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TJMG 15/08/2019 -Pág. 8 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 15/08/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

8 – quinta-feira, 15 de Agosto de 2019 Diário do Executivo
MASP.1.331.097-4, Carlos Henrique Franchin, 03 (três) meses
referentes ao 1º qq. adquiridos em 10/12/2017.
MASP.1.331.105-5, Mateus Fortini Quintão, 03 (três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 10/12/2017.
MASP.1.331.116-2, Delmes Rodrigues Feiten, 03 (três) meses
referentes ao 1º qq. adquiridos em 10/12/2017.
MASP.1.331.119-6, João Carlos Garcia Pietro Junior, 03 (três)
meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 10/12/2017.
MASP.1.331.133-7, Jaison Stangherlin, 03 (três) meses referentes
ao 1º qq. adquiridos em 10/12/2017.
MASP.1.331.134-5, Diego Flavio Carvalho Pereira, 03 (três)
meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 10/12/2017.
MASP.1.331.136-0, Luiz Eduardo Moura Gomes, 03 (três) meses
referentes ao 1º qq. adquiridos em 10/12/2017.
MASP.1.331.145-1, Vivian Parreira Martins, 03 (três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 10/12/2017.
MASP.1.331.158-4, Vinicius Machado, 03 (três) meses referentes
ao 1º qq. adquiridos em 10/12/2017.
MASP.1.331.170-9, Edvin Otto Filho, 06 (seis) meses, sendo: 03
(três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 12/03/2013 e 03
(três) meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 22/06/2016.
MASP.1.331.173-3, Cyro Outeiro Pinto Moreira, 03 (três) meses
referentes ao 1º qq. adquiridos em 10/12/2017.
MASP.1.331.174-1, Vinicius Costa Miguel, 03 (três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 10/12/2017.
MASP.1.331.189-9, Fernando Miranda de Jesus, 03 (três) meses
referentes ao 1º qq. adquiridos em 10/12/2017.
MASP.1.331.197-2, Vinicius Augusto de Souza Dias, 03 (três)
meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 10/12/2017.
MASP.1.331.199-8, Guilherme Guimarães Catão, 03 (três) meses
referentes ao 1º qq. adquiridos em 10/12/2017.
MASP.1.331.206-1, Juliana Flavia Borges Fiuza, 03 (três) meses
referentes ao 1º qq. adquiridos em 03/11/2017.
MASP.1.331.207-9, Kiria Silva Orlandi, 03 (três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 10/12/2017.
MASP.1.331.226-9, Rafael Leandro de Paula Costa, 03 (três)
meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 10/12/2017.
MASP.1.331.227-7, Cristiana Pereira Gambassi Angelini, 03
(três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 10/12/2017.
MASP.1.331.230-1, Rodrigo Otávio Gomes Fagundes, 03 (três)
meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 10/12/2017.
MASP.1.331.231-9, Gilmar Pereira de Souza, 03 (três) meses
referentes ao 1º qq. adquiridos em 10/12/2017.
MASP.1.331.240-0, Vitor Adriano Dantas, 03 (três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 10/12/2017.
MASP.1.331.251-7, Carolina Bomfim Queiroga Gabler, 03 (três)
meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 10/12/2017.
MASP.1.331.254-1, Domenico Christus Doehler Rocha, 06 (seis)
meses, sendo: 03 (três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em
01/09/2013 e 03 (três) meses referentes ao 2º qq. adquiridos em
31/08/2018.
MASP.1.331.276-4, Luciana de Sousa da Silva Correa, 03 (três)
meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 10/12/2017.
MASP.1.331.291-3, Cesar Augusto Faria Freitas, 03 (três) meses
referentes ao 1º qq. adquiridos em 10/12/2017.
MASP.1.331.296-2, Tayrony Espindola Borges, 03 (três) meses
referentes ao 1º qq. adquiridos em 10/12/2017.
MASP.1.331.305-1, Carlos Eduardo Vaz de Oliveira, 03 (três)
meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 10/12/2017.
MASP.1.331.313-5, Waldemar de Mello Junior, 03 (três) meses
referentes ao 1º qq. adquiridos em 10/12/2017.
