30 – quarta-feira, 03 de Maio de 2017 Diário do Executivo
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – atividades de remoção e guarda, em depósito, de veículos apreendidos
por infração à legislação de trânsito de competência específica do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses,
renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas as exigências do Decreto Nº. 47.072 de 2016 e
Legislação de Trânsito.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do Detran - MG
Portaria n.º 192, de 17 de abril de 2017
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais - DETRAN-MG,
em conformidade com art. 22 do C.T.B e o art. 1º, §2º do Decreto Estadual
nº 47.072/2016, de 1º de novembro de 2016;
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
47.072/2016, devidamente atestado pela do Termo de Aprovação pelo
Delegado Regional de Polícia Civil ou Coordenador da CAT/DETRAN/
MG no âmbito do município de Belo Horizonte e circunscrições do 2º e 3º
Departamentos de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar A Empresa: 14 Bis Park Estacionamento Ltda – EPP,
CNPJ nº 16.634.703/0001-27, com sede na Av. Governador Magalhães
Pinto, S/nº , Bairro Jaragua, na cidade de Montes Claros/MG, para exercer
suas atividades na cidade de Montes Claros/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – atividades de remoção e guarda, em depósito, de veículos apreendidos
por infração à legislação de trânsito de competência específica do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses,
renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas as exigências do Decreto Nº. 47.072 de 2016 e
Legislação de Trânsito.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do Detran - MG
Portaria n.º 193, de 17 de abril de 2017
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e: Considerando que Desnia Custodio Dias, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 046641885-30, categoria “A”, expedida pelo
Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do artigo 263 da
lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme AIT n.º
AF00774045, lavrado em 15/09/2015, e processo administrativo n.º
014/2016, instaurado em 20/06/2016, conduziu veículo automotor com
seu direito de dirigir suspenso; Considerando que se acha suficientemente
demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB; Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às
fls. 12/verso; Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com inciso
I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a), sendo que
somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os
exames necessário à habilitação, na forma estabelecida pela Resolução
182/2005 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do Detran-MG
Portaria n.º 194, de 17 de abril de 2017
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando a revisão nos autos do Processo Administrativo nº 003/2016
em que condutor(a) Leandro Rodrigues Soares, Titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº 03830729075, categoria AB, expedida pelo
DETRAN/MG, instaurado no(a) Departamento De Transito/DETRAN.
Considerando a localização da defesa protocolada intempestivamente
pelo condutor.
Resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 1218-2016- Cassação, datada de
06/12/2016.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e aos demais DETRANs.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do Detran-MG
Portaria n.º 195, de 17 de abril de 2017
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Edmilson Fernandes Dos Santos, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 024639768-73, categoria “AD”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista
no inciso II do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista
que no período de 12 (doze) meses infringiu o artigo 165 do CTB em
03/05/2014, conforme AIT AA02902492 e em 28/06/2014, conforme AIT
AA04440519.
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a reincidência na
infração prevista no artigo 165 do CTB, ocorrida no prazo de 12 (doze)
meses, o que culminou a instauração deste processo;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado
às fls. 17/verso;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com inciso
II e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a), sendo
que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos
os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida pela Resolução
182/2005 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do Detran-MG
Portaria n.º 196, de 17 de abril de 2017
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Ailton Stauffer Junior, titular da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) registro n.º 010390874-39, categoria “B”, expedida
pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso II do artigo 263
da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que no período de 12 (doze)
meses infringiu o artigo 165 do CTB em 16/08/2014, conforme AIT
AA05459533 e em 27/03/2015, conforme AIT AF01574911.
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a reincidência na
infração prevista no artigo 165 do CTB, ocorrida no prazo de 12 (doze)
meses, o que culminou a instauração deste processo;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado
às fls. 23/verso;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com inciso
II e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a), sendo
que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos
os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida pela Resolução
182/2005 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do Detran-MG
Portaria n.º 197, de 17 de abril de 2017
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Virginia Maria Dias Soares, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 004417190-70, categoria “B”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do artigo
263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme AIT
n.º AA04233089, lavrado em 29/01/2014, e processo administrativo n.º
056/2016, instaurado em 29/06/2016, conduziu veículo automotor com
seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado
às fls. 19/20;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com inciso
I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a), sendo que
somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os
exames necessário à habilitação, na forma estabelecida pela Resolução
182/2005 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do Detran-MG
Portaria n.º 198, de 17 de abril de 2017
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Jackson Thiago Pizzol, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) registro n.º 037658857-98, categoria “AB”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do artigo
263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme AIT
n.º AA02362218, lavrado em 09/03/2015, e processo administrativo n.º
038/2016, instaurado em 29/06/2016, conduziu veículo automotor com
seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado
às fls. 25/26;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com inciso
I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a), sendo que
somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os
exames necessário à habilitação, na forma estabelecida pela Resolução
182/2005 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do Detran-MG
Portaria n.º 199, de 17 de abril de 2017
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Bernardo Zaidan Leite, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) registro n.º 042145932-68, categoria “B”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso II do artigo
263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que no período de
12 (doze) meses infringiu o artigo 165 do CTB em 04/07/2014, conforme
AIT AA02986670 e em 14/07/2014, conforme AIT AA04102952.
