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TJMG 08/12/2017 -Pág. 96 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 08/12/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

96 – sexta-feira, 08 de Dezembro de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Portaria N.º 722, de 30 de novembro de 2017
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(Detran-MG), órgão executivo de trânsito estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições, e:
Considerando que Warley Anderson De Paula Silva, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 047537984-35,
categoria “A”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação
prevista no inciso I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23
de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme AIT n.º AF01317090,
lavrado em 23/12/2015, e processo administrativo n.º 123/2017,
instaurado em 06/07/2017, conduziu veículo automotor com seu
direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante,
acostado às fls. 25/26;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor
(a), sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de
submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma
estabelecida pela Resolução 182/2005 do CONTRAN, decorridos
2 (dois) anos da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor
(a), como medida administrativa prevista no inciso III do artigo
269 do CTB, para cumprimento da penalidade descrita no artigo
anterior;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de habilitação.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do Detran-MG
Portaria N.º 723, de 30 de novembro de 2017
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(Detran-MG), órgão executivo de trânsito estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições, e:
Considerando Que Eurico Leopoldo De Rezende Dutra, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º
012855915-62, categoria “D”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do artigo 263 da lei federal
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme AIT n.º
AA04268633, lavrado em 21/12/2015, e processo administrativo
n.º 044/2017, instaurado em 18/04/2017, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante,
acostado às fls. 17/18;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor
(a), sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de
submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma
estabelecida pela Resolução 182/2005 do CONTRAN, decorridos
2 (dois) anos da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor
(a), como medida administrativa prevista no inciso III do artigo
269 do CTB, para cumprimento da penalidade descrita no artigo
anterior;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de habilitação.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do Detran-MG
Portaria N.º 724, de 30 de novembro de 2017
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(Detran-MG), órgão executivo de trânsito estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições, e:
Considerando que Ulisses Pereira Da Silva, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 005024992-94, categoria “B”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de
setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), tendo em vista que, conforme AIT n.º AF01626172,
lavrado em 19/11/2016, e processo administrativo n.º 020/2017,
instaurado em 09/03/2017, conduziu veículo automotor com seu
direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante,
acostado às fls. 23/24;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor
(a), sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de
submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma
estabelecida pela Resolução 182/2005 do CONTRAN, decorridos
2 (dois) anos da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor
(a), como medida administrativa prevista no inciso III do artigo
269 do CTB, para cumprimento da penalidade descrita no artigo
anterior;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de habilitação.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do Detran-MG
Portaria N.º 725, de 30 de novembro de 2017
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(Detran-MG), órgão executivo de trânsito estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições, e:
Considerando que Anderson Rodrigues De Oliveira Junior,
titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º
049417644-60, categoria “AB”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do artigo 263 da lei federal
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme AIT n.º
AF00668513, lavrado em 09/12/2015, e processo administrativo
n.º 060/2017, instaurado em 24/05/2017, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante,
acostado às fls. 22/23;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor
(a), sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de
submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma
estabelecida pela Resolução 182/2005 do CONTRAN, decorridos
2 (dois) anos da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor
(a), como medida administrativa prevista no inciso III do artigo

