Empresa Lista CNPJ Consulta
Empresa Lista CNPJ Consulta Empresa Lista CNPJ Consulta
  • Home
« 3 »
TJMG 10/04/2018 -Pág. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 10/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

terça-feira, 10 de Abril de 2018 – 3

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ATO Nº 1479/2018 REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À
APOSENTADORIA, nos termos do § 6º do art. 36 da CE/1989, da
servidora MARIA DA SOLEDADE CORRÊA PEREIRA, Masp nº
0360633-2, Técnico Universitário, Nível V, Grau A, da Reitoria, a contar de 02/04/2018.
ATO N.º 1495/2018 EXONERA A PEDIDO, nos termos do artigo 106,
alínea “a” da Lei nº 869, o servidor FRANSCINO OLIVEIRA SILVA,
Masp nº 1058595-8, do cargo de provimento efetivo de Professor de
Educação Superior, Nível VI, Grau A, da Unidade Acadêmica de Leopoldina, a partir de 05/03/2018.
ATO N.º 1496/2018 EXONERA A PEDIDO, nos termos do artigo 106,
alínea “a” da Lei nº 869, o servidor CAROLINA GUSMÃO SOUZA,
Masp nº 1456582-4, do cargo de provimento efetivo de Professor de
Educação Superior, Nível VI, Grau A, da Unidade Acadêmica de João
Monlevade, a partir de 05/04/2018.
Prof.° Dijon Moraes Junior
Reitor
05 1081124 - 1

