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TJMG 11/05/2017 -Pág. 9 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 11/05/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quinta-feira, 11 de Maio de 2017 – 9

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua Deputado Lourenço de Andrade, 135 – Centro – Passos/MG.
PTA Nº: 01.000712589.04
Contribuinte: Rosana Reis Lemos Baldoni. – ME.
I.E.: 479.536683.0083
Coobrigada: Rosana Reis Lemos Baldoni
CPF: 590.305.006-97
PTA Nº: 01.000713077.51
Contribuinte: Rosana Reis Lemos Baldoni. – ME.
I.E.: 479.536683.0083
Coobrigada: Rosana Reis Lemos Baldoni
CPF: 590.305.006-97
Passos, 09 de maio de 2017.
Roseli Eloisa Machado Silveira - Chefe da AF 2º nível/Passos.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/PASSOS
INTIMAÇÃO.
Ficam os sujeitos passivos e os coobrigados abaixo indicados intimados da lavratura das peças fiscais abaixo relacionadas. Informamos que
é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação
dos créditos tributários com as reduções legais. Comunicamos que não
cabe impugnação em relação aos referidos PTA’s por se tratar de crédito
tributário de natureza não contenciosa e que a falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua Deputado Lourenço de Andrade, 135 – Centro – Passos/MG.
PTA Nº: 01.000712589.04
Contribuinte: Rosana Reis Lemos Baldoni. – ME.
I.E.: 479.536683.0083
Coobrigada: Rosana Reis Lemos Baldoni
CPF: 590.305.006-97
PTA Nº: 01.000713077.51
Contribuinte: Rosana Reis Lemos Baldoni. – ME.
I.E.: 479.536683.0083
Coobrigada: Rosana Reis Lemos Baldoni
CPF: 590.305.006-97
Passos, 09 de maio de 2017.
Roseli Eloisa Machado Silveira - Chefe da AF 2º nível/Passos.
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II - VARGINHA
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1° e art. 22, § único, todos
do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte
abaixo indicado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível,
NOTIFICADO do Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000017289-86,
tendente a verificar eventuais inconsistências entre o faturamento
declarado e a apuração do ICMS, e a soma dos valores informados
pelas Administradoras de cartão de crédito/débito similares; verificar
o cumprimento das obrigações acessórias. Fica também INTIMADO a
apresentar no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Poços de Caldas, sito à Rua Assis Figueiredo, nº 639, Centro, Poços de Caldas, MG, Livro Registro de Entradas, Livro de Inventário, Livro Caixa ou, na falta deste Diário e Razão,
Notas fiscais de Entradas e Saídas de mercadorias, com comprovante de
recolhimento de ICMS/ST, quando devido.
CONTRIBUINTE: TESSCOL COMERCIO, IMPORTACAO E
EXPORTACAO - EIRELI - EPP
Ins. Estadual nº: 001.076534.00-62
CNPJ nº: 09.662.114/0001-71
Município: Belo Horizonte/MG.
Poços de Caldas, 10 de maio de 2017.
Roberto da Silva Durães - Masp: 668.407-0
Delegado Fiscal de Trânsito em Exercício - DFT/Poços de Caldas
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II - VARGINHA
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1° e art. 22, parágrafo único,
todos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, ficam o contribuinte e o empresário individual abaixo indicado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início da
Ação Fiscal nº 10.000021264.59, tendente a verificar eventuais inconsistências entre o faturamento declarado e a apuração do ICMS, e a
soma dos valores informados pelas Administradoras de cartão de crédito/débito e similares; verificar o cumprimento das obrigações acessórias. Fica também INTIMADO a apresentar, no prazo de 72 (setenta e
duas) horas, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Poços de
Caldas, sito à Rua Assis Figueiredo, 639, Centro, Poços de Caldas, MG:
cópias das declarações do Simples Nacional; documentos de entrada e
de saída; Livro Registro de Entrada; Livro Registro de Saídas; e Livro
Caixa e/ou Razão.
CONTRIBUINTE: Lucas Faria Rodrigues CPF 10053629639 - ME
Ins. Estadual nº: 001.952612.00-94
CNPJ nº: 15.433.884/0001-45
Empresário Individual: Lucas Faria Rodrigues
CPF: 100.536.296-39
Município: Patrocínio/MG.
Poços de Caldas, 10 de maio de 2017.
Roberto da Silva Durães - Masp: 668.407-0
Delegado Fiscal de Trânsito em Exercício - DFT/Poços de Caldas
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II - VARGINHA
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000021599.42, tendente a verificar
eventuais inconsistências relacionadas com o recolhimento de imposto
de antecipação de alíquota devido nas operações de aquisição interestaduais. Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta
e duas) horas, a contar desta publicação, na repartição fazendária AF
São Sebastião do Paraíso, Rua Tenente José Albino, 575, Centro, São
Sebastião do Paraíso/MG, Documentos Fiscais de Entrada, Guias de
Recolhimento da Antecipação de Alíquota, Livros Fiscais de Registro
de Entrada e Livro Caixa (na ausência deste, Livros Diário e Razão).
Documentos referentes ao período de 01/03/2013 a 30/06/2014.
CONTRIBUINTE: WAGNER PAULINO - ME
Ins. Estadual nº: 002.107279.00-09
CNPJ nº: 17.666.711/0001-00
Município: Poços de Caldas/MG.
Poços de Caldas, 10 de maio de 2017.
Roberto da Silva Durães - Masp: 668.407-0
Delegado Fiscal de Trânsito em Exercício - DFT/Poços de Caldas
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II VARGINHA
AF 3º NÍVEL SANTA RITA DO SAPUCAÍ
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto nº 44.747/2008, fica o sujeito passivo abaixo identificado,
por se achar em local desconhecido (inscrição estadual baixada), e
não sendo possível a intimação por via postal, intimado da lavratura
do Auto de Infração de nº 01.000721696-20. Informamos que é de 30
(trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para pagamento, por
meio de DAE, do crédito tributário constituído ou para parcelá-lo, nos
termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislações pertinente (Lei 6763/1975).
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente

ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração
Fazendária/3º Nível/Santa Rita do Sapucaí, localizada à Avenida João
de Camargo, 298, Centro/MG/ CEP 37540-000, acompanhada da taxa
de expediente a que se refere o item 2.21 da Tabela A, anexa à Lei
nº 6.763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser considerado
desistente da impugnação.
Sujeito Passivo: DADIVA BOUTIQUE LTDA
IE : 002.145363.0147
CNPJ : 18.080.995/0002-94
Santa Rita do Sapucaí, 10 de maio de 2017.
Jairo Vitor - Masp 314.064.7
Chefe da AF/Santa Rita do Sapucaí.

Alegre-MG, as Declarações das vendas realizadas por meio de pagamento de cartão, dinheiro, cheque e outras, por período mensais, Livro
de Saída e Notas Fiscais de Saídas, todos no período de 01.01.2013 a
31.07.2016.
SUJEITO PASSIVO: SV COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
IE 001.002995.01-63
CNPJ 07.950.171/0003-92
Rua Dr. José dos Santos, 106 – Loja 09 - Centro
37.480-000 – LAMBARI – MG
Pouso Alegre, 10 de maio de 2017
JOÃO BOSCO DE SANTANA
DELEGADO FISCAL DE TRANSITO

Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO 2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000022142.26, tendente a apurar o
cumprimento das obrigações tributárias principal e acessória, referente
a omissão de faturamento de operações com cartão de crédito, debito e
similares no período de 01.01.2013 a 30.04.2015.
Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta e duas)
horas, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Trânsito de
Pouso Alegre, sito na Avenida Dr. João Beraldo, 986, Centro, Pouso
Alegre-MG, as Declarações das vendas realizadas por meio de pagamento de cartão, dinheiro, cheque e outras, por período mensais; as
Notas Fiscais de Saídas e Relatório Mensal de Receitas Brutas de que
trata o Anexo XII da Resolução CGSN 94/2011; todos no período de
01.01.2013 a 30.04.2015.
SUJEITO PASSIVO:
EVANDRO FERNANDES BARBOSA 08215977600
IE 001.904003.00-06
CNPJ 14.931.719/0001-50
Av.Alfredo Custodio de Paula, 184 – LJ 1 - Bairro Medicina
37.550-000 – POUSO ALEGRE – MG
Pouso Alegre, 10 de maio de 2017
JOÃO BOSCO DE SANTANA
DELEGADO FISCAL DE TRANSITO

Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO 2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000022137.26, tendente a apurar o
cumprimento das obrigações tributárias principal e acessória, referente
a omissão de faturamento de operações com cartão de crédito, debito e
similares no período de 01.08.2014 a 31.12.2015.
Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta e duas)
horas, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Trânsito de
Pouso Alegre, sito na Avenida Dr. João Beraldo, 986, Centro, Pouso
Alegre-MG, as Declarações das vendas realizadas por meio de pagamento de cartão, dinheiro, cheque e outras, por período mensais, Livro
de Saída e Notas Fiscais de Saídas, todos no período de 01.08.2014 a
31.12.2015.
SUJEITO PASSIVO: CLAUDINEIA GIL DE SOUSA - ME
IE 001.902449.00-73
CNPJ 14.915.833/0001-97

Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO 2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000022148.97, tendente a apurar o
cumprimento das obrigações tributárias principal e acessória, referente
a omissão de faturamento de operações com cartão de crédito, debito e
similares no período de 01.01.2013 a 31.12.2016.
Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta e
duas) horas, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Trânsito de Pouso Alegre, sito na Avenida Dr. João Beraldo, 986, Centro,
Pouso Alegre-MG, as Declarações das vendas realizadas por meio
de pagamento de cartão, dinheiro, cheque e outras, por período mensais; as Notas Fiscais de Saídas e Livro de Saída, todos no período de
01.01.2013 a 31.12.2016.
SUJEITO PASSIVO:
VELO SPORT COMERCIO E IMPORTAÇÃO EIRELI – ME
IE 001.513054.00-69
CNPJ 11.383.608/0001-69
Av. Damião Junqueira Souza, 345 – Loja
Bairro Nossa Senhora de Fátima
37.470-000 – SÃO LOURENÇO – MG
Pouso Alegre, 10 de maio de 2017
JOÃO BOSCO DE SANTANA
DELEGADO FISCAL DE TRANSITO
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO 2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000022143.44, tendente a apurar o
cumprimento das obrigações tributárias principal e acessória, referente
a omissão de faturamento de operações com cartão de crédito, debito e
similares no período de 01.06.2014 a 31.12.2016.
Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta e
duas) horas, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Trânsito de Pouso Alegre, sito na Avenida Dr. João Beraldo, 986, Centro,
Pouso Alegre-MG, as Declarações das vendas realizadas por meio
de pagamento de cartão, dinheiro, cheque e outras, por período mensais; as Notas Fiscais de Saídas e Livro de Saída, todos no período de
01.06.2014 a 31.12.2016.
SUJEITO PASSIVO:
CRISTIANE GONÇALVES SALOMÃO JOSÉ - ME
IE 001.109174.00-20
CNPJ 10.636.327/0001-08
Rod. Agostinho Patrus, S/N – Km 500 - Bairro Paciência
37.650-000 – CAMANDUCAIA – MG
Pouso Alegre, 10 de maio de 2017
JOÃO BOSCO DE SANTANA
DELEGADO FISCAL DE TRANSITO
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO 2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000022164.66, tendente a apurar o
cumprimento das obrigações tributárias principal e acessória, referente
a omissão de faturamento de operações com cartão de crédito, debito e
similares no período de 01.01.2012 a 31.12.2012.
Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta e duas)
horas, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Trânsito de
Pouso Alegre, sito na Avenida Dr. João Beraldo, 986, Centro, Pouso
Alegre-MG, as Declarações das vendas realizadas por meio de pagamento de cartão, dinheiro, cheque e outras, por período mensais, Livro
de Saída e Notas Fiscais de Saídas, todos no período de 01.01.2012 a
31.12.2012.
SUJEITO PASSIVO:
AURELIO FERNANDES CPF 098.626.378-89 – ME
IE 001.022538.00-21
CNPJ 08.471.785/0001-92
Rua Paralela Vicente Simões, 921 - Bairro Nova Pouso Alegre
37.550-000 – POUSO ALEGRE – MG
Pouso Alegre, 10 de maio de 2017
JOÃO BOSCO DE SANTANA
DELEGADO FISCAL DE TRANSITO
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO 2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000022147.14, tendente a apurar o
cumprimento das obrigações tributárias principal e acessória, referente
a omissão de faturamento de operações com cartão de crédito, debito e
similares no período de 01.01.2013 a 31.07.2016.
Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta e duas)
horas, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Trânsito de
Pouso Alegre, sito na Avenida Dr. João Beraldo, 986, Centro, Pouso

