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TJMG 05/07/2016 -Pág. 39 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 05/07/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

terça-feira, 05 de Julho de 2016 – 39

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
MASP.293.404-0, Ângelo Basílio de Freitas Neto, a partir de
17/01/2016;
MASP.294.898-2, Paulo César Lopes da Silva, a partir de 12/06/2016;
MASP.336.359-5, Carlos Augusto da Silva, a partir de 12/10/2015;
MASP.340.687-3, Elis Regina de Jesus, a partir de 04/03/2016;
MASP.340.912-5, Maria Selva de Oliveira Santos, a partir de
04/03/2016;
MASP.340.987-7, Rejane Aparecida Tavares, a partir de 04/03/2016;
MASP.344.009-6, Jaelson Elias Serafim, a partir de 12/08/2013.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
Irene Angélica Franco e Silva
Delegada Geral de Polícia
Superintendente de Planejamento Gestão e Finanças

Processo Administrativo nº 023/2013
Interessado: César Duarte Matoso, MASP 457.836-5
O Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal mantém a decisão
de fls. 224-227, em seus próprios fundamentos.
Remetam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Gestão e
Finanças, para apreciação do recurso de fls. 232-245, o qual recebo,
desde já, com efeito suspensivo.
Belo Horizonte, 28 de junho de 2016.
Marcelo Augusto Couto
Delegado-Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
01 853227 - 1

Corpo de Bombeiros Militar do
Estado de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel Luiz Henrique Gualberto Moreira

Expediente
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Comandante Geral do CBMMG: Coronel BM Luiz Henrique Gualberto Moreira
Demonstrativo da Remuneração dos Militares e Servidores do Corpo de Bombeiros Militar
(Emenda Constitucional nº 061, de 23 de dezembro de 2003)
2º trimestre – 2016
Referência: Processamento de Abril/2016
Vencimento
Adicional
Vantagem
Vantagens
Vantagem
Básico
Tempo Serv.
do Cargo
Eventuais
Atrasada
1401 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
33.406.300,02
8.936.994,86
11.900,00
3.230.084,77
0,00
55.549,12
1.259,70
1.752,00
2.309,98
0,00
26.771,70
0,00
0,00
0,00
17,22
33.488.620,84
8.938.254,56
13.652,00
3.232.394,75
0,00
1401 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
10.887.373,79
7.763.605,20
0,00
287.464,98
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
10.887.373,79
7.763.605,20
0,00
287.464,98
0,00

Unidade
Orçamentária

Nº de
Serv.

C. Ef. Militares
C. Com. Civis
C. Magist.
Soma

5.904
23
14
5.941

Militares Inat.
Pes. Civ. Inat.
Inat. Magist.
Soma

1.451
0
0
1451

Total G. Órgão

7.392 44.375.994,63

16.701.859,76

13.652,00

3.519.859,73

0,00

Referência: Processamento de Maio/2016
Vencimento
Adicional
Vantagem
Vantagens
Vantagem
Básico
Tempo Serv.
do Cargo
Eventuais
Atrasada
1401 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
33.293.453,21
8.923.954,99
11.900,00
3.060.922,94
3.794,66
55.549,12
1.259,70
1.752,00
1.736,98
0,00
31.311,67
0,00
0,00
40,24
0,00
33.380.314,00
8.925.214,69
13.652,00
3.062.700,16
3.794,66
1401 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
11.001.704,87
7.848.155,66
0,00
274.425,89
10.280,40
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
11.001.704,87
7.848.155,66
0,00
274.425,89
10280,40

Unidade
Orçamentária

Nº de
Serv.

