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TJMG 01/04/2020 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quarta-feira, 01 de Abril de 2020 – 5

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo

Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro

Expediente
DESPACHO
O CORREGEDOR DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, RESOLVE designar o
Procurador do Estado Guilherme do Couto de Almeida para substituir
o Procurador do Estado José Hermelindo Dias Vieira Costa, na Sindicância Administrativa, instaurada pela Portaria nº 01/2020, publicada
em 26/03/2020.
JAIME NÁPOLES VILLELA
CORREGEDOR DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
30 1340963 - 1

Ouvidoria-Geral
do Estado
Ouvidora-Geral: Simone Deoud Siqueira

Expediente
O CHEFE DE GABINETE, no uso da competência delegada pela
Resolução nº 15/2019, inciso V, publicada em 27/12/2019, REGISTRA
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos
do art. 36, § 24 da CE/1989 aoservidor:
MaSP: 1.217.465-2, Rafael Tonon da Matta Machado, a partir de
21/10/2019, referente ao cargo de Agente Governamental, nível II,
grau A, símbolo AGOV II A, conforme Extrato de Laudo Médico, cuja
conclusão foi por sua Incapacidade Total e Definitiva para o Serviço
Público nos termos do Art. 40, parágrafo 1º, Inciso I da Constituição
Federal/88, c/c Art. 8º, Inciso III, Alínea “A”, Parágrafo 2º, inciso III da
Lei Complementar nº 64/02.
Evandro Oliveira Neiva
Chefe de Gabinete
Belo Horizonte, 30de marçode 2020.
31 1341198 - 1
O Chefe de Gabinete, no uso da competência delegada pela Resolução
OGE nº 15/2019, publicada em 27/12/2019, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, àservidora:
MASP 1.257.960-3, Moema Gomes Linhares, por 01 mês,referente ao
1º quinquênio, a partir de 22/06/2020.
Evandro Oliveira Neiva
Chefe de Gabinete
Belo Horizonte, 30de marçode 2020.
31 1341195 - 1
CHEFE DE GABINETE, no uso da competência delegada pela Resolução OGE nº 15/2019, publicada em 27/12/2019, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, a servidora:
MASP 1057403-6, Ana Maria Monteiro Nunes, por 15dias,referente ao
1º quinquênio, a partir de 02/04/2020.
Evandro Oliveira Neiva
Chefe de Gabinete
Belo Horizonte, 30de marçode 2020.
31 1341191 - 1

Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares

Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA N. 002/2020
Dispõe sobre a alteração do regime extraordinário de atendimento
contido na Resolução Conjunta n. 001/2020 no âmbito da Defensoria
Pública do Estado de Minas Gerais.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º, incisos I, III e
XII, da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro de 2003, e o CORREGEDOR GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere os arts. 32 e 32,
ambos da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro de 2003; CONSIDERANDO a Resolução Conjunta DPG CGDPMG n. 001/2020, inclusive suas justificativas; CONSIDERANDO o término da suspensão do
expediente no Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais e a alteração superveniente do Regime Extraordinário naquele Poder, contida na
PORTARIA CONJUNTA Nº 956/PR/2020, que altera a Portaria Conjunta da Presidência nº 952, de 23 de março de 2020, que “dispõe sobre
medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus
(COVID-19) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais,
atualizada conforme a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº
313, de 19 de março de 2020; CONSIDERANDO os diversos questionamentos que vem sendo recebidos de Defensores Públicos quanto
ao funcionamento da Instituição após a referida alteração; CONSIDERANDO que a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais está
com expediente suspenso para atendimentos ordinários até 30 de abril
de 2020, nos termos da Resolução Conjunta n. 001/2020; CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acesso aos Defensores Públicos
pelos Assistidos com demandas urgentes; CONSIDERANDO, por fim,
as informações que estão sendo gradualmente repassadas pelas Autoridades Sanitárias, que dão conta do agravamento da situação relativa ao
contágio por Coronavírus,
RESOLVEM:
Art. 1º O Capítulo III da Resolução Conjunta DPG / CGDPMG n.
001/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“CAPÍTULO III
DOS ATENDIMENTOS EXTRAORDINÁRIOS DE URGÊNCIA
Art. 6º. A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, a partir do
dia 2 de abril de 2020, até o dia 30 de abril de 2020, funcionará em
regime extraordinário para atendimentos de urgência, na forma desta
Resolução.
§1º O regime extraordinário para atendimentos de urgência da DPMG
será realizado por meio de telefone institucional e/ou e-mail institucional, cabendo a cada Coordenação dar a publicidade necessária.
§2º O regime extraordinário se destina ao atendimento de demandas
urgentes, exemplificadas no parágrafo 1º, do art. 4º, da Portaria Conjunta Nº 952/PR/2020 do TJMG, com risco de perecimento do direito,
a critério do Defensor, no âmbito de sua independência funcional,
devendo manter arquivo de seus atendimentos.
Art. 7º. Considerando o alto risco de contágio pelo coronavírus, bem
como as orientações das autoridades sanitárias, o Defensor Público fica
dispensado da prática de atos presenciais, judiciais ou administrativos.
§1º. O Defensor Público, intimado a comparecer em atos judiciais ou
administrativos presenciais, como audiências, por exemplo, poderá,
a seu critério, dentro de sua independência funcional, realizá-los,
devendo garantir a segurança à sua saúde e dos demais presentes.

