quarta-feira, 02 de Outubro de 2019 – 27
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
PAULO LÚCIO TOMÁZ
484.209.646-20
ALTINO BENEDITO DUARTE
195.636.396-34
LARINDO JOSÉ DE MELO
357.176.296-72
MARCONI JOSÉ VILELA
396.117.366-49
IVONE MARIA COUTINHO DA SILVA
012.674.766-05
OSVALDO AFONSO DINIZ FILHO
685.527.006-97
ROSA HELENA FERNANDES TAVARES
030.078.868-13
WELLINGTON FERREIRA DIAS
408.532.878-64
JOÃO RABELO DE OLIVEIRA
176.145.546-04
CIRO RABELO DO AMARAL
026.464.526-08
LUCIANO DE OLIVEIRA
451.481.046-00
MARCELO ALVES DE SOUZA
000.926.946-08
CARLOS ALBERTO DA SILVA
000.814.566-03
MARIO TAVARES RIOS
17160227620
SEBASTIÃO
CARVALHO
DE
201.785.816-15
VASCONCELOS
LUCAS HENRIQUE GOMES FARIA
098.798.106-43
DARCE SOARES LINO
357.986.456-49
FERNANDO XAVIER PEREIRA
045.667.366-01
GEORGINO CARDOSO
088.881.756-87
HAMILTON BATISTA BARBOSA
631.668.526-20
JOÃO BATISTA ANACLETO
711.052.806-59
FERNANDO XAVIER PEREIRA
045.667.366-01
GEORGINO CARDOSO
088.881.756-87
HAMILTON BATISTA BARBOSA
631.668.526-20
JOÃO BATISTA ANACLETO
711.052.806-59
PAULO PEREIRA DE ANDRADE
873.631.786-15
MÁRIO ALVES FERREIRA
222.491.096-72
GIOVANE CORNÉLIO FONSECA
069.899.966-50
ANTÔNIO CARLOS DA SILVA
613.396.956-34
JAIME ZUIM
751.324.358-15
JAQUELINE GOMES CORREIA
081.817.667-92
JURACI AMARAL DA SILVA
147.059.586-91
LEANDRO BORGES BRITO
008.892.176-02
CHARLISTON DE SOUZA PIRES
038.484.786-25
UENIO DANTAS BARBOSA
011.350.205-23
REGINA KELLY DE JESUS ALVES
814.670.361-53
LEONARDO DE CASTRO COSTA
032.871.696-02
ANDRÉ LUIZ DANTAS MELLO
098.077.716-09
JOAQUIM AMÉRICO LOPES DE FARIA
258.845.066-00
GASPAR PANTALEÃO FERREIRA
365.431.016-87
ELCY CHAVES
447.736.686-87
JOSE FRANCISCO DA SILVA
340.291.686-04
JOAO LUCIO DA SILVA
263.878.086-34
DILHERMANO POSCIDONIO
43886000672
EVILASIO LUZ SANTOS
006.239.396-06
FATIMA ROCHA BANDEIRA PEREIRA
093.757.146-67
ETEVALDO PEREIRA DOS SANTOS
047.066.496-76
GILSON VIEIRA DAMASCENO
735.122.066-20
GILSON VIEIRA DAMASCENO
735.122.066-20
JUCIELIO INOCENCIO DA FONSECA
067.239.366-20
JOSÉ XAVIER DOS SANTOS
491.183.236-34
JOSÉ DE OLIVEIRA
017.222.926-01
JOVINIANO PEREIRA DE OLIVEIRA
042.810.206-00
JOVINIANO PEREIRA DE OLIVEIRA
042.810.205-00
JUCIELIO INOCENCIO DA FONSECA
067.239.366-20
JOSE JACINTO DE OLIVEIRA
313.569.406-25
NARCISO FALCONE ORTELAN
387.300.968-47
LUIZ CLAUDIO EUFRAZIO
492.008.606-72
SEBASTIÃO DONIZETE RAMOS
191.707.138-80
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
02205769634
GERALDA GONÇALVES DO CARMO
078.214.586-86
CELIO ALBERTO DO AMARAL SILVA
029.230.315-71
EDSON FERNANDES DE ARAGÃO
924.373.627-20
ALDERICO MOREIRA DA SILVA
377.209.615-87
EDSON FERNANDES DE ARAGÃO
924.373.627-20
ESP. CARMOZINO FERREIRA COSTA
031.350.636-15
AFRANIO RODRIGUES DE SOUZA
067.455.396-91
ROSILENE DA COSTA
074 040 586 19
JOSE MEDEIROS GUIMARÃES
329 395 826 53
WELSON QUEIROZ ROCHA
009.527.266-61
MARCÍLIO CARDOSO DE ARAÚJO
290.919.186-91
RODOLFO ANDRADE DA SILVA
009.719.456-59
VERUSA
ALVES
DOS
SANTOS
004.016.835-24
OLIVEIRA
NOEL RIBEIRO
272.497.516-20
ILVANI CIRILO DIAS
440.468.205-00
EDWARD SOUZA FIGUEIREDO
154.684.296-91
JOÃO SANTIAGO DAS VIRGENS
475.990.816-15
JENERINO BATISTA
223.028.086-49
ILVANI CIRILO DIAS
440.468.205-00
LAURITA ANTUNES DE LUCENA
914.667.336-91
JOÃO SANTIAGO DAS VIRGENS
475.990.816-15
JOSÉ GONÇALVES RODRIGUES
033.055.386-00
GERALDO ALVES DA CUNHA
795.267.646-68
ANTÔNIO LUIZ MONTEIRO SEABRA
355.983.366-34
FILHO
DONIZETE TADEU DE ANDRADE
187.997.338-38
MARLON PEREIRA GOMES
166.603.998-52
SEBASTIÃO HERCULANO DA SILVA
106.876.856-80
FILHO
DESTACK LEILÕES LTDA- ME
19.239.795/00001-13
ITAMAR NUNES DE OLIVEIRA
338.349.928-60
ROBSON DA SILVA
000.606.476-04
JOSÉ AMPARO DA COSTA
050.572.188-08
ADRIANO ALVES CARNEIRO
923.880.866-04
ÂNGELO APARECIDO PEREIRA
049.942.546-48
FERNANDO DE FIGUEIREDO SOARES
040.806.126-05
