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TJMG 15/07/2020 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 15/07/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

4 – quarta-feira, 15 de Julho de 2020 Diário do Executivo

Minas Gerais - Caderno 1

ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 310, de 14 de julho de 2020)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da Estrutura
T117=MV00, o caminhamento toma o rumo de 64°05’31”NE, atingindo o vértice MV01, distanciado 75,02
m da T117=MV00. No vértice MV01, defletido de 10°21’36” para a direita, o caminhamento toma o rumo
de 74°27’07”NE, atingindo o vértice MV02, distanciado de 2.634,22 m do vértice MV01. No vértice MV02,
defletido de 9°22’14”para a direita, o caminhamento toma o rumo de 83°49’21”NE, atingindo o vértice MV03,
distanciado de 1.094,07 m do vértice MV02. No vértice MV03, defletido de 0°12’34” para a direita, o caminhamento toma o rumo de 84°01’55”NE, atingindo o vértice MV04, distanciado de 3.535,13 m do vértice MV03.
No vértice MV04, defletido de 16°27’21”para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 67°34’34”NE,
atingindo o vértice MV05, distanciado de 5.131,40 m do vértice MV04. No vértice MV05, defletido de
0°08’24”para a direita, o caminhamento toma o rumo de 67°42’57”NE, atingindo o vértice MV06, distanciado
de 1.637,31 m do vértice MV05. No vértice MV06, defletido de 5°01’37”para a esquerda, o caminhamento
toma o rumo de 62°41’20”NE, atingindo o vértice MV07, distanciado de 3.743,10 m do vértice MV06. No
vértice MV07, defletido de 0°03’39”para a direita, o caminhamento toma o rumo de 62°44’59”NE, atingindo
o vértice MV08, distanciado de 444,17 m do vértice MV07. No vértice MV08, defletido de 22°00’07”para a
esquerda, o caminhamento toma o rumo de 40°44’52”NE, atingindo o vértice MV09, distanciado de 1.298,21
m do vértice MV08. No vértice MV09, defletido de 0°05’34”para a direita, o caminhamento toma o rumo de
40°50’26”NE, atingindo o vértice MV10, distanciado de 1.228,50 m do vértice MV09. No vértice MV10, defletido de 15°33’56”para a direita, o caminhamento toma o rumo de 56°24’22”NE, atingindo o vértice MV11,
distanciado de 1.962,10 m do vértice MV10. No vértice MV11, defletido de 0°11’54”para direita, o caminhamento toma o rumo de 56°36’17”NE, atingindo o vértice MV12, distanciado de 1.440,10 m do vértice MV11.
No vértice MV12, defletido de 5°49’12”para direita, o caminhamento toma o rumo de 62°25’29”NE, atingindo
a Estrutura T124=MV13, distanciado de 100,10 m do vértice MV12, encerrando então o caminhamento da linha
que totaliza 24.323,42 metros de extensão, perfazendo uma área total de 1.945.873,60 m².
DECRETO NE Nº 311, DE 14 DE JULHO DE 2020.
Abre crédito suplementar no valor de R$97.743.867,92.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15
de janeiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$97.743.867,92 (noventa e sete milhões
setecentos e quarenta e três mil oitocentos e sessenta e sete reais e noventa e dois centavos), indicado no Anexo,
onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 5207/2017, firmado em 19 de setembro de 2017 entre a
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no
valor de R$1.968.129,44 (um milhão novecentos e sessenta e oito mil cento e vinte e nove reais e quarenta e
quatro centavos);
III – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação de Arte
Ouro Preto, no valor de R$75.443,87 (setenta e cinco mil quatrocentos e quarenta e três reais e oitenta e sete
centavos);
IV – do excesso de arrecadação de Recursos Constitucionalmente Vinculados à Saúde – Lei Complementar nº 141/2012, no valor de R$43.000.000,00 (quarenta e três milhões de reais);
V – do convênio nº 10971/2020, firmado em 2 de junho de 2020 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais,
no valor de R$505.895,20 (quinhentos e cinco mil oitocentos e noventa e cinco reais e vinte centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de julho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 311, de 14 de julho de 2020)
(registrado no Siafi/MG sob o número 101)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
R$
1301.26453073-4.160-0001-3390-0-70.1
1.968.129,44
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.14422046-4.114-0001-3350-0-10.3
1.980.499,41
FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO
2171.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1
75.443,87
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
2261.10303116-4.288-0001-3390-0-10.1
49.000.000,00
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
2301.26782071-4.477-0001-4490-0-70.1
505.895,20
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.04122705-2.500-0001-4490-0-10.1
13.900,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10303099-4.254-0001-3391-0-10.1
43.000.000,00
4291.10305150-4.431-0001-3341-0-10.1
1.200.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
97.743.867,92
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1541.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1
310.000,00
1541.10128009-4.014-0001-3390-0-10.1
5.258.000,00
1541.10128009-4.014-0001-4490-0-10.1
400.000,00
1541.10571009-4.015-0001-3390-0-10.1
32.000,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122705-2.106-0001-3390-0-10.3
1.980.499,41
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1
13.900,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10061154-4.441-0001-3390-0-10.1
35.205.122,79
4291.10122154-2.085-0001-3390-0-10.1
1.200.793,80
4291.10122154-4.455-0001-3390-0-10.1
5.057.919,41
4291.10122154-4.455-0001-4490-0-10.1
2.158.500,00
4291.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1
577.664,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
52.194.399,41

