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TJMG 26/09/2017 -Pág. 2 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 26/09/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

2 – terça-feira, 26 de Setembro de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
de 96°46’14”, e na distância de 135,16 m, atinge-se o ponto P7 (E=510.386,44 m e N=8.235.328,46 m). A partir
deste ponto, com azimute de 95°16’10”, e na distância de 57,09 m, atinge-se o ponto P8 (E=510.443,29 m e
N=8.235.323,22 m). A partir deste ponto, com azimute de 96°27’07”, e na distância de 48,80 m, atinge-se o
ponto P9 (E=510.491,78 m e N=8.235.317,73 m). A partir deste ponto, com azimute de 103°24’48”, e na distância de 62,22 m, atinge-se o ponto P10 (E=510.552,30 m e N=8.235.303,30 m). A partir deste ponto, com
azimute de 101°11’24”, e na distância de 34,14 m, atinge-se o ponto P11 (E=510.585,79 m e N=8.235.296,68
m). A partir deste ponto, com azimute de 87°19’58”, e na distância de 20,57 m, atinge-se o ponto P12
(E=510.606,34 m e N=8.235.297,63 m). A partir deste ponto, com azimute de 73°13’36”, e na distância de 38,94
m, atinge-se o ponto P13 (E=510.643,62 m e N=8.235.308,87 m). A partir deste ponto, com azimute de
73°31’16”, e na distância de 42,78 m, atinge-se o ponto P14 (E=510.684,65 m e N=8.235.321,01 m). A partir
deste ponto, com azimute de 68°29’41”, e na distância de 83,00 m, atinge-se o ponto P15 (E=510.761,87 m e
N=8.235.351,43 m). A partir deste ponto, com azimute de 155°11’01”, e na distância de 30,50 m, atinge-se o
ponto P16 (E=510.774,67 m e N=8.235.323,75 m). A partir deste ponto, com azimute de 244°32’11”, e na distância de 72,80 m, atinge-se o ponto P17 (E=510.708,95 m e N=8.235.292,45 m). A partir deste ponto, com
azimute de 242°02’20”, e na distância de 36,22 m, atinge-se o ponto P18 (E=510.676,95 m e N=8.235.275,47
m). A partir deste ponto, com azimute de 245°41’43”, e na distância de 24,18 m, atinge-se o ponto P19
(E=510.654,91 m e N=8.235.265,52 m). A partir deste ponto, com azimute de 243°56’45”, e na distância de 7,14
m, atinge-se o ponto P20 (E=510.648,50 m e N=8.235.262,38 m). A partir deste ponto, com azimute de
204°32’13”, e na distância de 3,68 m, atinge-se o ponto P21 (E=510.646,97 m e N=8.235.259,03 m). A partir
deste ponto, com azimute de 183°19’47”, e na distância de 4,38 m, atinge-se o ponto P22 (E=510.646,72 m e
N=8.235.254,66 m). A partir deste ponto, com azimute de 129°28’24”, e na distância de 7,89 m, atinge-se o
ponto P23 (E=510.652,81 m e N=8.235.249,65 m). A partir deste ponto, com azimute de 131°23’50”, e na distância de 132,42 m, atinge-se o ponto P24 (E=510.752,14 m e N=8.235.162,08 m). A partir deste ponto, com
azimute de 126°53’06”, e na distância de 27,39 m, atinge-se o ponto P25 (E=510.774,05 m e N=8.235.145,64
m). A partir deste ponto, com azimute de 129°23’44”, e na distância de 41,48 m, atinge-se o ponto P26
(E=510.806,10 m e N=8.235.119,32 m). A partir deste ponto, com azimute de 124°46’35”, e na distância de
24,63 m, atinge-se o ponto P27 (E=510.826,34 m e N=8.235.105,27 m). A partir deste ponto, com azimute de
132°36’52”, e na distância de 24,05 m, atinge-se o ponto P28 (E=510.844,04 m e N=8.235.088,98 m). A partir
deste ponto, com azimute de 124°02’37”, e na distância de 21,82 m, atinge-se o ponto P29 (E=510.862,11 m e
N=8.235.076,77 m). A partir deste ponto, com azimute de 132°18’49”, e na distância de 20,69 m, atinge-se o
ponto P30 (E=510.877,41 m e N=8.235.062,84 m). A partir deste ponto, com azimute de 127°10’53”, e na distância de 6,76 m, atinge-se o ponto P31 (E=510.882,80 m e N=8.235.058,76 m). A partir deste ponto, com azimute de 134°07’36”, e na distância de 19,90 m, atinge-se o ponto P32 (E=510.897,08 m e N=8.235.044,90 m).
