a partir de 29/07/00; 3
Lustro a partir de 29/07/05; 4 Lustro a partir de 28/07/10;
Concede três meses de férias prêmio, nos termos do § 4º do art.31
da CE/1989, para serem utilizados oportunamente, ao nº 096.540-0,
MARIA CECÍLIA BARRETO NOMAN, PEB2P-24, referentes ao 5º
lustro, a partir de 27/07/2015;
Considerando que durante auditoria na pasta funcional do servidor civil
nº 095.726-6 MAURO ROBERTO FONSECA FRANÇA, vislumbraram-se incorreções. Retifica os seguintes atos: QUINQUÊNIO; Onde
se lê: 2 QQ a partir de 22/02/98, BI 24, de 15/06/98; 3 QQ a partir de
21/02/03, BGPM 27, de 10/04/03; 4 QQ a partir de 10/02/08, BGPM
06, de 22/01/09; Leia-se: 2 QQ a partir de 09/02/98; 3 QQ a partir de
09/02/03; 4 QQ a partir de 15/02/08; BIÊNIO: Onde se lê: 1 e 2 Biênio
a partir de 26/08/92, BI 39, de 28/09/92; 3 Biênio a partir de 19/04/94,
BI 26, de 27/06/94; 4 Biênio a partir de 16/03/96, BI 18, de 29/04/96;
5 Biênio a partir de 14/03/98, BI 22, de 01/06/98; 6 Biênio a partir de
13/03/00, BI 36 de 04/09/00; 7 Biênio a partir de 12/03/02, BI 18, de
29/04/02; 8 Biênio a partir de 04/05/04, BI 27, de 12/07/04; 9 Biênio a
partir de 03/05/06, BI 35, de 04/09/06; 10 Biênio a partir de 26/05/08,
BI 13, de 22/04/09. Leia-se: 1 Biênio a partir de 17/02/90; 2 Biênio a
partir de 02/03/92; 3 Biênio a partir de 02/03/94; 4 Biênio a partir de
01/03/96; 5 Biênio a partir de 01/03/98; 6 Biênio a partir de 10/03/00;
7 Biênio a partir de 10/03/02; 8 Biênio a partir de 01/05/04; 9 Biênio a
partir de 02/06/06; 10 Biênio a partir de 08/06/08. FÉRIAS PRÊMIO:
Onde se Lê: 1 Lustro a partir de 20/04/96, MG 75, de 20/04/96; 2 Lustro
a partir de 11/08/00, BI 37, de 15/09/03; 3 Lustro a partir de 30/07/05,
BGPM 43, de 16/06/09. Leia-se: 1 Lustro a partir de 04/08/95; 2 Lustro
a partir de 03/08/00; 3 Lustro a partir de 07/08/05;
Concede três meses de férias prêmio, nos termos do § 4º do art.31
da CE/1989, para serem utilizados oportunamente, ao nº 095.726-6
MAURO ROBERTO FONSECA FRANÇA, PEBIP-24, referentes ao
5º lustro, a partir de 06/01/2012;
Retifica o ato publicado no MG nº 60, de 02/04/2016, referente ao título
de aposentadoria alusivo à servidora nº 114.361-9, MARIA DO ROSÁRIO DA SILVEIRA CAMPOS SILVA : Onde se lê : Maria do Rosário da Silveira Campos. Leia-se: Maria do Rosário da Silveira Campos Silva.
26 825216 - 1

Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Cívil: Andrea Claudia Vacchiano

Expediente
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Hospital da Polícia Civil
Portaria nº 16/2016
O Diretor Geral do Hospital da Polícia Civil, tendo em vista o disposto nos artigos 121 e 123 da Lei 5.406, de 16.12.1969 e na Resolução 3.364, de 15.07.1973, resolve conceder licença para tratamento de
saúde, nos termos do artigo 158, item I, da Lei 869, de 05.07.1952, aos
seguintes servidores:
MASP. 258.936-4, Sueli Luiza Gonçalves Moreira, Investigador de
Polícia, lotado na Capital, 40 dias a partir de 13/4/16, em prorrogação.
MASP. 274.963-8, Maria de Lurdes Camilli, Delegado de Polícia,
lotado na Capital, 19 dias a partir de 11/4/16.
MASP. 276.157-5, Milene Teixeira Dias, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, 15 dias a partir de 6/4/16.
MASP. 276.295-3, Valdemir Dutra da Silva, Investigador de Polícia,
lotado em Governador Valadares, 6 dias a partir de 2/3/16.
MASP. 293.941-1, Adelson de Abreu Silva, Investigador de Polícia,
lotado em Santa Luzia, 16 dias a partir de 31/3/16.
