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TJMG 17/11/2020 -Pág. 12 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 17/11/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

12 – terça-feira, 17 de Novembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
7.1 Agroindustrial Delta de Minas S.A. - Lavra a céu aberto - minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento e
extração de rocha para produção de britas - Sete Lagoas/MG - PA/
Nº 00348/1998/014/2015 - ANMs: 930.857/2016; 831.331/2008;
830.906/2005 - Classe 4 (conforme Lei nº 21.972/2016 art. 14, inc. III,
alínea b). Apresentação: Supram CM. RETORNO DE VISTAS pelos
conselheiros Júlio César Dutra Grillo representante da Associação para
Proteção Ambiental do Vale do Mutuca (Promutuca), Carlos Eduardo
Orsini Nunes de Lima representante da Sociedade Mineira de Engenheiros (SME) e Thiago Rodrigues Cavalcanti representante da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg).
8. Processo Administrativo para exame de Licença de Operação
Corretiva:
8.1 Petra MG Indústria e Comércio de Agregados Ltda. - Extração de
rocha para produção de britas com ou sem tratamento; britamento de
pedras para construção; postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Matias
Barbosa e Juiz de Fora/MG - PA/Nº 00387/1998/007/2016 - ANMs:
831.421/2003; 832.106/2000; 833.266/2005; 830.715/2014-Classe 4
(conforme Lei nº 21.972/2016 art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação:
Supram ZM. RETORNO DE VISTAS pelos conselheiros Júlio César
Dutra Grillo representante da Associação para Proteção Ambiental do
Vale do Mutuca (Promutuca), Denise Bernardes Couto representante do
Sindicato da Indústria Mineral do Estado de Minas Gerais (Sindiextra)
e Thiago Rodrigues Cavalcanti representante da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg).
9. Processos Administrativos para exame de Renovação da Licença de
Operação:
9.1 Mineração Leal e Rosa Ltda. - Lavra a céu aberto ou subterrânea em
áreas cársticas com ou sem tratamento, pilhas de rejeito/estéril e obras
de infraestrutura (pátios de resíduos e produtos e oficinas) - Arcos/
MG - PA/Nº 00393/1999/004/2015 - ANM: 831.830/1998 - Classe 5.
Apresentação: Supram ASF. RETORNO DE VISTAS pelos conselheiros Júlio César Dutra Grillo representante da Associação para Proteção
Ambiental do Vale do Mutuca (Promutuca).
9.2 Alvorada Mineração Comércio e Exportação Ltda. - Lavra a céu
aberto (rochas ornamentais e de revestimento); pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento - Caraí/MG - PA/Nº
13612/2007/004/2014 - ANM: 831.521/2006 - Classe 4 (conforme
Lei nº 21.972/2016 art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação: Supram
LM. RETORNO DE VISTAS pelos conselheiros Júlio César Dutra
Grillo representante da Associação para Proteção Ambiental do Vale
do Mutuca (Promutuca).
9.3 Nacional de Grafite Ltda. - Lavra a céu aberto - minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento; pilhas de rejeito/
estéril; aterro para resíduos não perigosos - Classe II-A e II-B, exceto
resíduos sólidos urbanos e resíduos da construção civil; unidade de tratamento de minerais (UTM), com tratamento a úmido; barragem de
contenção de resíduos ou rejeitos da mineração; disposição de estéril ou
de rejeito inerte e não inerte da mineração (classe II-A e II-B, segundo
a NBR 10.004) em cava de mina, em caráter temporário ou definitivo,
sem necessidade de construção de barramento para contenção - Salto
da Divisa/MG - PA/Nº 00147/1994/022/2018 - ANMs: 830.371/1991
e 830.357/1991 - Classe 5. Apresentação: Supram JEQ. RETORNO
DE VISTAS pelos conselheiros Júlio César Dutra Grillo representante
da Associação para Proteção Ambiental do Vale do Mutuca (Promutuca), Carlos Eduardo Orsini Nunes de Lima representante da Sociedade Mineira de Engenheiros (SME), Denise Bernardes Couto representante do Sindicato da Indústria Mineral do Estado de Minas Gerais
(Sindiextra) e Thiago Rodrigues Cavalcanti representante da Federação
das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg).
