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TJMG 19/01/2017 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 19/01/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quinta-feira, 19 de Janeiro de 2017 – 5

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício,
com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c”
do RICMS/02.
Município de Araguari.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001645952.00-20 LUCAS RABELO FERREIRA - GANDA
LUBRIFICANTES - ME
035465852.00-14 SERVICOS ELETRICOS E PECAS
LTDA - ME
035395717.00-14 J & F TRANSPORTES LTDA - ME
035237923.00-77 CESAR E ERNANDES TRANSPORTES
LTDA ME
002271141.00-21 ELAINE CRISTINA CORREIA DE OLIVEIRA ME
035082874.00-83 ARAGUARI DEDETIZADORA E
SERVICOS
LTDA - ME
001857761.00-04 FERNANDO RODRIGUES DE SOUSA
- ME
035463490.00-20 ALEXANDRE DE FREITAS PEIXOTO
- EPP
035417632.00-65 ISABEL MOREIRA DA SILVA - ME
Quarta-feira, 18 de Janeiro de 2017.
Chefe de Unidade: ARTUR DONIZETTI DE OLIVEIRA
18 916669 - 1

SRF II - Varginha
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
Administração Fazendária 2º Nível Pouso Alegre
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA aprovado
pelo Decreto nº 44.747/2008, fica(m) o(s) contribuinte(s)
e responsável(eis) abaixo indicado(s), intimados a promoverem, no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste, o
pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s) através do Auto de Infração a seguir relacionado(s) por meio de
DAE visado pela repartição fazendária, ou parcelá-lo(s), nos
termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena
de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária situada na Av. Dr. João Beraldo, 986
Centro-Pouso Alegre/MG
Contribuinte: SP da Silva Comercial ME
Coobrigado: Soraya Patricia da Silva
CPF: 856.023.536-15
Endereço: Av. Sinfronio Brochado nº300 ap.403
Bairro: Barreiro Município: Belo Horizonte/MG
PTA 01.000658328-91
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples
Nacional previsto na Lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às empresas de Pequeno Porte, notificado, também de que foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº 14102318/11525210/191216,
lavrado em 19/12/16, o processo de sua exclusão, de ofício,
do referido Regime, em virtude do cometimento de irregularidades descritas no Auto de Infração 01.000658328-91. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada
de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e
de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de
mercadoria, nos termos do art. 29, incisos V e XI, parágrafos
1º e 3º, da citada Lei Complementar e art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, parágrafos 3º e 6º, inciso I da Resolução CGSN nº
94/2011.Para tanto nos termos do art. 75, parágrafos 1º e 2º,
da Resolução CGSN nº 94/2011, fica a empresa acima identificada notificada do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO
SIMPLES NACIONAL, podendo apresentar impugnação,
por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado
de Minas Gerais, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir
da ciência deste, em consonância com o parágrafo 5º do art.
29 e do art. 39 ambos da Lei Complementar nº 123/2006 c/c
os artigos 117 a 119 do RPTA/MG (Decreto 44.747/2008).
Referida impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do lançamento de ofício referente ao Auto de Infração
acima mencionado. Na hipótese de impugnação, esta deverá
ser apresentada pessoalmente ou por via postal com aviso
de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver
circunscrito o contribuinte. Não havendo impugnação ao

presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de
vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, inciso IV, alíneas “d” e
“j” da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, a data
de apuração inicial considerada para fins de exclusão é a partir de 01/01/2012. Esclarecimentos adicionais, se necessários,
poderão ser obtidos nesta Administração Fazendária situada
na Av. Dr. João Beraldo, 986 Centro-Pouso Alegre -MG.
Pouso Alegre, 17 de janeiro de 2017.
Marilurdes Azalini Bernardes
Chefe AF/2º Nivel de Pouso Alegre-em exercício
Administração Fazendária 2º Nível Pouso Alegre
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA aprovado
pelo Decreto nº 44.747/2008, fica(m) o(s) contribuinte(s)
e responsável(eis) abaixo indicado(s), intimados a promoverem, no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste, o
pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s) através do Auto de Infração a seguir relacionado(s) por meio de
DAE visado pela repartição fazendária, ou parcelá-lo(s), nos
termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena
de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária situada na Av. Dr. João Beraldo, 986
Centro-Pouso Alegre/MG
Cont.:Driss Com.de Roupas e Acessórios Ltda-ME
IE:001.099978.01-66
Endereço: Av.Amazonas, 641-loja 07
Bairro: Centro Município: Belo Horizonte/MG
PTA 01.000651340.18
Pouso Alegre, 17 de janeiro de 2017.
Marilurdes Azalini Bernardes
Chefe AF/2º Nivel de Pouso Alegre-em exercício
18 916670 - 1