SANTOS ALVES PEREIRA
126.698.816-53
VANDERLEI BATISTA DA SILVA
109.101.138-90
M.J. TRANSPORTES LTDA-ME
13.418.208/0001-77
MANOEL ALVES LUIZ
168.498.256-15
ESPÓLIO DE SILVIO CARLOS AFFONSO
736.875.298-00
FERNANDO DE FIGUEIREDO SOARES
040.806.126-05
VANDERLEI BATISTA DA SILVA
109.101.138-90
M.J. TRANSPORTES LTDA-ME
13.418.208/0001-77
MANOEL ALVES LUIZ
168.498.256-15
ESPÓLIO DE SILVIO CARLOS AFFONSO
736.875.298-00
GELSON RODRIGUES VALE
004.141.666-04
JOSÉ MARTINS DE CARVALHO
197.886.066-87
HÉLIO JOSÉ AVELAR
295.794.306-91
OLICIO CAIXETA DE FARIA
71156186668
OLICIO CAIXETA DE FARIA
71156186668
GLENIO XAVIER LEMES
03723312624
OLICIO CAIXETA DE FARIA
71156186668
OLICIO CAIXETA DE FARIA
71156186668
GLENIO XAVIER LEMES
03723312624
SEBASTIÃO JOSE FERNANDES
17137071600
BENJAMIM FURTADO MEDEIROS
35184248668
CLAUDIO FERREIRA DOS SANTOS
93909373615
NATANAEL DE SOUZA SEVERINO
162.187.718-30
VALQUIRIA DE FÁTIMA FARIA SILVA
012.295.971-07
JOÃO LUIZ BORGES E OUTROS
76759067649
WANDERLEY HUMBERTO VALADÃO
23259515615
PAULINO PEREIRA DA SILVA
944.224.516-34
ANTÔNIO MIGUEL ALVES
440.425.156-49
JOAQUIM DOS REIS
115.032.116-49
MILTON ORLANDI CARNEIRO
030.088.596-23
ANDRÉ LUIS MOREIRA
096.115.836-05
JULIO CESAR LEITE DA COSTA
043.121.186-80
012933 - D
012979 - D
012425 - D
013589 - D
023703 - D
3125012018163847
013694 - D
105291 - D
012985 - D
012963 - D
012778 - D
012992 - D
012554 - D
018654 - D
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO I
3110012019075136
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO I
3110012019074302
3109012019160811
062487 - C
062479 - C
062481 - C
062664 - C
062487 - C
062479 - C
062481 - C
062664 - C
023769 - D
012925 - D
074156 - D
074215 - D
36098 - A
045094 - D
055478 - D
045052 - D
045713 - D
045078 - D
093139 - C
055480 - D
055357 - D
098213 - C
052508 - D
3128122018094503
3115012019085409
068736 - C
3130042019141304
3117052019092810
3117052019093110
3117052019092622
3111032019153237
3111032019153511
3117052019161802
3117052019161634
3121022019090355
3112032019143939
3117052019161714
3112032019144908
068916 - C
000975 - D
3115012019080146
014398 - D
3124062019140125
043765 - C
3106082018164916
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008690 - D
3107082018080116
3121022019085144
080837 - C
3103072019101142
3103072019095952
080834 - C
080650 - C
3120022018095138
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO I
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LEI 15697, ART.12, INCISO I
LEI 15697, ART.12, INCISO I
LEI 15697, ART.12, INCISO I
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO IV
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO IV
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO VIII
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO IV
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO VIII
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO II
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO V
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO II
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO II
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO II
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO I
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LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO I
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LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO I
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LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO VIII
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO V
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO V
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO I
008805 - D
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO I
080546 - C
008683 - D
