quarta-feira, 25 de Março de 2020 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
Pelo Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas
Gerais
coloca, nos termos dos art. 13, II, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada no Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais à disposição da SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD, de 12/03/2020
a 31/12/2020, com ônus para o cessionário:
ALAENE MARIA DA CRUZ LIMA, MASP: 1.291.439-6, ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL,
NÍVEL I, GRAU C.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social à disposição da SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE, até 31/12/2020, com ônus para o cessionário, conforme Convênio de Cooperação Técnica nº 1/2020:
RENATA ALVES DE SOUZA/ MASP 1367034-4/ ANGPD/ I C.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão à disposição da Secretaria
de Estado de Infraestrutura e Mobilidade - SEINFRA, de 19/02/2020 a
31/12/2020, com ônus para o cessionário, conforme Convênio de Cooperação Técnica nº 08/2020:
MÁRCIO RODRIGO CÂNDIDO DE OLIVEIRA, MASP 1225117-9 /
0, GESTOR GOVERNAMENTAL (GGOV).
Pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas
Gerais
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
04/03/2020, pelo qual THAIS RAMOS VILLELA, MASP 1364793-8,
MEDSS, NÍVEL III, GRAU C , lotada no Instituto de Previdência dos
Servidores do Estado de Minas Gerais, foi autorizada a afastar-se de
suas atribuições, no período de 23/03/2020 a 02/04/2020, para participar da “102ND ANNUAL MEETING AND EXPO OF THE ENDOCRINE SOCIETY”, em San Francisco - Califórnia/EUA.
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada no Instituto
de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais à disposição
da Instituto Estadual de Florestas / IEF, em prorrogação, de 1/1/2020 a
31/12/2020, com ônus para o cessionário, conforme Convênio de Cooperação Técnica nº 02/2019, para regularizar situação funcional:
ANA CELIA NUNES BARROSO, MASP 1072859-0, AUSS, NÍVEL
IV, GRAU B.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Pela Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Escola de
Saúde Pública do Estado de Minas Gerais à disposição do Instituto de
Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, em prorrogação, de 1/1/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário:
MARILENE BARROS DE MELO/MASP 297915-1/ANALISTA EM
EDUCAÇÃO E PESQUISA EM SAÚDE/AEPS V.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
autoriza, nos termos do art. 87, V, da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de
1977 e dos art. 8º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro
de 2018, a adjunção da servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria de Estado de Educação, à APAE de Manhumirim, em prorrogação,
de 1/1/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cedente, para regularizar
situação funcional:
SRE MANHUAÇU:
VIVIANE CUTIS PEREIRA SILVA, MASP 992669-2, PEB - ADM 1.
autoriza, nos termos do art. 87, V, da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de 1977 e dos art. 8º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a adjunção da servidora abaixo relacionada, lotada
na Secretaria de Estado de Educação, à APAE de Iapu, em prorrogação,
de 1/1/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cedente, para regularizar
situação funcional:
SRE CARATINGA:
SILVANA APARECIDA DE ASSIS RODRIGUES, MASP 328383-5,
PEB - ADM 1.
autoriza, nos termos do art. 87, V, da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de
1977 e dos art. 8º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de
2018, a adjunção da servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria
de Estado de Educação, à APAE de Lagoa Formosa, em prorrogação,
de 1/1/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cedente, para regularizar
situação funcional:
SRE PATOS DE MINAS:
AURORA LIDIA DE SANTANA GOMES, MASP 387968-1, PEB ADM 2.
autoriza, nos termos do art. 87, V, da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de
1977 e dos art. 8º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro
de 2018, a adjunção da servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria de Estado de Educação, à APAE de Acaiaca, em prorrogação, de
1/1/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cedente, para regularizar situação funcional:
RAQUEL DRUMOND ELIAS FERREIRA, MASP 1285586-2, PEB
- ADM 2, DO MUNICÍPIO DE BARRA LONGA, SRE PONTE
NOVA.
