terça-feira, 01 de Junho de 2021 – 5
Minas Gerais Diário do Executivo
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
DELIBERAÇÃO Nº 04, 28 DE MAIO DE 2021.
Dispõe sobre a padronização das minutas de despacho de julgamento
no âmbito dos órgãos e entidades do poder executivo estadual.
O CONSELHO DE CORREGEDORES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, com fundamento no
art. 3º, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.774, de 03 de dezembro
de 2019, e no Decreto Estadual nº 48.057, de 08 de outubro de 2020;
DELIBERA:
Art. 1º - Ficam aprovados, na forma desta Deliberação, por unanimidade de votos dos Conselheiros, os modelos de minutas de despacho de
julgamento em sede de processos administrativos disciplinares e processos administrativos de responsabilização.
Art. 2º - Compete à Secretaria Executiva do Conrege encaminhar aos
órgãos e entidades os modelos constantes dos anexos da presente deliberação, por força do art. 2º, incisos VIII e IX, do Decreto nº 48.057, de
08 de outubro de 2020, podendo ser adaptados de acordo com a necessidade de cada unidade.
Art. 3º - Os despachos de julgamento devem conter os nomes das partes
e de seus advogados, com o respectivo número de inscrição na Ordem
dos Advogados do Brasil - OAB, conforme art. 272, § 2º, do Código
de Processo Civil.
§ 1º - Não sendo o processado representado por advogado inscrito na
OAB, ainda assim o nome de defensor deve constar no despacho de
julgamento.
§ 2º - Em sendo a defesa realizada por servidor público nomeado como
defensor dativo, deve ser publicada ao lado de seu nome completo, sua
identificação funcional.
Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Controladoria Geral do Estado, Belo Horizonte, 28 de maio de 2021
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
PORTARIA CGE Nº 10/2021
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe confere
o art. 10, § 4º da Lei nº 12.846, de 2013, tendo em vista os motivos apresentados pela Srª Presidente da Comissão do Processo Administrativo
de Responsabilização de Pessoa Jurídica - PAR Nº 04/2019, instaurado
pela portaria Nº 09/2019, de 24/5/2019, RESOLVE prorrogar o prazo
da Comissão Processante, devendo concluir seus trabalhos no prazo de
180 (cento e oitenta) dias.
Controladoria Geral do Estado, Belo Horizonte, 28 de maio de 2021
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
31 1488176 - 1
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, combinado com o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 26 de
janeiro de 2007, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei Estadual nº 13.994,
de 18 de setembro de 2001, c/c art. 44 do Decreto Estadual n° 45.902,
de 27 de janeiro de 2012, tendo em vista a decisão exarada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, nos autos do Processo Administrativo Punitivo nº 43/2019, com fundamento no artigo 45, inc. V, do
supracitado Decreto, DETERMINA A INCLUSÃO DA EMPRESA
FRANCO RIBEIRO CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob
o n° 36.874.048/0001-76, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, NO
CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E
CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
– CAFIMP, a contar de 11/02/2021.
Belo Horizonte 28 de maio de 2021.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geraldo Estado
31 1487745 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL Nº 181/2021
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, incisos XVI,
letra ‘a’, e XXXVIII, da Lei Complementar Estadual n.º 65, de 16 de
janeiro de 2003, nos moldes das Resoluções nº 193 e 208, ambas de
2021, designa a Defensora Pública Dra. CIBELE CRISTINA MAFFIA
LOPES, MADEP nº 719-D/MG, para atuar, voluntariamente, no plenário do júri, no dia 22 de junho de 2021, nos autos do processo nº
0024.20.044.068-3, na defesa do réu G.J.P, na Comarca de Belo Horizonte/MG. Fica deferido 01 (um) dia de crédito de compensação.
