14 – sexta-feira, 13 de Agosto de 2021 Diário do Executivo
30.831-5
Geraldo de Jesus Nascimento
30.685-1
Pericles Teixeira
Benedita Fernandes Nascimento
Edemilton Fernandes do Nascimento
Eder Camilo Nascimento
Ederson Fernandes Nascimento
Edevander do Carmo Nascimento
Teresinha Gomes Teixeira
Retificação de ato Concessório de Pensão por determinação judicial, em cumprimento a diligência do Relatório de Auditoria 2010.1483.20 a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Alexandre Luis Menezes Marzola
49.006-7
Fausto Marzola Neto
Rosa Maria Menezes Marzola
Sabrina Menezes Marzola
Diogo Soares Leite – Diretor de Previdência
12 1518083 - 1
PROCESSOS DE AUXÍLIOS NATALIDADE –INDEFERIDOS
Segurados: Sara Lourenco Do Nascimento Recém Nascido Mateus
Melo Do Nascimento Nogueira, Tamara Ferreira Dias Recém Nascida
Mariana Silva Ferreira, Debora Izabel Santos Araujo Recém Nascido
Pedro Daniel Araujo Silva, Karina Rocha Da Silva Recém Nascida
Maria Julia Rocha Gomes, Helen Alves Dos Santos Gomes Recém
Nascido Israel Dos Santos, Sidnei, Gelcielly Mel Dohler Recém Nascido Matheus Campos De Almeida Dohler, Eduardo Maxmiliano Alves
Recém Nascida Ana Cecilia Pereira Alves, Lais Alves Magalhaes
Antunes Recém Nascida Rebeca Magalhaes Antunes, Lais De Oliveira
Pereira Recém Nascido Joao Henrique Rodrigues Pereira, Cristina
Batista Da Rocha Recém Nascida Eloa Teixeira Rocha, Karla Giannini
Fernandes Recém Nascida Isis Giannini Franco, Geraldo Wagner Silva
Recém Nascido Saimon Revert Santos Silva, Betania Figueiredo Costa
Recém Nascido Caua Barros Costa, Ricardo De Assis Pinto Recém
Nascida Leticia Pereira Pinto, Eliene Carolina Costa Umbelino Recém
Nascido Heitor Eduardo Umbelino Teodoro, Kenia Cibele Silva Recém
Nascido Yasmim Silva Pereira, Ricardo Ferreira Franca Recém Nascida
Leticia Dos Anjos Franca, Vanessa Caizer De Jesus Fernandes Recém
Nascida Karen Caizer Fernandes, Juliana Fernandes Nunes Recém
Nascido Heitor Luis Nunes De Oliveira- Deivison Gonçalves Pinto/
Gerente de Assistência à Saúde
PROCESSOS DE AUXÍLIOS FUNERAL –INDEFERIDOS
Requerentes: Marcelo Francisco Sena Mendes Óbito Do Segurado 21/03/2021, Any Glay Ferreira Pimenta Óbito Do Segurado
30/04/2021, Deise Mendes Correa Óbito Do Segurado 20/10/2020,
Jose Alfredo GomesÓbito Do Segurado06/03/2021, Karla Danielle
Felix De Lima Óbito Do Segurado 04/05/2021, Sonia Maria Oliveira Goncalves Óbito Do Segurado15/03/2021, Sintia Aparecida
Dos Santos Óbito Do Segurado24/04/2021, Laide Barcelos Coelho Óbito Do Segurado17/05/2021, Daniel Oliveira Piantino Óbito
Do Segurado25/02/2021, Jose Martha De Almeida Pires Óbito Do
Segurado23/02/2021, Rogerio Goncalves Óbito Do Segurado17/05/2021,
Geralda Aparecida Campos Óbito Do Segurado02/05/2021, Marina Da
Silva Cunha Óbito Do Segurado 23/05/2021, Eleuza Bomfim De Sousa
óbito Do Segurado 13/05/2021, Solange Barcelos Drumond Rabelo
Óbito Do Segurado 27/04/2021, Giovani Luiz Dantas Óbito Do Segurado 04/04/2021, Josiane Da Conceicao Fernandes Óbito Do Segurado
17/05/2021, Rosana Soares Souza Óbito Do Segurado 08/04/2021,
Emilia Salome Ferreira Costa Óbito Do Segurado 24/04/2021, Nubia
Andrade Bergamini Óbito Do Segurado 02/06/2021, Jussara Vieira
