10 – quinta-feira, 13 de Janeiro de 2022 Diário do Executivo
Penitenciário ocupante do cargo comissionado DAD-5, admissão 4,
lotada na Unidade Gestora de Monitoração Eletrônica – UGME à época
do fato. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil,
considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa
da servidora acima qualificada e do advogado Ricardo Barbosa de
Alcamiro – OAB/MG 184.534. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº
14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou
recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO
à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 11 de janeiro de 2022
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei nº
869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no Processo
Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria CORREGEDORIA/
SUAPI/PAD Nº 096/2015, com extrato publicado no Diário Oficial
datado de 6 de novembro de 2015, bem como no Parecer nº 339/CGE/
CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, ARQUIVA os autos do presente
processo instaurado em face dos servidores EMERSON TARDIEU DE
AGUIAR PEREIRA JÚNIOR – MASP 903.591-6, Analista Executivo
de Defesa Social ocupante do cargo comissionado DAD-6, admissão
1; e CLAYTON SANTOS DE OLIVEIRA – MASP 1.079.576-3,
designado para o cargo comissionado DAD-4 recrutamento amplo,
ambos lotados no Centro de Apoio Médico Pericial – CAMP à época
dos fatos. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil,
considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa dos
servidores acima qualificados, do defensor dativo Washington Souza
Santos – MASP 1.140.365-2 e do advogado Eduardo Barbosa de Sousa
– OAB/MG 118.169. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de
2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é
de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT
para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 11 de janeiro de 2022
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria USCISESP/PAD Nº 016/2018, com extrato publicado no Diário Oficial
datado de 5 de abril de 2018, bem como no Parecer 354/CGE/CSET_
SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, ABSOLVE o servidor ALEXANDRO
DE OLIVEIRA - MASP: 1.261.083-8, Agente de Segurança
Socioeducativo, admissão 2; lotado na Casa de Semiliberdade –
Governador Valadares à época do fato. Nos termos do art. 272, § 2º,
do Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a
presente publicação na pessoa do servidor acima qualificado e do
advogado Felipy da Silva Lima OAB/MG 149.507. Conforme art. 55,
da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido
de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de
cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 11 de janeiro de 2022
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 153/2021, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 20 de maio de 2021, bem como no Parecer nº 346/
CGE/CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, ARQUIVA os autos do
presente processo instaurado em face dos servidores FLÁVIO LUIZ
QUEIROZ – MASP 1.238.942-5, Agente de Segurança Penitenciário,
admissão 2; e RODRIGO CARLOS DE PAULA – MASP 1.065.291-5,
Agente de Segurança Penitenciário, admissão 3, ambos lotados no
Presídio de Frutal à época do fato. Nos termos do art. 272, § 2º, do
Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente
publicação na pessoa dos servidores acima qualificados. Conforme art.
55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido
de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de
cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 11 de janeiro de 2022
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 039/2019, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 12 de dezembro de 2019, bem como no Parecer nº
360/CGE/CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, ARQUIVA os autos
do presente processo instaurado em face do servidor JULIO CESAR DE
AZEVEDO - MASP 1.444.797-3, Agente de Segurança Socioeducativo,
admissão 1; lotado no Centro Socioeducativo de Pirapora à época
do fato. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil,
considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa
do servidor acima qualificado. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº
14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou
recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO
à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 11 de janeiro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Disciplinar Simplificado instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PDS Nº 100/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 25 de agosto de 2020, bem como no Parecer nº 341/
CGE/CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, ARQUIVA os autos do
presente processo em face de MARCOS VINÍCIUS SARAGOÇA MASP 1.314.446-4, ex Prestador de serviço na função de Agente de
Segurança Penitenciário contratado, admissão 1; lotado no Complexo
Penitenciário Nelson Hungria à época do fato. Nos termos do art.
272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins de
intimação a presente publicação na pessoa do ex servidor acima
qualificado. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o
prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 11 de janeiro de 2022
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 133/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 19 de março de 2020, bem como no Parecer 384/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, aplica a penalidade
de REPREENSÃO à servidora SABRINA CABRAL – MASP
1.379.061-3, Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1, lotada no
Presídio de Nova Serrana à época dos fatos, com fundamento no art.
