34 – terça-feira, 27 de Agosto de 2019 Diário do Executivo
11.1.6. Descumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso a ser firmado entre o atleta e a SEDESE;
§ 1º A comprovação a que se refere o item 11.1.3 se dará bimestralmente, por meio de declaração da instituição de ensino em que o
atleta esteja matriculado.
§ 2º O atleta que tiver o direito à bolsa-atleta cassado ficará impedido de pleitear o benefício pelo prazo de dois anos subsequentes ao
ano em que foi beneficiado, sem prejuízo de outras medidas legais
cabíveis.
11.2. O direito à bolsa-técnico será cassado se o técnico incorrer em
uma das seguintes hipóteses:
11.2.1. Apresentar documento ou declaração falsos;
11.2.2. Treinar atleta que for suspenso em virtude de condenação
por uso de doping, no período em que seu treinador for beneficiário
da bolsa-técnico;
11.2.3. Ser condenado à pena privativa de liberdade;
11.2.4. Deixar de exercer a função de técnico desportivo;
11.2.5. Deixar de ter como sede de treinamento entidade de prática
desportiva instalada em Minas Gerais;
11.2.6. Descumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso a ser firmado entre o técnico e a SEDESE.
11.2.7. Sofrer punição imposta por tribunais de justiça desportiva
ou pela respectiva entidade regional ou nacional de administração
do desporto;
Parágrafo único. O técnico que tiver o direito à bolsa-técnico cassado ficará impedido de pleitear o benefício pelo prazo de dois anos
subsequentes ao ano em que foi beneficiado, sem prejuízo de outras
medidas legais cabíveis.
11.3. Quando houver indícios ou fatos comprobatórios que motivem
a cassação do direito à bolsa-atleta ou à bolsa-técnico, será instruído procedimento administrativo no âmbito da SEDESE que será
analisado pela Comissão Técnica de Avaliação da Bolsa-Atleta e da
Bolsa-Técnico para aferir a responsabilidade do atleta ou do técnico,
observado o contraditório e a ampla defesa.
§ 1º O atleta ou técnico poderá ter o direito a bolsa suspenso, até que
seja finalizado o procedimento administrativo, quando não se manifestar nos prazos definidos em diligência.
§ 2º Finalizado o procedimento administrativo e não constatada a
responsabilidade, o atleta ou técnico receberá o montante das parcelas retidas no período da suspensão.
§ 3º Finalizado o procedimento administrativo e constatada a responsabilidade, o atleta ou técnico terá o seu direito à bolsa cassado.
§ 4º Da decisão de cassação caberá recurso ao Secretário de Estado
de Desenvolvimento Social, no prazo de cinco dias úteis contados
da ciência da cassação.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra.
12.2. A quantidade de bolsas, por categoria, poderá ser remanejada
quando houver uma demanda inferior ao quantitativo previsto no
Edital de Seleção.
12.3. A Administração Pública poderá, a qualquer momento, pronunciar a existência de vício, sendo-lhe lícito promover a invalidação parcial ou total do Edital.
12.4. O presente Edital poderá ser revogado por razões de interesse
público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado,
ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por
provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente
fundamentado.
12.5. É facultado à Comissão Técnica de Avaliação da Bolsa-atleta e
da Bolsa-técnico ou à autoridade superior, em qualquer fase, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução
do procedimento e a aferição do ofertado.
12.6. A Comissão Técnica de Avaliação da Bolsa-atleta e da Bolsa-técnico, no interesse da Administração, poderá relevar omissões
puramente formais observadas na documentação e proposta, desde
que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura
do certame.
12.7. O Edital poderá ser obtido através do endereço eletrônico:
www.social.mg.gov.br e www.esportes.mg.gov.br
12.8. A participação no presente processo seletivo pressupõe prévia
e integral concordância com as normas deste Edital e conhecimento
prévio do Decreto nº 46.306, de 12 de setembro de 2013 e da Lei
Estadual nº 20.782, de 19 de julho de 2013.