A partir deste ponto, com azimute de 146°49’08”, e na distância de 5,82 m, atinge-se o ponto P33 (E=510.900,27
m e N=8.235.040,03 m). A partir deste ponto, com azimute de 138°26’45”, e na distância de 30,29 m, atinge-se
o ponto P34 (E=510.920,36 m e N=8.235.017,36 m). A partir deste ponto, com azimute de 143°35’19”, e na
distância de 25,29 m, atinge-se o ponto P35 (E=510.935,37 m e N=8.234.997,01 m). A partir deste ponto, com
azimute de 148°21’50”, e na distância de 25,12 m, atinge-se o ponto P36 (E=510.948,55 m e N=8.234.975,62
m). A partir deste ponto, com azimute de 156°08’32”, e na distância de 80,99 m, atinge-se o ponto P37
(E=510.981,30 m e N=8.234.901,56 m). A partir deste ponto, com azimute de 183°57’09”, e na distância de 6,29
m, atinge-se o ponto P38 (E=510.980,87 m e N=8.234.895,28 m). A partir deste ponto, com azimute de
227°37’44”, e na distância de 5,62 m, atinge-se o ponto P39 (E=510.976,72 m e N=8.234.891,49 m). A partir
deste ponto, com azimute de 248°07’34”, e na distância de 24,13 m, atinge-se o ponto P40 (E=510.954,33 m e
N=8.234.882,50 m). A partir deste ponto, com azimute de 268°47’56”, e na distância de 5,87 m, atinge-se o
ponto P41 (E=510.948,46 m e N=8.234.882,38 m). A partir deste ponto, com azimute de 291°16’16”, e na distância de 4,49 m, atinge-se o ponto P42 (E=510.944,28 m e N=8.234.884,01 m). A partir deste ponto, com azimute de 324°16’10”, e na distância de 6,62 m, atinge-se o ponto P43 (E=510.940,42 m e N=8.234.889,38 m). A
partir deste ponto, com azimute de 343°53’48”, e na distância de 15,16 m, atinge-se o ponto P44 (E=510.936,21
m e N=8.234.903,95 m). A partir deste ponto, com azimute de 339°18’30”, e na distância de 16,23 m, atinge-se
o ponto P45 (E=510.930,48 m e N=8.234.919,13 m). A partir deste ponto, com azimute de 339°19’16”, e na
distância de 19,31 m, atinge-se o ponto P46 (E=510.923,66 m e N=8.234.937,19 m). A partir deste ponto, com
azimute de 333°01’43”, e na distância de 17,45 m, atinge-se o ponto P47 (E=510.915,75 m e N=8.234.952,74
m). A partir deste ponto, com azimute de 329°26’59”, e na distância de 22,32 m, atinge-se o ponto P48
(E=510.904,40 m e N=8.234.971,96 m). A partir deste ponto, com azimute de 323°53’49”, e na distância de
28,36 m, atinge-se o ponto P49 (E=510.887,70 m e N=8.234.994,87 m). A partir deste ponto, com azimute de
315°56’43”, e na distância de 34,27 m, atinge-se o ponto P50 (E=510.863,87 m e N=8.235.019,50 m). A partir
deste ponto, com azimute de 311°10’09”, e na distância de 23,45 m, atinge-se o ponto P51 (E=510.846,21 m e
N=8.235.034,94 m). A partir deste ponto, com azimute de 308°03’01”, e na distância de 125,51 m, atinge-se o
ponto P52 (E=510.747,38 m e N=8.235.112,30 m). A partir deste ponto, com azimute de 309°16’27”, e na distância de 24,65 m, atinge-se o ponto P53 (E=510.728,29 m e N=8.235.127,90 m). A partir deste ponto, com
