8 – quinta-feira, 07 de Abril de 2022 Diário do Executivo
Art. 2º - Para fins desta Resolução, considera-se:
I - agente público: todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação, ou
qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função no órgão;
II - setor privado: pessoas físicas (naturais) e jurídicas; fornecedores; prestadores de serviços; organizações não-governamentais; usuários de
serviços;
III - interação público-privada: qualquer tipo de acesso, contato, reunião ou tratativa entre os agentes públicos da SEJUSP e o setor privado,
seja presencial ou remoto (virtual ou por meios eletrônicos como plataformas de mensagens), inclusive audiências públicas, sessões públicas de
comissões e sessões públicas de licitação/pregão, dentre outras.
Art. 3º - Qualquer interação entre os agentes públicos da SEJUSP e o setor privado deverá observar as seguintes orientações:
I - ser precedida de solicitação formal, por escrito, por meio de canal oficial de contato, preferencialmente e-mail institucional, contendo especificação
do assunto que será tratado e a sugestão de data, horário e local;
II - ser formalizada e registrada, por escrito, constando no documento:
a) a pauta, a data, os horários de início e de término, o local/endereço de realização;
b) a identificação completa de cada participante (nome, número do documento de identidade ou registro profissional, CPF, MASP), a instituição que
representa, o cargo, o telefone e o email de contato;
c) breve descrição do assunto e temas tratados, as principais deliberações e encaminhamentos, ressalvados aqueles que exijam sigilo, em razão de
questões estratégicas e de segurança;
III - ter a participação de, no mínimo, 02 (dois) agentes públicos;
IV - ser devidamente arquivada, com a preservação do seu conteúdo.
§ 1º - O documento de que trata o inciso II poderá seguir o modelo constante do Anexo Único.
§ 2º - O tratamento dos dados pessoais envolvidos na formalização e registro de qualquer contato, reunião ou tratativa entre os agentes públicos da
SEJUSP e o setor privado, deverão observar o disposto no Decreto Estadual nº 48.237, de 22 de julho de 2021, que dispõe sobre a aplicação da Lei
Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, no âmbito da Administração Pública direta e indireta
do Poder Executivo.
Art. 4º - Toda interação dos agentes públicos da SEJUSP com o setor privado, em que for utilizado o correio eletrônico, deverá ocorrer por meio do
e-mail institucional, nos termos do Decreto Estadual n° 46.226, de 24 de abril de 2013, com linguagem apropriada à natureza do órgão, sendo vedada
a utilização de contas de e-mail pessoais.
Art. 5º - Na troca de mensagens eletrônicas de texto entre os agentes públicos da SEJUSP e o setor privado, é imprescindível que o conteúdo seja
objetivo, sucinto e revestido de formalidade, com linguagem apropriada à natureza do órgão, evitando qualquer possibilidade de interpretação
dúbia.
Parágrafo único. O conteúdo das mensagens deverá ser registrado em e-mail e encaminhado aos interessados, com cópia ao superior hierárquico
imediato.
Art. 6º - No contato telefônico ou por videoconferência dos agentes públicos da SEJUSP com o setor privado, é imprescindível que, após a finalização
da conversa, seja redigido e-mail com o conteúdo do que foi discutido, encaminhando-o aos interessados, com cópia ao superior hierárquico imediato,
buscando formalizar o que ficou entendido e evitar interpretações diversas.
Art. 7º - São vedadas interações dos agentes públicos da SEJUSP com o setor privado fora do horário de expediente ou em ambientes incompatíveis
com o caráter formal e institucional da interação, ressalvadas àquelas estritamente necessárias ao serviço público, desde que, devidamente
justificadas.
Art. 8º - Os agentes públicos da SEJUSP deverão se pautar pelos padrões de ética e de conduta estabelecidos no Código de Conduta Ética do Agente
Público e da Alta Administração Estadual, conforme normas do Decreto Estadual nº 46.644, de 06 de novembro de 2014, observando, ainda, as
seguintes diretrizes de comportamento nas interações:
I - dirigir-se ao agente privado com urbanidade;
II - solicitar a identificação do agente privado, por meio de documento oficial, que comprove sua identidade;
III - não deixar o agente privado desacompanhado no recinto do órgão;
IV - utilizar linguagem formal, clara e objetiva durante a comunicação e evitar interpretações dúbias ou equivocadas sobre qualquer assunto
tratado;
V - não fornecer informações ou documentos institucionais de maneira informal, seguindo os padrões de formalidade e mediante os canais permitidos
no órgão, bem como respeitando as regras de transparência e proteção de dados;
VI - estar alerta para rejeitar a prática de fraude, desvio, corrupção, situação de conflito de interesse ou qualquer ato ilegal ou irregular e identificar
atos de ameaça, intimidação, tráfico de influência ou suborno, levando imediatamente ao conhecimento da autoridade superior a eventual ocorrência
de tais situações para adoção das medidas cabíveis, nos termos do artigo 216, inciso VIII, da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952.