12.9. Informações complementares que visem obter mais esclarecimentos sobre o certame, serão prestadas pela Superintendência de
Programas Esportivos/Diretoria de Incentivo ao Esporte de Participação, de Formação e de Rendimento pelo correio eletrônico bolsa.
[email protected].
12.10. A relação dos beneficiários da bolsa-atleta e da bolsa-técnico
será disponibilizada a partir do dia 22 de novembro de 2019 no
endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social www.social.mg.gov.br e Subsecretaria de Esportes www.
esportes.mg.gov.br – e será publicada pela SEDESE no Diário Oficial dos Poderes do Estado.
12.10.1 A concessão da Bolsa Atleta e Bolsa Técnico não gera vínculo entre o beneficiário e a Administração Pública Estadual.
12.11. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de até 05 (cinco)
dias úteis contados da data da publicação do mesmo no diário oficial, devendo a Comissão Técnica de Avaliação da Bolsa-atleta e
da Bolsa-técnico julgar e responder a impugnação em até 03 (três)
dias úteis.
12.11.1. O pedido de Impugnação do edital deverá ser endereçado à
Comissão Técnica de Avaliação da Bolsa-atleta e da Bolsa-técnico
no endereço:
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
– SEDESE
SUBSECRETARIA DE ESPORTES
SUPERINTENDÊNCIA DE PROGRAMAS ESPORTIVOS
DIRETORIA DE INCENTIVO AO ESPORTE DE PARTICIPAÇÃO,
DE FORMAÇÃO E DE RENDIMENTO
Rod. Rodovia Papa João Paulo II, 4143 | Prédio Minas, 14º andar
Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – Minas Gerais – CEP 31630900
Documentação: IMPULGNAÇÃO - EDITAL DE SELEÇÃO Nº 01/
2019
PROGRAMA BOLSA-ATLETA E BOLSA-TÉCNICO
12.11.2 A decisão final do pedido de impugnação ao edital deve ser
feita pela Secretária de Estado de Desenvolvimento Social.
Belo Horizonte, 23 de Agosto de 2019.
Elizabeth Juca e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
125 cm -26 1264887 - 1
DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Notificação 82/2019 – Convênio SEDESE:1651002201/2015 – Instituto Pauline Reichstul de Educação e Tecnológica, Direitos Humanos, Assistência Técnica e Defesa do Meio Ambiente
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, informa que
as contas do Convênio nº 1651002201/2015, firmado entre a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania e o Instituto Pauline Reichstul de Educação e Tecnológica,
Direitos Humanos, Assistência Técnica e Defesa do Meio Ambiente,
inscrita sob CNPJ 04.791.997/0001-04, por determinação de seu
ordenador de despesas e legislação pertinente a matéria, bloqueou
essa Entidade no SIAFI/MG. Nesse sentido, notificamos a entidade
a complementar a documentação apresentada a ser providenciada e
encaminhada a esta Secretaria no prazo de 10 (dez) dias, contados
a partir desta publicação. O não cumprimento no prazo estabelecido ensejará a essa Entidade às penalidades previstas no Decreto nº
43.635/03 e demais legislações vigentes, inclusive na instauração da
Tomada de Contas Especial e demais medidas cabíveis.
Ressaltamos que, com a promulgação da Lei nº 23.304 de 30 de
maio de 2019, com as disposições do art. 69, parágrafo único, foram
“transferidos da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDESE – e da Secretaria de Estado de Direitos
Humanos, Participação Social e Cidadania - SEDPAC para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDESE – os arquivos, as cargas patrimoniais e os contratos, convênios, acordos e
outras modalidades de ajustes, vigentes ou não, incluindo as respectivas prestações de contas, bem como os respectivos saldos contábeis, procedendo-se, quando necessário, às alterações pertinentes”,
Desta feita, ante ao supracitado, aguardamos o encaminhamento da
devida prestação de contas a esta Diretoria de Prestação de Contas,
da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, a serem entregues no
Protocolo da Cidade Administrativa, endereço: Rodovia Papa João
Paulo II, 4001, 1º andar do Edifício Gerais - Cidade Administrativa
- Serra Verde - 31630-901 - Belo Horizonte/MG, para que assim
possamos dar prosseguimento ao feito.