azimute de 306°00’31”, e na distância de 29,90 m, atinge-se o ponto P54 (E=510.704,10 m e N=8.235.145,48
m). A partir deste ponto, com azimute de 309°50’15”, e na distância de 23,99 m, atinge-se o ponto P55
(E=510.685,68 m e N=8.235.160,85 m). A partir deste ponto, com azimute de 305°13’17”, e na distância de
11,75 m, atinge-se o ponto P56 (E=510.676,08 m e N=8.235.167,63 m). A partir deste ponto, com azimute de
308°40’13”, e na distância de 83,55 m, atinge-se o ponto P57 (E=510.610,85 m e N=8.235.219,83 m). A partir
deste ponto, com azimute de 303°23’34”, e na distância de 28,42 m, atinge-se o ponto P58 (E=510.587,13 m e
N=8.235.235,47 m). A partir deste ponto, com azimute de 296°26’57”, e na distância de 34,28 m, atinge-se o
ponto P59 (E=510.556,44 m e N=8.235.250,74 m). A partir deste ponto, com azimute de 288°39’47”, e na distância de 40,09 m, atinge-se o ponto P60 (E=510.518,46 m e N=8.235.263,57 m). A partir deste ponto, com
azimute de 285°01’17”, e na distância de 40,16 m, atinge-se o ponto P61 (E=510.479,67 m e N=8.235.273,98
m). A partir deste ponto, com azimute de 276°29’40”, e na distância de 48,57 m, atinge-se o ponto P62
(E=510.431,40 m e N=8.235.279,47 m). A partir deste ponto, com azimute de 276°53’09”, e na distância de
37,14 m, atinge-se o ponto P63 (E=510.394,54 m e N=8.235.283,92 m). A partir deste ponto, com azimute de
248°07’56”, e na distância de 2,37 m, atinge-se o ponto P64 (E=510.392,34 m e N=8.235.283,04 m). A partir
deste ponto, com azimute de 205°00’41”, e na distância de 3,05 m, atinge-se o ponto P65 (E=510.391,05 m e
N=8.235.280,27 m). A partir deste ponto, com azimute de 155°37’45”, e na distância de 3,61 m, atinge-se o
ponto P66 (E=510.392,54 m e N=8.235.276,99 m). A partir deste ponto, com azimute de 157°42’21”, e na distância de 28,36 m, atinge-se o ponto P67 (E=510.403,30 m e N=8.235.250,76 m). A partir deste ponto, com
azimute de 152°02’10”, e na distância de 49,91 m, atinge-se o ponto P68 (E=510.426,70 m e N=8.235.206,67
m). A partir deste ponto, com azimute de 242°00’06”, e na distância de 30,00 m, atinge-se o ponto P69
(E=510.400,21 m e N=8.235.192,59 m). A partir deste ponto, com azimute de 332°02’43”, e na distância de
55,28 m, atinge-se o ponto P70 (E=510.374,30 m e N=8.235.241,42 m). A partir deste ponto, com azimute de
330°20’42”, e na distância de 44,45 m, atinge-se o ponto P71 (E=510.352,30 m e N=8.235.280,05 m). A partir
deste ponto, com azimute de 311°57’22”, e na distância de 9,85 m, atinge-se o ponto P72 (E=510.344,98 m e
N=8.235.286,63 m). A partir deste ponto, com azimute de 298°33’11”, e na distância de 14,95 m, atinge-se o
ponto P73 (E=510.331,85 m e N=8.235.293,78 m). A partir deste ponto, com azimute de 287°07’21”, e na distância de 10,57 m, atinge-se o ponto P74 (E=510.321,75 m e N=8.235.296,89 m). A partir deste ponto, com
azimute de 279°03’46”, e na distância de 9,60 m, atinge-se o ponto P75 (E=510.312,27 m e N=8.235.298,40 m).
