8 – quinta-feira, 24 de Setembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
PRIMEIRA PUBLICAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Presidente da 1ª Comissão Processante Permanente, Delegado Geral
de Polícia, Luiz Fernando da Silva Leitão, designado pela Portaria nº
070/CGPC/2018, do senhor Corregedor-Geral de Polícia Civil, publicada no “Minas Gerais” do dia 06/06/2018, de acordo com os dispositivos da Lei 5.406/69, NOTIFICA pelo presente Edital, o servidor FERNANDO SILVA NAVES, ocupante do cargo de Investigador de Polícia,
Nível I, Masp 1.256.189-0, atualmente em local não sabido, da realização do seu interrogatório nos autos do Processo Administrativo n.º
246.772, a ser realizado no dia 28 de outubro de 2020 às 14:30 horas,
perante esta Comissão Processante instalada na Corregedoria Geral de
Polícia Civil, situada à Rua Gonçalves Dias, n.º 2.553, 3º andar, Bairro
Santo Agostinho - Belo Horizonte/MG – Tel.: (31) 3348-6060. Dado e
passado nesta cidade de Belo Horizonte/MG, aos 21 (vinte e um) dias
do mês de setembro do ano de dois mil e vinte. Eu, Sandra da Natividade, Secretária da Comissão que o digitei.
Luiz Fernando da Silva Leitão
Delegado Geral de Polícia - Masp 457.885-2
Presidente da 1.ª Comissão Processante
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2020.
Luiz Carlos Ferreira
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
PORTARIA N.º 159/CGPC/2020
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o Processo Administrativo nº 179.173/CGPC/2018, instaurado por força da Portaria nº 063/CGPC/2018, datada de 21/05/18,
e publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 23/05/18,
que determinou a instauração do Processo Administrativo em desfavor
das acusadas, A.P.P.C., Delegada Geral de Polícia, Masp 457.871-2 e
C.V.C.S., Escrivã de Polícia, Nível Especial, Masp 297.423-6, ainda se
encontra em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
I – Alterar a composição da Comissão Especial Processante que passa
a ser integrada pelo Dr. Fábio Silva Tasca, Delegado Geral de Polícia, Masp 386.038-4 (Presidente); Dr. Frederico Raso Lopes Abelha, Delegado Geral de Polícia, Masp 1.188.200-8 (Membro), e Dra.
Elizabeth de Freitas Assis Rocha, Delegada Geral de Polícia, Masp
386.036-8 (Secretária); todos servidores estáveis e em exercício nesta
Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2020.
Luiz Carlos Ferreira
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
PORTARIA N.º 160/CGPC/2020
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 245.976/2019, instaurado por força da Portaria nº 212/CGPC/2018, datada de 11/12/18, e
publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 14/12/18,
ainda se encontra em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
I – Designar a Dra. Érica Alvarenga de Rezende Bastos, Delegada de
Polícia, Nível Especial, Masp 1.145.077-2, servidora estável e em exercício na Corregedoria-Geral de Polícia Civil, para substituir o Dr. Eric
Flávio Brandão de Freitas, Delegado de Polícia, Nível Especial, Masp
546.595-0 como Secretária da Comissão Especial Processante, instituída pela Portaria nº 212/CGPC/2018, datada de 11/12/18, e publicada
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 14/12/18, que determinou a instauração do Processo Administrativo em desfavor dos acusados A.V.C., Delegado de Polícia, Nível Especial, Masp 1.188.258-6;
A.R.S., Investigador de Polícia, Nível III, Masp 387.523-4; E.F.S.V.,
Investigador de Polícia, Nível III, Masp 1.061.071-5; L.F.A., Investigador de Polícia, Nível II, Masp 1.081.654-4; R.F.M., Investigador de
Polícia, Nível II, Masp 1.113.088-7; G.F.G., Investigador de Polícia,
Nível I, Masp 1.242.151-7; C.O.R.A., Investigador de Polícia, Nível
I, Masp 1.242.389-3; P.S.L.J., Investigador de Polícia, Nível II, Masp
1.243.288-6; P.B., Investigador de Polícia, Nível I, Masp 1.255.903-5;
F.S.N., Investigador de Polícia, Nível I, Masp 1.256.189-0; V.H.A.M.,
Investigador de Polícia, Nível I, Masp 1.256.335-9; e E.P.F., Investigador de Polícia, Nível I, Masp 1.257.207-9.