244, inciso I, por inobservar os deveres previstos no art. 216, incisos
VI e IX, c/c art. 245 caput, todos da Lei Estadual nº 869, de 1952. Nos
termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa da servidora
acima qualificada e do advogado Sérgio de Paiva Cabral - OAB/MG
163.524. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o
prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 11 de janeiro de 2022
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 002/2019, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 3 de agosto de 2019, bem como no Parecer 327/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, aplica a penalidade de
SUSPENSÃO de 10 (dez) dias ao processado ARI VIEIRA JÚNIOR
– MASP 1.372.481-0, Agente de Segurança Penitenciário ocupante do
cargo comissionado DAD5, admissão 1, lotado no Presídio de Além
Paraíba - MG à época dos fatos, com fundamento no art. 244, inciso
III, por inobservar os deveres previstos no art. 216, inciso V e VI, c/c
art. 245, parágrafo único, todos da Lei Estadual nº 869, de 1952. Nos
termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para
fins de intimação a presente publicação na pessoa do servidor acima
qualificado e dos advogados Paulo Vinícius Machado de Carvalho –
OAB/MG 186.575 e Alexandre Gonsalves Rodrigues da Silva – OAB/
MG 105.871. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o
prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 11 de janeiro de 2022
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 003/2019, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 3 de agosto de 2019, bem como no Parecer nº 344/
CGE/CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, ARQUIVA os autos
do presente processo instaurado em face dos servidores: ROBSON
RICARDO OLICE – MASP 1.383.210-0, Agente de Segurança
Penitenciário, admissão 1; JOÃO FELIPE PACATUBA LOTA –
MASP 1.389.391-2, Agente de Segurança Penitenciário, admissão
1; SÉRGIO DA ROSA GOMES – MASP 1.389.024-9, Agente de
Segurança Penitenciário, admissão 1; e JANSEN NUNES – MASP
1.380.363-0, Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1; todos
lotados no Presídio de Além Paraíba à época do fato. Nos termos do
art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins
de intimação a presente publicação na pessoa dos servidores acima
qualificados e do defensor dativo Washington Souza Santos – MASP
1.140.635-2. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o
prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 11 de janeiro de 2022
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019 e art. 1º, inciso II, do Decreto
nº 47.995 de 29/06/2020; considerando o que consta na Sindicância
Administrativa Disciplinar instaurada pela Portaria CORREGEDORIA/
SUAPI/SAD Nº 013/2016, com extrato publicado no Diário Oficial
datado de 27 de fevereiro de 2016, bem como no Parecer 379/CGE/
CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, converte em DEMISSÃO A
BEM DO SERVIÇO PÚBLICO o ato de desligamento do processado
ANDRÉ DE SOUZA AMARAL – MASP 1.195.801-4, ex prestador de
serviços na função de Agente de Segurança Penitenciário, admissão 2;
lotado no Centro de Remanejamento do Sistema Prisional de Ipatinga,
com fundamento no art. 244, inciso VI, por inobservar os deveres
previstos no art. 216, incisos V e VI, art. 217, incisos II, c/c art. 246,
inciso I e III, e art. 250, incisos I, todos da Lei Estadual nº 869, de 1952.
Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa do processado
acima qualificado e do defensor dativo Washington Souza Santos –
MASP 1.140.635-2. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de
2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é
de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT
para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 11 de janeiro de 2022
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PUBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta na
Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria
NUCAD/CSet-SEJUSP/SAI Nº 014/2020, com extrato publicado no
Diário Oficial datado de 23 de maio de 2020, bem como no Parecer
374/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, ARQUIVA os autos
da presente sindicância instaurada no âmbito do Centro de Internação
Provisória São Benedito-CEIPSB.
