terça-feira, 04 de Maio de 2021 – 21
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Maio
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
2017 Jan
Fev
Mar
Abr
Maio
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
2018 Jan
Fev
Mar
Abr
Maio
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
33,787519
Maio
32,625440
Jun
31,516475
Jul
30,301255
Ago
29,192290
Set
28,143448
Out
27,105162
Nov
25,981847
Dez
24,895727 2020 Jan
24,030643
Fev
22,978587
Mar
22,192006
Abr
21,264874
Maio
20,456005
Jun
19,658082
Jul
18,855793
Ago
18,217333
Set
17,573403
Out
17,005215
Nov
16,466815
Dez
15,882610 2021 Jan
15,417008
Fev
14,884663
Mar
14,366368
Abr
13,848073
Maio
13,329778
Jun
12,786736
Jul
12,218940
Ago
11,750122
Set
11,207080
Out
10,713527
Nov
10,219974
Dez
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
(*)
(*)
(*)
7,653224
7,184406
6,616610
6,114891
5,651131
5,171867
4,791481
4,416777
4,040144
3,746415
3,408046
3,123121
2,887311
2,674979
2,480633
2,320743
2,163777
2,006811
1,857325
1,692878
1,543392
1,408865
1,207785
1,000000
(*) Tabela de Multas
0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor do imposto, por dia de
atraso, até o trigésimo dia)
9% (nove por cento) do valor do imposto do trigésimo primeiro ao
sexagésimo dia de atraso)
12% (doze por cento) do valor do imposto após o sexagésimo dia de
atraso)
Dias PercenDias PercenDias PercenDias Percentual
tual
tual
tual
1
0,15 16
2,40 31
9,00 46
9,00
2
0,30 17
2,55 32
9,00 47
9,00
3
0,45 18
2,70 33
9,00 48
9,00
4
0,60 19
2,85 34
9,00 49
9,00
5
0,75 20
3,00 35
9,00 50
9,00
6
0,90 21
3,15 36
9,00 51
9,00
7
1,05 22
3,30 37
9,00 52
9,00
8
1,20 23
3,45 38
9,00 53
9,00
9
1,35 24
3,60 39
9,00 54
9,00
10
1,50 25
3,75 40
9,00 55
9,00
11
1,65 26
3,90 41
9,00 56
9,00
12
1,80 27
4,05 42
9,00 57
9,00
13
1,95 28
4,20 43
9,00 58
9,00
14
2,10 29
4,35 44
9,00 59
9,00
15
2,25 30
4,50 45
9,00 60
9,00
ACIMA DE 60
12,00
Belo Horizonte, 03 de maio de 2021.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES
FISCAIS
COMUNICADO Nº 015/2021
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de
instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até
maio/2021, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.
Ano
2016
2017
2018
TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO
PARA PAGAMENTO EM MAIO/2021
Para a utilização desta tabela considerarse-á o mês de vencimento das parcelas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Mês
Mês
do Multa
Juros (%) Ano do Multa
Juros (%)
venc
venc
Jan 20%
38,117265 2019 Jan 20%
9,676932
Fev 20%
37,114443
Fev 20%
9,183379
Mar 20%
35,952364
Mar 20%
8,714561
Abr 20%
34,896484
Abr 20%
8,196266
Maio 20%
33,787519
Maio 20%
7,653224
Jun 20%
32,625440
Jun 20%
7,184406
Jul 20%
31,516475
Jul 20%
6,616610
Ago 20%
30,301255
Ago 20%
6,114891
Set 20%
29,192290
Set 20%
5,651131
Out 20%
28,143448
Out 20%
5,171867
Nov 20%
27,105162
Nov 20%
4,791481
Dez 20%
25,981847
Dez 20%
4,416777
Jan 20%
24,895727 2020 Jan 20%
4,040144
Fev 20%
24,030643
Fev 20%
3,746415
Mar 20%
22,978587
Mar 20%
3,408046
Abr 20%
22,192006
Abr 20%
3,123121
Maio 20%
21,264874
Maio 20%
2,887311
Jun 20%