Dos Santos Óbito Do Segurado 07/05/2021, Neusa Maria Machado
Óbito Do Segurado 27/05/2021, Tania Sara Rodrigues Fonseca Óbito
Do Segurado 04/05/2021, Maira Soalheiro Grade Óbito Do Segurado 27/03/2021, Claudinara Fonseca Silva Campos Óbito Do Segurado 21/03/2021, Geraldo Viana Filho Óbito Do Segurado 07/06/2021,
Nilo Fernandes Silva Óbito Do Segurado17/05/2016, Milton Martins
Dos Santos Óbito Do Segurado10/11/2020, Francisco Claudio Da
Silva Óbito Do Segurado 03/05/2021, Alisson Matos Sper Óbito Do
Segurado 18/06/2021, Lais Aparecida De Oliveira Óbito Do Segurado
21/04/2021, Luzia Marcia Pinto Óbito Do Segurado 18/04/2019, Nelson Pimenta Linhares Óbito Do Segurado 29/05/2021, Natalia Helena
De Souza Óbito Do Segurado 20/06/2021, Lygia Guimaraes De Castro
Óbito Do Segurado 02/06/202102, Adriana Carvalho Da Cunha Óbito
Do Segurado 05/03/2021, Marco Antonio Silveira - Óbito Do Segurado
15/06/2021, Mariangela Musse Soares Óbito Do Segurado 14/05/2021,
Raquel Pereira Barbosa Óbito Do Segurado 03/06/2021, Maria Helena
De Souza Óbito Do Segurado 27/10/2020- Deivison Gonçalves Pinto/
Gerente de Assistência à Saúde
PROCESSOS DE REEMBOLSO DE DESPESAS
MÉDICO-HOSPITALARES – INDEFERIDOS
Hugo Lopes, Maria De Lourdes Gomes Mattos, Sandra Celia Da Silva,
Maria Augusta De Lima, Maurilio Ordine, Maria Ines Grigoria Ferreira, Elci Ferreira Gomide, Maria Aparecida Nunes Porto, Ana Maria
Fernandes Pereira, Katty Danielle De Jesus, Ana Lucia De Junqueira
Tasca Starling Albuquerque, Fatima Sueli Alves Dias, Maraisa Cristina Damaso Silva, Cleusa Aparecida Barra Silva, Rejane Benedita
Cintra Cezarino, Noeme De Jesus Queiroz, Clodoveu Elias De Brito,
Denize Selicani, Leda Assis De Souza, Marinha Sara De Magalhaes,
Eunice Goncalves Da Silva, Victoria Maria Silva Camargo, Maria Noemia Bissiguini, Teresinha Francisca Da Silva, Maria Aparecida Ribeiro
Gomes, Katty Danielle De Jesus, Teresinha De Fatima Nunes Melo,
Elisangela De Castro Pedroza, Adenilson Ramos Pereira, Delza Celia
De Carvalho, Maria Adelaide Capistrano Ferreira, Maria Aparecida Da
Consolacao De Aquino, Heleni Das Gracas Boaventura Parreira, Enika
Moreira Martins, Sueli Clotildes Cunha Campos, Sueli Maria De Oliveira, Maria Aparecida Ferreira, Gilbert Silverio Alves, Maria Gislene
Costa Oliveira, Vera Lucia Do Carmo Vieira, Jailma Calazans Fraga,
Edmea Chiste Da Silva, Francisco Nunes Da Silva, Wander Porto Silveira, Sinfronio De Souza Barbosa, Dione Beatriz Goncalves Barbosa,
Luciane Aparecida Rodrigues, Aparecida De Castro Da Silveira, Roza
Izabel Germano Marques, Laislete Pereira Freitas, Isabel Teixeira Da
Costa Mendes, Claudia Pereira Dos Santos, Celia Martins Dos Santos
Silva, Vania Almerinda Goncalves De Morais, Miriam Christina Furtado A De Sant Anna, Maria Rosa De Resende Veloso. Deivison Gonçalves Pinto/Gerente de Assistência à Saúde
12 1518088 - 1
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - PENSÃO POR MORTE
Indefere o pedido de pensão em favor de JOSE ELISIO CORREA
LIMA, uma vez que nos termos do art. 24 da Emenda Constitucional nº
103/2019 é vedada a acumulação de mais de dois benefícios previdenciários pelo dependente cônjuge ou companheiro. Instituidora: VERA
SILVIANO BRANDAO CORREA LIMA - Processo nº 75.040-9.