Belo Horizonte, 31 de maio de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
31 1488039 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL
PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DE MINAS GERAIS:
-no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 1º, inciso III
e VII do Decreto Estadual n. 36.885, de 23/05/1995, e
Promovendo e Transferindo Compulsoriamente
- de conformidade com o art. 204 e nos termos do art. 136, §1º, c/c
art. 159, § 2º, I, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10
e 11 da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas
pelas Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003
e n. 59/2003; promove e transfere compulsoriamente, para o Quadro
de Oficiais da Reserva Remunerada com os proventos integrais de seu
posto o seguinte militar:
Ao Posto de Major
103612-8 , CAPITÃO PM QOC PAULO DA SILVA MOREIRA
FILHO , do RCAT , a partir de 28/01/2021 , e sua transferência a partir de 29/01/2021
104731-5 , CAPITÃO PM QOC MARCELO MIRANDA PINTO ,
do EMCPRV , a partir de 23/04/2021 , e sua transferência a partir de
24/04/2021
Ao Posto de Capitão
103483-4 , 1º TENENTE PM QOC ANTONIO MARCOS AZEVEDO
, do 7 BPM , a partir de 30/12/2020 , e sua transferência a partir de
31/12/2020
Promovendo e Transferindo Voluntariamente
- de conformidade com o art. 204 e nos termos do art. 136, §1º, c/c
art. 159, § 2º, II, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e
11 Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas
Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n.
59/2003, promove e transfere voluntariamente, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada com os proventos integrais de seu posto
os seguintes militares:
Ao Posto de Capitão
104441-1 , 1º TENENTE PM QOC JULIANA RAIMUNDA DA
SILVA GAMA , do CPE , a partir de 01/02/2021 , e sua transferência
a partir de 02/02/2021
104771-1 , 1º TENENTE PM QOC ODISON DE OLIVEIRA ,
do 53 BPM , a partir de 27/12/2020 , e sua transferência a partir de
28/12/2020
Promovendo e Transferindo Voluntariamente
- de conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º, c/c
art. 159, § 2º, II, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e 11
da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas
Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n.
59/2003, promove e transfere voluntariamente, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada com os proventos integrais de seu posto
os seguintes militares:
Ao Posto de 2º Tenente
106023-5 , SUBTENENTE PM QPPM LEONARDO VIANA PESSOA , do 5 BPM , a partir de 07/02/2021 , e sua transferência a partir
de 08/02/2021
109204-8 , SUBTENENTE PM QPPM EDMAR PEREIRA GUSMAO
, do BTL RPAER , a partir de 18/01/2021 , e sua transferência a partir
de 19/01/2021
110752-3 , SUBTENENTE PM QPE ADEMILSON DIAS DUARTE
, do HPM , a partir de 07/02/2021 , e sua transferência a partir de
08/02/2021
Promovendo e Transferindo Voluntariamente
- de conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º, c/c
art. 159, § 2º, II, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e 11
da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas
Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n.
59/2003, promove e transfere voluntariamente, para o Quadro de Praças
da Reserva Remunerada com os proventos integrais de suas graduações
os seguintes militares:
A Graduação de Sub Tenente
110370-4 , 1º SARGENTO PM QPE EDUARDO ANTONIO SALES
