Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
PMMG – CAA-6 . 125 1852 52/2016. P.E 24/2016, objeto: Aquisição
de materiais diversos para manutenção das instalações do CAA-6, 8º
BPM e 6ª RPM, de acordo com a disponibilidade orçamentária , sob a
coordenação do Centro de Apoio Administrativo-6/6ª RPM, conforme
edital. Propostas: envio ao Portal de Compras/MG, até às 09:00 horas
do dia 10/11/2016 – Quinta-feira. Informaçõeswww.compras.mg.gov.
br e .
2 cm -26 892095 - 1
PMMG-CAA-8 x Pereira e Lopes Materiais de Construção - ME. Contrato 9077938/2016. Objeto:aquisição de materiais diversos para a
ROTA do CAA-8/8ª RPM. Vigência: 27/10/2016 a 31/12/2016. Valor
R$ 9.187,00.
PMMG-CAA-8 x SUPREMA HIDROELÉTRICA LTDA-ME. Contrato 9077939/2016. Objeto:aquisição de materiais diversos para a
ROTA do CAA-8/8ª RPM. Vigência: 27/10/2016 a 31/12/2016. Valor
R$ 14.136,00.
2 cm -26 892096 - 1
PMMG – 30º BPM x depósito felício ltda; Contrato nº 9077981;
Objeto: materiais de construção, hidráulicos e acabamentos para a sede
do 30º BPM / januaria /MG e a 245 CIA PM na cidade de Manga/
MG, em 2016; Vigência: 25/10/16 a 31/12/2016; Valor: R$ 106.000,00
( cento e seis mil reais ) .
1 cm -26 892083 - 1
PMMG – 30º BPM x A.R & C comércio e distribuição LTDA ME nº
03; Objeto: contrato de empresa especializada emconfecção e instalação de 45 armários para alojamento e confecção e instalação de 10
persianas, sob medida, nas dependências do 30º BPM, município de
JANUÁRIA-MG , em 2016; Vigência: 25/10/16 a 31/12/2016; Valor:
R$ 20.951,00 (vinte mil, novecentos e cinquenta e um reais)
2 cm -26 892113 - 1
PMMG-CTT. Errata da publicação na IOF em 26/10/16 na pag 34,
objeto aquisição e implantação do sistema de videomonitoramento
urbano para o Município de Nova Serra, data do certame dia 10/11/2016
as 09:00, onde se lê Pregão Eletrônico 1250107 70/2016, seja lido Pregão Eletrônico 1250107 75/2016.
1 cm -26 892102 - 1
PMMG-25º BPM. Resultado do pregão 60/2016. A empresa homologada no referido pregão foi: PERSIANAS DIVINÓPOLIS LTDA-ME.
CNPJ: 17.480.248/0001-08. A íntegra do edital encontra-se disponível
na SOFI do 25º BPM.
1 cm -26 892078 - 1
PMMG X 18° BPM. Pregão Eletrônico nº 13/2016. Processo 64/2016:
Objeto: Contratação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte,
para Instalação de Forro em PVC e luminárias, com fornecimento
de materiais, ferramentas, transporte e mão de obra, a fim de atender
demanda na Sala de Operações, Academia e Garagem do 18º BPM,
conforme edital. Propostas: envio ao Portal de Compras/MG, entre
12:00h de 27/10/2016 até às 08:00h de 09/11/2016.
2 cm -26 892073 - 1
PMMG-CAE - Pr.El. 33/2016 - PC 1255125/88/2016 - Instalação de
piso laminado, com fornecimento do material, no Centro Infantil da
APM conforme edital. Envio de propostas até às 14h do dia 10/11/2016.
Abertura da sessão às 14h01min do mesmo dia. www.compras.mg.gov.
br.
1 cm -26 892067 - 1
PMMG - CTS - Registro de Preços - Planejamento nº 444/2016 Objeto:
Aquisição de peças para manutenção de computadores conforme especificações técnicas descritas no Edital. Encaminhamento das propostas comerciais para o Portal de Compras/MG: Início dia 27/10/2016 às
09h00min, encerrando dia 09/11/2016 às 09h00min. Abertura das propostas dia 09/11/2016 às 09h01min e sessão de lances no dia 09/11/2016
às 13h30min. A íntegra do edital e outras informações pelo telefone
31-2123-1103. Edital disponível no site www.compras.mg.gov.br.
