Minas Gerais - Caderno 2
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO GERENCIAL S.A.
CNPJ/MF 05.485.279/0001-64 - NIRE 31300023079
Ata da AGE realizada em 01/09/18
Aos01/09/18, às 10 hs, na sede, com a totalidade do capital social.
Mesa: Presidente: Wilson Risolia Rodrigues Secretário: Milene Ribeiro
Kilimnick. Deliberações: I. Alteração de Objeto Social - 1.1. Foi aprovada a alteração do objeto social da Companhia para incluir (i) o agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores
mobiliários e contratos quaisquer; (ii) o planejamento, coordenação,
programação ou organização técnica, financeira ou administrativa; e
(iii) a consultoria e assessoria econômica ou financeira. Assim, o art. 3º
do Estatuto Social da Companhia passará a vigorar com a seguinte
redação: “Art. 3º - A Companhia tem por objeto social (a) a prestação
de serviços de consultoria voltados para o campo da tecnologia da gestão e de treinamento em gestão, podendo, inclusive, prestar tais serviços em parceria com terceiros; (b) o desenvolvimento, suporte técnico,
licenciamento e comercialização de softwares e a prestação de serviços
de customização de softwares; (c) a participação no capital social de
outras sociedades, simples ou empresárias, como sócia, acionista ou
quotista, no País ou no exterior; (d) o agenciamento, corretagem ou
intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos
quaisquer; (e) o planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa; e (f) a consultoria e assessoria
econômica ou financeira.” II. Alteração da Composição da Diretoria
Operacional - 2.1. Diretoria Operacional: Foi aprovada a alteração da
composição da Diretoria Operacional da Companhia, da seguinte
forma: a. Eleger, para um mandato unificado ao dos demais Diretores
Operacionais da Companhia eleitos ou reeleitos na (i) Assembleia
Geral Ordinária da Companhia realizada em 30/04/18 e na (ii) Assembleia Geral Extraordinária da Companhia realizada em 01/08/18, o qual
se estenderá até a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em 2021
para apreciar as demonstrações financeiras da Companhia relativas ao
exercício social a ser encerrado em 31/12/20, a Roberta Bicalho Hegenberg, CPF/MF n. 151.328.778-85, para o cargo de Diretora Operacional
da Companhia. 2.1.1. Dessa forma, os acionistas resolvem consignar
que a Diretoria Operacional da Companhia passa a ser composta dos
seguintes membros, com um mandato unificado que se estenderá até a
Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em 2021 para apreciar as
demonstrações financeiras da Companhia relativas ao exercício social a
ser encerrado em 31 de dezembro de 2020: i. Nelson Fernando Ramirez
Cordoba, CPF/MF nº 223.616.028-30, que ocupa o cargo de Diretor
Operacional da Companhia; ii. Mauro Eustáquio Soares, CPF/MF nº
316.701.646-91, que ocupa o cargo de Diretor Operacional da Companhia; iii. André Ribeiro Chaves, CPF/MF nº 001.501.956-05, que ocupa
o cargo de Diretor Operacional da Companhia; iv. Izabela Lanna
Murici, CPF/MF nº 042.545.786-95, que ocupa o cargo de Diretor Operacional da Companhia; v. Luiz Roberto Prates, CPF/MF nº
486.505.526-68, que ocupa o cargo de Diretor Operacional da Companhia; vi. Carlos Emanuel Teixeira Pires Bicheiro, CPF/MF nº
131.227.068-30, que ocupa o cargo de Diretor Operacional da Companhia; vii. Fernando Luz Lara, CPF/MF nº 813.275.446-87, que ocupa o
cargo de Diretor Operacional da Companhia; viii. Alexandre Fanfa
Ribas, CPF/MF nº 914.837.000-20, que ocupa o cargo de Diretor Operacional da Companhia; ix. Darci Santos Do Prado, CPF/MF nº
087.949.876- 53, que ocupa o cargo de Diretor Operacional da Companhia; x. Juliana Duarte de Azevedo Santana Scarpa, CPF/MF nº
005.014.616-55, que ocupa o cargo de Diretor Operacional da Companhia; xi. Bruno Henrique Ribeiro de Oliveira, CPF/MF nº
042.701.556-12, que ocupa o cargo de Diretor Operacional da Companhia; xii. Alexandre Lunkes Diehl, CPF/MF nº 474.125.690-15, que
ocupa o cargo de Diretor Operacional da Companhia; xiii. André
Ricardo de Moura Lima Jeha, CPF/MF nº 038.139.386-03, que ocupa o
cargo de Diretor Operacional da Companhia; xiv. Bayard Oliveira Loureiro, CPF/MF nº 485.076.950-00, que ocupa o cargo de Diretor Operacional da Companhia; xvi. Luiz Gustavo De Castro Santos, CPF/MF
sob o nº 029.923.556- 40, domiciliado na Rua General Ribeiro da
Costa, n. 02, apto. 702, bairro Leme, na cidade de Rio de Janeiro,
Estado de Rio de Janeiro, CEP 22010-050, que ocupa o cargo de Diretor
Operacional da Companhia; xvii. Vinícius Augusto Rocha Chelotti
Brum de Almeida, CPF/MF nº 036.926.276-02, que ocupa o cargo de
Diretor Operacional da Companhia; xviii. Alberto da Costa e Silva Lott,
CPF/MF nº 030.727.406-31, que ocupa o cargo de Diretor Operacional
da Companhia; xix. Luiz Carlos Lima Nogueira, CPF/MF nº
160.531.096-49, que ocupa o cargo de Diretor Operacional da Companhia; xx. Márcia Raquel Cordeiro de Azevedo, CPF/MF nº
028.529.026-64, que ocupa o cargo de Diretor Operacional da Companhia; xxi. Rafael Tiercelin Almeida dos Santos, CPF/MF nº
277.364.558- 80, que ocupa o cargo de Diretor Operacional da Companhia; xxii. Welerson Cavalieri, CPF/MF s nº 198.942.956-49, que
ocupa o cargo de Diretor Operacional da Companhia; xxiii. Álvaro
Guzella de Freitas, CPF/MF n. 008.326.746- 80, que ocupa o cargo de
Diretor Operacional da Companhia; xxiv. Flavio Souto Boan, CPF/MF
n. 884.156.516-00, que ocupa o cargo de Diretor Operacional da Companhia; xxv. Viviane Isabela de Oliveira Martins, CPF/MF n.