, do CAA-1 , a partir de 12/10/2020 , e sua transferência a partir de
13/10/2020
112181-3 , 1º SARGENTO PM QPPM MARIVALDO ALEXUISON
FERNANDES , do 7 BPM , a partir de 14/01/2021 , e sua transferência
a partir de 15/01/2021
A Graduação de 1º Sargento
102466-0 , 2º SARGENTO PM QPE ROBERTO MARIO PEREIRA
, do CAA-1 , a partir de 18/01/2021 , e sua transferência a partir de
19/01/2021
104863-6 , 2º SARGENTO PM QPPM GIANCARLO PEREIRA DE
ARRUDA , do 1 BPM , a partir de 24/01/2021 , e sua transferência a
partir de 25/01/2021
105565-6 , 2º SARGENTO PM QPPM JOSE CALAZANS OLIVEIRA
NETO , da 15 CIA PM MAMB , a partir de 06/02/2021 , e sua transferência a partir de 07/02/2021
107354-3 , 2º SARGENTO PM QPPM EMERSON ANTONIO DA
CRUZ CHAGAS , da ARINS , a partir de 10/05/2021 , e sua transferência a partir de 11/05/2021
107675-1 , 2º SARGENTO PM QPPM VALMIR FERNANDES DE
OLIVEIRA , do 66 BPM , a partir de 28/12/2020 , e sua transferência
a partir de 29/12/2020
107829-4 , 2º SARGENTO PM QPPM LUIZ CLAUDIO DE SOUZA
, da CPM2 , a partir de 04/02/2021 , e sua transferência a partir de
05/02/2021
107853-4 , 2º SARGENTO PM QPPM PAULO SERGIO AVELINO
, do 1 BPM , a partir de 17/01/2021 , e sua transferência a partir de
18/01/2021
108270-0 , 2º SARGENTO PM QPPM JULIO CESAR TRINDADE
DA SILVA , do EM CPE , a partir de 18/01/2021 , e sua transferência
a partir de 19/01/2021
108884-8 , 2º SARGENTO PM QPPM LINDOMAR ROSA DE LIMA
, do 53 BPM , a partir de 27/12/2020 , e sua transferência a partir de
28/12/2020
109016-6 , 2º SARGENTO PM QPPM MICHELINE DE FATIMA
ALVES MESSIAS , do 14 BPM , a partir de 28/12/2020 , e sua transferência a partir de 29/12/2020
109236-0 , 2º SARGENTO PM QPPM MARCELO LOUREIRO DA
COSTA , do BPTRAN , a partir de 07/02/2021 , e sua transferência a
partir de 08/02/2021
109964-7 2º SARGENTO PM ADELSON MAURO VIEIRA, do 40
BPM, a partir de 07/02/2021 e sua transferência a partir de 08/02/2021
110042-9 , 2º SARGENTO PM QPPM DJALMA CESAR BARBOSA
, da 2 CIA PM IND , a partir de 24/01/2021 , e sua transferência a partir de 25/01/2021
110084-1 , 2º SARGENTO PM QPPM MARCELO DE SIQUEIRA
, do COPOM , a partir de 06/01/2021 , e sua transferência a partir de
07/01/2021
110134-4 , 2º SARGENTO PM QPPM WELSON GERALDO DOS
REIS LIMA , da 11 CIA PM IND , a partir de 25/12/2020 , e sua transferência a partir de 26/12/2020
110378-7 , 2º SARGENTO PM QPPM GEIRSON SANTOS DA
SILVA , do BPCHQ , a partir de 28/01/2021 , e sua transferência a
partir de 29/01/2021
110828-1 , 2º SARGENTO PM QPPM RODRIGO SIQUEIRA ,
do COPOM , a partir de 24/01/2021 , e sua transferência a partir de
25/01/2021
110853-9 , 2º SARGENTO PM QPPM ANTONIO CRISTIANO LIMA
, do 42 BPM , a partir de 01/02/2021 , e sua transferência a partir de
02/02/2021
111348-9 , 2º SARGENTO PM QPPM CARLOS GUILHERME DE
PAULA , do EM13RPM , a partir de 25/01/2021 , e sua transferência
a partir de 26/01/2021
111380-2 , 2º SARGENTO PM QPPM CRISTIAN RICARDO FERREIRA , do 3 BPM , a partir de 17/01/2021 , e sua transferência a partir
de 18/01/2021
111782-9 , 2º SARGENTO PM QPPM RODNON MARCOS FERNANDES LIMA , do EM11RPM , a partir de 20/01/2021 , e sua transferência a partir de 21/01/2021
111883-5 , 2º SARGENTO PM QPPM JOSE GERALDO ZEFERINO
, do 14 BPM , a partir de 28/12/2020 , e sua transferência a partir de
29/12/2020
111955-1 , 2º SARGENTO PM QPPM GILMAR CARDOSO DOS
SANTOS , do 28 BPM , a partir de 01/02/2021 , e sua transferência a
partir de 02/02/2021
112046-8 , 2º SARGENTO PM QPPM WANTUIL SOARES ,