Belo Horizonte, SEJUSP, 11 de janeiro de 2022
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
USCI-SEAP/PAD Nº 049/2018, com extrato publicado no Diário Oficial
datado de 7 de abril de 2018, bem como no Parecer nº 382/CGE/CSET_
SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, ARQUIVA os autos do presente
processo em face dos processados: FÁBIO WAGNER DELFINO –
MASP 1.310.793-3, ex prestador de serviços na função de Agente de
Segurança Penitenciário, admissão 1; FAGNER ELIAS DA COSTA MASP- 1.334.516-0, ex prestador de serviços na função de Agente de
Segurança Penitenciário, admissão 1; NABIL DE PAULA SANTOS
- MASP 1.283.247-3, ex prestador de serviços na função de Agente de
Segurança Penitenciário, admissão 1; DAVID THOMAS DUARTE –
MASP 1.338.991-1, ex prestador de serviços na função de Agente de
Segurança Penitenciário, admissão 1; e FRANK ADAMS DA SILVA
MASP- 1.385.449-2, Agente de Segurança Penitenciário, admissão
1; ainda, ABSOLVE os processados WESLEY HENRIQUE LOPES
TEODORO - MASP- 1.452.326-0, Agente de Segurança Penitenciário,
admissão 1; e DILTI DIAS DA SILVA - MASP 1.134.729-1, ex prestador
de serviços na função de Agente de Segurança Penitenciário, admissão
3; todos lotados no Complexo Penitenciário Nelson Hungria à época
dos fatos. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil,
considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa
dos servidores acima qualificados e do advogado Ricardo Barbosa de
Alcamiro - OAB/MG 184.534. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº
14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou
recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO
à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 11 de janeiro de 2022
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 046/2019, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 10 de dezembro de 2019, bem como no Parecer nº
395/CGE/CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, ARQUIVA os autos
do presente processo instaurado em face do servidor GILTON COSTA
SILVA - MASP 1.221.056-3, Agente de Segurança Penitenciário,
admissão 1; lotado no Presídio Regional de Montes Claros à época
do fato. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil,
considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa do
ex servidor acima qualificado e dos advogados Adilson Mendes Costa
Júnior – OAB/MG 125.751 e Wellington Ribeiro de Souza – OAB/
MG 161.769. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002,
o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 11 de janeiro de 2022
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
USCI-SEAP/PAD Nº 190/2017, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 19 de dezembro de 2017, bem como no Parecer 401/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, ABSOLVE a servidora
ALINE APARECIDA GONÇALVES MOTA REIS - MASP: 984.792.2,
Agente de Segurança Penitenciário, admissão 4; lotada no Presídio
de Mariana à época do fato. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código
de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente
publicação na pessoa da servidora acima qualificada e da advogada
Samira Maria Veloso de Freitas OAB/MG 190.282. Conforme art. 55,
da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido
de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de
cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 11 de janeiro de 2022
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PUBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta
na Sindicância Administrativa Disciplinar instaurada pela Portaria
CORREGEDORIA/SUASE/SAD Nº 099/2015, com extrato publicado
no Diário Oficial datado de 8 de janeiro de 2016, bem como no
Parecer 332/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, ARQUIVA
os autos da presente sindicância instaurada em face de: RONALDO
DOS REIS DE OLIVEIRA – MASP 1.124.551-1; ex Agente de
Segurança Socioeducativo, admissão 2; LUÍS CLÁUDIO PEREIRA
DE OLIVEIRA – MASP 1.124.653-5, ex Agente de Segurança
Socioeducativo, admissão 2; WASHINGTON ATANÁSIO BRAGA
– MASP 1.124.888-7, ex Agente de Segurança Socioeducativo,
admissão 2; RAMIRO IRAN PRATES – MASP 1.124.859-8, ex
Agente de Segurança Socioeducativo, admissão 2; CHARLES DE
OLIVEIRA MARQUES – MASP 1.200.053-5, ex Agente de Segurança
Socioeducativo, admissão 2; PAULO MAURÍCIO LOPES SILVA –
MASP 1.124.650.1, ex Agente de Segurança Socioeducativo, admissão
2; MARCOS ALEXANDRE OLIVEIRA – MASP 1.139.988-8, ex
Agente de Segurança Socioeducativo, admissão 2; e MARCELO
CHRISTIAN DE MEIRELLES – MASP 1.200.138-4, ex Agente
de Segurança Socioeducativo, admissão 2; todos lotados no Centro
Socioeducativo Nossa Senhora Aparecida – CSEMC à época dos fatos.
Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa dos ex servidores
acima qualificados. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de
2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é
de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT
para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 11 de janeiro de 2022
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 266/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 27 de junho de 2020, bem como no Parecer 408/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, aplica a penalidade
SUSPENSÃO de 30 (trinta) dias ao servidor PABLO VIOL PEDROSA
– MASP 1.376.209-1, Agente de Segurança Penitenciário, admissão
1, lotado no Presídio de Oliveira à época dos fatos, com fundamento
no art. 244, inciso III, por inobservar os deveres previstos no art. 216,
inciso V e VI, c/c art. 245, parágrafo único, todos da Lei Estadual nº
869, de 1952; e aplica a penalidade SUSPENSÃO DE 15 (quinze)
dias aos servidores: ALBINO LUCIANO DE FREITAS SILVA –
MASP 1.387.152-0, Agente de Segurança Penitenciário, admissão
1; ELUANE TAVARES QUEIROZ – MASP 1.388.971-2, Agente de
Segurança Penitenciário, admissão 1; RICARDO GODOI CATTOSSO
– MASP 1.439.134-6, Agente de Segurança Penitenciário, admissão
1; e ADIMILSON RESENDE DE MOURA OLIVEIRA – MASP
1.375.995-6, Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1; também
lotados no Presídio de Oliveira à época dos fatos, com fundamento
no art. 244, inciso III, por inobservar os deveres previstos no art. 216,
inciso V e VI, c/c art. 245, parágrafo único, todos da Lei Estadual nº
869, de 1952. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil,
considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa
dos servidores acima qualificados e do advogado Silas Leandro G.S.
Almeida OAB/MG – 183.947. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº
14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou
recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO
à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 11 de janeiro de 2022
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
USCI-SEAP/PAD Nº 048/2017, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 9 de junho de 2017, bem como no Parecer nº 418/
CGE/CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, ARQUIVA os autos
do presente processo instaurado em face do servidor WEBERSON
APARECIDO ESTEVÃO SILVA – MASP 1.224.243-4, Agente de
Segurança Penitenciário, admissão 1, lotado no Presídio de Passos à
época do fato. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo
Civil, considera-se para fins de intimação a presente publicação na
pessoa do servidor acima qualificado e do advogado Gabriel Cândido
R. Soares – OAB/MG 120.029. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº
14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou
recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO
à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 11 de janeiro de 2022
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 531/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 5 de dezembro de 2020, bem como no Parecer 357/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, ABSOLVE o servidor
NELIZETE APARECIDO DA SILVA - MASP: 1.217.269-8, Agente de
Segurança Penitenciário, admissão 3; lotado no Presídio São Joaquim
de Bicas II à época dos fatos. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código
de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente
publicação na pessoa do servidor acima qualificado. Conforme art. 55,
da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido
de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de
cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 11 de janeiro de 2022
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Disciplinar Simplificado instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PDS Nº 058/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 11 de junho de 2020, bem como no Parecer 362/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, aplica a penalidade
SUSPENSÃO de 75 (setenta e cinco) dias ao servidor GRAZIANO
APARECIDO IZIDORIO AUGUSTO– MASP 1.344.516-8, ex Agente
de Segurança Penitenciário contratado, admissão 1, lotado no Presídio
de Mariana à época dos fatos, com fundamento no art. 244, inciso III,
por inobservar os deveres previstos no art. 216, incisos V e VI, c/c
245 Parágrafo único, art. 246, inciso I, todos da Lei Estadual nº 869,
de 1952. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil,
Minas Gerais
considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa
do ex servidor acima qualificado e do advogado Marcílio G. Vieira
de Queiroz – OAB/MG 47.902. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº
14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou
recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO
à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 11 de janeiro de 2022
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Disciplinar Simplificado instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PDS Nº 124/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 14 de outubro de 2020, bem como no Parecer nº
363/CGE/CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, ARQUIVA os autos
do presente processo instaurado em face de LINDOMAR LUIZ
OLIVEIRA - MASP 1.333.498-2, ex Prestador de serviço na função
de Agente de Segurança Penitenciário contratado, admissão 1; lotado
no Presídio de Ribeirão das Neves I à época dos fatos. Nos termos
do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins
de intimação a presente publicação na pessoa do ex servidor acima
qualificado. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o
prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 11 de janeiro de 2022
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PUBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta na
Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria
NUCAD/CSet-SEJUSP/SAI Nº 003/2019, com extrato publicado no
Diário Oficial datado de 8 de junho de 2019, bem como no Parecer
399/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, ARQUIVA os autos
da presente sindicância instaurada no âmbito do Núcleo de Correição
Administrativa (NUCAD).