Av.Cel. José Justino, 804 –Centro
37.470-000 – SÃO LOURENÇO – MG
Pouso Alegre, 10 de maio de 2017
JOÃO BOSCO DE SANTANA
DELEGADO FISCAL DE TRANSITO
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO 2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000022146.33, tendente a apurar o
cumprimento das obrigações tributárias principal e acessória, referente
a omissão de faturamento de operações com cartão de crédito, debito e
similares no período de 01.01.2013 a 31.12.2016.
Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta e duas)
horas, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Trânsito de
Pouso Alegre, sito na Avenida Dr. João Beraldo, 986, Centro, Pouso
Alegre-MG, as Declarações das vendas realizadas por meio de pagamento de cartão, dinheiro, cheque e outras, por período mensais, Livro
de Saída e Notas Fiscais de Saídas, todos no período de 01.12.2013 a
31.12.2016.
SUJEITO PASSIVO: MOTA & PRINCE LTDA - ME
IE 378.154563.00-53
CNPJ 04.211.342/0001-01
RODOVIA BR 460, KM 03 - BAIRRO NOVA BADEM
37.480-000 – LAMBARI – MG
Pouso Alegre, 10 de maio de 2017
JOÃO BOSCO DE SANTANA
DELEGADO FISCAL DE TRANSITO
10 959857 - 1

Loteria do Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Ronan Edgard dos Santos Moreira