C. Ef. Militares
C. Com. Civis
C. Magist.
Soma

5.887
23
16
5.926

Militares Inat.
Pes. Civ. Inat.
Inat. Magist.
Soma

1.468
0
0
1468

Total G. Órgão

7.394 44.382.018,87

16.773.370,35

13.652,00

3.337.126,05

14.075,06

Referência: Processamento de Junho/2016
Vencimento
Adicional
Vantagem
Vantagens
Vantagem
Básico
Tempo Serv.
do Cargo
Eventuais
Atrasada
1401 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
33.222.953,23
8.921.570,21
11.900,00
4.390.996,90
10.051,17
55.549,12
1259,70
1.752,00
2.806,96
0,00
21.723,17
0,00
0,00
33,83
0,00
33.300.225,52
8.922.829,91
13.652,00
4.393.837,69
10.051,17
1401 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
11.089.702,67
7.913.180,08
0,00
310.997,81
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
11.089.702,67
7.913.180,08
0,00
310.997,81
0,00

Unidade
Orçamentária

Nº de
Serv.

C. Ef. Militares
C. Com. Civis
C. Magist.
Soma

5.878
23
11
5.912

Militares Inat.
Pes. Civ. Inat.
Inat. Magist.
Soma

1.477
0
0
1.477

Total G. Órgão

7.389 44.389.928,19

16.836.009,99

13.652,00

4.704.835,50

10.051,17

Vantagem de
Custeio

Valor em R$
Total da
Remuneração

0,00
6004,02
0,00
6.004,02

45.585.279,65
66.874,82
26.788,92
45.678.943,39

0,00
0,00
0,00
0,00

18.938.443,97
0,00
0,00
18.938.443,97

6.004,02

64.617.387,36

Vantagem de
Custeio

Valor em R$
Total da
Remuneração

9.603.429,46
6.672,42
0,00
9.610.101,88

54.897.455,26
66.970,22
31.351,91
54.995.777,39

90.165,35
0,00
0,00
90165,35

19.224.732,17
0,00
0,00
19.224.732,17

9.700.267,23

74.220.509,56

Dany Andrey Secco
Controlador-Geral do Estado em exercício

Vantagem de
Custeio

Valor em R$
Total da
Remuneração

Jairo José Isaac
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável

0,00
6.635,43
0,00
6.635,43

46.557.471,51
68.003,21
21.757,00
46.647.231,72

João Paulo Mello Rodrigues Sarmento
Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas

0,00
0,00
0,00
0,00

19.313.880,56
0,00
0,00
19.313.880,56

Diogo Soares de Melo Franco
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente

6.635,43

65.961.112,28

O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição legal, resolve
RETIFICAR a Portaria CGE nº 05/2016, publicada no Diário Oficial de
2 de julho 2016, onde se lê: “PAR nº 05/2016, leia-se, Instauração de
Processo Administrativo de Responsabilização PAR nº 04/2016...”

04 853754 - 1

ControladoriaGeral do Estado
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA CGE – SEMAD
– IEF – IGAM – FEAM Nº 01/2016
Dispõe sobre a instituição e o funcionamento do Núcleo de Correição
Administrativa, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável, do Instituto Estadual de Florestas, do
Instituto Mineiro de Gestão de Águas e da Fundação Estadual do Meio
Ambiente
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, o SECRETÁRIO DE
ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, o DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS, a DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE
GESTÃO DE ÁGUAS e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso III, §1º, do art. 93, da Constituição do Estado; o inciso II
do art. 3º, e inciso II do art. 8º do Decreto nº 45.824, de 20 de dezembro
de 2011; inciso I do artigo 14 do Decreto nº 45.825, de 20 de maio de
2011; inciso III do art. 13 do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de
2011; inciso III do art. 13, do Decreto nº 46.636, de 28 de outubro de
2014; o inciso V do art. 2º do Decreto nº 45.795, de 05 de dezembro de
2015, considerando a necessidade de estabelecer cooperação técnica e
ampliar as ações de descentralização da atividade correcional,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Correição Administrativa – NUCAD
–, subordinado técnica e administrativamente à Unidade Integrada de
Auditoria, composta pela Auditoria Setorial da Secretaria de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD – e da Auditoria Seccional do Instituto Estadual de Florestas – IEF –, do Instituto
Mineiro de Gestão das Águas – IGAM – e da Fundação Estadual de
Meio Ambiente – FEAM –, com a finalidade de coordenar e instruir
a apuração de ilícito administrativo e fomentar ações de prevenção e
aperfeiçoamento disciplinar, competindo-lhe:
I - planejar, coordenar e executar as atividades de correição administrativa, em conformidade com as normas e orientações da Subcontroladoria de Correição Administrativa da Controladoria-Geral do Estado
– SCA/CGE;
II - promover ações para disseminar a importância do conhecimento e
da observância das normas estaduais que disciplinam o regime dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais;
III - elaborar minuta de portaria de instauração de sindicância e de processo administrativo disciplinar e diligenciar junto à autoridade competente para promover a imediata instauração;

