sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2017 – 23
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba torna público o arquivamento do processo
abaixo identificado:
1) Documento Autorizativo de Intervenção Ambiental: *Esplanada Empreendimentos e Participações Ltda. - Intervenção em APP sem supressão de
vegetação nativa; corte de árvores isoladas, vivas (aroeira) e aproveitamento de material lenhoso - Araporã/MG - PA/Nº 06020000090/2014.
Motivo: Perda do objeto.
(a) José Vitor de Resende Aguiar. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público que
a Vale Fertilizantes S.A, através do processo n° 0001/1988/015/2009 Classe 5, solicitou prorrogação da Licença de Instalação para a atividade
de Pilhas de rejeito/estéril no município de Tapira/MG. Informa que foi
apresentado o EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), e que o RIMA encontra-se à disposição dos
interessados na Superintendência Regional de Meio Ambiente do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba - SUPRAM TMAP, das 08h30min às 16h.
Comunica que os interessados na realização da Audiência Pública deverão
formalizar o requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM nº
12/94, de 23/12/94, na SUPRAM TMAP - Praça Tubal Vilela nº 03, Bairro
Centro, Uberlândia/MG das 08h30min às 16h, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo
COPAM.
09 925353 - 1
A Diretora de Administração e Finanças da SUPRAM Alto São Francisco
torna público que os requerentes abaixo identificados solicitaram:
1) Licença de Operação Corretiva: *Moacir Lopes de Faria/ Fazenda
Conquista - Granja São Jorge - Matrícula 34571 - Suinocultura (unidade de produção de leitões e formulação de rações balanceadas e de
alimentos preparados para animais - Conceição do Pará/MG - PA/Nº
31356/2013/002/2017 - Classe 3. *Indústria de Pólvora Pantera Ltda. ME
- Matrícula - 9636 - Fabricação de pólvora e artigos pirotécnico - Santo
Antônio do Monte/MG - PA/Nº 00407/2003/003/2017- Classe 3. *Posto
Teixeirinha Ltda. - Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - Arcos/
MG - PA/Nº 01149/2001/004/2017 - Classe 3. *Indústria de Calçados H
Paula EIRELI ME - Fabricação de calçados em geral e serigrafia - Nova
Serrana/MG - PA/Nº 27692/2016/001/2017 - Classe 3. *Fazenda São
Miguel Ltda. - Fazenda Loanda - Comércio e/ou armazenamento de produtos agrotóxicos, veterinários e afins e silvicultura - Arcos/MG - PA/Nº
20556/2014/001/2017 - Classe 3.
(a) Flavia Mara dos Santos Lopes. Diretora de Administração e Finanças
da SUPRAM Alto São Francisco.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público que
os requerentes abaixo identificados solicitaram à Superintendência Regional de Meio Ambiente do Alto São Francisco:
1) Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação: *Tropical Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Loteamento do solo urbano
para fins exclusiva ou predominantemente residenciais e distrito
industrial e zona estritamente industrial - Nova Serrana/MG - PA/Nº
07061/2016/001/2017 - Classe 5. 2) Revalidação de Licença de Operação: *Orcom Oriente Indústria e Comércio Ltda. - Lavanderias industriais
com tingimento, amaciamento e outros acabamentos em roupas, peças do
vestuário e artefatos diversos de tecidos e transporte rodoviário de resíduos perigosos - classe I - Divinópolis/MG - PA/Nº 00060/1999/009/2017
- Classe 6.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do
COPAM.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público que
o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro:
1) Licença de Operação Corretiva: *Harsco Minerais Ltda. - Reciclagem
ou regeneração de outros resíduos classe 2 (não perigosos) não especificados - Timóteo/MG - PA/Nº 00353/1997/012/2015 - Classe 5.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo
COPAM.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público que
o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência Regional de
Meio Ambiente do Sul de Minas:
1) Licença de Instalação: *Frigouro Indústria e Comércio de Carnes
Ltda. - Abate de animais de médio e grande porte (suínos, ovinos, caprinos, bovinos, eqüinos, bubalinos, muares, etc.) - Ouro Fino/MG - PA/Nº
32531/2015/002/2017 - Classe 5.