10. Processo Administrativo para exame de Adendo da Licença de
Operação:
10.1 Mosaic Fertilizantes P & K Ltda. - Barragem de contenção de
rejeitos/resíduos - Tapira/MG - PA/Nº 00001/1988/013/2007 - ANM:
930.785/1988 - Classe 6. Apresentação: Supram TM. RETORNO DE
VISTAS pelos conselheiros Júlio César Dutra Grillo representante da
Associação para Proteção Ambiental do Vale do Mutuca (Promutuca),
Denise Bernardes Couto representante do Sindicato da Indústria Mineral do Estado de Minas Gerais (Sindiextra) e Thiago Rodrigues Cavalcanti representante da Federação das Indústrias do Estado de Minas
Gerais (Fiemg).
11. Processo Administrativo para exame da Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação e a Licença de Operação:
11.1 Vale S.A. - Projeto Capanema a Umidade Natural - Disposição de
estéril ou de rejeito inerte e não inerte da mineração (classe II-A e II-B,
segundo a NBR 10.004) em cava de mina, em caráter temporário ou
definitivo, sem necessidade de construção de barramento para contenção; Reaproveitamento de bens minerais dispostos em pilha de estéril
ou rejeito; Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco
- minério de ferro; unidade de tratamento de minerais (UTM); correias
transportadoras; tratamento de água para abastecimento; tratamento de
esgoto sanitário e postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis
- Itabirito/MG - PA/Nº 16416/2017/001/2018 - ANM: 001016/1963 Classe 5. Apresentação: Suppri.
12. Processo Administrativo para exame de Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação e a Licença de Operação
- “Ampliação”:
12.1 FVS Mineração Ltda./Mina 2,5 - Lavra a céu aberto - Minerais não
metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento - São Gotardo/
MG - PA/SLA/Nº 3276/2020 - ANMs: 833.323/2008 e 830.383/2008 Classe 4 (conforme Lei nº 21.972/2016 art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação: Supram TM.
13. Processo Administrativo para exame da Licença de Instalação Corretiva concomitante com Licença de Operação:
13.1 Companhia Brasileira de Alumínio (CBA) - Lavra a céu aberto
- minerais metálicos, exceto minério de ferro - Miraí e São Sebastião da Vargem Alegre/MG - PA/Nº 00309/1996/218/2018 - ANM:
830.564/1980 - Classe 4 (conforme Lei nº 21.972/2016 art. 14, inc. III,
alínea b). Apresentação: Suppri.
14. Processos Administrativos para exame de Licença de Operação:
14.1 Vale S.A. - Unidade de Tratamento de Minerais (UTM) - Nova
Lima/MG - PA/Nº 00237/1994/114/2014 - ANM: 931198/1985 - Classe
5. Apresentação: Supram SM.
14.2 SAFM Mineração Ltda. - Lavra a céu aberto - minério de ferro e
unidade de tratamento de minerais (UTM), com tratamento a úmido
- Itabirito/MG - PA/Nº 18804/2009/009/2017 - ANM: 831.929/1984 Classe 5. Apresentação: Supram CM.
15. Processos Administrativos para exame de Licença de Operação
Corretiva:
15.1 Élcio Leonaldo de Souza Eireli ME -Lavra a céu aberto com
ou sem tratamento - rochas ornamentais e de revestimento;pilha de
rejeito/estéril - rochas ornamentais e de revestimento;estrada externa
para transporte de minério/estéril - São José da Barra/MG - PA/Nº
00326/2001/015/2019 - ANM:830.049/1993 - Classe 4(conforme Lei
nº 21.972/2016 art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação: Supram SM.
15.2 Belmont Mineração Ltda. - Extração de rochas (gnaisse) para produção de britas; Unidade de Tratamento de Minerais (UTM), com tratamento a seco; pilha de rejeito/estéril - São Gonçalo do Rio Abaixo/
MG - PA/Nº 24433/2017/003/2019 - ANM: 831.239/1997 - Classe 4
(conforme Lei nº 21.972/2016 art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação: Supram LM.