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2019.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Notificação 83/2019 – Convênio SEDESE:1651001896/2015 – Lar
São Vicente de Paulo de Careaçu
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, informa
que as contas do Convênio nº 1651001896/2015, firmado entre a
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e
Cidadania e o Lar São Vicente de Paulo de Careaçu, inscrita sob
CNPJ 19.836.428/0001-05, por determinação de seu ordenador de
despesas e legislação pertinente a matéria, bloqueou essa Entidade
no SIAFI/MG. Nesse sentido, notificamos a entidade a complementar a documentação apresentada a ser providenciada e encaminhada
a esta Secretaria no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir desta
publicação. O não cumprimento no prazo estabelecido ensejará a
essa Entidade às penalidades previstas no Decreto nº 43.635/03 e
demais legislações vigentes, inclusive na instauração da Tomada de
Contas Especial e demais medidas cabíveis.
Ressaltamos que, com a promulgação da Lei nº 23.304 de 30 de
maio de 2019, com as disposições do art. 69, parágrafo único, foram
“transferidos da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDESE – e da Secretaria de Estado de Direitos
Humanos, Participação Social e Cidadania - SEDPAC para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDESE – os arquivos, as cargas patrimoniais e os contratos, convênios, acordos e
outras modalidades de ajustes, vigentes ou não, incluindo as respectivas prestações de contas, bem como os respectivos saldos contábeis, procedendo-se, quando necessário, às alterações pertinentes”,
Desta feita, ante ao supracitado, aguardamos o encaminhamento da
devida prestação de contas a esta Diretoria de Prestação de Contas,
da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, a serem entregues no
Protocolo da Cidade Administrativa, endereço: Rodovia Papa João
Paulo II, 4001, 1º andar do Edifício Gerais - Cidade Administrativa
- Serra Verde - 31630-901 - Belo Horizonte/MG, para que assim
possamos dar prosseguimento ao feito.
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2019.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
18 cm -26 1265142 - 1
DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Notificação 77/2019 – Convênio 628/2013 – Associação Quilombola de Justa II – Manga (MG)
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, informa que
as contas do Convênio nº 0628/2013, firmado entre a Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social e a Associação Quilombola de
Justa II – Manga (MG), inscrita sob CNPJ 25.238.700/0001-40,
foram analisadas e constatamos a ausência de documentação indispensável para análise da prestação de contas, nesse sentido, notificamos a entidade a complementar a documentação apresentada a
ser providenciada e encaminhada a esta Secretaria no prazo de 10
(dez) dias, contados a partir desta publicação. O não cumprimento
no prazo estabelecido ensejará a essa Entidade às penalidades previstas no Decreto nº 43.635/03 e demais legislações vigentes, inclusive na instauração da Tomada de Contas Especial e demais medidas cabíveis.
Desta feita, ante ao supracitado, aguardamos o encaminhamento da
devida prestação de contas a esta Diretoria de Prestação de Contas,
da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, a serem entregues no
Protocolo da Cidade Administrativa, endereço: Rodovia Papa João
Paulo II, 4001, 1º andar do Edifício Gerais - Cidade Administrativa
- Serra Verde - 31630-901 - Belo Horizonte/MG, para que assim
possamos dar prosseguimento ao feito.
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2019.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Notificação 78/2019 – Convênio 137/2012 – Prefeitura Municipal
de São José do Divino
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, informa que
as contas do Convênio nº 137/2012, firmado entre a Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social e a Prefeitura Municipal de São
José do Divino, inscrita sob CNPJ 18.404.988/0001-10, foram analisadas e constatamos a ausência de documentação indispensável para
análise da prestação de contas, nesse sentido, notificamos a entidade
a complementar a documentação apresentada a ser providenciada e
encaminhada a esta Secretaria no prazo de 10 (dez) dias, contados
a partir desta publicação. O não cumprimento no prazo estabelecido ensejará a essa Entidade às penalidades previstas no Decreto nº
43.635/03 e demais legislações vigentes, inclusive na instauração da
Tomada de Contas Especial e demais medidas cabíveis.