MASP.1.331.315-0, Vivalde Levilesse Ferreira Junior, 03 (três)
meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 10/12/2017.
MASP.1.331.337-4, Daniel Augusto dos Reis, 03 (três) meses
referentes ao 1º qq. adquiridos em 10/12/2017.
MASP.1.331.351-5, José Geraldo Teixeira Junior, 03 (três) meses
referentes ao 1º qq. adquiridos em 10/12/2017.
MASP.1.331.356-4, Thiago Mendes Avelino, 03 (três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 10/12/2017.
MASP.1.331.358-0, Danilo Gustavo Silva Costa, 03 (três) meses
referentes ao 1º qq. adquiridos em 10/12/2017.
MASP.1.331.364-8, Thimoteo Batista Leal, 03 (três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 10/12/2017.
MASP.1.331.368-9, Murillo Ribeiro de Lima, 03 (três) meses
referentes ao 1º qq. adquiridos em 10/12/2017.
MASP.1.331.373-9, Victor Gonçalves Castor, 03 (três) meses
referentes ao 1º qq. adquiridos em 10/12/2017.
MASP.1.331.383-8, Amanda Millie da Silva Alves Lima, 03 (três)
meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 06/12/2017.
MASP.1.331.386-1, Vinicius Silva Peixoto, 03 (três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 10/12/2017.
MASP.1.331.394-5, Wallace Drey Soares, 03 (três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 10/12/2017.
MASP.1.331.397-8, Vinicius Batista Soranço, 03 (três) meses
referentes ao 1º qq. adquiridos em 10/12/2017.
MASP.1.331.399-4, Rodolpho Tadeu Machado, 03 (três) meses
referentes ao 1º qq. adquiridos em 10/12/2017.
MASP.1.331.409-1, Breno Azevedo de Carvalho, 03 (três) meses
referentes ao 1º qq. adquiridos em 10/12/2017.
MASP.1.331.416-6, Roberto Fernando Nóbrega Filho, 03 (três)
meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 10/12/2017.
MASP.1.331.420-8, Roberta Borges Silva Ferreira, 03 (três)
meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 10/12/2017.
MASP.1.331.439-8, Paula Lobo Rios Dib, 03 (três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 10/12/2017.
MASP.1.331.450-5, Alessandra Rodrigues da Cunha, 03 (três)
meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 10/12/2017.
MASP.1.331.471-1, Luciana Soares Libório, 03 (três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 10/12/2017.
MASP.1.331.481-0, Ludimila Pinto Borges Carneiro, 03 (três)
meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 10/12/2017.
MASP.1.331.533-8, Samuel Neri da Silva, 03 (três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 08/02/2018.
MASP.1.331.538-7, Renata Garcia Moreno Guimarães Brizzi, 03
(três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 10/12/2017.
MASP.1.331.539-5, Vitor Cesar Leite Machado, 03 (três) meses
referentes ao 1º qq. adquiridos em 10/12/2017.
MASP.1.331.542-9, José Thomaz de Souza Junior, 03 (três) meses
referentes ao 1º qq. adquiridos em 10/12/2017.
MASP.1.331.543-7, Maycon Roberto Ferreira Guimarães, 03
(três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 10/12/2017.
MASP.1.331.545-2, Bruno Giovannini de Paulo, 03 (três) meses
referentes ao 1º qq. adquiridos em 10/12/2017.
MASP.1.331.834-0, Lucas Daniel Alves Nunes, 03 (três) meses
referentes ao 1º qq. adquiridos em 10/12/2017.
MASP.1.331.959-5, Lucimário Carmo dos Santos, 03 (três) meses
referentes ao 1º qq. adquiridos em 10/12/2017.
MASP.1.332.008-0, Alice Batello Pedro, 03 (três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 10/12/2017.
MASP.1.333.029-5, Alisson Felipe Procópio Sentevilles, 03 (três)
meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 24/12/2017.
MASP.1.363.159-3, Thaís Joyce Miranda de Souza, 03 (três)
meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 01/04/2019.
Férias Prêmio – Afastamento
Autoriza o afastamento para gozo de férias-prêmio, nos termos da
Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, aos servidores:
MASP.276.115-3, Manoel Elídio Ramos, 02 (dois) meses refe-