DECRETO NE Nº 312, DE 14 DE JULHO DE 2020.
Abre crédito suplementar no valor de R$13.188.701,290.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 23.633, de 15
de abril de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$13.188.701,29 (treze milhões cento e
oitenta e oito mil setecentos e um reais e vinte e nove centavos), indicado no Anexo.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes das anulações
das dotações orçamentárias indicadas no Anexo.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de julho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 312, de 14 de julho de 2020)
(registrado no Siafi/MG sob o número 102)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANCA PÚBLICA
R$
1451.10301026-1.021-0001-3390-0-10.1
11.015.146,29
1451.10301026-1.021-0001-4490-0-10.1
710.950,00
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12302026-1.024-0001-3390-0-10.1
1.462.605,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
13.188.701,29
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART. 2º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
R$
1451.10421145-4.429-0001-3391-0-10.1
11.726.096,29
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12302048-4.180-0001-3390-0-10.1
1.462.605,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
13.188.701,29
*DECRETO NE Nº 566, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de
pleno domínio, terreno necessário à construção da usina
termelétrica-UTE Queluzito, do Sistema Cemig, no Município de Queluzito.
(MG 29/11/2019)
RETIFICAÇÃO:
No art. 3º, onde se lê:
“Art 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no – Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar
urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.”
Leia-se:
“Art 3º – A Cemig Geração e Transmissão S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de
pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse,
alegar urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.”.
* Retificação em virtude de incorreção no original encaminhado à CTL.
14 1375274 - 1

Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, RAQUEL IMACULADA MIRANDA ROCHA, MASP
327205-1, do cargo de provimento em comissão de GERENTE DE
ÁREA I, código CH-23 FA132, símbolo F5-A do Quadro Específico de
Provimento em Comissão da Secretaria de Estado de Fazenda, de que
trata o art. 12 da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, daAssessoria
Estratégica, a contar de 8/7/2020.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, NÁDIMA DE SOUSA ROCHA GUEDES, MASP 300223-5,
do cargo de provimento em comissão de GERENTE DE ÁREA I,
código CH-23 FA62, símbolo F-5A do Quadro Específico de Provimento em Comissão da Secretaria de Estado de Fazenda, de que trata o
art. 12 da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, daAF/2º Nivel/Teófilo Otoni/SRF I Governador Valadares, a contar de 1/7/2020.
no uso de suas atribuições, dispensa DÊNIS ROBISON DE AMORIM PAIXÃO, MASP 356452-3, ocupante do cargo de provimento
em comissão Gerente de Área II, código CH-19 FA19, de recrutamento
limitado, de responder pela Superintendência Central de ContadoriaGeral da Subsecretaria do Tesouro Estadual da Secretaria de Estado de
Fazenda, a contar de 19/12/2019, para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, designa DAVI DE MORAES JUNIOR,
MASP 668405-4, titular do cargo de provimento em comissão Assessor Técnico Fazendário, CÓD: AS-10 FA19, para responder pela DF/1º
Nivel/Extrema/SRF II Varginha da Secretaria de Estado de Fazenda.
no uso de suas atribuições, designa ANDRESA LINHARES DE OLIVEIRA NUNES, MASP 391885-1, titular do cargo de provimento em
comissão Assessor Especial-AS-4 FA03, para responder pela Superintendência Central de Governança de Ativos e da Dívida Pública da Subsecretaria do Tesouro Estadual da Secretaria de Estado de Fazenda, a
contar de 27/07/2019, para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, designa MARIA DA CONCEICAO BARROS DE REZENDE LADEIRA, MASP 339606-6, titular do cargo de
provimento em comissão Assessor Especial-AS-4 FA18, para responder pela Superintendência Central de Contadoria-Geral da Subsecretaria do Tesouro Estadual da Secretaria de Estado de Fazenda, no período
de 27/07/2019 a 23/10/2019, para regularizar situação funcional.

no uso de suas atribuições, designa MARIA DA CONCEICAO BARROS DE REZENDE LADEIRA, MASP 339606-6, titular do cargo de
provimento em comissão Assessor Especial-AS-4 FA18, para responder pela Superintendência Central de Contadoria-Geral da Subsecretaria do Tesouro Estadual da Secretaria de Estado de Fazenda, a contar de
19/12/2019, para regularizar situação funcional.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
MOBILIDADE
Pelo Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do
Estado de Minas Gerais
revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011 e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011 e
nº 44.485, de 14 de março de 2007, a MARIO SERGIO BORTONE,
MASP 1033830-9, a gratificação temporária estratégica GTEI-2
ER1100014 do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem
do Estado de Minas Gerais, a contar de 29/06/2020.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, MARIO SERGIO BORTONE, MASP 1033830-9, do cargo
de provimento em comissão DAI-39 ER1100012, do Departamento de
Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, a contar de 29/06/2020.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de janeiro de 2007, e o Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, LUIS GUILHERME FERREIRA
CHAVES CAMPOS, MASP 1298706-1, para o cargo de provimento
em comissão DAI-39 ER1100012, de recrutamento amplo, para dirigir
a Diretoria de Projetos de Engenharia Rodoviária do Departamento de
Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais.
nos termos da Lei Delegada nº 175, de janeiro de 2007 e o Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, atribui a LUIS GUILHERME
FERREIRA CHAVES CAMPOS, MASP 1298706-1, diretor da Diretoria de Projetos de Engenharia Rodoviária, a gratificação temporária
estratégica GTEI-2 ER1100014, do Departamento de Edificações e
Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Varginha
Paraguaçu
173649 - EE Fundamar
- MASP 1000414-1, JIVANILDO DE PAULA GONÇALVES,
PEBIA - admissão 5, DV, a contar de 01/07/2020, para regularizar situação funcional.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200714232053014.

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