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a reincidência na
infração prevista no artigo 165 do CTB, ocorrida no prazo de 12 (doze)
meses, o que culminou a instauração deste processo;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado
às fls. 19/verso;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com inciso
II e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a), sendo
que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos
os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida pela Resolução
182/2005 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do Detran-MG
Portaria n.º 200, de 17 de abril de 2017
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Carlos Nunes Senra, titular da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) registro n.º 012815600-37, categoria “B”, expedida
pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do artigo
263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme AIT
n.º AA04095619, lavrado em 07/01/2014, e processo administrativo n.º
046/2016 instaurado em 29/06/2009, conduziu veículo automotor com
seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado
às fls. 18/verso;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com inciso
I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a), sendo que
somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os
exames necessário à habilitação, na forma estabelecida pela Resolução
182/2005 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do Detran-MG
Portaria n.º 201, de 17 de abril de 2017
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Alexandre Bueno De Oliveira Silva, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 024920853-29, categoria
“AB”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso
I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme AIT n.º A028854928, lavrado em 28/12/2014, e processo administrativo n.º 045/2016, instaurado em 29/06/2016, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado
às fls. 13/verso;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com inciso
I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a), sendo que
somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os
exames necessário à habilitação, na forma estabelecida pela Resolução
182/2005 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do Detran-MG
Portaria n.º 202, de 17 de abril de 2017
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e: Considerando que Juliano Rodrigues De Oliveira, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) registro n.º 032086830-03, categoria “AB”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do artigo
263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme AIT
n.º AA04916539, lavrado em 14/04/2014, e processo administrativo n.º
020/2016, instaurado em 20/06/2016, conduziu veículo automotor com
seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB; Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 13/verso;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com inciso
I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a), sendo que
somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os
exames necessário à habilitação, na forma estabelecida pela Resolução
182/2005 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do Detran-MG
Portaria n.º 203, de 17 de abril de 2017
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Jardel Simplicio Da Silva, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) registro n.º 017096624-90, categoria “B”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso II do artigo
263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu
o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que no período
de 12 (doze) meses infringiu o artigo 165 do CTB em 09/04/2011, conforme AIT AF00818337, em 01/03/2015 e em 02/08/2015, conforme AIT
AA05339177.
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a reincidência na
infração prevista no artigo 165 do CTB, ocorrida no prazo de 12 (doze)
meses, o que culminou a instauração deste processo;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado
às fls. 19/verso;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com inciso
II e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a), sendo
que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos
os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida pela Resolução
182/2005 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do Detran-MG
Portaria n.º 204, de 17 de abril de 2017
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Luciano De Almeida Campos, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 009553418-90, categoria
“AD”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso
I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme AIT n.º AA05047089, lavrado em 23/07/2014, e processo administrativo n.º 036/2016, instaurado em 20/06/2016, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado
às fls. 36/verso;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com inciso
I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a), sendo que
somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os
exames necessário à habilitação, na forma estabelecida pela Resolução
182/2005 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do Detran-MG
Portaria n.º 205, de 17 de abril de 2017
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e: Considerando que Marcos Celso Sena Teixeira, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) registro n.º 007800061-00, categoria “B”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso II do artigo
263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que no período de