20,456005
Jun 20%
2,674979
Jul 20%
19,658082
Jul 20%
2,480633
Ago 20%
18,855793
Ago 20%
2,320743
Set 20%
18,217333
Set 20%
2,163777
Out 20%
17,573403
Out 20%
2,006811
Nov 20%
17,005215
Nov 20%
1,857325
Dez 20%
16,466815
Dez 20%
1,692878
Jan 20%
15,882610 2021 Jan 20%
1,543392
Fev 20%
15,417008
Fev 20%
1,408865
Mar 20%
14,884663
Mar 20%
1,207785
Abr 20%
14,366368
Abr
(*)
1,000000
Maio 20%
13,848073
Maio (*)
Jun 20%
13,329778
Jun
Jul 20%
12,786736
Jul
Ago 20%
12,218940
Ago
Set 20%
11,750122
Set
Out 20%
11,207080
Out
Nov 20%
10,713527
Nov
Dez 20%
10,219974
Dez
(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de
atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de
atraso)
Dias Percentual Dias
Percentual
Dias
Percentual
1
0,30 11
3,30 21
6,30
2
0,60 12
3,60 22
6,60
3
0,90 13
3,90 23
6,90
4
1,20 14
4,20 24
7,20
5
1,50 15
4,50 25
7,50
6
1,80 16
4,80 26
7,80
7
8
9
10
2,10
2,40
2,70
3,00
17
18
19
20
Após o 30º dia
5,10
5,40
5,70
6,00
27
28
29
30
8,10
8,40
8,70
9,00
20,00
Belo Horizonte, 03 de maio de 2021.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
03 1476523 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
PORTARIA Nº 02 DE 03 DE MAIO DE 2021
Designa Pregoeiros e Equipe de Apoio, e dá outras providências.
A Chefe da Administração Fazendária de 1º Nível / BH-3 da Superintendência Regional da Fazenda II – Belo Horizonte, no uso da sua
competência delegada pela Resolução n.º 3.597 de 03 de dezembro de
2004.
Designa Pregoeiros e Equipe de Apoio:
Art. 1º - Ficam designados para atuar como pregoeiros os seguintes
servidores: Ricardo de Carvalho Dias, masp: 361.781-8; Ana Cláudia
Senna de Oliveira, masp: 374.460-4 e Marco Aurélio Paixão Madeira,
masp: 752.529-8.
Parágrafo Único - O edital indicará o Pregoeiro para o certame e, no seu
impedimento, o substituto.
Art. 2º - Para atuar como membros da Equipe de Apoio ficam designados
os seguintes servidores: Valeska Carneiro Elganim, masp _380.979-5;
Nisiomar Vaz Guimarães, masp 316.749-1; Ricardo de Carvalho Dias,
masp. 361.781-8; Ana Cláudia Senna de Oliveira, masp. 374.460-4 e
Marco Aurélio Paixão Madeira, masp: 752.529-8.
Parágrafo Único - O edital indicará os membros da Equipe de Apoio
para o certame, que deve atuar com o mínimo de três integrantes.
Art. 3º - Os Pregoeiros e Equipe de Apoio de que trata esta Portaria atuarão nos processos licitatórios em que a Superintendência Regional da
Fazenda II BH – AFBH-3 , for a Unidade de Compra.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
para o período de 01 (um) ano, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 03 de maio de 2021.
Maria Amy Guimarães de Oliveira
Chefe da AF/1º Nível/BH-3
Superintendência Regional da Fazenda II – Belo Horizonte
03 1476525 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I IPATINGA/DF/2º NÍVEL/MANHUAÇU
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
de n° 10.000038010.36, de 03/04/2021, para apresentação imediata dos
documentos abaixo relacionados na Delegacia Fiscal de Manhuaçu,
localizada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145 - Centro, Manhuaçu/
MG – CEP 36.900-103 – Tel. 33-3331-2960.