do 11 BPM , a partir de 17/01/2021 , e sua transferência a partir de
18/01/2021
112221-7 , 2º SARGENTO PM QPPM MARCIO PAULO DA SILVA
, do 15 BPM , a partir de 27/12/2020 , e sua transferência a partir de
28/12/2020
112348-8 , 2º SARGENTO PM QPPM RIVELY DE ANDRADE
SILVA , do 10 BPM , a partir de 20/01/2021 , e sua transferência a
partir de 21/01/2021
112829-7 , 2º SARGENTO PM QPPM ROMERSON WESLEY
ROCHA ZAHN , da 12 CIA PM MAMB , a partir de 24/01/2021 , e sua
transferência a partir de 25/01/2021
A Graduação de 2º Sargento
105189-5 , 3º SARGENTO PM QPPM OSMAR FREITAS DO NASCIMENTO , do 11 BPM , a partir de 19/01/2021 , e sua transferência
a partir de 20/01/2021
110439-7 , 3º SARGENTO PM QPPM ROGERIO DOS SANTOS
ANTONIO DE OLIVEIRA , do BPCHQ , a partir de 28/01/2021 , e sua
transferência a partir de 29/01/2021
111713-4 , 3º SARGENTO PM QPPM VANDERLEY RODRIGUES
DOS SANTOS , da 13 CIA PM IND , a partir de 28/01/2021 , e sua
transferência a partir de 29/01/2021
112142-5 , 3º SARGENTO PM QPPM FLAVIO GOMES SOARES
BUENO , do EM9RPM , a partir de 18/01/2021 , e sua transferência
a partir de 19/01/2021
ATOS ASSINADOS PELO DIRETOR DE RECURSOS
HUMANOS DA POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
- no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, c/c inciso III, do artigo
1º, do Decreto Estadual n. 36.885, de 23/05/1995, resolve:
Transferindo Voluntariamente
- no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, c/c inciso III, do artigo
1º, do Decreto Estadual n. 36.885, de 23/05/1995, e Nos termos do §1º,
do Art. 136, §2º, Inciso II, do Art. 159 e Art. 220, todos da Lei Estadual n. 5.301/1969, com as alterações da Lei Complementar Estadual n.
109/2009, §§ 10 e 11, do Art. 39, da Constituição do Estado de Minas
Gerais de 1989, Alteradas pelas Emendas à Constituição do Estado de
Minas Gerais n. 57/2003 e n. 59/2003, resolve: transferir voluntariamente, para o Quadro de Praça da Reserva Remunerada, com os proventos integrais de sua Graduação os seguintes militares:
117.494-5 CABO PM LUIS PAULO CESCA, DO 27 BPM, a partir de
17/12/2020 Deixa de ter direito à promoção trintenária por não satisfazer o previsto no artigo 186, inciso IV, c/c artigo 220, inciso III, do
EMEMG;
118.207-0 CABO PM ADRIANO ALMEIDA TEIXEIRA, do 44 BPM,
a partir de 29/06/2020. Deixa de ter direito à promoção trintenária por
não satisfazer o previsto no artigo 203, inciso IX, “a”, c/c artigo 220,
inciso IV, do EMEMG
Transferindo Compulsoriamente
Nos termos do §1º, do Art. 136, §2º, inciso II, do Art. 159, do Art. 220,
todos da Lei Estadual n. 5.301/1969, com as alterações da Lei complementar Estadual n. 109/2009, §§10 e 11, do Art. 39 da Constituição do
Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n. 59/2003 e Art. 14, §8º
da Constituição da Republica Federativa do Brasil. Resolve: Transferir
compulsoriamente, por motivo de Posse em Cargo Eletivo, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada, com os proventos proporcionais
de sua graduação, os seguintes militares:
127.477-8, 2º SARGENTO PM BEETHOVEN DUTRA DE MENEZES, do 44 BPM, a partir de 18/12/2020 Deixa de ter direito à promoção trintenária por não satisfazer o previsto no Art. 220, “caput” da Lei
Estadual n. 5.301/1969 (EMEMG)
136.950-3 2º SARGENTO PM JOAO PAULO DOS SANTOS, do 65
BPM, a partir de 16/12/2020 Deixa de ter direito à promoção trintenária por não satisfazer o previsto no Art. 220, “caput” da Lei Estadual n.