Desta feita, ante ao supracitado, aguardamos o encaminhamento da
devida prestação de contas a esta Diretoria de Prestação de Contas,
da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, a serem entregues no
Protocolo da Cidade Administrativa, endereço: Rodovia Papa João
Paulo II, 4001, 1º andar do Edifício Gerais - Cidade Administrativa
- Serra Verde - 31630-901 - Belo Horizonte/MG, para que assim
possamos dar prosseguimento ao feito.
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2019.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Notificação 79/2019 – Convênio 0514/2010 – Prefeitura Municipal de Ibiaí
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, informa
que as contas do Convênio nº 0514/2010, firmado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e a Prefeitura Municipal de Ibiaí, inscrita sob CNPJ 16.889.700/0001-08, foram analisadas e constatamos a ausência de documentação indispensável para
análise da prestação de contas, nesse sentido, notificamos a entidade
a complementar a documentação apresentada a ser providenciada e
encaminhada a esta Secretaria no prazo de 10 (dez) dias, contados
a partir desta publicação. O não cumprimento no prazo estabelecido ensejará a essa Entidade às penalidades previstas no Decreto nº
43.635/03 e demais legislações vigentes, inclusive na instauração da
Tomada de Contas Especial e demais medidas cabíveis.
Desta feita, ante ao supracitado, aguardamos o encaminhamento da
devida prestação de contas a esta Diretoria de Prestação de Contas,
da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, a serem entregues no
Protocolo da Cidade Administrativa, endereço: Rodovia Papa João
Paulo II, 4001, 1º andar do Edifício Gerais - Cidade Administrativa
- Serra Verde - 31630-901 - Belo Horizonte/MG, para que assim
possamos dar prosseguimento ao feito.
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2019.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Notificação 80/2019 – Convênio 0934/2013 – Lar Jesus Maria José
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, informa que
as contas do Convênio nº 0934/2013, firmado entre a Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social e o Lar Jesus Maria José, inscrito
sob CNPJ 00.394.454/0001-94, foram analisadas e constatamos a
ausência de documentação indispensável para análise da prestação
de contas, nesse sentido, notificamos a entidade a complementar a
documentação apresentada a ser providenciada e encaminhada a
esta Secretaria no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir desta
publicação. O não cumprimento no prazo estabelecido ensejará a
essa Entidade às penalidades previstas no Decreto nº 43.635/03 e
demais legislações vigentes, inclusive na instauração da Tomada de
Contas Especial e demais medidas cabíveis.
Desta feita, ante ao supracitado, aguardamos o encaminhamento da
devida prestação de contas a esta Diretoria de Prestação de Contas,
da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, a serem entregues no
Protocolo da Cidade Administrativa, endereço: Rodovia Papa João
Paulo II, 4001, 1º andar do Edifício Gerais - Cidade Administrativa
- Serra Verde - 31630-901 - Belo Horizonte/MG, para que assim
possamos dar prosseguimento ao feito.
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2019.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Notificação 81/2019 – Convênio 3681/2015 – Centro de Educação
para o Trabalho Virgílio Resi – CEDUC
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, informa
que as contas do Convênio nº 3681/2015, firmado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Centro de Educação para o Trabalho Virgílio Resi - CEDUC, inscrito sob CNPJ
07.578.361/0001-69, foram analisadas e constatamos a ausência de
documentação indispensável para análise da prestação de contas,
nesse sentido, notificamos a entidade a complementar a documentação apresentada a ser providenciada e encaminhada a esta Secretaria no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir desta publicação. O
não cumprimento no prazo estabelecido ensejará a essa Entidade às
penalidades previstas no Decreto nº 43.635/03 e demais legislações
vigentes, inclusive na instauração da Tomada de Contas Especial e
demais medidas cabíveis.