Indefere o pedido de pensão em favor de ANTONIO DOS PASSOS
ROMAO, uma vez que nos termos do art. 24 da Emenda Constitucional
nº 103/2019 é vedada a acumulação de mais de dois benefícios previdenciários pelo dependente cônjuge ou companheiro. Instituidora:
DOROTEIA APARECIDA BERNARDES ROMAO - Processo nº
75.048-4.
Indefere o pedido de pensão em favor de MARIA ANGELA CARVALHO DIAS COELHO, uma vez que nos termos do art. 24 da Emenda
Constitucional nº 103/2019 é vedada a acumulação de mais de dois
benefícios previdenciários pelo dependente cônjuge ou companheiro.
Instituidor: ALUIZIO EVANDRO DIAS COELHO - Processo nº
75.041-7.
Eliane Rocha de Araújo Andrade - Gerente de Benefícios
12 1518086 - 1
ATOS DA PRESIDÊNCIA
CONCEDE, a partir de 14/07/2021, GRSASS Grau Médio, nos termos
dos Artigos 2º, 4º e 5º da Portaria n.º 051/2013, conforme o disposto
na Lei 20.586/2012, regulamentada pelo Decreto 46.158/2013 e na Lei
10.745/1992, regulamentada pelo Decreto 39.032/1997, Lei Delegada
n.º 38/1997 e Lei Delegada n.º 180/2011, a servidora Masp 11251543
-Alexsandra Maria Vieira Fernandes, vínculo TSS.
Altera, a partir de 01/08/2021, a concessão de GRSASS Grau Máximo
para GRSASS Grau Médio, nos termos do § 1º do Art. 1º e dos Artigos 3º, 4º e 5º da Portaria n.º 051/2013, conforme o disposto na Lei
20.586/2012, regulamentada pelo Decreto 46.158/2013 e na Lei
10.745/1992, regulamentada pelo Decreto 39.032/1997, Lei Delegada
n.º 38/1997 e Lei Delegada n.º 180/2011, a servidora Masp 14022842 Irilda Rufino dos Santos Moura, vínculo TSS.
REVOGA, a partir de 12/07/2021, a concessão de GRSASS Grau
Médio, nos termos do § 3º, inciso IV do Art. 5º e do Art. 7º da Portaria n.º 051/2013, conforme o disposto na Lei 20.586/2012, regulamentada pelo Decreto 46.158/2013 e na Lei 10.745/1992, regulamentada
pelo Decreto 39.032/1997, Lei Delegada n.º 38/1997 e Lei Delegada
n.º 180/2011, a servidora Masp 13797824 - Rosely Maria de Carvalho
Barboza, vínculo TSS.
REVOGA, a partir de 02/08/2021, a concessão de GRSASS Grau
Médio, nos termos do § 3º, inciso IV do Art. 5º e do Art. 7º da Portaria n.º 051/2013, conforme o disposto na Lei 20.586/2012, regulamentada pelo Decreto 46.158/2013 e na Lei 10.745/1992, regulamentada
pelo Decreto 39.032/1997, Lei Delegada n.º 38/1997 e Lei Delegada
n.º 180/2011, e CONCEDE, a partir de 03/08/2021, Adicional de Periculosidade, decorrente da exposição ocupacional a radiação ionizante,
nos termos dos Artigos 3º, 4º e 5º da Portaria n.º 051/2013, conforme o
disposto na Lei 20.586/2012, regulamentada pelo Decreto 46.158/2013
e na Lei 10.745/1992, regulamentada pelo Decreto 39.032/1997, Lei
Delegada n.º 38/1997 e Lei Delegada n.º 180/2011,ao servidor Masp
10733467 - Alexandre Resende Fraga, vínculo MEDSS.