Universidade Estadual
de Montes Claros
Reitor: Prof. João dos Reis Canela
ATO Nº 043 – REITOR/2018 – O Reitor da Universidade Estadual de
Montes Claros - Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no uso
das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso
IV, do Decreto nº. 45.799 de 06 de dezembro de 2011, RETIFICA, no
ato de exoneração, referente à servidora Masp 1046499-8, Sílvia Nietsche, ato nº 034, pub. no DOEMG de 03/04/2018, onde se lê: retroativo
a 02/02/2017, leia-se retroativo a 03/02/2017.
09 1082507 - 1
ATO Nº 045 – REITOR/2018 – O Reitor da Universidade Estadual de
Montes Claros - UNIMONTES, Professor João dos Reis Canela, no uso
das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do artigo 7º, inciso
IV, do Decreto nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011, DISPENSA, para
alteração do período de vigência do contrato, nos termos do artigo 10, §
5º da Lei Estadual n. 10.254/90, os seguintes servidores:
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - CCSA
Masp 10467512 – Leandro Machado Fonseca; 40h/a, a/c 09/04/2018.
Masp 14188270 – Emerson Costa dos Santos; 40h/a, a/c 09/04/2018.
ATO Nº 046 – REITOR/2018 – O Reitor da Universidade Estadual
de Montes Claros - UNIMONTES, Professor João dos Reis Canela,
no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do artigo
7º, inciso IV, do Decreto nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011, DISPENSA, para alteração de carga horária e do período de vigência do
contrato, nos termos do artigo 10, § 5º da Lei Estadual n. 10.254/90,
o seguinte servidor:
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS - CCH
Masp 13882444 – Manoel Reinaldo Leite; 26h/a, a/c 09/04/2018.
ATO Nº 047 – REITOR/2018 – O Reitor da Universidade Estadual de
Montes Claros - UNIMONTES, Professor João dos Reis Canela, no uso
das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do artigo 7º, inciso
IV, do Decreto nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011, DISPENSA, para
alteração de carga horária, nos termos do artigo 10, § 5º da Lei Estadual
n. 10.254/90, o seguinte servidor:
CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLÓGICAS - CCET
Masp 00000000 – Thiago de Castro Guimarães; 24h/a, a/c 10/04/2018.
ATO Nº 048 – REITOR/2018 – O Reitor da Universidade Estadual de
Montes Claros - UNIMONTES, Professor João dos Reis Canela, no uso
das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso
IV, do Decreto nº. 45.799 de 06 de dezembro de 2011, DESIGNA, nos
termos do artigo 10, inciso II da Lei Estadual n. 10.254 de 20 de julho
de 1990, regulamentada pelo Decreto n. 31.930 de 15 de outubro de
1990, c/c a Lei n. 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para o cargo de Professor de Educação Superior, os seguintes servidores:
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS - CCH
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR – NÍVEL I
PARA O PERÍODO DE 10/04/2018 a 24/01/2019
Masp 08776312 – Genilda do Rosário Alves; Prática de Formação em
Geografia, Orientação de Monografia, 31h/a.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR – NÍVEL IV
PARA O PERÍODO DE 10/04/2018 a 10/08/2018
Masp 08472714 – Lailson dos Reis Pereira Lopes; Estágio Supervisionado, Estatística Aplicada a Educação, Orientação de Monografia,
30h/a.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR – NÍVEL VI
PARA O PERÍODO DE 10/04/2018 a 24/01/2019
Masp 00000000 – André Carneiro Ramos; Literatura Portuguesa I, III,
Literatura e Outros Sistemas Semióticos, Literatura Brasileira, Literatura Infanto-Juvenil, Orientação de Monografia, 40h/a.
Masp 10953271 – Andrea Cristina Martins Pereira; Literatura Portuguesa III, Leitura, Literatura e a Formação do Leitor, Literatura e
Outros Discursos, Introdução à Teoria da Literatura, Teoria da Literatura, Orientação de Monografia, 40h/a.
CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLÓGICAS – CCET
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR – NÍVEL I
PARA O PERÍODO DE 10/04/2018 a 25/08/2018
Masp 00000000 – Thiago de Castro Guimarães; Análise de Sistema de
Transporte, Planejamento Urbano Regional e Transportes, Pontes em
Concreto, Concreto Protendido, Alvenaria Estrutural, 40h/a.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR – NÍVEL IV
PARA O PERÍODO DE 10/04/2018 a 25/08/2018
Masp 11208592 – Hugo Costa Pereira e Souza; Estatística I, Espaços
Métricos, Cálculo Numérico, Geometria Descritiva, 40h/a.
Masp 13627898 – Renno Santos Guedes; Geometria Analítica, Cálculo
Diferencial e Integral II, Análise Real, 40h/a.
09 1082732 - 1
PORTARIA Nº 040 – REITOR/2018
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições legais, estatutárias e
regimentais que lhe são conferidas e, considerando: a Lei Delegada nº.
175, de 26 de janeiro de 2007; a Lei Delegada nº. 180, de 20 de janeiro
de 2011; a Lei Delegada nº. 182, de 21 de janeiro de 2011; o Decreto
nº. 45.536, de 27 de janeiro de 2011, resolve: Art. 1º EXONERAR, a
pedido, LUIZ EDUARDO DE SOUZA PINTO, MASP 1282807-5, do
cargo de provimento em comissão DAI 12 – MC 1100100, de recrutamento amplo, da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria tem
seus efeitos jurídicos retroativos ao dia 28/02/2018. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
PORTARIA Nº 041 – REITOR/2018
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais que lhe são conferidas e, considerando: a Lei Delegada nº. 175, de 26 de janeiro de 2007; a Lei Delegada nº. 180, de 20
de janeiro de 2011; a Lei Delegada nº. 182, de 21 de janeiro de 2011; o
Decreto nº. 45.536, de 27 de janeiro de 2011, resolve: Art. 1º EXONERAR, a pedido, IARA LÚCIA VELOSO, MASP 1356005-7, do cargo
de provimento em comissão DAI 12 – MC 1100113, de recrutamento
amplo, da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes. Art.
2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria tem seus efeitos jurídicos retroativos ao dia 15/02/2018. Registre-se. Divulgue-se.
Cumpra-se.
PORTARIA Nº 042 – REITOR/2018
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais que lhe são conferidas e, considerando: a Lei Delegada nº. 175, de 26 de janeiro de 2007; a Lei Delegada nº. 180, de 20
de janeiro de 2011; a Lei Delegada nº. 182, de 21 de janeiro de 2011; o
Decreto nº. 45.536, de 27 de janeiro de 2011, resolve: Art. 1º EXONERAR, a pedido, CYNARA SILVA BRAZILEIRO, MASP 14536023, do
cargo de provimento em comissão DAI 12 – MC 1100124, de recrutamento amplo, da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria tem
seus efeitos jurídicos retroativos ao dia 20/02/2018. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
02 1079309 - 1