II – Aditar a Portaria nº 212/CGPC/2018, datada de 11/12/18, e publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 14/12/18, para
excluir o acusado B.M.G., Investigador de Polícia, Nível II, Masp
1.061.132-5, do polo passivo do citado Processo Administrativo.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2020.
Luiz Carlos Ferreira
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
PORTARIA N.º 161/CGPC/2020
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 206.466/2016, instaurado por força da Portaria nº 314/CGPC/2014, datada de 30/10/14, e
publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 31/10/14,
ainda se encontra em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
I – Designar a Dra. Francione Tavares Lopes Fintelman, Delegada
de Polícia Titular, Masp 1.331.388-7, servidora estável e em exercício na Corregedoria-Geral de Polícia Civil, para substituir o Dr. Eric
Flávio Brandão de Freitas, Delegado de Polícia, Nível Especial, Masp
546.595-0 como Membro da Comissão Especial Processante, instituída
pela Portaria nº 314/CGPC/2014, datada de 30/10/14, e publicada no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 31/10/14, que determinou a instauração do Processo Administrativo em desfavor dos acusados E.M.S.M.C., Delegado de Polícia Substituto, Masp 1.330.141-1 e
M.F.R., Investigador de Polícia, Nível I, Masp 341.951 – 2.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2020.
Luiz Carlos Ferreira
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
23 1401643 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
ATO Nº 367/2020 - TORNA SEM EFEITO o ato de progressão, abaixo,
por ter sido publicado indevidamente:
MASP
SERVIDOR
Muniz Souza de
1484762-8 Angela
Magalhães
ATO
Publicação
124/2020
12-03-2020
ATO Nº 368/2020 - REMOVE EX OFFICIO, nos termos do art. 80, da
Lei nº 869/1952, os servidores abaixo:
MASP
Servidor
De
Para
Angela
Muniz Escritório Seccio- Escritório Sec1484762-8 Souza
de nal Sete Lagoas
cional Betim
Magalhães
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
23 1401631 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Fundação Clóvis Salgado - FCS
Presidente: Eliane Denise Parreiras Oliveiras
PORTARIA 15/2020
Estabelece, no âmbito da Fundação Clóvis Salgado, medidas para retomada gradual da atividade presencial, observadas as ações de prevenção de contágio pelo novo Coronavírus - COVID-19.
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de
fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no
Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, na Deliberação do Comitê
Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020, e na Resolução
da Assembléia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020 e considerando a Nota Técnica Conjunta SEPLAG e COES Minas COVID-19,
RESOLVE:
Art. 1º -Esta portariadispõe sobre protocolo de restabelecimento gradual do trabalho presencial no âmbito da Fundação Clóvis Salgado.
Art. 2º - Terá prioridade para a manutenção da realização de teletrabalho, na retomada dos serviços presenciais, o servidor que:
I - possuir idade igual ou superior a sessenta anos;
II - portar condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da COVID-19, comprovadas mediante laudo médico, assim
definidas no subitem 2.11.1 da Portaria Conjunta nº20, de 18 de junho
de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho;
III - for gestante, estado comprovado mediante exame ou laudo
médico;
IV - for lactante, com filho de até dois anos de idade, situação comprovada por meio de autodeclaração;
V - possuir filho ou dependente legal em idade escolar ou inferior, vínculo comprovado por documento de identificação da criança ou adolescente, até que sejam retomadas as atividades presenciais nas creches e
escolas públicas e privadas no Estado, nos termos do art. 4º,§3º da Lei
nº 23.631, de 2 de abril de 2020;
VI - nos casos em que ambos os pais ou responsáveis legais sejam servidores públicos, a prioridade será aplicável apenas a um deles.
