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TJMG 08/01/2020 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 08/01/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

4 – quarta-feira, 08 de Janeiro de 2020 Diário do Executivo
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
72.655 - no uso de suas atribuições, remove “ex officio”, nos termos do
inciso IV do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro
de 2013, Vagner Clark Paiva, Investigador de Polícia, nível III, MASP
1.257.381-2, para prestar serviços na 2ª Delegacia de Polícia Civil de
Venda Nova/ 1º Depto., procedente da Assessoria de Comunicação/
Gabinete da Chefia da Polícia Civil.
72.656 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
artigo 80, caput, primeira parte, da lei nº 869, de 06 de julho de 1952,
Idalice Santos Andrade, MASP 1.097.070-5, Técnico Assistente da
Polícia Civil, código TPOL, para prestar serviços na Assessoria de
Comunicação/ Gabinete da Chefia da Polícia Civil, procedente da 2ª
Delegacia de Polícia Civil de Venda Nova/ 1º Depto.
07 1310504 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº. 001, DE 06 DE JANEIRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), órgão executivo de trânsito estadual e integrante da
estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade
com art. 22 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06 de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto Estadual n.º 44.917/2008, devidamente atestado pela assinatura no termo
de aprovação pelo Delegado Regional de Polícia Civil de Divinópolis/
MG.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Oriente Comércio de Placas Ltda, inscrita
no CNPJ sob o n.º 27.793.071/0003-07, com sede na Rua Itatiaiuçu, nº.
412, Bairro Parque Jardim Santanense, CEP 35.681-106, Itaúna/MG,
para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da Delegacia
Regional de Divinópolis/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de fabricação e
comercialização de placas e tarjetas de identificação de veículos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas as exigências contidas no Decreto Estadual n.º
44.917/2008 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA Nº. 002, DE 06 DE JANEIRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), órgão executivo de trânsito estadual e integrante da
estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade
com art. 22 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06 de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto Estadual n.º 44.917/2008, devidamente atestado pela assinatura no termo de
aprovação pelo Delegado Regional de Polícia Civil de Para De Minas/
MG.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Metálica Fabricação de Placas Automotivas LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.667.265/0001-05, com sede
na Avenida Professor Mello Cançado, nº. 792, Bairro Galpão, CEP
35.660-572, Para de Minas/MG, para exercer suas atividades no âmbito
da circunscrição da Delegacia Regional de Para de Minas/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de fabricação e
comercialização de placas e tarjetas de identificação de veículos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas as exigências contidas no Decreto Estadual n.º
44.917/2008 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA Nº. 003, DE 06 DE JANEIRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), órgão executivo de trânsito estadual e integrante da
estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade
com art. 22 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06 de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto Estadual n.º 44.917/2008, devidamente atestado pela assinatura no termo
de aprovação pelo Delegado Regional de Polícia Civil de Uberlândia/
MG.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Seplave Placas Para Veículos Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 28.931.432/0001-35, com sede na Avenida
Comendador Alexandrino Garcia, nº. 1756, Bairro Marta Helena, CEP
38.402-228, Uberlândia /MG, para exercer suas atividades no âmbito
da circunscrição da Delegacia Regional de Uberlândia/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de fabricação e
comercialização de placas e tarjetas de identificação de veículos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas as exigências contidas no Decreto Estadual n.º
44.917/2008 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA Nº. 004, DE 06 DE JANEIRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), órgão executivo de trânsito estadual e integrante da
estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade
com art. 22 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06 de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto Estadual n.º 44.917/2008, devidamente atestado pela assinatura no termo de
aprovação pelo Delegado Regional de Polícia Civil de Uberaba/MG.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Garimpo Placas Mercosul Ltda, inscrita
no CNPJ sob o n.º 35.357.826/0001-97, com sede na Rua Presidente
Vargas, nº. 568, Bairro Centro, CEP 38.120-000, Conceição das Alagoas/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da
Delegacia Regional de Uberaba/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de fabricação e
comercialização de placas e tarjetas de identificação de veículos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas as exigências contidas no Decreto Estadual n.º
44.917/2008 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA Nº. 005, DE 06 DE JANEIRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), órgão executivo de trânsito estadual e integrante da
estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade
com art. 22 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06 de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto Estadual n.º 44.917/2008, devidamente atestado pela assinatura no termo de
aprovação pelo Delegado Regional de Polícia Civil de Passos/MG.

Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Passos Placas Eireli, inscrita no CNPJ
sob o n.º 11.356.109/0002-63, com sede na Rua Helena Guerra, nº. 51,
Bairro Centro, CEP 37.980-000, Cássia/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da Delegacia Regional de Passos/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de fabricação e
comercialização de placas e tarjetas de identificação de veículos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas as exigências contidas no Decreto Estadual n.º
44.917/2008 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA Nº. 006, DE 07 DE JANEIRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG - Órgão Executivo Estadual de Trânsito, no uso de atribuição que
lhe confere o art. 22 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e em observância ao
disposto na Portaria DETRAN nº 404, de 16 de março de 2018 e suas
alterações.
Resolve:
Art. 1º Excluir o candidato abaixo relacionado do Processo Seletivo
para o quadro de reserva de Examinadores de Trânsito, regulamentado
pela Portaria DETRAN nº 404, de 16 de março de 2018.
Masp.
Motivo
cumprimento ao Anexo Único da Portaria nº
1.111.587-0 Não
404/2018, em seu inciso I, item 1.8
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA Nº 001/DRPC/2019, DE 06 DE JANEIRO DE 2020.
O Bel. Vitor Hugo Heisler, Delegado Regional de Polícia Civil, titular
da 2ª DRPC/5ºDPC, com sede na cidade de Araxá, no uso de suas atribuições e na forma da lei, e:
Considerando o disposto no artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro
(Lei nº 9503/97) e no artigo 1º da Portaria 985/2016, da Direção do
DETRAN/MG, datada de 29/11/2019;
Considerando a necessidade da criação de uma Comissão Processante
Permanente, para proceder à instauração e instrução dos Processos
Administrativos alusivos a apuração de medidas a rigor da legislação
de trânsito;
Resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Processante Permanente na Comarca de
Araxá/MG, para proceder a instauração e instrução de Processos Administrativos relativos à apuração das infrações de trânsito, assim constituída: Presidente: Thales de Paula Correa, MASP 1459005-3, Secretária: Jéssica Cristina Vieira de Pinho, RG MG-11.945.757 SSP/MG,
Membro: Lilian Rocha Fontes Martins, RG MG-15901652 SSP/MG.
Art. 2º A composição da presente Comissão só poderá ser alterada, no
todo ou em parte, por motivo de licença, férias ou ausência de qualquer
natureza, a critério desta Autoridade subscritora.
Bel. Vitor Hugo Heisler
Delegado Regional de Polícia Civil
Delegado Geral de Polícia Civil – MASP 387.423-7
Autoridade Policial
07 1310507 - 1

Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini

Expediente
EXTRATO DE DESPACHO
A Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no
uso das atribuições que lhes conferem o inciso III, do § 1º do Artigo
93 da Constituição do Estado, o disposto na Lei Estadual nº 23.304 de
30/05/2019 e na alínea “a” do Inciso II do Art. 2º do Decreto Estadual
nº 47.065 de 10 de outubro de 2016, e considerando o que consta no
Memorando.SEAPA/ASJUR.nº 268/2019 de 13 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Instauração do Processo Administrativo, paraConstituição
de Crédito Estadual Não Tributáriode valores de diárias recebidas
indevidamente pelo servidor FERNANDO FRANCO DIAS, Masp
1390232-5:
Art. 2º - O valor devido à administração refere-se a pendência de devolução de saldo de diárias não devolvidas, desde novembro de 2016 à
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Agrário,no valor de R$
1.223,09. Trata-se de processo registrado no SPCDP nº 281/2016,
empenhoEMP nº 992/2016 e pago pelaOP nº 1535/2016. No histórico consta que foi processado o adiantamento de diária no valor de R$
1.362,50 no período de 24 a 26/11/2016-B.Hte./Itambacuri, porém, na
prestação de contas foi comprovado a utilização de R$ 342,50, restando
uma devolução ao erário de R$ 1.020,00, a qual encontra-se pendente
até a data atual. Esse valor está sendo corrigido pela SELIC desde a
data de pagamento.
Art. 3º - A instrução e conclusão de todo o procedimento relativo ao
Processo Administrativo será realizado pela Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da SEAPA por seu titular, Everton Augusto
Paiva Ferreira - Masp 1.471.825-8.
Art. 4° Este DESPACHOentra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2019.
Ana Maria Soares Valentini
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária
e Abastecimento - SEAPA
07 1310503 - 1

Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
ATO Nº 009/2020 - TORNA SEM EFEITO ato de nº 605/2019, referente convocação da candidata Bruna Torres Furtado Martins, para o
Processo Seletivo Simplificado IMA Edital IMA 001/2019.
ATO Nº 010/2020 - CONVOCA a candidata aprovada abaixo para comparecer na unidade do IMA indicada para assinatura do contrato por
tempo determinado e início das atividades no dia 15/01/2020 às 09:00
horas, por motivo de desistência da candidata Bruna Torres Furtado
Martins:
Código 9 – JUIZ DE FORA – Médico Veterinário / Inspeção
Classificação
Nome Candidata
2
Sabrina Belo Heidenreich
ATO Nº 012/2020 – TORNA SEM EFEITO ato de nº 605/2019, referente convocação da candidata Valéria Quintana Cavicchioli, para o
Processo Seletivo Simplificado IMA Edital IMA 001/2019.

Minas Gerais - Caderno 1

ATO Nº 013/2020 - CONVOCA o candidato aprovado abaixo para
comparecer na unidade do IMA indicada para assinatura do contrato
por tempo determinado e início das atividades no dia 15/01/2020 às
09:00 horas, por motivo de desistência da candidata Valéria Quintana
Cavicchioli:
Código 5 – GOVERNADOR VALADARES
– Médico Veterinário / Inspeção
Classificação
Nome Candidato
5
Luciano Ferreira Chaves Júnior
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
07 1310245 - 1
ATO Nº 011/2020 - AUTORIZA A MODIFICAÇÃO, nos registros
do IMA, do nome da servidora MERCIA REJANE PONTES BERNARDO DA SILVA, masp 1302652-1, que passa a assinar MERCIA
REJANE PONTES BERNARDO SILVA, por motivo de casamento.
ATO Nº 015/2020 – RETIFICA o ato de nº 001/2020, referente concessão de quinquênio, no que diz respeito ao servidor ANTONIO CARLOS DE MORAES, masp 1016984-5, onde lê-se “8º quinquênio”,
leia-se “9º quinquênio”.
ATO Nº 016/2020 – TORNA SEM EFEITO o ato de nº 005/2020, referente progressão na carreira, referente aos servidores IVANILSON
BATISTA DE SOUSA, masp 1310190-2; LAVALLIERE SANTOS
RODRIGUES, masp 1017860-6; MARIA DAS GRACAS CARVALHO, masp 1017807-7; NEWTON NASCENTES GALVAO, masp
1231013-2;
ATO Nº 017/2020 – TORNA SEM EFEITO o ato nº 575/2019 publicado dia 22/11/2019 de gozo de férias prêmio no que se refere aos
seguintes servidores:
Nome
Masp
A partir de:
ANTONIO EUSTAQUIO RODRI1017817-6
22/01/2020
GUES M DA SILVA
POLLYANA DIAS PACHECO
667274-5
13/01/2020
ATO Nº 018/2020 – RETIFICA o ato nº 575/2019, de gozo de férias prêmio, publicado em 22/11/2019, referente ao servidor (a) DIOLANDA
FERNANDES DE SOUSA, onde se lê: início a partir de 02/01/2020,
leia-se início a partir de 06/01/2020, para fins de regularização.
ATO Nº 019/2020 – REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
LUTO, nos termos da alínea “b” do art. da lei nº 869 de 05/07/1952, por
8(oito) dias, os seguintes servidores:
Nome
CELIA DE SOUZA MIRANDA
MARCIA LUCIA VIEIRA
PATRICIA BARROS REIS FONSECA