PERÍODO FISCALIZADO: 01/03/2018 a 31/12/2019.
SUJEITO PASSIVO: WILLIAM LUCAS DE LIMA 73073199691
IE: 003133541.00-07 CNPJ: 29.723.407/0001-29
Endereço: Avenida Esperança, 712 – casa - Esperança – Ipatinga/MG
- 35162-257.
SÓCIO/COOBRIGADO: WILLIAM LUCAS DE LIMA
CPF: 730.731.996-91
Endereço: Endereço: Avenida Esperança, 712 – casa - Esperança – Ipatinga/MG - 35162-257.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificação do cumprimento das obrigações principais e acessórias pertinentes ao sujeito passivo intimado,
especialmente aquelas derivadas das vendas efetuadas através de cartão
de crédito e/ou débito.DOCUMENTOS SOLICITADOS:
AIAF emitido em obediência ao artigo 69 inciso I do decreto estadual
44.747/2008 - RPTA - regulamento do processo e dos procedimentos
tributários administrativos - a fim de formalizar o início da ação fiscal.
Não há, neste momento, requisição de documentos ou arquivos fiscais.
Manhuaçu, 03 de maio de 2021.
Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668-332-0
Delegado Fiscal – DF/Manhuaçu
03 1476527 - 1
SRF I - Uberlândia
ATOS DO SUPERINTENDENTE
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ATO Nº 016
DESIGNA EM SUBSTITUIÇÃO, PARA RESPONDER PELA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE SERVIÇO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA TRIBUTÁRIA E FISCAL – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162,
de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 5.279, de 09/08/2019 e nos termos da Portaria SRE Nº 170, de
16/10/2019, a servidor:
MÁRCIO FRANCISCO DA SILVA, Servidora Municipal no município de Gurinhatã/SRF I/Uberlândia, no período de 01 de março de 2021
a 31 de março de 2021 em que substituiu o titular Renato de Moura
Silva, por motivo de férias regulamentares, para regularizar situação
funcional.
ATO Nº 017
DISPENSA DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE SERVIÇO
INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA TRIBUTÁRIA E FISCAL – SIAT,
nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº
28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 5.279, de 09/08/2019 e nos termos da Portaria SRE Nº 170, de 16/10/2019, a servidora:
MARIA LÚCIA BEZERRA DA SILVA, Servidora Municipal do município de Cachoeira Dourada/SRF Uberlândia, a partir de 01 de janeiro
de 2021 para regularizar situação funcional.
ATO Nº 018
DESIGNA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE COORDENADOR DE
SERVIÇO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA TRIBUTÁRIA E FISCAL – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do
Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 5.279, de 09/08/2019 e
nos termos da Portaria SRE Nº 170, de 16/10/2019, a servidora:
RANIELLI SOARES OLIVEIRA, Servidora Municipal do município
de Cachoeira Dourada/SRF I/Uberlândia, a partir de 01 de janeiro de
2021, para regularizar situação funcional.
ATO Nº 019
DISPENSA DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE SERVIÇO
INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA TRIBUTÁRIA E FISCAL – SIAT,
nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº
28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 5.279, de 09/08/2019 e nos termos da Portaria SRE Nº 170, de 16/10/2019, a servidora:
CICERO MENDES DOS SANTOS JÚNIOR, Servidor Municipal do
município de Cascalho Rico/SRF Uberlândia, a partir de 09 de março
de 2021 para regularizar situação funcional.
ATO Nº 020
DESIGNA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE COORDENADOR DE
SERVIÇO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA TRIBUTÁRIA E FISCAL – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do
Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 5.279, de 09/08/2019 e
nos termos da Portaria SRE Nº 170, de 16/10/2019, a servidora:
KÊNIA EMILIA JARDIM DE ARAÚJO, Servidora Municipal do
município de Cascalho Rico/SRF I/Uberlândia, a partir de 09 de março
de 2021, para regularizar situação funcional.