PORTARIA Nº 049 – REITOR/2018
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais que lhe são conferidas e, considerando: a Lei
Delegada nº. 175, de 26 de janeiro de 2007; a Lei Delegada nº. 180,
de 20 de janeiro de 2011; a Lei Delegada nº. 182, de 21 de janeiro de
2011; o Decreto nº. 45.536, de 27 de janeiro de 2011, resolve: Art. 1º
NOMEAR ROSANI SILVEIRA PEREIRA E GUIMARÃES, MASP
1046216-6, para o cargo de provimento em comissão DAI 12 – MC
1100120, de recrutamento amplo, da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se.
Divulgue-se. Cumpra-se.
PORTARIA Nº 050 – REITOR/2018
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições legais, estatutárias e
regimentais que lhe são conferidas e, considerando: a Lei Delegada nº.
175, de 26 de janeiro de 2007; a Lei Delegada nº. 180, de 20 de janeiro
de 2011; a Lei Delegada nº. 182, de 21 de janeiro de 2011; o Decreto
nº. 45.536, de 27 de janeiro de 2011, resolve: Art. 1º DESIGNAR ocupantes para o exercício de função gratificada: ADILSON APARECIDO
MARTIS – MASP 1046732-2, para o exercício da Função Gratificada
FGI-4 – MC1100385, da Universidade Estadual de Montes Claros –
Unimontes. ADEMILSON MARTINS DE MELO – MASP 1046421-2,
para o exercício da Função Gratificada FGI-5 – MC1100103, da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes. Art. 2º Revogadas
as disposições em contrário, esta Portaria em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
PORTARIA Nº 051 – REITOR/2018
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais que lhe são conferidas e, considerando: a Lei Delegada nº. 175, de 26 de janeiro de 2007; a Lei Delegada nº. 180, de 20
de janeiro de 2011; a Lei Delegada nº. 182, de 21 de janeiro de 2011; o
Decreto nº. 45.536, de 27 de janeiro de 2011, resolve: Art. 1º NOMEAR
LUCIANO OLIVEIRA MARQUES, MASP 1125122-0, para o cargo
de provimento em comissão DAI 30 – MC 1100127, de recrutamento
amplo, DIRETOR DE ENFERMAGEM, da Universidade Estadual de
Montes Claros – Unimontes. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
05 1081178 - 1
ATO Nº 044 – REITOR/2018 – O Reitor da Universidade Estadual de
Montes Claros - UNIMONTES, Professor João dos Reis Canela, no uso
das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso
IV, do Decreto nº. 45.799 de 06 de dezembro de 2011, CONCEDE
EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA, nos termos do artigo 9º-A, da
Lei Estadual n. 15.463/05, em conteúdo curricular da Professora:
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS - CCH
PARA O PERÍODO DE 02/01/2018 a 31/12/2018
Masp 10622744 – Carla Cristina Barbosa, 20h/a.
09 1082597 - 1

