Empresa Lista CNPJ Consulta
Empresa Lista CNPJ Consulta Empresa Lista CNPJ Consulta
  • Home
« 2 »
TJMG 09/02/2022 -Pág. 2 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 09/02/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

2 – quarta-feira, 09 de Fevereiro de 2022 Diário do Executivo

Minas Gerais
DECRETO NE Nº 71, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022.

DECRETO NE Nº 69, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para constituição de
servidão, terreno necessário à extensão da Rede de
Distribuição Rural Coluna, de 7,97 kV, do Sistema Cemig,
no Município de Coluna.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Coluna, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica
constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural
Coluna, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Coluna.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no
terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 8 de fevereiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 69, de 8 de fevereiro de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da rede existente
na propriedade da Sra. Geralda Borges na coordenada 721350:7982792, área rural do Município de Coluna,
percorre-se 20 m em linha reta até a divisa da propriedade da Sra. Geralda Borges com a estrada na coordenada
721359:7982810, compreendendo a distância total de 20 m de comprimento com 15 m de largura, perfazendo
uma área total de 300 m².
DECRETO NE Nº 70, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022.
Abre crédito suplementar no valor de R$175.140.394,01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30
de novembro de 2021, no Decreto nº 48.183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior
do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 01/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 02/2021, de 11 de agosto de 2021,
nº 03/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 04/2021, de 20 de outubro de 2021, e nº 05/2022, de 26 de janeiro
de 2022,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$175.140.394,01 (cento e setenta e cinco
milhões cento e quarenta mil trezentos e noventa e quatro reais e um centavo), indicado no Anexo, onerando no
mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres
Socioambientais, no valor de R$12.808.024,28 (doze milhões oitocentos e oito mil vinte e quatro reais e vinte
e oito centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 8 de fevereiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 70, de 8 de fevereiro de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 010)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
R$
1081.03092711-4.391-0001-3390-0-95.1
1.473.500,00
1081.03092711-4.391-0001-4490-0-95.1
14.416.479,01
OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1101.04126012-1.010-0001-3390-0-95.1
258,83
1101.04126012-1.010-0001-4490-0-95.1
4.991,17
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.20608147-4.516-0001-3390-0-95.1
400.000,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-2.082-0001-4490-1-95.1
25.775.229,00
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
1371.18542119-4.317-0001-3390-0-95.1
110.000,00
1371.18542119-4.317-0001-4490-0-95.1
526.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.479-0001-4490-0-95.1
130.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04126041-1.081-0001-4490-1-95.1
1.633.936,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181005-4.025-0001-4490-0-95.1
800.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
175.140.394,01
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.06181034-4.048-0001-3390-0-95.1
5.736.888,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
1271.27695050-4.500-0001-3390-1-95.1
2.898.079,68
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
1371.18542122-4.340-0001-4490-0-95.1
286.000,00
1371.18542705-1.074-0001-4490-1-95.1
1.633.936,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122062-4.520-0001-3390-1-95.1
9.720.000,00
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19571001-4.010-0001-3390-0-95.1
200.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302157-1.085-0001-4490-1-95.1
141.857.466,05
TOTAL DA ANULAÇÃO
162.332.369,73