15.3 Fundação Renova - Regularização Ambiental das Obras de Dragagem e Disposição de Rejeitos na Fazenda Floresta e Recuperação
das Margens e Setores da área denominada como Trecho 12 (Área do
Reservatório da UHE Risoleta Neves) - Pilhas de rejeito/estéril; dragagem para desassoreamento de corpos d’água; outras formas de destinação de resíduos não listadas ou não classificadas; mineroduto ou
rejeitoduto externo aos limites de empreendimentos minerários; extração de rocha para produção de brutas e canalização e/ou retificação de
curso d’água - Rio Doce e Santa Cruz do Escalvado/MG - PA/SLA/Nº
1496/2020 - Processos SEI nº 1370.01.0017260/2020-47 (Compensação de Mata Atlântica) e nº 1370.01.0004504/2020-12 (AIA) - Classe
6. Apresentação: Suppri.
16. Processo Administrativo para exame de Renovação da Licença de
Operação:
16.1 Nexa Recursos Minerais S.A. - Unidade Morro Agudo - Lavra
subterrânea exceto pegmatitos e gemas - Paracatu/MG - PA/Nº
0004/1979/045/2018 - ANMs: 802.822/1974 e 806.973/1968 - Classe
6. Apresentação: Supram NOR.
17. Encerramento.
(a) Yuri Rafael de Oliveira Trovão.
Presidente da Câmara de Atividades Minerárias (CMI)
16 1419100 - 1

O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públicas
as DECISÕES determinadas na 148ª Reunião Ordinária da Unidade
Regional Colegiada do Triângulo Mineiro, realizada remotamente,
via videoconferência com transmissão ao vivo, pelo endereço virtual:
https://www.youtube.com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w, no
dia 13 de novembro de 2020, às 13h30min, a saber: 3. Posse dos Conselheiros da URC TM (Biênio 2020/2022). EMPOSSADOS OS CONSELHEIROS DA UNIDADE REGIONAL COLEGIADA - URC TM.
5. Exame das Atas da 146ª RO de 08/11/2019 e 147ª RO de 14/02/2020.
APROVADAS. 6. Função e Estrutura do Copam: Regimento Interno
(Deliberação Normativa Copam nº 177/2012). Apresentação: Supram
TM. APRESENTADO. 7. Programa “Diálogos com o Sisema” - Discussões acerca das áreas especialmente protegidas no contexto da Lei
Estadual Nº 20.922/2013. Apresentação: Barbosa e Caixeta Advocacia/
Regina Gonçalves Barbosa Caixeta e IEF/URFBio Triângulo. APRESENTADO. 8. Processo Administrativo para exame de Recurso de
Auto de Infração: 8.1 Angelina Maria Rezende Vieira/Fazenda Tufubarina - Pecuária e silvicultura - Monte Alegre de Minas/MG - PA/Nº
CAP 06000000411/19 - AI/Nº 95360/2018. Apresentação: URFBio Triângulo. INDEFERIDO.
(a) Kamila Borges Alves
Superintendente da Supram Triângulo Mineiro e
Presidente Suplente da URC Triângulo Mineiro
16 1419105 - 1
O Diretor Regional de Fiscalização Ambiental da Superintendência Regional de Meio Ambiente da Supram Zona da Mata, designado para responder pela Supram ZM, conforme ato publicado em
29/10/2020, torna público que foi concedida a Licença Ambiental
abaixo identificada:
- LAS RAS: 1) Prefeitura Municipal de Rio Espera – UTC Rio Espera,
Estação de transbordo de resíduos sólidos urbanos; Unidade de triagem
de recicláveis e/ou de tratamento de resíduos orgânicos originados de
resíduos sólidos urbanos, Rio Espera/MG, PA nº 17417/2005/004/2020,
Classe 2. CONCEDIDA COM CONDICIONANTE. Válida até
16/11/2030.
(a) Alessandro Albino Fontes. Diretor Regional de Fiscalização
Ambiental da Superintendência Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Zona da Mata, designado para responder pela
SUPRAM ZM, conforme ato publicado em 29/10/2020.