2 cm -26 891958 - 1
Corpo de Bombeiros Militar do
Estado de Minas Gerais
– 2ª CIA IND– Aviso de Retificação de Publicação. O Comandante da
2ª CIA IND BM torna público a correção na publicação do aviso de
licitação do Pregão nº 004/2016, que foi publicado no Diário Oficial
do Estado de Minas Gerais do dia 26/10/2016: onde se lê 14/11/2016,
leia-se 17/11/2016. Outras informações poderão ser obtidas com a
Comissão de Licitação, à Rua Barbara Heliodora, 171, Bairro Padre
Cunha, Barbacena - MG – Fone: (32) 3331-4131 ou no site www.compras.mg.gov.br.
– 5º BBM– Prestação de Contas de Convênio. Partes: CBMMG e a
Prefeitura Municipal de Uberlândia. Espécie: Convênio Nr 228/2015.
Objeto: Durante a vigência deste Convênio foi repassado pela Prefeitura Municipal de Uberlândia ao CBMMG, recursos financeiros no
valor de R$ 30.000,00, sendo empenhado o valor de R$ 29.508,94
(vinte e nove mil quinhentos e oito reais e noventa e quatro centavos)
e devolvido aos cofres do município de Uberlândia o saldo residual
de R$ 1.934,40 (um mil novecentos e trinta e quatro reais e quarenta
centavos). Período da Vigência: 01/12/15 a 31/12/15; 1º Aditamento:
01/01/16 a 30/06/16; 2º Aditamento: 01/07/16 a 30/08/16. Data: 26 de
outubro de 2016. Signatários: Luiz Henrique Gualberto Moreira, Cel
BM, Comandante Geral do CBMMG e Gilmar Alves Machado, Prefeito Municipal de Uberlândia.
– 10º BBM – Resumo do Contrato nº 9077613/2016 do Pregão Eletrônico n° 14013220000022/2015. Partes: CBMMG X Mecânica do Ari
Ltda - ME. Objeto: Prestação de serviços de reparo e manutenção de
viaturas, com reposição de peças originais e genuínas para linha média
e pesada. Valor R$ 45.512,50 (quarenta e cinco mil e quinhentos e doze
reais e cinqüenta centavos) Dotação Orçamentária: 1401.06.182.080.4
473.0001.33.90.39.18. Vigência: da assinatura até 24out17. Foro: BH/
MG, 25 de outubro de 2016. Signatários: Ten Cel BM Manoel dos Reis
Moraes e Sr. Ari Clara Maurício e Sr. Gilberto da Silva Maurício.
– 10º BBM – Resumo do Contrato nº 9077619/2016 do Pregão Eletrônico n° 14013220000023/2015. Partes: CBMMG X Unir Peças Diesel
Ltda - EPP. Objeto: fornecimento parcelado de peças e acessórios genuínos ou originais da linha Iveco. Valor R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) Dotação Orçamentária: 1401.06.182.080.4473.0001.33.90.30
.23. Vigência: da assinatura até 24out17. Foro: BH/MG, 25 de outubro
de 2016. Signatários: Ten Cel BM Manoel dos Reis Moraes e Sr. Ildeu
Messias Andreata.
– 10º BBM – Resumo do Contrato nº 9077618/2016 do Pregão Eletrônico n° 14013220000023/2015. Partes: CBMMG X AMP Mecanica de
Autos Eireli - EPP. Objeto: fornecimento parcelado de peças e acessórios genuínos ou originais da linha Fiat. Valor R$ 8.500,00 (oito mil e
quinhentos reais) Dotação Orçamentária: 1401.06.182.080.4473.0001.
33.90.30.23. Vigência: da assinatura até 24out17. Foro: BH/MG, 25 de
outubro de 2016. Signatários: Ten Cel BM Manoel dos Reis Moraes e
Sra. Jéssica Cristina Faria.
10 cm -26 892091 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAIS E AVISOS
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.
Extrato do Contrato de nº 9073560/2016
Partes:EMG/Polícia Civil e Ariane Suellen Fuentes Rodrigues. Objeto:
A Locadora, legítima proprietária e possuidora do imóvel situado à rua
José Gilberto Martins, nº 90, Bairro Recanto dos Lagos, na cidade de
Ouro Fino/MG, conforme descrito nos Laudos emitidos por “Edgar
Keley Novelli – Engenheiro Civil- CREA 5.060.117.608-Visto MG
15001”, “Sebastião Roberto Fonseca – OAB/MG nº 37.169”, “Imobiliária Lemos & Fonseca – Sidney da Fonseca – CRECI/MG nº 15.804”
e “Felipe Coldibeli Corol-CRECI/MG nº 24.447”, dá o mesmo à Locatária, para nele sediar as instalações da Delegacia de Polícia Civil.