024.875.636-21, que ocupa o cargo de Diretora Operacional da Companhia; xxvi. André Luiz Dias da Rocha Paranhos, CPF/MF n º
056.098.706-40, para o cargo de Diretor Operacional da Companhia;
xxvii. Bernardo Carneiro de Miranda,CPF/MF nº 047.599.656-96, para
o cargo de Diretor Operacional da Companhia; xxviii. Flávio Augusto
Machado Teixeira, CPF/MF nº 044.910.136.32, para o cargo de Diretor
Operacional da Companhia; xxix. Daniel Coelho de Padua Oliveira,
CPF/MF nº 012.092.256- 89, para o cargo de Diretor Operacional da
Companhia; e xxx. Roberta Bicalho Hegenberg, CPF/MF n.
151.328.778-85, para o cargo de Diretora Operacional da Companhia.
2.1.2. Declaração de Desimpedimento. A membro da Diretoria ora
eleita permanecerá investida em seu cargo tendo assinado o termo de
posse no livro próprio, que permanecerá arquivado na sede da Companhia, onde declarou, para os devidos fins e sob as penas da lei, não estar
impedida de exercer a administração da Companhia, por lei especial, ou
em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos
dela, à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos
públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno,
concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema
financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as
relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. 2.2. Diretoria Executiva: Os acionistas resolveram consignar nesta ata, a fim de evitar
quaisquer dúvidas, que não houve alterações na Diretora Executiva da
Companhia, que é atualmente composta pelos seguintes membros, eleitos ou reeleitos na (i) Assembleia Geral Ordinária da Companhia realizada em 30/04/18 e na (ii) Assembleia Geral Extraordinária da Companhia realizada em 0/08/18, com mandato até a Assembleia Geral
Ordinária a ser realizada em 2021 para apreciar as demonstrações financeiras da Companhia relativas ao exercício social a ser encerrado em
31/12/20: i. Wilson Risolia Rodrigues, brasileiro, casado, economista,
portador da carteira de identidade R.G. nº 1636955, emitida pela SSP/
DF, inscrito no CPF/MF sob o n. 001.384.978-69, residente e domiciliado na Rua Rene Zamlutti, nº 94, apto. 61, Jardim Vila Mariana, São
Paulo/SP, CEP 04116-260, que ocupa o cargo de Diretor-Presidente da
Companhia; ii. Aloysio Antonio Peixoto de Carvalho, CPF/MF n.
937.247.996-91, que ocupa o cargo de Diretor Vice- Presidente da
Companhia; e iii. Fernando Ladeira Fernandes, CPF/MF n.
793.180.101-68, que ocupa o cargo de Diretor sem Designação Específica da Companhia. III. Consolidaçãodo Estatuto Social Da Companhia
- 3.1. Foi aprovada a consolidação do Estatuto Social da Companhia a
fim de incorporar a alteração aprovada no item I acima e as alterações
havidas desde a última consolidação do Estatuto Social da Companhia
ocorrida na Assembleia Geral Extraordinária da Companhia realizada
em 23/04/2018, cuja ata fora registrada na JUCEMG em 04/06/2018
sob o nº 6879171. Diante disso, o Estatuto Social da Companhia passará a vigorar com a redação transcrita no Anexo I à presente ata. Arquivamento e Publicações Legais. Por fim, os acionistas deliberaram o
arquivamento desta ata perante o competente Registro de Empresas e
que as publicações legais fossem feitas e os livros societários transcritos, para os devidos fins legais, sendo dispensada a republicação integral do Estatuto Social. Encerramento: Nada mais. Estatuto Social do
Capítulo I - Denominação, sede, objeto e duração - Artigo 1. O Instituto
de Desenvolvimento Gerencial S.A. (a “Companhia”) é uma sociedade
anônima fechada que se rege por este Estatuto Social e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis. Artigo 2. A Companhia tem sede
na cidade de Nova Lima/MG, na Rua Senador Milton Campos, nº 35, 8º
andar, sala 806, Bairro Vila da Serra, podendo, por deliberação da
Assembleia Geral, abrir, alterar e/ou encerrar filiais, agências, depósitos, escritórios e quaisquer outros estabelecimentos em qualquer parte
do território nacional e no exterior, bem como alterar o endereço da
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
sede social. § Único. A Companhia tem filial na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, n. 1.327, Conjunto 171, parte, Edifício International
Plaza II, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04543-011.