ESLY WINDER RIBAS ROCHA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
SRF I UBERLÂNDIA – AF 2º NÍVEL ITUIUTABA
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos intimados a promoverem, no prazo de
30(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/
impugnação do crédito tributário constituído mediante PTA a seguir
relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão
ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Vinte e Seis, nº
1362- Ituiutaba-MG.
PTA Nº: 01.001932763-38-Unidade Emitente: DF/1-Uberlândia
Sujeito Passivo: TUANNY RAMALHO CAETANO
CPF: 117.147.216-12
End: Rua Nove, nº 245- Centro
Canápolis-MG - CEP: 38.380-000
Sujeito Passivo: CARLOS ALBERTO GARCIA
CPF: 511.240.766-20
End: Rua Sete, nº 448- Centro
Canápolis-MG- CEP: 38.380-000
Ituiutaba, 03 de maio de 2021
Wilian Almeida de SouzaChefe AF/Ituiutaba-Masp. 279.160-6
03 1476530 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
DELEGACIA FISCAL 2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000036782.93, tendente a apurar o
cumprimento das obrigações tributárias principal e acessória, referente
a omissão de faturamento de operações com cartão de crédito, debito e
similares no periodo de 01.12/2017 a 31.12.2019. Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 05(cinco) dias úteis, a contar desta
publicação, na Delegacia Fiscal de de Pouso Alegre, Núcleo de Ouro
Fino, localizadas na Rua Treze de maio nº 511, Centro, Ouro Fino/MG,
as Planilhas de Detalhamento das Vendas, devidamente preenchidas,
dos anos de 2017, 2018 e 2019.
SUJEITO PASSIVO:
RONALDO RODRIGUES DOS SANTOS 04975973650
IE 003330541.00-19
CNPJ 20.037.257/0001-25
Rua D. Pedro II, 375 – Bairro Centro
37925-00 – Piunhi – MG
Pouso Alegre, 03 de maio de 2021
Carlos Eduardo Lima Ferreira
Delegado Fiscal – DF/Pouso Alegre
03 1476532 - 1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PORTARIA Nº.P/036/2021
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG,RD nº 04 de
29/05/2019,resolve: Art.1º- CONCEDER PROGRESSÃO NA CARREIRA, nos termos do art. 16, da Lei nº.15.468 de 13/01/2005, aos servidores
ocupantes de cargo de provimento efetivo descritos no quadro abaixo. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos às datas de vigências informadas no referido quadro. Belo Horizonte, 29 de abril de 2021. Marinely de Paula Bomfim. Secretária Geral
da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
Masp
1258391-0
1258793-7
1014982-1
1124790-5
Nome
Camila de Lourdes Rodrigues dos Reis
Eliane Cristina Diamante Coelho
Enéas Viana Dutra Júnior
Shirley da Conceição Santos
Carreira
TGRE
TGRE
TGRE
TGRE
Nível Atual
II
II
III
III
Grau Atual
A
A
A
A
Novo Grau
B
B
B
B
Vigência
29/04/2021
29/04/2021
29/04/2021
29/04/2021
03 1476082 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 125, DE 03 DE MAIO DE 2021.