Art. 9º - Todos os gestores da SEJUSP, até o nível de Superintendência, deverão divulgar, previamente e diariamente, no sítio institucional do órgão,
as interações com o setor privado, na agenda de compromissos dos gestores, nos termos do art. 4º, inciso V, da Deliberação do Conselho de Ética
Pública do Estado de Minas Gerais - CONSET nº 004, de 23 de setembro de 2004, em dinâmica de transparência ativa.
Parágrafo único. Nos casos que envolvam questões de segurança e salvaguarda da integridade, os gestores poderão publicar o compromisso da
agenda oportunamente.
Art. 10 - A não observância desta Resolução configura descumprimento de dever funcional previsto no art. 216, inciso VI, da Lei Estadual nº 869, de
05 de julho de 1952, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais, e sujeita o agente público às sanções
previstas.
Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de março de 2022.
ROGÉRIO GRECO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
ANEXO ÚNICO
Modelo de acesso, contato, reunião ou tratativa com o setor privado
Pauta:
Data:
Horário de Início:
Horário de Término:
Local/Endereço de Realização:
Participantes: (identificação completa de cada participante - nome, número do documento de identidade ou registro profissional, CPF, MASP, a
instituição que representa, o cargo, o telefone e o email de contato):
Breve Descrição do Assunto:
Temas Tratados:
Principais Deliberações e Encaminhamentos:
Assinatura do Participante:
Assinatura do Participante:
Assinatura do Participante:
Assinatura do Participante:
06 1618916 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº
001/2020, Evandro da Silva Soares, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PDS Nº 001/2020, publicada no Minas Gerais de 30
de janeiro de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei
Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA e CITA, durante
08 (oito) dias consecutivos, o processado Cristian Leandro Rodrigues
de Faria MASP 1.187.674-5 para comparecer perante esta Comissão
Processante, instalada na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício
Minas, 3º andar, Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo
Horizonte – MG, nos dias úteis, das 08:00 às 16:00 horas, telefone (31)
3916-9735, e-mail [email protected] no prazo de 10 dias, a
contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais, a fim de, tomar conhecimento de Aditamento
de Portaria, no respectivo Processo, acompanhar sua tramitação,
solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de testemunhas
e defesa para os fatos atribuídos, que caracterizam, em tese, ilícitos
administrativos, conforme portaria inaugural e aditada, conduta que se
comprovada remete ao descumprimento do disposto nos art. 216, 217,
245, caput e parágrafo único, art. 246 e artigo 250, inciso II todos da Lei
869/52, estando sujeito as penalidades administrativas previstas no art.
244, Inciso I, III e VI, da Lei 869/1952 c/c art. 12, parágrafo único da
Lei 18.185/2009 e nos termos do art. 9º do Decreto nº 45.155 de 21 de
agosto de 2009 sob pena de REVELIA. Cristian Leandro Rodrigues de
Faria - MASP 1.187.674-5 - PROCESSADO NO PDS 001/2020
Belo Horizonte, 29 de março de 2022.
Evandro da Silva Soares
Masp 1.095.635-7
Presidente de Comissão
29 1614642 - 1
EXTRATO DA PORTARIA DEPEN
N° 22/2022, DE 04 DE ABRILDE 2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO
Nº1450.01.0027410/2022-05
Descumprimento de cláusulas do Contrato n°9250625/2020
(Presídio de Carlos ChagasI e Presídio de NanuqueI).Empresa Estrela
Alimentação Eireli, inscrita no CNPJ sob o nº21.703.289/0001-85,
sediada naAvenida Benjamin Marnsdo Espirito Santo, nº 2.410, bairro
Park Dona Gumercinda Marns, Nova Serrana/MG. Práticas previstas
no inciso VI do art. 3°e nos incisos I,IV, V e VIdo art. 4° da Resolução
SEAP n°. 49/2017, puníveis com sanções desde advertência escrita até
declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública (de acordo com as sanções previstas no artigo 38 do Decreto
Estadual n°. 45.902/2012, nos artigos 87 e 88 da Lei Federal n°.
8.666/1993 e no artigo 7° da Lei Federal n°. 10.520/2002).