THIAGO BERNARDO BORGES - Presidente
12 1517688 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor
Expediente
RESOLUÇÃO SES/MG Nº7652 DE 12 DE AGOSTO DE 2021.
Dispõe sobre a Delegação de Competência relativa às chefias imediatas no processo de Avaliação de Desempenho 2021 dos servidores em exercício
na Secretaria de Estado de Saúde – SES/MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição
Estadual, os incisos I e II do artigo 46 da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- o Decreto n° 48.187, de 06 de maio de 2021, que altera o Decreto nº44.559, de 29 de junho de 2007, que regulamenta a Avaliação de Desempenho
Individual do servidor estável ocupante de cargo efetivo e do detentor de função pública da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional
do Poder Executivo Estadual, o Decreto nº44.986, de 19 de dezembro de 2008, que regulamenta os §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei Complementar nº71,
de 30 de julho de 2003, no que diz respeito à Avaliação de Desempenho do Gestor Público da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, e o Decreto nº45.851, de 28 de dezembro de 2011, que regulamenta o estágio probatório e a avaliação especial
de desempenho do servidor público civil ocupante de cargo de provimento efetivo em virtude de aprovação em concurso público da administração
pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual; e
- a Resolução SEPLAG/MG nº 042, de 11 de junho de 2021, que dispõe sobre a metodologia, os critérios e os procedimentos da Avaliação de
Desempenho por Competências dos servidores e gestores públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo
Estadual;
RESOLVE:
Art. 1º – Delegar aos servidores a competência para responderem pela chefia imediata, para fins de Avaliação de Desempenho dos servidores em
exercício nas unidades administrativas desta Secretaria para o período de 2021, constantes do Anexo desta Resolução.
Art. 2º – Fica revogada a Resolução SES/MG nº 6967, de 09 de dezembro de 2019.
Art. 3º– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 deAgosto de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº7652 DE 12 DE AGOSTO DE 2021
Unidade Administrativa ou
Unidade Regional de Saúde
Gerência Regional de Saúde de Pedra Azul
Superintendência Regional de Saúde de Uberaba
Gabinete
Subsecretaria de Vigilância em Saúde
Área Responsável
Assessoria de Governança
Nome do Servidor
MASP
Allan Gomes Santos
1203953-3
1480585-7
Núcleo de Regulação
Maurício Ferreira
Apoio Administrativo
Mayla Magalhães de Sousa
Comissão Especial de Tomada de Contas
Rosana da Cruz Rocha
1241118-7
Assessoria de Gestão Financeira
Flávia da Silva Franco
1253097-8
6694277
12 1517709 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.490,
DE 12 DE AGOSTO DE 2021.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.214, de 16 de setembro de 2020, que aprova as normas gerais, as
regras, os critérios de elegibilidade e a sistemática de monitoramento
para o Módulo Valor em Saúde, da Política de Atenção Hospitalar do
Estado de Minas Gerais – Valora Minas.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB- SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art.14 - A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a
Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde-SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.213, de 16 de setembro de 2020, que
aprova a Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais Valora Minas, estabelece os seus módulos e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.214, de 16 de setembro de 2020, que
aprova as normas gerais, as regras, os critérios de elegibilidade e a sistemática de monitoramento para o Módulo Valor em Saúde, da Política de
Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora Minas;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.411, de 19 de maio de 2021, que
aprova metodologia de alocação de incentivo financeiro do módulo
Valor em Saúde da Política de Atenção Hospitalar de Minas Gerais –
Valora Minas nos hospitais de relevância microrregional e macrorregional, conforme Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.214/2020;
- a Resolução SES/MG nº 7.223, de 16 de setembro de 2020, que institui a Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Valora
Minas, estabelece os seus módulos e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 7.224, de 16 de setembro de 2020, que estabelece as normas gerais, as regras, os critérios de elegibilidade e a sistemática de monitoramento Módulo Valor em Saúde, da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora Minas;
- a Resolução SES/MG nº 7.518, de 19 de maio de 2021, que estabelece as diretrizes de alocação de incentivo financeiro do módulo Valor
em Saúde da Política de Atenção Hospitalar de Minas Gerais – Valora
Minas nos hospitais de relevância microrregional e macrorregional,
conforme Deliberação CIB-SUS/MG n° 3.214/2020;
- a experiência de realização de oficinas territoriais de implantação da
Política Valora Minas nos meses de junho e julho de 2021;
- o Ofício nº 197/2021, de 11 agosto de 2021, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que Aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada alteração do Anexo Único da Deliberação CIBSUS/MG nº 3.214, de 16 de setembro de 2020, que aprova as normas
gerais, as regras, os critérios de elegibilidade e a sistemática de monitoramento para o Módulo Valor em Saúde, da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora Minas, nos termos do Anexo
Único desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de agosto de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.490, DE
12 DE AGOSTO DE 2021 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br/cib).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.650, DE 12 DE AGOSTO DE 2021.