autoriza, nos termos do art. 87, V, da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de
1977 e dos art. 8º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro
de 2018, a adjunção do(a) servidor(a) abaixo relacionado(a), lotado(a)
na Secretaria de Estado de Educação, ao Núcleo Assistencial Caminhos
para Jesus, em prorrogação de 01.01.2020 até 31.12.2020, com ônus
para o cedente¸ para regularizar situação funcional:
SRE Metropolitana A:
LUCIMAR RODRIGUES DE ALMEIDA FIGUEIREDO, MASP
614786-2, PEB - ADM 1.
autoriza, nos termos do art. 87, V, da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de
1977 e dos art. 8º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro
de 2018, a adjunção da servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria de Estado de Educação, à APAE de Pouso Alegre, em prorrogação,
de 1/1/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cedente, para regularizar
situação funcional:
SRE POUSO ALEGRE:
MARGARETH RIBEIRO DE FARIA GODOY, MASP 339122-4, PEB
- ADM 1 E EEB - ADM 2.
autoriza, nos termos do art. 87, V, da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de
1977 e dos art. 8º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro
de 2018, a adjunção da servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria de Estado de Educação, à APAE de Espera Feliz, em prorrogação,
de 1/1/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cedente, para regularizar
situação funcional:
SRE CARANGOLA:
FABIOLA LEAL ZANIRATE, MASP 980579-7, PEB - ADM 1.
24 1339041 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
DESPACHO
OCONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § 1°, da Constituição do Estado, combinado
com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do art. 7º, § 2º,
da Lei Estadual nº 13.994/2001, tendo em vista a decisão do Juízo da
Comarca de Coração de Jesus/MG, nos Autos da Ação Civil Pública
nº 0006576-48.2018.8.13.0775,DETERMINA AINCLUSÃO DEÉdem
Celestino Vieira,CPF nº 668.482.026-49,no CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL - CAFIMP,pelo prazo de
03(três) anos, a contar de18/09/2019.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO,
Belo Horizonte, 23 de março de 2020.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
24 1338865 - 1
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § 1°, da Constituição do Estado, combinado
com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do art. 7º, §
2º, da Lei Estadual nº 13.994/2001, tendo em vista a decisão exarada
pelo Exmo. Sr. Damião Alexandre Tavares Oliveira, Juizde Direito da
Comarca de Ponte Nova-MG, nos autos da ação Improbidade Administrativa nº.0112572-55.2017.8.13.0521,DETERMINA AINCLUSÃO
deJULIANA FERREIRA BEMFEITO, CPF nº.001.611.916-90 eVARNELI DE CÁSSIA SILVEIRA BEMFEITO, CPF nº. 401.640.206-91,pelo prazo de 03 (três) anos no CADASTRO DE FORNECEDORES
IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL - CAFIMP,a contar de30/01/2020.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO,
Belo Horizonte, 23 de março de 2020.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
24 1338868 - 1
Republicação da Resolução CGE/GAB Nº 07, publicada na data de
17/03/2020, para fins de incluir o Anexo Único, a que se refere o art. 1º
da mencionada Resolução.
RESOLUÇÃO CGE Nº 07, 11 DE MARÇO DE 2020.
Aprova o Regimento Interno do Comitê de Governança, Integridade,
Riscos e Controles (CGIRC) da Controladoria-Geral do Estado.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. [49 da Lei Estadual nº
23.304/2019, de 30 de maio de 2019, Decreto Estadual nº 47.185, de
13 de maio de 2017, que institui o Plano Mineiro de Promoção da Integridade (PMPI), o Decreto nº 47.774 de 03 de dezembro de 2019, que
dispõe sobre a estrutura orgânica da Controladoria-Geral do Estado e
tendo em vista o disposto no art. 10 da Resolução CGE nº 03, de 18 de
fevereiro de 2020, que Reestrutura o Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles (CGIRC) da Controladoria-Geral do Estado
(CGE), instituído pela Resolução CGE nº 041/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Regimento Interno do Comitê de Governança,
Integridade, Riscos e Controles (CGIRC) da Controladoria-Geral do
Estado, na forma do Anexo único desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO
ANEXO ÚNICO
(RESOLUÇÃO CGE Nº 07, 11 DE MARÇO DE 2020)
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA,
INTEGRIDADE, RISCOS E CONTROLES – CGIRC
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O presente Regimento Interno disciplina a organização e o funcionamento do Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles
da CGE, observadas as disposições contidas na Resolução CGE nº 03,
de 18 de fevereiro de 2020.