5.301/1969 (EMEMG)
119.371-3, 3º SARGENTO PM HARLEI DA COSTA ARAUJO, da 15
RPM, a partir de 18/12/2020 Deixa de ter direito à promoção trintenária por não satisfazer o previsto no Art. 220, “caput” da Lei Estadual n.
5.301/1969 (EMEMG)
129.750-6, 3º SARGENTO PM HIDELBRANDO BERNARDES
COELHO JUNIOR, do 53 BPM, a partir de 15/12/2020 Deixa de ter
direito à promoção trintenária por não satisfazer o previsto no Art. 220,
“caput” da Lei Estadual n. 5.301/1969 (EMEMG)
130.508-5, 3º SARGENTO PM RHENYS DA SILVA CAMBRAIA, do
15 BPM, a partir de 17/12/2020 Deixa de ter direito à promoção trintenária por não satisfazer o previsto no Art. 220, “caput” da Lei Estadual
n. 5.301/1969 (EMEMG)
141.650-2 3º SARGENTO PM WASHINGTON FELIPE VIDAL
BENTO, do 7 BPM, a partir de 18/12/2020 Deixa de ter direito à promoção trintenária por não satisfazer o previsto no Art. 220, “caput” da
Lei Estadual n. 5.301/1969 (EMEMG)
134.951-3, CABO PM ALEXANDRO VIEIRA DOS SANTOS, do 45
BPM, a partir de 14/12/2020 Deixa de ter direito à promoção trintenária por não satisfazer o previsto no Art. 220, “caput” da Lei Estadual n.
5.301/1969 (EMEMG)
146.474-2 CABO PM MAURILIO SALGADO SANTOS, da 11 CIA
PM IND, a partir de 18/12/2020 Deixa de ter direito à promoção trintenária por não satisfazer o previsto no Art. 220, “caput” da Lei Estadual
n. 5.301/1969 (EMEMG)
151.786-1, CABO PM DERLAN MIRANDA DOS REIS, do 51 BPM,
a partir de 15/12/2020 Deixa de ter direito à promoção trintenária
por não satisfazer o previsto no Art. 220, “caput” da Lei Estadual n.
5.301/1969 (EMEMG)
31 1487802 - 1
DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO
O Ten Cel PM Comandante do 39º Batalhão da Polícia Militar de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo
artigos 20 a 31 do R-AFCA/PM, RESOLVE: Designar os militares
abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Avaliação dos veículos oficiais da Polícia Militar de Minas Gerais, que serão
alienados pela Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG, com
apoio da PMMG na preparação dos lotes, avaliação, guarda, visitação
e entrega aos arrematantes, por meio dos leilões regionalizados: Presidente da comissão: nº 127.140-2, 1º Ten Fábio Barbosa Moreira, Membros: nº 120.130-0, 2º Sgt Anderson Roberto da Silva e nº 140.609-9,
Cb Cleiton Araújo Vasconcelos.
31 1487848 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL
PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DE MINAS GERAIS:
-no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 1º, inciso III
e VII do Decreto Estadual n. 36.885, de 23/05/1995, e
Promovendo e Transferindo Voluntariamente
- de conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º, c/c
art. 159, § 2º, II, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e 11
da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas
Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n.