16 1419103 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, torna público o arquivamento do processo de Licenciamento Ambiental abaixo identificado:
*Renovação de Licença de Operação: 1) Extrativa Mineral Ltda., lavra
a céu aberto - minério de ferro; pilhas de rejeito/estéril; Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a úmido, Nova Lima/MG,
PA/Nº 00092/1985/013/2018 - Classe 5. Motivo: perda do objeto.
(a) Breno Esteves Lasmar - Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
16 1419115 - 1

Fundação Estadual do Meio
Ambiente - FEAM
Presidente: Renato Teixeira Brandão
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do Artigo 3º,
da E.C. nº 47/2005, conforme redação dada pelo Inciso III, §2º, do
Artigo 144, da E.C. 104/2020, à servidora:Masp 1.043.948-7, ROSA
MARIA CRUZ LAENDER COSTA, a partir de 23/09/2020.
16 1419108 - 1

Instituto Estadual de Florestas - IEF
Diretor-Geral: Antônio Augusto Melo Malard
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 115do ADCT, da
CE/1989, ao servidor: Masp 1021242-1, JOAO ROBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA, DAI-16, referente ao 5ºquinquênio, a partir de
08/10/2020,cujo pagamento se dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, aos servidores:
Masp 1.020.583-9, JOSE DE PAULA MARTINS, Analista Ambiental,
referente ao 10ºquinquênio, a partir de 13/10/2020,cujo pagamento se
dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
Masp 1.020.584-7, NEIVALDO LUIS MONTEIRO, Analista Ambiental, referente ao 9ºquinquênio, a partir de 27/10/2020,cujo pagamento
se dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989 e da Resolução SEPLAG nº 007/2006, aos servidores:
Masp 1.021.026-8, ANTONIO EUSTAQUIO ALVES DE SOUZA,
AnalistaAmbiental, referente ao 7ºquinquênio, a partir de 30/10/2020,
cujo pagamento se dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros
retroativos, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado;
Masp 1.020.922-9, LUISA DE MARILAC FROES RIGHI, TécnicoAmbiental, referente ao 7ºquinquênio, a partir de 27/10/2020, cujo
pagamento se dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 118do ADCT, da
CE/1989, à servidora, Masp 446.751-0, NILCEMAR OLIVEIRA
BEJAR, Analista Ambiental:
- Referente ao 3ºquinquênio, a partir de 15/05/2020;
- Referente ao 4ºquinquênio, a partir de 15/05/2020.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do Artigo 3º,
da E.C. nº 47/2005, conforme redação dada pelo Inciso III, §2º, do
Artigo 144, da E.C. 104/2020,aos servidores:
Masp 1.021.062-3, ELEUSA DE FREITAS CARDOSO, a partir de
13/10/2020;
Masp 1.020.958-3, JOSEANA MÁRCIA CARDOSO BATISTA, a partir de 20/10/2020;
Masp 1.021.164-7, JOSÉ GERALDO GOMES SANTANA, a partir de
14/10/2020;
Masp 1.021.092-0, LOURIVAL ANDRADE DE CARVALHO, a partir
de 13/10/2020.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19,
do Artigo40, da CF/88, com a redação dada pela EC n° 41/03,aos
servidores:
Masp 1.020.895-7, FERNANDA CRISTINA DE ALMEIDA
MOREIRA, a partir de 13/10/2020;
Masp 1.020.755-3, JOÃO JOSÉ DE SOUSA, a partir de 07/10/2020.
O Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, voluntária, integral, com paridade, do servidor: Masp 1.020.863-5, PEDRO
ALBERTO DE CARVALHO,a partir de 10/11/2020, referente ao cargo
de Auxiliar Ambiental, Nível I, Grau H.

AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos
servidores:
MASP 1.147.874-0, RODRIGO MAIA LUCAS, por 01mês,referente
ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 18/02/2021;
MASP 1.020.921-1, JUNIA MESQUITA MIRANDA, por 01 mêsreferente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 03/11/2020;
MASP 1.367.567-3, CLAUDIA MARCIA MARTINS ROCHA, por
01mês referente ao 1ºquinquênio de exercício, a partir de 24/11/2020.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, e da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº2, de 16 de março de
2020,aos servidores:
MASP 1.020.869-2, ALCINO RIBEIRO CAMPOS, por 01mês referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 28/08/2020;
MASP 1.020.823-9, MARCUS RODRIGUES ROSA, por 01mês referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 29/09/2020.