MASP. 305.355-0, Sali Maria Valentim, Auxiliar da Polícia, lotado na
Capital, 45 dias a partir de 6/4/16.
MASP. 340.560-2, Mercês de Lourdes Pires, Investigador de Polícia,
lotado em Juiz de Fora, 23 dias a partir de 9/3/16.
MASP. 340.931-5, Ronália Vieira Gomes, Perito Criminal, lotado em
Teófilo Otoni, 30 dias a partir de 28/3/16.
MASP. 341.280-6, Nilcineia de Oliveira Araújo, Investigador de Polícia, lotado em Ipatinga, 2 dias a partir de 11/2/16; 5 dias a partir de
15/2/16.
MASP. 342.117-9, Marizete Maria da Silva, Investigador de Polícia,
lotado em Janaúba, 90 dias a partir de 18/3/16, em prorrogação.
MASP. 342.451-2, Robson Moreira da Silva, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, 6 dias a partir de 7/4/16.
MASP. 343.732-4, Aline Oliveira Amorim, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, 15 dias a partir de 11/4/16.
MASP. 343.872-8, Maria José Mendes Quintino, Delegado de Polícia,
lotado na Capital, 30 dias a partir de 16/4/16, em prorrogação.
MASP. 343.943-7, Alessandra Bonfim, Investigador de Polícia, lotado
na Capital, 8 dias a partir de 13/4/16.
MASP. 346.214-0, Iara de Fátima Gomes Martins, Delegado de Polícia,
lotado em Almenara, 27 dias a partir de 1/2/16.
MASP. 348.916-8, Cláudia Sueli da Rocha, Médico Legista, lotado na
Capital, 30 dias a partir de 14/4/16, em prorrogação.
MASP. 349.242-8, Gildásio Gonçalves Almeida, Investigador de Polícia, lotado em Teófilo Otoni, 60 dias a partir de 22/4/16.
MASP. 368.649-0, Elisa Regina Gomes Gonçalves, Investigador de
Polícia, lotado em Januária, 5 dias a partir de 4/4/16.
MASP. 369.973-3, Ricardo Araújo Lima, Investigador de Polícia,
lotado em Mar de Espanha, 4 dias a partir de 10/3/16.
MASP. 370.099-4, Eustáquio Procópio, Investigador de Polícia, lotado
em Mateus Leme, 60 dias a partir de 11/4/16, em prorrogação.
MASP. 385.990-7, Andréa Vitória Marinho Deschamps, Médico
Legista, lotado na Capital, 30 dias a partir de 2/4/16, em prorrogação.
MASP. 386.034-3, Cristina Favaro, Delegado de Polícia, lotado em
Pouso Alegre, 15 dias a partir de 14/3/16.
MASP. 386.119-2, Abadias Ferreira da Silva Garcia, Escrivão de Polícia, lotado em Governador Valadares, 30 dias a partir de 9/3/16.
MASP. 386.250-5, Michel Farnese Teixeira, Escrivão de Polícia, lotado
em Formiga, 27 dias a partir de 8/4/16, em prorrogação.
MASP. 387.471-6, Antônio Carlos Barroso Jacques, Perito Criminal,
lotado em Uberaba, 32 dias a partir de 15/3/16.
MASP. 387.586-7, Leandro Mares Rocha, Investigador de Polícia,
lotado em Itaobim, 4 dias a partir de 29/3/16.
MASP. 387.650-5, William César Ireno, Investigador de Polícia, lotado
em Montes Claros, 60 dias a partir de 6/4/16, em prorrogação.
MASP. 391.352-2, Vandercil Rodrigues Faria, Escrivão de Polícia,
lotado em Manhuaçu, 45 dias a partir de 23/12/15; 76 dias a partir de
6/2/16, em prorrogação.
MASP. 458.246-6, Viviane Carlisle de Souza, Investigador de Polícia,
lotado em Guanhães, 30 dias a partir de 18/2/16.
MASP. 458.447-0, Deoclécio Reis Carvalho, Investigador de Polícia,
lotado em Passos, 3 dias a partir de 7/3/16.
MASP. 667.011-1, Nídia Altivo Gomes Jardim, Investigador de Polícia, lotado em Teófilo Otoni, 4 dias a partir de 15/3/16; 2 dias a partir
de 28/3/16.
MASP. 667.806-4, Aline Ferreira da Fonseca, Investigador de Polícia,
lotado em Montes Claros, 21 dias a partir de 29/3/16.
MASP. 667.657-1, Aécio Esteves Lima, Investigador de Polícia, lotado
em Malacacheta, 5 dias a partir de 29/2/16; 3 dias a partir de 11/4/16.