269 do CTB, para cumprimento da penalidade descrita no artigo
anterior;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de habilitação.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do Detran-MG
Portaria N.º 726, de 30 de novembro de 2017
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(Detran-MG), órgão executivo de trânsito estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições, e:
Considerando que Elioenai Mendes Alves, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 024375444-92, categoria “AB”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação
prevista no inciso I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23
de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme AIT n.º AF00176122,
lavrado em 29/06/2016, e processo administrativo n.º 146/2017,
instaurado em 06/07/2017, conduziu veículo automotor com seu
direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante,
acostado às fls. 17/18;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor
(a), sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de
submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma
estabelecida pela Resolução 182/2005 do CONTRAN, decorridos
2 (dois) anos da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor
(a), como medida administrativa prevista no inciso III do artigo
269 do CTB, para cumprimento da penalidade descrita no artigo
anterior;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de habilitação.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do Detran-MG
Portaria N.º 727, de 30 de novembro de 2017
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(Detran-MG), órgão executivo de trânsito estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições, e:
Considerando que Nivio Humberto Viegas Fonseca, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 007317746-36,
categoria “AB”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação
prevista no inciso I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23
de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme AIT n.º AF00655826,
lavrado em 02/12/2015, e processo administrativo n.º 160/2017,
instaurado em 06/07/2017, conduziu veículo automotor com seu
direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante,
acostado às fls. 11/12;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor
(a), sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de
submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma
estabelecida pela Resolução 182/2005 do CONTRAN, decorridos
2 (dois) anos da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor
(a), como medida administrativa prevista no inciso III do artigo
269 do CTB, para cumprimento da penalidade descrita no artigo
anterior;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de habilitação.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do Detran-MG
Portaria N.º 728, de 30 de novembro de 2017
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(Detran-MG), órgão executivo de trânsito estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições, e:
Considerando que Ricardo Heringer Leitao De Almeida, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º
014645061-42, categoria “AB”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do artigo 263 da lei federal
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme AIT n.º
AF01989786, lavrado em 21/12/2015, e processo administrativo
n.º 127/2017, instaurado em 06/07/2017, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante,
acostado às fls. 26/28;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor
(a), sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de
submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma
estabelecida pela Resolução 182/2005 do CONTRAN, decorridos
2 (dois) anos da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor
(a), como medida administrativa prevista no inciso III do artigo
269 do CTB, para cumprimento da penalidade descrita no artigo
anterior;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de habilitação.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do Detran-MG
Portaria Nº. 729, de 30 de novembro de 2017
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(Detran-MG), órgão executivo de trânsito estadual e integrante da
estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e com o art.
2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06 de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto
Estadual n.º 44.917/2008, devidamente atestado pela assinatura
no termo de aprovação pelo Delegado Regional de Polícia Civil
de Ribeirão das Neves/MG.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Minas Placas Ribeirão das Neves
Ltda-Me., inscrita no CNPJ, sob o n.º 28.958.162/0001-56, com
sede na Rua Adotivo José Ferreira, 68, Bairro Monte Verde, CEP
33.883-005, Ribeirão das Neves/MG, para exercer suas atividades
no âmbito da circunscrição de Ribeirão das Neves/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de fabricação e comercialização de placas e tarjetas de identificação de
veículos.

Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses,
renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas as exigências contidas
no Decreto Estadual n.º 44.917/2008 e legislação de trânsito
pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra
definida na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011,
regulamentada pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho
de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do Detran-MG
Portaria Nº 730, de 1º de dezembro de 2017
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante
da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23
de setembro de 1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de
14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis
nº. 15.962, de 30 de dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02
de dezembro de 2009 e Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro
de 2009, do Chefe de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais,
que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Examinador dos atos decorrentes
do Processo de habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/
MG, Eduardo Lincoln Zanim, MASP 220.378-4, da cidade de
Varginha/MG.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do Detran-MG
Portaria Nº 731, de 1º de dezembro de 2017
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante
da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23
de setembro de 1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de
14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis
nº. 15.962, de 30 de dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02
de dezembro de 2009 e Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro
de 2009, do Chefe de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais,
que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Designar na função de Presidente dos atos decorrentes do
Processo de habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/
MG, na cidade de Belo Horizonte/MG a servidora Bianca Mondaini, masp. 1.237.388-2
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do Detran-MG
Portaria Nº. 732, de 1º de dezembro de 2017
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN/MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante
da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23
de setembro de 1997, Lei 1.281 de 04 de maio de 2016, Resolução
nº 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional
de Trânsito - CONTRAN, Leis nº 15.962, de 30 de dezembro de
2005, Decreto nº 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil
do Estado de Minas Gerais, de acordo com a portaria 725 de 03
de dezembro de 2016, que dispõe acerca da Banca Examinadora
do DETRAN/MG;
Considerando a solicitação firmada pelo Coordenador da Comissão Examinadora da Delegacia Regional de Polícia civil da Cidade
de Patrocínio/MG, contida no ofício nº 713/2ªDRPC/10ºDPC de
16/10/2017.
Resolve:
Art. 1º. Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/
MG, na cidade de Patrocínio/MG, a servidora Carolina Diniz
Damiana Chieratto, Masp 1.317.811-6.
Art. 2º. Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes
do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/
MG, na cidade de Patrocínio/MG, o servidor Rodolpho Antônio
Cardoso, Masp 1.256.685-7.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do Detran-MG
Portaria Nº. 733, de 1º de dezembro de 2017
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN/MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante
da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23
de setembro de 1997, Lei 1.281 de 04 de maio de 2016, Resolução
nº 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional
de Trânsito - CONTRAN, Leis nº 15.962, de 30 de dezembro de
2005, Decreto nº 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil
do Estado de Minas Gerais, de acordo com a portaria 725 de 03
de dezembro de 2016, que dispõe acerca da Banca Examinadora
do DETRAN/MG;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Comissão Examinadora Regional da Delegacia de Polícia civil da
Cidade de Uberlândia/MG, contida no ofício nº. 866/9ºDEPPC
de 16.10.2017.
Resolve:
Art. 1º. Designar para a função de Examinador de Trânsito dos
atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na cidade de Uberlândia/MG, o servidor
Robson Nonato Bonfim, MASP 667.876-7.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do Detran-MG
Portaria Nº. 734, de 1º de dezembro de 2017
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN/MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante
da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23
de setembro de 1997, Lei 1.281 de 04 de maio de 2016, Resolução
nº 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional
de Trânsito - CONTRAN, Leis nº 15.962, de 30 de dezembro de
2005, Decreto nº 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil
do Estado de Minas Gerais, de acordo com a portaria 725 de 03
de dezembro de 2016, que dispõe acerca da Banca Examinadora
do DETRAN/MG;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Comissão Examinadora da Delegacia de Polícia civil da Cidade de
Juiz de Fora/MG, contida no ofício nº. 607/GAB/4DEPPC de
13.09.2017.
Resolve:
Art. 1º. Dispensar da função de Secretário Geral dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do
DETRAN/MG, na cidade de Viçosa/MG, o servidor Márcio Barbosa Silva, MASP 359.491-8.
Art. 2º. Designar para a função de Secretário Geral dos atos
decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor

do DETRAN/MG, na cidade de Teófilo Viçosa/MG, o servidor
Armstrong Kennedy da Cruz, MASP 667.664-7.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do Detran-MG
Portaria Nº 735, de 4 de dezembro de 2017
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante
da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23
de setembro de 1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de
14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis
nº. 15.962, de 30 de dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02
de dezembro de 2009 e Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro
de 2009, do Chefe de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais,
que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Examinador dos atos decorrentes
do Processo de habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/
MG, na cidade de Belo Horizonte/MG o servidor Darlan Ezequiel
de Souza, masp. 1.242.305-9
Art. 2º Designar para a função de Examinador dos atos decorrentes do Processo de habilitação e Controle do Condutor do
DETRAN/MG, na cidade de Almenara/MG o servidor Darlan
Ezequiel de Souza, masp. 1.242.305-9
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do Detran-MG
Portaria Nº 736, de 4 de dezembro de 2017
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante
da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23
de setembro de 1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de
14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis
nº. 15.962, de 30 de dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02
de dezembro de 2009 e Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro
de 2009, do Chefe de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais,
que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Designar na função de Coordenador dos atos decorrentes
do Processo de habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/
MG, na cidade de Barbacena/MG a servidora Kenia Aparecida de
Almeida Oliveira, masp. 457.947-0
Art. 2º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes
do Processo de habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/
MG, na cidade de Barbacena/MG o servidor Alessandro Martins
Dinalli, masp. 1.111.533-4
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do Detran-MG
Portaria Nº 737, de 4 de dezembro de 2017
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante
da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23
de setembro de 1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de
14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis
nº. 15.962, de 30 de dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02
de dezembro de 2009 e Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro
de 2009, do Chefe de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais,
que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Coordenador dos atos decorrentes
do Processo de habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/
MG, na cidade de Barbacena/MG o servidor Colimar Dias Junior,
masp. 1.145.055-8
Art. 2º Dispensar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes
do Processo de habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/
MG, na cidade de Barbacena/MG o servidor Rafael Silvio Vidal
de Castro, masp. 1.112.454-2
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do Detran-MG
Portaria Nº 738, de 4 de dezembro de 2017
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante
da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23
de setembro de 1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de
14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis
nº. 15.962, de 30 de dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02
de dezembro de 2009 e Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro
de 2009, do Chefe de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais,
que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Coordenador dos atos decorrentes
do Processo de habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/
MG, na cidade de Santos Dumont/MG a servidora Kenia Aparecida de Almeida Oliveira, masp. 457.947-0
Art. 2º Designar para a função de Coordenador dos atos decorrentes do Processo de habilitação e Controle do Condutor do
DETRAN/MG, na cidade de Santos Dumont/MG o servidor Cleber Faria da Silva, masp. 457.766-4
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do Detran-MG
Portaria Nº 739, de 4 de dezembro de 2017
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante
da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23
de setembro de 1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de
14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis
nº. 15.962, de 30 de dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02
de dezembro de 2009 e Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro
de 2009, do Chefe de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais,
que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do
Processo de habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/
MG, na cidade de Itabira/MG o servidor Mario Engrácio Duarte,
masp. 1.233.347-2
Art. 2º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes
do Processo de habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/
MG, na cidade de Itabira/MG a servidora Nardele Nadabe Baião,
masp. 1.233.347-2
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do Detran-MG
Portaria N° 30 DE 14/11/2017
O Bel. Fábio Guilherme Barreto Sfalcin, Delegado Regional de
Polícia Civil, titular da 1ª DRPC/8º DPC, com sede na cidade de
Governador Valadares/MG, no uso de suas atribuições e na forma
da lei, etc . . .;
Considerando o disposto no artigo 265 do Código de Trânsito

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