§2º. Caso o Defensor Público entenda não haver segurança à sua saúde
pessoal para a realização do ato presencial para o qual foi intimado,
deverá justificar sua ausência, requerendo, se for o caso, seu adiamento,
pelo meio eletrônico disponível para contato com o juízo, informando,
também, à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública.
§3º Os atos judiciais e administrativos deverão ser realizados por meio
de videoconferência, quando a forma eletrônica não contrariar a finalidade do ato e/ou não prejudicar direito de terceiro, a critério do Defensor Público, dentro de sua independência funcional.
§4º Na hipótese do parágrafo 3º, quando a forma eletrônica contrariar a finalidade do ato e/ou prejudicar direito de terceiro, o Defensor
Público deverá justificar a sua ausência, requerendo, se for o caso, seu
adiamento, comunicando o juízo e à Corregedoria Geral da Defensoria
Pública, pelo meio eletrônico disponível em cada caso.
§5º Caso a prática do ato presencial envolva pessoa privada de liberdade e a sua realização seja inviável por meio de videoconferência ou
outro meio eletrônico, a critério do Defensor Público, no âmbito de
sua independência funcional, além das comunicações e requerimentos
pertinentes, deverão ser adotadas todas as medidas relativas à privação
de liberdade.
Art. 8º Na comarca de Belo Horizonte, o regime extraordinário de atendimento de urgências ocorrerá de 11h às 17h, na forma a ser disciplinada neste artigo.
§1º O atendimento extraordinário das urgências será realizado por meio
de telefone institucional e/ou e-mail institucional.
§ 2º Os Coordenadores do Atendimento, da área Cível, Criminal e de
Família da Capital organizarão a escala de servidores que ficarão com
os celulares institucionais em cada área de atendimento, responsáveis
pela triagem central em Belo Horizonte e contato com o Defensor natural, para cobrir o atendimento das urgências compreendidas em todas as
áreas de atuação da Defensoria Pública, em 1ª e 2ª instâncias, especializadas ou não, na forma do parágrafo 2º do art. 6º.
§3º As Defensorias Especializadas que assim desejarem poderão estabelecer contato telefônico direto, mediante a divulgação para a triagem
central do número de celular institucional e do servidor próprio que
ficará com o respectivo aparelho para recebimento das chamadas de
urgência.
§4º As providências relativas às urgências deverão ser tomadas pelo
Defensor natural, no âmbito da atribuição de cada um, após acionamento pela triagem central, sem prejuízo dos demais atos, na forma
do art. 2º.
§5º Poderá ser solicitada à Chefia de Gabinete a criação de e-mail específico para recebimento das demandas de urgência.
Art. 9º Nas demais Unidades da Defensoria Pública, na Região Metropolitana e no Interior, o regime extraordinário de atendimento das
urgências ocorrerá de 11h às 17h e, também, será realizado por meio de
telefone institucional e/ou e-mail institucional.
§ 1º As Coordenações Locais poderão organizar escala de servidores
que ficarão com o celular institucional na Comarca, que serão responsáveis pela triagem central das demandas e contato com o Defensor
natural, para cobrir o atendimento das urgências compreendidas em
todas as áreas de atuação da Defensoria Pública, na forma do parágrafo 2º do art. 6º.
§2º Não havendo servidores ou celulares em número suficiente, a
Coordenação Local poderá estabelecer revezamento entre os Defensores Públicos para a triagem das urgências e distribuição ao Defensor
Natural ou mesmo divulgação dos números de celulares institucionais
e/ou e-mails institucionais de cada Defensor para contato direto pelo
Assistido.
§3º As providências relativas às urgências deverão ser tomadas pelo
Defensor natural, no âmbito da atribuição de cada um, após acionamento pela triagem, se houver, ou após o conhecimento pessoal da
demanda, sem prejuízo dos demais atos, na forma do art. 2º.
§4º A Coordenação Local deverá dar ampla publicidade à forma de contato para atendimento das urgências na Comarca.
§5º Poderá ser solicitada à Chefia de Gabinete a criação de e-mail específico para recebimento das demandas de urgência”.
Art. 10. Gestantes, idosos, pessoas com doença crônica que aumente