16 1419109 - 1

Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Alto
São Francisco, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio O de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos
Arquivamento
Arquiva-se o processo 06046/2018 de 27/07/2018. Requerente: Fábio
Rodrigues Evangelista. CPF: 525.897.735-87. Curso d’água: Ribeirão
Lambari. Motivo: Por inconsistência técnica no atendimento ao ofício
de informações complementares, nº 589/2020 de 30/09/2020. Município: Martinho Campos – MG.
Retificação
Retifica-se a portaria 1202595/2019 publicada dia 26/03/2019.
Onde se lê: Coferall Extração e Comércio de Areia Ltda ME. CNPJ:
09.283.033/0001-60. Leia-se: Beatriz Gontijo de Queiroz Paulino.
CNPJ: 30.251.285/0001-02. Município: Leandro Ferreira –MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Alto São Francisco. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Divinópolis, 16 de novembro de 2020.
16 1418897 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas, no
uso de suas atribuições estabelecidas no Decreto Estadual 47.383 de
02 de março de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados
das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificação:
Retifica-se a portaria nº. 04157 publicada dia 06/10/2018. Outorgado:
José Análio Neto. CPF: 063.298.486-45. Onde se lê: Com NE de 04 m
e ND de 11,25 m. Vazão Autorizada (m³/h): 17,85. Finalidade: Dessedentação de animais, com o tempo de captação de 03:00 horas e 22
minutos/dia, 12 meses/ano. Validade: Até 26/07/2028. Art. 7º- 1. Comprovar, através de relatório técnico e fotográfico, a instalação de dispositivo que permitam a coleta de água para monitoramento de qualidade,
conforme determinações do art. 9° da Resolução Conjunta SEMAD/
IGAM n° 2302/2015 (prazo: 30 dias). 2. Comprovar, através de relatório técnico e fotográfico, a instalação de equipamento de medição dos
níveis estáticos e dinâmicos dos poços tubulares profundos, conforme
determinações do art. 9° da Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n°
2302/2015 (prazo: 30 dias). 3. Comprovar, através de relatório técnico
e fotográfico a instalação de sistema de medição de vazão e horímetro
(prazo: 30 dias). 4. Realizar medições diárias da vazão captada e do
tempo de captação, armazenando estes dados em forma de planilhas
conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM e da
SEMAD. Obs.: Na formalização do pedido de renovação da portaria
de outorga, deverão ser apresentadas as planilhas impressas e em formato digital compatível com excel. 5. Realizar medições mensais dos
níveis estático e dinâmico do poço tubular, armazenando estes dados
em forma de planilhas conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM e da SEMAD. Obs.: Na formalização do pedido de
renovação da portaria de outorga, deverão ser apresentadas as planilhas impressas e em formato digital compatível com excel. 6. Fazer
periodicamente análises físico-química e bacteriológica da água para
consumo humano. Se o resultado estiver fora dos padrões estabelecidos
pela Portaria nº 2.914/2011 do Ministério da Saúde realizar tratamento
da água. 7. Registrar as informações sobre o uso dos recursos hídricos
no Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos do Estado
de Minas Gerais (SISCAD), e mantê-las atualizadas durante a vigência
da portaria de outorga, conforme exigência do referido sistema (http://
www.meioambiente.mg.gov.br/igam/siscad). Prazo: 90 dias após a
publicação da portaria de outorga. Leia-se: Com NE de 7,94 m e ND
de 21,12 m. Vazão Autorizada (m³/h): 16,25. Finalidade: Consumo
humano e dessedentação de animais, com o tempo de captação de 15:00
horas e 24 minutos/dia, 12 meses/ano. Validade: Até 08/08/2028. Art.