Desta feita, ante ao supracitado, aguardamos o encaminhamento da
devida prestação de contas a esta Diretoria de Prestação de Contas,
da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, a serem entregues no
Protocolo da Cidade Administrativa, endereço: Rodovia Papa João
Paulo II, 4001, 1º andar do Edifício Gerais - Cidade Administrativa
- Serra Verde - 31630-901 - Belo Horizonte/MG, para que assim
possamos dar prosseguimento ao feito.
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2019.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
31 cm -26 1265048 - 1
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DEER
JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS
EDITAL 080/2018 - PROCESSO Nº 00003069 2301 2018
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas
Gerais - DEER/MG, torna público o julgamento da proposta de preços apresentada à TOMADA DE PREÇOS objeto do Edital em epígrafe, mantendo a seguinte classificação definitiva: 1º lugar: Planesp
Engenharia Ltda. EPP. Fica aberto prazo de cinco (05) dias úteis
para interposição de recurso a contar da publicação deste aviso.
CONVOCAÇÃO ABERTURA NOVA PROPOSTA DE PREÇO
Edital nº: 018/2019, Processo nº: 1337 2301 2019. O presidente da
Comissão Permanente de Licitação do Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DEER/MG,
convoca os licitantes participantes do Edital em epígrafe para reunião a realizar-se no dia 29/08/2019 às 09:30h (nove horas e trinta
minutos), no 10º andar da sede do DEER/MG, sala de reuniões, para
abertura da nova proposta de preço apresentada pela empresa CCR
- CONSTRUÇÕES CIVIS E RODOVIÁRIAS LTDA., tendo em
vista o empate ocorrido nos termos do item 9.9 e subitens 9.9.1 e
9.9.2, alínea “a” do edital em epígrafe.
EXTRATO DE CONTRATO
Contratante: Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem
do Estado de Minas Gerais. Contratada: Empresa de Assistência
Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER.
Instrumento: Termo de Aditamento 8ªCRG-03 ao Termo de Permissão de Uso PRC-25.044/13. Objeto: Prorroga-se o prazo de vigência do Termo de Permissão de Uso nº PRC-25.044/13 por mais 05
(cinco) anos, contados a partir de 10 de agosto de 2019. Processo
2300.01.0016282/2019-29.
CONSELHO DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL E METROPOLITANO – CT - SÚMULA DA 11ª REUNIÃO
(20/08/2019). PRESIDÊNCIA: LEANDRO ARCA GONZALVES
DE ALVARENGA
PRESENTES: ANELIZA DE SOUZA BRAGA, DIOVANE DE SÁ
LEOPOLDINO, FERNANDO MÁRCIO MENDES, JOSÉ ADELSON DOS SANTOS, MÁRCIO IVANEI DO NASCIMENTO,
MARCOS DE CASTRO PINTO COELHO, MICHELLE GUIMARÃES CARVALHO GUEDES. PROCESSOS DELIBERADOS
EM CONFORMIDADE COM A LEI DELEGADA Nº 128, DE 25
DE JANEIRO DE 2007: ORDEM DO DIA. DELIBERAÇÃO Nº
264/2019: Auto de infração 216081, Recorrente: EXPRESSO ARAGUARI LTDA, deliberou, por maioria, de ofício, pelo cancelamento
do auto de infração. DELIBERAÇÃO Nº 265/2019: Auto de infração E000001249, Recorrente: EMPRESA SANTA MARIA LTDA,
deliberou, por unanimidade, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO Nº 266/2019: Auto de infração E000001308, Recorrente:
EMPRESA SANTA MARIA LTDA, deliberou, por unanimidade,
negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO Nº 267/2019: Auto
Minas Gerais - Caderno 1
de infração 219536, Recorrente: EXPRESSO GARDÊNIA LTDA,
deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO Nº 268/2019: Auto de infração E000001408, Recorrente:
EXPRESSO GARDENIA LTDA, deliberou, por maioria, o arquivamento do auto de infração. DELIBERAÇÃO Nº 269/2019: Auto de
infração E000003196, Recorrente: VIAÇÃO PÁSSARO VERDE
LTDA, deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO Nº 270/2019: Auto de infração E000001043, Recorrente: EXPRESSO GARDÊNIA LTDA, deliberou, por maioria,
negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO Nº 271/2019: Auto
de infração 215591, Recorrente: EXPRESSO GARDÊNIA LTDA,
deliberou, por unanimidade, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO Nº 272/2019: Auto de infração E000001312, Recorrente: EMPRESA SANTA MARIA LTDA, deliberou, por unanimidade, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO Nº 273/2019:
Auto de infração E000001376, Recorrente: EMPRESA GONTIJO
DE TRANSPORTES LTDA, deliberou, por unanimidade, de ofício, pelo cancelamento do auto de infração. DELIBERAÇÃO Nº
274/2019: Auto de infração E000002458, Recorrente: EMPRESA
SANTA MARIA LTDA, deliberou, por unanimidade, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO Nº 275/2019: Auto de infração E000003219, Recorrente: EMPRESA SANTA MARIA LTDA,
deliberou, por unanimidade, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO Nº 276/2019: Auto de infração 211506, Recorrente:
NIVALDO JOSE DE PAIVA, deliberou, por unanimidade, não
conhecer do recurso por intempestividade. DELIBERAÇÃO Nº
277/2019: Auto de infração E000000788, Recorrente: EXPRESSO
GARDÊNIA LTDA, deliberou, por unanimidade, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO Nº 278/2019: Auto de infração
E000000786, Recorrente: EMPRESA DE TRANSPORTE SANTA
TEREZINHA LTDA, deliberou, por unanimidade, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO Nº 279/2019: Auto de infração E000001028, Recorrente: EMPRESA SANTA MARIA LTDA,
deliberou, por unanimidade, negar provimento ao recurso. APROVAÇÃO DA ATA: O Presidente coloca em votação a Ata da 11ª
Reunião de 2019, sendo a mesma aprovada
18 cm -26 1265035 - 1
Secretaria de Estado de Educação
EXTRATO DE EDITAL PARA AQUISIÇÃO DE
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – PNAE
A Caixa Escolar Padre Eustáquio torna público, para conhecimento
dos interessados, que fará realizar no dia 13/09/2019, às 08:00 hs,
Processo Licitatório nº 003/2019, Modalidade Convite para aquisição de gêneros alimentícios com recursos do PNAE. Os interessados poderão obter informações e cópia do edital completo na sede
da E.E. Victor Gonçalves de Souza, localizada na Rua Mármore, n°
629, bairro Padre Eustáquio, Itaúna – MG, CEP.: 35.680-150 – Telefone (037) 3243-4755, e-mail: [email protected]
até o dia 12/08/2019, das 07:00 hs às 17:30 hs.
3 cm -26 1264724 - 1
EXTRATO DE EDITAL PARA CHAMADA PÚBLICA
– AGRICULTURA FAMILIAR Nº01/2019
A Caixa Escolar Albertina Benício dos Santos realiza Chamada
Pública nº 01/2019 para Aquisição de Gêneros Alimentícios da
Agricultura Familiar, do Empreendedor Rural ou de suas organizações para Alimentação Escolar. Os Grupos Formais e Informais deverão apresentar a documentação prevista no artigo 27 da
Resolução FNDE nº. 26/13, para habilitação e Projeto de Venda
de 07/08/2019, a 27/08/2019 de 08h00 às 17h00, na E. E. Dona
Reparata Dias de Oliveira , localizada na Rua Santa Cruz, nº 297,
Cachoeira do Brumado - CEP 35424-000, Telefone (31) 3556-1246,
e-mail: [email protected]. Os quantitativos e
gêneros alimentícios estão disponíveis na página da Internet: http://
agriculturafamiliar.educacao.mg.gov.br.