o risco de mortalidade pelo contágio e infecção por COVID-19, bem
como aquelas em quarentena compulsória constantes da Resolução n.
120/2020, conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde, não realizarão qualquer ato presencial, devendo desempenhar exclusivamente
de forma remota as atividades que forem possíveis, com o apoio da
respectiva Coordenação.
Art. 11. Não havendo celular institucional na Comarca, as Coordenações Locais deverão solicitar ao Gabinete (gabinete@defensoria.
mg.def.br) o aparelho para realização do atendimento extraordinário
das urgências na forma desta Resolução.
Parágrafo único: Até o recebimento do aparelho, a Coordenação poderá
adotar as seguintes providências:
I – divulgar o número fixo da Unidade, que será atendido pelo servidor,
no horário do regime extraordinário de atendimento de urgências, para
triagem e encaminhamento ao Defensor natural;
II – na impossibilidade, pela ausência ou limitação do Servidor, restringir o contato ao e-mail institucional;
III –divulgar, de forma excepcional, a critério de cada um, número pessoal para contato pelo Assistido.
Art. 12. Ficam mantidos os plantões no SEEU estabelecidos pela Resolução n. 325/2019, e o regime nos feriados e pontos facultativos mencionados na Resolução n. 018/2020, bem como suas regulamentações.
Art. 13. Ficam mantidos, ainda, os plantões aos sábados, domingos,
feriados e pontos facultativos para audiência de custódia já estabelecidos pelas Coordenações das Comarcas onde são realizados os referidos
atos, aplicando-se o regramento do art. 7º desta Resolução, caso o juízo
entenda pela realização da audiência.
Parágrafo único. Caso não haja a audiência de custódia, o defensor
público plantonista dos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, nas Comarcas mencionadas no caput, ficará responsável pelas
urgências criminais.
Art. 14. O regime extraordinário de atendimento de urgência de que
trata este capítulo não gera direito à compensação ou crédito, haja vista
estar incluído dentro das atividades ordinariamente realizadas por cada
Defensor Público no âmbito de sua atribuição e/ou Servidor.
Parágrafo único. Os plantões mencionados no art. 12 e no art. 13 ficam
mantidos, inclusive quanto à compensação estabelecida nos respectivos
atos normativos”.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, com
efeitos a partir de 2 de abril de 2020.
Belo Horizonte, 31 de março de 2020.
GERIO PATROCÍNIO SOARES
Defensor Público-Geral do Estado de Minas Gerais
FLAVIO NELSON DABES LEÃO
Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
31 1341420 - 1
RESOLUÇÃO Nº 131/2020
Altera parcialmente a Resolução nº 047/2020.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
no uso de sua atribuição prevista no art. 9º, incisos I e XVI, alínea d, da
Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003 RESOLVE:
Art. 1º. Retificar parcialmente, em virtude de omissão, a Resolução nº
047/2020, publicada no Diário Oficial do dia 04 de fevereiro de 2020,
no que diz respeito à função gratificada da Coordenação da Regional
Vale do Mucuri, a saber:
Onde se lê: Dispensar o Defensor Público Ubirajara Chaves de Moura
Júnior, Madep. 774-D/MG, das funções de Coordenador da Regional
Vale do Mucuri e Local da Defensoria Pública em Teófilo Otoni/MG.
Leia-se: Dispensar, a pedido, o Defensor Público Ubirajara Chaves
de Moura Júnior, Madep. 774-D/MG, das funções de Coordenador da
Regional Vale do Mucuri e da função gratificada FGDP-7 DPFD708,
bem como da Coordenação Local da Defensoria Pública em Teófilo
Otoni/MG.
Onde se Lê: Designar a Defensora Pública Lígia Olímpio de Oliveira, Madep. 930-D/MG, para exercer as funções de Coordenadora
da Regional Vale do Mucuri e Local da Defensoria Pública em Teófilo Otoni/MG.
Leia-se: Designar a Defensora Pública Lígia Olímpio de Oliveira,
Madep. 930-D/MG, para exercer as funções de Coordenadora da
Regional Vale do Mucuri e da função gratificada FGDP-7 DPFD708,
bem como da Coordenação Local da Defensoria Pública em Teófilo
Otoni/MG.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a data do dia 04 de fevereiro de 2020.
Belo Horizonte, 31 de março de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
31 1341226 - 1