PORTARIA 25, DE 10 DE MAIO DE 2017.
Dispõe sobre a implantação do Jogo TOTOGOL (Versão 2 - 24/3/2017), comercializado pela Concessionária, Consórcio Intralot S/A, no âmbito
do Estado de Minas Gerais. O DIRETOR-GERAL DA LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições previstas no art.
7º do Decreto Estadual nº 45.683, de 09/08/2011; Lei Estadual nº 22.257, de 27/7/2016; Lei Estadual n° 9.475, de 23/12/1987; Decretos Estaduais nº. 27.979 de 05/04/1988, nº 38.626 de 27/01/1997, que normatiza e regulamenta o jogo TOTOGOL (Versão 2 - 24/3/2017), do sistema de
captação de apostas “On-Line/Real Time” na modalidade concurso de prognósticos, por este instrumento e o Decreto Estadual nº 46.387, de
20/12/2013, RESOLVE: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art.1º O TOTOGOL é um jogo de prognóstico on line /real time, que
consiste na representação de um do jogo de futebol virtual, que competem entre si, com premiações fixas, cujas apostas são realizadas pelos
terminais de captação de apostas no sistema on-line/real time, instalados nos Pontos de Venda (PDV).§ 1º - Os sorteios do jogo lotérico de que
trata o caput, serão realizados por um sistema de RNG - Randon Number Generation (Gerador de Números Randômicos), os quais serão exibidos em monitores de TV de alta resolução, ligados a um computador central do sistema “on-line/real time”. § 2º - O jogo lotérico, a que se refere
o caput, possibilita ao apostador, formas diferentes de jogar onde cada uma delas, representa a previsão do resultado de uma partida virtual de
futebol. § 3º Os PDV’s a que se refere o caput, serão autorizados pela Concessionária (Consórcio Intralot S/A). § 4º As vendas serão realizadas
durante 7 (sete) dias por semana, de segunda-feira a segunda-feira, no horário das 8h às 2h, com sorteios de segunda a segunda, a cada 6 (seis)
minutos, com intervalos a cada 1(uma) hora, compreendendo o horário das 8h às 2h, sendo exibidos nos televisores instalados nos revendedores
autorizados/PDV. § 5º O jogo TOTOGOL será comercializado no âmbito do Estado de Minas Gerais. Art. 2º Para os efeitos desta Portaria são
adotadas as seguintes definições: I - Aposta: É o ato pelo qual o apostador marca no volante impresso, os prognósticos ou indica-os, de forma
verbal, para registro pelo operador do ponto de venda, que após convertidos em apostas efetivas, por meio dos terminais lotéricos, submetem-se
aos sorteios e contemplações de prêmios específicos, conforme condições de premiações, constantes nesta Portaria; II – Aposta Simples: quando
o apostador marcar somente um tipo de aposta no(s) local(is) disponível(is) no volante; III-Apostas Múltiplas: quando o apostador marcar mais
de uma opção de aposta, das 6(seis) constantes na área “Tipos de Apostas”, do volante, para determinado(s) sorteio(s);IV – Apostas de Múltiplos
Resultados: quando o apostador marcar mais de um resultado para um tipo de aposta selecionada; V -Aposta Automática: Aposta escolhida aleatoriamente pelo sistema RNG; VI - Volante: Formulário auto-explicativo, disponível nos revendedores ou pontos de venda, onde são feitas as
marcações dos números que deseja apostar (prognósticos), podendo ser utilizada a manifestação verbal, para esse mesmo fim; VII - Ganhador:
Apostador que foi sorteado em um ou mais tipos de apostas do jogo TOTOGOL, constante desta Portaria; VIII- Aposta não ganhadora: Aposta
que não foi sorteada, ou seja, não contemplada no resultado do sorteio. IX - Áreas do Tipo de Apostas: São campos constantes no volante, destinados à marcação das apostas, pelo apostador, podendo o mesmo, optar por marcar as opções que desejar. X - Bilhete de aposta: É o recibo da
aposta realizada pelo apostador, composto das opções de jogos, marcadas no volante; os fatores de premiação e as informações sobre o sorteio.
É o único documento válido para recebimento de prêmios, que deverá ser apresentado em sua forma original, legível e sem rasura; XI - RNG Randon Number Generation (Gerador de Números Randômicos): É o sistema que gerará a sequência dos sorteios e seus resultados, de forma
randômica, ou seja,sem seguir nenhum padrão ou modelo pré-definido; XII - Prognóstico: É a seleção de uma ou mais áreas de apostas para
previsão dos resultados possíveis de uma corrida virtual de oito carros; XIII – Prognóstico ativo: Quando a indicação é feita por escolha do próprio apostador; XIV – Prognóstico passivo: Quando a indicação é feita pelo sistema de captação de apostas, automaticamente; XV - Revendedor
autorizado ou ponto de venda: É o local autorizado pelo Consórcio Intralot, para fazer às apostas do jogo TOTOGOL, emitindo o respectivo
bilhete de aposta; XVI – Sorteio ativo: É o sorteio que está aberto para a captação de apostas; XVII – Sorteios consecutivos: Refere-se à aposta
válida para mais de um sorteio, estando definido o número de sorteios, no bilhete de aposta; XVIII - Terminal lotérico: É o equipamento disponibilizado, pelo Consórcio Intralot, para fazer as apostas do jogo TOTOGOL. XIX- Fator de Premiação: É o multiplicador que, com base no
valor apostado, será utilizado para calcular o valor do prêmio para cada tipo de aposta vencedora. CAPÍTULO II DO JOGO TOTOGOL Art.3°
O jogo TOTOGOL será operacionalizado pelo Consórcio Intralot S/A, vencedor da Concorrência Pública Internacional LEMG 001/2009, controlado e fiscalizado pela Loteria do Estado de Minas Gerais (LEMG). I- As vendas do jogo TOTOGOL estão autorizadas em todo o período de
vendas compreendido o horário das 8h às 2h, nos terminais lotéricos instalados nos revendedores autorizados pelo Consórcio Intralot S/A;II- Os