Belo Horizonte, SEJUSP, 11 de janeiro de 2022
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019 e art. 1º, inciso II, do Decreto
nº 47.995 de 29/06/2020; considerando o que consta no Processo
Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 004/2019, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 23 de agosto de 2019, bem como no Parecer 396/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, aplica a penalidade
de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO ao processado
CLEVERSON AUGUSTO DE ANDRADE VIDAL DE MATTOS MASP: 1.375.658-0, Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1;
lotado no Centro de Remanejamento do Sistema Prisional de Juiz de
Fora à época dos fatos, com fundamento no art. 244, inciso VI, por
inobservar os deveres previstos no art. 216, incisos V e VI, art. 217,
incisos IV e X, e art. 250, incisos I, II e VI, todos da Lei Estadual nº 869,
de 1952. E, ainda, converte em DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO
PÚBLICO o ato de desligamento do processado ANDRÉ FERREIRA
DO CARMO – MASP 1.337.687-6, Agente de Segurança Penitenciário
contratado por tempo determinado, admissão 1, lotado no Centro de
Remanejamento do Sistema Prisional de Juiz de Fora à época dos fatos,
com fundamento no art. 244, inciso VI, por inobservar os deveres
previstos no art. 216, incisos V e VI, art. 217, incisos IV e X, e art. 250,
incisos I, II e VI, todos da Lei Estadual nº 869, de 1952. Nos termos
do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins
de intimação a presente publicação na pessoa dos processados acima
qualificados e dos advogados Marcos Francisco Maciel Coelho – OAB/
SP 260.782 e Alexandre Atalla Rocha OAB/MG 130.267. Conforme art.
55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido
de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de
cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 11 de janeiro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
USCI-SEAP/PAD Nº 064/2018, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 25 de abril de 2018, bem como no Parecer nº 406/
CGE/CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, ARQUIVA os autos
do presente processo instaurado em face dos servidores EDUARDO
DOS SANTOS SILVA – MASP 1.125.931-4, Agente de Segurança
Penitenciário, admissão 2; e HUDSON JUNEO SILVA – MASP
1.221.534-9, Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1, ambos
lotados no Presídio de São Francisco à época dos fatos. Nos termos
do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins
de intimação a presente publicação na pessoa dos servidores acima
qualificados. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002,
o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 11 de janeiro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
USCI-SESP/PAD Nº 022/2018, com extrato publicado no Diário Oficial
datado de 27 de julho de 2018, bem como no Parecer nº 407/CGE/
CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, ARQUIVA os autos do presente
processo instaurado em face do servidor WALTHERSON DE SOUZA
LIMA – MASP 1.194.667-0, Agente de Segurança Socioeducativo,
admissão 1, lotado no Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente
Autor de Ato Infracional - CIA à época dos fatos. Nos termos do
art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins
de intimação a presente publicação na pessoa do servidor acima
qualificado e do advogado Gabriel Valadares Silva Lima Costa – OAB/
MG 168.407. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o
prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 11 de janeiro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da sua competência que lhe confere o artigo 219
da Lei nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o pedido
de reconsideração dos servidores DANIELA CRISTINA FONSECA
FREITAS – MASP: 1.105.247-9 e PAULO ROBERTO VENTURA
– MASP 1.128.305-8 em relação ao Processo Administrativo
Disciplinar instaurado pela portaria NUCAD/USCI-SEAP/PAD Nº
157/2018, com decisão publicada no Diário Oficial datado de 27 de
outubro de 2021, decide negar-lhes provimento mantendo a decisão
anteriormente proferida, fundamentado no Parecer nº 352/CGE/
CSET_SEJUSP/NUCAD_GAB/2021. Nos termos do art. 272, §
2º do Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação
a presente publicação na pessoa dos servidores acima qualificados e
dos advogados Carlos Antônio da Silva - OAB/MG 49.970 e Núbia
Costa Freitas – OAB/MG 144.102. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº
14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou
recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio do DECIDIDO à SULOT
para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 11 de janeiro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202201130031120110.