rentes ao 6º qq. em complementação a contar de 01/08/2019, restando-lhe um saldo de 09 meses.
MASP.294.148-2, Bráulio César de Campos Queirós, 03 (três)
meses referentes ao 6º qq. a contar de 12/08/2019, restando-lhe
um saldo de 09 meses.
MASP.340.510-7, Cláudia Márcia Souza Garcia Carneiro, 05
(cinco) meses, sendo: 02 (dois) meses referentes ao 4º qq. em
complementação e 03 (três) meses referentes ao 5º qq. a contar de
12/08/2019, restando-lhe um saldo de 06 meses.
MASP.341.428-1, Vander Gregório Braz, 04 (quatro) meses,
sendo: 03 (três) meses referentes ao 3º qq. e 01 (um) mês referente ao 4º qq. a contar de 01/09/2019, restando-lhe um saldo de
11 meses.
MASP.342.378-7, Michael Leno Silva, 06 (seis) meses, sendo: 03
(três) meses referentes ao 2º qq. e 03 (três) meses referentes ao 5º
qq. a contar de 20/10/2019, restando-lhe um saldo de 02 meses.
MASP.367.838-0, Cláudia Cristina de Oliveira Lima Azevedo,
01 (um) mês referente ao 3º qq. em complementação a contar de
04/10/2019, restando-lhe um saldo de 12 meses.
MASP.387.349-4, Geraldo Ronnei-von Fernandes, 01 (um) mês
referente ao 4º qq. a contar de 06/08/2019, restando-lhe um saldo
de 05 meses.
MASP.458.077-5, Leandro Vieira Lima, 01 (um) mês referente
ao 2º qq. a contar de 01/01/2020, restando-lhe um saldo de 08
meses.
MASP.904.328-2, Eloisa Francisca de Araújo, 01 (um) mês referente ao 5º qq. a contar de 11/09/2019, restando-lhe um saldo de
06 meses.
MASP.1.060.985-7, Flávio Almeida de Oliveira, 02 (dois) meses
referentes ao 1º qq. a contar de 01/09/2019, restando-lhe um saldo
de 07 meses.
MASP.1.113.257-8, Luiz Márcio Ferreira dos Santos, 01 (um)
mês referente ao 1º qq. a contar de 01/03/2020, restando-lhe um
saldo de 05 meses.
MASP.1.145.249-7, Luciana Penna Resende de Carvalho, 01
(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 06/04/2020, restando-lhe
um saldo de 04 meses.
MASP.1.188.735-5, Valéria Decat de Moura Resende, 01 (um)
mês referente ao 1º qq. a contar de 02/01/2020, restando-lhe um
saldo de 04 meses.
MASP.1.233.243-3, Edna Ramos Fernandes Nunes Castro, 01
(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 02/03/2020, restando-lhe
um saldo de 05 meses.
MASP.1.333.029-5, Alisson Felipe Procópio Sentevilles, 01 (um)
mês referente ao 1º qq. a contar de 30/09/2019, restando-lhe um
saldo de 02 meses.
MASP.1.363.159-3, Thaís Joyce Miranda de Souza, 01 (um) mês
referente ao 1º qq. a contar de 09/03/2020, restando-lhe um saldo
de 02 meses.
Férias-prêmio - Retificação
Retifica o ato de Concessão de Férias-Prêmio referente ao(s)
servidor(es):
MASP. 386.198-6, Ivone de Araújo
Motivo: Publicação incorreta número de MASP.
Publicado em 08/08/2019
Onde se lê: ... MASP. 398.198-6...
Leia-se: ... MASP. 386.198-6...
Férias-prêmio - Cancelamento
Cancela o ato de Afastamento de Férias-Prêmio referente ao(s)
servidor(es):
MASP.341.890-2, Cleverson Felix Tarsia da Silva
Motivo: Afastamento preliminar à aposentadoria a partir de
05/08/2019.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicadas no MG de
20/12/2018 a partir de 05/08/2019.
MASP.1.103.242-2, Amarildo Vieira Silva.
Motivo: Data do requerimento anterior à aquisição do quinquênio
de férias-prêmio. Impossibilidade de lançamento no sistema.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicadas no MG de
08/08/2019.
Férias-prêmio - Indeferimento
Motivo: Conforme despacho de membro do Conselho Superior
da PCMG:
MASP.370.117-4, Luiz Flávio Cortat, 03 (três) meses a contar de
12/09/2019.
Belo Horizonte, 13 de agosto de 2019, Seção de Concessão de
Vantagens da Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal
da Polícia Civil de Minas Gerais.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
Quinquênio Administrativo
Concede quinquênio administrativo, nos termos do art. 112, do
ADCT, da CE/1989, ao(s) servidores(es):
MASP.346.007-8, Marcelo Souza Santana, 6º quinquênio a contar de 29/05/2018.
MASP.373.223-7, Laurio Goncalves de Souza, 5º quinquênio a
contar de 10/05/2018.
Retifica quinquênio administrativo, nos termos do art. 112, do
ADCT, da CE/1989, ao(s) servidores(es):
MASP.349.099-2, Ribamar Campos Barra, 3º quinquênio a contar
de 24/12/2004, em retificação ao MG de 07/12/2005, que o concedeu a contar de 23/12/2004.
MASP.349.099-2, Ribamar Campos Barra, 4º quinquênio a contar
de 24/12/2009, em retificação ao MG de 19/01/2010, que o concedeu a contar de 23/12/2009.
MASP.349.099-2, Ribamar Campos Barra, 5º quinquênio a contar
de 23/12/2014, em retificação ao MG de 14/04/2015, que o concedeu a contar de 22/12/2014.
Adicional por Tempo de Serviço
Concede adicional por tempo de serviço, nos termos do art. 113
do ADCT da CE/1989, c/c XIV do art. 37 da CR/1988, ao(s)
servidor(es):
MASP.346.007-8, Marcelo Souza Santana, a contar de
29/05/2018.
Seção de Concessão de Vantagens da Diretoria de Administração
e Pagamento de Pessoal, 14 de agosto de 2019.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
Afastamento Preliminar à Aposentadoria
Registra afastamento preliminar à aposentadoria, nos termos do
§24º do art.36 da CE/1989, aos servidores:
MASP.294.845-3, Joany de Almeida Júnior, a partir de 09/08/2019,
aposentadoria integral.
MASP.346.207-4, Rogério Elias de Abreu, a partir de 14/08/2019,
aposentadoria integral.