Convoco a Comissão Processante Permanente da SEJUSP, para
instrução e conclusão de todo o procedimento, conforme Resolução
SEAP n° 01, de 13 de fevereiro de 2017, por meio dos membros
designados para a sua composição, nos termos das Portarias GAB.
SEAP nº 006 de 12 de março de 2019.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 04 de abril de 2022.
Carlos Vinícius de Souza Figueiredo
Assessor Orçamentário e Financeiro - DEPEN/MG
06 1618551 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº
003/2022, Evandro da Silva Soares, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PDS Nº 003/2022, publicada no Minas Gerais de 02
de fevereiro de 2022, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei
Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA e CITA, durante
08 (oito) dias consecutivos, o processado GABRIEL AUGUSTO
REIS PINHEIRO - MaSP 1.480.739-0 para comparecer perante esta
Comissão Processante, instalada na Rodovia Papa João Paulo II, nº
4001, Edifício Minas, 3º andar, Cidade Administrativa, Bairro Serra
Verde, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 08:00 às 16:00 horas,
telefone (31) 3916-9735, e-mail [email protected], no prazo
de dez dias, a contar da oitava e última publicação deste edital no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, tomar conhecimento do
respectivo Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar sua
tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de
testemunhas e defesa para os fatos atribuídos, que caracterizam, em
tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural e aditada,
conduta que se comprovada, remete ao descumprimento do disposto
nos artigos 216, incisos V e VI, e 217, incisos IV e X, c/c artigos 245,
caput e parágrafo único, e 246, inciso I, com incidência no artigo 250,
incisos I, II e VI, todos na forma da Lei nº 869/1952, estando sujeito
a uma das penalidades previstas no artigo 244, incisos I, III ou VI do
referido Diploma Legal c/c os artigos 3º e 4º do Decreto nº 47.788/2019,
sob pena de REVELIA:
Belo Horizonte, 06 de abril de 2022.
Evandro da Silva Soares
Masp 1.095.635-7
Presidente de Comissão
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
077/2022, Juliana Gonçalves Cherin, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PAD Nº 077/2022, publicada no Minas Gerais de 19
de fevereiro de 2022, tendo em vista o disposto no parágrafo único do
artigo 225, da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA
E CITA, durante 08 (oito) dias consecutivos, o servidor FERNANDO
MOREIRA DE NOVAES NETO, Masp: 1.374.565-8, para comparecer
perante esta Comissão Processante, instalada na rua A, nº 55, praça
Governador Magalhães Pinto, bairro Fabrício, na cidade de Uberaba
MG, CEP: 38065-470, em dias úteis, das 08h00min às 17h00min,
endereço eletrônico: [email protected], no prazo
de 10 dias úteis, a contar da oitava e última publicação deste edital no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar
conhecimento de seu respectivo Processo Administrativo Disciplinar,
acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos,
apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos
que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria
inaugural, conduta que se comprovada remete ao descumprimento
do disposto nos artigos 216, incisos V e VI, c/c artigos 245, caput e
parágrafo único, e 246, inciso I, todos na forma da Lei nº 869/1952,
estando sujeito a uma das penalidades previstas no artigo 244, incisos I
ou III do referido Diploma Legal; sob pena de REVELIA e designação
de defensor “ex-officio”.
Uberaba, 01 de abril de 2021.
Juliana Gonçalves Cherin
Masp 1.377.979-8
Presidente de Comissão
06 1618947 - 1
01 1617100 - 1
Minas Gerais
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 132/2022
Processo Administrativo Disciplinar. Processado: R.M.S. MaSP
1.463.602-1, Agente de Segurança Penitenciário. Comissão
Processante: Presidente: Ednilson Pereira Viana; Membros: Rainhane
Lucia Mota Silva e Wandir Oliveira Morais Filho.
Belo Horizonte, SEJUSP, 06 de abril 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 133/2022
Processo Administrativo Disciplinar. Processado: W.A.S. MaSP
1.264.912-5, Agente de Segurança Penitenciário. Comissão
Processante: Presidente: Virgínia Fernandes Reis; Membros: Sany dos
Santos Fonseca e Weuler Fernandes Cavalcante.
Belo Horizonte, SEJUSP, 06 de abril 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 134/2022
Processo Administrativo Disciplinar. Processado: G.D.O. MaSP
1.448.354-9, Agente de Segurança Penitenciário. Comissão
Processante: Presidente: André Luiz Freitas; Membros: Rodnei Patrick
Ribeiro e Frederico Campos Santana.
