8 – quarta-feira, 04 de Agosto de 2021 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Minas Gerais
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
Superintendência de Tributação
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 42, DE 30 DE JULHO DE 2021.
Dispõe sobre a alteração da convocação da VConferência Estadual dos Direitos da Pessoacom Deficiência e dá outras providências.
A SECRETÁRIADE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de atribuição prevista noo art. 93, §1o, da Constituição do Estado de
Minas Gerais, e, considerando o disposto no artigo 27, Parágrafo Único, inciso I, alínea p, da Lei Estadual nº 23304 de 30 de maio de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Convocar a V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a realizar-se no período de 17, 18 e 19 de novembro de 2021,
por meio de plataforma virtual.
Art. 2º A V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência terá como tema central: “Cenário Atual e Futuro na Implementação dos
Direitos da Pessoa com Deficiência”, sub tema: “Construindo um Brasil mais Inclusivo”. Eixo 1- Estratégias para manter e aprimorar o controle
social assegurada à participação das pessoas com deficiência; Eixo 2- Garantia do acesso das pessoas com deficiência às políticas públicas; Eixo 3Financiamento das políticas públicas da pessoa com deficiência; Eixo 4 - Direito e acessibilidade; Eixo 5 - Desafios para comunicação universal.
Art. 3º Estabelece como data máxima para a realização das Conferências Municipais ou Regionais das Pessoas com Deficiência o dia 30 de setembro de 2021.
Parágrafo Único: A data da realização das Conferências Municipais ou Regionais deverão ser comunicadas, peloe-mail: conferencia.conped@social.
mg.gov.br, no prazo limite de 30 (trinta) dias antes da data de sua realização.
Art. 4º Os Formulários de propostas preenchidos e a relação de delegados titulares, com seus respectivos suplentes, que participarão da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, deverão ser encaminhados pelos Municípios à Comissão Organizadora da V Conferência
Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, até o dia 11/10/2021 através do Link:https://forms.gle/Kk3W24gZbE91fwER6.
Art.5º É obrigatório que sejam encaminhados para o e-mail: [email protected], os relatórios das realizações das Conferências
Municipais ou Regionais, tais como: relação de delegados titulares e suplentes eleitos, lista de presença dos participantes da Conferência, entre
outros documentos.
Art.6º O número de delegados escolhidos nas Conferências Municipais ou Regionais para participar da V Conferência Estadual deverá se ater ao
quadro abaixo:
PORTARIA SUTRI Nº 1.090, DE 3 AGOSTO DE 2021
Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias
em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei Complementar Federal
nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do
Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos itens 93 a 96, com a seguinte redação:
“
93
Lucas Embutidos Defumados Ltda.
18.828.029/0001-21
17.076.00
04/08/2021
17.025.00
94
Manteiga da Vaquinha Ltda.
38.040.802.0001-06
04/08/2021
17.025.02
95
Sabor PC Indústria e Comércio de Alimentos Ltda.
33.070.866/0001-28
17.048.02
04/08/2021
17.077.00
96
Camila do Rosario Silva Santiago
25.018.353/0001-40
17.076.00
04/08/2021
17.079.04
Delegados da
sociedade civil
Delegados
governamentais
TOTAL
Até 50.000
2
2
4
50.001 a 100.000
3
3
6
100.001 a 300.000
4
4
8
300.001 a 2.000.000
6
6
12
Mais de 2.000.000 de habitantes
10
10
20
2
2
4
Municípios com população até
Conferências Municipais
Munícipios que possuem Conselho 04(quatro) Delegados a mais, além daqueles eleitos pelo criMunicipal
tério populacional.
Art. 7º Os conselheiros do CONPED serão delegados natos na V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Art. 8º As Inscrições dos delegados para participarem da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência devem ser realizadas no
período compreendido entre osdias 13/10/2021 até 22/10/2021, pelo Link: serdh.mg.gov.br/conferencia .
Art. 9º A substituição do delegado titular pelo suplente para participação na V Conferencia Estadual deverá ser comunicada até dia 08/11/2021,
mediante oficio endereçado à Comissão Organizadora da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, por meio do e-mail: [email protected].
