2 – quinta-feira, 05 de Novembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
FERNANDO PASSALIO DE AVELAR
Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
JULIA FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
IGOR MASCARENHAS ETO
Secretário de Estado de Governo
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015,
tendo em vista o que consta do Processo Administrativo de Responsabilização – PAR nº 04/2016, instaurado pela Portaria CGE nº 04/2016,
com extrato publicado no Diário Oficial de 2/7/2016, considerando
o Relatório Final da Comissão Processante, o Parecer/Núcleo Técnico nº 87/2020 e o julgamento proferido, aplica às pessoas jurídicas
ALFA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES E SOLUÇÕES GRÁFICAS LTDA-ME, CNPJ: 18.672.579/0001-02 e PALHANO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA,
CNPJ: 01.012.498/0001-75, de forma solidária, a multa no valor de R$
7.986,15 ( sete mil novecentos e oitenta e seis reais e quinze centavos),
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
FERNANDO SCHARLACK MARCATO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
MÁRIO LÚCIO ALVES DE ARAÚJO, General
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Expediente
MARÍLIA CARVALHO DE MELO
Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
RESOLUÇÃO N. 317/2020
Estabelece a escala de Defensores Públicos designados para o plantão dos finais de semana e feriados, das medidas urgentes referentes aos processos
eletrônicos de execução penal e seus incidentes em primeiro grau de jurisdição, que tramitam no Sistema Eletrônico de Execução Penal Unificada
- SEEU e dá outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III e XII, XVI, f, da
Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro de 2003; considerando que incumbe à Defensoria Pública prestar assistência jurídica integral e gratuita aos
necessitados, compreendendo a orientação jurídica e a postulação e defesa de seus direitos e interesses, em todos os graus e instâncias; considerando
a Portaria Conjunta n.08/PR-TJMG/2018, bem como a Resolução n. 311/2020 da Defensoria Pública-Geral; RESOLVE:
Art. 1º A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, durante os finais de semana, pontos facultativos e feriados do primeiro semestre de 2021,
com início a partir do dia 09 de janeiro de 2021, funcionará em regime de plantão, de âmbito estadual e em simetria com o Tribunal de Justiça do
Estado de Minas Gerais, para fins de análise e adoção das providências necessárias, acerca das medidas urgentes em trâmite no Sistema Eletrônico
de Execução Unificada – SEEU, sem prejuízo do plantão ordinário.
Art. 2º Designar as Defensoras e Defensores Públicos nominados no “Anexo” desta Resolução para atuarem remota e voluntariamente no plantão
regionalizado das medidas de natureza urgentes dos processos eletrônicos de execução penal e seus incidentes em primeiro grau de jurisdição, que
tramitam na plataforma eletrônica no Sistema Eletrônico de Execução Penal Unificada – SEEU.
Art. 3º Compete aos Defensores Públicos plantonistas:
I – apresentar à Defensoria-Geral relatório das atividades, após o término de sua atuação, acerca do quantitativo de demandas, por dia de plantão,
bem como das providências tomadas, para o e-mail [email protected];
II- manter telefones de contato, inclusive pessoais, atualizados na intranet;
III - estar disponível para análise e adoção de providências urgentes;
IV – consultar periodicamente durante seus dias de plantão, a sua caixa de intimações do SEEU, bem como sua conta de e-mail institucional, ou outro
canal de comunicação institucional a ser definido.
Art. 4º. Compete, exclusivamente ao Defensor Público plantonista, providenciar a infraestrutura física e tecnológica necessária à realização dos trabalhos independente das dependências físicas das unidades da Defensoria Pública, mediante o uso de equipamentos e instalações que permitam o
tráfego de informações de maneira segura e tempestiva.
Art. 5º. Fica autorizada a compensação de dias de serviço a cada período de plantão do SEEU, conforme anexo da Resolução n. 311/2020,
mediante apresentação de certidão a ser expedida pela Coordenação Criminal da Capital, cujo gozo dependerá de ajuste prévio com a respectiva
Coordenação.
Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 04 de novembro de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
Controlador-Geral do Estado
SIMONE DEOUD SIQUEIRA
Ouvidora-Geral do Estado
EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
OSVALDO DE SOUZA MARQUES, Coronel
Chefe do Gabinete Militar do Governador
WAGNER PINTO DE SOUZA
Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, Coronel
Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 100, de 4 de
novembro de 2020)
de 2020)
pela prática de ato lesivo, conforme descrito no art. 5º, inciso III, e IV,
alíneas “b”, “d” e “e”, da Lei Federal nº 12.846/2013, incorrendo na
penalidade prevista no art. 6º, inciso I e II, da Lei Federal nº 12.846/2013
e art. 29, inciso I e II, do Decreto Estadual nº 46.782/2015.
Considerando o art. 14 da Lei 12.846/2013, e o art. 27 do Decreto nº
46.782/2015, aplica-se à desconsideração da pessoa jurídica ao presente caso, ficando o pagamento da multa e publicação extraordinária extensiva à pessoa dos sócios administradores das empresas
supramencionadas.
Conforme o art. 24 do Decreto nº 46.782/2015, a pessoa jurídica terá
prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar recurso.
Controladoria Geral do Estado, Belo
Horizonte, 04 de novembro de 2020
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
04 1415324 - 1
“ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio
Anexo
2º Período
3º Período
4º Período
5º Período
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Dias06,
07,
12,
Dias – 09, 10, 16,
Dias – 06, 07, 13, 14,
Dias- 1º, 02, 03, 04,
Dias – 1º, 02, 08, 09,
13,
14,
15,
16,
17,
17, 23, 24, 30 e 31
20, 21, 27, 28 e 31
10, 11, 17, 18, 24 e 25 15, 16, 22, 23, 29 e 30
20, 21, 27 e 28
Camila Sousa dos Reis Deborah Maia Carneiro Bruna Márcia da Veiga Paulo Moreira Ventura Eduardo
José
do
Gomes
Costa
Pessanha Latgé
Carmo
1º período Janeiro
6º Período
Junho
Dias – 03, 04, 05, 06,
12, 13, 19, 20, 26 e 27
Rômulo Luís Veloso de
Carvalho
04 1415096 - 1
ÍNDICE
DESCRIÇÃO DAS ONDAS
DESCRIÇÃO:
Serviços essenciais (maior restrição de atividade socioeconômica);
Serviços não essenciais (média restrição de atividade socioeconômica);
Serviços não essenciais com maior risco (menor restrição de atividade socioeconômica).
ONDA:
Onda vermelha:
Onda amarela:
Onda verde:
MACRORREGIÃO
Centro
Centro-Sul
Jequitinhonha
Leste
Leste-Sul
Nordeste
Noroeste
Norte
Oeste
Sudeste
Sul
Triângulo-Norte
Triângulo-Sul
Vale do Aço
CLASSIFICAÇÃO
ANTERIOR
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda amarela
Onda amarela
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda amarela
Onda verde
Onda verde
RECLASSIFICAÇÃO DA FASE DE ABERTURA
EXPECTATIVA DE
RECLASSIFICAÇÃO (DE
PROGRESSÃO OU DE
07/11/2020 A 14/11/2020)
REGRESSÃO DE FASE
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda amarela (regressão de fase)
Onda amarela
Onda verde (progressão de fase)
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda amarela
Onda verde
Onda amarela (regressão de fase)
”
04 1415331 - 1
Controladoria-Geral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
DESPACHOS
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 47.995, de 20 de maio de 2020, tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado
pela Portaria nº NUCAD/SEE nº 49/2018, com extrato publicado no
Diário Oficial de 07/06/2018, considerando o Relatório Final, o Parecer/Núcleo Técnico COGE nº 112/2020 e o julgamento proferido,
DEMITE A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO Isnaldo Gomes dos Santos
Junior, MASP 1.165.274-0, ocupante do cargo de Professor de Educação básica, admissão 1, lotado na Escola Estadual Doutor Avelar, Superintendência Regional de Ensino de Sete Lagoas, Secretaria de Estado
de Educação, nos termos do art. 244, inciso VI, pela prática da infração
prevista no art. 250, I da Lei n° 869, de 5de julho de 1952.