7º- 1. Realizar leituras diárias de vazão captada e do tempo de captação,
armazenando-as na forma de planilhas, que deverão estar disponíveis
no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do Sistema
Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SISEMA, ou entidade por ele delegada, e ainda devem ser apresentadas ao IGAM, por
meio físico e digital (planilha do Excel ou análoga), quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado. (PRAZO: Diariamente a
partir da publicação da portaria de outorga). 2. Realizar monitoramento
do nível estático semestralmente (01 (uma) leitura no período seco e 01
(uma) leitura no período chuvoso), armazenando os dados em formato
de planilhas, que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização
realizada por órgão integrante do Sistema Estadual de Meio Ambiente
e Recursos Hídricos - SISEMA, ou entidade por ele delegada, e devem
ser apresentadas ao IGAM, por meio físico e digital (planilha do Excel
ou análoga), quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado. (PRAZO: Semestralmente a partir da publicação da portaria de
outorga). OBS.: Cumprimento às demais obrigações estabelecidas pela
Portaria IGAM nº 48/2019, no que couber, dado o modo de uso da intervenção em recurso hídrico. 3. Realizar periodicamente análises físicoquímica e bacteriológica da água para consumo humano. Se o resultado
estiver fora dos padrões estabelecidos pela Portaria de Consolidação n°
5, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Saúde, deverá ser realizado o tratamento da água. Município: Passa Quatro - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na SUPRAM, SUL DE MINAS. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 16 de Novembro de 2020.
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas Urga, do
Triângulo Mineiro & Alto Paranaíba, no uso da competência delegada
pelo Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam,
por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificações:
Retifica-se a portaria nº 00099 publicada dia 16/01/2018. Onde se lê:
Outorgado: Maria Alice Ferreira, CPF: 361.067.806-25; Ponto de captação: Lat. 19°39’33,46”S e Long. 46°48’35,28”W. Leia-se: Outorgado:
Moacir Ferreira Pinto Junior, CPF: 500.330.776-49; Ponto de captação:
Lat. 19°39’40,67”S e Long. 46°48’34,77”W. Município: Araxá - MG.
Retifica-se a portaria nº 01587 publicada dia 19/05/2017. Onde se
lê: Outorgado: Cervejaria Cidade Imperial Petrópolis S.A., CNPJ:
31.228.003/0001-00. Leia-se: Outorgado: Cervejaria Cidade Imperial
S.A., CNPJ: 31.228.003/0001-00. Município: Frutal - MG.
Retifica-se a portaria nº 03273 publicada dia 27/07/2018. Outorgado:
Luiz Braz. CPF: 090.207.489-040. Onde se lê: Ponto de captação: Lat.
18°50’11”S e Long. 46°54’23”W; Vazão autorizada (l/s): 117,0. Finalidade: Irrigação de uma área de 77,5 ha através do método de gotejamento, com o tempo de captação de 20:00 horas/dia e 15 dias/mês nos
meses de abril, maio, agosto, setembro e outubro e volumes máximos
mensais de 191.160,00 m³. Volume acumulado de 316.355,00 m³ e Área
inundada de 6,0 ha. Leia-se: Ponto de captação: Lat. 18°50’17,48”S
e Long. 46°54’32,61”W. Vazão autorizada (l/s): 80,0. Finalidade:

Irrigação de uma área de 320 ha através do método de gotejamento,
com tempo de captação de 16:00 horas/dia nos meses de agosto a
dezembro, 12:00 horas/dia nos meses de janeiro a maio e 08:00 horas/
dia nos meses de junho e julho, sendo 31 dias nos meses de janeiro,
março, maio, julho, agosto e dezembro, 29 dias no mês de fevereiro, 30
dias nos meses de abril, junho, setembro e novembro, e 25 dias no mês
de outubro, e volumes máximos mensais de 107136 m³ nos meses de
janeiro, março, maio, julho, agosto e dezembro, 100224 m³ no mês de
fevereiro, 103680 m³ nos meses de abril, junho, setembro e novembro,
e 115200 m³ no mês de outubro. Volume acumulado de 391510 m³ e
Área inundada de 7,0225 ha. Município: Patrocínio - MG.