Artigo 3. A Companhia tem por objeto social (a) a prestação de serviços
de consultoria voltados para o campo da tecnologia da gestão e de treinamento em gestão, podendo, inclusive, prestar tais serviços em parceria com terceiros; (b) o desenvolvimento, suporte técnico, licenciamento e comercialização de softwares e a prestação de serviços de
customização de softwares; (c) a participação no capital social de outras
sociedades, simples ou empresárias, como sócia, acionista ou quotista,
no País ou no exterior; (d) o agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer; (e) o
planejamento, coordenação, programação ou organização técnica,
financeira ou administrativa; e (f) a consultoria e assessoria econômica
ou financeira. Artigo 4. O prazo de duração da Companhia é por tempo
indeterminado. Capítulo II - Capital e Ações - Artigo 5. O capital social,
totalmente subscrito e parcialmente realizado, é de R$74.443.014,88,
dividido em 124.750.721 ações, sendo 63.306.972 ações ordinárias e
61.443.749 ações preferenciais, todas nominativas e sem valor nominal. § 1º. Cada ação ordinária confere ao seu titular o direito a um voto
nas deliberações da Assembleia Geral, observadas as disposições deste
Estatuto Social e dos Acordos de Acionistas. § 2º. As ações preferenciais de emissão da Companhia (i) não terão direito a voto; (ii) terão
direito à prioridade no recebimento de dividendo mínimo e cumulativo
de R$0,01 ao ano por ação; (iii) são conversíveis exclusivamente em
ações ordinárias em proporção de 1:1, mediante deliberação da Assembleia Geral, que determinará, nos termos dos Acordos de Acionistas, os
acionistas elegíveis à conversão e fixará o prazo para que os acionistas
se habilitem à conversão e aos limites para a mesma, sendo vedada a
reconversão; (iv) são resgatáveis na forma do §3º abaixo. § 3º. As ações
de emissão da Companhia são resgatáveis independentemente de nova
deliberação dos acionistas titulares, nos termos do art. 44 da Lei nº
6.404/76. Capítulo III - Assembleia Geral - Artigo 6. A Assembleia
Geral é o órgão máximo de deliberação da Companhia, com poderes
para decidir sobre todos os negócios relativos ao objeto da Companhia
e tomar as deliberações que julgar convenientes à sua defesa e desenvolvimento, observando-se, no que couber, o disposto nos Acordos de
Acionistas. Artigo 7. A Assembleia Geral reunir-se-á (i) ordinariamente, dentro dos 4 meses seguintes ao término do exercício social,
para deliberar sobre as matérias constantes do artigo 132 da Lei n°
6.404/76; ou (ii) extraordinariamente, sempre que os interesses sociais
o exigirem. § Único. A Assembleia Geral será convocada pelo Diretor
Presidente ou por quaisquer Diretores Executivos em conjunto, e o respectivo edital será por ele (s) assinado, observado o disposto na Lei nº
6.404/76. Artigo 8. A Assembleia Geral será dirigida por mesa composta de presidente e secretário, escolhidos pelos acionistas presentes.
O presidente e o secretário poderão ser administradores da Companhia,
acionistas ou advogados. Artigo 9. As deliberações da Assembleia
Geral, ressalvadas as exceções previstas em lei e no Artigo 10 abaixo,
serão tomadas por maioria de votos, não se computando os votos em
branco. Artigo 10. As seguintes matérias dependerão, obrigatoriamente,
de deliberação e aprovação, em Assembleia Geral, de Acionistas da
Companhia que representem, no mínimo, 50% mais uma das ações de
emissão da Companhia: (i) qualquer modificação deste Estatuto Social
relacionada, inclusive (a) ao seu objeto social, (b) ao capital social e às
ações em que o mesmo se divide, quando acima do limite do capital
autorizado, (c) aos direitos patrimoniais e políticos conferidos às ações
de emissão da Companhia, (d) à administração da Companhia, (e) à
destinação dos lucros, ou (f) a este artigo do Estatuto Social; (ii) a liquidação, dissolução, pedido de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, ou reorganização patrimonial ou cessação do estado de liquidação da Companhia; (iii) a fusão, cisão ou transformação da Companhia;
(iv) a incorporação, pela Companhia, de outra sociedade, de ações ou
quotas de emissão de outra sociedade, ou de parcela do patrimônio de
outra sociedade ou, ainda, incorporação da Companhia em outra sociedade; (v) a criação ou emissão de valores mobiliários que sejam (a)
conversíveis ou permutáveis em ações ou outros valores mobiliários de
emissão da Companhia ou de qualquer sociedade que seja direta ou
indiretamente controlada pela Companhia ou a ela coligada, ou que (b)
deem direito à subscrição desses valores mobiliários. (vi) aprovação do
Planejamento Orçamentário e do “Plano de Negócios” da Companhia;
(vii) eleger e destituir os Diretores da Companhia e fixar-lhes as atribuições, respeitadas as conferidas por este Estatuto Social, podendo ainda