(a) Germano Luís Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do
COPAM.
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1039 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2017
Altera a Deliberação COPAM nº 1005 de 16 de dezembro de 2016 e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que
lhe conferem o artigo 15, parágrafo único do Decreto nº 46.953, de 23
de fevereiro de 2016 e o artigo 1º da Deliberação COPAM nº 133, de 30
de dezembro de 2003;
DELIBERA:
Art.1º - A letra “d”, do número I, do Anexo Único da Deliberação COPAM
nº 1005 de 16 de dezembro de 2016, que estabelece a designação dos
membros da Unidade Regional Colegiada Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba - URC/TMAP do COPAM, e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - Poder Público:
(...)
d) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário - SEDA;
(...)
1º Suplente: Geraldo Vitor de Abreu
2º Suplente: Pedro de Freitas Moreira
Art.2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de fevereiro de 2017.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1038, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2017
Altera a Deliberação COPAM nº 988, de 16 de dezembro de 2016 .
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que
lhe conferem o artigo 15, parágrafo único do Decreto nº 46.953, de 23
de fevereiro de 2016 e o artigo 1º da Deliberação COPAM nº 133, de 30
de dezembro de 2003;
DELIBERA:
Art. 1º - A letra “l”, do número I, do Anexo Único da Deliberação COPAM
nº 988, de 16 de dezembro de 2016, que estabelece a designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, e
dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - Poder Público:
(...)
l) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário - SEDA;
(...)
1º Suplente: Geraldo Vitor de Abreu
2º Suplente: Pedro de Freitas Moreira
Art.2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de fevereiro de 2017.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1037, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2017
Altera a Deliberação COPAM nº 990, de 16 de dezembro de 2016 e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 15, parágrafo único do Decreto nº 46.953,
de 23 de fevereiro de 2016 e o artigo 1º da Deliberação COPAM nº 133,
de 30 de dezembro de 2003;
DELIBERA:
Art. 1º - A letra “b”, do número I, do Anexo Único da Deliberação
COPAM nº 990, de 16 de dezembro de 2016, que estabelece a designação
dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Agrossilvipastoris - CAP do COPAM, e dá outras providências, passam a vigorar
com a seguinte redação:
I - Poder Público:
(...)
b) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário - Seda;
(...)
1º Suplente: Geraldo Vitor de Abreu
2º Suplente: Pedro de Freitas Moreira
Art.2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de fevereiro de 2017.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
09 925357 - 1
Instituto Estadual de Florestas
Diretor-Geral: João Paulo Mello Rodrigues Sarmento
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT da
CE/1989, ao servidor: Masp 1.020.777-7, FERNANDO GESUALDI
REIFF, referente ao 6º quinquênio, a partir de 16/04/2014, para fins de
regularização funcional.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988, ao
servidor: Masp 1.020.777-7, FERNANDO GESUALDI REIFF, a partir
de 16/04/2014, para fins de regularização funcional.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, por invalidez, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, do servidor: Masp 1.020.777-7, FERNANDO GESUALDI REIFF, a partir de
17/12/2015, referente ao cargo de Analista Ambiental, Nível IV, Grau D,
para fins de regularização funcional.
01 922131 - 1
Instituto Mineiro de Gestão das Águas
Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
PORTARIA IGAM Nº 009, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2017
com condicionantes, Portaria: 00569/2017. *Processo: 03595/2014,
Empreendedor: Cooperativa Agropecuária de Pompéu Ltda, Município:
Pompéu, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00570/2017.
*Processo: 07678/2010, Empreendedor: Polidoro Joaquim de Faria,
Município: Dores do Indaiá, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 00571/2017. *Processo: 15004/2013, Empreendedor: Amilton Teixeira Naves - ME, Município: Marilândia, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 00572/2017. *Processo: 15403/2010, Empreendedor:
Rafael Sérgio Gontijo, Município: Bom Despacho, Status: Deferido com
condicionante, Portaria: 00573/2017.