RECOMENDAÇÃO N. 001/2020
Recomenda a participação da DPMG em Comitês municipais relacionados à Covid-19
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, incisos I
e III, da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003,
no uso das atribuições que lhe confere o art.9º da Lei Complementar
65/2003, de 16 de janeiro de 2003, CONSIDERANDO a declaração
de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, feita
pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 30 de janeiro de 2020,
em decorrência da infecção Covid-19; CONSIDERANDO a declaração de pandemia feita pela OMS em 11 de março de 2020; CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde nº 188, de 3 de fevereiro
de 2020, que “Declara Emergência em Saúde Pública de importância
Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo
Coronavírus (2019-nCoV)”; CONSIDERANDO o DECRETO NE Nº
113, de 12 e março de 2020, do Exmo. Sr. Governador do Estado de
Minas Gerais, que declara situação de emergência em Saúde Pública
no Estado de Minas Gerais, em razão de surto de doença respiratória
– 1.5.1.1.0 – Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação de infecção
e transmissão local e preservar a saúde dos cidadãos em geral; CONSIDERANDO a atribuição legal e a missão institucional da Defensoria
Pública do Estado de Minas Gerais em garantir os direitos da população, bem como CONSIDERANDO a atuação exitosa da DPMG em
Comitês Municipais relacionados à COVID -19, RECOMENDA:
Às Defensoras e Defensores Públicos coordenadores locais de unidade
da DPMG que verifiquem junto ao Poder Executivo municipal a existência de Comitês de enfrentamento ao Coronavirus (Covid -19), e em
caso positivo, que solicitem a inclusão da Defensoria Pública enquanto
membro apto a acompanhar e orientar as políticas públicas ao tema
relacionadas.
As dúvidas e orientações pertinentes a esta recomendação deverão ser
dirigidas à Defensoria Pública-Geral, pelo email: [email protected].
Belo Horizonte, 30 de março de 2020.
GÉRIO PATROCÍNIO SOARES
Defensor Público-Geral do Estado