Altera a Resolução SEJUSP nº 52 de 19 de março de 2020, e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA DE MINAS GERAIS no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, do §1º, do art. 93, da Constituição do Estado de
Minas Gerais; e tendo em vista o disposto na Lei nº 23.304, de 30 de
maio de 2019, bem como o Decreto Estadual nº 47.795, de 19 e dezembro de 2019,
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 23.631/2020, que dispõe sobre
a adoção de medidas para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19, causada por
coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto NE nº 113/2020, que Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado em razão de
surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus e dispõe sobre as
medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de
6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o Plano Estadual “Minas Consciente – Retomando
a economia do jeito certo”, que orienta a retomada segura das atividades econômicas nos municípios do estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19
nº 130, de 2021, que institui o Protocolo Onda Roxa em Biossegurança
Sanitário-Epidemiológico – Onda Roxa – com a finalidade de manter a
integridade do Sistema Estadual de Saúde e a interação das redes locais
e regionais de assistência à saúde pública, em razão da pandemia de
COVID-19;
CONSIDERANDO que as medidas de prevenção e contenção da
COVID-19 já adotadas no âmbito do sistema prisional por meio da
Resolução SEJUSP nº 52, de 19 de março de 2020, devem ser readequadas ao cenário atual;
CONSIDERANDO a necessidade de realizar o atendimento mínimo
ao privado a fim de garantir direitos constitucionalmente assegurados,
seguindo protocolos de saúde e evitando a concentração dos horários
de atendimento;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o direito ao trabalho em
harmonia com os protocolos de saúde e prevenção já estabelecidos; e
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das atividades de ressocialização pautadas no cumprimento da Lei no 7.210, de 11 de julho
de 1984 e Lei Estadual no 11.404, de 25 de janeiro de 1994.
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o direito do advogado em
comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem
procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em
estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis, nos termos da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter as atividades de limpeza, manutenção e conservação das Unidades Prisionais;
RESOLVE:
Art. 1º - A Resolução SEJUSP nº 52 de 19 de março de 2020 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Nas Unidades Prisionais localizadas em macrorregiões classificadas ou reclassificadas como onda roxa, conforme Deliberação
nº 130, de 3 de março de 2021, do Comitê Extraordinário Covid-19,
somente estão autorizadas a execução das seguintes atividades:
I - visitas sociais virtuais, realizadas por pavilhão, alas, celas e outros,
evitando-se o contato de presos de diferentes alocações;
II - atendimentos técnicos de saúde e psicossocial de urgência e emergência, com o uso de máscara, bem como de equipamentos de proteção
individual, e observados os procedimentos de desinfecção prévia e posterior ao local do atendimento;
III – atendimento de advogados, com limitação de 20 (vinte) minutos
por atendimento, em horário comercial (09:00 às 18:00) de segundafeira à sexta-feira;
IV – audiências judiciais por meio virtual;
V - exames médicos periciais e internações para cumprimento de
medida de segurança em caráter de urgência ou para atender determinação judicial;
VI – recebimento, por meio de serviço postal ou diretamente pelo Centro de Distribuição de Materiais – CDM e Central de Abastecimento
Farmacêutico – CAF da SEJUSP, dos itens de alimentação, remédios,
vestuário e higiene e limpeza encaminhados por familiares ou terceiros cadastrados;
VII - escoltas externas de indivíduos privados de liberdade demandadas
por ordem judicial, de saúde ou por determinação expressa da estrutura
central de Comando do Depen-MG;
VIII - atividades laborais internas de manutenção essencial das unidades prisionais, como conservação, limpeza, reparo e parcerias internas,
limitada a entrada de 1(um) parceiro, quando se fizer indispensável a
presença deste, sendo proibido a inserção de novos presos nas frentes
de trabalho das parcerias;
IX – atividades essenciais de trabalho no perímetro externo de segurança das unidades prisionais, com a utilização de máscara de proteção,
antissepsia da pele por meio de higienização com água e sabão e/ ou
álcool 70%, e observância às medidas de prevenção à disseminação da
COVID-19, devendo o indivíduo privado de liberdade ser alocado em
cela isolada dos demais quando do retorno intramuros;
§1º As atividades autorizadas neste artigo serão realizadas seguindo os
protocolos sanitários de saúde vigentes, adotando o regime de escala
mínima quando necessário, visando preservar a saúde coletiva.