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008716 - D
3106082018161226
023290 - D
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO VIII
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO VIII
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO I
3124082018111900
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO I
3124082018161514
012184 - D
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO I
023226 - D
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO I
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017322 - C
085585 - C
090193 - C
018919 - C
017316 - C
099318 - C
099329 - C
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079838 - C
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099318 - C
3105102018174250
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079838 - C
3112012018095635
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066901 - C
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062786 - D
3119032018141856
3119032018142235
062786 - D
062798 - D
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012655 - C
084741 - C
076787 - C
039772 - C
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071727 - C
014237 - D
014231 - D
014629 - D
024720 - C
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO I
CRURA/GDA/099/2016
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO IV E V
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO V
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO V
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO IV E V
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO V
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO V
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO II
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO IV E V
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO IV E V
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO I
LUIZ ANTONIO DOS REIS
JOAQUIM ALVES LUIZ
JOSÉ VICENTE DOS SANTOS
JOSÉ CARLOS RODRIGUES
MARILENE SANTOS SOUZA
JEFERSON JUNIOR BERNARDES
757.630.956-34
751.043.266-91
710.103.786-00
718.437.446-00
111.375.876-79
069.047.846-10
071494 - C
005181 - D
005346 - D
005355 - D
005349 - D
014381 - D
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART.5º, INCISO I
NOTIFICAÇÃO Nº 40/2019
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu diretor-geral Thales Almeida Pereira Fernandes na forma do art.40, §2°, II, do DECRETO nº
46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO IMPROCEDENTE do auto de infração dos autuado(s) a seguir relacionado(os). Não haverá imputação de penalidade ao(s) autuado (s) notificado(s) e o(s)
processo(s) relacionado(s) abaixo, será(ão) arquivado(s). Notificado(s):
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Nº Processo
RONALDO BAHIA DE FARIA
025.856.966-26
3109072018154137
CRURA/GDA 279/2018
VAGNER APARECIDO MARTINS
383.983.098-22
045245 - B
CRPA/GDA/0067/2016
TONY MARCOS MACIEL
788.778.306-20
45224 - B
GDA/2588/15/16
CELSO EUDES CARDOSO
134.933.616-53
043006 - B
CROL/GDA/1827/2017
DONIZETE GERALDO
438.488.936-49
012629 - D
CROL/GDA/1209/2016
LUCILA FERREIRA DA SILVA AZANHA
603.572.741-72
006754 - D
CRURA/GDA/179/2016
GISNEY DA SILVA DIAS
689.544.766-00
097014 - C
CRURA/GDA/179/2016
LUCILA FERREIRA DA SILVA AZANHA
603.572.741-72
006754 - D
CRURA/GDA/179/2016
GISNEY DA SILVA DIAS
689.544.766-00
097014 - C
CRURA/GDA/171/2016
ESPÓLIO DE GERALDO PEDRO DA SILVA
333.115.446-68
002290 - C
CRJF/GDA/397/2016
ALBINO ELEÔNIO DE BRITO
163.683.556-20
090180 - C
CRGN/GDA/139/2016
CONCEIÇÃO MARIA DE JESUS
076.762.186-75
015267 - D
CRGN/GDA/274/2016
204 cm -01 1278364 - 1
Empresa de Pesquisa Agropecuária
de Minas Gerais - EPAMIG
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS:
Nº. 342/2019 - Contrato - Partes: EPAMIG e Evolue Serviços Ltda.