MASP. 668.166-2, Sylvia Regiane de Oliveira Silva, Investigador de
Polícia, 15 dias a partir de 28/3/16.
MASP. 847.562-6, Willian Pereira de Queiroz, Investigador de Polícia,
lotado em Montes Claros, 5 dias a partir de 2/4/16.
MASP. 897.586-4, Sandro Henrique Guedes Mendonça, Investigador
de Polícia, lotado em Juiz de Fora, 7 dias a partir de 28/2/16; 4 dias a
partir de 6/3/16, em prorrogação.
MASP. 904.030-4, Wander Soares de Magalhães, Técnico Assistente da
Polícia, lotado em São Lourenço, 9 dias a partir de 18/2/16.
MASP. 905.093-1, Ana Lúcia Ferrari, Auxiliar da Polícia, lotado na
Capital, 3 dias a partir de 13/4/16.
MASP. 921.659-9, Antônio Carlos Silva, Auxiliar da Polícia, lotado em
Coronel Fabriciano, 15 dias a partir de 1/2/16.
MASP. 969.597-4, Adriana Paraíso Peixoto, Investigador de Polícia,
lotado em João Monlevade, 3 dias a partir de 8/3/16.
MASP. 1.034.844-9, Rosalvo Ferreira Barros, Escrivão de Polícia,
lotado em Caratinga, 15 dias a partir de 18/3/16.
MASP. 1.060.814-9, Denise Souza Cruz dos santos, Delegado de Polícia, lotado na Capital, 10 dias a partir de 4/4/16.
MASP. 1.060.947-7, Eunice de Souza Tuelher, Escrivão de Polícia,
lotado em Manhumirim, 15 dias a partir de 10/3/16.
MASP. 1.061.031-9, Eduardo Augusto de Meneses Machado, Investigador de Polícia, lotado em Ribeirão das Neves, 45 dias a partir de
2/3/16.
MASP. 1.061.092-1, Fábia Moura Aguiar, Investigador de Polícia,
lotado em Uberlândia, 14 dias a partir de 1/3/16, em prorrogação.
MASP. 1.073.787-2, Michel Francisco Junior, Técnico Assistente da
Polícia, lotado na Capital, 2 dias a partir de 12/4/16; 2 dias a partir de
14/4/16, em prorrogação.
MASP. 1.111.444-4, Charliane Pereira Ferreira, Escrivão de Polícia,
lotado na Capital, 30 dias a partir de 18/4/16, em prorrogação.
MASP. 1.111.478-2, Afrânio Márcio Ferreira Soares, Delegado de Polícia, lotado em Araguari, 60 dias a partir de 7/4/16, em prorrogação.
MASP. 1.112.005-2, Célio Quintão Calsavara, Investigador de Polícia,
lotado em Ferros, 2 dias a partir de 29/2/16.
MASP. 1.112.347-8, Robert Alexandre de Oliveira, Investigador de
Polícia, lotado na Capital, 10 dias a partir de 18/4/16.
MASP. 1.112.642-2, Alan de Oliveira Mesquita, Investigador de Polícia, lotado em Janaúba, 30 dias a partir de 29/3/16, em prorrogação.
MASP. 1.112.717-2, Weney Oliveira de Melo, Investigador de Polícia,
lotado em Montes Claros, 15 dias a partir de 5/4/16.
MASP. 1.113.042-4, Hélcio Modesto Júnior, Investigador de Polícia,
lotado em Uberlândia, 15 dias a partir de 14/3/16; 15 dias a partir de
29/3/16, em prorrogação.
MASP. 1.113.229-7, Marden Cássio Campos Diniz, Investigador
de Polícia, lotado em Montes Claros, 6 dias a partir de 27/3/16, em
prorrogação.
MASP. 1.114.041-5, Sérgio Renato de Souza, Investigador de Polícia,
lotado em Vespasiano, 60 dias a partir de 15/4/16, em prorrogação.
MASP. 1.145.094-7, Felipe Cordeiro, Delegado de Polícia, lotado na
Capital, 7 dias a partir 11/4/16.
MASP. 1.145.206-7, Frederico Nunes Valladão, Perito Criminal, lotado
na Capital, 3 dias a partir de 11/4/16.
MASP. 1.145.157-2, Washington Souza Filho, Delegado de Polícia,
lotado em Teófilo Otoni, 10 dias a partir de 21/3/16.
MASP. 1.188.509-2, Edgar da Silva Magalhães, Delegado de Polícia,
lotado em Além Paraíba, 45 dias a partir de 5/4/16.
MASP. 1.189.287-4, Gustavo de Freitas Lobato, Escrivão de Polícia,
lotado em Itaúna, 30 dias a partir de 15/4/16, em prorrogação.

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