Parágrafo único - Para os efeitos deste Regimento, o termo CGIRC
equivale à denominação “Comitê de Governança, Integridade, Riscos
e Controles”.
Art. 2º - O Comitê é uma unidade colegiada e deliberativa da Controladoria-Geral do Estado no que se refere à supervisão, orientação e monitoramento das estruturas, sistemas, fluxos e processo de governança,
integridade, gestão de riscos e controles da instituição, constituindo a
segunda linha de defesa do órgão.
§1º - As deliberações do CGIRC são colegiadas e não há hierarquia
entre os membros do Comitê;
§2º - A atuação no âmbito do CGIRC não enseja qualquer remuneração complementar para seus membros e os trabalhos desenvolvidos são
considerados de relevante interesse para a CGE.
Art. 3º - A sede do Comitê será na Cidade Administrativa Presidente
Tancredo Neves, podendo as suas reuniões serem realizadas em qualquer dos prédios constantes do complexo administrativo.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 4º - O CGIRC é composto por membros da Controladoria-Geral
do Estado designados pelo Controlador-Geral, nos termos da Resolução
CGE nº 04, de 19 de fevereiro de 2020.
Parágrafo único - O CGIRC poderá subsidiar a escolha de novos membros, indicando ao Controlador-Geral do Estado os agentes públicos
que atendam ao perfil desejado.
Art. 5º - Compete ao CGIRC, sem prejuízo de outras atribuições:
I - elaborar o seu Regimento Interno, que será aprovado por Resolução da CGE;
II - reunir-se, no mínimo, a cada bimestre, sem prejuízo de reuniões
extraordinárias solicitadas pelos membros do Comitê ou pelo Controlador-Geral do Estado;
III - deliberar sobre a necessidade de realização de orientações sobre
pontos específicos das ações do Plano de Integridade;
IV - dirimir dúvidas sobre o alcance e a profundidade das ações, bem
como sobre questões técnicas e operacionais relativas à supervisão e
monitoramento do Plano de Integridade;
V - solicitar às autoridades competentes a elaboração de Súmulas Administrativas acerca de temas afetos à esfera de atribuições do Comitê;
VI - debater sobre questões gerenciais e viabilizar o intercâmbio de
boas práticas de gestão no âmbito da CGE;
VII - articular-se com outras instituições e colegiados, mediante consulta prévia ao Controlador-Geral do Estado, em prol do interesse
público;
VIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 6º - Compete ao Coordenador do CGIRC:
I - representar o CGIRC no âmbito interno e externo;
II - tomar as providências necessárias ao bom funcionamento do
CGIRC;
III - distribuir, de acordo com a natureza e a finalidade, as informações recebidas e as tarefas necessárias ao exercício das atribuições do
CGIRC;
IV - coordenar as reuniões, verificando ao início de cada reunião a
existência do quórum, na forma do disposto no presente Regimento
Interno;
V - encaminhar as deliberações do CGIRC e expedir as orientações
aprovadas pelos membros;
VI - solicitar às autoridades competentes os documentos ou informações necessárias às apreciações em pauta;
VII - estabelecer a ordem do dia para os trabalhos de cada reunião;
VIII - designar, dentre os membros, relator ou grupo de relatores, para
proceder ao exame de matérias, fixando prazo para a apresentação do
resultado desses trabalhos e decidindo sobre eventual prorrogação;
IX - decidir as questões de ordem;
X - submeter à apreciação do CGIRC as matérias da competência deste
e ouvi-lo sobre outras que entender convenientes;
XI - fazer a mediação nas reuniões;
XII - distribuir, quando for o caso, comunicados à imprensa, relacionados com matéria da competência do CGIRC, em articulação com a
Assessoria de Comunicação da CGE;
XIII - solicitar o apoio da alta gestão da CGE em demandas do
CGIRC;
XIV - requerer às unidades da CGE que disponibilizem os seus representantes no CGIRC para o atendimento a demandas deliberadas em
reunião, quando necessário.