pre precedida de manifestação do NUCAD, cujo caráter é opinativo,
não vinculando as suas autoridades máximas.
Art. 2º O NUCAD será composto por um coordenador e, no mínimo,
onze membros indicados pelos dirigentes da SEMAD, IEF, IGAM e
FEAM, proporcionalmente a demanda de procedimentos correicionais.
§ 1º A coordenação do NUCAD caberá a servidor designado pelos dirigentes máximos da SEMAD, IEF, IGAM e FEAM, previamente indicado pelo Controlador-Geral do Estado.
§ 2º As sindicâncias e processos administrativos disciplinares serão
conduzidas por membros do próprio NUCAD.
§ 3º A depender da complexidade do fato ou da localidade da ocorrência da irregularidade, o NUCAD, quando necessário, poderá solicitar à
SEMAD, IEF, IGAM e FEAM técnicos para compor comissões.
Art. 3º Compete ao Coordenador do NUCAD:
I - coordenar as atividades de correição administrativa do Núcleo, emitir parecer técnico em matéria disciplinar e parecer conclusivo dos procedimentos administrativos com os devidos encaminhamentos à autoridade julgadora competente;
II - propor ao Dirigente Máximo da SEMAD, IEF, IGAM e FEAM a
instauração de sindicância administrativa ou de processo administrativo
disciplinar, em cumprimento ao disposto no artigo 219 da Lei nº 869/52,
indicando a comissão responsável pela apuração e o seu presidente;
III - orientar o planejamento e a elaboração do cronograma de trabalho
das comissões de sindicância e de processo administrativo disciplinar;
IV - coordenar, orientar, acompanhar e presidir, quando necessário, os
trabalhos de apuração nas comissões sindicantes e processantes;
V - fundamentar o encaminhamento dos expedientes para análise da
SCA/CGE nos casos dos artigos 6º e 7º desta resolução.
VI - determinar a realização de procedimentos e investigações preliminares de modo a coletar elementos para subsidiar a instauração de
processo administrativo disciplinar;
VII - observar as orientações da CGE quanto aos casos que devem ser
encaminhados à SCA/CGE para instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares; e
VIII - executar as atividades administrativas relacionadas à gestão de
pessoal lotado no NUCAD no que concerne à homologação de ponto,
avaliação de desempenho individual e planejamento de férias.
Parágrafo único. Após a composição das comissões, compete ao
NUCAD, em articulação com a CGE, providenciar seu treinamento,
orientação e reciclagem.
Art. 4º A sindicância e o processo administrativo disciplinar serão decididos pelo dirigente máximo do respectivo órgão ou entidade.
Parágrafo único. No caso em que a pena sugerida for expulsiva, o dirigente máximo do órgão ou entidade encaminhará o processo administrativo disciplinar para a Controladoria-Geral do Estado.
Art. 5º Os chefes das unidades de auditoria da SEMAD, IEF, IGAM e
FEAM deverão acompanhar as atividades do Núcleo, garantindo a efetividade das ações disciplinares desenvolvidas.
Art. 6º O NUCAD deverá encaminhar para análise da SCA/CGE os
procedimentos de maior complexidade técnica, que importem em questões de elevada repercussão jurídica, política, social ou econômica, que
envolvam dirigentes da SEMAD, IEF, IGAM e FEAM ou que tenham
ocasionado lesão significativa ao erário.
Art. 7º O NUCAD deverá encaminhar, fundamentadamente, para análise da SCA/CGE os expedientes nos quais haja indícios de responsabilidade de pessoa jurídica, nos termos da Lei n° 12.846, de 1º de agosto
de 2013, e do Decreto n° 46.782, de 23 de junho de 2015.
Art. 8º No exercício das atribuições de Órgão Central do Sistema de
Controle Interno do Poder Executivo, a SCA/CGE poderá, a qualquer
tempo, instaurar ou avocar sindicâncias e procedimentos administrativos disciplinares, cabendo ao titular da unidade de auditoria correspondente realizar a interlocução com o dirigente do seu órgão ou entidade
para o encaminhamento dos procedimentos disciplinares avocados.
Art. 9º As sindicâncias e os processos administrativos disciplinares atualmente em curso ou pendentes de instauração passam à competência
do NUCAD.
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.