Objeto: Serviço de segurança e medicina do trabalho. .Assinatura:
01/10/2019. Vigência: 01/10/2019 a 31/01/2020. Valor: R$67.999,98
Assinam: (a) - EPAMIG- Leonardo Brumano Kalil(b)Luiz Henrique
Squipano da Silva - EVOLUE.
TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO JURÍDICO
Nº. 272/2016 - 3º TA - Partes: EPAMIG e Alternativa Verde Dedetização Belo Horizonte Ltda -ME. Objeto: Prorrogar vigência por mais 12
meses e reajustar o valor do contrato original. Valor: R$ 5.263,08. Assinatura: 02/09/2019. Vigência: 03/09/2019 a 02/09/2020. Assinam: (a)
Nilda de Fátima Ferreira Soares; (b) Fernanda Fraga Nogueira DuarteAlternativa Verde Dedetização.
Nº. 287/2018 - 1º TA - Partes: EPAMIG e Líder Tratores Ltda. Objeto:
Prorrogar a vigência do contrato original por mais 12 meses. Valor:
R$225.855,09. Assinatura: 26/09/2019. Vigência: 28/09/2019 a
27/09/2020.Assinam:
(a)Nilda de Fátima Ferreira Soares; (b) Sebastião
de Andrade Júnior - LÍDER Tratores.
4 cm -01 1278124 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO – FUNDAÇÃO
TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA
PROCESSO Nº 02/2019
CADASTRAMENTO PARA SERVIÇO VOLUNTÁRIO
Secretaria de Estado de
Cultura e Turismo
PUBLICAÇÃO DE ATO DA COMISSÃO PARITÁRIA
ESTADUAL DE FOMENTO E INCENTIVO A CULTURA
EXTRATO ATO COPEFIC 023/2019
A Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (SECULT) e a Comissão
Paritária Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura (COPEFIC) em
cumprimento à Lei nº 22.944 de 15 de janeiro de 2018, regulamentada
pelo Decreto nº 47.427 de 18 de junho de 2018, e, conforme os artigos 59 a 61 e 64 da Resolução SEC nº 136/2018, divulgam, no site da
Secretaria (www.cultura.mg.gov.br), a décima quarta relação dos projetos inscritos na Resolução SEC 136/2018 e desclassificados ou não
aprovados, referente à reunião do Colegiado da COPEFIC de setembro de 2019.
3 cm -01 1278344 - 1
PUBLICAÇÃO DE ATO DA COMISSÃO PARITÁRIA
ESTADUAL DE FOMENTO E INCENTIVO A CULTURA
EXTRATO ATO COPEFIC 022/2019
A Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (SECULT) e a Comissão
Paritária Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura (COPEFIC) em
cumprimento à Lei nº 22.944 de 15 de janeiro de 2018, regulamentada pelo Decreto nº 47.427 de 18 de junho de 2018, e, conforme os
artigos 59 a 61 da Resolução SEC nº 136/2018, divulgam, no site da
Secretaria (www.cultura.mg.gov.br), a décima quarta relação dos projetos autorizados a captar, referente à reunião do Colegiado da COPEFIC
de setembro de 2019.
3 cm -01 1278343 - 1
PUBLICAÇÃO DE ATO DA COMISSÃO PARITÁRIA
ESTADUAL DE FOMENTO E INCENTIVO A CULTURA
EXTRATO ATO COPEFIC 024/2019
A Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (SECULT) e a Comissão
Paritária Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura (COPEFIC) em
cumprimento à Lei nº 22.944 de 15 de janeiro de 2018, regulamentada
pelo Decreto nº 47.427 de 18 de junho de 2018 e, conforme o artigo 46
da Resolução SEC nº 136/2018, divulgam, no site da Secretaria (www.
cultura.mg.gov.br), a segunda relação de Prorrogação de Autorização
de Captação, após análise do Colegiado da COPEFIC em reunião realizada em 25 de setembro de 2019.