Art. 10 A observância dos prazos para realizaçãodas Conferências Municipais ou Regionais, e envio dosseus resultados à Comissão Organizadora é
condicionante para a participação dos delegados correspondentes na etapa estadual.
Art.11 O documento orientador para a realização das Conferências Municipais ou Regionais, assim como o regimento interno da V Conferência
Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, os quais definem e especificam normas gerais a serem observadas para suas realizações, serão disponibilizados através do endereço eletrônicowww.sedese.mg.gov.br/conped.
Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de julho de 2021.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
03 1513864 - 1
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução Sedese nº 01/2019:
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do art. 36, § 24 da CE/1989 e artigo 9º da LCE 64, de 2002,
redação dada pela LCE nº 156, de 2020, aposentadoria voluntaria, , nos
termos do Artigo 144 do ADCT da CE/89, incluído pela EC nº 104/20,
c/c Art.6º da EC nº 41/03, a servidora: Masp 929614-6 Eliane Maria
Moreira Fernandes, a contar de 02.08.2021.
Belo Horizonte, 04 de agosto de 2021, Weslei Ferreira
dos Santos- Diretor de Recursos Humanos
03 1513940 - 1
Companhia de Habitação do Estado
de Minas Gerais - COHAB
Presidente: Bruno Oliveira Alencar
RESOLUÇÃO COHAB Nº 410, DE 14 DE MAIO DE 2021.
Retifica a resolução COHAB Nº395 DE 13 DE JULHO DE 2020, que
cria a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo
– CPAD da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais –
COHAB MINAS
A DIRETORIA EXECUTIVA DA COMPANHIA DE HABITAÇÃO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS – COHAB MINAS, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO a Resolução nº 395, de 13 de julho de 2020, publicada no Diário Executivo, Minas gerais, na página 6, do caderno 1, no
dia 22 de julho de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Resolução Cohab nº 395, de 13 de julho de 2020,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.2º A CPAD/COHAB MINAS será composta pelos servidores
abaixo relacionados, sob a presidência do membro representante da
Diretoria Administrativa:
I - Unidade Administrativa: Diretoria Administrativa Nome: Teotônio
José Fantini Araújo Matrícula: 1864
II - Unidade Administrativa: Vice-Presidência Nome: Keren Batista
Oliveira Neubert Matrícula: 2284
III - Unidade Administrativa: Diretoria Jurídica Nome: Graciele Righi
dos Santos Matrícula: 1820
IV -Unidade Administrativa: Gerência de Construção Nome: Claudio
Antônio Bisinoto Matrícula: 532
V -Unidade Administrativa: Gerência de Finanças Nome: Marcia
Nunes Guerra Matrícula: 2063
VI - Unidade Administrativa: Gerência de Gestão Nome: Vinícius
Bueno Menezes Matrícula: 1907
VII - Unidade Administrativa: Gerência de Planejamento Nome: Carlos
Eduardo Nascimento de Almeida Matrícula: 2097
VIII -Unidade Administrativa: Gerência de Habitação Nome: Luciano
Francisco de Souza Matrícula: 2123”
Belo Horizonte, 10 de maio de 2021
Leonardo Petrus
Diretor Administrativo
Roney Luiz Torres Alves da Silva
Diretor Jurídico
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Expediente
ATO DA DIRETORA
A Diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, usando da competência que lhe é delegada pelo
inciso II do art. 8º, da Resolução SEDE nº 29, de 27 de maio de 2021,
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CF/1988 e § 1º do art. 10 da ADCT da
CF/1988, por 5 (cinco) dias ao servidor: Tiago Junio Barbosa, Masp
1.364.133-7, admissão 01, a partir de 23/07/2021. Belo Horizonte, 03
de agosto de 2021.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Aline Chaves Lopes
Diretora de Recursos Humanos
03 1513513 - 1
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
Presidente: Paulo Sérgio Lacerda Beirão
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças, no exercício da função e das atribuições, próprias e delegadas, de Presidente do(a) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais exonera, nos
termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, RAFAEL MARQUES PESSOA, MASP 752575-1, do cargo de provimento em comissão DAI-33 AP1100042.
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças, no exercício da função
e das atribuições, próprias e delegadas, de Presidente do(a) Fundação
de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, CYNTHIA MENDONÇA
BARBOSA, MASP 1292517-8, do cargo de provimento em comissão
DAI-24 AP1100007.