Abre crédito suplementar no valor de R$312.990.378,16.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30
de novembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$312.990.378,16 (trezentos e doze milhões
novecentos e noventa mil trezentos e setenta e oito reais e dezesseis centavos), indicado no Anexo, onerando no
mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do termo de compromisso nº 06/2019, firmado em 27 de junho de 2019
entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e a Secretaria Nacional de Aviação Civil, no valor de
R$344.816,19 (trezentos e quarenta e quatro mil oitocentos e dezesseis reais e dezenove centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 880085/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre
a Polícia Civil do Estado Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$13.788,00
(treze mil setecentos e oitenta e oito reais);
IV – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 880082/2018, firmado em 28 de dezembro
de 2018 entre a Polícia Civil do Estado Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de
R$3.043,78 (três mil quarenta e três reais e setenta e oito centavos);
V – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 880081/2018, firmado em 28 de dezembro
de 2018 entre a Polícia Civil do Estado Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de
R$4.948,13 (quatro mil novecentos e quarenta e oito reais e treze centavos);
VI – do saldo financeiro da Transferência Especial 202139040009 - PCMG, firmado em 23 de
novembro de 2021 enviado pela parlamentar Alê Silva para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor
de R$300.000,00 (trezentos mil reais);
VII – do saldo financeiro da Transferência Especial 202141000007 - PCMG, firmado em 25 de
maio de 2021 enviado pela parlamentar Greyce Elias para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor
de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);
VIII – do saldo financeiro da Transferência Especial 202141560009 - PCMG, firmado em 20 de
julho de 2021 enviado pelo parlamentar Léo Motta para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de
R$899.812,58 (oitocentos e noventa e nove mil oitocentos e doze reais e cinquenta e oito centavos);
IX – do saldo financeiro da Transferência Especial 202139240001 - PCMG, firmado em 18 de
maio de 2021 enviado pelo parlamentar Júnio Amaral para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor
de R$40.822,60 (quarenta mil oitocentos e vinte e dois reais e sessenta centavos);
X – do saldo financeiro da Transferência Especial 202124880005 - PCMG, firmado em 2 de junho
de 2021 enviado pelo parlamentar Rodrigo de Castro para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor
de R$231.130,00 (duzentos e trinta e um mil cento e trinta reais);
XI – do saldo financeiro do convênio nº P174/2021, firmado em 7 de maio de 2021 entre a
Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$2.860.264,32
(dois milhões oitocentos e sessenta mil duzentos e sessenta e quatro reais e trinta e dois centavos);
XII – do saldo financeiro do convênio nº P209/2021, firmado em 20 de maio de 2021 entre a
Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$192.030,35
(cento e noventa e dois mil trinta reais e trinta e cinco centavos);
XIII – do saldo financeiro do convênio nº 830744/2016, firmado 4 de julho de 2016 entre a
Universidade Estadual de Montes Claros e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no
valor de R$41.162,69 (quarenta e um mil cento e sessenta e dois reais e sessenta e nove centavos);
XIV – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da contrapartida do
convênio nº 830744/2016, firmado em 4 de julho de 2016 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$1.000,00 (mil reais);
XV – do saldo financeiro do convênio nº P386/2021, firmado em 9 de agosto de 2021 entre a
Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$960.000,00
(novecentos e sessenta mil reais);
XVI – do saldo financeiro do convênio nº P385/2021, firmado em 9 de agosto de 2021 entre a
Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$960.000,00
(novecentos e sessenta mil reais);
XVII – do saldo financeiro do convênio nº P0685/2020, firmado em 14 de dezembro de 2020
entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de
R$1.356.085,35 (um milhão trezentos e cinquenta e seis mil oitenta e cinco reais e trinta e cinco centavos);
XVIII – do saldo financeiro do convênio nº P176/2021-01, firmado em 7 de maio de 2021 entre a
Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$148.965,10
(cento e quarenta e oito mil novecentos e sessenta e cinco reais e dez centavos);
XIX – do saldo financeiro do convênio nº P0179/2021, firmado em 7 de maio de 2021 entre a
Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$202.460,00
(duzentos e dois mil quatrocentos e sessenta reais);
XX – do saldo financeiro do convênio nº P087/2021-01, firmado em 16 de março de 2021 entre a
Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$576.000,00
(quinhentos e setenta e seis mil reais);
XXI – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Universidade
Estadual de Montes Claros, no valor de R$337.489,00 (trezentos e trinta e sete mil quatrocentos e oitenta e
nove reais);
XXII – do saldo financeiro da receita de Recursos de Alienação de Bens de Entidades Estaduais da
Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte, no valor de R$41.318,30 (quarenta
e um mil trezentos e dezoito reais e trinta centavos);
XXIII – do saldo financeiro da receita de Outros Recursos Vinculados da Empresa Mineira de
Comunicação, no valor de R$683.582,00 (seiscentos e oitenta e três mil quinhentos e oitenta e dois reais);
XXIV – do saldo financeiro da portaria nº 839/2021, firmada em 29 de abril de 2021 entre o Fundo
Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$63,63 (sessenta e três reais e sessenta e três
centavos);
XXV – do saldo financeiro da portaria nº 2.996/2020, firmada em 29 de outubro de 2020 entre o
Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor R$85,53 (oitenta e cinco reais e cinquenta e
três centavos);
XXVI – do saldo financeiro da portaria nº 1.059/2021, firmada em 25 de maio de 2021 entre o
Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor R$9.332,49 (nove mil trezentos e trinta e dois
reais e quarenta e nove centavos);
XXVII – do saldo financeiro da portaria nº 1.234/2021, firmada em 16 de junho de 2021 entre
o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor R$124,43 (cento e vinte e quatro reais e
quarenta e três centavos);
XXVIII – do saldo financeiro da portaria nº 897/2021, firmada em 20 de abril de 2021 entre o
Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$57,10 (cinquenta e sete reais e dez
centavos);
XXIX – do saldo financeiro da portaria nº 744/2021, firmada em 20 de abril de 2021 entre o Fundo
Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$57,10 (cinquenta e sete reais e dez centavos);
XXX – do saldo financeiro da portaria nº 898/2021, firmada em 5 de maio de 2021 entre o Fundo
Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$114,22 (cento e quatorze reais e vinte e dois
centavos);
XXXI – do saldo financeiro da portaria nº 1966/2021, firmada em 16 de agosto de 2021 entre o
Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$34.194,79 (trinta e quatro mil cento e
noventa e quatro reais e setenta e nove centavos);
XXXII – do saldo financeiro de recursos da portaria nº 644/2021, firmada em 7 de abril de 2021
entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$52,16 (cinquenta e dois reais e
dezesseis centavos);
XXXIII – do saldo financeiro da portaria nº 2347/2020, firmada em 2 de setembro de 2020 entre
o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$433,04 (quatrocentos e trinta e três
reais e quatro centavos);

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220208220405012.

«12»
  • Noticias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024

Lista Registro CNPJ © 2025.