12 (doze) meses infringiu o artigo 165 do CTB em 11/02/2015, conforme
AIT AA05556089 e em 28/02/2015, conforme AIT AA05263639. Considerando que se acha suficientemente demonstrada a reincidência na infração prevista no artigo 165 do CTB, ocorrida no prazo de 12 (doze) meses,
o que culminou a instauração deste processo; Considerando o relatório
elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 29/verso; Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com inciso
II e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a), sendo
que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos
os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida pela Resolução
182/2005 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do Detran-MG
Minas Gerais - Caderno 1
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ana Claudia Oliveira Perry
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº 215, de 3 de março de 2017
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 44.917,
de 06 de outubro de 2008, a Portaria nº 1.416, de 27 de abril de 2009, as
Resoluções do CONTRAN e Normas Suplementares; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia Regional de
Manhuaçu/MG e solicitação através do Ofício nº 486/SA/6ª DRPC/2016,
que informam a Ale Placas, cód. 332/01, CNPJ 12.258.222/0003-50, situada no Município de Espera Feliz/MG, ter praticado, em tese, transgressão ao item 4.3, letras “c”, “d”, “e” e “f” da Cláusula Quarta do Anexo
V do Termo de Compromisso e Credenciamento da Portaria 1.416, de 27
de abril de 2009;
Resolve:
Art.1º Designar a Comissão Processante com a seguinte composição:
Presidente Carlos Roberto Souza da Silva, Delegado de Polícia, MASP
1.111.387-5; Secretária Muriel Aurélia Gomes, Investigadora de Polícia,
MASP 1.412.518-1 e Membro Gustavo Roberti Teixeira, Investigador de
Polícia, MASP 1.414.475-2, para instauração e instrução do competente
Processo Administrativo, com observância à Portaria nº 1.416/09 e, ao
final, através de relatório circunstanciado e conclusivo, sugerir medida
a ser adotada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ana Claudia Oliveira Perry
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº 216, de 3 de março de 2017
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 44.917,
de 06 de outubro de 2008, a Portaria nº 1.416, de 27 de abril de 2009, as
Resoluções do CONTRAN e Normas Suplementares; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia Regional de
Manhuaçu/MG e solicitação através do Ofício nº 485/SA/6ª DRPC/2016,
que informam a Ale Placas, cód. 180/01, CNPJ 12.258.222/0001-98, situada no Município de Manhuaçu/MG, ter praticado, em tese, transgressão
ao item 4.3, letras “c”, “d”, “e” e “f” da Cláusula Quarta do Anexo V do
Termo de Compromisso e Credenciamento da Portaria 1.416, de 27 de
abril de 2009;
Resolve:
Art.1º Designar a Comissão Processante com a seguinte composição:
Presidente Carlos Roberto Souza da Silva, Delegado de Polícia, MASP
1.111.387-5; Secretária Muriel Aurélia Gomes, Investigadora de Polícia,
MASP 1.412.518-1 e Membro Gustavo Roberti Teixeira, Investigador de
Polícia, MASP 1.414.475-2, para instauração e instrução do competente
Processo Administrativo, com observância à Portaria nº 1.416/09 e, ao
final, através de relatório circunstanciado e conclusivo, sugerir medida
a ser adotada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ana Claudia Oliveira Perry
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº 217, de 20 de abril de 2017
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto Estadual nº
44.885, de 2008, o disposto nos termos da Portaria nº 2216, de 2009 em
que resolvem firmar o Termo de Compromisso e Credenciamento, Resoluções do CONTRAN; e,
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela 5ª Delegacia Regional
de Nova Serrana/MG e solicitação através de expediente Portaria(Prot.
2262/SAF/2017), que informam a Empresa Socorro Silva Oliveira e
Neto Ltda, situado no município de Nova Serrana/MG, por seu proprietário Adilton Gomes dos Santos terem praticado, em tese, transgressão ao
Item 4.3, Anexo IV, alíneas “e” e “g” do Termo de Credenciamento do
DETRAN, Portaria 2216/2009;
Resolve:
Art.1º Designar a Comissão Processante, conforme requerido, senão vejamos: Presidente João Henrique Furtado de Oliveira, Delegado de Polícia,
MASP 1.083.840-7; Secretário Thiago Ferreira Gualberto, Escrivão de
Polícia, MASP 1.341.580-7 e Membro Ricardo Luiz da Silva, Investigador de Polícia, MASP 667.796-7, para instauração e instrução do competente Processo Administrativo e, ao final, através de relatório circunstanciado, propor medida a ser aplicada pelo Diretor do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do Detran/MG
Portaria Nº 218, de 20 de abril de 2017
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instruiu o Código de Trânsito Brasileiro; e,
Considerando, que ficou provado nos autos do processo Administrativo nº 04/2012, instaurado pela 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil
de Juiz de Fora/MG, a aprovação irregular como condutor de Andreone
Da Costa Viana, Reg. Renach 042646734-35, categoria “A”, incorreu na
infração prevista no Artigo 256 c/c Artigo 263, §1º do Código de Trânsito Brasileiro;
Resolve:
Art. 1º Aplicar ao condutor Andreone Da Costa Viana, de acordo com o
Artigo 263, §1º do CTB, a penalidade de CASSAÇÃO DA CNH, sob
registro 042646734-35, categoria “A”, junto a este Órgão.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da assinatura pela Chefia
do DETRAN/MG, posteriormente será encaminhada para publicação e
para o punido disciplinarmente tomar conhecimento da decisão quando
então terá o prazo recursal de até 30 (trinta) dias para recorrer da decisão
(Pedido de Reconsideração).