Parágrafo único - Caberá ao Coordenador Adjunto apoiar operacional e
tecnicamente o Coordenador em suas competências, bem como substituí-lo nas ausências e impedimentos.
Art. 7º - Compete à Secretaria-Executiva do CGIRC:
I - promover os trabalhos administrativos necessários ao funcionamento do CGIRC;
II - receber, preparar, dar tramitação, expedir e arquivar a documentação relativa ao CGIRC;
III - elaborar as atas das reuniões;
IV - enviar aos membros do CGIRC a ata das reuniões para análise, realização de considerações e, após o prazo determinado, inserção no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para assinatura dos presentes;
V - manter arquivos das atas, dos atos e documentos produzidos e aprovados no âmbito do CGIRC, bem como de outros documentos que
guardem pertinência com suas atividades;
VI - administrar a agenda do CGIRC e expedir correspondências, convocações e demais expedientes de interesse de seu funcionamento;
VII - divulgar, com apoio da Assessoria de Comunicação, os assuntos
referentes aos trabalhos do CGIRC; e
VIII - executar outras atribuições cometidas pelo Coordenador do
CGIRC e solicitar apoio aos membros do Comitê, quando necessário;
IX - elaborar relatório preliminar de monitoramento, com base nas
informações constantes em sistema eletrônico.
Art. 8º - Compete aos membros do CGIRC, sem prejuízo de outras
atribuições:
I - comparecer às reuniões do CGIRC previamente preparado, com o
exame dos documentos postos à disposição e delas participar ativa e
diligentemente;
II - fomentar a realização de acordos de cooperação técnica com objeto
aderente aos temas tratados no CGIRC;
III - relatar matérias, quando designados pelo Coordenador, apresentando os resultados;
IV - requerer a inclusão de matérias em pauta;
V - propor ao Coordenador a criação de grupos de trabalho;
VI - disseminar a importância do Plano de Integridade nas respectivas
unidades e perante órgãos e entidades externas, bem como zelar pela
implementação das ações na CGE;
VII - analisar as minutas de atas, relatórios de monitoramento e outros
documentos encaminhados pela Coordenação ou pela Secretaria Executiva para apreciação;
VIII - verificar a interface do Plano de Integridade com o Planejamento
Estratégico ou com outras atividades das unidades da CGE, orientando
a adoção de soluções globais;
IX - observar as disposições regimentais;
X - executar outras atribuições cometidas pelo Coordenador do CGIRC
e demais atividades correlatas.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
Art. 9º - O CGIRC terá reuniões ordinárias bimestrais e, extraordinariamente, conforme previsto neste Regimento Interno.
§ 1º - As decisões do Comitê serão denominadas “deliberações” e terão
aplicação em conformidade com suas competências e atribuições.
§ 2º - As proposições não consensuais serão aprovadas pela maioria
simples de votos.
§ 3º - Para a realização de deliberações, será necessária a participação
do Coordenador ou do Coordenador Adjunto e a representação de, no
mínimo, 05 (cinco) unidades com assento no Comitê.
Art. 10 - A cada unidade da CGE com assento no CGIRC caberá 01
(um) voto.
Parágrafo único - Nos casos de empate em proposições não consensuais, o voto da Coordenação valerá como voto de qualidade.
Art. 11 - Os relatórios de monitoramento para fins de acompanhamento
do Plano Plurianual (PPAG) e do Planejamento Estratégico, bem como
as manifestações do CGIRC acerca do status das ações para atendimento a demandas do Controlador-Geral ou do Comitê Estratégico de
Governança, serão aprovados por ata subscrita no sistema SEI.