Retificações:
Retifica-se a portaria nº. 01546 publicada dia 06/07/2013. Onde se lê: Outorgada: Ananias Teodoro de São José - ME. CNPJ: 18.763.581/0001-89.
Leia-se: Outorgada: TST Areias, Reflorestamento e Máquinas Ltda - ME.
CNPJ: 03.519.624/0001-08. Município: Ibituruna - MG.
Retifica-se a portaria nº. 02241 publicada dia 17/10/2013. Onde se lê: Outorgada: Ananias Teodoro de São José - ME. CNPJ: 18.763.581/0001-89.
Leia-se: Outorgada: TST Areias, Reflorestamento e Máquinas Ltda - ME.
CNPJ: 03.519.624/0001-08. Município: Ibituruna - MG.
Retifica-se a portaria nº. 01714 publicada dia 09/08/2013. Onde se lê:
Outorgado: Espólio de Pedro Pinto Scarpa. CPF: 003.402.436-00. Finalidade: Consumo humano e dessedentação de animais, com o tempo de captação de 16:00 horas e 30 minutos, sendo 01 dia/mês no mês de janeiro.
Condicionantes: 1. Fazer periodicamente análises físico-química e bacteriológica da água, se o resultado estiver fora dos padrões estabelecidos
pela Portaria nº 2.914/2011 do Ministério da Saúde realizar tratamento
da água; 2. Realizar leituras mensais, armazenando-as na forma de planilhas, que deverão ser mantidas no empreendimento para fins de fiscalização ou apresentá-las sempre que solicitado. Leia-se: Outorgado: Cláudio
Penedo Scarpa. CPF: 462.462.586-20. Finalidade: Consumo humano e
industrial, com o tempo de captação de 16:00 horas e 30 minutos/dia,
12 meses/ano. Condicionantes: 1. Comprovar, através de relatório técnico e fotográfico, a instalação de dispositivo que permitam a coleta de
água para monitoramento de qualidade, conforme determinações do art.
9° da Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n° 2302/2015 (prazo: 30 dias).
2. Comprovar, através de relatório técnico e fotográfico, a instalação de
equipamento de medição dos níveis estáticos e dinâmicos dos poços tubulares profundos, conforme determinações do art. 9° da Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n° 2302/2015 (prazo: 30 dias). 3. Realizar medições diárias da vazão captada e do tempo de captação, armazenando estes
dados em forma de planilhas conforme modelo disponibilizado nos sítios
eletrônicos do IGAM e da SEMAD. Obs.: Na formalização do pedido
de renovação da portaria de outorga, deverão ser apresentadas as planilhas impressas e em formato digital compatível com excel. 4. Realizar
medições mensais dos níveis estático e dinâmico do poço tubular, armazenando estes dados em forma de planilhas conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM e da SEMAD. Obs.: Na formalização
do pedido de renovação da portaria de outorga, deverão ser apresentadas as planilhas impressas e em formato digital compatível com excel.
5. Fazer periodicamente análises físico-química e bacteriológica da água
para consumo humano. Se o resultado estiver fora dos padrões estabelecidos pela Portaria nº 2.914/2011 do Ministério da Saúde realizar tratamento da água. 6. Apresentar cópia de protocolo de notificação junto à
Vigilância Municipal em Saúde, sobre a captação de água outorgada na
presente Portaria, informando que se destina ao consumo humano, para
que a mesma possa acompanhar o atendimento à Portaria do Ministério
da Saúde nº 2.914 de 12 de dezembro de 2011. Prazo: 30 dias a partir do
AR do certificado. Município: Passa Quatro - MG.
Retifica-se a portaria nº. 01420 publicada dia 17/09/2014. Onde se lê:
Outorgada: Dikas da Vovó Alimentos Ltda. CNPJ: 10.412.673/0001-02.
Leia-se: Outorgada: Dikas da Vovó Alimentos Ltda - EPP. CNPJ:
10.412.673/0001-02. Município: São Lourenço - MG.