Vigência: 12 (doze) meses a contar da data de assinatura. Vr.Mensal:
R$ 3500,00 (três mil e quinhentos reais), e itens 3.2 e 3.3. Reajuste:
Anual/IPCA dos últimos doze meses, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística–IBGE, ou outro que legalmente vier
a substituí-lo e item 4.2.Tributos e Tarifas: Especificados na Cláus. 5ª.
Renovação e Rescisão; Especificada na Cláusula 7ª. Dot. Orç: 1511.06.
122.701.2.002.0001.3.3.90.36-10.1, no item 11, ou outra que vier substituí-la ou complementá-la, e as despesas dos aditamentos seguintes,
através de recursos fixados em orçamento. Gestor: Titular da Unidade
que ocupa ou utiliza o imóvel locado. Foro: B.Hte/MG. Assinatura:
05/09/16. Signatários: João Otacílio Silva Neto (P/Locatária), Titular da Delegacia de Polícia Civil (P/Gestor) e Ariane Suellen Fuentes
Rodrigues (P/Locadora).
1º Termo de Apostilamento ao Contrato n.º 994/2015
Processo nº 1511189-284-2015 – Pregão Eletrônico
Partes: Polícia Civil/MG e a Empresa 4TECH Manutenção Laboratorial E Hospitalar LTDA – EPP. Cláusula Primeira – Constitui objeto
deste Termo de Apostilamento a inclusão da seguinte dotação orçamentária: 1511.06.181.003.4003.0001.33903021.0.10.1
destinado a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos instalados na seção Técnica de Química e Física
Legal (STFQL) do Instituto de Criminalística. Cláusula segunda - Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições previamente estabelecidas, que não foram modificadas de modo
expresso por este instrumento.
27 de setembro de 2016
João Octacílio Silva Neto
Extrato de Contrato n.º 9077956/2016
Processo nº150/2016 – Modalidade: Inexigibilidade
Partes: Polícia Civil/MG e a empresa Techbiz Forense Digital S.A- Do
Objeto: Prestação de serviços de atualização das licenças do software
Cellebrite, sob regime de empreitada por preço global.
Valor estimado: R$120.848,29( cento e vinte mil, oitocentos e quarenta
e oito reais e vinte e nove centavos) – Dos Recursos Orçamentários: 151
1.06.181.3.4003.0001.339039.27.10.1.0- Da Vigência: 36 meses. Assinatura: 25 de outubro de 2016. Signatários: Dr. João Octacílio da Silva
Neto (p/contratante) e Giovani Thibau Christófaro (p/contratada).
IV Termo Aditivo ao Contrato n.º 730/2012
Processo nº 472/2014 – Pregão Eletrônico
Partes: Polícia Civil/MG e a Empresa CIA Excelsior De Seguros. Cláusula Primeira – Constitui objeto deste Termo Aditivo a prorrogação
do prazo de vigência, por mais 12 meses, com início em 26/10/2016
e término em 25/10/2017. Mantendo todas as demais previsões legais
pactuadas, inclusive quanto ao preço do objeto. Assinatura: 25 de
outubro de 2016. Signatários: Dr. João Octacílio da Silva Neto (p/contratante) e Oldemar de Souza Fernandes e José Tupinambá Coelho.(p/
contratada).
Ato de Ratificação de Dispensa de Licitação
Referência: Processo nº 1511189 000198/2016
Objeto: Ratificação da situação de Dispensa de licitação para contratação direta com Petrus Empreendimentos LTDA, CNPJ n°
02.467.061/0001-99, visando à formalização de contrato de locação de
imóvel não residencial para sediar as instalações da 3ª Delegacia Regional de Vespasiano.
A Superintendente De Planejamento, Gestão E Finanças Da Polícia
Civil Do Estado De Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com
o fulcro na lei 866/93, no Decreto Estadual 43817/2004, na Resolução PCMG 7062/2018, de acordo com o Parecer ASTEC/SPGF n°
174/2016 com Parecer da Assessoria Jurídica da Chefia da Polícia n°
1.761/2016, e em estrita consonância com as demais normas princípios
disciplinadores da matéria Ratifica a situação de dispensa de licitação
para contratação direta com a empresa Petrus Empreendimentos LTDA,
CNPJ n° 02.467.061/0001-99, visando à formalização de contrato de
locação do imóvel não residencial para sediar as instalações da 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Vespasiano, pelo valor total estimado
de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais), a ser custeado por dotação
especificada no orçamento vigente conforme documentação constante
no supracitado processo, ficando ratificados e convalidados todos os
atos já praticados.