Art. 12 - Poderá o Coordenador convidar autoridades e técnicos para
fazer parte dos trabalhos ou para prestar esclarecimentos acerca de
matérias incluídas na pauta da reunião, sendo-lhes vedada a participação na votação.
Art. 13 - De cada reunião será lavrada ata que será submetida à apreciação dos membros para registro e assinatura no domínio do CGIRC
do sistema SEI.
Art. 14 - Em casos excepcionais, o CGIRC poderá realizar deliberações
via correspondência eletrônica, sem prejuízo da necessidade de registro
do ato e assinatura no sistema SEI.
24 1338725 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
DIRETORIA-GERAL
FÉRIAS PRÊMIO-AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e art. 5º, II da
Deliberação 02, de 16/03/2020, do Comitê Extraordinário COVID-19 à
MASP 1.366.918-9, Antônio Carlos de Moraes, por 15 dias, referentes
ao 1º quinquênio, a partir de 19.03.2020.
Geralda Almeida Affonso
Diretora-Geral
24 1338906 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Giovane Gomes da Silva
Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL
PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
o uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso
III, do artigo 1º, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995; e considerando
o previsto na alínea “c”, do inciso XVII, do artigo 7º, da Resolução n.
4.452, de 14/01/2016, e,
REFORMANDO POR LIMITE DE IDADE:
1 - de conformidade com a alínea “b”, do inciso II, do artigo 139 c/c o
artigo 141, ambos da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por limite
de idade os seguintes oficiais:
-n. 048.486-5, Coronel PM QOR Jaime Pimentel de Souza, CPF:
186.170.186-15, a partir de 28/01/2020, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 051.085-9, Major PM QOR Décio Borges da Cunha, CPF:
266.169.396-34, a partir de 23/01/2020, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 050.471-2, 2º Tenente PM QOR Tely Jorge Pereira, CPF:
322.239.276-53, a partir de 29/01/2020, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 051.347-3, 2º Tenente PM QOR Geneci de Lima Sousa, CPF:
266.948.326-72, a partir de 12/01/2020, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
2 - de conformidade do inciso V, do artigo 140 c/c o artigo 141, ambos
da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de
Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por limite idade os seguintes praças:
-n. 050.320-1, Subtenente PM QPR José Valtemir da Silva, CPF:
154.790.646-49, a partir de 22/01/2020, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 064.709-9, 1º Sargento PM QPR Mozart Dias Borburema, CPF:
289.708.026-49, a partir de 18/01/2020, com os proventos proporcionais de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência
na reserva;
-n. 050.421-7, 1º Sargento PM QPR Carlúcio Alves de Brito, CPF:
233.934.246-53, a partir de 02/01/2020, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 053.675-5, 2º Sargento PM QPR Geraldo Antonio Cabral, CPF:
210.280.876-91, a partir de 14/01/2020, com os proventos integrais
de sua graduação , por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 064.944-2, 3º Sargento PM QPR Valdivino Antonio Lazaro, CPF:
361.236.336-00, a partir de 17/01/2020, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 050.628-7, 3º Sargento PM QPR Lizontino Batista da Costa, CPF:
263.720.966-68, a partir de 01/02/2020, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 057.419-4, 3º Sargento PM QPR José Eustachio Pimentel, CPF:
372.801.046-49, a partir de 28/01/2020, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 058.693-3, 3º Sargento PM QPR Geraldo Eustáquio Rodrigues,
CPF: 363.772.286-00, a partir de 18/01/2020, com os proventos integrais de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 051.885-2, 3º Sargento PM QPR José do Carmo Moreira, CPF:
280.737.626-68, a partir de 26/01/2020, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 074.972-1, 3º Sargento PM QPR João Batista de Fátima, CPF:
486.367.706-53, a partir de 17/01/2020, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 053.761-3, 3º Sargento PM QPR Geraldo Renato de Resende, CPF:
210.190.536-15, a partir de 20/01/2020, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 054.170-6, 3º Sargento PM QPR Antonio Carlos da Silva Neiva,