Secretaria de Estado de
Administração Prisional
Secretário: Francisco Kupidlowski

Expediente
Secretaria de Estado de Administração Prisional
Superintendente de Recursos Humanos
Francisco Kupidlowski
ABONO PERMANÊNCIA
ATO Nº 005/2016.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do §
19, do Art. 40 da CF/88,com a redação dada pela EC nº 41/03
ao servidor : MaSP.: 378.105-1, Edson Lourenço da Silva ,
ASP , II/I, a contar de 15/09/16.
18 916557 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE
ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
SECRETÁRIO DE ESTADO DE
ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
FRANCISCO KUPIDLOWSKI
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
ATO Nº 019/2016.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do Art. 40, Paragrafo 1°, inciso I da
CF/88, c/c Art. 8º, Inciso III, Alínea B, da Lei Complementar
nº 64/02, do(a) servidor (a): MaSP. : 378.477-4, Hernandes
Ferreira Lima Filho , a partir de 07/11/2016, data do laudo
médico, ref. ao cargo de ASP, III/F .
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do Art. 40 Parágrafo 1º, inciso I da
CF/88, c/c Art. 8º, Inciso III, Alínea B, da Lei Complementar nº 64/02 , do(a) servidor (a): MaSP. : 905.706-8, Paulo
Afonso da Costa , a partir de 07/04/2016, data do laudo
médico, ref. ao cargo de ASP, III/H .
18 916555 - 1

Secretaria de Estado de Saúde
Expediente
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO SES Nº 5582/2017 DE 17 DE JANEIRO DE 2017.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º,
inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o Decreto 36.033 de 14 de setembro de 1994, em cumprimento à decisão judicial Processo nº 1.0024.06.994114-4 concede progressões horizontais aos autores ANTÔNIO CÉSAR
COELHO, MASP 263154-7 e DOMINGAS VIEIRA OLIVEIRA, MASP 348811-1, servidores ocupantes de cargo efetivo
constante no Anexo desta Resolução.
Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 2017.
Nalton Sebastião Moreira da Cruz
Secretário de Estado Adjunto de Saúde
MASP

263154-7

NOME

ANTONIO CESAR COELHO

ADM

1

MASP

NOME

ADM

348811-1

DOMINGAS VIEIRA OLIVEIRA

1

CARGO ANTERIOR
MOTO II A
MOTO II B
MOTO II C
MOTO II D
MOTO II E
CARGO ANTERIOR
AJSG C
AJSG D
AJSG E
AJSG F

PERÍODO
PROGRESSÃO
15/09/1994 A 13/09/1996
MOTO II B
14/09/1996 A 13/09/1998
MOTO II C
14/09/1998 A 12/09/2000
MOTO II D
13/09/2000 A 12/09/2002
MOTO II E
13/09/2002 A 11/09/2004
MOTO II F
PERÍODO
PROGRESSÃO
14/09/1995 A 12/09/1997
AJSG D
13/09/1997 A 12/09/1999
AJSG E
13/09/1999 A 11/09/2001
AJSG F
12/09/2001 A 11/09/2003
AJSG G

VIGÊNCIA
14/09/1996
14/09/1998
13/09/2000
13/09/2002
12/09/2004
VIGÊNCIA
13/09/1997
13/09/1999
12/09/2001
12/09/2003

ANEXO ÚNICO
(a que se refere à Resolução /2017 de de janeiro de 2017)
MASP
263154-7

NOME
ANTONIO CESAR COELHO

ADM
1

MASP

NOME

ADM

348811-1

DOMINGAS VIEIRA OLIVEIRA

1

CARGO ANTERIOR
MOTO II A
MOTO II B
MOTO II C
MOTO II D
MOTO II E
CARGO ANTERIOR
AJSG C
AJSG D
AJSG E
AJSG F

PERÍODO
15/09/1994 A 13/09/1996
14/09/1996 A 13/09/1998
14/09/1998 A 12/09/2000
13/09/2000 A 12/09/2002
13/09/2002 A 11/09/2004
PERÍODO
14/09/1995 A 12/09/1997
13/09/1997 A 12/09/1999
13/09/1999 A 11/09/2001
12/09/2001 A 11/09/2003