§ 1º -A retomada do trabalho presencial levará em conta as prioridades
e as necessidades da FCS para continuidade das atividades.
§ 2º - Na hipótese do item VI, a permanência em teletrabalho deverá
ser solicitada, pelo interessado, ao RH. Por se tratar de prioridade, será
deferido o pedido de acordo com as necessidades de funcionamento
da FCS.
Art. 3º - As atividades presenciais na Fundação Clóvis Salgado deverão observar práticas coletivas e individuais para mitigação dos riscos
de contaminação pelo vírus SArS-Cov-2, conforme estabelecido na
presente portaria, nas orientações divulgadas pelos órgãos públicos de
saúde, pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública COES Minas Covid-19. Deverão também ser observadas as deliberações e orientações do Comitê Gestor de Retomada criado no âmbito da
Fundação Clóvis Salgado, através da Portaria nº11/2020.
§ 1º Na onda verde o percentual máximo de servidores que poderão
retornar ao trabalho na Fundação Clóvis Salgadoé de 30% (trintapor
cento) da capacidade física dos espaços destinados a escritórios.
§ 2º O percentual de que trata o § 1º poderá ser alterado por ato do
Comitê Gestor de Retomada da Fundação Clóvis Salgado (FCS), observado o disposto no caput.
§ 3º A ocupação da Fundação Clóvis Salgado deverá observar as orientações de layout dos espaços estabelecidas pelo Comitê Gestor de
Retomada.
Art. 4º - Para alcançar o objetivo do art.3º, o Comitê Gestor de retomada deverá:
I - estabelecer, em conformidade com as orientações do COES Minas
COVID-19, protocolos e condutas para mitigar os riscos de transmissão
do vírus SArS-Cov-2 na Fundação Clóvis Salgado;
II - divulgar protocolos e condutas a serem adotados para ingresso e
permanência nos complexos da Fundação Clóvis Salgado (Palácio
das Artes, Serraria Souza Pinto, CameraSete, CEFART Liberdade e
CEFART Andradas);
III - disponibilizar questionário de autoavaliação, sobre possíveis sinais
e sintomas relativos à infecção pelo agente Coronavírus (COVID-19),
para preenchimento pelo servidor, empregado público ou prestador de
serviços que desenvolva suas atividades na Fundação Clóvis Salgado;
IV - aferir a temperatura corporal das pessoas que necessitarem entrar
nos prédios;
V - manter as rotinas e procedimentos de limpeza dos espaços;
VI - disponibilizar meios adequados para higienização pessoal, tais
como pias providas com água corrente, sabonete líquido, toalhas descartáveis e álcool em gel nos locais identificados como potencialmente
contaminantes;
VII - estabelecer a capacidade máxima dos espaços de uso comum nos
prédios da Fundação Clóvis Salgado, observando o distanciamento
mínimo estabelecido Nota Técnica Conjunta SEPLAG e COES;
VIII - sinalizar os espaços de forma a facilitar a observância do
distanciamento;
IX - fiscalizar o uso de equipamentos de proteção individual pelos
profissionais que atuam na portaria e recepção, limpeza e manutenção do complexo, adotando as medidas contratuais cabíveis em caso
de descumprimento;
X - fiscalizar o cumprimento das normas e orientações sanitárias emanadas das autoridades competentes e as constantes do Protocolo Minas
Consciente, por parte dos estabelecimentos comerciais que funcionam
no complexo da FCS;
XI - zelar para que seja respeitado o número máximo de servidores,
bem como o distanciamento, observando-se o disposto no Art. 3º e no
inciso VIII deste artigo.
§ 1º As rotinas de limpeza serão documentadas com informações sobre
periodicidade, produtos usados e procedimentos adotados, observando-se as características físicas e de uso do espaço, e estarão disponíveis
para consulta.
§ 2º A rotina de manutenção do ar condicionado, bem como a sua execução serão documentadas com informação sobre a periodicidade, produtos usados e procedimentos adotados, observando-se as recomendações das autoridades sanitárias e boas práticas e estarão disponíveis
para consulta.