CPF: 271.057.766-68, a partir de 18/01/2020, com os proventos integrais de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 072.104-3, 3º Sargento PM QPR Adelson da Silveira, CPF:
235.112.906-78, a partir de 05/01/2020, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 058.103-3, 3º Sargento PM QPR César Luiz Batista, CPF:
282.434.206-49, a partir de 09/01/2020, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 061.579-9, Cabo PM QPR Milton Alves da Silva, CPF:
280.227.186-53, a partir de 01/02/2020, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completa idade limite de permanência na
reserva;
-n. 068.733-5, Cabo PM QPR Onofre de Aguiar, CPF: 187.098.186-34,
a partir de 16/01/2020, com os proventos integrais de sua graduação,
por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 061.936-1, Cabo PM QPR Valdeci Pereira da Silva, CPF:
270.852.526-34, a partir de 21/01/2020, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 065.061-4, Cabo PM QPR Jesus Salomão Dias, CPF: 207.462.706-82,
a partir de 14/01/2020, com os proventos integrais de sua graduação,
por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 051.144-4, Cabo PM QPR Mauro Augusto de Resende, CPF:
213.780.616-91, a partir de 10/01/2020, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 052.005-6, Cabo PM QPR Luiz Gonzaga Porcino de Paiva, CPF:
333.420.246-15, a partir de 18/01/2020, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 060.672-3, Cabo PM QPR Lazaro Henrique de Freitas, CPF:
266.946.116-68, a partir de 13/01/2020, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 052.838-0, Cabo PM QPR Fulgêncio Fonseca da Silva, CPF:
233.594.986-15, a partir de 20/01/2020, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 064.537-4, Cabo PM QPR Antonio Manoel Torres, CPF:
787.399.268-34, a partir de 12/01/2020, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 051.448-9, Cabo PM QPR Claudio José de Faria, CPF:
323.614.756-34, a partir de 01/02/2020, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 058.129-8, Cabo PM QPR Antonio Denarde Sobrinho, CPF:
337.471.806-04, a partir de 07/01/2020, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 056.774-3, Cabo PM QPR Antonio Carlos Esteves de Souza, CPF:
247.085.936-00, a partir de 16/01/2020, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 055.194-5, Soldado PM QPR Sinesio Vieira dos Santos, CPF:
287.850.026-15, a partir de 21/01/2020, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 056.091-2, Soldado PM QPR Mauro Alves Silva, CPF:
212.538.116-87, a partir de 16/01/2020, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 054.525-1, Soldado PM QPR Hermano Rodrigues dos Santos, CPF:
336.102.076-04, a partir de 01/02/2020, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
REFORMANDO POR LIMITE DE IDADE:
(Retificação de Ato)
1 - de conformidade com a alínea “b”, do inciso II, do artigo 139 c/c o
artigo 141, ambos da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por limite
de idade o seguinte oficial:
-n. 045.915-6, 1º Tenente PM QOR Niraldo Vitalino da Silva, CPF:
061.544.256-00, a partir de 21/01/2014, com os proventos integrais
de seu posto, por ter completado idade limite de permanência na
reserva. Obs.: fica retificado o Ato publico em “Diário Oficial” n. 27 de
08/02/2014, e transcrito em BGPM n. 12 de 11/02/2014, por conter erro
de escrita no nome do militar.
-n. 027.487-8, 2º Tenente PM QOR William Martins Lopes, CPF:
082.672.516-34, a partir de 14/12/2000, com os proventos integrais
de seu posto, por ter completado idade limite de permanência na
reserva. Obs.: fica retificado o Ato publico em “Diário Oficial” n. 48 de
13/03/2001, por conter erro de escrita no nome do militar.
2 - de conformidade do inciso V, do artigo 140 c/c o artigo 141, ambos
da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de
Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por limite idade os seguintes praças:
-n. 044.946-2, 2º Sargento PM QPR Eustáquio Fernandes de Souza,
CPF: 089.688.966-15, a partir de 16/10/2012, com os proventos integrais de sua graduação por ter completado idade limite de permanência
na reserva. Obs.: fica retificado o Ato publico em “Diário Oficial” n.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200324231853013.