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TJMG 09/04/2020 -Pág. 17 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 09/04/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quinta-feira, 09 de Abril de 2020 – 17

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo

Superintendência de Tributação
* PORTARIA SUTRI Nº 936, DE 7 DE ABRIL DE 2020
Altera a Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, que
divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para
cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com
cerveja e chope.
(Publicada em 8 de abril de 2020)
RETIFICAÇÕES:
1) Na indicação dos itens da tabela constante do art. 2º, onde se lê:
“(...) 2589, 2591, 2592, 2593, 2594, 2595, 2596, 2597, 2598, 2599,
2600, 2601, 2602, 2603, 2604, 2605, 2606, 2607, 2608, 2609, 2610,
2611, 2612, 2613, 2614, 2615, 2616, 2617, 2618, 2619, 2620, 2621,
2622, 2623, 2624, 2625, 2625, 2626, 2627, 2628, 2629, 2630, 2632
e 2632.”;
leia-se, respectivamente:
“(...) 2589, 2590, 2591, 2592, 2593, 2594, 2595, 2596, 2597, 2598,
2599, 2600, 2601, 2602, 2603, 2604, 2605, 2606, 2607, 2608, 2609,
2610, 2611, 2612, 2613, 2614, 2615, 2616, 2617, 2618, 2619, 2620,
2621, 2622, 2623, 2624, 2625, 2626, 2627, 2628, 2629, 2630, 2631
e 2632.”.
2) No art. 5º, onde se lê:
“Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor em 13 de março de 2020.”
Leia-se:
“Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor em 13 de abril de 2020.”
*Retificações por incorreções verificadas no original.
08 1344168 - 1

Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Uberlândia
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO - ICMS
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000033992-71, nos termos
do artigo 70 combinado com Artigo 76 - RPTA/MG, para apresentação no prazo de 5(cinco) dias, dos documentos relacionados abaixo,
através do e-mail [email protected]: 1. comprovantes de recolhimento do ICMS Antecipação, ref. às notas fiscais de
entrada interestaduais emitidas no período de abril de 2015 até dezembro de 2019. Intimado: Versol Ferreira de Oliveira Pires - Eireli.IE:
003.087189.00-46.Endereço: R. Dona Nina, nº 579 – Bairro Mamoeiro
- CEP: 38.610-000 – Unaí – MG.
Uberlândia, 8 de abril de 2020.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372.352-5 - Delegado Fiscal.
SRF I UBERLÂNDIA – AF 2º NÍVEL ITUIUTABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura, pela Delegacia Fiscal
Uberlândia da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de
30(trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do
crédito tributário com as reduções legais. Comunicamos que não cabe
impugnação em relação ao referido PTA por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua Vinte e Seis, nº 1362- Ituiutaba-MG. PTA Nº:
01.001484735-37 de 02/03/2020.Sujeito Passivo: RESTAURANTE
ALVES LTDA. I.E.: 598.319625.00-83.Endereço:Ave Rio Grande do
Sul, 2016 – Centro – Santa Vitória/MG
Ituiutaba, 07 de abril de 2020
Wilian Almeida de Souza
Chefe - AF/2º Nível/Ituiutaba-Masp.279.160-6.
08 1344162 - 1

Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Marco Aurélio de Barcelos Silva

Expediente
RESOLUÇÃO SEINFRA Nº 016, DE 08 DE ABRIL DE 2020.
Institui o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) como sistema oficial e obrigatório para a produção, a juntada, bem como a tramitação de
documentos no âmbito dos processos administrativos que tramitam na
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE, no uso das atribuições conferidas pelo §1° do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no Decreto
Estadual n° 47.767, de 29 de novembro de 2019, que dispõe sobre a
organização da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade; na
Lei Estadual n° 23.304, 30 de maio de 2019, que estabelece a estrutura
orgânica do Poder Executivo do Estado; na Lei n° 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito
da Administração Pública Estadual; no art. 2°, II, “a” do Decreto Estadual n° 47.065, de 20 de outubro de 2016, que dispõe sobre a proposição, elaboração e redação de atos normativos do Poder Executivo, e
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual n° 47.222, de 26 de julho
de 2017, que regulamenta a Lei Estadual n° 14.184, de 31 de janeiro
de 2002, quanto ao uso do meio eletrônico para prática de atos e tramitação de processos administrativos, define a utilização de sistemas
informatizados para a gestão e o trâmite de processos administrativos
eletrônicos no âmbito da administração pública, direta, autárquica e
fundacional do Poder Executivo, e que o Decreto Estadual n° 47.228,
de 04 de agosto de 2017, adota o Sistema Eletrônico de Informações
(SEI) como sistema oficial do Poder Executivo para formação, instrução e decisão de processos administrativos eletrônicos e torna obrigatória a sua utilização para todos os órgãos e entidades da administração
direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO o art. 19 da Resolução Conjunta SEPLAG/SEC n°
9.921, de 02 de outubro de 2018, que tornou obrigatório, para pessoas
naturais ou jurídicas outorgadas, o cadastro no SEI de representantes
como usuário externo;