Retifica-se a portaria nº. 00857 publicada dia 17/07/2015. Outorgado:
Reinaldo Pereira Meinberg. CPF: 676.788.906-72. Onde se lê: Finalidade: Irrigação de uma área de 06 ha através do método de aspersão
convencional, com o tempo de captação de 12:00 horas/dia, 15 dias/mês
nos meses de abril à outubro e volumes máximos mensais de 4536 m³.
Leia-se: Finalidade: Irrigação de uma área de 06 ha através do método
de gotejamento, com o tempo de captação de 12:00 horas/dia, 15 dias/
mês, 12 meses/ano e volumes máximos mensais de 4536 m³. Município:
Santana da Vargem - MG.
Retifica-se a portaria nº. 01893 publicada dia 17/11/2015. Onde se lê:
Outorgada: Sanitex - Sanitários Togni Ltda. CNPJ: 03.447.079/0002-72.
Leia-se: Outorgada: Lorenzetti Louças Ltda. Município: Poços de Caldas - MG.
Retifica-se a portaria nº 01561 publicada dia 12/08/2016. Outorgado: Jose
Rafael Soares Filho. Onde se lê: CPF: 110.740.516-13. Leia-se: CPF:
110.740.516-53. Município de Moema – MG.
Retifica-se a portaria nº 01954 publicada dia 17/12/2014. Onde se lê:
Outorgado: Fonseca Dumont Administração e Assessoria Ltda. CNPJ:
00.353.791/0001-33. Leia-se: Outorgado: Luís Augusto Fonseca Dumont.
CPF: 012.090.166-80. Município: Abaeté - MG.
Retifica-se a portaria nº 02228 publicada dia 12/11/2016. Onde se lê:
Outorgado: Delícias do Trigo Industrial Ltda. CNPJ: 23.951.676/0001-66.
Leia-se: Outorgada: Delícias do Trigo Indústria Ltda. CNPJ:
23.951.676/0001- 66. Município: Campo Belo – MG.
Retifica-se a portaria nº 01359 publicada dia 16/09/2015. Outorgada: Scaleno Calçados Ltda. CNPJ: 00.656.408/0001-16. Onde se lê: Vazão autorizada: 4,12 l/s. Leia-se: Vazão autorizada: 4,12 m³/h. Município: Nova
Serrana – MG.
Retifica-se a portaria nº 03069 publicada dia 27/11/2010. Outorgada:
Embalagens Plásticas Bom Despacho Ltda - PLASTIBOM. CNPJ:
86.623.832/0001-80. Onde se lê: Vazão Autorizada (m3/h): 1,2. Finalidade: Consumo humano e lavagem de veículos, com o tempo de captação
de 07:00 horas e 30 minutos/dia e 12 meses/ano. Leia-se: Vazão Autorizada (m3/h): 1,04. Finalidade: Consumo industrial e lavagem de veículos,
com o tempo de captação de 04:00 horas e 50 minutos/dia e 12 meses/ano.
Município: Bom Despacho - MG.
Cancelamentos:
Mantido o indeferimento da portaria nº 01350 publicada dia 15/09/2015.
Requerente: Antônio Mano da Silva. CPF 012.305.656-04. Motivo:
Divergência de dados informados no Relatório Técnico e que estes dados
não foram corrigidos em um novo Relatório Técnico. Município: Carmo
do Cajuru - MG.
Concede Progressão aos servidores do Quadro de Pessoal do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Poder Executivo, nos termos do art. 16 da Lei 15.461, de 13 de janeiro de 2005.
A Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 9º do Decreto nº 46.636, de
16 de dezembro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Progressão, nos termos do art. 16 da Lei nº 15.461, de 13 de janeiro de 2005, aos servidores do Quadro de Pessoal do Instituto Mineiro
de Gestão das Águas – IGAM, identificados no Anexo Único desta Portaria, tendo em vista reintegração judicial.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos conforme estabelecido no Anexo Único.
Belo Horizonte, 07 de fevereiro de 2017.