§ 3º A Fundação Clóvis Salgado zelará pela confidencialidade das
informações prestadas por meio dos questionários de autoavaliação.
Art. 5º - O servidor e o empregado público deverão se submeter aos
protocolos para ingresso e permanência do complexo e demais orientações para mitigação de risco de transmissão do vírus SArSCov-2, em
especial:
I - preencher o questionário de autoavaliação;
a) somente terão acesso aos prédios aqueles cuja temperatura for igual
ou inferior a 37,5°c.
b) aquele que apresentar temperatura superior à estabelecida na alínea
“a” deverá aguardar por 10 (dez) minutos no local indicado para nova
aferição, caso deseje.
c) se a temperatura se mantiver alterada após a segunda aferição, o servidor será orientado a procurar atendimento médico para avaliação.
II - fazer uso constante de máscara de proteção facial durante toda a permanência nos espaços da Fundação Clóvis Salgado, observando todas
as recomendações necessárias para garantir a eficácia da proteção;
III -observar o distanciamento recomendado Nota Técnica Conjunta
SEPLAG e COES, respeitando a sinalização onde houver;
IV - respeitar a lotação indicada nos espaços de uso comum tais como
refeitórios, copas, banheiros, elevadores, e salas de reunião;
V - higienizar as mãos sempre que fizer uso de equipamento de uso
comum;
VI - observar a etiqueta respiratória.
§ 1º - Ao preencher o questionário de autoavaliação, o servidor, empregado público ou prestador de serviço compromete-se a prestar informações verdadeiras, exatas, atuais e completas sobre si mesmo.
§ 2º - Fica proibida a entrada e permanência de acompanhantes de servidores, empregados públicos, prestadores de serviços nos prédios da
Fundação Clóvis Salgado. O Comitê Gestor de Retomada, quando tiver
conhecimento, notificará a unidade responsável a respeito de conduta
de servidor que for incompatível com o estabelecido nesta portaria para
que seja realizada a apuração de responsabilidade.
§ 3º - Fica proibido na Fundação Clóvis Salgado o revezamento de servidores e empregados em turnos de trabalho realizados no mesmo dia.
§ 4º - Em casos excepcionais, comprovada a necessidade de revezamento de servidores no mesmo dia, para que não seja excedido o limite
de pessoas na mesma unidade, deverá ser definido o tempo de intervalo
necessário à higienização total de todo o ambiente antes da entrada da
segunda turma de servidores. A definição ficará a cargo do Comitê Gestor de Retomada, após análise do caso concreto.
Art.6º - As Unidades deverão informar ao Comitê Gestor de Retomada os afastamentos motivados por casos suspeitos ou confirmados
da COVID-19 de servidores que estiveram em trabalho presencial na
Fundação Clóvis Salgado, imediatamente para providências quanto à
higienização da estação de trabalho e rastreabilidade.
Parágrafo único. O servidor que for afastado por suspeita ou confirmação da COVID-19 terá seu acesso aos prédios da FCS restringido, pelo
período de tempo estabelecido no art.2º do Decreto Estadual nº 47.901,
de 30 de março de 2020.
Art. 7º - O retorno dos integrantes dos Corpos Artísticos - Orquestra Sinfônica de Minas Gerais, Coral Lírico de Minas Gerais, Cia de
Dança Palácio das Artes e dos professores do CEFART será objeto
de portaria específica a partir de estudo conjunto da FCS e SEPLAG/
Superintendência de Saúde Ocupacional e Secretaria de Educação,
respectivamente.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eliane Parreiras
Presidente da Fundação Clóvis Salgado
23 1401552 - 1
Fundação de Arte de Ouro Preto - FAOP
Presidente: Júlia Mitraud
EXTRATO DE PORTARIA
Portaria nº 25/2020. Estabelece, no âmbito da Fundação de Arte de Ouro Preto|FAOP, medidas parar ser tomada gradual da Atividade presencial, observadas as ações de prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19.