3 cm -01 1278345 - 1
Fundação Clóvis Salgado - FCS
EDITAL Nº 004/2019.
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ENTIDADE SEM FINS
LUCRATIVOS. ORGANIZAÇÃO SOCIAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS. CONTRATO DE GESTÃO
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado / FCS, no uso das suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a abertura do processo de seleção pública de entidade sem fins lucrativos, qualificada ou que pretenda
qualificar-se como Organização Social do Estado de Minas Gerais, para
celebrar contrato de gestão com objeto de apoio às áreas temáticas de
Programação Artística, Produção Artística, Formação Artística e Tecnológica, realizar a gestão, operação, manutenção, desenvolvimento,
implantação, realização e comercialização de serviços e atividades de
formação cultural do Centro Técnico de Produção e Formação Raul
Belém Machado – CTPF, e realizar Captação de Recursos para as áreas
temáticas e para o CTPF.
O Edital nº 004/2019 tem por objeto selecionar a melhor proposta
apresentada pelas PROPONENTES no presente processo de seleção
pública para celebração de contrato de gestão com a FUNDAÇÃO
CLÓVIS SALGADO com o objeto de apoiar às áreas temáticas de
Programação Artística, Produção Artística, Formação Artística e Tecnológica, realizar a gestão, operação, manutenção, desenvolvimento,
implantação, realização e comercialização de serviços e atividades de
formação cultural do Centro Técnico de Produção e Formação Raul
Belém Machado – CTPF, e realizar Captação de Recursos para as áreas
temáticas e para o CTPF.
O prazo para publicidade do Edital é de 15 (quinze) dias úteis, contados
a partir da publicação do extrato deste instrumento jurídico no Diário
Oficial dos Poderes do Estado.
Durante o prazo para publicidade deste Edital as PROPONENTES se
obrigam a examinar cuidadosamente todos os documentos constantes
no Edital.
A íntegra do edital estará disponível no site da Fundação Clóvis Salgado (www.fcs.mg.gov.br).
Belo Horizonte, 01 de outubro de 2019. Eliane Denise Parreiras
Oliveira. Fundação Clóvis Salgado – FCS. Presidente
8 cm -01 1278388 - 1
A Fundação TV Minas Cultural e Educativa, instituição responsável
pela gestão da marca Rede Minas, torna público o presente Edital de
Chamamento Público para cadastro de serviço voluntário.
1. OBJETO
1.1 A Fundação TV Minas Cultural e Educativa abrirá inscrições pelo
período de 10 de Outubro a 10 de Novembro do corrente ano, para
cadastro de serviço voluntário.
1.2 O cadastro será para as áreas de: Jornalismo, Esportes, Programas
Educativos e demais programas de sua grade atual e futura, bem como
para as áreas de manutenção técnica, design, engenharia de telecomunicações, marketing e logística.
1.3 Este edital tem como objetivo a prática do voluntariado como promoção de capacitação e aperfeiçoamento profissional e oportunidade de
estimular a participação social na execução de políticas públicas na área
de Comunicação, Cultura e Turismo
1.4 Busca-se através desse edital organizar a participação e estimular
a execução de serviço voluntário junto a sociedade civil, para assuntos
relacionados para a comunicação pública.
1.5 Considera-se serviço voluntário, para os fins deste edital, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de
qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que
tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos
ou de assistência à pessoa.
2. DO CADASTRO
2.1 As inscrições ocorrerão exclusivamente através do formulário eletrônico constante ao final deste edital (Anexo I) disponível no endereço
eletrônico http://redeminas.tv/pvtv/. Para este edital, não serão aceitas
inscrições por email, canais de informações/comunicações da Fundação ou materiais entregues pessoalmente diretamente em seu endereço
físico.
2.2 O cadastro não vincula qualquer obrigatoriedade do aproveitamento
do profissional pela Rede Minas, tornando-se em mero referencial de
informações e banco de dados.
2.3 O formulário proporcionará a inscrição para todos os atuais programas da grade e outros que vierem a ser criados pela Rede Minas, não
sendo especificada a lotação a qual se destina o candidato.