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora Geral
DENISE DUARTE CARRILHO CANDIDO
DENISE DUARTE CARRILHO CANDIDO
DENISE DUARTE CARRILHO CANDIDO
ELOA APARECIDA DE OLIVEIRA
ELOA APARECIDA DE OLIVEIRA
ELOA APARECIDA DE OLIVEIRA
LUIZ CARLOS DA SILVA
LUIZ CARLOS DA SILVA
LUIZ CARLOS DA SILVA
MASP
CARREIRA
10166759
10166759
10166759
13559240
13559240
13559240
11972569
11972569
11972569
AUMB
AUMB
AUMB
AUMB
AUMB
AUMB
AUMB
AUMB
AUMB
SITUAÇÃO
ANTERIOR
NIVEL GRAU
V
C
V
D
V
E
IV
E
IV
F
IV
G
V
C
V
D
V
E
NOVA
SITUAÇÃO
NIVEL GRAU
V
D
V
E
V
F
IV
F
IV
G
IV
H
V
D
V
E
V
F
VIGÊNCIA
30/06/2012
30/06/2014
30/06/2016
30/06/2012
30/06/2014
30/06/2016
30/06/2012
30/06/2014
30/06/2016
07 924270 - 1
Os Superintendentes Regionais de Meio Ambiente do Sul de Minas,
Jequitinhonha, Central Metropolitana e Alto São Francisco, no uso de
suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 46.967 de
10/03/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões
proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso
de Recursos Hídricos:
*Processo: 06918/2016, Empreendedor: Silvio Vinhas Ferreira - ME,
Município: Três Pontas, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
00548/2017. *Processo: 06919/2016, Empreendedor: Silvio Vinhas Ferreira - ME, Município: Três Pontas, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00549/2017. *Processo: 06920/2016, Empreendedor: Silvio
Vinhas Ferreira - ME, Município: Três Pontas, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00550/2017. *Processo: 09549/2016, Empreendedor: Indústria e Comércio de Polvilho Makmil Ltda - ME, Município:
Conceição dos Ouros, Status: Deferido, Portaria: 00551/2017. *Processo:
06436/2016, Empreendedor: Vladimir Lopes do Amaral, Município: Ipuiúna, Status: Deferido, Portaria: 00552/2017. *Processo: 05694/2016,
Empreendedor: Cristiane da Silva, Município: Congonhal, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00553/2017. *Processo: 28518/2016,
Empreendedor: Antônio Faustinoni Guirão, Município: São Vicente
de Minas, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00554/2017.
*Processo: 07319/2016, Empreendedor: André Soares Costa, Município:
Itamonte, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00555/2017.
*Processo: 11853/2009, Empreendedor: Prefeitura Municipal de Carvalhópolis, Município: Carvalhópolis, Status: Deferido, Portaria: 00556/2017.
*Processo: 30257/2016, Empreendedor: Sociedade Mineira de Cultura,
Município: Poços de Caldas, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00557/2017. *Processo: 23012/2016, Empreendedor: Maria da Glória
Froes Muschioni, Município: São Sebastião do Paraíso, Status: Deferido,
Portaria: 00558/2017. *Processo: 14036/2015, Empreendedor: Ataliba
Esteves Santana Neto, Município: Araçuaí, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00559/2017. *Processo: 17411/2011, Empreendedor:
Fernando Luiz Lucchesi Cunha, Município: Nova Lima, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00560/2017. *Processo: 16055/2012,
Empreendedor: Vale S.A., Município: Ouro Preto, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 00561/2017. *Processo: 29603/2014, Empreendedor: Arcelormittal Mineração Serra Azul S/A, Município: Itatiaiuçu,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00562/2017. *Processo:
29602/2014, Empreendedor: Arcelormittal Mineração Serra Azul S/A,
Município: Itatiaiuçu, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
00563/2017. *Processo: 30535/2015, Empreendedor: Associação Atlética Alface, Município: Vespasiano, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00564/2017. *Processo: 24718/2013, Empreendedor: SAFM
Mineração Ltda, Município: Itabirito, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00565/2017. *Processo: 15307/2014, Empreendedor: SAFM
Mineração Ltda, Município: Itabirito, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00566/2017. *Processo: 15308/2014, Empreendedor: SAFM
Mineração Ltda, Município: Itabirito, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00567/2017. *Processo: 18112/2014, Empreendedor: Auto
Posto Olinda Ltda, Município: Divinópolis, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00568/2017. *Processo: 10397/2014, Empreendedor: Fertilizantes Heringer S.A, Município: Iguatama, Status: Deferido
Secretaria de Estado
de Esportes
Expediente
RESOLUÇÃO SEESP Nº 01/2017
Estabelece diretrizes e normas e fixa critérios para a transferência dos
recursos repassados pelo Ministério do Esporte à Secretaria de Estado de
Esportes - SEESP, destinados aos Municípios, nos termos do §3º do art.