Altera a Resolução SES/MG nº 7.224, de 16 de setembro de 2020, que
estabelece as normas gerais, as regras, os critérios de elegibilidade e a
sistemática de monitoramento para o Módulo Valor em Saúde, da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora Minas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual n.º 23.304,
de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
n.ºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde- SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.490, de 12 de agosto de 2021, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.214, de 16 de setembro de 2020, que aprova as normas gerais, as
regras, os critérios de elegibilidade e a sistemática de monitoramento
para o Módulo Valor em Saúde, da Política de Atenção Hospitalar do
Estado de Minas Gerais – Valora Minas.
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o §2º e incluir os §§ 7º e 8º no art. 4º da Resolução
SES/MG nº 7.224, de 16 de setembro de 2020, que passam a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 3º - (...)
§ 2º - Os Comitês Gestores Regionais de Atenção Hospitalar apresentarão, para pactuação, o produto das oficinas na reunião da CIB Micro
e/ou Macrorregional, ou seja, a grade de pactuação por origem e a definição dos beneficiários, à luz dos estudos técnicos e de acordo com os
critérios listados no Artigo 3° desta Resolução.
(...)
§ 7º - A pactuação de que trata o §2º deste artigo está relacionada à alocação dos recursos relativos à cada origem macrorregional.
§ 8º - O valor final que cada beneficiário fará jus será definido após
a realização de todas as oficinas de implantação do Valora Minas,
havendo possibilidade de destinação de recursos externos à macrorregião que está pactuando na CIB Micro/Macro, conforme disposto na
Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.411, de 19 de maio de 2021.” (nr)
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de agosto de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
12 1518179 - 1
Minas Gerais
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 914790-1, RICARDO CESAR CANDIDO DA SILVA, por
3 mês (es) referente ao 1º quinquênio, a partir de 05/07/2021; MASP
919510-8, JOSE EMBOABA GUIMARAES PERNAMBUCO, por 8
mês (es) referente ao 4º, 5º e 6º quinquênio, a partir de 11/08/2021;
MASP 912968-5, ELIZABETE CATARINA DE RESENDE, por 01
Mês (es) referente (s) 6º quinquênio a partir de 02/08/2021; MASP
372754-2, MARIA MARGARIDA DE ARAUJO COELHO, por 01
Mês (es) referente (s) 3º quinquênio a partir de 02/08/2021; MASP
323407-7, HUMBERTO BORBA RIBEIRO, por 01 Mês (es) referente (s) 1º quinquênio a partir de 02/08/2021; MASP 348846-7, ROSA
MARIA RODRIGUES TEIXEIRA, por 02 Mês (es) referente (s) 5º
quinquênio a partir de 16/08/2021.
12 1518102 - 1
NÚCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA
SUPERINTENDÊNCIAREGIONAL DE SAÚDE DE VARGINHA
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99.
