10 – sexta-feira, 29 de Janeiro de 2021 Diário do Executivo
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da CR/1988,
aos servidores:
Masp
0376559/1
0381929/9
Nome
Ramon Souza Ciribelli
Geralda Sueli Gonçalves Pena
Cargo
TAS/I-J
AUGAS/IV-H
Vigência
16/12/2010
23/10/2016
SEI
24640946
24615631
28 1440966 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 914468-4, ELIANE SOUZA FONSECA, por 2 mês (es)
referente ao 6º quinquênio, a partir de 27/01/2021; MASP 373557-8,
DOMINGAS DO ROSARIO FERNANDES DURAES, por 2 mês (es)
referente ao 1º quinquênio, a partir de 09/01/2021; MASP 372649-4,
ROSANA LINHARES A FIGUEIREDO, por 03 mês (es), referente
(s) 3º quinquênio a partir de 08/02/2021; MASP 347921-9, ANTONIO
CLAUDIO AYRES PENA, por 02 mês (es), referente (s) 3º e 4º quinquênio a partir de 15/02/2021; MASP 383242-5, MARCIA RIBEIRO
DE AGUIAR TEIXEIRA, por 01 mês (es), referente (s) 6º quinquênio a partir de 03/05/2021; MASP 1205467-2, RITA MARIA ROCHA
SALES CUNHA, por 15 dia (as), referente (s) 2º quinquênio a partir
de 02/07/2021.
28 1440931 - 1
EXPEDIENTE DO SR. SECRETÁRIO
Retificação à Resolução SES nº 7339, publicada em 22/12/2020,
pág.39, col.01, pela qual o servidor HERNANE ANTONIO DE
PADUA, MASP 1431769-7, foi designado para a Função Gratificada
de Regulação Médico Plantonista – FGRMP.
Onde se lê: FGRMP-110.
Leia-se: FGRMP-20.
Retificação à publicação de 21/01/2021, pág.12, col.02, que dispensou
Marcela Bella Lopes (Núcleo de Vigilância Epidemiológica) e designou Maria Luiza da Silva de Souza (Núcleo de Vigilância Epidemiológica) e Sergio Nogueira Camacho Filho (Núcleo de Vigilância Sanitária), fazendo constar no texto original: Ordem de Serviço SES/AN
nº. 4/2021.
TORNA SEM EFEITO a publicação de 23/12/2020, pág.22, col.03,
que tornou sem efeito o art. 2°, da Resolução SES 7339, publicada em
22/12/2020, pág. 39, col.01.
TORNA SEM EFEITO a Resolução SES nº 7349, publicada em
15/01/2021, pág.14, col.01, pela qual o qual o servidor HERNANE
ANTONIO DE PADUA, MASP 1431769-7, foi designado para a Função Gratificada de Regulação Médico Plantonista – FGRMP-20.
Ordem de Serviço SES/AN nº. 6/2021
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina:
Art. 1º - Fica DISPENSADA, a partir de 31/12/2020, a servidora EVA
FLAVIA MENDES FREIRE, MASP 1482908-9, de responder pela
Coordenação de Gestão, Finanças e Prestação de Contas;
Art. 2º - Fica DESIGNADA, a partir de 22/01/2021, a servidora IZADORA MOURA OLIVEIRA E SA para responder pela Coordenação de
Gestão, Finanças e Prestação de Contas, no âmbito da Superintendência
Regional de Saúde de Montes Claros;
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 2021.
Carlos Eduardo Amaral Pereira Da Silva
Secretário de Estado de Saúde
ORDEM DE SERVIÇO SES/AN Nº. 7/2021
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina:
Art. 1º - Fica DISPENSADO, a partir de 23/01/2021, o servidor JULIO
GUIMARAES BARATA, MASP 752.782-3, de responder pela Assessoria de Governança Regional, no âmbito da Superintendência Regional de Saúde de Divinópolis;
Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 2021.