3 cm -26 1264720 - 1
SRE ARAÇUAI
EXTRATO DE EDITAL PARA AQUISIÇÃO
DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS /PNAE
A Caixa Escolar José Pedro Dias Rêgo torna público, para conhecimento dos interessados que fará realizar no dia 11/09/2019, às
09:00 horas, Processo licitatório nº 09/2019, Modalidade Convite
para Aquisição de Gêneros Alimentícios com recursos do PNAE. Os
interessados poderão obter informações e cópia do edital completo
na sede da E.E. Professor Sebastião Soares de Carvalho, localizada
na Rua Rufino de Oliveira Chaves nº 405– CEP 39625-000 – Telefone (33-3734-1474), e-mail: [email protected]
até o dia 11/09/2019, ás 08:30h.
EXTRATO DE EDITAL PARA AQUISIÇÃO
DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS /PNAE
A Caixa Escolar José Pedro Dias Rêgo torna público, para conhecimento dos interessados que fará realizar no dia 17/09/2019, às
11:00 horas, Processo licitatório nº 10/2019, Modalidade Convite
para Aquisição de Gêneros Alimentícios com recursos do PNAE. Os
interessados poderão obter informações e cópia do edital completo
na sede da E.E. Professor Sebastião Soares de Carvalho, localizada
na Rua Rufino de Oliveira Chaves nº 405– CEP 39625-000 – Telefone (033-3734-1474), e-mail: [email protected]
até o dia 17/09/2019, ás 10:30h.
EXTRATO DE EDITAL PARA CHAMADA
PÚBLICA - AGRICULTURA FAMILIAR
A Caixa Escolar José Pedro Dias Rêgo realiza Chamada Pública
nº 02/2019 para Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura
Familiar do Empreendedor Rural ou de suas organizações para Alimentação Escolar. Os Grupos Formais e Informais deverão apresentar a documentação prevista no artigo 22 da Resolução FNDE nº
38/09, para habilitação e Projeto de Venda até o dia 18/09/2019, às
09:30 hs, na E.E Professor Sebastião Soares de Carvalho, localizada
na Rua Rufino de Oliveira Chaves - 405 CEP 39625-000 – Telefone
(33-3734-1474), e-mail:. [email protected]. Os
quantitativos e gêneros alimentícios estão disponíveis na página da
Internet: http://portal. educação.mg.gov.br/agf
EXTRATO DE EDITAL PARA CHAMADA
PÚBLICA – AGRICULTURA FAMILIAR
A Caixa Escolar Mário Alves do Amaral, realiza Chamada Pública
nº 02 / 2019, para Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura
Familiar, do Empreendedor Rural ou de suas organizações para Alimentação Escolar. Os Grupos Formais e Informais deverão apresentar a documentação prevista artigo 22 da Resolução FNDE nº 38/09,
para habilitação e Projeto de Venda até o dia 16/09/2019 às18:00 hs
min, na E E João Motoso Filho, localizada na Praça Nossa Senhora
Aparecida – CEP; 39642-000 –, e-mail: , [email protected] - Os quantitativos e gêneros alimentícios estão disponíveis na página da Internet: http://agriculturafamiliar.educacao.
mg.gov.br
EXTRATO DE EDITAL PARA CHAMADA
PÚBLICA – AGRICULTURA FAMILIAR
A Caixa Escolar Maria de Lourdes Servano e Dias realiza Chamada
Pública nº 03//2019 para Aquisição de Gêneros Alimentícios da
Agricultura Familiar, do Empreendedor Rural ou de suas organizações para Alimentação Escolar. Os Grupos Formais e Informais
deverão apresentar a documentação prevista artigo 22 da Resolução FNDE nº 38/09, para habilitação e Projeto de Venda até o dia
18/09/2019, às 9 h00min, na E.E Professor Jason de Morais, localizada naAvenida JK nº 156- Bairro Bela Vista – MG – CEP39640000 – Telefone (033)3737-1103, e-mail: escola.23167@educacao.
mg.gov.br. Os quantitativos e gêneros alimentícios estão disponíveis
na página da Internet: http://agriculturafamiliar.educacao.mg.gov.br
EXTRATO DE EDITAL PARA AQUISIÇÃO DE
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – PNAE
A Caixa Escolar Maria de Lourdes Servano e Dias torna público,
para conhecimento dos interessados que fará realizar no dia 10 de
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201908262103000134.