Belo Horizonte, SEJUSP, 06 de abril 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
06 1618760 - 1
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, o servidor:
MASP 1136436-1, LEANDRO DE SA MELAZZO, referente ao
cargo Efetivo ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL AUXILIAR ADMINISTRATIVO, daDIRETORIA REGIONAL DA 9ª
RISP, para a PENITENCIARIA PROFESSOR JOAO PIMENTA DA
VEIGA, conforme motivações constantes no Processo Administrativo
SEI n.º1450.01.0043729/2022-63.
Belo Horizonte, 5 de abril de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, aservidora:
MASP 1378019-2, ANE KELLY MUNIZ, referente ao cargo
Efetivo ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL AUXILIAR ADMINISTRATIVO, da DIRETORIA DE SAUDE E
PSICOSSOCIAL, para a DIRETORIA DE SEGURANÇA INTERNA,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
n.º1450.01.0045411/2022-45.
Belo Horizonte, 5 de abril de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, aservidora:
MASP 1083331-7, CRISTIANE IANNARELLI, referente ao
cargo Efetivo ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL
- AUXILIAR ADMINISTRATIVO, do DEPARTAMENTO
PENITENCIARIO DE MINAS GERAIS, para a DIRETORIA DE
SAUDE E PSICOSSOCIAL, conforme motivações constantes no
Processo Administrativo SEI n.º1450.01.0045409/2022-02.
Belo Horizonte, 5 de abril de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, o servidor:
MASP 1129000-4, EMERSON COSTA SOARES, referente ao
cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
daCENTRAL INTEGRADA DE ESCOLTA DO SISTEMA
PRISIONAL, para a PENITENCIARIA JOSE MARIA ALKIMIN,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
n.º1450.01.0022182/2022-26.
Belo Horizonte, 5 de abril de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1261014-3, LEONARDO CAMPOS TERENZI, referente
ao cargo Efetivo ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL
- ADVOGADO, da ASSESSORIA JURIDICA, para a COMISSAO
PROCESSANTE PERMANENTE, a contar de 07/03/2022
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
n.º1450.01.0037115/2022-64.
Belo Horizonte, 5 de abril de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “POR PERMUTA”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea b, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, os servidores:
MASP 1221446-6, JOSE VALDIR DE MACEDO, referente ao cargo
Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, doPRESIDIO
DE TEOFILO OTONI,para oPRESIDIO DE NOVO CRUZEIRO,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
n.º1450.01.0195891/2021-30.
MASP 1446646-0, WASHINGTON DOUGLAS PEREIRA
MARTINS, referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA
PENITENCIARIO, doPRESIDIO DE NOVO CRUZEIRO,para
oPRESIDIO DE TEOFILO OTONI, conforme motivações constantes
no Processo Administrativo SEI n.º1450.01.0195891/2021-30.
Belo Horizonte, 5 de abril de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
06 1618631 - 1
DESPACHO DE PRORROGAÇÃO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência delegada por meio da Lei n° 23.304
de 23 de maio de 2019 e com base no artigo 214 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, tendo em vista os motivos apresentados pelo Sr.
Presidente da Comissão Processante designado pela PORTARIA/
NUCAD/CSet – SEJUSP/PAD Nº 387/2020, com extrato publicado
no Diário Oficial de Minas Gerais de 25/09/2020, e fundamentado no
Despacho nº Prorrogação Afastamento/2022/CGE/CSET_SEJUSP/
NUCAD_PROC, de 31/03/2022, RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a prorrogação da suspensão preventiva, publicada
no Diário Oficial de 08/03/2022, pelo prazo de 30 (trinta) dias,
da PORTARIA/NUCAD/CSet-SEJUSP Nº 01/2022, a contar de
07/04/2022, do servidor RENATO HENRIQUE LOUREIRO BRAGA
- MASP 1.436.180-2, do exercício do cargo de Agente de Segurança
Penitenciário, lotado no no Presídio de Leopoldina, como medida
necessária à apuração dos fatos.
Art. 2º - O servidor afastado permanecerá à disposição da Administração
e da Comissão Processante, devendo atender prontamente a qualquer
convocação, manter atualizado os dados pessoais para contato e
comunicar por escrito qualquer necessidade de ausência prolongada de
seu domicílio, sob pena de responsabilidade.