Retifica-se a portaria nº 04134 publicada dia 04/10/2018. Outorgados: Guilherme Carrijo Costa e Marco Antônio Martins Costa, CPFs:
087.590.376-28 e 323.888.886-20. Onde se lê: Vazão Autorizada
(m³/h): 9,5. Finalidade: Irrigação de uma área de 17,0 ha através do
método de gotejamento, com o tempo de captação de 12:00 horas/dia e
12 meses/ano. Leia-se: Vazão Autorizada (m³/h): 13,5. Finalidade: Irrigação de uma área de 17,0 ha através do método de gotejamento, com
o tempo de captação de 20:00 horas/dia e 12 meses/ano. Município:
Araguari - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA, TRIÂNGULO MINEIRO & ALTO PARANAÍBA.
Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site
do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Belo Horizonte, 16 de Novembro de
2020.
16 1418775 - 1
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, aoservidor: Masp 1.016.711-2, HELVECIO EUSTAQUIO
ALVES DA SILVA, TécnicoAmbiental, referente ao 9ºquinquênio, a
partir de 24/06/2020,cujo pagamento se dará a partir de 01/01/2022,
sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de
nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
16 1419106 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 46112/2020, Usuário: Josue Mariano Da Costa, Santa Vitória, Deferido com condicionantes, Portaria n°1908371/2020. *Processo
n° 47365/2020, Usuário: Agroporto Agricultura e Pecuária Ltda, Tupaciguara, Deferido com condicionantes, Portaria n°1908443/2020. *Processo n° 47371/2020, Usuário: Vilibaldo Valério da Silva, Itapagipe,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1908453/2020. *Processo
n° 47374/2020, Usuário: ACD Mineração EIRELI, Abadia dos Dourados, Deferido com condicionantes, Portaria n°1908460/2020. *Processo n° 47378/2020, Usuário: Fernando Tahan Vilarinho, Santa Vitória, Deferido com condicionantes, Portaria n°1908512/2020. *Processo
n° 08341/2018, Usuário: Auto Posto Penna & Braga Ltda, Uberlândia,
Deferido, Portaria n°1908678/2020. *Processo n° 10372/2018, Usuário: José Carlos Vidotti, Prata, Deferido, Portaria n°1908686/2020.
Retificações:
Retifica-se a portaria 1907738/2020 publicada no dia 14/10/2020.
Outorgado: Indústria e Comércio de Louças Sanitárias Santa Clara
LTDA, CNPJ: 04.620.196/0001-780. Onde se lê: Latitude: 19° 41’12”S
e Longitude: 46°59’20”W. Leia-se: Latitude: 19° 33’35,7”S e Longitude: 46°59’20,7”W. Município: Araxá–MG.
Retifica-se a portaria 1907733/2020 publicada no dia 14/10/2020.
Outorgado: Indústria e Comércio de Louças Sanitárias Santa Clara
LTDA, CNPJ: 04.620.196/0001-780. Onde se lê: Latitude: 19°33’32”S
e Longitude: 46°59’28”W. Leia-se: Latitude: 19°33’32,9”S e Longitude: 46°59’28,4”W. Município: Araxá–MG. Retifica-se a portaria
1901218/2019 publicada no dia 30/01/2019. Outorgado: Agroceres
Pic Suínos Ltda, CNPJ: 28.109.395/0021-28. Onde se lê: Latitude:
18°20’52,3” e Longitude: 46°28’23,1”; Vazão liberada (m³/h): 8,50
com tempo de captação de 14:00 horas/dia e 12 meses/ano. Leia-se:
Latitude: 18°19’56” e Longitude: 46°28’11”; Vazão liberada (m³/h):
7,50 com tempo de captação de 18:00 horas/dia e 12 meses/ano. Município: Araxá–MG.
Retifica-se a portaria 1900803/2018 publicada no dia 14/11/2018.