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do Detran/MG
Portaria Nº 213, de 3 de março de 2017
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instruiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº 358
de 31 de agosto de 2010 do CONTRAN, o Decreto nº 45.762, de 25 de
outubro de 2011, o disposto na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e,
Considerando, que ficou provado nos autos da Sindicância Administrativa
nº 529/15, instaurado pela SAF/DETRAN, que o CFC CARDOSO e o
Diretor Geral Irlei de Gouveia Pinheiro incorreram nas infrações previstas
no Artigo 31, Inciso I e II da Resolução 358/2010 do CONTRAN;
Resolve:
Art.1º Aplicar ao Diretor Geral Irlei de Gouveia Pinheiro, Registro nº
06202 e ao CFC Cardoso, Cod. 0146-01, de acordo com o Artigo 36,
Inciso I da Resolução 358/10 do CONTRAN, a penalidade de Advertência Por Escrito, junto a este Órgão.
Art. 2º Cientificar o referido diretor, de que a partir da publicação desta
portaria, terá o prazo de 05 (cinco) dias para recorrer da decisão de acordo
com o Artigo 10, parágrafo 2º da Portaria 353/2012.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ana Claudia Oliveira Perry
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº 219, de 20 de abril de 2017
O Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de Minas
Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia
Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de
23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o
Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, inc.
VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela 3ª Delegacia Regional
de Itabira/MG e solicitação através do Ofício nº 094/3ª DRPC/ASS/2017,
que informam o CFC Transitar Ltda, cod. 2009/01, situado no município
de Itabira/MG, por ter, praticado em tese as infrações administrativas previstas na cláusula quarta, item 4.3, alínea “b”, alínea “d” e alínea “k”, do
termo de Autorização e Responsabilidade da Portaria 353/2012, Resolução 358/10 do CONTRAN.
Resolve:
Art.1º Designar a Comissão Processante, conforme requerido, senão
vejamos: Presidente: Dr. Paulo Tavares Neto, Delegado de Polícia, Masp
298.502-6; Secretário Nilson da Rocha Alves, Escrivão de Policia, Masp
297.501-9 e Membro Emerson Francisco Valgas da Silva, Investigador
de Polícia, Masp 1.257.115-4 para instauração e instrução do competente
Processo Administrativo e, ao final, através de relatório circunstanciado,
conclusivo, com observância à Portaria 353/2012, propor medida a ser
aplicada pelo Diretor do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de assinatura pela Chefia da
DH/DETRAN e posteriormente será encaminhada para publicação.
Jose Marcelo de Paula Loureiro
Chefe da Divisão de Habilitação – DH/Detran/MG
Portaria Nº 214, de 3 de março de 2017
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 44.917,
de 06 de outubro de 2008, a Portaria nº 1.416, de 27 de abril de 2009, as
Resoluções do CONTRAN e Normas Suplementares; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia Regional de
Manhuaçu/MG e solicitação através do Ofício nº 484/SA/6ª DRPC/2016,
que informam a Fábrica De Placas Acriplac Ltda., cód. 060/01, CNPJ
26.369.702/0010-21, situada no Município de Manhuaçu/MG, ter praticado, em tese, transgressão ao item 4.3, letras “c”, “d”, “e” e “f” do
Termo de Compromisso e Credenciamento da Portaria 1.416, de 27 de
abril de 2009;
Resolve:
Art.1º Designar a Comissão Processante com a seguinte composição:
Presidente Carlos Roberto Souza da Silva, Delegado de Polícia, MASP
1.111.387-5; Secretária Muriel Aurélia Gomes, Investigadora de Polícia,
MASP 1.412.518-1 e Membro Gustavo Roberti Teixeira, Investigador de
Polícia, MASP 1.414.475-2, para instauração e instrução do competente
Processo Administrativo, com observância à Portaria nº 1.416/09 e, ao
final, através de relatório circunstanciado e conclusivo, sugerir medida
a ser adotada.
Portaria Nº 220, de 20 de abril de 2017
O Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de Minas
Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia
Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de
23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o
Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, inc.
VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela 1ª Delegacia Regional
de Ipatinga/MG e solicitação através do Ofício nº 004/2017/Transito/1ª
DRPC, que informam o CFC Alfa E Omega Ltda, cod. 0827/01, situado
no município de Ipatinga/MG, por ter praticado, em tese, infrações administrativas previstas na clausula quarta, item 4.1, alínea “c”, do termo de
Autorização e Responsabilidade da Portaria 353/2012 e transgressão ao
Art. 31, inc. I e IV da Resolução 358/10 do CONTRAN.
Resolve:
Art.1º Designar a Comissão Processante, conforme requerido, senão vejamos: Presidente Thiago Alves Henriques, Delegado de Polícia, Masp
1.237.604-2; Secretário Marcelo de Souza Assis, Investigador de Polícia, Masp 386.295-0 e Membro Amanda Monielly de Oliveira, Escrivã
de Polícia, Masp 1.234.142, para instauração e instrução do competente
Processo Administrativo e, ao final, através de relatório circunstanciado,
conclusivo com observância à Portaria nº 353/2012 propor medida a ser
aplicada pelo Diretor do DETRAN/MG.