Secretaria de Estado
de Direitos Humanos,
Participação Social
e Cidadania
Expediente
ATOS DO SECRETÁRIO DE ESTADO
O Secretário de Estado da Secretaria de Estado de Direitos Humanos,
Participação Social e Cidadania, em exercício, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução SEDPAC nº 03/2017:
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º do art.
2º da EC nº 41, de 19/12/2003, ao servidor:
MaSP 386.666-2, JAIR DE OLIVEIRA CARNEIRO, a partir de
22/12/2017 (data do Requerimento).
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao servidor:
MaSP 386.666-2, JAIR DE OLIVEIRA CARNEIRO, ASO, II/B, referente ao 8° quinquênio, a partir de 23/02/2018.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, a servidora:
MaSP 263.580-3, SILVANA LOPES DA FONSECA, ASGPD, V/C,
referente ao 7° quinq., de exercício, a partir de 23/02/2018.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, a
servidora:
MaSP 984.811-0, CLEIDE HILDA DE LIMA SOUZA, a partir de
28/11/2017, para regularizar situação funcional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA, em exercício da titularidade da
Secretaria e no uso da competência que lhe é outorgada pelo art. 93,
parágrafo 1°, inciso III, da Constituição Estadual de 1989, resolve nos
termos do Decreto 47.253, de 13 de setembro de 2017 e Deliberação
COF n° 04, de 06 de novembro de 2017, AUTORIZAR a servidora
BÁRBARA AMELIZE COSTA, MaSP 1.147.984-7, Analista Educacional, II/D, em exercício de cargo em comissão DAD-6 nesta Pasta,
o afastamento parcial do trabalho para estudo, na forma de 40% para
o 1° Semestre de 2018, 30% para o 2° Semestre de 2018, 20% para o
1° Semestre de 2019, 20% para o 2° Semestre de 2019, 20% para os
meses de Janeiro e Fevereiro de 2020, para participar do curso de pósgraduação stricto sensu – Mestrado em Direito, da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, em Belo Horizonte-MG, sem prejuízo
do vencimento e vantagens do cargo, ficando vedado o pagamento de
demais despesas vinculadas ao mesmo.
Belo Horizonte, 09 de abril de 2018.
GABRIEL DOS SANTOS ROCHA
Secretário de Estado de Direitos Humanos,
Participação Social e Cidadania, em exercício
09 1082334 - 1

Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva

Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
AF/3º/NIVEL/LAGOA SANTA/SRF/II-BH
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, fica o coobrigado abaixo indicado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado da lavratura da notificação de
Lançamento abaixo relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária
localizada à Rua Acadêmico Nilo Figueiredo, nº. 555 Sobre Loja – Centro – Lagoa Santa-MG.

Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislações pertinentes à Lei 14.937/2003.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
(inciso v, art. 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará em inscrição da dívida
ativa e cobrança judicial do crédito tributário integral.
Notificação de Lançamento: 01.000885958-87
Contribuinte: Banco Itaucard S/A – CNPJ 17.192.451/0001-70
Endereço: Alameda Pedro Calil, nº 43 – B. Vila das Acácias –
Poá – São Paulo – Cep: 08557-105
Coobrigado: Rodrigo Alves dos Santos
Rua das Flores, nº 20 –Bairro Várzea
Lagoa Santa/MG – Cep: 33.400-000
Lagoa Santa, 09 de abril de 2018.
Geraldo Gomes Ribeiro
Chefe da AF - 3º/Nível/Lagoa Santa.
09 1082596 - 1

SRF I - Divinópolis
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada e que a contar desta publicação, ficam reabertos os prazos legais
para pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, com as
reduções previstas na legislação em vigor.
O referido PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar
desta publicação, na repartição fazendária em referência, na rua Mato
Grosso, nº 600 - Centro – Divinópolis/MG.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem a devida regularização, o
processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.
PTA Nº: 03.000388787.17 de 30/10/2013.
Sujeito Passivo: Divinopolis Ferramentas Eletricas LTDA - ME - IE:
223228964.00-43. Endereço: Rua Mato Grosso, Número: 1264. bairro:
Centro. CEP: 35.500-027. Divinopolis-MG.
Coobrigada: Eika Amerinda Lacerda, CPF: 018.397.076-40. Endereço:
Rua Mato Grosso, número: 1270. Bairro: Centro. CEP: 35.500-970.
Divinopolis-MG.
Coobrigada: Cristiany Franco Maia - CPF: 013.103.596-79.
Endereço: Rua Pernambuco, Nº: 861. Apto 30. Bairro:
Centro. CEP: 35500008. Divinopolis-MG
Coobrigada: Alecssandra Cristina Maia - CPF: 963.698.096-91.
Endereço: Rua Pernambuco, Nº: 861. Apto 201. Bairro:
Centro. CEP: 35.500-008. Divinopolis-MG
Divinópolis, 09 de abril de 2017.
Helena Aparecida Ferreira Noronha - Masp 337.789-2.
Chefe da AF/2º Nível – Divinópolis.
09 1082598 - 1

SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovada pelo Decreto
Estadual nº 44.747/08, fica o sujeito passivo, abaixo identificado,
intimado cálculo saldo remanescente do parcelamento referente a
“AUTO DE INFRAÇÃO” abaixo relacionado. O Parcelamento n°
13.021448200.76, o qua1 faz parte do Processo Tributário Administrativo PTA 01.000204675.22 sujeito passivo PAULO GERALDO
BRANDÃO - ME, I.E. 001.643396.01-20, foi CONSIDERADO PARCELAMENTO DESISTENTE, com posterior CALCULO DO SALDO
REMANESCENTE, tendo em vista a não quitação das três parcelas
consecutivas, 03, 04 e 05, vencidas nos meses de 01, 02 e 03/2018.
O processo permanecerá nesta Administração Fazendária por 10 (dez)
dias, contados da data do recebimento deste ofício, para fins de regularização por parte do contribuinte. Após o prazo de 10 (dez) dias, em
conformidade com o artigo 13, da Resolução 4563/2013 de 04/07/2013
(RPTA), o processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado
Ipatinga para prosseguimento à cobrança da Inscrição em Dívida Ativa
e Execução Judicial. Para quaisquer esclarecimentos gentileza comparecer à Administração Fazendária de Manhuaçu, Praça Cordovil Pinto
Coelho, n° 145, Centro, Manhuaçu, Minas Gerais.
AUTO DE INFRAÇÃO N° 01.000204675.22 DE 02/12/2013.
Contribuinte – PAULO GERALDO BRANDÃO - ME
I.E. 001.643396.00-49
End.: Rua Antônio Wellerson n° 173 – Bairro Centro.
Manhuaçu – MG - CEP 36.900-000.
Contribuinte – PAULO GERALDO BRANDÃO
CPF 028.389.986-76
End.: Rua Etelvino Guimarães n° 97 - Bairro Centro.
Manhuaçu – MG - CEP 36.900-000.
Manhuaçu, 09 de abril de 2018.
Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7.
Chefe da AF/2º Nível/ Manhuaçu – SRF Ipatinga
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
Ficam os sujeitos passivos abaixo identificados, intimados a promoverem, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento
/ parcelamento / impugnação do crédito tributário constituído mediante
o PTA / AUTO DE INFRAÇÃO - CONTENCIOSO a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será
encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda
Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
Administração Fazendária situada na Praça Cordovil Pinto Coelho,
145, centro, Manhuaçu, Minas Gerais.
PTA / AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 01.000865781-87 DE 21/03/2018.
Sujeito Passivo: SM ARMARIOS PLANEJADOS LTDA
IE: 001.785569.00-42
End.: Rua Caviúna n° 193 – Bairro Asteca (São Benedito).
CEP 33.120-450 – Santa Luzia – Minas Gerais.
Sujeito Passivo: MICHEL TIMOTEO DE ARAUJO
CPF: 040.184.886-88
End.: Rua Iuca n° 25 – Bairro Juliana.
CEP 31.744-525 – Belo Horizonte – Minas Gerais.
Sujeito Passivo: SAMUEL GIL DE SOUZA
CPF: 040.750.346-31
End.: Rua Cassiano de Abreu n° 783 – Bairro Londrina (São
Benedito).
CEP 31.744-525 – Belo Horizonte – Minas Gerais.
Manhuaçu, 09 de abril de 2018.
Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7.
Chefe AF Manhuaçu/SRF/Ipatinga.
09 1082600 - 1