CONSIDERANDO a instituição do regime especial de teletrabalho
para todos os servidores do Estado durante o período de calamidade
pública definido no âmbito da Deliberação do Comitê Extraordinário
COVID-19 n° 12, de 20 de março de 2020, que possui respaldo no
Decreto Estadual n° 47.891, de 20 de março de 2020, e na Resolução
n° 5.529, de 25 de março de 2020, da Assembleia Legislativa do Estado
de Minas Gerais;
CONSIDERANDO a competência prevista no art. 11 da Deliberação
do Comitê Extraordinário COVID-19 n° 8, de 18 de março de 2020,
que determina que os titulares máximos dos órgãos e entidades emitam
as normas complementares que se façam necessárias, no âmbito de suas
competências, para fazer cumprir as medidas e atribuições estabelecidas para o teletrabalho;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo SEI n°
1300.01.0001542/2020-07;
RESOLVE:
Art. 1° Definir os procedimentos para a autuação, a produção, a juntada, bem como a tramitação de documentos no âmbito dos processos
administrativos que tramitam na Secretaria de Estado de Infraestrutura
e Mobilidade, para atendimento de demandas externas, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
§1°. Nos termos do art. 10 da Lei Estadual n° 14.184, de 31 de janeiro
de 2002, considera-se como processo administrativo todo assunto submetido ao conhecimento da Administração.
§2°. A obrigatoriedade de que trata o caput aplica-se, na forma do
Decreto Estadual n° 47.228, de 04 de agosto de 2017:
I- aos usuários internos, assim considerados o servidor ou empregado
da administração direta e indireta, bem como aquele que mantenha
relação contratual com o Estado de Minas Gerais, detentor de perfil de
acesso compatível com suas atribuições e cargo ocupado;
II- aos usuários externos, assim consideradas as pessoas físicas que não
possuam vínculo com a administração pública estadual, autorizada a
assinar ou peticionar documentos eletrônicos no SEI, ou ainda, as jurídicas que participem ou tenham interesse em participar, em qualquer
condição, de processos administrativos do Governo.
Art. 2° Quando, por motivo técnico, for inviável o uso do SEI para a
realização do protocolo, os atos a que se refere o §1° poderão ser praticados em meio físico no Protocolo Geral da Cidade Administrativa –
CAMG, digitalizando-se o documento físico correspondente.
Art. 3° A não obtenção de acesso ou credenciamento no SEI, bem como
eventual defeito de transmissão ou recepção de dados e informações
não imputável a falha no SEI, não servirá de escusa para o descumprimento de obrigações e prazos legais ou contratuais.
Art. 4° Para o cadastro no SEI, os usuários externos ou seus representantes devem adotar os seguintes procedimentos:
I- cadastro de e-mail válido para acesso externo no endereço https://
www.sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_
externo_enviar_cadastro&acao_origem=usuario_externo_avisar_
cadastro&id_orgao_acesso_externo=0;
II- preenchimento do “Termo de Declaração de Concordância e Veracidade” do SEI (link para download: http://planejamento.mg.gov.br/sites/
default/files/documentos/gestao-governamental/gestao-de-ti/termo_
de_declaracao_de_concordancia_e_veracidade_-_novissimo.pdf)
e
envio para os e-mails dos responsáveis pelo cadastro: nathalia.teles@
infraestrutura.mg.gov.br e [email protected];
a) caso o usuário já possua Certificado Digital ICP-Brasil, é permitido
que o “Termo de Declaração de Concordância e Veracidade” seja assinado digitalmente no software Adobe Acrobat Reader ou no site www.
portaldeassinaturas.mg.gov.br.
b) caso o usuário não possua Certificado Digital ICP-Brasil, deverá
enviar por e-mail aos responsáveis pelo cadastro os seguintes
documentos:
i. cópia digitalizada do “Termo de Declaração de Concordância e Veracidade” preenchido e assinado. O original deverá ficar de posse do usuário e poderá ser solicitado pela SEINFRA quando necessário;
ii. cópia digitalizada de documento de identificação civil no qual conste
o número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
iii. cópia digitalizada de Procuração, Termo de Posse, Ata ou outro
documento, caso o usuário externo esteja representando alguma entidade pública ou privada, e dos atos constitutivos da pessoa jurídica;
iv. autorretrato (selfie) segurando o documento de identificação civil.
§1°. Em todas as hipóteses acima mencionadas, os documentos deverão ser encaminhados pelo mesmo e-mail que foi cadastrado no sistema
SEI pelo usuário.
§2°. No caso de pessoa jurídica, deve-se realizar o cadastro da pessoa
natural representante da entidade, pública ou privada.
Art. 5° A inserção e o registro de qualquer documento no SEI deverá
observar, conforme definição interna de cada Unidade da SEINFRA, a
padronização e a uniformidade processual, de modo que:
I- Os documentos referentes a um processo já existente no SEI (principal) devem sempre ser incluídos nele; e
II- Os documentos referentes a processos acessórios ou relacionados a um processo já existente no SEI (principal) deverão ser a ele
vinculados.
Parágrafo único. Os critérios acima deverão ser habitualmente observados, ainda que seja identificada a necessidade de deslocar documentos
de um processo SEI para outro.
Art. 6° Informações adicionais sobre o sistema deverão ser obtidas juntamente à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, estando disponíveis manuais e outros esclarecimentos no sítio eletrônico da referida Secretaria, por meio do link http://www.planejamento.mg.gov.br/
pagina/gestao-governamental/sei/sistema-eletronico-de-informacoes.
Art. 7° Este Ato entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial do Estado.
Belo Horizonte, 08 de abril de 2020.
MARCO AURÉLIO DE BARCELOS SILVA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
08 1344153 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO - AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 26/04/2003, e da Deliberação nº 02/2020 do Comité Extraordinário Covid-19, de 16/03/2020,
aos servidores:
MASP 350.064-2 - Vânia Maria Trindade da Silva, AUTOP, por 01
(um) mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 02/04/2020.
MASP 1328.532-5 – Sílvia Santos Salazar da Silva, GTOP, por 15
(quinze) dias referente ao 1º quinquênio, a partir de 07/04/2020.
TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO O ATO DE GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, referente ao servidor:
MASP 1045.273-8 – Gilson Fontoura, ASAE, publicado em 20/03/2020,
por 1 mês referente ao 7º quinquênio, a partir de 23/03/2020.
PEDRO CALIXTO ALVES DE LIMA
Chefe de Gabinete
08 1344059 - 1

Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Fabrício Torres Sampaio
DEMONSTRATIVO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES
O Diretor-Geral do DER/MG, no uso de suas atribuições, faz publicar o Demonstrativo da Remuneração dos servidores desta Autarquia, referente
aos meses de JANEIRO/2020 a MARÇO/2020, conforme Artigo 73 § 3º da Constituição Estadual, acrescido pela Emenda Constitucional de nº 61,
de 23 de dezembro de 2003 e Artigo 44 da Lei 14.684, de 30 de julho de 2003.
Cargo Função
Efetivo
Recrutamento amplo
Aposentado
Pensionista
TOTAL

Quant.
1.099
121
7.160
123
8.503

JANEIRO 2020
Valor (R$)
6.170.856,39
681.240,17
17.305.648,63
200.539,10
24.358.284,29

FEVEREIRO 2020
Quant.
Valor (R$)
1.107
5.839.440,47
122
619.038,39
7.154
17.233.529,64
125
204.789,59
8.508
23.896.798,09

Quant.
1.102
145
7.123
123
8.493

MARÇO 2020
Valor (R$)
6.406.480,87
778.584,12
17.200.117,24
213.669,07
24.598.851,30

Fonte: SEPLAG
08 1344188 - 1

Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo

Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 84, DE 08 DE ABRIL DE 2020.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2019 e;
Considerandoo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida no Processo n° 0023456-90.2015.8.13.0009, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível subsequente, a contar da
data do requerimento administrativo, 08 de setembro de 2015.
Resolve:
Art. 1°- Revogar na Resolução SEAP N° 18, de 28 de novembro de 2016, publicada em 01 de dezembro de 2016,Resolução SEAP N° 71, 17 de julho
de 2018, publicada em 18 de Julho de 2018, dispõe sobre progressão na carreira , concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo,
a parte referente ao servidorMarcilio Pinheiro de Brito,MASP:1173725.1, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em
cumprimento ao Processo Judicial nº 0023456-90.2015.8.13.0009.
Art. 2°- Conceder Promoção por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado naSecretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressões na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, para regularização na evolução.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de abril de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