atribuir quaisquer delas a um ou mais Diretores; (viii) autorizar previamente a emissão e/ou conversão de ações, observadas as disposições
deste Estatuto Social, do Acordo de Acionistas da Companhia e do
Acordo de Acionistas da Controladora; (ix) autorizar a negociação, pela
Companhia, com ações de sua própria emissão, incluindo, mas a tanto
não se limitando, a aquisição de ações da própria Companhia para
manutenção em tesouraria ou cancelamento, a recompra, amortização,
o resgate de ações pela Companhia, e/ou a recolocação em circulação
das ações assim adquiridas; (x) autorizar previamente a assunção de
empréstimos ou financiamentos por parte da Companhia, bem como de
quaisquer outras operações que resultem em criação de endividamento
para a Companhia, cujos valores, individualmente ou em conjunto no
período de 12 meses, sejam superiores a R$500.000,00, corrigidos anualmente a partir de 31/05/14, com base na variação do IGP-M ou em
outro índice equivalente previamente aprovado pela Assembleia Geral;
(xi) autorizar a aquisição de bens imóveis em valor superior a
R$500.000,00, corrigidos anualmente a partir de 31 de maio de 2014
com base na variação do IGP-M ou de outro índice equivalente previamente aprovado pela Assembleia Geral; (xii) autorizar a aquisição e
alienação, a qualquer título, inclusive conferência ao capital de outra
sociedade, transferência ou cessão a qualquer título ou ainda oneração
de parte substancial do ativo permanente da Companhia, como tal
entendendo-se: (a) bens e/ou direitos que representem mais de
R$1.000.000,00, corrigidos anualmente, a partir de 31/05/14, com base
na variação do IGP-M ou em outro índice equivalente previamente
aprovado pela Assembleia Geral; (b) direitos, licenças, autorizações,
permissões ou concessões governamentais de que seja titular a Companhia; e (c) qualquer participação societária contabilizada no ativo permanente da Companhia; (xiii) deliberar sobre o pagamento, pela Companhia, de dividendos intermediários ou intercalares, observado o
disposto no Estatuto Social e nos Acordos de Acionistas; (xiv) fixar o
voto a ser dado pelo representante da Companhia nas assembleias
gerais e reuniões das sociedades em que a Companhia participe como
sócia ou acionista; (xv) escolher e destituir os auditores independentes
da Companhia; (xvi) abrir, alterar, transferir e extinguir sucursais,
filiais, agências, escritórios e quaisquer outros estabelecimentos da
Companhia, em qualquer parte do território nacional e no exterior;
(xvii) fixar a remuneração e eventuais gratificações dos administradores; (xviii) deliberar sobre o pagamento, pela Companhia, de juros
sobre o capital próprio, nos termos do artigo 9º, § 7º, da Lei nº 9.249/95
e legislação e regulamentação pertinentes, observado o disposto neste
Estatuto Social, no Acordo de Acionistas da Companhia e no Acordo de
Acionistas da Controladora; (xix) autorizar a aquisição e alienação, a
qualquer título, inclusive conferência ao capital de outra sociedade,
transferência ou cessão a qualquer título ou ainda oneração de qualquer
participação societária da Companhia em sociedades Controladas ou
coligadas. Capítulo IV - Administração - Artigo 11. A Companhia será
administrada por uma Diretoria executiva, aos quais competirá exercer
suas funções e atribuições fixadas neste Estatuto Social e na legislação
aplicável. § 1º. A remuneração global e anual dos administradores será
estabelecida pela Assembleia Geral, a quem compete determinar a distribuição da quantia respectiva entre os administradores, podendo tal
remuneração ser, em parte, atribuída a título de gratificação. § 2º. Excetuados os casos anteriores a 29/05/14, nenhum Parente de qualquer
acionista, empregado, consultor ou colaborador da Companhia e/ou de
suas Afiliadas é elegível para qualquer cargo de Diretor da Companhia
e/ou de suas Controladas, bem como não poderá exercer, em tais sociedades, qualquer outro cargo ou função, seja como consultor ou funcionário administrativo, a qualquer tempo, devendo tal regra constar
expressamente das políticas e regulamentos internos da Companhia e
de suas Controladas. Para os fins deste Estatuto Social, “Parente(s)”
significa Pessoa que (i) possua vínculo familiar até o quarto grau com
qualquer Acionista; (ii) seja casado ou viva em união estável com qualquer Acionista; ou (iii) seja considerada como tal por deliberação da
Assembleia Geral. Capítulo V - Diretoria - Artigo 12. A Diretoria é o
órgão de administração executiva da Companhia, cabendo-lhe executar
a política estabelecida pela Assembleia Geral, e as diretrizes básicas por
esta fixada. Artigo 13. A Diretoria da Companhia será composta por, no
mínimo, 5 e, no máximo, 40 Diretores, sendo pelo menos 2 (dois) Diretores Executivos, dos quais 1 será o Diretor Presidente (“Diretoria Executiva”) e os demais, Diretores sem designação específica (“Diretoria