Carlos Eduardo Amaral Pereira Da Silva
Secretário de Estado de Saúde
28 1440813 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.312,
DE 28 DE JANEIRO DE 2021.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.261, de 18 de novembro de 2020, que aprova a reestruturação da atenção às condições crônicas transmissíveis em serviços especializados,
no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais (SUS/MG), nos
termos que menciona, e dá outras providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Decreto NE nº 113, de 15 de março de 2020, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado em razão de
surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus e dispõe sobre as
medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de
6 de fevereiro de 2020;
- o Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece
o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo
agente coronavírus (COVID-19);
- o Decreto Estadual nº 48.102, de 29 de dezembro de 2021, que prorroga o prazo de vigência do estado de calamidade pública de que trata
o art. 1º do Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no âmbito de
todo o território do Estado;
- a Portaria Conjunta MS/SVS nº 1, de 16 de janeiro de 2013, que altera
na tabela de Serviço Especializado no Sistema de Cadastro Nacional
de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), o serviço 106 - Serviço de
Atenção em DST/HIV/AIDS, e institui o regulamento de serviços de
atenção às DST/HIV/AIDS, que define suas modalidades, classificação,
organização das estruturas e funcionamento;
- a Portaria Conjunta nº 133, de 24 de fevereiro de 2014, que altera a
Portaria Conjunta nº 1/SAS/SVS/ANVISA, de 6 de setembro de 2013;
- a Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a
organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema
Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema
Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera
a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 2.619, de 25 de setembro de 2020, que altera
a pactuação dos municípios habilitados ao recebimento do Incentivo
às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, Aids e Hepatites Virais, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos
de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde para o Estado de Minas
Gerais e seus Municípios;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.572, de 18 de outubro de 2017, que
aprova a expansão da Rede de Teste Rápido Molecular para Tuberculose (TRM-TB) no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.261, de 18 de novembro de 2020,
que aprova a reestruturação da atenção às condições crônicas transmissíveis em serviços especializados, no âmbito do Sistema Único
de Saúde de Minas Gerais (SUS/MG), nos termos que menciona, e dá
outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.269, de 30 de novembro de 2020,
que a prova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 3.261, de 18 de novembro de 2020, que aprova a reestruturação da
atenção às condições crônicas transmissíveis em serviços especializados, no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais (SUS/MG),
nos termos que menciona, e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES
nos termos do Decreto Estadual nº 45.468/2010;
- a Resolução SES/MG n° 6.532, de 5 de dezembro de 2018, que acrescenta Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública de Interesse Estadual à Lista Nacional de Doenças de Notificação Compulsória e dá
outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 7.044, de 3 de março de 2020, que institui a
Política de Estruturação da Rede de Vigilância em Saúde de forma integrada às redes de assistência à saúde, através da implantação do Centro
Mineiro de Controle de Doenças e Pesquisa de Vigilância em Saúde
(CMC), no âmbito do Sistema Estadual de Saúde de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG n° 7.094, 29 de abril de 2020, que define as
regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em
Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 7.302, de 18 de novembro de 2020, que dispõe sobre a reestruturação da atenção às condições crônicas transmissíveis em serviços especializados, no âmbito do Sistema Único de Saúde
de Minas Gerais (SUS/MG), divulga o Edital de Chamamento Público
e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 7.315, de 30 de novembro de 2020, que altera
o Anexo Único da Resolução SES/MG nº 7.302, de 18 de novembro de
2020, que dispõe sobre a reestruturação da atenção às condições crônicas transmissíveis em serviços especializados, no âmbito do Sistema
Único de Saúde de Minas Gerais (SUS/MG), divulga o Edital de Chamamento Público e dá outras providências;
- a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES) do
Sistema Único de Saúde (SUS), na qual está prevista, como Ações e
Serviços de Vigilância em Saúde, a oferta de tratamento clínico e cirúrgico aos portadores de doenças de interesse de saúde pública, de acordo
com as normativas vigentes em serviços da atenção primária, de urgência e emergência, da atenção psicossocial e da atenção ambulatorial
especializada e hospitalar;
- a necessidade de correção da pontuação no quadro 03 do Edital de
Chamamento Público nº 001/2020 para municípios interessados em
credenciar os serviços de atenção especializada como Serviços de Atenção Especializada Ampliados (SAE-Ampliado) na rede de atenção do
Sistema Único de Saúde de Minas Gerais (SUS/MG), de forma a manter a pontuação máxima estabelecida de 100 pontos;
- a necessidade de correção do item 8.2 do Edital de Chamamento
Público nº 001/2020, para fazer referência ao anexo correto;
- a necessidade de ampliação do prazo para envio do projeto e documentos, objetivando maior adesão ao Edital;
- o Ofício nº 023/2021, de 27 de janeiro de 2021, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que Aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação
CIB-SUS/MG nº 3.261, de 18 de novembro de 2020, que aprova a reestruturação da atenção às condições crônicas transmissíveis em serviços
especializados, no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais
(SUS/MG), nos termos que menciona, e dá outras providências, conforme Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2021.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.312, DE
28 DE JANEIRO DE 2020 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br/cib ).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.390, DE 28 DE JANEIRO DE 2021.
