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TJMG 23/11/2021 -Pág. 1 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 23/11/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

www.jornalminasgerais.mg.gov.br

ANO 129 – Nº 227 – 40 PÁGINAS

BELO HORIZONTE, terça-feira, 23 de Novembro de 2021

Diário do Executivo
2.2 – Efetivo previsto por postos do QOC-PM

Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25

Postos

Capitão
1º Tenente
2º Tenente
TOTAL

2021
79
425
490
994

2.3 – Efetivo previsto por postos do QOS-PM
Postos

Coronel
Tenente-Coronel
Major
Capitão
1º Tenente
2º Tenente
TOTAL

2021
1
54
49
225
184
211
724

2.4 – Efetivo previsto por postos do QOE-PM
Postos

Capitão
1º Tenente
2º Tenente
TOTAL

2021
7
28
35
70

2.5 – Efetivo previsto por postos do QOCPL-PM
Postos

Capitão
1º Tenente
2º Tenente
TOTAL

2021
0
0
2
2

2.6 – Efetivo previsto por graduação do QP-PM

Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto

Leis e Decretos

Graduação

Subtenente
1º Sargento
2º Sargento
3º Sargento
Cabo
Soldado
TOTAL

DECRETO Nº 48.304, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021.

2021
355
605
5.217
8.796
15.412
14.815
45.200

2.7 – Efetivo previsto por graduação do QPE-PM

Altera o Anexo do Decreto nº 48.085, de 20 de novembro
de 2020, que altera a distribuição do efetivo dos postos e
das graduações da Polícia Militar de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 22.415, de 16 de dezembro
de 2016, e na Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969,

Graduação

Subtenente
1º Sargento
2º Sargento
3º Sargento
Cabo
Soldado
TOTAL

2021
169
205
288
330
321
845
2.158

DECRETO NE Nº 485, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021.

”.

DECRETA:
Art. 1º – O Anexo do Decreto nº 48.085, de 20 de novembro de 2020, passa a vigorar na forma do
Anexo deste decreto.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 48.304, de 22 de novembro de 2021)
“ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 48.085, de 20 de novembro de 2020)
Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo da PMMG
1 – Total do efetivo previsto da PMMG por quadro
Quadro de Oficiais - QO
Quadro de Oficiais Complementares - QOC
Quadro de Oficiais de Saúde - QOS
Quadro de Oficiais Especialistas - QOE
Quadro de Oficiais Capelães - QOCPL
Quadro de Praças - QP
Quadro de Praças Especialistas - QPE
TOTAL

QUADRO

2021
2.521
994
724
70
2
45.200
2.158
51.669

2 – Efetivo dos quadros da PMMG por postos ou graduação
2.1 – Efetivo previsto por postos do QO-PM
Coronel
Tenente-Coronel
Major
Capitão
1º Tenente
2º Tenente
TOTAL

Postos

2021
50
258
400
610
758
445
2.521

Reconhece o Decreto Municipal nº 74, de 11 de novembro
de 2021, do Prefeito Municipal de Sem-Peixe, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que as intensas precipitações pluviométricas que ocorreram no município no dia 10 de novembro
de 2021 causaram danos e prejuízos nas áreas afetadas que comprometeram a capacidade de resposta da Administração Pública municipal;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos humanos, os danos materiais e os prejuízos econômicos públicos constantes no Formulário de Informações do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência,
DECRETA:
Art. 1º – Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 74, de 11 de novembro de 2021, do Prefeito
Municipal de Sem-Peixe, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por
Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de reconhecimento estadual, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa
nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec, sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de novembro de 2021.
Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320211122232708011.

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