sorteios serão realizados por meio de Gerador de Números Randômicos (RNG), a cada 6(seis)minutos, com intervalos a cada 1(uma) hora, de
segunda-feira a segunda-feira, compreendendo o horário das 8h às 2h; III-A aposta consiste na seleção das opções de jogo, constantes nas 5
(cinco) áreas de tipos de jogos, para a escolha dos prognósticos, que concorrerão a um ou mais sorteios consecutivos; IV-O apostador poderá,
dentre as opções havidas em cada uma das 5 (cinco) áreas de jogo, escolher a(s) alternativa(s) que representa(m) o(s) resultados possível(is), no
jogo. Art.4° O jogo TOTOGOL far-se-á por meio de marcação de prognósticos, no volante, ou de forma verbal. §1º - A forma verbal, de que trata
o caput, consiste no registro nos terminais lotéricos, pelo operador do PDV, dos prognósticos informados pelo apostador, que após convertidos
em apostas efetivas, submetem-se aos sorteios e contemplações de prêmios específicos, conforme condições de premiações, constante desta
Portaria. §2º - O volante do jogo TOTOGOL, a que se refere o caput, constante do Anexo I, se encontra disponível, nos PDV’s. Art 5º O volante
do TOTOGOL contem 4 (quatro) áreas de seleção, denominadas: I-Área do Tipo de Jogo: Composta de 5(cinco) áreas de jogo para seleção dos
tipos de prognósticos a) Time Vencedor; b) Vencedor Primeiro Tempo/Vencedor do Jogo; c) Placar do Jogo; d) Número de Gols; e) Primeiro
Jogador a Marcar. II-Cada área de jogo contém uma área de seleção para a escolha das opções que representam os resultados possíveis no jogo.
III-Área do Multiplicador: Composta das opções de multiplicadores 2, 3, 4, 5, 10, 20, 50 e 100 que permitem, ao apostador, apostar valores
superiores ao da aposta padrão. IV-Área de Nº de Sorteios (Sorteios Consecutivos): Permite, ao apostador, participar 02 (dois) a 12 (doze) sorteios consecutivos, com o mesmo volante. V- Área de Aposta Automática: Permite a realização de uma aposta sem a necessidade da ação de
seleção de prognósticos pelo apostador no volante ou via operador. O apostador não marca ou informa qualquer tipo de aposta e prognóstico(s)
e assinala a opção “Aposta Automática” ou orienta o operador a fazê-lo; o sistema definirá aleatoriamente o tipo de aposta e as opções de resultados. Parágrafo único: Marcando a opção de Aposta Automática, o apostador pode ainda escolher (ou orientar o operador) o número de sorteios
(Sorteios Consecutivos) do qual participará, assim como pode escolher a opção “Multiplicar”. Art.6° As vendas do jogo TOTOGOL estão autorizadas, no horário compreendido das 8h às 2h, nos terminais instalados nos revendedores/PDV. Art.7º Para toda aposta efetivada, será emitido
o respectivo Bilhete de Aposta (comprovante), impresso pelo terminal, contendo as seguintes informações: I-Representação gráfica do código
de barras II-Apresentação numérica do código de barras III-Número de identificação do agente - número do operador do terminal - número do
terminal- IV-Número do cupom - número da transação V-Data e hora da inserção da aposta no terminal VI-Valor do bilhete/aposta VII- Os prognósticos estão descritos da seguinte forma: a)Tipo de Aposta b)Prognósticos escolhidos VIII-Valor total da aposta IX-A quantidade de sorteios
consecutivos em que o bilhete participa, número de sorteios e data do sorteio. X-A linha de validação, que mostra se o bilhete foi validado ou
não (ex. cancelado), a data da transação e CRC do bilhete. Art.8º O Bilhete de Aposta, impresso pelo terminal, permite a participação, automática, apenas no próximo sorteio disponível. Art.9º Os sorteios serão realizados, pelo sistema de jogos, por meio de Gerador de Números Randômicos (RNG), de segunda-feira a segunda-feira, durante o período de venda das 8h às 2h. §1° Os sorteios a que se refere o caput, serão exibidos
a cada 6 (seis) minutos com intervalos a cada 1(uma) hora, nos televisores instalados nos PDV’s, sendo os resultados divulgados nos terminais
lotéricos, para validação e pagamento das apostas vencedoras. §2º O sistema de que trata o caput é abrigado pelo Data Center do Consórcio
Intralot S/A, conforme previsto nos itens 14.13 e 14.14 do Contrato de Concessão nº 001/2010 e seus aditivos. Seção I Das Opções dos Tipos
de Apostas e do Cancelamento Art.10 O jogo TOTOGOL possibilita 03 opções de participação, ao apostador: I-Apostas Simples; II-Aposta
Múltipla; III-Aposta de Múltiplos Resultados. Art.11 Os tipos de apostas (Área: Tipo de Apostas, do volante) para participação do apostador no
TOTOGOL são os seguintes: I-Time Vencedor: O apostador deverá prever, corretamente, qual o time vencedor da partida de futebol, naquele
sorteio, dentre as três opções abaixo: a) Vitória do Time da Casa (C);b)Empate (E); c)Vitória do Time Visitante (V). II-Placar do Jogo: O apostador deverá prever, corretamente, o resultado do placar final do jogo, naquele sorteio, dentro dos placares possíveis: 0-0,1-1,2-2,1-0,2-0,2-1,30,3-1,4-0,0-1,0-2,1-2,0-3,1-3, 0-4. III-Número de Gols Marcados: O apostador deverá prever, corretamente, a quantidade de gols marcados na
partida de futebol, naquele sorteio, conforme resultados possíveis de gols marcados, abaixo: a) Número de gol é 1; b)Número de gols são 2; c)
Número de gols são 3; d) Número de gols são 4. IV-Vencedor Primeiro Tempo/Vencedor do Jogo: O apostador deverá prever, corretamente, o
time vencedor, no primeiro tempo e o time vencedor ao final da partida. Conforme tabela de resultados possíveis, abaixo:
Resultados Possíveis
Vencedor 1º Tempo

Vencedor do Jogo

Vitória do time da casa

Vitória do time da casa

Vitória do time da casa

Empate

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