Altera o Anexo Único da Resolução SES/MG nº 7.302, de 18 de novembro de 2020, que dispõe sobre a reestruturação da atenção às condições
crônicas transmissíveis em serviços especializados, no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais (SUS/MG), divulga o Edital de
Chamamento Público e dá outras providências.
Minas Gerais - Caderno 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº
23.304, de 30 de maio de 2019 e, considerando:
- a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
n.ºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.312, de 28 de janeiro de 2021, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.261, de 18 de novembro de 2020, que aprova a reestruturação da atenção às condições crônicas transmissíveis em serviços especializados,
no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais (SUS/MG), nos
termos que menciona, e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam alterados os itens 5.1.5 e 5.3 do Anexo Único da Resolução SES/MG nº 7.302, de 18 de novembro de 2020, que dispõe sobre a
reestruturação da atenção às condições crônicas transmissíveis em serviços especializados, no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas
Gerais (SUS/MG), divulga o Edital de Chamamento Público e dá outras
providências, nos termos do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2021.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 7.390, DE
28 DE JANEIRO DE 2020 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br).
28 1440631 - 1
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
Presidente: Dário Brock Ramalho
PORTARIA Nº 06, DE 28 DE JANEIRO DE 2021
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias, no uso das atribuições, CONCEDE, nos termos do artigo 1º da Lei Estadual nº 20.518, de 06 de dezembro
de 2012 e do artigo 1º do Decreto 46.104 de 11 de dezembro de 2012, Gratificação por Risco a Saúde em grau médio, aos servidores abaixo relacionado, conforme Laudo homologado e publicado pela Superintendência Central de Saúde do Servidor em 23/08/2019 e Laudo Técnico de Condições
do Ambiente de Trabalho – LTCAT, expedido pelo Serviço de Segurança e Saúde do Trabalhador desta Fundação.
MASP
NOME
UNIDADE EXERCICIO
A partir de
14906572
ADRIANA ALVES RIBEIRO
DIOM/DECD/SGAB
14/08/2020
14907729
ANA PAULA BATTISTI RIBEIRO
DIOM/DECD/SVR
31/08/2020
13441043
BRUNO AUGUSTO NESTOR
DIOM/DECD/SVR
16/11/2020
14906556
LUANA CRISTINA ALVES
DIOM/DIVISA/SAPS
17/08/2020
11620473
MARLUCE APARECIDA ASSUNÇÃO OLIVEIRA
DIOM/DECD/SDBF
13/10/2020
13796222
MARCOS VINICIUS FERREIRA SILVA
DIOM/DECD/SVR
13/10/2020
13753074
PATRICIA ANK DE MORAIS
DIOM/DIVISA/SMBP
17/11/2020
12539987
PRISCILA SOUZA DE ALMEIDA
DIOM/DECD/SVR
01/09/2020
10549574
RITA DE CASSIA GOULART SOARES VIOTTI
DIOM/DIVISA/SAPS
01/09/2020
12557146
SHIRLEY SANTANA SILVA CHAVES
DIOM/DIVISA/SAPS
26/11/2020
12156931
SIMONE APARECIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA GONÇALVES
DIOM/DIVISA/SAPS
26/11/2020
13084066
TAMARA VARGAS DE MIRANDA
DIOM/DIVISA/SMBP
20/08/2020
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2021
DARIO BROCK RAMALHO
Presidente da FUNED
PORTARIA Nº 07, DE 28 DE JANEIRO DE 2021
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias, no uso das atribuições, CONCEDE, nos termos do disposto no art. 7º do Decreto 39032, de 08 de setembro
de 1997, e art. 13 da Lei Estadual nº 10.745, de 15 de maio de 1992, com nova redação dada pelo art. 21 da Lei Delegada nº 38/1997, o adicional de
periculosidade aos servidores abaixo relacionados, conforme Laudo homologado e publicado pela Superintendência Central de Saúde do Servidor em