Estabelecimento:DIAS E ROCHA LTDA CNPJ: 04.315.972/0018-74
Endereço: Rua Deputado Carlos Luiz, 56 - Centro - Três Corações
-CEP: 37410-001
Cadastro nº: 10/21
Varginha, 12 de agosto de 2021
Fernanda Figueiredo de Morais Teodoro
Coordenadora NUVISA SRS Varginha
12 1517895 - 1
EXPEDIENTE DO SR. SECRETÁRIO
TERMO DE DESIGNAÇÃO
Fica delegado ao servidor José Antônio Alvares da Silva, MASP
343.674-8, a competência para responder pelo patrimônio afetos a
guarda compartilhada dos bens permanentes desta SES/MG, tratados
na RESOLUÇÃO CONJUNTA INTENDÊNCIA/SEPLAG Nº 9274,
bem como, a assinatura do Termo de Responsabilidade de Guarda
Compartilhada.
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo
Horizonte, aos 06 de agosto de 2021.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com
nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, da
servidora CAMILA CATIA VILELA VIANA, Masp 1417901-4, pela
remuneração do cargo efetivo de EPGS, Nível I, Grau C, acrescida de
50% do vencimento do cargo de provimento em comissão de DAD-8,
SA1100248, a partir de 26/07/2021.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
da servidora RIANNE MAYRA NUNES, MASP 1483227-3, pela
remuneração do cargo efetivo de EPGS, Nível I, Grau A, acrescida de
50% do vencimento do cargo de provimento em comissão de DAD-3,
SA1101466, a partir de 26/07/2021.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com
nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, da
servidora ANA CAROLINA SEABRA SILVEIRA BASTIDA, MASP
1368013-7, pela remuneração do cargo efetivo de EPGS, Nível III,
Grau C, acrescida de 50% do vencimento do cargo de provimento em
comissão de DAD-3, SA1101464, a partir de 19/07/2021.
TORNA SEM EFEITO a publicação de 28/07/21, pág.14, col. 02, referente à opção por composição remuneratória do servidor PEDRO HENRIQUE PENIDO PINTO, MASP 1476596-0.
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DECISÃO FINAL
REF: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO
NUVISA/GRS/UBÁ N° 02/2019
A Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária da Gerência Regional de Saúde de Ubá, no uso de suas atribuições legais e considerando
que o estabelecimento CAFÉ COQUEIRAL DO BRASIL LTDA foi
notificado da Decisão de 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário N° 002-2019 em 23/04/2019 e não interpôs recurso, torna definitiva referida decisão nos termos do Art.123 da Lei Estadual 13317/99.
O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão
final e a adoção das medidas impostas ( art.123 parágrafo único da Lei
13317/99), quais sejam, Advertência e multa no valor de 600 UFEMGs
(seiscentas Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais)
Publique-se e notifique-se para adoção das medidas impostas.
Ubá, 05 de agosto de 2021.
Maria Cristina Gomes de Souza Nobre
Coordenadora do Núcleo de Vigilância
SanitáriaGerência Regional de Saúde de Ubá
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NÚCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
SAÚDE DE POUSO ALEGRE
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso
sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS n. 344 de
12/5/98 e n. 6 de 29/1/99. Estabelecimento: Liane Marcacini Azevedo
ME - Ultrapopular.CNPJ: 08.633.079/0001-08. Endereço: Avenida
Alvarenga Peixoto, n. 461/A, bairro/distrito: Centro, município: Inconfidentes– MG, CEP: 37.576-000. Cadastro n.: 015/2021R.
Pouso Alegre, 09 de agosto de 2021.
Lizziane Felizardo dos Santos
Coordenadora do NUVISA/SRS/Pouso Alegre
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RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7655 DE 12 DE AGOSTO DE 2021.
Autoriza o ressarcimento da produção aprovada do procedimento
03.03.01.022-3 – TRATAMENTO DE INFECÇÃO PELO CORONAVÍRUS – COVID 19 para municípios com gestão de seus prestadores,
referente à competência junho de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, os incisos I e II do artigo 46 da Lei Estadual nº 23.304,
de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das
Leis n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de
1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Estadual n.º 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202108122350410114.