Operacional”). § Único. Os Diretores da Companhia serão eleitos e destituídos pela Assembleia Geral, para mandato de 3 anos, admitidas
sucessivas reeleições. Artigo 14. Em caso de destituição, renúncia,
substituição ou qualquer outro evento que resulte na vacância do cargo
de qualquer Diretor, os Acionistas obrigam-se a fazer com que seja
eleito novo titular para o cargo, observado o disposto no(s) acordo(s) de
acionistas arquivado(s) na sede da Companhia. Artigo 15. O Diretor
Presidente, o qual ocupa o maior grau hierárquico na Diretoria, será
considerado um Diretor Executivo para os fins do disposto no neste
CAPÍTULO V, e terá as seguintes atribuições: (i) zelar pelo bom
desempenho da Companhia, administrando-a com a diligência que
empregaria em negócios próprios e em conformidade com o estabelecido neste Estatuto e no Acordo de Acionistas; (ii) observado o disposto
no artigo 163, da Lei nº 6.404/76, fiscalizar a atividade dos Diretores e
verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários; (iii)
representar ativa e passivamente, a Companhia, em juízo ou fora dele,
em conjunto com outro Diretor. Artigo 16. Compete à Diretoria Executiva, além das outras atribuições específicas conforme previstas neste
Estatuto Social: (i) elaborar, anualmente, o relatório de administração e
as demonstrações financeiras do exercício, bem como os balancetes
mensais, se solicitados conforme decisões da Assembleia Geral; (ii)
elaborar o orçamento geral da Companhia, incluindo eventuais reajustes conjunturais, no decurso dos exercícios anuais e plurianuais a que se
refiram; (iii) organizar a infraestrutura administrativa da Companhia,
criar ou extinguir cargos, deliberar sobre a admissão de empregados e
fixação dos níveis de remuneração pessoal; e (iv) aprovar e modificar
organogramas e regimentos internos da Companhia. § 1º. As reuniões
da Diretoria serão realizadas quando convocadas por escrito pelo Diretor Presidente ou por quaisquer 2 Diretores Executivos em conjunto,
convocação essa contendo, além do local, data e hora da reunião, a
ordem do dia. As reuniões da Diretoria serão convocadas com no
mínimo 3 dias de antecedência. Independentemente das formalidades
de convocação, será considerada regular a reunião a que comparecerem
todos os membros da Diretoria. § 2º. As reuniões da Diretoria serão instaladas, em qualquer convocação, somente com a presença de, no
mínimo, 2 Diretores. As deliberações serão tomadas pelo voto afirmativo da maioria simples dos Diretores, valendo o voto do Diretor Presidente como voto de desempate. § 3º. As deliberações da Diretoria serão
lavradas no Livro de Atas de Reunião da Diretoria, tornando-se efetivas
com a assinatura de tantos membros quantos bastem para constituir o
quorum requerido para a respectiva deliberação, valendo o voto do
Diretor Presidente como voto de desempate. Artigo 17. A representação
ativa e passiva da Companhia, em juízo ou fora dele, será feita (i) por
quaisquer 2 Diretores Executivos, ou (ii) por um Diretor Executivo em
conjunto com um procurador com poderes específicos nomeado nos
termos deste Estatuto Social, ou (iii) por 2 procuradores com poderes
específicos nomeados nos termos deste Estatuto Social. § Único. Os
atos para os quais o presente Estatuto Social exige a autorização prévia
da Assembleia Geral somente serão válidos uma vez preenchido esse
requisito. Artigo 18. As procurações outorgadas pela Companhia deverão ser assinadas pelo Diretor Presidente em conjunto com outro Diretor Executivo, exceto por procurações com poderes ad judicia sem
poderes de gestão e que não sejam para fins bancários (como para abertura, encerramento e/ou movimentação de contas bancárias), que poderão ser assinadas por quaisquer 2 Diretores Executivos agindo em conjunto. Os instrumentos de mandato deverão especificar expressamente
os poderes conferidos e conter prazo de validade limitado a, no máximo,
1 ano, exceto, somente quanto ao prazo, aquelas com poderes ad judicia, que poderão ser outorgadas por prazo indeterminado, devendo ter
finalidade específica. Artigo 19. É vedado aos Diretores e aos procuradores obrigar a Companhia em negócios estranhos ao seu objeto social,
bem como praticar atos de liberalidade em nome da Companhia. Capítulo VI - Conselho Fiscal - Artigo 20. A Companhia terá um Conselho
Fiscal, de funcionamento não permanente, composto por no mínimo 3
e no máximo 5 membros efetivos e igual número de suplentes eleitos
pela Assembleia Geral. § 1º. Caberá ao Conselho Fiscal eleger o seu
presidente na primeira sessão realizada após sua instalação. § 2º. O
Conselho terá as atribuições que este Estatuto Social e a lei lhe conferem. § 3º. A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada
pela Assembleia Geral que os eleger. Capítulo VII - Exercício Social e
Distribuição de Lucros - Artigo 21. O exercício social se iniciará em 1º
de janeiro e terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão
elaboradas as demonstrações financeiras de acordo com as disposições
legais aplicáveis. Do resultado do exercício, antes do cálculo das participações de empregados, serão deduzidos eventuais prejuízos acumulados e a provisão para imposto de renda. Artigo 22. A Assembleia Geral
poderá determinar o levantamento de balanço semestral ou em períodos
menores, e aprovar a distribuição de dividendos e/ou juros sobre o capital próprio com base nos lucros ou reservas de lucros apurados nesse
balanço, respeitado o disposto no art. 204 da Lei das S.A. § 1º. Os dividendos intermediários e os juros sobre o capital próprio aprovados nos
termos do Artigo 22 acima serão sempre imputados ao dividendo
mínimo obrigatório. Artigo 23. Do lucro líquido do exercício destinarse-á: (a) 5% (cinco por cento) para a reserva legal, até atingir 20% do
capital social ou o limite previsto no § 1º do art. 193 da Lei nº 6.404/76;
(b) do saldo do lucro líquido ajustado do exercício, obtido após a dedução de que trata a letra “a” deste artigo e ajustado na forma do art. 202
da Lei nº 6.404/76, destinarse- á (a) 25% para pagamento do dividendo
obrigatório a todos os seus acionistas; e (b) 75% para a constituição de
Reserva de Investimentos e Capital de Giro, com a finalidade de financiar (I) as operações e investimentos da Companhia e de suas sociedades Controladas ou coligadas, inclusive para pagamento de suas dívidas
e/ou obrigações; e/ou (II) operações de resgate, reembolso ou recompra
de ações, conforme previsto neste Estatuto Social e nos Acordos de
Acionistas, exceto se de outra forma determinado em orçamento de
capital aprovado em assembleia geral ordinária da Companhia, conforme previsto no art. 196 da Lei 6.404/76. § 1º. O saldo da Reserva de
Investimentos e Capital de Giro poderá ser capitalizado, utilizado na
absorção de prejuízos, sempre que necessário. § 2º. A reserva prevista
no Artigo 23(b)(ii) acima não poderá ultrapassar 100% do capital
social. Atingido esse limite, caberá à Assembleia Geral deliberar sobre
o saldo, procedendo à sua distribuição aos acionistas ou ao aumento do
capital social. Artigo 24. A Companhia poderá, observado o disposto
neste Estatuto Social, pagar ou creditar juros sobre o capital próprio nos
termos do artigo 9º, § 7º, da Lei nº 9.249/95 e legislação e regulamentação pertinentes, até o limite dos dividendos mínimos obrigatórios de
que trata o artigo 202 da Lei nº 6.404/76, os quais serão imputados a
esses mesmos dividendos, pelo correspondente valor líquido do
imposto de renda. Capítulo VIII - Dissolução e Liquidação - Artigo 25.
A Companhia entrará em dissolução ou liquidação nos casos previstos
em lei, ou por deliberação da Assembleia Geral, que estabelecerá a
forma da liquidação. Capítulo IX - Disposições Gerais e Transitórias Artigo 26. As ações de emissão da Companhia estão vinculadas ao
Acordo de Acionistas da Companhia e aos Acordos de Acionistas de
sua
Controladora,
Falconi
Participações
S.A.
(CNPJ
19.494.126/0001-98) firmados em 29/05/14 e arquivados na sede da
Companhia (“Acordos de Acionistas”), que serão observados pela
Companhia e por sua administração. Em caso de qualquer inconsistência ou conflito entre os Acordos de Acionistas e este Estatuto Social, as
disposições dos Acordos de Acionistas prevalecerão, obrigando-se os
Acionistas a tomar todas as medidas necessárias para alterar o Estatuto
Social de modo a refletir o disposto nos Acordos de Acionistas, no
menor tempo possível. Artigo 27. O presente Estatuto Social será
regido e interpretado de acordo com as leis brasileiras. Todo e qualquer
litígio ou controvérsia decorrente do presente Estatuto Social ou de
qualquer modo a ele relacionado, inclusive quanto à sua interpretação,
existência, validade ou extinção (“Disputa”), será resolvida na forma
prevista nesta cláusula. § 1º. Os acionistas concordam que, antes de iniciar uma arbitragem para solução de qualquer Disputa, tentarão negociar um acordo para solução amigável de referida Disputa, em prazo
não superior a 15 dias úteis contados do recebimento por um acionista
de notificação sobre a existência da Disputa, enviada por outro acionista. § 2º. Findo esse prazo, ou sendo impossível obter uma solução
amigável, o Acionista interessado submeterá a Disputa à arbitragem
perante o Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio
Brasil-Canadá (“CAM/CCBC”), de acordo com o Regulamento de
Arbitragem do CAM/CCBC (“Regulamento”) em vigor na data do
requerimento de instauração da arbitragem, com exceção das alterações
aqui previstas. Qualquer controvérsia relacionada ao início da arbitragem será dirimida de forma final e vinculante pelos árbitros de acordo
com esta cláusula. § 3º. A arbitragem será conduzida por 3 (três) árbitros (“Tribunal Arbitral”), sendo um nomeado pelo requerente e outro
nomeado pelo requerido, na forma do Regulamento. Se houver mais de