Belo Horizonte, aos treze dias do mês de outubro do ano de 2016.
Letícia Baptista Gamboge Reis
Delegada Geral De Polícia Civil
Superitendente De Planejamento, Gestão E Finanças.
Ato de Ratificação de Dispensa de Licitação
Referência: Processo nº 1511189 000235/2016
Objeto: Ratificação da situação de Dispensa de licitação para contratação direta com Carlos Augusto Arthuso, CPF n° 501.031.216-68,
visando à celebração de Contrato de locação de imóvel situado na Rua
Bernardino Brandão, n° 180, Rosário, João Monlevade/MG, para sediar
a 4ª Delegacia Regional de Polícia Civil de João Monlevade/MG.
A Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças da Polícia Civil
do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com o fulcro
na lei 866/93, no Decreto Estadual 43817/2004, na Resolução PCMG
7062/2018, de acordo com o Parecer ASTEC/SPGF n° 174/2016 com
Parecer da Assessoria Jurídica da Chefia da Polícia n° 1.761/2016, e em
estrita consonância com as demais normas princípios disciplinadores da
matéria RATIFICA a situação de dispensa de licitação para contratação
direta com Carlos Augusto Arthuso, CPF n° 501.031.216-68, visando à
locação do imóvel situado na Rua Bernardino Brandão, n° 180, Rosário, João Monlevade/MG, para sediar a 4ª Delegacia Regional de Polícia Civil de João Monlevade, pelo valor total estimado de R$ 66.275,88
(sessenta e seis mil duzentos e setenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), a ser custeado por dotação especificada no orçamento vigente
conforme documentação constante no supracitado processo, ficando
ratificados e convalidados todos os atos já praticados.
Belo Horizonte, aos onze dias do mês de outubro do ano de 2016.
Letícia Baptista Gamboge Reis
Delegada Geral De Polícia Civil
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças.
II Termo Aditivo ao Contrato n.º 9050081/2016
Processo nº 395/2015 – Pregão Eletrônico
Partes: Polícia Civil/MG e a Empresa Posto Cecilia LTDA. Cláusula
Primeira – Constitui objeto deste Termo Aditivo a supressão de parte
do objeto contratual, suprimindo os itens “01” e “02” dos quadros presentes nas Cláusulas “1.1” e “3.1” – Gasolina Comum e Álcool Hidratado. Mantendo todas as demais cláusulas e condições do Contrato
original. Assinatura: 25 de outubro de 2016. Signatários: Dr. Jurandir
Rodrigues Cesar Filho (p/contratante) e Paulo Otone Rodrigues Pena
(p/contratada).
28 cm -25 891724 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS – DETRAN/MG
EDITAL DE LEILÃO Nº 00147/2016
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e alterações, no Decreto Federal nº 1.305 de 09 de novembro de l994, na Lei Estadual nº 5.874, de 11 de maio de 1972, na Lei Estadual nº 14.937, de 23
de dezembro de 2003, Decreto Estadual nº 43.824 de 28 de junho de 2004 e 44.806 de 12 de maio de 2008 e as Resoluções do Conselho Nacional de
Trânsito nº 179, de 07 de julho de 2005, 282, de 26/06/2008, e 331, de 14 de agosto de 2009, torna público que realizarão leilão de veículos apreendidos por infração de trânsito, presidido por leiloeiro administrativo CARLOS EUSTAQUIO MOREIRA descrito na resolução PCMG nº 7535 de 5 de
julho de 2013, que conduzirá a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão da DELEGACIA DE POLICIA da Comarca Betim, , instituída pela
portaria 546, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação,
pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, dos lotes de veículos apreendidos e recolhidos nos PÁTIOS de veículos
apreendidos fiscalizados pelo DETRAN-MG, consoante as regras e disposições deste ato convocatório.
Cláusula Primeira – Do Leiloeiro
A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo (a) Leiloeiro(a) Administrativo, CARLOS EUSTAQUIO MOREIRA,
matriculado(a) sob o número 904623 conforme o disposto no preâmbulo deste edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias,
horários e locais, conforme preconizado neste Edital.
quinta-feira, 27 de Outubro de 2016 – 23
Cláusula Segunda – Da Data, Horário, Local e Vistoria.