A Presidente da Fundação de Arte de Ouro Preto|FAOP, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, na Deliberação do Comitê Extraordinário
COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020, e na Resolução da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Esta portaria estabelece no âmbito da Fundação de Arte de Ouro Preto|FAOP o momento para retomada gradual da atividade presencial, observadas as ações de prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19.
Art. 2º – A retomada das atividades no modo presencial nas unidades da Fundação de Arte de Ouro Preto|FAOP ocorrerá de forma gradual e progressiva, observando as fases de abertura do Plano Minas Consciente de que trata a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril de
2020, e as ondas de retorno definidas na Matriz de Risco para Análise e Definição do Retorno do Teletrabalho, sintetizadas no Anexo desta portaria.
§ 1º As atividades classificadas como “Onda Verde” na Matriz de Risco para Análise e Definição do Retorno do Teletrabalho retornarão ao modo presencial quando a fase de abertura do Minas Consciente estiver na “Onda Verde”.
§ 2º As demais atividades retornarão ao modo presencial conforme Anexo ou conforme Portarias a serem publicadas posteriormente.
Art. 3º – Os servidores, empregados públicos e colaboradores da Fundação de Arte de Ouro Preto|FAOP devem observar protocolo de práticas de prevenção de contágio definidas pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde – COES-MINAS – COVID-19.
Art. 4º – A Chefia de Gabinete ou unidade equivalente deverá organizar horários eprocessos de trabalho para evitar aglomerações devendo adotar as orientações definidas pelo COES- MINAS - COVID-19.
Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Data da assinatura: Ouro Preto, 23 de setembro de 2020.
Júlia Amélia Mitraud Vieira Presidente – Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP.
ANEXO (a que se refere o art. 2º da Portaria nº 25, de 23 de setembro de 2020)
Gabinete
Assessoria à presidência
ONDA 3
Necessidade obrigatória de protocolo
para execução do macroprocesso
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Gabinete
Coordenar atividades de atendimento ao público
ONDA 2
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Gabinete
Gabinete
Procuradoria Jurídica
Procuradoria Jurídica
Acompanhar as atividades da Ascom
Acompanhar e organizar as atividades administrativas
Consultoria e assessoramento jurídico à presidência
Examinar e emitir pareceres jurídicos
ONDA 3
ONDA 2
ONDA 3
ONDA 3
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Procuradoria Jurídica
Representar a FAOP judicial e extrajudicialmente
ONDA 3
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Procuradoria Jurídica
Controladoria Seccional
Controladoria Seccional
Controladoria Seccional
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Não
Controladoria Seccional
Controladoria Seccional
Suporte ao setor de planejamento
ONDA 2
Colaborar para a elaboração e aperfeiçoamento de procedimentos de controle interno
ONDA 3
Consolidar dados e prestar informações solicitadas à CGE
ONDA 3
Apurar denúncias
ONDA 3
Assessorar a presidência em matérias de auditoria, correição administrativa, transparência e promoção da ONDA 3
integridade
Realizar auditorias nos processos de gerenciamento de riscos, controle interno e governança
ONDA 2
Avaliar procedimentos licitatórios e de contratos e a aplicação de recursos públicos
ONDA 3
Necessidade obrigatória de protocolo
para atendimento ao público
Não
Sim, conforme orientações do COES Minas
COVID-19
Não
Não
Não
Não
Sim, conforme orientações do COES Minas
COVID-19
Não
Não
Não
Não
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Assessoria de Comunicação
Assessorar os dirigentes e as unidades administrativas no relacionamento com a imprensa
ONDA 3
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Assessoria de Comunicação
Produzir textos, matérias e afins
ONDA 3
Propor, supervisionar e acompanhar as ações de publicidade e propaganda, dos eventos e das promoções para ONDA 2
divulgação das atividades institucionais
Manter atualizados os sítios eletrônicos no âmbito de atividades de comunicação social
ONDA 3
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Não
Não
Sim, conforme orientações do COES Minas
COVID-19
Não
Sim, conforme orientações do COES Minas
COVID-19
Não
Unidade administrativa
Controladoria Seccional
Assessoria de Comunicação
Assessoria de Comunicação
Macroprocesso
Onda
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200924013924018.