Minas Gerais - Caderno 1

MASP.386.014-5, Elder José dos Santos, a partir de 14/08/2019,
aposentadoria integral.
MASP.458.254-0, Sebastião Helton Pires, a partir de 12/08/2019,
aposentadoria integral.
Afastamento Preliminar à Aposentadoria – Retificação
Retifica o ato publicado em 10/08/2019;
MASP.368.841-3, Valéria Garcia e Silva.
Onde se lê: a partir de 07/08/2019;
Leia-se: a partir de 09/08/2019.
Férias Prêmio - Conversão em Espécie
Converte férias prêmio em espécie, nos termos do art. 117 do
ADCT da CE/1989 e artigo 1º, § 1º, inciso I do Decreto 44.391
para vigência na data de aposentadoria aos servidores:
MASP.297.420-2, Cláudio Rodrigues Ferreira, 09 meses sendo:
03 meses do 01ºqq, 03 meses do 02ºqq e 03 meses do 03ºqq.
MASP.340.474-6, Nilton Raymundo de Freitas Trancoso, 06
meses sendo: 03 meses do 01ºqq e 03 meses do 02ºqq.
MASP.349.280-8, Marcos Aurélio Guedes, 04 meses sendo: 01
mês do 01ºqq e 03 meses do 02ºqq.
MASP.340.997-6, Rogério José da Silva, 05 meses sendo: 02
meses do 01ºqq e 03 meses do 02ºqq.
Férias Prêmio - Conversão em Espécie - Retificação
Retifica o ato publicado em 06/07/2019;
MASP.379.353-6, Roseli Aparecida de Alcântara Pimenta.
Onde se lê: 03 meses e 02 dias, sendo: 02 dias do 01ºqq e 03
meses do 02ºqq;
Leia-se: 03 meses e 05 dias sendo: 05 dias do 01ºqq e 03 meses
do 02ºqq.
Gratificação de Incentivo ao Exercício Continuado - Concessão
Concede o benefício da gratificação de incentivo ao exercício
continuado com base no art.118 da Lei Complementar nº129/13,
aos servidores:
MASP.340.459-7, Juliano Travassos, a partir de 12/08/2019.
MASP.377.816-4, Renato Cariello José, a partir de 12/08/2019.
MASP.386.314-9, Anibal Morbeck dos Santos Júnior, a partir de
12/08/2019.
Belo Horizonte, Seção de Aposentadoria, da
Diretoria de Administração e Pagamento de
Pessoal, aos 14 de agosto de 2019.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
14 1261367 - 1

Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini

Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
PORTARIA IMA Nº 1.937, DE 14 DE AGOSTO DE 2019.
Dispõe sobre a habilitação sanitária dos queijos artesanais e da
concessão do selo ARTE às queijarias com habilitação sanitária
no IMA.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 12, inciso I, do Regulamento a que se refere o Decreto nº 47.398, de 12 de abril de
2018, e;
Considerando o disposto no artigo 10-A da Lei nº 1.283, de 18
de dezembro de 1950, que “dispõe sobre a inspeção industrial e
sanitária de produtos de origem animal”, introduzido pela Lei nº
13.680, de 14 de junho de 2018, que “altera a Lei nº 1.283, de
18 de dezembro de 1950, para dispor sobre o processo de fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de
forma artesanal”;
Considerando o disposto no Decreto nº 9.918, de 18 de julho de
2019, que “regulamenta o art. 10-A da Lei nº 1.283, de 18 de
dezembro de 1950, que dispõe sobre o processo de fiscalização
de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma
artesanal”;
Considerando a Resolução SEAPA nº 24, de 08 de agosto de 2019,
que delega competência ao Instituto Mineiro de Agropecuária –
IMA para conceder o selo Arte;
Considerando o disposto na Lei nº 13.860, de 15 de julho de 2019
que “dispõe sobre a elaboração e a comercialização de queijos
artesanais e dá outras providências”;
Considerando a Instrução Normativa Ministério da Agricultura
Pecuária e Abastecimento – MAPA/SDA nº 10, de 03 de março de
2017, que institui o Programa Nacional de Controle e Erradicação
da Brucelose e da Tuberculose Animal – PNCEBT, o qual define,
entre outros itens, os procedimentos da vacinação contra brucelose, os procedimentos para a realização dos testes de diagnóstico
de brucelose e de tuberculose e para certificação de propriedades
livres de ambas as enfermidades;
Considerando o disposto na Lei nº 23.157, de 18 de dezembro de
2018, que “dispõe sobre a produção e comercialização de queijos
artesanais no Estado de Minas Gerais”;
Considerando o disposto na Instrução Normativa do MAPA nº 28,
de 23 de julho de 2019, que define “conforme estabelecido no
Manual de Construção e Aplicação do Selo ARTE, disponibilizado no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br, o modelo de