A partir deste ponto, com azimute de 276°55’50”, e na distância de 167,89 m, atinge-se o ponto P76
(E=510.145,61 m e N=8.235.318,66 m). A partir deste ponto, com azimute de 276°24’43”, e na distância de
161,66 m, atinge-se o ponto P77 (E=509.984,96 m e N=8.235.336,71 m). A partir deste ponto, com azimute de
276°41’23”, e na distância de 140,10 m, atinge-se o ponto P78 (E=509.845,81 m e N=8.235.353,03 m). A partir
deste ponto, com azimute de 276°32’52”, e na distância de 70,54 m, atinge-se o ponto P79 (E=509.775,74 m e
N=8.235.361,08 m). A partir deste ponto, com azimute de 275°39’57”, e na distância de 12,11 m, atinge-se o
ponto P80 (E=509.763,68 m e N=8.235.362,27 m). A partir deste ponto, com azimute de 281°40’42”, e na distância de 12,30 m, atinge-se o ponto P81 (E=509.751,64 m e N=8.235.364,76 m). A partir deste ponto, com
azimute de 280°21’24”, e na distância de 66,12 m, atinge-se o ponto P82 (E=509.686,60 m e N=8.235.376,65
m). A partir deste ponto, com azimute de 10°29’20”, e na distância de 29,99 m, retorna-se ao ponto P0 início e
fim da poligonal que circunscreve a área de 68.438,46 m², objeto desta desapropriação;
II – área 2: terreno de expansão rural com área de 17.223,00 m², representado pelo polígono P0,
P1, P2, P3..., P28, P29, P30, P31, P0 o qual está sendo objeto de desapropriação para fins de compor a Faixa
de Domínio da Rodovia: MG402 – Trecho: São Francisco – Pintópolis (Ponte sobre o Rio São Francisco). De
acordo com o projeto de execução, a poligonal que circunscreve o terreno em questão encontra-se cortado pelo
eixo projetado entre as estacas de projeto 127+8,92 C (E=511.384,56 m e N=8.233.873,08 m) e 153+0,00 C
(E=511.701,64 m e N=8.233.477,16 m) cujo memorial descritivo da área de 17.223,00 m², apresenta a seguinte
transcrição:O presente círculo divisório tem início no ponto P0, (E=511.690,78 m e N=8.233.466,40 m), localizado a 509,08 m a esquerda da estaca 127+8,92 C(E=511.384,56 m e N=8.233.873,08 m), do projeto executivo
da Rodovia MG402. A partir deste ponto, com azimute de 316°45’42”, e na distância de 44,93 m, atinge-se o
ponto P1 (E=511.660,00 m e N=8.233.499,14 m). A partir deste ponto, com azimute de 317°28’32”, e na distância de 30,86 m, atinge-se o ponto P2 (E=511.639,14 m e N=8.233.521,88 m). A partir deste ponto, com azimute
de 318°30’37”, e na distância de 52,06 m, atinge-se o ponto P3 (E=511.604,66 m e N=8.233.560,87 m). A partir
deste ponto, com azimute de 318°04’35”, e na distância de 84,57 m, atinge-se o ponto P4 (E=511.548,15 m e
N=8.233.623,80 m). A partir deste ponto, com azimute de 317°07’09”, e na distância de 34,31 m, atinge-se o

ponto P5 (E=511.524,80 m e N=8.233.648,94 m). A partir deste ponto, com azimute de 317°10’17”, e na distância de 122,02 m, atinge-se o ponto P6 (E=511.441,85 m e N=8.233.738,43 m). A partir deste ponto, com azimute de 312°15’16”, e na distância de 20,85 m, atinge-se o ponto P7 (E=511.426,42 m e N=8.233.752,45 m). A
partir deste ponto, com azimute de 314°34’49”, e na distância de 12,53 m, atinge-se o ponto P8 (E=511.417,49
m e N=8.233.761,25 m). A partir deste ponto, com azimute de 319°37’36”, e na distância de 19,22 m, atinge-se