um requerente e/ou mais de um requerido, os requerentes e/ou
sexta-feira, 28 de Dezembro de 2018 – 3
requeridos deverão indicar em conjunto seu respectivo árbitro. Os dois
árbitros assim indicados nomearão, de comum acordo, o terceiro árbitro, que atuará como presidente do Tribunal Arbitral, no prazo do Regulamento. Caso qualquer dos três árbitros não seja nomeado no prazo
previsto no Regulamento, caberá ao CAM/CCBC nomeá-lo(s) de
acordo com o previsto no Regulamento. Toda e qualquer controvérsia
relativa à indicação dos árbitros pelas partes, bem como à escolha do
terceiro árbitro, será dirimida pelo CAM/CCBC. § 4º. A arbitragem terá
sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil, local em que
será proferida a sentença arbitral, e será conduzida no idioma português. O Tribunal Arbitral não poderá julgar por equidade. § 5º. O Tribunal Arbitral poderá conceder as tutelas urgentes, provisórias e definitivas que entender apropriadas, inclusive as voltadas ao cumprimento
específico das obrigações previstas neste Estatuto Social. Qualquer
ordem, decisão, determinação ou sentença proferida pelo Tribunal
Arbitral será final e vinculante sobre as partes e seus sucessores, que
renunciam expressamente a qualquer recurso. A sentença arbitral
poderá ser executada perante qualquer autoridade judiciária que tenha
jurisdição sobre as partes e/ou seus ativos. § 6º. Cada parte arcará com
os custos e as despesas a que der causa no decorrer da arbitragem e as
partes ratearão em partes iguais os custos e as despesas cuja causa não
puder ser atribuída a uma delas. A sentença arbitral atribuirá à parte
vencida, ou a ambas as partes na proporção em que suas pretensões não
forem acolhidas, a responsabilidade final pelo custo do processo, inclusive honorários advocatícios de sucumbência. § 7º. Os acionistas comprometem-se a não divulgar (e a não permitir a divulgação de) quaisquer informações de que tomem conhecimento e quaisquer documentos
apresentados na arbitragem, que não sejam, de outra forma, de domínio
público, quaisquer provas e materiais produzidos na arbitragem e quaisquer decisões proferidas na arbitragem, salvo se e na medida em que (i)
o dever de divulgar essas informações decorrer da lei; (ii) a revelação
dessas informações for requerida por uma autoridade governamental ou
determinada pelo Poder Judiciário; (iii) essas informações tornarem-se
públicas por qualquer outro meio não relacionado à revelação pelos
Acionistas; ou (iv) a divulgação dessas informações for necessária para
que um dos Acionistas recorra ao Poder Judiciário nas hipóteses previstas na lei n. 9.307/96. Toda e qualquer controvérsia relacionada à obrigação de confidencialidade aqui prevista será dirimida pelo Tribunal
Arbitral de forma final e vinculante. § 8º. Os acionistas elegem o foro
central de SP/SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para os fins exclusivos de (i) assegurar a instituição da
arbitragem; e (ii) obter medidas urgentes para proteção ou salvaguarda
de direitos previamente à instauração do Tribunal Arbitral, sem que isso
seja considerado como renúncia à arbitragem. Qualquer medida concedida pelo Poder Judiciário deverá ser prontamente notificada pela parte
que requereu tal medida ao CAM/CCBC. O Tribunal Arbitral, uma vez
constituído, poderá rever, manter ou revogar as medidas concedidas
pelo Poder Judiciário. A Companhia vincula-se expressamente a presente cláusula compromissória para todos os fins de direito. Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais. Certifico registro sob o nº
7057887 em 07/11/2018. Marinely de Paula Bomfim - Secretária
Geral.
103 cm -27 1179404 - 1
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO GERENCIAL S.A.
CNPJ/MF 05.485.279/0001-64 - NIRE 31300023079
Ata da AGE realizada em 24/10/18
Aos 24/10/18, às 12 hs, na sede, com a totalidade do capital social.
Mesa: Presidente: Viviane Isabela de Oliveira Martins; Secretária:
Milene Ribeiro Kilimnick. Deliberações:I . Ratificação de Pedido
de Renúncia: I.1. Os acionistas ratificaram o pedido de renúncia apresentado pelo senhor Wilson Risolia Rodrigues, CPF/MF nº
001.384.978-69, ao cargo de Diretor-Presidente da Companhia, conforme carta de renúncia apresentada pelo referido Diretor em 15 de
outubro de 2018 à Companhia, com efeitos imediatos. I.2. Os acionistas ratificaram, ainda, a ampla, plena, rasa, geral e irrevogável quitação outorgada pela Companhia ao Wilson Risolia Rodrigues quando
do recebimento da carta de renúncia apresentada pelo referido Diretor,
para nada mais dele reclamar e/ou pretender haver, em juízo ou fora
dele, a qualquer tempo e/ou a qualquer título, com relação a todo o
período em que o referido Diretor ocupou o cargo de Diretoria da Companhia. I.3. Na ocasião, os acionistas decidiram outorgar também, por si
próprios, a mais ampla, plena, rasa, geral e irrevogável quitação ao Sr.