§2º Os atendimentos de que trata o inciso III deste artigo poderão ocorrer de forma presencial ou virtual, conforme disponibilidade da unidade, e aos fins de semana e feriados, de 13 às 18 horas, quando se
tratar de unidade de porta de entrada, contanto que a prisão não tenha
ocorrido a mais de 5 (cinco) dias;
§3º As demais atividades executadas nas Unidades Prisionais não previstas neste artigo ficam suspensas até disposição em contrário.
Art. 2º - Nas Unidades Prisionais localizadas em macrorregiões classificadas ou reclassificadas como onda vermelha, somente estão autorizadas a execução das seguintes atividades:
I – todas as atividades autorizadas no artigo 1º desta Resolução;
II - atendimentos técnicos de saúde e psicossocial, com o uso de máscara de proteção bem como equipamentos de proteção individual, e
observados os procedimentos de desinfecção prévia e posterior ao local
do atendimento;
III – atividades de ensino intracela e ensino superior na modalidade de
Ensino à Distância – EAD;
IV - atividades socioculturais e esportivas intracela;
V - atividades laborais internas de manutenção essencial das unidades
prisionais, como conservação, limpeza, reparo e parcerias internas,
limitada a entrada de 1(um) parceiro, quando se fizer indispensável a
presença deste, permitindo-se a inserção de novos presos nas frentes de
trabalho das parcerias;
§1º - As demais atividades executadas nas Unidades Prisionais não previstas neste artigo ficam suspensas até disposição em contrário.
§2º As atividades autorizadas neste artigo serão realizadas seguindo os
protocolos sanitários de saúde vigentes, adotando o regime de escala
mínima quando necessário, visando preservar a saúde coletiva.
Art. 3º - As Unidades Prisionais deverão manter as seguintes medidas,
sem prejuízo de outras que vierem a ser instituídas pelas autoridades
sanitárias:
I – aumentar a frequência de higienização de todas as unidades prisionais para contenção da disseminação da Covid-19 para, no mínimo,
duas vezes por semana;
II - circulação de servidores e indivíduos privados de liberdade no estabelecimento prisional deverá ocorrer somente conforme os protocolos
de saúde vigentes, com a utilização de máscaras de proteção durante
todo o período de permanência na unidade;
III - manter em local de fácil acesso, sabão e álcool gel para higienização frequente das mãos;
IV - atender aos Protocolos de saúde vigentes estabelecidos para o
enfrentamento da COVID- 19;
V - atender às orientações emanadas pelas Notas Técnicas emitidas pelo
núcleo gerencial da SEJUSP;
VI - afixar cartazes, placas ou pôsteres na entrada das Unidades Prisionais com informações sobre a prevenção e o enfrentamento da
COVID-19;
VII - manter os almoxarifados das Unidades Prisionais abastecidos com
insumos de limpeza e higiene pessoal, bem como máscaras e equipamentos de proteção individual destinados ao uso dos servidores e indivíduos privados de liberdade, garantindo a sua adequada distribuição;
VIII - garantir os períodos de banho de sol diários para os indivíduos
privados de liberdade por, no mínimo, duas horas, observando as orientações para prevenção de contágio da COVID-19;
IX - isolar todo e qualquer indivíduo privado de liberdade que apresente
os sintomas da COVID-19, comunicando imediatamente à Diretoria de
Atenção à Saúde e Psicossocial-DSP do Depen/MG;
X – garantir aos indivíduos privados de liberdade, o acesso ininterrupto
à hidratação, bem como aos itens de higiene pessoal;
XI – promover esclarecimentos aos indivíduos privados de liberdade e
aos servidores sobre as normas de prevenção e sensibilização acerca da
necessidade das restrições impostas, além de realização de campanhas
informativas referentes à COVID-19, de ações de Educação em Saúde;
XII – fomentar a comunicação de familiares e/ou visitantes cadastrados
com os indivíduos privados de liberdade através de correspondência
postal, contato telefônico e visitas sociais virtuais;
XIII – manter todos os Agentes de Segurança Penitenciários/Policiais Penais que estejam usufruindo de folga no regime especial de
sobreaviso;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202105040106470121.