IV - consolidar informações sobre as atividades de prevenção e correição disciplinar e encaminhá-las à SCA/CGE;
V - propor medidas de caráter preventivo e corretivo, em cooperação
com a SCA/CGE, Comissão de Ética e Serviço de Pessoal da SEMAD,
IEF, IGAM e FEAM;
VI - promover as diligências cabíveis para a apuração de ilícito disciplinar em decorrência de manifestação, representação ou denúncia
recebida;
VII - promover o encaminhamento, à autoridade máxima, dos assuntos relacionados a dano ao erário público, oriundos dos procedimentos
administrativos, para medidas de ressarcimento;
VIII - assessorar em matéria disciplinar os dirigentes do órgão e das
entidades, em conjunto com a Unidade Integrada de Auditoria;
IX - encaminhar ao chefe da unidade de auditoria do órgão ou entidade correspondente os autos de sindicância e de processo administrativo disciplinar concluídos, para manifestação do Auditor e posterior
remessa ao titular do órgão ou entidade, para decisão ou remessa dos
autos ao Controlador-Geral do Estado, nos casos de sua competência;
X - sugerir ao dirigente máximo do órgão ou entidade, quando for o
caso, o encaminhamento de sindicância ou processo administrativo disciplinar ao Ministério Público, à Advocacia-Geral do Estado e ao Tribunal de Contas;
XI - orientar, coordenar e acompanhar as atividades de prevenção da
ocorrência de ilícitos administrativos e de correição administrativa;
XII - auxiliar os servidores da SCA/CGE durante as visitas técnicas,
bem como em atos a ela relacionados;
XIII - analisar e instruir denúncias, representações e documentação
referentes a possíveis irregularidades ocorridas no âmbito da SEMAD,
IEF, IGAM e FEAM;
XIV - manter registros atualizados da documentação recebida e enviada
para a SCA/CGE;
XV - realizar atendimento interno e externo, no âmbito de sua competência, orientando e direcionando os usuários;
XVI - prestar informações quanto aos expedientes e às fases dos procedimentos administrativos disciplinares, de acordo com os dados
disponibilizados;
XVII - supervisionar as atividades de correição desempenhadas
pelas comissões disciplinares subordinadas à SEMAD, IEF, IGAM e
FEAM;
XVIII - proceder à consolidação e sistematização dos dados relativos
aos procedimentos administrativos disciplinares;
XIX - manter registro atualizado da tramitação e resultado dos processos e expedientes em curso submetidos à sua esfera de competência;
XX - promover a realização de investigação preliminar, quando não
houver elementos suficientes para a instauração de sindicância, de
processo administrativo disciplinar e não for o caso de arquivamento
sumário;
XXI - identificar e propor ajustes e aprimoramento das ações correcionais realizadas no âmbito do NUCAD;
XXII - promover a guarda e a gestão documental relativa aos procedimentos administrativos disciplinares, ressalvados aqueles que estejam
sob a responsabilidade das comissões sindicantes e processantes.
Parágrafo único. A instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares no âmbito da SEMAD, IEF, IGAM e FEAM será sem-

Belo Horizonte, 04 de julho de 2016.

Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão de Águas

04 853785 - 1
DESPACHOS

O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição legal, resolve
RETIFICAR a Portaria CGE nº 06/2016, publicada no Diário Oficial de
2 de julho 2016, onde se lê: “PAR nº 06/2016, leia-se, Instauração de
Processo Administrativo de Responsabilização PAR nº 05/2016...”
Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 04 de julho de 2016.
Dany Andrey Secco
Controlador-Geral do Estado em exercício
04 853725 - 1
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado, combinado
com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do art. 7º, § 2º,
da Lei nº 13.994/2001, e do art. 44 do Decreto n° 45.902/2012, tendo em
vista o Processo Administrativo Punitivo nº 009/2013, oriundo do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, DETERMINA, com fundamento no
art. 45, inciso IV, do supracitado Decreto, A INSCRIÇÃO DA EMPRESAELITTE ENGENHARIA LTDA., CNPJ nº 11.164.334/0001-17,NO
CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E
CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAFIMP,pelo prazo de2(dois) anos, contados a partir de 07/01/2016.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, Belo Horizonte, em 29
de junho de 2016.
Dany Andrey Secco
Controlador-Geral do Estado em exercício
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado, combinado
com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do art. 7º, § 2º,
da Lei nº 13.994/2001, e do art. 44 do Decreto n° 45.902/2012, tendo
em vista o Processo Administrativo Punitivo instaurado pela Portaria nº
887/2016, oriundo da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural
do Estado de Minas Gerais – EMATER-MG, DETERMINA, com fundamento no art. 45, inciso I, do supracitado Decreto, A INSCRIÇÃO
DA EMPRESA PHT UNIFORMES INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA., CNPJ nº 14.517.025/0001-71,NO CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL - CAFIMP,pelo prazo de
05 (cinco) anos, contado a partir de 21/04/2016.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, Belo Horizonte, em 29
de junho de 2016.
Dany Andrey Secco
Controlador-Geral do Estado em exercício
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado, combinado
com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do art. 7º, § 2º,
da Lei nº 13.994/2001, e do art. 44 do Decreto n° 45.902/2012, tendo
em vista o Processo Administrativo Punitivo nº 034/2015, oriundo da
Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, DETERMINA, com
fundamento no art. 45, inciso I, do supracitado Decreto, A INSCRIÇÃO
DA EMPRESA ELGE E CIA LTDA., CNPJ nº 05.452.697/0001-55,