59/2003, promove e transfere voluntariamente, para o Quadro de Praças
da Reserva Remunerada com os proventos integrais de suas graduações
os seguintes militares:
A Graduação de 1º Sargento
112.732-3 , 2º SARGENTO PM QPE JOSE ROBERTO ALVES DOS
SANTOS , do 14 BPM , a partir de 30/12/2020 , e sua transferência a
partir de 31/12/2020
Promovendo e Transferindo Voluntariamente
- de conformidade com os art. 136, §13 e 14, art. 159, § 2º, II, todos da
Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações da Lei Complementar
Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e 11 da Constituição do Estado
de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas Emendas à Constituição do
Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n. 59/2003, promove à graduação de SUBTENENTE PM a militar n. 122.717-2, 1º SARGENTO
PM JUDITE VANESSA PEREIRA DAVID DE MORAIS, a partir de
07/02/2021 e transfere voluntariamente, a partir de 08/02/2021 para o
Quadro de Praças da Reserva Remunerada com os proventos integrais
de sua graduação:
31 1488160 - 1
SOLUÇÃO DE PAD
O CEL PM COMANDANTE DA 6ª RPM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PREVISTAS NOS ARTS.219 C/C 229, AMBOS
DA LEI 869/52 E ART.19, III, DA RESOLUÇÃO 4.289/2014-CG,
considerando o que consta no PAD de Portaria 102.073/2021, conforme
extrato publicado no Diário Oficial de 24/02/2021, aplica a penalidade
de SUSPENSÃO da remuneração e da contagem de tempo referente a
01 (um) dia de trabalho, com fundamento no art.246, IV, §1º e §2º, bem
como a perda de um quinto do vencimento ou remuneração, conforme
art.99, VII, ambos da Lei 869/52, à Assessora Jurídica DAD-4, Cristiane Maria da Cunha, n.132.404-5, lotada no EM-6RPM-Lavras/MG,
tendo em vista o cometimento da transgressão do art.216, VI, da Lei
869/52 e art.7º, I, da Resolução 4.631/2017.
31 1488181 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS.
RESOLUÇÃO CONJUNTA PCMG/OGE/
Nº 8.169, 28 DE MAIO DE 2021.
Institui a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual no âmbito
da Polícia Civil de Minas Gerais e dá outras providências.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do
Estado de Minas Gerais, e o inciso X do art. 22 da Lei Complementar
nº 129, de 08 de novembro de 2013, e a Ouvidora-Geral do Estado, no
uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do § 1º do art. 93 da
Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso I do §1º do art. 2º
do Decreto Estadual nº 47.740, de 21 de outubro de 2019, e o Decreto
Estadual nº 47.065, de 20 de outubro de 2016,
considerando que o assédio sexual viola o direito à liberdade sexual,
à intimidade, à vida privada, à igualdade de tratamento e ao meio
ambiente de trabalho saudável e seguro, atentando contra a dignidade
da pessoa humana e o valor social do trabalho;
considerando a necessidade de se criar uma política de prevenção, acolhimento e apoio às vítimas de assédio sexual no âmbito da Polícia Civil
de Minas Gerais,
Resolvem:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1° – Instituir a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual,
no âmbito da Polícia Civil de Minas Gerais, e dá outras providências.
Parágrafo único – Esta resolução conjunta aplica-se a todas as condutas de assédio sexual no âmbito das relações socioprofissionais e da
organização do trabalho na PCMG, praticadas presencialmente ou por
meios virtuais.