Masp
1017305-2
1186681-1
1119173-1

A partir de:
23/12/2019
13/12/2019
03/12/2019

ATO Nº 020/2020 – CONCEDE LICENÇA A GESTANTE, nos termos
do inciso XVIII do artigo 7º da Constituição Federal de 05-10-88, e lei
nº 18.879 de 27-05-2010, 120 (cento e vinte) dias de licença maternidades as seguintes servidoras:
Nome
Masp
A partir de:
KEZIA GENELHU REZENDE
1080547-1
17/12/2019
MILENA PIRES MOLIN
1155319-5
23/11/2019
ATO Nº 021/2020 – AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO de
férias prêmio, nos termos da resolução SEPLAG n° 22, de 25-04-2003,
aos servidores:
Início
Meses
Servidor
MASP Quinquênio
Referente
2 meses ref.
LENIRA
VIANA
ao
7° qq. e
06/02/2020
5
COSTA
SANTA 1016992-8 3 meses
ref.
CECILIA
8º qq.
19/12/2019
1
LIANA LARA LIMA 1017408-4
6°
ROSELI
MARIA
02/01/2020
1
BARBARA
DE 985266-6
3º
MAGALHAES
SILENE CONCEI- 1119352-1
06/01/2020
1
2°
CAO DE PAULA
ARACELI
ALVES
08/01/2020
1
1195033-4
2º
SOUZA SGRILE
AVACIR NUNES DE 1017732-7
21/01/2020
1
2º
OLIVEIRA
ATO Nº 022/2020 – TORNA SEM EFEITO o ato nº 002/2020, de concessão de férias prêmio, publicado em 07-01-2020, referente a servidora MARIA DA GLORIA TEIXEIRA, masp 1017220-3.
ATO Nº 023/2020 – RETIFICA o ato nº 583/2019, de concessão de
férias prêmio, publicado em 04-12-2019, referente a servidora MARIA
DA GLORIA TEIXEIRA, masp 1017220-3, onde se lê: 8º quinquênio,
leia-se 7º quinquênio.
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
07 1310249 - 1
ATO Nº 014/2020 – DISPENSA, nos termos do Decreto 46.548, de
27 de junho de 2014, da Gratificação por Atividade de Fiscalização
Agropecuária - GAFISA, GAFA, IM 125, o servidor MAURICIO
DOMINGOS, masp 1017880-4, a partir de 10-12-2019, por motivo de
aposentadoria.
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
07 1310256 - 1

Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Marcelo Landi Matte

Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
ATOS DO PRESIDENTE
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação, designado para responder pela Fundação TV Minas Cultural e Educativa, nos termos do
Ato do Governador publicado em 13/11/2019 e no uso da competência
delegada por meio do art. 7º, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.747, de
07 de novembro de 2019, DISPENSA nos termos da alínea “b” do art.
106 da lei 869, de 05 de julho de 1952, Aline Daiane Frazão, MASP:
1.294.334-6, da função gratificada FGI-1, TV1100217, da Fundação
TV Minas Cultural e Educativa.
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação, designado para responder pela Fundação TV Minas Cultural e Educativa, nos termos do
Ato do Governador publicado em 13/11/2019 e no uso da competência
delegada por meio do art. 7º, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.747,
de 07 de novembro de 2019, DISPENSA nos termos da alínea “b” do
art. 106 da lei 869, de 05 de julho de 1952, Aline Rocha Scarponi Pinto,
MASP: 1.369.136-5, da função gratificada FGI-4, TV1100529, da Fundação TV Minas Cultural e Educativa.
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação, designado para responder pela Fundação TV Minas Cultural e Educativa, nos termos do
Ato do Governador publicado em 13/11/2019 e no uso da competência