PROGRESSÃO
MOTO II B
MOTO II C
MOTO II D
MOTO II E
MOTO II F
PROGRESSÃO
AJSG D
AJSG E
AJSG F
AJSG G

VIGÊNCIA
14/09/1996
14/09/1998
13/09/2000
13/09/2002
12/09/2004
VIGÊNCIA
13/09/1997
13/09/1999
12/09/2001
12/09/2003

17 916087 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do
§ 19 do art.40 da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03
ao(s) servidor(es): Masp.349385-5 Eva Irena Kurek, a partir
de 13/01/2017; Masp.917586-0 Regina Maria da Silva Teixeira Oliveira, a partir de 12/01/2017.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do §
5º do art.2º da EC/41/03, do(s) servidor (es): Masp.376629-2
Maria Beatriz Marques Fraga a partir de 18/01/2017.
18 916890 - 1

O Secretário de Estado Saúde de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, nos termos do nos termos do art.1° da Lei
20.518/2012, do art. 1° do Decreto 46.104/2012 e considerando a homologação de Laudos Ambientais publicados pela
Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG em 06/01/2017, CONCEDE,Gratificação
De Risco Saúde - GRS aos servidores relacionados nos quadros a seguir, sendo seus efeitos retroativos a 06/01/2017.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
SAÚDE DE BELO HORIZONTE
NOME
MASP
CARGO/FUNÇÃO GRAU
Miriam Marques de Oli- 918.140-5 TAS - Técnico de Médio
veira Alves Pereira
Laboratório
(20%)
- Médico Médio
Orvile Perez Galastro
919.797-1 MAGAS
Clinico Geral
(20%)
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DIAMANTINA
Médio
Ricardo Rodolfo Rocha 383.909-9 MAGAS – Médico
(20%)
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
SAÚDE DE DIVINÓPOLIS
Maria de Fatima de Gois 919.691-6 AUGAS - Auxiliar de Médio
Carvalho
Saúde
(20%)
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
SAÚDE DE POUSO ALEGRE
Médio
Vanilda de Fatima Muniz 382.656-7 TGS - Enfermeira
(20%)
Liana Mendonça Costa 340.085-0 TAS - Auxiliar de Médio
Vergueiro
Enfermagem
(20%)

Nalton Sebastião Moreira da Cruz Secretário-Adjunto de
Estado de Saúde
Ordem de Serviço – SES nº 1255
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único
de Saúde – SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso 3º da Constituição do Estado de
Minas Gerais;
Determina:
Art. 1º - Fica dispensada, a partir de 30/11/2016, RAQUEL
NOGUEIRA PINTO, Masp. 1204392-3, ocupante do cargo
de EPGS, de responder pelo Núcleo de Gestão Microrregional, no âmbito da Superintendência Regional de Saúde de
Belo Horizonte, para regularizar situação funcional;
Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 2017.
Nalton Sebastião Moreira da Cruz Secretário-Adjunto de
Estado de Saúde
Ordem de Serviço – SES nº 1257
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único
de Saúde – SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso 3º da Constituição do Estado de
Minas Gerais;
Determina:
Art. 1º - Fica designada, a partir de 29/12/2016, VERA
MARIA FRANÇA DA SILVA, Masp. 217355-7, para responder pelo Núcleo de Gestão, Finanças e Prestação de Contas, no âmbito da Área Temática de Inovação e Logística em
Saúde, da Superintendência Regional de Saúde de Belo Horizonte, para regularizar situação funcional;
Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 2017.
Nalton Sebastião Moreira da Cruz Secretário-Adjunto de
Estado de Saúde
Ordem de Serviço – SES nº 1256
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único
de Saúde – SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso 3º da Constituição do Estado de
Minas Gerais;
Determina:
Art. 1º - Fica dispensada, a partir de 02/01/2017, KARINA
GAMA DOS SANTOS SALES, Masp. 1159997-4, de responder pelo Núcleo de Atenção Primária;
Art. 2º - Fica designado, a partir de 02/01/2017, GERALDO
CESAR BASTOS DESTRO, Masp. 1397352-4, para responder pelo Núcleo de Atenção Primária, da área temática de
Políticas e Ações de Saúde, no âmbito da Gerência Regional de Saúde de Manhumirim, para regularizar situação
funcional;
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 2017.
Nalton Sebastião Moreira da Cruz SecretárioAdjunto de Estado de Saúde
17 916421 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do
ADCT, da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0375739-0,
Carlos Fernando Costa, referente ao 7º quinquênio adm.,
a partir de 15/01/2013; Masp 0919881-3, Érika Mattos