MASP
1173725.1

MASP
1173725.1
1173725.1

ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
MARCILIO PINHEIRO DE BRITO
ASP
II
C
III
B
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
MARCILIO PINHEIRO DE BRITO
ASP
III
B
III
C
MARCILIO PINHEIRO DE BRITO
ASP
III
C
III
D

VIGÊNCIA
08.09.2015

VIGÊNCIA
08.09.2017
08.09.2019
08 1344263 - 1

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 85, DE 08 DE ABRIL DE 2020.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2019 e;
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n° 15.302, de 10 de agosto de 2004, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida no Processo Judicial nº 0000511-13.2018.8.13.0686, em que foi julgado procedente o pedido aviado
na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade, para o Nível subsequente da carreira, a partir da data do
requerimento administrativo, 31 de julho de 2017.
Resolve:
Art. 1° - Revogar Resolução SEJUSP N° 78, de 21 de novembro de 2019, publicada em 27 de novembro de 2019, que dispõe sobre progressão
na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente a servidora Maria Claudia Machado de Assis
- MASP: 1194427.9, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 000051113.2018.8.13.0686.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotadana Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira da servidora constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização da evolução.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de abril de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

MASP
1194427.9

MASP
1194427.9

ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU NÍVEL GRAU
MARIA CLAUDIA MACHADO DE ASSIS
AGSE
II
D
III
C
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
MARIA CLAUDIA MACHADO DE ASSIS
AGSE
III
C

PARA
NÍVEL GRAU
III
D

VIGÊNCIA
31.07.2017

VIGÊNCIA
31.07.2019
08 1344268 - 1

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PUBLICA exonera, a pedido, nos termos do artigo 106, alínea “a”, da
Lei nº. 869 de 5 de julho de 1952, os servidores relacionados, ficando os
mesmos cientes da necessidade de procurar a Diretoria de Pagamentos,
para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:
MASP 1443389-0 RAFAEL REIS DE SILVEIRA, do cargo de provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciário, Nível I, Grau A,
a contar de 27/01/2020.
MASP 1448133-7 DIEGO BRUNO ALVES LEITE, do cargo de provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciário, Nível I, Grau A,
a contar de 03/02/2020.
MASP 1374907-2 MATHEUS MORAES MARQUES, do cargo de
provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciário, Nível I,
Grau B, a contar de 14/02/2020.
MASP 1443119-1 RAPHAEL IGOR COELHO DA SILVA CORRÉA
FILHO, do cargo de provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciário, Nível I, Grau A, a contar de 28/01/2020.
MASP 1436133-1 VINICIUS HENRIQUE JARDIM MORAIS, do
cargo de provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciário,
Nível I, Grau B, a contar de 28/01/2020.
MASP 1376930-2 DANIEL BARBOSA SANTOS, do cargo de provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciário, Nível I, Grau C,
a contar de 29/01/2020.
MASP 1435822-0 WELLISON BRAULINO SALES BARBOSA, do
cargo de provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciário,
Nível I, Grau B, a contar de 24/01/2020.
MASP 1442966-6 RUBEN ANGELO ROCHA PEREIRA, do cargo
de provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciário, Nível I,
Grau A, a contar de 28/01/2020.
MASP 1442449-3. RICARDO MEIRELES ARMANDO RIBEIRO,
do cargo de provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciário,
Nível I, Grau A, a contar de 01/02/2020.
MASP 1440240-8 GILBERTO LAURINDO DE QUEIROZ JUNIOR,
do cargo de provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciário,
Nível I, Grau A, a contar de 27/01/2020.
MASP 1372070-1 THIAGO FONSECA COELHO, do cargo de provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciário, Nível I, Grau C,
a contar de 27/01/2020.
MASP 1376934 -4 GUILHERME JUNIO FARIA DE SOUZA, do
cargo de provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciário,
Nível I, Grau C, a contar de 30/01/2020.
MASP 1435916-0 GUILHERME DE MELO MEIRA, do cargo de provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciário, Nível I, Grau A,
a contar de 06/02/2020.
MASP 1361903 -6 ANDRE FERREIRA QUINTAO, do cargo de provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciário, Nível I, Grau A,
a contar de 30/01/2020.
MASP 1470586 - 7 VIVIANE MORENO, do cargo de provimento efetivo de Médico, Nível I, Grau A, a contar de 10/02/2020.
MASP 1331258-2 CLAUDIO HENRIQUE FERREIRA, do cargo de
provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciário, Nível I,
Grau C, a contar de 28/01/2020.
MASP 1447179-1 RENAN DE ALMEIDA SANTOS, do cargo de provimento efetivo de Agente de Segurança Socioeducativo, Nível I, Grau
A, a contar de 29/01/2020.
MASP 1089247-9 ROGERIO REIS, do cargo de provimento efetivo
de Assistente Executivo de Defesa Social, Nível I, Grau A, a contar
de 24/04/2019.
MASP 1227702-6 NEIF DE SOUZA CUNHA, do cargo de provimento
efetivo de Agente de Segurança Penitenciário, Nível I, Grau B, a contar de 29/01/2018.