o ponto P9 (E=511.405,04 m e N=8.233.775,89 m). A partir deste ponto, com azimute de 326°31’03”, e na distância de 19,11 m, atinge-se o ponto P10 (E=511.394,50 m e N=8.233.791,83 m). A partir deste ponto, com azimute de 334°18’47”, e na distância de 19,11 m, atinge-se o ponto P11 (E=511.386,21 m e N=8.233.809,05 m). A
partir deste ponto, com azimute de 338°18’30”, e na distância de 14,99 m, atinge-se o ponto P12 (E=511.380,67
m e N=8.233.822,98 m). A partir deste ponto, com azimute de 322°28’44”, e na distância de 4,57 m, atinge-se o
ponto P13 (E=511.377,89 m e N=8.233.826,60 m). A partir deste ponto, com azimute de 340°37’13”, e na distância de 6,41 m, atinge-se o ponto P14 (E=511.375,77 m e N=8.233.832,65 m). A partir deste ponto, com azimute de 336°59’10”, e na distância de 23,74 m, atinge-se o ponto P15 (E=511.366,49 m e N=8.233.854,50 m). A
partir deste ponto, com azimute de 359°35’57”, e na distância de 6,76 m, atinge-se o ponto P16 (E=511.366,44
m e N=8.233.861,25 m). A partir deste ponto, com azimute de 40°04’13”, e na distância de 7,37 m, atinge-se o
ponto P17 (E=511.371,18 m e N=8.233.866,89 m). A partir deste ponto, com azimute de 65°09’35”, e na distância de 22,57 m, atinge-se o ponto P18 (E=511.391,66 m e N=8.233.876,37 m). A partir deste ponto, com
azimute de 73°14’28”, e na distância de 8,96 m, atinge-se o ponto P19 (E=511.400,24 m e N=8.233.878,96 m).
A partir deste ponto, com azimute de 95°01’19”, e na distância de 5,21 m, atinge-se o ponto P20 (E=511.405,43
m e N=8.233.878,50 m). A partir deste ponto, com azimute de 123°58’00”, e na distância de 4,73 m, atinge-se o
ponto P21 (E=511.409,35 m e N=8.233.875,86 m). A partir deste ponto, com azimute de 159°00’02”, e na distância de 37,39 m, atinge-se o ponto P22 (E=511.422,75 m e N=8.233.840,95 m). A partir deste ponto, com azimute de 158°52’48”, e na distância de 23,66 m, atinge-se o ponto P23 (E=511.431,27 m e N=8.233.818,89 m). A
partir deste ponto, com azimute de 155°19’20”, e na distância de 21,35 m, atinge-se o ponto P24 (E=511.440,19
m e N=8.233.799,49 m). A partir deste ponto, com azimute de 149°28’34”, e na distância de 14,56 m, atinge-se
o ponto P25 (E=511.447,58 m e N=8.233.786,95 m). A partir deste ponto, com azimute de 144°39’10”, e na distância de 56,38 m, atinge-se o ponto P26 (E=511.480,20 m e N=8.233.740,96 m). A partir deste ponto, com azimute de 137°00’40”, e na distância de 41,00 m, atinge-se o ponto P27 (E=511.508,15 m e N=8.233.710,98 m). A
partir deste ponto, com azimute de 137°00’01”, e na distância de 55,66 m, atinge-se o ponto P28 (E=511.546,11
m e N=8.233.670,27 m). A partir deste ponto, com azimute de 137°50’03”, e na distância de 129,06 m, atinge-se
o ponto P29 (E=511.632,74 m e N=8.233.574,61 m). A partir deste ponto, com azimute de 137°39’53”, e na
distância de 68,93 m, atinge-se o ponto P30 (E=511.679,17 m e N=8.233.523,66 m). A partir deste ponto, com
azimute de 138°14’21”, e na distância de 48,91 m, atinge-se o ponto P31 (E=511.711,74 m e N=8.233.487,17
m). A partir deste ponto, com azimute de 225°15’36”, e na distância de 29,51 m, retorna-se ao ponto P0 início e
fim da poligonal que circunscreve a área de 17.223,00 m², objeto desta desapropriação.