28/08/2018 e Laudo Técnico de Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, expedido pelo Serviço de Segurança e Saúde do Trabalhador desta
Fundação, em valor correspondente a 30% do vencimento básico:
MASP
NOME
UNIDADE EXERCICIO
Vigência
13735709
ANDRE CESAR DINIZ ASSIS
DPGF / DE/ SU
JULHO/2020 a DEZEMBRO/2020
12910808
MARCO FILIPE ALEXANDRI RIGUEIRA DPGF / DE/ SU
JULHO/2020 a DEZEMBRO/2020
10369304
MARCO ANTONIO P. F. B. OLIVEIRA
DPGF / DE/ SU
SETEMBRO/2020 a DEZEMBRO/2020
13753447
GLAUCO DE FREITAS REIS
DPGF / DE/ SPO
AGOSTO2020 OUTUBRO/2020 DEZEMBRO/2020
13753868
FILIPE NOGUEIRA CARVALHO
DPGF / DE/ SPO
SETEMBRO/2020 NOVEMBRO/2020
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2021
DARIO BROCK RAMALHO
Presidente da FUNED
28 1440947 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Fábio Baccharetti Vitor
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso de suas atribuições que lhe confere o
Decreto nº 45.691, de 12 de agosto de 2011, e considerando a Resolução SEPLAG nº 04, de 19 de janeiro de 2012, EXONERA do cargo de provimento efetivo oservidorabaixo relacionado, ficando omesmocienteda necessidade de procurar a Coordenação de Gestão de Pessoasda unidade de
lotação para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:
UNIDADE
MASP
ADM
SERVIDOR
CARGO
A PARTIR DE
CHPB
1275039-4
3
CAMILA MARA DE ALCANTARA
TOS I
23/11/2020
HRB
1139645-4
2
FAUZI HADDAD FILHO
MED IV
27/08/2020
HJXXIII
1092081-7
3
LILIAN SANTUZA SANTOS PORTO
MED IV
30/10/2020
Fábio Baccheretti Vitor
Presidente
FHEMIG
28 1440651 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.772 DE 27 DE JANEIRO DE 2021
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.852 de 31 de Janeiro de 2020,RESOLVE:Art. 1º - Alterar o artigo 1º daPortaria Presidencial nº 1.698 de 26 de junho de 2020, no que se
refere a composição daComissão de Acompanhamento e Avaliação do Pacto de Gestão Participativa - CAAP, que passa a ser composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
Titular/Masp
André Luiz Moreira dos Anjos
Masp: 1014078-8
Camila Barbosa Neves
Masp: 752304-6
Leonan Felipe dos Santos
Masp: 1387776-6
Lucinéia Maria de Queiroz Carvalhais Ramos
Masp: 1088102-7
Lucas Salles de Amorin Pereira
Masp: 752814-4
Carolina Rodrigues Renna
Masp: 1367551-7
Ronise Malaquias Carlos Valadares
Masp: 1308005-6
Cristiano Lopes de Oliveira
Masp: 1132559-4
Flávia de Fúccio Oliveira
Masp: 1270052-2
Raquel Vilaça de Oliveira
Masp: 1375268-8
Priscila Gonzaga Biciati
Masp: 753232-8
Lotação/Complexo
Gabinete
Diretoria de Contratualização Gestão da Informação
Diretoria de Gestão de Pessoas
Diretoria Assistencial
Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças
Complexo de Urgência e Emergência
Complexo de Especialidades
Complexo de Hospitais de Referência
Complexo de Saúde Mental
Complexo de Reabilitação e Cuidados Integrados
Sistema Estadual de Transplantes
Suplente/Masp
Marina Queirós Cury
Masp: 669735-3
Ana Luísa Silva Falcão
Masp: 1346540-6
Luísa Silva Guimarães
Masp: 753212-0
Katrine Rodrigues
Masp: 1367006-2
Eliane Fernandes Lima Alves Pinto
Masp: 1214920-9
Bruno Souza Rodrigues
Masp: 753223-7
Cleopatra Oliveira Tolentino
Masp: 1345350-1
Janaina Jeycic
Masp: 1090773-1
Juliana Gomes de Aquino
Masp: 1088433-6
Ariane Gomes de Sá
Masp: 1238171-1
Ediléia Conceição Gonçalves
Masp: 1238171-1
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Fica revogada a Portaria Presidencial nº 1.763, de 25 de novembro de 2020.
Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2021
Fábio Baccheretti VitorPresidente - FHEMIG
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202101282318340110.
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