6º da Lei Federal nº 9.615/98 e do §1º do art. 36 do Decreto Federal nº
7.984/2013.
O Secretário de Estado de Esportes, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 93, da Constituição Estadual, e, Considerando a
Lei Federal nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais
sobre o desporto e o Decreto Federal nº 7.984, de 8 de abril de 2013,
que a regulamenta; Considerando o Decreto Estadual nº 46.319, de 26 de
setembro de 2013, que dispõe sobre as normas relativas à transferência de
recursos financeiros da administração pública do poder executivo estadual
mediante convênio de saída; Considerando a necessidade de aprimoramento e fortalecimento da execução da política estadual de desporto, em
conformidade com os princípios que regem a Administração Pública, e,
Considerando que os municípios desempenham papel fundamental para o
desenvolvimento de todas as dimensões do esporte, RESOLVE:
Art. 1º. As diretrizes, as normas e os critérios para a destinação aos municípios mineiros de percentual dos recursos repassados pelo Ministério do
Esporte à Secretaria de Estado de Esportes - SEESP conforme disposto no
§3º do art. 6º da Lei Federal nº 9.615/98 e no §1º do art. 36 do Decreto
Federal nº 7.984/2013, serão estabelecidos por esta Resolução.
Art. 2º Nos termos do arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 9.615/98 e dos arts.
36 e 37 do Decreto Federal nº 7.984/2013, a aplicação dos recursos de que
trata esta Resolução poderá ter as seguintes finalidades:
I – Atividades finalísticas do esporte;
II – Jogos escolares de esportes olímpicos e paralímpicos;
III – Desporto educacional;
IV – Desporto para pessoas com deficiência.
Parágrafo único. São consideradas atividades finalísticas de esportes, de
que trata o inciso I do caput deste artigo:
I – atividades voltadas ao desporto de participação;
II – subvenção direta ao estudante que atue em competições voltadas
ao esporte escolar, assim como à comissão técnica responsável por sua
preparação;
III – custeio de transporte e de hospedagem de atletas, árbitros e comissão
técnica de equipes de esporte escolar para atividades e eventos de treinamento e de competições nacionais e internacionais;
IV – aquisição de equipamentos e uniformes para treinamento e competição de esporte escolar;
V – custeio de profissionais, equipamentos, suplementos e medicamentos utilizados na recuperação e prevenção de lesões de atletas de esporte
escolar; e
VI – construção, ampliação, manutenção e recuperação de instalações
esportivas destinadas ao desporto educacional e de participação.
Art. 3º Para fins de destinação dos recursos de que trata esta Resolução,
e de cumprimento das finalidades estabelecidas no artigo anterior, serão
contemplados, respectivamente:
I – Os municípios selecionados por meio de Edital de Seleção para participarem do Programa Minas Esportiva Geração Esporte;
II – Os projetos de atividades finalísticas do esporte, compreendidos nos
termos do paragrafo único do art. 2º desta Resolução;
§ 1º Dos recursos repassados pelo Ministério do Esporte à SEESP, no
mínimo 50% (cinquenta por cento) do montante total será destinado, anualmente, aos participantes do Programa Minas Esportiva Geração Esporte
e aos projetos de atividades finalísticas, previstos nos incisos I e II deste
artigo, dentro do mesmo período do repasse federal.