Wilson Risolia Rodrigues, para nada mais dele reclamar e/ou pretender
haver, em juízo ou fora dele, a qualquer tempo e/ou a qualquer título,
com relação a todo o período em que o referido Diretor ocupou o cargo
de Diretoria da Companhia. II. Alteração da Composição da Diretoria:
II.1.Diretoria Operacional: Foi aprovada a destituição da Sra. Viviane
Isabela de Oliveira Martins, CPF/MF nº 024.875.636-21, do cargo de
Diretora Operacional da Companhia; II.2. Dessa forma, os acionistas
resolveram consignar que a Diretoria Operacional da Companhia passou a ser composta dos seguintes membros, com um mandato unificado
que se estenderá até a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em
2021 para apreciar as demonstrações financeiras da Companhia relativas ao exercício social a ser encerrado em 31 de dezembro de 2020:
i. Nelson Fernando Ramirez Cordoba, CPF/MF nº 223.616.028-30,
que ocupa o cargo de Diretor Operacional da Companhia; ii. Mauro
Eustáquio Soares, CPF/MF nº 316.701.646-91, que ocupa o cargo de
Diretor Operacional da Companhia; iii. André Ribeiro Chaves, CPF/
MF nº 001.501.956-05, que ocupa o cargo de Diretor Operacional da
Companhia; iv. Izabela Lanna Murici, CPF/MF nº 042.545.786-95, que
ocupa o cargo de Diretor Operacional da Companhia; v. Luiz Roberto
Prates, CPF/MF nº 486.505.526-68, que ocupa o cargo de Diretor Operacional da Companhia; vi. Carlos Emanuel Teixeira Pires Bicheiro,
CPF/MF nº 131.227.068-30, que ocupa o cargo de Diretor Operacional
da Companhia; vii. Fernando Luz Lara, CPF/MF nº 813.275.446-87,
que ocupa o cargo de Diretor Operacional da Companhia; viii. Alexandre Fanfa Ribas, CPF/MF nº 914.837.000-20, que ocupa o cargo
de Diretor Operacional da Companhia; ix. Darci Santos Do Prado,
CPF/MF nº 087.949.876-53, que ocupa o cargo de Diretor Operacional da Companhia; x. Juliana Duarte de Azevedo Santana Scarpa,
CPF/MF nº 005.014.616-55, que ocupa o cargo de Diretor Operacional
da Companhia; xi. Bruno Henrique Ribeiro de Oliveira, CPF/MF nº
042.701.556-12, que ocupa o cargo de Diretor Operacional da Companhia; xii. Alexandre Lunkes Diehl, CPF/MF nº 474.125.690-15,
que ocupa o cargo de Diretor Operacional da Companhia; xiii. André
Ricardo de Moura Lima Jeha, CPF/MF nº 038.139.386-03, que ocupa
o cargo de Diretor Operacional da Companhia; xiv. Bayard Oliveira
Loureiro, CPF/MF nº 485.076.950-00, domiciliado na Avenida Tulio
de Rose, nº 330, apto. 101, bairro Vila Ipiranga, na cidade de Porto
Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, CEP 91340-110, que ocupa o
cargo de Diretor Operacional da Companhia; xv. Frederico Gama Gondim, CPF/MF nº 026.060.696-09, que ocupa o cargo de Diretor Operacional da Companhia; xvi. Luiz Gustavo De Castro Santos, CPF/
MF nº 029.923.556-40, que ocupa o cargo de Diretor Operacional da
Companhia; xvii. Vinícius Augusto Rocha Chelotti Brum de Almeida,
CPF/MF nº 036.926.276-02, que ocupa o cargo de Diretor Operacional da Companhia; xviii. Alberto da Costa e Silva Lott, CPF/MF nº
030.727.406-31, que ocupa o cargo de Diretor Operacional da Companhia; xix. Luiz Carlos Lima NogueirA, CPF/MF nº 160.531.096-49,
que ocupa o cargo de Diretor Operacional da Companhia; xx. Márcia
Raquel Cordeiro de Azevedo, CPF/MF nº 028.529.026-64, que ocupa
o cargo de Diretor Operacional da Companhia; xxi. Rafael Tiercelin
Almeida dos Santos, CPF/MF nº 277.364.558-80, que ocupa o cargo de
Diretor Operacional da Companhia; xxii. WelersonCavalieri, CPF/MF
nº 198.942.956-49, que ocupa o cargo de Diretor Operacional da Companhia; xxiii. Álvaro Guzella de Freitas, CPF/MF n. 008.326.746-80,
que ocupa o cargo de Diretor Operacional da Companhia; xxiv. Flavio
Souto Boan, CPF/MF n. 884.156.516-00, que ocupa o cargo de Diretor Operacional da Companhia; xxv. André Luiz Dias da Rocha Paranhos, CPF/MF n º 056.098.706-40, para o cargo de Diretor Operacional da Companhia; xxvi. Bernardo Carneiro de Miranda, CPF/MF nº
047.599.656-96, para o cargo de Diretor Operacional da Companhia;
xxvii. Flávio Augusto Machado Teixeira, CPF/MF nº 044.910.136.32,
para o cargo de Diretor Operacional da Companhia; xxviii. Daniel Coelho De Padua Oliveira, CPF/MF nº 012.092.256-89, para o cargo de
Diretor Operacional da Companhia; e xxix. Roberta Bicalho Hegenberg, CPF/MF n. 151.328.778-85, para o cargo de Diretora Operacional
da Companhia. II.3. Diretoria Executiva: Tendo em vista a renúncia
apresentada pelo Sr. Wilson Risolia Rodrigues ao cargo de DiretorPresidente da Companhia, foi aprovada a eleição da Sra. Viviane Isabela de Oliveira Martins, CPF/MF nº 024.875.636-21, para o cargo de
Diretora-Presidente da Companhia, para um mandato unificado ao dos
demais Diretores Executivos da Companhia, eleitos ou reeleitos na (i)