RESOLUÇÃO N. 130/2020
Dispõe sobre a designação para cooperação voluntária perante as
Defensorias Cíveis doBarreiro.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, inciso XVI,
alínea “e”, da Lei Complementar n. 65, de16 de janeirode 2003, considerando a necessidade de continuidade do serviço e a anuência dos
interessados;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o defensor público Pedro Nélio Bernardo Gois,
Madep 742, período de 30.03.2020 a 10.04.2020, e a defensora pública
Luana Duarte de Carvalho Silva, Madep 148, período 13.04.2020 a
04.05.2020, para exercerem, voluntariamente, cooperação nas Defensorias Cíveis doBarreiro.
Art. 2º A cooperação voluntária de que trata a presenteResolução:
I – será exercida sem prejuízo das atribuições nos órgãos de lotação
dos cooperadores;
II –terá suas atividades distribuídas de acordo com entendimento entre
os cooperadores e a Coordenação Regional Cível da Capital;
III –gerará a compensação de um e dois dias de crédito para os cooperadores mencionados no art. 1º, respectivamente, cuja certidão será
expedida pela Coordenação Regional Cível da Capital.
Art. 3º Estaresoluçãoentra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de Março de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral do Estado de Minas Gerais
31 1341076 - 1

Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Giovane Gomes da Silva

31 1341222 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
N. 121/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, I, da Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de janeiro de 2003, prorroga a designação dos Defensores Públicos BENO BENVENISTE KOATZ, MADEP
n. 0877-D/MG, BRUNO FREIRE DE JESUS, MADEP n. 0872-D/
MG, e CAMILA SOUSA DOS REIS GOMES, MADEP n. 0863-D/
MG para atuar, voluntariamente e sem ônus para a Administração, nos
processos do Sistema Eletrônico de Execução Unificado da Unidade
da Defensoria de Montes Claros/MG, com início retroativo em 26 de
março de 2020, conforme Resolução 097/2020, alterada pela Resolução 113/2020.
Belo Horizonte, 31 de março de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral

Expediente
EXTRATO DE PORTARIA
PORTARIA Nº 104623/2020 - PAD - 6ª RPM. O CORONEL PM
COMANDANTE DA SEXTA REGIÃO DA POLICIA MILITAR, no
uso de suas atribuições previstas nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual n. 869, de 05/07/1952, c/c artigo 171 da Lei Estadual n. 7.109,
de 13/10/1977, e artigos 15 e 16, inciso III, da Resolução n. 4.289/
Comando Geral/PMMG, de 13/01/2014, nomeia a Comissão Processante nº 104.103-7, Sub Ten PM Jacqueline Conceição Silva de Souza
(Presidente), nº 103.992-4, 1º Sgt PM José Vicente da Silva (Vogal), e
nº 138.948-5, 2º Sgt PM Deivit Junior de Souza (Secretário), para apurar fato em desfavor da funcionária civil do CTPM-Lavras: D.M.C.A.,
MASP 170.959-1, Professora do Ensino Básico - PEB1A-24.
31 1341012 - 1

31 1341293 - 1

Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM

ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
N. 120/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições estabelecidas nos artigos 9º, incisos I,
III e XII; 12 e 72, todos da Lei Complementar Estadual n. 65/2003, e em
observância ao disposto no artigo 123 da Lei Complementar n. 80/94,
torna público o pedido de permuta formulado pelas defensoras públicas
MIRELLE MORATO GONZAGA, Madep 835-D/MG, classe intermediária, lotada na Defensoria de Cooperação e Conflitos em Betim/MG
e MARIANA DO ESPÍRITO SANTO COSTA PIRES, Madep 801-D/
MG, classe intermediária, lotada na Defensoria das Famílias em Santa
Luzia/MG, visando a possibilitar que outros (as) Defensores (as) Públicos (as) manifestem eventual interesse na permuta. Os (as) interessados
(as) deverão apresentar requerimento dirigido ao Gabinete da Defensoria Pública-Geral, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da presente
publicação, por meio do endereço [email protected].
Belo Horizonte, 31 de Março de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral

PORTARIA DG N.º 883/20
SOBRESTAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares
do Estado de Minas Gerais (IPSM), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7.º, inciso I, do Decreto n. º 45.741, de 22 de setembro de
2011, que contém o Regulamento do IPSM e nos termos dos documentos apresentados,
RESOLVE:
Art. 1° - Sobrestar o prazo da sindicância Portaria DG 877/20 por 30
dias em função da epidemia do COVID-19.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de março de 2020.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR Diretor Geral