O servidor terá 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar pedido
de reconsideração.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 47.995, de 20 de maio de 2020, tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado
pela Portaria/7º Batalhão/nº 102.072/2018, da Polícia Militar de Minas
Gerais - PMMG, com extrato publicado no diário do executivo de 21
de fevereiro de 2018, considerando o Relatório Final, o Parecer/Núcleo
Técnico COGE nº113/2020 e o julgamento proferido, DEMITE Cristiane Aparecida de Oliveira Fidelis,160.792-8, admissão 1, ocupante do
cargo de professor de educação básica- PEB1A, lotada no Colégio Tiradentes da Policia Militar de Minas Gerais, Unidade Bom Despacho, nos
termos do art. 244, inciso V, pela prática da infração prevista no art. 169
c/c com artigo 256 da Lei n°869, de 5 de julho de 1952.
Conforme art.55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002, a servidora
terá o prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar pedido
de reconsideração.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 47.995, de 20 de maio de 2020, tendo em vista
o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela
Portaria NUCAD/SEE nº. 140/2017, com extrato publicado no Diário
Oficial do Executivo de 22/12/2017, considerando o Relatório Final da
comissão processante, o Parecer/Núcleo Técnico COGE nº 116/2020 e
o julgamento proferido, DEMITE A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO a
servidora Luzia Alves Pereira, MASP 595.835-0, admissão 1, ocupante
do cargo de Professor de Educação Básica, em processo de aposentadoria, enquanto Diretora escolar e Presidente da Caixa escolar Máximo
Magalhães da Escola Estadual Francisco Viana de Matos da Superintendência Regional de Ensino de Januária – SEE, nos termos do art.
244, inciso VI, pela prática da infração prevista nos artigos 216, incisos
V e VI e artigo 250, inciso II e V, da Lei 869/52.
Conforme art.55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002, a servidora
terá o prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar pedido
de reconsideração.
Controladoria Geral do Estado, Belo
Horizonte, 03 de novembro de 2020
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
ATO DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
N. 434/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições estabelecidas no artigo 9º, XVI,
‘e’ e artigo 11, ambos, da Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de
janeiro de 2003, designa a Defensora Pública MARIA HELENA DE
MELO, MADEP. Nº 101-D/MG para, voluntariamente, sem prejuízo
das atribuições no próprio Órgão de Atuação, cooperar na Defensoria
Especializada em 2ª Instância e Tribunais Superiores Cível/Público,
exclusivamente nas demandas que envolvam direito de família, nos
moldes do disposto na Resolução nº 265/2020, com início em 04 de
novembro de 2020 e previsão de término em 31 de janeiro de 2021.
Belo Horizonte, 03 de novembro de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
04 1415091 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE PAD
O Cel PM Comandante da 6ª RPM, no uso de suas atribuições legais,
previsto nos arts.219 c/c 229, ambos da Lei 869/52 e art.174, I, da Lei
7.109/77 c/c art.19, III, da Resolução 4.289/2014-CG, considerando
solicitação da Comissão do PAD de Portaria 112.347/2019, conforme
extrato publicado no Diário Oficial de 31/07/2019, resolve prorrogar
o prazo em 30 dias, com fundamento no art. 223, parágrafo único, da
Lei 869/52.
04 1415023 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL PM DIRETOR
DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS
GERAIS:
no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso
III, do artigo 1º, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995; e considerando
o previsto na alínea “c”, do inciso XVII, do artigo 7º, da Resolução n.
4.452, de 14/01/2016, e,
REFORMANDO POR INVALIDEZ (retificação de ato):
de conformidade com o inciso I, do artigo 140, da Lei n. 5.301, de
16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais
(EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada n. 37, de 13/01/1989, e
artigo 69, da Resolução Conjunta n. 4.278, de 10/10/2013, resolve
reformar por Invalidez o seguinte praça:
-n. 080.506-9, 3° Sargento PM QPR Agrimar Alves da Silva, CPF n.