25 1012163 - 1

Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
no uso de suas atribuições, autoriza PEDRO CLAUDIO COUTINHO LEITAO, Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a afastar-se de suas atribuições, no período de 06/10/2017
a 10/10/2017, para participar da missão empresarial de promoção de
Minas Gerais, em Colônia/Alemanha, com ônus para o Estado, observada as diretrizes da Câmara de Orçamento e Finanças.
retifica o ato de autorização para afastamento de atribuições de
PEDRO CLÁUDIO COUTINHO LEITÃO, da Secretaria de Estado
de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicado em 30/08/2017:
onde se lê “de 02/10/2017 a 07/10/2017”, leia-se “de 02/10/2017 a
06/10/2017”.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CARLOS AUGUSTO DE
ARAÚJO SILVA, MASP 349.202-2, cargo efetivo de Investigador de
Polícia II, código IP-II, nível Especial, do cargo em comissão de Inspetor de Detetives, código ISPD, símbolo PC-03, da Superintendência de
Investigação e Polícia Judiciária, lotado no quadro de cargos da Polícia
Civil de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ALEXANDRE FRANCA CAMPBELL PENNA, MASP 344.484-1, cargo efetivo de Delegado Geral de
Polícia, código DL, do cargo em comissão de Subcorregedor de Polícia,
código ISPC CD28, Símbolo PD-02, da Corregedoria Geral de Polícia
Civil, lotado no quadro de cargos da Polícia Civil de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa, nos termos do art. 106, alínea
“b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, BRUNO DE ALMEIDA
FELIPE, MASP 1.145.211-7, cargo efetivo de Perito Criminal, código
PR, nível Especial, do cargo em comissão de Chefe da Divisão Técnico Científica, código CHD5, símbolo PC-05, da Superintendência de
Polícia Técnico Científica, lotado no quadro de cargos da Polícia Civil
de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa, nos termos do art. 106, alínea
“b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ADRIANO ASSUNÇÃO
MOREIRA, MASP 1.145.043-4, cargo efetivo de Delegado de Polícia,
código DL, nível Especial, do cargo em comissão de Coordenador de
Operações Policiais, código COA6 CD24, símbolo PD-02, do Departamento de Transito de Minas Gerais, lotado no quadro de cargos da
Polícia Civil de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, WAGNER SILVA DA CONCEIÇÃO, MASP 369.998-0, cargo efetivo de Delegado Geral de Polícia,
código DL, do cargo em comissão de Coordenador de Polícia Civil,
código COA6 CD23, símbolo PD-02, da Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária, lotado no quadro de cargos da Polícia Civil
de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos das Leis nº 5.406, de 16 de
dezembro de 1969, e nº 6.499, de 4 de dezembro de 1974, MARCELO
SANTOS, MASP 341.694-8, cargo efetivo de Investigador de Polícia
II, código IP-II, nível III, para exercer, em comissão, o cargo de Inspetor de Detetives, código ISPD, símbolo PC-03, da Superintendência de
Investigação e Polícia Judiciária, lotado no quadro de cargos da Polícia
Civil de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos das Leis nº 5.406, de 16 de
dezembro de 1969, e nº 6.499, de 4 de dezembro de 1974, MARCELO
MARI DE CASTRO, MASP 1.136.384-3, cargo efetivo de Médico
Legista, código ML, nível III, para exercer, em comissão, o cargo de
Chefe da Divisão Técnico Científica, código CHD5, símbolo PC-05, de
recrutamento limitado, da Superintendência de Polícia Técnico Científica, lotado no quadro de cargos da Polícia Civil de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos das Leis nº 5.406, de 16
de dezembro de 1969, e nº 6.499, de 4 de dezembro de 1974, CLÁUDIO FREITAS UTSCH MOREIRA, MASP 296.682-8, cargo efetivo
de Delegado Geral de Polícia, código DL, para exercer, em comissão,
o cargo de Coordenador de Operações Policiais, código COA6 CD24,
símbolo PD-02, do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, lotado
no quadro de cargos da Polícia Civil de Minas Gerais.

usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos das Leis nº 5.406, de 16
de dezembro de 1969, e nº 6.499, de 4 de dezembro de 1974, ANA
PAULA DA SILVA Y FERNANDEZ, MASP 457.757-3, cargo efetivo de Delegado Geral de Polícia, código DL, para exercer, em comissão, o cargo de Subcorregedor de Polícia, código ISPC CD28, símbolo
PD-02, da Corregedoria Geral de Polícia Civil, lotado no quadro de
cargos da Polícia Civil de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos das Leis nº 5.406, de 16 de
dezembro de 1969, e nº 6.499, de 4 de dezembro de 1974, ADRIANO
ASSUNÇÃO MOREIRA, MASP 1.145.043-4, cargo efetivo de Delegado de Polícia, código DL, nível Especial, para exercer, em comissão,
o cargo de Coordenador de Polícia Civil, código COA6 CD23, símbolo
PD-02, da Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária, lotado
no quadro de cargos da Polícia Civil de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos das Leis nº 5.406, de 16 de
dezembro de 1969, e nº 6.499, de 4 de dezembro de 1974, GISLAINE
DE OLIVEIRA RIOS XAVIER, MASP 1.145.095-4, cargo efetivo
de Delegado de Polícia, código DL, nível Especial, para exercer, em
comissão, o cargo de Assessor de Planejamento e Coordenação, código
AS06 CD31, símbolo PD-02, de recrutamento amplo, da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, lotado no quadro de cargos
da Polícia Civil de Minas Gerais.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, RONALDO PERES DO
AMARAL, MASP 1372248-3, do cargo de provimento em comissão
DAD-4 AG1100029 da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária
e Abastecimento.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
no uso de suas atribuições, dispensa LUCIANA LIMA DE MAGALHÃES, MASP 1021305-6, de responder pela Diretoria de Cadastros
e Gestão de Denúncias da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, a contar de 11/09/2017, para regularizar
situação funcional.
no uso de suas atribuições, dispensa VANESSA HELENA HILÁRIO
FERNANDES CRUZ, MASP 1373443-9, de responder pela Superintendência de Controle Processual e Apoio Normativo da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a contar de
28/08/2017, para regularizar situação funcional.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
10/03/2017, pelo qual STELLA MOSCI PEREIRA COSTA, MASP
622.051-1, foi nomeada para o cargo DAD-4 ED1101157 da Secretaria
de Estado de Educação.
25 1012164 - 1

Secretaria de Estado
de Casa Civil e de
Relações Institucionais
Secretário: Marco Antônio Rezende Teixeira

Expediente
RESOLUÇÃO SECCRI Nº 32, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017.
Regulamenta o art. 7º do Decreto nº 47.058, de 14 de outubro de
2016, e a Resolução Seccri/Segov nº 15, de 25 de maio de 2017.
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DE CASA CIVIL E DE
RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no exercício da função de SECRETÁRIA DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 22.257, de 27
de julho de 2016, no Decreto nº 47.058, de 14 de outubro de 2016, e na
Resolução Seccri/Segov nº 15, de 25 de maio de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º – O Núcleo de Relações Internacionais do Estado de Minas
Gerais – NRI – integra o Núcleo de Suporte a Projetos Institucionais e Assuntos Internacionais – NSP – do Gabinete da Secretaria de

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