Art. 2° – Para fins desta resolução conjunta, considera-se assédio sexual
conduta de agente público de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém, sob forma verbal, não verbal ou física, manifestada
por palavras, gestos, contatos físicos ou outros meios, com o efeito de
perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe
criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou
desestabilizador.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
Art. 3° – A Política de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual orienta-se pelos seguintes princípios:
I – respeito à dignidade da pessoa humana;
II – saúde, segurança e sustentabilidade como pressupostos fundamentais da organização laboral e dos métodos de gestão;
III – reconhecimento do valor social do trabalho;
IV – valorização da subjetividade, da vivência, da autonomia e das
competências do trabalhador;
V – primazia da abordagem preventiva;
VI – sigilo dos dados pessoais das partes envolvidas e do conteúdo
das apurações;
VII – proteção à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das
pessoas;
VIII – resguardo da ética profissional; e
IX – construção de uma cultura de respeito mútuo, igualdade de tratamento e soluções dialogadas para os conflitos no trabalho.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES
Art. 4° – A prevenção e o combate às práticas de assédio sexual observarão as seguintes diretrizes:
I – melhoria contínua e sustentável no ambiente de trabalho, contemplando as dimensões física, social, psicológica e organizacional;
II – coibição de mecanismos, gestão e atitudes que favoreçam o assédio sexual;
III – promoção da comunicação horizontal, o diálogo, o feedback e
canais de escuta e discussão com o objetivo de identificar problemas e
propor ações de melhoria no ambiente e nas relações de trabalho;
IV – desenvolvimento da cultura do respeito, da confiança, da valorização da experiência de trabalho, da discussão e deliberação coletiva e do
compromisso com a qualidade e a efetividade dos serviços policiais;
V – ações de promoção da saúde e da satisfação em relação ao trabalho,
redução de riscos e prevenção de acidentes e doenças, inclusive com
a melhoria das condições de trabalho, do conteúdo e organização das
tarefas e processos de trabalho, de forma integrada e contínua; e
VI – política institucional de escuta, acolhimento e acompanhamento
de pessoas;
Art. 5° – O gestor será o responsável pela análise crítica dos métodos
de gestão e organização do trabalho adotados na sua unidade e corresponsáveis pela promoção de relações de respeito à diversidade, cooperação e resolução de conflitos em sua equipe, devendo promover um
ambiente de diálogo, fomentando a saúde física e mental no trabalho.
Art. 6° – A Diretoria de Recursos Humanos e a Comissão de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual, instituída nesta resolução conjunta,
promoverão, junto com o Hospital da PCMG e Assessoria de Comunicação da PCMG - Ascom, ações e campanhas de conscientização a
respeito do combate e das consequências do assédio sexual, utilizando
linguagem clara e objetiva e estratégia de comunicação alinhada à abordagem de intervenção.
Parágrafo único – As ações e campanhas de prevenção e combate ao
assédio sexual poderão contar com o apoio da Ouvidoria-Geral do
Estado.
Art. 7° – A prevenção e o combate ao assédio sexual no trabalho serão
pautados por abordagem transversal, cabendo a cada unidade organizacional e servidor da PCMG contribuir para a efetividade desta política
de acordo com suas atribuições e responsabilidades.
Art. 8° – O atendimento e o acompanhamento dos casos de assédio
sexual serão orientados por abordagem sistêmica e fluxos de trabalho integrados entre as unidades e especialidades profissionais, de
modo especial entre a Diretoria de Recursos Humanos e o Hospital da
PCMG.
Art. 9° – A Academia de Polícia Civil – Acadepol – deverá abordar em
seus cursos de formação, aperfeiçoamento e capacitação, o tema da prevenção e combate ao assédio sexual no trabalho, relacionando-os com
os processos de promoção à saúde no trabalho.
CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO DE PREVENÇÃO E
COMBATE AO ASSEDIO SEXUAL
Art. 10 – Será instituída pela PCMG, no prazo máximo de 45 (quarenta
e cinco) dias, Comissão de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual,
permanente, composta pelos seguintes membros efetivos:
I – Kelly Regina de Souza Garcia, Masp 546.592-7, representante da
Diretoria de Recursos Humanos da PCMG;
II – Sônia Maria Gualberto, Masp. 341.993-4, representante da Diretoria de Recursos Humanos da PCMG; e
III – Rosemary Aparecida Furtado Faria, Masp 1.241.871-1, representante da Corregedoria-Geral da PCMG.
Art. 11 – A Comissão de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual terá
as seguintes atribuições:
I – monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção da política prevista nesta
resolução conjunta;
II – contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das
práticas de assédio sexual;
III – solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético-profissional das
áreas técnicas envolvidas;
IV – sugerir medidas de prevenção, orientação e combate ao assédio
sexual no trabalho;
V – representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, busque os canais próprios
para relatar eventuais práticas de assédio sexual;
VI – alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio sexual;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210531231100015.