§ 2º Caso a aplicação total dos recursos previstos neste artigo, não atinja o
montante de 50% (cinquenta por cento), os recursos restantes serão utilizados em ações governamentais desenvolvidas pela SEESP em beneficio
dos municípios.
§ 3º Não será permitida a destinação de recursos para obrigações referentes a pessoal, encargos sociais ou qualquer despesa com folha de pagamento dos municípios.
Art. 4º O Programa Minas Esportiva Geração Esporte utilizará dos recursos citados por esta Resolução para o desenvolvimento do desporto de participação, conforme metodologia do programa, por meio de instrumento
jurídico, com observância da finalidade já definida no PPAG vigente.
Art. 5º Fica revogada a Resolução SEEJ Nº 41/2013.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 2017.
Ricardo Sapi
Secretário de Estado de Esportes em exercício
09 925290 - 1
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Secretário: Pedro Cláudio Coutinho Leitão
Instituto Mineiro de Agropecuária
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria IGAM nº 009/2017)
NOME
Mantido o indeferimento da portaria nº 03319 publicada dia 21/12/2009.
Requerente: João Farias Tavares – CPF 274.892.646-34. Motivo: não
recebimento da reconsideração, mantendo o motivo pelo qual foi indeferido. Município: Bom Despacho - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas SUPRAM’s, SUL DE MINAS, JEQUITINHONHA, CENTRAL METROPOLITANA e ALTO SÃO FRANCISCO. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da SEMAD, www.
semad.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 09 de Fevereiro de 2017.
09 925006 - 1
Diretor-Geral: Marcilio de Sousa Magalhães
ATO Nº 116/2017 CONCEDE PROGRESSÃO NA CARREIRA, nos termos da Lei 15.303/2004, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo
do Quadro de Pessoal do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, relacionados abaixo:
MASP
11604329
12977302
11604568
11607629
11157146
11607827
12444725
11191442
NOME
HUMBERTO ALVES DE LIMA
RICARDO PINTO GUIMARAES
JOSE LISBOA LEITE FILHO
ANDRE RAMIRO DA SILVA
MASPOLE ANTONIO DE CASTRO
JOSE DOS SANTOS VIEIRA LOPES
NELIO FERNANDES FERREIRA DA COSTA
HELDER FARIA OLIVEIRA
CARGO
ADMISSÃO
FISAG
FISAG
FISAG
FISCA
FISAG
FISAG
FISAG
FISAG
16/01/2007
24/01/2012
24/01/2007
24/01/2007
25/01/2010
29/01/2007
08/02/2010
11/07/2005
ATUAL
NÍVEL GRAU
II
A
I
B
II
A
II
A
I
C
II
A
I
C
II
C
ANDAMENTO
NÍVEL GRAU
II
B
I
C
II
B
II
B
I
D
II
B
I
D
II
D
VIGÊNCIA
16/01/2017
23/01/2017
24/01/2017
24/01/2017
25/01/2017
29/01/2017
08/02/2017
01/01/2017
07 924195 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral Marcilio de Sousa Magalhães
ATO Nº 099/2017 CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989, aos servidores:
Nome
FERNANDO MARTINS
JANE OLIVEIRA DE PAULA
MAGDA GARCIA LEAO
MARCELO MACEDO TERRA
ROBERTO CARLOS PEREIRA SILVA
VICENTE DE PAULO DOS REIS
MASP
1017222-9
1017826-7
1017228-6
1017265-8
1017419-1
1017822-6
ATO Nº 100/2017 CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do artigo 113 do ADCT
da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988, referente ao 6º quinquênio ao servidor:
Nome
MASP
ROBERTO CARLOS PEREIRA SILVA
1017419-1
Nº
Quinq
8º
4º
7º
7º
6º
4º
A partir de:
18/01/2017
27/01/2017
25/01/2017
14/01/2017
16/01/2017
29/01/2017
A partir de:
16/01/2017
01 922074 - 1