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças, no exercício da função e das atribuições, próprias e delegadas, de Presidente do(a) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais nomeia, nos
termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º,
§ 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, CYNTHIA MENDONÇA BARBOSA, MASP 1292517-8, para o cargo de provimento em comissão
DAI-33 AP1100042, de recrutamento amplo, para chefiar a Assessoria
Técnica de Ciência e Inovação.
Walter Melo de Abreu
Diretor Técnico
Letícia Moraes Torres
Vice-Presidente
Bruno Oliveira Alencar
Presidente
03 1514112 - 1
03 1514005 - 1
”.
Art. 2° – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de agosto de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
03 1514095 - 1
Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATORIA,
nos termos do § 1º, inciso II, do art. 1º, da Lei Delegada nº 176, de
26/1/2007, com redação dada pelo artigo 1º da Lei Delegada nº 183, de
26/1/2011, dos servidores:
Masp 7523186, Renata Chaves Faria Silva, pela remuneração do cargo
efetivo de GEFAZ, código GEFAZ, símbolo GEFAZ2, nível II, grau
“B”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de Assessor Fazendário III, código AS-8, símbolo F5 grau “A”, FA26, a partir de
21/07/2021, data do protocolo do requerimento.
Masp 7525348, Marlinda Ribeiro Paiva Ferreira, pela remuneração do
cargo efetivo de GEFAZ, código GEFAZ, símbolo GEFAZ2, nível II,
grau “B”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de
Coordenador, código CH-25, símbolo F4 grau “A”, FA16, a partir de
21/07/2021, data do protocolo do requerimento.
Masp 7525538, Daniela Silvia de Souza Goncalves Almeida, pela
remuneração do cargo efetivo de GEFAZ, código GEFAZ, símbolo
GEFAZ2, nível II, grau “B”, acrescida de 50% da remuneração do
cargo em comissão de Assessor de Orientação Tributária, código AS-5,
símbolo F5 grau “B”, FA01, a partir de 21/07/2021, data do protocolo
do requerimento.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II, do art. 27, da Lei Delegada nº. 174, de 26/01/2007,
com redação dada pelo artigo 7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011,
dos servidores:
Masp 3140670, Maria Monica Candida de Melo, pela remuneração do
cargo efetivo de GEFAZ, código GEFAZ, símbolo GEFAZ2, nível II,
grau “G”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão
de DAD-4, código DAD-4, símbolo DAD-4, FA1102797, a partir de
21/07/2021, data do protocolo do requerimento.
Masp 7523616, Flavio Cordeiro Alves, pela remuneração do cargo efetivo de TFAZ, código TFAZ, símbolo TFAZ2, nível II, grau “B”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de DAD-6, código
DAD-6, símbolo DAD-6, FA1101151, a partir de 21/07/2021, data do
protocolo do requerimento.
Masp 9026253, Andrea Maria de Oliveira Baiao, pela remuneração
do cargo efetivo de TFAZ, código TFAZ, símbolo TFAZ4, nível IV,
grau “A”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão
de DAD-4, código DAD-4, símbolo DAD-4, FA1102802, a partir de
21/07/2021, data do protocolo do requerimento.
Blenda Rosa Pereira Couto
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
03 1514096 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000038781.95
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, relativa à verificação das informações prestadas
à Receita Federal do Brasil (RFB) nas Declaração(ões) de Imposto de
Renda Pessoa Física referente(s) ao(s) exercício(s) de 2016, visando ao
cumprimento das obrigações tributárias relativas ao ITCD
RENATA MARIA SCALDAFERRI, CPF 039.365.106-10
RUA BOM DESPACHO, 541 SANTA TEREZA
BELO HORIZONTE, MG – CEP 31010-390
Requisitamos, para apresentação no prazo de 10 (dez) dias, através de
postagem via Correios para Delegacia Fiscal/BH-1, localizada à Rua
da Bahia,1.816 – 6º andar, Lourdes - Belo Horizonte/MG (ou através
do e-mail [email protected]):- a seguinte documentação: Cópia do DAE que comprova o recolhimento do ITCD incidente na(s)
operação(ões) de doação(ões) no período acima indicado, antes da ciência deste AIAF.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 01/01/2016 a 31/12/2020.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 03 de agosto de 2021.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegada Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
03 1514098 - 1
SRF I - Governador Valadares
ATO Nº 151
dispensa da função de Coordenador de Serviço Integrado de Assistência
Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977,
do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 5.279,
de 09/08/2019 e nos termos da Portaria SRE Nº 170, de 16/10/2019, o
servidor HEITOR BRANDÃO VIEGA, Servidor Municipal, do município de Virgolândia/SRF I/Governador Valadares, com data retroativa
a 30/06/2021, para regularizar situação funcional.