O LEILÃO será realizado no(a) tartesal, situado(a) em Rua o Rosário, S/N - Tartesal do Parque de Exposições - Angolas, BETIM - MG, no(s) dia(s)
16 a 17 de Novembro de 2016, com início dos trabalhos marcados para as 10h, conforme disposto abaixo:
2.1- No dia 16 de Novembro de 2016, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado LOGIPATIO LOGISTICA E
SERV DE GURD DE VEIC LTDA, compreendendo os lotes de número 1 ao de número 300;
2.2- No dia 17 de Novembro de 2016, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado LOGIPATIO LOGISTICA E
SERV DE GURD DE VEIC LTDA, compreendendo os lotes de número 301 ao de número 667;
2.3 – A VISITA aos pátios PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 12 de Novembro de 2016 a 15
de Novembro de 2016, no horário de 9h às 17h, em seus respectivos endereços, a saber:
a – LOGIPATIO LOGISTICA E SERV DE GURD DE VEIC LTDA situado na RODOVIA BR 381 FERNAO DIAS , nº S/N - KM 499, no bairro
MORADA DO TREVO, no município de BETIM-MG
Cláusula Terceira – Do Objeto.
Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em PÁTIOs, discriminados individualmente no anexo único deste edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se sucata ou recuperável).
3.1 – A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos.
3.2 – É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Segunda, subitem 2.3, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
3.3 – No anexo único deste edital será indicada à situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é recuperável ou não.
3.3.1 – O veículo considerado RECUPERÁVEL poderá voltar a circular, desde que o arrematante tome todas as providências necessárias, no prazo
e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), e resoluções elencadas no preâmbulo deste edital, para colocá-lo
novamente em circulação.
3.3.2 – O veículo considerado SUCATA, ou seja, irrecuperável ou definitivamente desmontado não poderá voltar a circular, devendo ser baixado
conforme estabelecido no subitem 5.6.
3.4 – Os lotes de números 8, 27, 49, 57, 63, 73, 165, 174, 176, 178, 186, 204, 210, 213, 215, 219, 220, 224, 229, 237, 243, 290, 304, 308, 314, 341,
351, 364, 403, 447, 470, 477, 484, 490, 507, 524, 534, 535, 536, 542, 554, 560, 564, 578, 580, 581, 584, 589, 592, 606, 607, 611, 619, 623, 628, 629,
653, 654, 655 e 668 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens a serem leiloados.
Cláusula Quarta – Do Procedimento e da Arrematação.
4.1 – Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) LEILOEIRO(a) ADMINISTRATIVO(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por
base o valor da avaliação;
4.1.1 – Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) LEILOEIRO(a) ADMINISTRATIVO(a) poderá alterar a ordem dos veículos ou
dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste edital.
4.2 – Será considerado arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor.
4.2.1 – Poderão participar do leilão de veículos considerados SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem, a reciclagem e o comércio de peças e acessórios usados de veículos automotores, que deverão estar previamente cadastrados no sistema de apreensão e
leilão de veículos do DETRAN/MG (SIAL) para efetuar o cadastramento. Os interessados deverão acessar o seguinte endereço eletrônico:www.
detran.mg.gov.br/veiculos/pre-cadastro-de-de-potenciais-arrematantes.
4.2.2 – Os intervalos dos lances serão definidos pelo leiloeiro administrativo..
4.3 – O licitante, ao arrematar um bem ou um lote de bens, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do documento
de arrecadação estadual (DAE).
4.3.1 – O arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados no subitem 4.7, ambos
desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nesta Cláusula (subitens 4.4, 4.5, 4.6,
4.7 e 4.8), além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal
nº 8.666/93.
4.3.2 – O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato
convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 4.3.1, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste edital.
4.4 – Os veículos ou lotes de veículos serão ofertados para pagamento à vista, no prazo de 3 dias através do DAE a ser apresentado nas agências
bancárias previstas no item 4.4.1.
4.4.1 – O arrematante deverá efetuar o pagamento diretamente nas agências dos Bancos: Itaú; Brasil; Bradesco; Mercantil do Brasil e Bancoob, através do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, que será emitido pelo(a) Leiloeiro(a) Administrativo;
4.4.2 – O arrematante deverá procurar a comissão de leilão do DETRAN/MG para a emissão da nota de arrematação, após a confirmação do DAE.