MASP 1203652-1 ALAIDE CRISTINA RODRIGUES DA SILVA, do
cargo de provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciário,
Nível I, Grau A, a contar de 20/06/2016.
MASP 1454202-1 KACELI CLAUDIA CAIXETA, do cargo de provimento efetivo de Assistente Executivo de Defesa Social, Nível I, Grau
A, a contar de 17/03/2020.
MASP 1435501-0 CARLOS AUGUSTO HONORIO, do cargo de provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciário, Nível I, Grau A,
a contar de 23/12/2019.
Belo Horizonte, 08 de Abril de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
08 1343997 - 1
EXTRATO DA PORTARIA/DEPEN N°
38/2020, 07 DE ABRILDE 2020.
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO
Nº 1450.01.0024792/2020-81.
Descumprimento de cláusulas do Contrato n° 339039.03.2992.18/2018
(Penitenciária Agostinho de Oliveira Junior). EmpresaCOOK EMPREENDIMENTOS EM ALIMENTAÇÃO COLETIVA LTDA, CNPJ nº
16.654.626/0001-51, sediada na Avenida Raja Gabaglia, 285, Cidade
Jardim, Belo Horizonte, MG, CEP: 30.380-103.Práticas previstas no
inciso VI do art. 3°, e nos incisos I, II, IV, V e VI do art. 4° da Resolução SEAP n°. 49/2017, puníveis com sanções desde advertência escrita
até declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública (de acordo com as sanções previstas no artigo 38 do
Decreto Estadual n°. 45.902/2012, nos artigos 87 e 88 da Lei Federal
n°. 8.666/1993 e no artigo 7° da Lei Federal n°. 10.520/2002).
Convoco a Comissão Processante Permanente da SEJUSP, para instrução e conclusão de todo o procedimento, conforme Resolução SEAP
n° 01, de 13 de fevereiro de 2017, por meio dos membros designados
para a sua composição, nos termos das Portarias GAB. SEAP nº 006 de
12 de março de 2019.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 07 de abril de 2020.
Carlos Vinícius de Souza Figueiredo
Assessor Orçamentário e Financeiro-DEPEN MG
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
08 1343940 - 1
REVOGA o ato de remoção “EX OFFICIO”, publicado em 27/11/2019
relacionado ao servidor LEONARDO HENRIQUE FERNANDES
COIMBRA - Masp: 1386461-6,conforme motivações constantes no
Processo Administrativo SEI nº1450.01.0132118/2019-60.
Belo Horizonte,08 deabril de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Retifica o ato de remoção “EX OFFICIO”, publicado em 09/01/2020 e
15/01/2020, relacionado aos servidores abaixo, conforme motivações
constantes no Processo Administrativo SEI nº1450.01.0020784/2020-45,
fazendo constar no texto original,onde se lê“PRESIDIO ANTONIO
DUTRA LADEIRA”,leia-se“PRESIDIO JOSE ABRANCHES GONÇALVES”, contar de 01/11/2019”:
AFONSO HENRIQUE VIANA COSTA - MASP: 1294056-5;
ALEXANDRE BATISTA DE CARVALHO – MASP: 1444521-7;
ANGELO ADRIANO FAGUNDES – MASP: 1133479-4;
ANTONIO RAIMUNDO CORREA MARTINS – MASP: 1444136-4;

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202004090113280117.

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