Art. 3º O afastamento poderá ser revogado a qualquer tempo por
determinação da autoridade competente ou quando não mais persistirem
os motivos determinantes da presente medida.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, SEJUSP, 06 de abril de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019 e c/c art. 1º, inciso II, do Decreto
nº 47.995 de 29/06/2020, considerando o pedido de reconsideração
interposto pelo processado FABIANO COSTA SILVA - MASP:
1.213.484-7, em relação ao Processo Administrativo Disciplinar
instaurado pela Portaria NUCAD/SEAP/PAD Nº 003/2017, com
extrato de decisão publicado no Diário Oficial datado de 13 de janeiro
de 2022, bem como no Parecer 336/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_
PROC./2021, DECIDE negar-lhe provimento mantendo a decisão
anteriormente proferida, fundamentado no Parecer nº 126/CGE/
CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022. Nos termos do art. 272, §
2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação
a presente publicação na pessoa do servidor acima qualificado e dos
advogados Andriny Urcino Pinas Borges – OAB/MG 149.900 e
Amanda Soares Gomes OAB/MG 148.901.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para
oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias.
Determina o envio do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e
providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 06 de abril de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019 e c/c art. 1º, inciso II, do Decreto
nº 47.995 de 29/06/2020; considerando o que consta no Processo
Administrativo Disciplinar instaurado pela PORTARIA/NUCAD/CSet
- SEJUSP/PAD Nº 504/2020, com extrato publicado no Diário Oficial
datado de 18 de novembro de 2020, bem como no Parecer nº 128/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica a penalidade de
DEMISSÃO ao processado ALEXANDRO ALVES OTONI – MASP.:
1.149.109-9, Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1, lotado
no Centro de Remanejamento Provisório de Governador Valadares I à
época dos fatos, com fundamento no artigo 244, inciso V, por inobservar
os deveres previstos nos artigos 216, incisos I, V e VI c/c artigo 245,
parágrafo único, artigo 246 inciso I, e artigo 249, inciso II, todos da
Lei Estadual nº 869, de 1952. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código
de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente
publicação na pessoa do processado acima qualificado. Conforme art.
55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido
de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio do
DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 06 de abril de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
06 1618759 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental
Simplificada na Modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1) Nexa Recursos Minerais S.A. - Áreas de triagem, transbordo e
armazenamento transitório e/ou reciclagem de resíduos da construção
civil e volumosos - Paracatu/MG. Processo: 1473/2022.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do
Noroeste de Minas, torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
1)*Licença de Operação Corretiva (LAC 1): *Inah Alvares da Silva
Campos/Fazenda Santo Antônio do Boqueirão - Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
exceto horticultura - Unaí/MG - Processo: 1480/2022 - Classe
3. Requerimento para Intervenção Ambiental. Processo SEI/Nº
1370.01.0012791/2022-36. Supressão de cobertura vegetal nativa,
com ou sem destoca, para uso alternativo do solo (18,1103) ha e Corte
ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas (62) unidades
(17,2119) ha.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na Modalidade Cadastro abaixo identificadas, com
decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Hipolito Caetano da Silva Junior/Fazenda Perdigão da Roça Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos,
em regime extensivo - João Pinheiro/MG. Processo: 1467/2022. 2)
Renan de Oliveira e Silva/Faenda São Cristovão - Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura - Formoso/MG. Processo: 1472/2022.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
06 1618821 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente do Leste Mineiro torna
público que o requerente abaixo identificado solicitou:
- LAS RAS: 1) Minas Brasil Mineração e Sinterização Ltda., Unidade
de Tratamento de Minerais – UTM, com tratamento a seco, Itabira/MG,
PA/Nº 1439/2022, Classe 2.
(a) Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público o indeferimento da Licença Ambiental abaixo
identificada:
- LAS RAS: 1) Denver Mineração Ltda., Unidade de Tratamento de
Minerais - UTM, com tratamento a seco, Antônio Dias/MG, PA/Nº
5895/2021, Classe 3. Motivo: impossibilidade técnica.
(a) Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Leste
Mineiro torna público o arquivamento da Licença Ambiental abaixo
identificada:
- LAS RAS: 1) Samuel Santos, Extração de areia e cascalho para
utilização imediata na construção civil, Governador Valadares/MG,
PA/Nº 4130/2021, Classe 3. Motivo: não atendimento das informações
complementares.
(a) Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi apresentado Recurso Administrativo
em face do indeferimento da Licença Ambiental do empreendimento
abaixo identificado, cuja decisão foi a seguinte:
LAS RAS: *Sotramil Sociedade de Transporte e Mineração LTDA.
– Lavra a céu aberto - Aterro de resíduos da construção civil (classe
“A”), exceto aterro para fins de terraplanagem em empreendimento
ou atividade com regularização ambiental, ou com a finalidade de
nivelamento de terreno previsto em projeto aprovado da ocupação –
São Gonçalo do Rio Abaixo/MG - PA/Nº SLA 5916/2021. Classe 3.
Decisão: não conhecido.
(a) Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
06 1618897 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220406230021018.