2.4 O cadastro terá validade de 01 ano, podendo ser prorrogado por
igual período. Poderá ocorrer reaberturas ou a instauração de novos procedimentos com esta finalidade, a exclusivo critério da Rede Minas.
2.5 As informações deverão ser inseridas no formulário on-line no
endereço eletrônico indicado no item 2.1 deste edital, com o preenchimento de todos os dados obrigatórios(*).
2.6 Será aceito apenas um cadastro por CPF. Caso o proponente busque
um novo cadastro, o sistema impedirá um novo preenchimento.
2.7 O proponente será responsável pela veracidade das informações
prestadas no ato da inscrição e a Rede Minas obriga-se a manter o
cadastro com sigilo das informações e dados pessoais prestados pelos
proponentes.
2.8 O fornecimento de informações falsas ou inverídicas implicará no
imediato cancelamento do pedido de inscrição ou na eliminação do
credenciamento.
2.9 O envio do formulário implica na aceitação das regras e condições
deste chamamento.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1 Os perfis deverão respeitar as seguintes características abaixo
relacionadas:
3.1.1 Respeitar as questões étnico-raciais, as identidades e expressões
de gêneros e orientações sexuais;
3.1.2 Serão aceitas apenas inscrições de brasileiros natos ou
naturalizados;
3.1.3 Idade mínima exigida a partir de 18 anos;
3.1.4 Interessados graduados nos cursos de: Artes Cênicas, Jornalismo,
Cinema, Rádio e TV, Comunicação Social, Engenharia de Telecomunicações, Engenharia Mecânica, Logística, Administração, Marketing,
Design ou áreas que sejam correlatas às áreas culturais;
3.1.5 Nos casos em que os candidatos não apresentem a formação superior exigida neste edital, poderão ser considerados cursos livres na área
de locução, teatro, interpretação e demais cursos assemelhados na área
cultural;
3.1.6 Não será exigida experiência comprovada na área televisiva;
3.1.7 Caso o proponente queira inserir alguma experiência profissional comprovada, deverá fazê-la no campo para uma breve descrição
de suas atuações;
3.1.8 Será necessária a apresentação do registro profissional dos formados nos cursos superiores mencionados no subitem 3.1.4 ou Carta
de Autorização dos diversos SATED’s de todo território nacional ou
registros profissionais no caso do subitem 3.1.5;
3.1.9 Poderá ser solicitada a apresentação de certificado(s) de curso(s)
de extensão ou livres, na área cultural, no caso do subitem 3.1.5.
3.2 O interessado deverá preencher todo o cadastro eletrônico sendo de
sua integral responsabilidade as informações por ele prestadas.
3.3 Cada campo de descrição terá limite de caracteres e deverá ser respeitada a quantidade, não sendo aceitas abreviações de palavras.
4. DA SELEÇÃO
4.1 A comissão responsável pela seleção e deferimento do cadastramento será composta por profissionais da Fundação TV Minas Cultural
e Educativa e terão entre seus membros dois servidores da área relacionada e um servidor Gerência de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Pessoas.
4.2 O cadastramento não gerará nenhum tipo de lista de aprovados ou
selecionados. A finalidade será exclusivamente para a constituição de
um cadastro que orientará eventual aproveitamento de voluntários em
programas que integram ou venham a integrar sua grade de programação ou em outras áreas técnicas/administrativas da Rede Minas.
4.3 O cadastrado poderá ser chamado a qualquer momento para a realização de testes de câmeras, com textos pré-definidos pela comissão
responsável pela seleção, mesmo antes do encerramento deste chamamento público. O chamamento para os testes não é garantia nem assegura ao cadastrado eventual aproveitamento, constituindo-se somente
em complementação para avaliação de suas aptidões.
4.4 Cada proponente poderá ser testado para mais de uma área.
4.5 O teste consistirá na avaliação da eloquência e desenvoltura dos
proponentes selecionados pela comissão responsável pela avaliação.
4.6 Por se tratar de evento com participação voluntária e facultativa,
quaisquer custos ou ônus relacionados ou decorrentes da participação
dos candidatos neste chamamento público serão de responsabilidade e
deverão ser suportados exclusivamente pelos interessados. A Fundação
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201910012153030127.