4.5 – Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN/MG emitirá a(S) NOTA(S) DE ARREMATAÇÃO correspondente (S), na (S) qual (is)
deverá constar:
a - se pessoa natural , o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal – CEP;
b - se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal – CEP.
4.6 - Os pagamentos devidos pelo arrematante, indicados nos subitens 4.4 e 4.5 acima, deverão ser efetuados mediante a prévia apresentação dos
seguintes documentos:
4.6.1 - sendo pessoa natural:
- Cédula de identidade;
- Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e
- Comprovante de endereço;
4.6.2 – sendo pessoa jurídica:
- Registro comercial, no caso de empresa individual;
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades
por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
- Comprovante de endereço;
4.6.3 – Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo.
4.6.4 – O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria do Estado da Fazenda-MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado.
4.7 – Os pagamentos efetuados conforme estabelecido no item 4 e seus subitens, apenas serão considerados realizados, após a respectiva constatação do depósito.
4.8 – O leilão será realizado no local estabelecido na cláusula segunda deste ato convocatório (tartesal), pelo Leiloeiro Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante vencedor e sua qualificação
completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes).
4.9 – O não pagamento do DAE até a data do seu vencimento, sujeitará o arrematante às penalidades revistas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal
nº 8.666/93.
4.10 – O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27 do Decreto Lei nº 21891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do Senhor Diretor do Departamento de Trânsito.
Cláusula Quinta – Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos.
A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no subitem
4.4.
5.1 – Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o
ano do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do renavam e os números do chassi ), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
recuperável ou sucata), a identificação do arrematante (se pessoa natural, o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP, o valor da arrematação.
5.2 – De posse da Nota de Arrematação, o arrematante do veículo RECUPERÁVEL receberá, na CIRCUNSCRICAO REGIONAL DE TRANSITO
DE BETIM, AV. DAS AMERICAS, 580, CENTRO, BETIM - MG o alvará de liberação onde será orientado sobre o recebimento da Carta de Arrematação na(s) seguinte(s) data(s) :
a – No dia 16 de Dezembro de 2016, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 667;
5.2.1 – Em se tratando de SUCATA, baixados conforme o subitem 5.6, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de
chassis e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, a liberação e a certidão de baixa serão entregues aos arrematantes
no Setor de Leilão da(o) CIRCUNSCRICAO REGIONAL DE TRANSITO DE BETIM na(s) seguinte(s) data(s) :
a – No dia 16 de Dezembro de 2016, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 667;
5.3 – O arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento do Alvará de liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do
PÁTIO onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
5.4 – Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de recebimento da Nota de Arrematação, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada
do bem ou do lote de bens do PÁTIO, o arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o valor integral
pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematado, que permanecerá sob a custódia do Estado de Minas
Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
5.5 - O arrematante será obrigado, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar veículo recuperável, que poderá voltar a circular, a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da carta de arrematação, e atendidas às
demais exigências legais (art. 123 do CTB - Lei Federal Nº 9.503/97).
5.6 - Na hipótese de se tratar de SUCATA – veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado, que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será
requerida pela Autoridade Policial, Presidente da Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 09 de novembro de l994 e Resolução do CONTRAN nº 179 de 07 de julho de 2005.
Cláusula Sexta – Das Disposições Finais
Nos termos do Art. 9º, inciso III da Lei 8.666,de 21 de junho de 1993, os servidores públicos lotados na Polícia Civil, Secretaria de Estado da Fazenda
– SEF/MG e Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e, no caso do serviço público ser delegado, a concessionária, permissionária ou autorizada e
seus contratados, não poderão participar do Leilão na condição de arrematantes.
6.1 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS.
6.2 - A descrição do bem ou do lote de bens sujeita-se a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas.
6.3 - Os prazos aludidos na cláusula quinta, subitem 5.2.1, deste EDITAL, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal na(o) CIRCUNSCRICAO REGIONAL DE TRANSITO DE BETIM.
6.4 – Nos termos do artigo 9º do Decreto 43.824, de 28 de junho de 2004, e mesmo artigo do Decreto 44.806 de 12 de maio de 2008, §5º, o produto
arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação; e
IV - demais débitos incidentes sobre o veículo.
6.5 – Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE
MINAS GERAIS–DETRAN-MG mantê-los-á em registros apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder
à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa que figurar na licença do veículo como ex-proprietária.
6.6 – Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica,
que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietário, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento do saldo;
6.7 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até então
contraídos.
6.7.1 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do adquirente.