Outorgado: Edmo Agenor de Nicodemos, CPF: 322.602.296-20. Onde
se lê: Vazão liberada (m³/h): 4,00 com tempo de captação de 01:00 hora
e 23 minutos/dia e 12 meses/ano; Condicionantes: 1. Comprovar instalação de equipamentos de medição hidrométrica, horímetro, dispositivo para coleta de água e medição de nível no poço, seguindo critérios
estabelecidos na Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº 2302, de 05 de
outubro de 2015. PAZO: 30 dias a contar do recebimento do respectivo
certificado de outorga. 2. Realizar leituras nos equipamentos instalados da seguinte forma: • Nível estático e dinâmico – mensalmente. •
Equipamento de medição hidrométrica e horímetro – diário. Obs. Os
dados armazenados deverão ser apresentados a URGA TMAP quando
da renovação da portaria de outorga ou sempre que solicitado. 3. Apresentar cópia de protocolo de notificação junto à Vigilância Municipal
em Saúde, sobre a captação de água outorgada na presente Portaria,
informando que se destina ao consumo humano, para que a mesma
possa acompanhar o atendimento à Portaria do Ministério da Saúde n°
2914 de 12 de dezembro de 2011. PRAZO: 90 dias a contar do recebimento do respectivo certificado de outorga. 4. Efetuar o cadastro referente ao uso do recurso hídrico no Sistema de Cadastro de Usuários de
Recursos Hídricos – SISCAD/IGAM, por meio do site http://sisemanet.
meioambiente.mg.gov.br, bem como protocolar na SUPRAM TMAP
documento comprobatório do cadastramento. PRAZO: 60 dias a contar
do recebimento do respectivo certificado de outorga. OBS: O cumprimento das condicionantes deve ser comprovado por meio relatório técnico, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART,
conforme § 2º, art. 9º, da Portaria IGAM 49 de 2010. Além disso, deverão ser obedecidos os prazos acima estabelecidos, sob pena de suspensão da outorga de direito de uso de recursos hídricos, conforme disposto
na Lei Estadual n° 13.199, de 29 de janeiro de 1999, artigo 20, inciso I.
Leia-se: Vazão liberada (m³/h): 4,00 com tempo de captação de 08:00
horas e 08 minutos/dia e 12 meses/ano; Condicionantes: 1. Comprovar
instalação de sistema de medição de acordo com os Art. 16, 17, 18 e
19, e com os Art. 22 e 23 da Portaria IGAM nº 48 de 2019. OBS: O
bombeamento/captação somente será permitido após a instalação dos
dispositivos de monitoramento exigidos pela Portaria IGAM nº 48 de
2019. PRAZO: Até 60 dias após a publicação da portaria de outorga. 2.
Realizar leituras e registros dos volumes captados, diariamente, e do
tempo de captação conforme estabelecido nos artigos Art. 25, 28, 29
e 30 da Portaria IGAM nº 48 de 2019. PRAZO: Durante a vigência da
portaria de outorga. 3. Realizar leituras e registros do nível estático do
poço semestralmente conforme estabelecido nos artigos Art. 26, Art.
28, Art. 29 e Art. 30 da Portaria IGAM nº 48 de 2019. PRAZO: Durante
a vigência da portaria de outorga. 4. Apresentar cópia de protocolo de
notificação junto à Vigilância Municipal em Saúde, sobre a captação
de água outorgada na presente Portaria, informando que se destina ao
consumo humano. PRAZO: 90 dias após a publicação da portaria de
outorga. Município: Uberlândia –MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Os dados contidos
nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br. Uberlândia, 16 de Novembro de 2020.
16 1418932 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas – Urga do
Norte de Minas, no uso da competência delegada pelo Diretor Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam –, por meio da Portaria
Igam nº 12, de 02 de maio de 2018, cientifica os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Arquivamento:
Arquiva-se o processo nº. 26481 de 25/03/2019. Requerente: Prefeitura
Municipal de São João do Pacuí. CNPJ: 01.612.474/0001-57. Curso
d’água: Poço Tubular. Motivo: Verificou-se que os documentos do Processo apresentam inconsistência técnica, ensejando as causas de arquivamento no mesmo com base na Portaria Igam nº 48/2019, Artigo 54
- A. Município: São João do Pacuí – MG.
Arquiva-se o processo nº. 26499 de 25/03/2019. Requerente: Prefeitura
Municipal de São João do Pacuí. CNPJ: 01.612.474/0001-57. Curso
d’água: Poço Tubular. Motivo: Verificou-se que os documentos do Processo apresentam inconsistência técnica, ensejando as causas de arquivamento no mesmo com base na Portaria Igam nº 48/2019, Artigo 54
- A. Município: São João do Pacuí – MG.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202011162342340112.

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