Ladeira Pinto, referente ao 4º quinquênio adm., a partir de
11/04/2016.
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0919881-3,
Érika Mattos Ladeira Pinto, referente ao 1º quinquênio adm.,
publicado em 04/07/1995 com vigência em 18/03/1995, 2º
quinquênio adm., publicado em 16/05/2000 com vigência em
16/03/2000 e 3º quinquênio adm., publicado em 30/06/2005
com vigência em 15/03/2005, conforme nota técnica nº.
28/2017.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do
ADCT, da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0919881-3,
Érika Mattos Ladeira Pinto, referente ao 1º quinquênio
adm., a partir de 19/03/1995, 2º quinquênio adm., a partir de
17/03/2000 e 3º quinquênio adm., a partir de 16/03/2005.
17 916361 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário nº 001/16
O Superintendente da Superintendência Regional de Saúde
de Pouso Alegre, no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento Hospital e Maternidade de
Careaçu, localizado no município de Careaçu/ MG, foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo
Sanitário nº 001/16 em 15/08/2016 e não interpôs recurso,
torna definitiva a referida decisão nos termos da Art. 123 da
Lei Estadual nº. 13.317/99.
O estabelecimento cumpriu as penalidades de advertência e pena educativa. O processo será dado por concluso
após publicação desta decisão final e a adoção das demais
medidas impostas (Parágrafo Único do Art. 123 da Lei
Estadual nº 13.317/99), quais sejam, Interdição Parcial do
Estabelecimento:
INTERDIÇÃO PARCIAL DO ESTABELECIMENTO, a
saber: unidade de assistência hemoterápica, conforme definido em reuniões anteriores, até adequação da estrutura e
processos de trabalho relacionados a esta atividade.
Publique-se, notifique-se para a adoção das medidas
impostas.
Pouso Alegre/MG, 26 de outubro de 2016.
Dr. Luis Augusto de Faria Cardoso
Superintendente
Superintendência Regional de Saúde de Pouso Alegre
18 916581 - 1
DESPACHO
O Secretário de Estado de Saúde Adjunto, no uso da competência delegada por meio do artigo 1º, inciso II da Resolução
SES-MG nº 5121, de 22 de janeiro de 2016, considerando
o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria SES Nº 043/2014, com extrato publicado no Diário Oficial de 28/08/2014, bem como a Nota
Técnica Nº. 1320.0045.17, de 12/01/2017 do Núcleo de
Correição Administrativa da Unidade Setorial de Controle
Interno, determina o ARQUIVAMENTO do feito por falta
de objeto a perseguir, tendo-se em vista o ato de aposentadoria no cargo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde
da processada TERESA CRISTINA RABELO CORREA,
MASP 372.176-8, que inviabilizou a aplicação da pena de
SUSPENÇÃO.
Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2017.
Nalton Sebastião Moreira da Cruz
Secretário de Estado de Saúde Adjunto de Minas Gerais
18 916571 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es):
Masp 0375739/0, CARLOS FERNANDO COSTA, referente
ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 15/01/2013; Masp
0384678/9, MARISA PEREIRA VIANA, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 09/11/2016.
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO nos termos da resolução SEPLAG nº22, de
25/4/2003 ao(s) servidor (es):
Masp 0280937-4, Carlos Fernando Nogueira Malafaia,
por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de
01/03/2017; Masp 0280971-3, Mirtis de Fatima Mendonca
Valerio, por 3 mês(es) referente(s) ao 4º e 6º quinquênios a
partir de 03/04/2017; Masp 0288425-2, Mauricio Rabelo,
por 2 mês(es) referente(s) ao 2º quinquênio a partir de
06/02/2017; Masp 0292540-2, Vicente de Paula Vilela, por 1
mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 06/02/2017;
Masp 0372681-7, Maria Marcia Damoso, por 9 mês(es)
referente(s) ao 3º, 4º e 5º quinquênios a partir de 20/02/2017;
Masp 0375560-0, Joao Vicente Ferreira Neto, por 3 mês(es)
referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 07/02/2017; Masp
0377567-3, Israel Picheli, por 2 mês(es) referente(s) ao 4º
quinquênio a partir de 03/02/2017; Masp 0381859-8, Liana
Agostini Resende Assis, por 4 mês(es) referente(s) ao 4º e 5º
quinquênios a partir de 13/03/2017; Masp 0381880-4, Marlene da Penha P dos Santos, por 3 mês(es) referente(s) ao 4º
e 5º quinquênios a partir de 01/11/2016; Masp 0381908-3,
Vilma Machado Terra, por 2 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 06/02/2017; Masp 0382166-7, Mara Cristina Husemann Patti, por 3 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 06/02/2017; Masp 0384588-0, Helena de
Fatima Lopes, por 5 mês(es) referente(s) ao 4º e 5º quinquênio a partir de 22/02/2017; Masp 0384678-9, Marisa Pereira
Viana, por 5 mês(es) referente(s) ao 5º e 6º quinquênios a partir de 06/02/2017; Masp 0384720-9, Sara Maria dos Santos
Torres, por 1 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir

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