SRF I - Juiz de Fora
DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000971409-78
Autuados: KIFRUTI ORIENTAL COMERCIO DE FRUTAS LTDA
IE: 002.665856.00-99
CNPJ: 23.731.951/0001-36
Rua São Mateus, 203, Loja, São Mateus, Juiz de Fora - MG, e
GERALDO MAGELA DA COSTA TOKUSHIGE,
CPF: 467.606.441-15.
Rua São Mateus, 251, Apto 203, São Mateus, Juiz de Fora – MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
23731951/05367210/270318, lavrado em 27/03/2018, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000971409-78. A

presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c
§§ 3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01
de agosto de 2016. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 09 de abril de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
09 1082603 - 1

SRF I - Uberaba
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/UBERABA
COMUNICADO Nº 001/18
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- Agropecuária Estrela da Índia Ltda - ME
IE:001.085870.0034 - CNPJ:03.060.286/0001-99
Endereço: Avenida Filomena Cartafina, BR 050 FAZ - Recreio do Bandeirantes - Uberaba- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 11/12/2013
Ato Declaratório nº 09.701.110.002805, de 04/04/2018
2- Alimenco Alimentação Corporativa Ltda
IE:001.653034.0084 - CNPJ:11.454.045/0002-33
Endereço: Rua Onofre da Cunha Rezende, 466, Sala 01 - Vila Maria
Helena - Uberaba- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 10/12/2014
Ato Declaratório nº 09.701.110.002806, de 04/04/2018
3- Aparecida Cristina Prata - ME
IE:001.917639.0063 - CNPJ:15.068.572/0001-80
Endereço: Rua José de Alencar, 97 - São Benedito - Uberaba- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 11/04/2014
Ato Declaratório nº 09.701.110.002807, de 04/04/2018
4- Avila’s Store Confecções Eireli
IE:701.997104.0078 - CNPJ:07.750.731/0001-01
Endereço: Avenida Santa Beatriz da Silva, 1501, Loja 412 - Santa
Maria - Uberaba- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 13/07/2017
Ato Declaratório nº 09.701.110.002808, de 04/04/2018
5- Benedito dos Reis de Souza
IE:002.201907.0014 - CNPJ:18.662.923/0001-74
Endereço: Avenida Maria Odete Roque Marinho, 242 - Centro
- Delta- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/08/2017
Ato Declaratório nº 09.701.110.002809, de 04/04/2018
6- Bon Gourmet Alimentos Ltda
IE:701.145209.0050 - CNPJ:04.669.247/0001-56
Endereço: Avenida Manoel da Silva Santos, 306 - Nossa Senhora da
Abadia - Uberaba- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/09/2017
Ato Declaratório nº 09.701.110.002810, de 04/04/2018
7- Cirúrgica Grandmed Ltda - ME
IE:701.236786.0026 - CNPJ:05.694.890/0001-00
Endereço: Rua dos Andradas, 268 - Nossa Sra Abadia - Uberaba-MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 11/12/2013
Ato Declaratório nº 09.701.110.002811, de 04/04/2018
8- Comercial Mafia Ribeiro Ltda - ME
IE:001.889030.0027 - CNPJ:14.782.340/0001-26
Endereço: Rua Timbopeba, 90, B - Antônio Pereira - Ouro Preto-MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 05/06/2017
Ato Declaratório nº 09.701.110.002812, de 04/04/2018
9- Comercial Malu Ltda - EPP
IE:001.198274.0027 - CNPJ:10.863.035/0001-08
Endereço: Rua Doutor Ludovice, 473 - Nossa Senhora da Abadia
- Uberaba- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 09/04/2014
Ato Declaratório nº 09.701.110.002813, de 04/04/2018
10- Dama de Fitas Roupas, Calçados e Acessórios Eireli - ME
IE:001.053924.0060 - CNPJ:09.226.876/0001-25
Endereço: Rua Angélica, 236 - Jardim Alexandre Campos
- Uberaba- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.

«12»
  • Noticias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024

Lista Registro CNPJ © 2025.