31 1341083 - 1

31 1341356 - 1

Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira

Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza

Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
73.000 - no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do artigo 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013 e observado o
disposto na Resolução nº 8.114 de 14 de outubro de 2019, designa os Delegados de Polícia Substitutos, código DL, Nível I, a seguir nominados, para
exercício na primeira lotação, nas unidades a que menciona:
MASP
Nome
Unidade de Lotação
1484589-5 Hanella Beatriz Ribeiro Soares
2ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Alfenas/ 18º Depto
1484564-8 Bruno Pires Avelar
Delegacia de Polícia Civil de Serro/ 3ª DRPC Diamantina/ 14º Depto
1366137-6 Fábio Lucas Gabrich Cruz e Silva Delegacia de Polícia Civil de Arcos/ 4ª DRPC Formiga/ 7º Depto
1316572-5 Celso Bitar Junior
Delegacia de Polícia Civil de São Gotardo/ 1ª DRPC de Patos de Minas/ 10º Depto
1484568-9 Rodrigo Luiz Nalon Moreira
Delegacia de Polícia Civil de Peçanha/ 2ª DRPC Guanhães/ 8° Depto
1484628-1 Roberto Fontes Pinheiro
Delegacia de Polícia Civil de Carmo do Rio Claro/ 2ª DRPC Alfenas/ 18º Depto.
1484573-9 Jéssica Novaes Miranda
Delegacia de Polícia Civil de Turmalina/ 2ª DRPC de Capelinha/ 14º Depto
1484567-1 Mateus Leão Moreira
2ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Paracatu/ 16º Depto
Delegacia de Polícia Civil de Monte Santo de Minas/ 4ª DRPC São Sebastião do Paraíso/ 18º
1484583-8 Ariadya Carla Tavares Silva
Depto
1484580-4 Rafael Pereira Silva Gallo
Delegacia de Polícia Civil de Perdizes/ 2ª DRPC Araxá/ 5º Depto
1484597-8 Alysson Jorge Moises Macedo
2ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Paracatu/ 16º Depto
1412432-5 Leandro De Oliveira Silva
Delegacia de Polícia Civil de João Pinheiro/ 2ª DRPC Paracatu/ 16º Depto
1242616-9 Liliam Rodrigues De Oliveira
Delegacia de Polícia Civil de Bonfinópolis de Minas/ 1ª DRPC Unaí/ 16º Depto
1484647-1 Bruno Ribeiro Bastos
Delegacia de Polícia Civil de Minas Novas/ 2ª DRPC Capelinha/ 14º Depto
1484615-8 Priscila Jenier Veloso
2ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Pedra Azul/ 15º Depto
1484614-1 Bruna De Barros Ferreira Pi Garcia Delegacia de Polícia Civil de Jaíba/ 3ª DRPC Janaúba/ 11º Depto
1484622-4 Sergio Batalha Soares
Delegacia de Polícia de São Romão/ 5ª DRPC Pirapora/ 14º Depto
1484572-1 Bernardo Fonseca Silva Campos
Delegacia de Polícia Civil de Jacinto/ 3ª DRPC Almenara / 15º Depto
1484569-7 Bruno Marocco Crenitte
4ª Delegacia Regional de Polícia Civil Taiobeiras/ 11° Depto
1484556-4 Robert Salles Oliveira
Delegacia de Polícia Civil de Malacacheta/ 1ª DRPC Teófilo Otoni/ 15º Depto
1484607-5 Thais Santos Duarte
Delegacia de Polícia Civil de Manga/ 2ª DRPC Januária/ 11º Depto
1484554-9 Nanci Gonçalves Lima
Delegacia de Polícia Civil de Montalvânia/ 2ª DRPC Januária/ 11º Depto
1385775-0 Fernando Henrique Silveira Botoni Delegacia de Polícia Civil de Rio Pardo de Minas/4ª DRPC Taiobeiras/ 11ª Depto
1484585-3 Gabriela Barboza de Andrade
Delegacia de Polícia Civil de Itaobim/ 2ª DRPC Pedra Azul/15º Depto
73.001 - no uso de suas atribuições, considerando o Edital de Remoção nº 002/2020, remove a pedido, nos termos do inciso I do artigo 52 da Lei
Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, os ocupantes do cargo de Delegado de Polícia Civil, código DL, para prestarem serviços nas unidades Policiais a que menciona:
Nome
MASP
Origem
Destino
Delegacia de Polícia Civil de Plantão-Sabará/ 4ª Delegacia de Polícia Civil Centro/ 1ª DRPC/1º
Lucas Daniel Alves Nunes
1.331.834-0 4ª DRPC/
Depto
3º Depto
André Luiz Cândido
Ribeiro
Flávio Vinicius Martins de
Castro
Carlos Eduardo
Vieira Nunes

Gabriel Dutra Trindade

de Polícia Civil de Mateus Leme/5ª
1.330.527-1 Delegacia
DRPC de Juatuba/2º Depto
de Polícia Civil de Serro/3ª DRPC de
1.332.973-5 Delegacia
Diamantina/14º Depto
Delegacia
Polícia Civil de
1.332.947-9 Pompéu/2ªde
DRPC de Bom Despacho/7º Depto
Delegacia
Polícia
Civil de Bonfinópolis de
1.413.693-1 Minas/1ª DRPC de Unaí/16º
Depto.

Delegacia de Polícia Civil de Plantão-Betim/ 2ª
DRPC/ 2° Depto
Delegacia de Polícia Civil de Plantão-Sabará/ 4ª
DRPC/ 3° Depto.
Delegacia de Polícia Civil de Plantão-Sabará/
4ª DRPC/ 3° Depto.
Delegacia de Polícia Civil de Nova Ponte/ 2ª
DRPC Araxá/ 5º Depto

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200331235652015.

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