NO CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL - CAFIMP,pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir de
29/04/2016.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, Belo Horizonte, em 29
de junho de 2016.
Dany Andrey Secco
Controlador-Geral do Estado em exercício
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado, combinado
com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do art. 7º, § 2º,
da Lei nº 13.994/2001, e do art. 44 do Decreto n° 45.902/2012, tendo
em vista o Processo Administrativo Punitivo nº 027/2015, oriundo da
Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, DETERMINA, com
fundamento no art. 45, inciso I, do supracitado Decreto, A INSCRIÇÃO
DA EMPRESA ELGE E CIA LTDA., CNPJ nº 05.452.697/0001-55,
NO CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL - CAFIMP,pelo prazo de 3 (três) anos, contados a partir de
21/04/2016.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, Belo Horizonte, em 29
de junho de 2016.
Dany Andrey Secco
Controlador-Geral do Estado em exercício
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado, combinado
com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do art. 7º, § 2º,
da Lei nº 13.994/2001, e do art. 44 do Decreto n° 45.902/2012, tendo
em vista o Processo Administrativo Punitivo nº 011/2014, oriundo da
Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, DETERMINA,
com fundamento no art. 45, inciso I, do supracitado Decreto, A INSCRIÇÃO DA EMPRESA RAZÃO CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS
LTDA., CNPJ nº 86.530.342/0001-39, NO CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL - CAFIMP,pelo prazo de
3 (três) anos, contados a partir de 07/05/2016.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, Belo Horizonte, em 29
de junho de 2016.
Dany Andrey Secco
Controlador-Geral do Estado em exercício
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado, combinado
com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do art. 7º, § 2º,
da Lei nº 13.994/2001, e do art. 44 do Decreto n° 45.902/2012, tendo
em vista o Processo Administrativo Punitivo nº 04/2015, oriundo do
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG, DETERMINA, com
fundamento no art. 45, inciso I, do supracitado Decreto, A INSCRIÇÃO DA EMPRESAJ. MULLER ARQUITETURA LTDA., CNPJ nº
17.295.236/0001-03,NO CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA ESTADUAL - CAFIMP,pelo prazo de24 (vinte e quatro)
meses, contados a partir de 05/05/2016, data em que foi publicada a
decisão administrativa que encerrou o processo em questão.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, Belo Horizonte, em 29
de junho de 2016.
Dany Andrey Secco
Controlador-Geral do Estado em exercício
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado, combinado
com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do art. 7º, § 2º,
da Lei nº 13.994/2001, e do art. 44 do Decreto n° 45.902/2012, tendo
em vista o Processo Administrativo Punitivo DVLI nº 002/15, oriundo
da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, DETERMINA, com fundamento no art. 45, inciso IV, do supracitado Decreto,
A INSCRIÇÃO DA EMPRESA EMTEL EMPREENDIMENTOS,
TECNOLOGIA E ENGENHARIA LTDA., CNPJ nº 17.276.908/000125,NO CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL - CAFIMP,pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado a
partir de 13/05/2016.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, Belo Horizonte, em 29
de junho de 2016.
Dany Andrey Secco
Controlador-Geral do Estado em exercício
04 853731 - 1

Editais e Avisos
Secretaria de Estado de
Governo de Minas Gerais
Notificação
Considerando a celebração do Convênio nº 171/2013 SEGOV/PADEM,
firmado entre o Estado de Governo de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Governo, por intermédio da Subsecretaria de Assuntos
Municipais e a Associação Comunitária Rural de Barreiro, localizada
no Município de Januária, e que até o momento, não foram encaminhados os documentos relativos à prestação de contas; considerando,
ainda, os termos do art. 5º, §1º do Decreto nº 46.830/2015, NOTIFICOo Convenente, para, no prazo de 10 dias a contar desta publicação,
apresentar defesa, ou efetuar a devolução dos recursos recebidos, atualizados monetariamente sob pena de responsabilização no âmbito deste
procedimento, nos termos da legislação vigente.
Belo Horizonte, 04 de julho de 2016.
Marco Antônio Viana Leite
Subsecretário de Assuntos Municipais
4 cm -04 853591 - 1
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 0617/2014/SEGOV/
PADEM. Partes: O EMG/SEGOV e o Município de Prata. Objeto: IProrrogar o prazo de vigência por mais 500 dias, passando seu vencimento para 07/11/2017. Assinatura: 24/06/2016.
1 cm -04 853648 - 1

Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
TORNAR SEM EFEITO RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA
DE LICITAÇÃO
Processo de Compras n° 1501558-46/2016.
Com base nas considerações constantes na Nota Jurídica n.º 214/2016
do Núcleo de Assessoramento Jurídico do Centro de Serviços Compartilhados, APROVO o presente procedimento administrativo e, no uso
da competência a mim delegada pelo Decreto n.º 43.817/2004, AUTORIZO e RATIFICO, com fulcro no artigo 24, inciso VIII, da Lei Federal
n.° 8.666/1993, na hipótese de Dispensa de Licitação para Confecção
de pastas para tramitação e apresentação de documentos oficiais, para
atendimento a demanda da Assessoria de Comunicação e Gabinete da
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, pela Imprensa Oficial
do Estado de Minas Gerais – IOF/MG. O valor estimado da contratação
é de R$ 710,00 (setecentos e dez reais) que correrá por conta da dotação: 1501.04.122.701.2033.0001-339039-99.0.10.1-Belo horizonte 29
de junho de 2016 – Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão.
4 cm -04 853510 - 1

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