delegada por meio do art. 7º, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.747,
de 07 de novembro de 2019, DISPENSA nos termos da alínea “b” do
art. 106 da lei 869, de 05 de julho de 1952, André Cristino de Castro,
MASP: 1.368.944-3, da função gratificada FGI-4, TV1100524, da Fundação TV Minas Cultural e Educativa.
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação, designado para responder pela Fundação TV Minas Cultural e Educativa, nos termos do
Ato do Governador publicado em 13/11/2019 e no uso da competência
delegada por meio do art. 7º, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.747, de
07 de novembro de 2019, DISPENSA nos termos da alínea “b” do art.
106 da lei 869, de 05 de julho de 1952, Andrea do Carmo Basdão Magalhães, MASP: 1.377.486-4, da função gratificada FGI-2, TV1100250,
da Fundação TV Minas Cultural e Educativa.
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação, designado para responder pela Fundação TV Minas Cultural e Educativa, nos termos do
Ato do Governador publicado em 13/11/2019 e no uso da competência
delegada por meio do art. 7º, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.747, de
07 de novembro de 2019, DISPENSA nos termos da alínea “b” do art.
106 da lei 869, de 05 de julho de 1952, Bruna Fernanda Cevidanes Fernandes, MASP: 1.368.185-3, da função gratificada FGI-4, TV1100540,
da Fundação TV Minas Cultural e Educativa.
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação, designado para responder pela Fundação TV Minas Cultural e Educativa, nos termos do
Ato do Governador publicado em 13/11/2019 e no uso da competência
delegada por meio do art. 7º, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.747,
de 07 de novembro de 2019, DISPENSA nos termos da alínea “b” do
art. 106 da lei 869, de 05 de julho de 1952, Carlos Rogério Mattos Lage,
MASP: 1.369.198-5, da função gratificada FGI-2, TV1100259, da Fundação TV Minas Cultural e Educativa.
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação, designado para responder pela Fundação TV Minas Cultural e Educativa, nos termos do
Ato do Governador publicado em 13/11/2019 e no uso da competência
delegada por meio do art. 7º, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.747,
de 07 de novembro de 2019, DISPENSA nos termos da alínea “b” do
art. 106 da lei 869, de 05 de julho de 1952, David Sebastião Monteiro
Barbosa Duarte, MASP: 1.368.469-1, da função gratificada FGI-4,
TV1100510, da Fundação TV Minas Cultural e Educativa.
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação, designado para responder pela Fundação TV Minas Cultural e Educativa, nos termos do
Ato do Governador publicado em 13/11/2019 e no uso da competência
delegada por meio do art. 7º, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.747, de
07 de novembro de 2019, DISPENSA nos termos da alínea “b” do art.
106 da lei 869, de 05 de julho de 1952, Felipe Augusto Miglio, MASP:
1.375.818-0, da função gratificada FGI-4, TV1100544, da Fundação
TV Minas Cultural e Educativa.
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação, designado para responder pela Fundação TV Minas Cultural e Educativa, nos termos do
Ato do Governador publicado em 13/11/2019 e no uso da competência
delegada por meio do art. 7º, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.747, de
07 de novembro de 2019, DISPENSA nos termos da alínea “b” do art.
106 da lei 869, de 05 de julho de 1952, Frederico Augusto dos Santos
Angelo, MASP: 1.367.303-3, da função gratificada FGI-2, TV1100245,
da Fundação TV Minas Cultural e Educativa.
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação, designado para responder pela Fundação TV Minas Cultural e Educativa, nos termos do
Ato do Governador publicado em 13/11/2019 e no uso da competência
delegada por meio do art. 7º, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.747, de
07 de novembro de 2019, DISPENSA nos termos da alínea “b” do art.
106 da lei 869, de 05 de julho de 1952, Jefferson da Silveira, MASP:
1.370.409-3, da função gratificada FGI-4, TV1100508, da Fundação
TV Minas Cultural e Educativa.
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação, designado para responder pela Fundação TV Minas Cultural e Educativa, nos termos do
Ato do Governador publicado em 13/11/2019 e no uso da competência
delegada por meio do art. 7º, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.747,
de 07 de novembro de 2019, DISPENSA nos termos da alínea “b” do
art. 106 da lei 869, de 05 de julho de 1952, João Paulo Ribeiro da Cruz,