541.790.926-20, a partir 13/03/2020, com os proventos integrais de
sua graduação, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado inválido para todos
os serviços de natureza policial militar e atividade inerente ao cargo
ou função, tanto na vida militar quanto na civil, por estar acometido de moléstias invalidantes no estágio em que se encontram, não
sendo moléstias profissionais, nem decorrente de acidente de serviço
e nem alienantes, conforme Laudo de Reforma/JCS de Ata n. 37, de
13/03/2020. Fica retificado o ato publicado no Diário Oficial n° 110 de
29/05/2020 e BGPM n° 41 de 02/06/2020, por erro material.
04 1415031 - 1
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE SERV IÇOS COMPARTILHADOS DE SAÚDE - DS/PMMG, no uso de sua competência Resolve,
designar o servidor nº 140.796-0, 2º Sgt PM Hernane Batista Queiroz
em substituição ao nº 129.796-0, 2º Sgt PM Cristiano Fernandes Assunção.” da Portaria nº 114.369/2020-PAD-CSC-SAÚDE.
04 1415137 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA SOLUÇÃO
PORTARIA Nº 879/2020 - IPSM
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares
do Estado de Minas Gerais - IPSM, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, inciso I, do Decreto nº 48.064, de 16 de outubro de
2020, que contém o regulamento do IPSM, com fulcro no que dispõem
os artigos 218 e 219 da Lei nº. 869/52, orientações da SEPLAG e da
AUGE; CONSIDERANDO,
I – o objeto desta Sindicância foi apurar possível negligência, em tese,
cometida por um colabo-rador terceirizado, que teria deixado de tomar
providências para prospecção de três especialistas (orto-pedista cabeça
e pescoço, infectologista e hematologista) que recebeu indicação de um
beneficiário;
II – durante as apurações, foi constatado que o reclamante ao procurar atendimento médico em especialidades não abrangidas pelo SISAU,
solicitou ao funcionário terceirizado, Márcio Fernandes, que acionasse
os médicos por ele apresentados, para um possível credenciamento;
III- restou nas apurações que o sindicado, Sr. Márcio Fernandes, colaborador da FGR, chegou a fazer contato com um dos profissionais, contudo, não foi possível realizar o credenciamento, a conside-rar necessidade de edital para essa rotina;
IV- em despacho datado de 05/10/20, a chefia do Seção Gerência de
Credenciamento e Gestão da Rede de Saúde esclarece que as constratações não foram concretizadas por motivos alheios à vonta-de do sindicado. Acrescentou, ainda que “Todavia, ao tomarmos conhecimento já
contatamos vários profissionais, visando as contratações nas especialidades listadas e demais carências levantadas na cida-de”. RESOLVE:
a) concordar com o parecer do sindicante, determinando o arquivamento dessa sindicância, con-siderando que não foi comprovado negligência ou desrespeito por parte do sindicado;
b) determinar ao Representante Regional que faça contato com o reclamante para dar ciência das diligências adotadas pelo IPSM para credenciamento das especialidades reclamadas;
c) publicar esta solução em observância ao inciso LX art. 5º e caput do
Art. 37 da CF/88.
Belo Horizonte, 04 de novembro de 2020.
(a) Vinicius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR
Diretor Geral do IPSM.
04 1415073 - 1
FAHMEMG – PROMORAR MILITAR/ATO DO DIRETOR
O Diretor-Geral do IPSM, nos termos do art.12 da Lei 17.949/2008,
que criou o Fundo de Apoio Habitacional dos Militares do Estado de
Minas Gerais – FAHMEMG, bem como o art. 4° da Portaria CG n° 001,
de 01 de julho de 2009, designa, Paulo de Vasconcelos Júnior, Cel PM
QOR, Diretor de Planejamento de Gestão e Finanças do IPSM, para o
encargo de Presidente do Grupo Coordenador do FHAMEMG, a partir
de 18 de outubro de 2020.
Dispensa do mesmo encargo Cláudio Roberto de Souza, Cel BM QOR,
Diretor de Previdência do IPSM.
Belo Horizonte, 03 de novembro de 2020.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR
Diretor-Geral do IPSM
04 1415094 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320201104212329012.