logotipo a ser utilizado na rotulagem dos produtos dos estabelecimentos registrados como artesanais nas Secretarias de Agricultura
e Pecuária dos Estados e do Distrito Federal”;
Considerando o Ofício IMA/DGE nº 142/2018, de 09 de julho de
2018, que informa sobre a transferência automática das queijarias
cadastradas na Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal – GIP para a Gerência de Certificação – GEC em razão da
publicação da Lei nº 13.680, de 14 de junho de 2018;
Considerando a necessidade de estabelecer diretrizes para a habilitação sanitária de novas queijarias e regras de transição para
regularização das atuais queijarias certificadas;
Considerando a necessidade de estabelecer diretrizes para a concessão do selo ARTE para os queijos artesanais no Estado de
Minas Gerais; e
Considerando a necessidade de harmonização das ações do serviço de inspeção do IMA diante das solicitações de habilitação de
queijarias produtoras de queijos artesanais. RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer diretrizes para a habilitação sanitária de queijarias produtoras de queijos artesanais, regras de transição para a
regularização sanitária das atuais queijarias certificadas na Gerência de Certificação – GEC e diretrizes para a concessão do selo
ARTE para os queijos artesanais produzidos no Estado de Minas
Gerais.
Art. 2º. Determinar que a forma de habilitação sanitária das queijarias produtoras de queijos artesanais perante ao IMA compreende o registro, salvo aquelas abrangidas pela regra de transição
estabelecida nesta Portaria.
§ 1º. O requerimento do registro deverá ser feito utilizando formulário específico, disponibilizado no endereço eletrônico www.
ima.mg.gov.br, instruído com a relação de documentos encontrada no mesmo endereço eletrônico.
§ 2º. Os documentos deverão ser entregues, preferencialmente, na
unidade do IMA mais próxima da localização da queijaria.
Art. 3º. A obtenção de registro e a autorização para comercialização de seus produtos ficam restritas à queijaria situada em propriedade rural certificado como livre de brucelose e tuberculose,
de acordo com as normas do Programa Nacional de Controle e
Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PNCEBT),
ou controlado para brucelose e tuberculose pelo IMA, no prazo de
até 3 (três) anos a partir da publicação da Lei nº 13.860, de 15 de
julho de 2019, sem prejuízo das demais obrigações previstas em
legislação específica.
§ 1º. Considerando o disposto no “caput” do art. 3º, é responsabilidade do proprietário:
I – Contratar um médico veterinário habilitado para execução dos
exames: coleta do sangue, processamento e envio para o Laboratório de Saúde Animal – LSA do IMA (soro centrifugado e congelado) para o teste de brucelose; inoculação e leitura dos testes
de tuberculose;
II – entregar no Escritório do IMA onde está localizada a queijaria
a “Planilha de controle de rebanho para habilitação sanitária de
produtor de leite para produção de queijos artesanais” conforme
modelo disponibilizado no endereço eletrônico do IMA;
III – comunicar previamente ao IMA a data da realização dos exames para acompanhamento da execução pelo órgão;
IV – adotar o protocolo preconizado no PNCEBT para os animais
reagentes positivos para brucelose e tuberculose.
§ 2º. Considerando o disposto no “caput” do art. 3º, é responsabilidade do IMA:
I – realizar vistoria na propriedade produtora de leite para adequação zoosanitária do rebanho;
II – acompanhar a coleta de sangue (coleta, processamento e
envio ao LSA) e a realização dos exames de tuberculose (inoculação e leitura);
III – realizar os testes de triagem para brucelose e confirmatórios,
quando necessário, no LSA;
IV – realizar a análise e acompanhamento da situação zoosanitária do rebanho, assim como do controle ou certificação do mesmo
como livre de brucelose e tuberculose.
Art. 4º. A obtenção do selo Arte fica restrita às queijarias registradas que apliquem as Boas Práticas Agropecuárias e as Boas
Práticas de Fabricação por meio de registros auditáveis e, que
elaborem produtos regulamentados e reconhecidos como tipicamente artesanais pelas suas características de identidade e qualidade específicas e o seu processo produtivo, conforme regulamentação oficial.
§ 1º.Os queijos artesanais além do selo do Serviço de Inspeção
Oficial serão identificados por selo único com a indicação ARTE,
conforme modelo estabelecido no Manual de Construção e Aplicação do selo ARTE, disponibilizado no endereço eletrônico
www.agricultura.gov.bre no endereço eletrônico do IMA www.
ima.mg.gov.br.
§ 2º. A numeração de controle e identificação do selo ARTE, disponibilizada pelo IMA, será seriada e obedecerá a ordem cronológica de obtenção de Registro da queijaria junto ao IMA.
§ 3º. Para o registro do rótulo do produto deverá ser entregue o formulário, de acordo com o modelo padrão disponibilizado no endereço eletrônico do IMA, juntamente com o layout dos rótulos;
Art. 5º. As queijarias que, na data de publicação desta Portaria, se
encontram certificadas na Gerência de Certificação – GEC/IMA
passarão a título de transição para a Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal – GIP/IMA na forma de Cadastro, como
forma de habilitação sanitária.
§ 1º. O período de transição de que trata o “caput” deste artigo
será de até 12 (doze) meses, possibilitando ao interessado prazo
suficiente para atendimento aos requisitos sanitários e documentais necessários para obtenção do registro.
§ 2º. Durante o período de transição, as queijarias cadastradas
poderão comercializar seus produtos somente no território do
Estado de Minas Gerais, não tendo enquanto cadastro, direito à
obtenção do selo ARTE.
§ 3º. As queijarias que ao final do período de transição não obtiverem habilitação sanitáriana forma de registro terão o cadastro
cancelado tornando-se impedidas de comercializar seus produtos
sob pena das cominações legais aplicáveis.
Art. 6º. A habilitação sanitária poderá ser cancelada em situações que apresentem risco à saúde pública ou se não for atendida, no prazo estabelecido, a correção de não conformidades ou
irregularidades.
Art.7º. O selo ARTE poderá ser cancelado se não forem atendidas,
no prazo estabelecido pelo IMA, as correções de não conformidades ou irregularidades; ou se a queijaria perder o seu registro junto
ao serviço de inspeção do IMA.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de agosto de 2019.
Thales Almeida Pereira Fernandes
Diretor-Geral
14 1261332 - 1

ATO Nº 457/2019 - RETIFICA os atos 392/2019 e 454/2019 publicados em 05-07-2019 e 13-08-2019 respectivamente, referentes aos
servidores abaixo relacionados:

Masp

Nome

Onde lê-se

Leia-se

10179018

HUMBERTO ANTUNES DE ALMEIDA

01-08-2019

01-09-2019

11933215

ROGERIO PINHEIRO CALDAS

01/08/2019

15/07/2019

ATO Nº 458/2019 - REMOVE A PEDIDO, nos termos do art. 80, da Lei nº 869, de 05/7/1952, o servidor CARLOS CEZAR MEDEIROS
NETTO, masp 1017317-7, do Escritório Seccional de Juiz de Fora, para o Escritório Seccional de Leopoldina.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190814212135018.

14 1261149 - 1

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