MASP: 1.370.647-8, da função gratificada FGI-4, TV1100527, da Fundação TV Minas Cultural e Educativa.
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação, designado para responder pela Fundação TV Minas Cultural e Educativa, nos termos do
Ato do Governador publicado em 13/11/2019 e no uso da competência
delegada por meio do art. 7º, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.747, de
07 de novembro de 2019, DISPENSA nos termos da alínea “b” do art.
106 da lei 869, de 05 de julho de 1952, Leonardo Xanas de Almeida,
MASP: 1.369.917-8, da função gratificada FGI-4, TV1100506, da Fundação TV Minas Cultural e Educativa.
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação, designado para responder pela Fundação TV Minas Cultural e Educativa, nos termos do
Ato do Governador publicado em 13/11/2019 e no uso da competência
delegada por meio do art. 7º, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.747,
de 07 de novembro de 2019, DISPENSA nos termos da alínea “b” do
art. 106 da lei 869, de 05 de julho de 1952, Lilian Casar de Lacerda,
MASP: 1.369.728-9, da função gratificada FGI-2, TV1100255, da Fundação TV Minas Cultural e Educativa.
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação, designado para responder pela Fundação TV Minas Cultural e Educativa, nos termos do
Ato do Governador publicado em 13/11/2019 e no uso da competência
delegada por meio do art. 7º, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.747, de
07 de novembro de 2019, DISPENSA nos termos da alínea “b” do art.
106 da lei 869, de 05 de julho de 1952, Lorena Amaral Mendonça de
Mello, MASP: 1.367.916-2, da função gratificada FGI-7, TV 1100315,
da Fundação TV Minas Cultural e Educativa.
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação, designado para responder pela Fundação TV Minas Cultural e Educativa, nos termos do
Ato do Governador publicado em 13/11/2019 e no uso da competência
delegada por meio do art. 7º, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.747,
de 07 de novembro de 2019, DISPENSA nos termos da alínea “b” do
art. 106 da lei 869, de 05 de julho de 1952, Naiara Guimarães Pereira,
MASP: 1.370.530-6, da função gratificada FGI-4, TV1100526, da Fundação TV Minas Cultural e Educativa.
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação, designado para responder pela Fundação TV Minas Cultural e Educativa, nos termos do
Ato do Governador publicado em 13/11/2019 e no uso da competência
delegada por meio do art. 7º, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.747, de
07 de novembro de 2019, DISPENSA nos termos da alínea “b” do art.
106 da lei 869, de 05 de julho de 1952, Omar Flister Barbosa, MASP:
1.369.811-3, da função gratificada FGI-4, TV1100505, da Fundação
TV Minas Cultural e Educativa.
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação, designado para responder pela Fundação TV Minas Cultural e Educativa, nos termos do
Ato do Governador publicado em 13/11/2019 e no uso da competência
delegada por meio do art. 7º, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.747, de
07 de novembro de 2019,DISPENSA nos termos da alínea “b” do art.
106 da lei 869, de 05 de julho de 1952, Pedro Augusto Rocha Oliveira,
MASP: 1.378.846-8, da função gratificada FGI-2, TV1100246, da Fundação TV Minas Cultural e Educativa.
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação, designado para responder pela Fundação TV Minas Cultural e Educativa, nos termos do
Ato do Governador publicado em 13/11/2019 e no uso da competência
delegada por meio do art. 7º, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.747, de
07 de novembro de 2019, DISPENSA nos termos da alínea “b” do art.
106 da lei 869, de 05 de julho de 1952, Priscila Caroline Faria Gomes,
MASP: 1.369.782-6, da função gratificada FGI-2, TV1100254, da Fundação TV Minas Cultural e Educativa.
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação, designado para responder pela Fundação TV Minas Cultural e Educativa, nos termos do
Ato do Governador publicado em 13/11/2019 e no uso da competência
delegada por meio do art. 7º, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.747,
de 07 de novembro de 2019, DISPENSA nos termos da alínea “b” do
art. 106 da lei 869, de 05 de julho de 1952, Rivadavia Alves Barbosa,
MASP: 1.367.869-3, da função gratificada FGI- 7, TV 1100314, da
Fundação TV Minas Cultural e Educativa.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200107204758014.

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