ATO Nº 152
DESIGNA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE COORDENADOR DE
SERVIÇO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA TRIBUTÁRIA E FISCAL – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do
Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 5.279, de 09/08/2019
e nos termos da Portaria SRE Nº 170, de 16/10/2019, o servidor
SAMUEL WILLON OLIVEIRA DOS SANTOS, Servidor Municipal,
do município de Virgolândia/SRF I/Governador Valadares, com data
retroativa a 01/07/2021, para regularizar situação funcional.
Governador Valadares, 03 de agosto de 2021.
Marcos José da Silva Pinto
Superintendente Regional da Fazenda I
Governador Valadares
03 1514099 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I / UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Comunicamos que de acordo com o despacho interlocutório da 2ª
Câmara de Julgamento do CC/MG, fica aberto o prazo de 10 (dez dias),
para que V. Sª:
1)esclareçam, detalhadamente, por que os estoques finais apresentados
na peça impugnatória(fls.141,146 e 151), constantes do Livro de Movimentação de Combustíveis - LMC, juntados aos autos, divergem dos
estoques constantes do LMC, enviados pela própria empresa autuada,
por meio do SPED Fiscal, utilizados pela fiscalização (fls.41,43,45);
2)justifiquem, apresentando elementos comprobatórios, qual o embasamento para serem utilizadas as quantidades referentes aos mencionados
estoques finais apresentados na peça impugnatória, em detrimento dos
estoques utilizados no trabalho fiscal, uma vez que foram regularmente
transmitidos pela empresa autuada, via SPED Fiscal.
Informamos ainda, que a Delegacia Fiscal de Uberlândia promoveu a juntada de documentos, encaminhados em anexo, ao PTA em
referência.
Informamos ainda que a peça fiscal se encontra na repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro; entretanto, conforme Resolução nº 5.357 de 1º de abril de 2020, o atendimento poderá ser prestado por meio do e-mail afuberlandia@fazenda.
mg.gov.br.
1. PTA: 01.001611709-41
Sujeito Passivo: Moura Cordoni Comércio de Combustíveis Ltda
IE/CPF/CNPJ: 001939257.00-15
End: Av. Marcos de Freitas Costa, 1701, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 03 de agosto de 2021.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I /
UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Em razão de juntada de novos documentos efetuada pela Delegacia Fiscal de Uberlândia, fica concedido ao sujeito passivo a seguir identificado o prazo de 5 (cinco) dias, a contar desta publicação, nos termos do
art. 140, do RPTA, estabelecido pelo Decreto nº 44.747/08, para manifestação nos autos do PTA abaixo indicado, que se encontra disponível
para consulta nesta repartição fazendária, situada na Praça Tubal Vilela
165 – 2º andar, Centro. Entretanto, conforme Resolução nº 5.357 de 1º
de abril de 2020, o atendimento poderá ser prestado por meio do e-mail
[email protected].
1. PTA: 01.001450280-01
Sujeito Passivo: Luiz Fernando de Carvalho Aguiar
IE/CPF/CNPJ: 952.066.476-91
End.: Av. Seme Simão, nº 3735, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 03 de agosto de 2021.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberlândia, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na repartição fazendária
situada na Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro; entretanto, conforme Resolução nº 5.357 de 1º de abril de 2020, o atendimento poderá
ser prestado por meio do e-mail [email protected].
1. PTA: 01.002066290-34
Sujeito Passivo: Ana Paula Andrade Freitas
IE/CPF/CNPJ: 063.878.526-09
End.: Av. Goiás,163, Campina Verde/MG.
Uberlândia, 03 de agosto de 2021.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
03 1514100 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210804000522018.