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TJMG 14/07/2022 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 14/07/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quinta-feira, 14 de Julho de 2022 – 5

Minas Gerais Diário do Executivo

Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti

Expediente
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 38/2022, 13 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre a designação da Comissão de Monitoramento e
Avaliação de parcerias com Organizações da Sociedade Civil no
âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e dá outras
providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
no uso de atribuição que lhe confere o inciso III, do § 1º do art. 93 da
Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso XI do
art. 2º da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e no art. 61 do
Decreto Estadual nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores que irão compor a Comissão de
Monitoramento e Avaliação, para atuarem no âmbito da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social – SEDESE em cumprimento ao
disposto na Resolução SEGOV nº 29, de 31 de agosto de 2021, no art.
58 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no inciso XV do
art.2º do Decreto nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017.
Art. 2º - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta
pelos seguintes membros:
I- Eliane Maria da Silva Carneiro – CPF: 584.XXX.XXX-37
- Presidente;
II - Maria de Lourdes Alves – CPF: 452.XXX.XXX-34 - Membro
Titular;
III- Luzia Alves de Oliveira – CPF: 668.XXX.XXX-04 - Membro
Titular;
IV - Débora Souza do Valle - CPF:108.XXX.XXX-60 - Membro
Titular;
V - Flaviane Fernanda Fernandes – CPF: 068.XXX.XXX-12
- Suplente;
VI - Bárbara Luiza Barbosa Santos Fonseca Rocha – CPF: 129.XXX.
XXX-18 - Suplente;
VII- Bárbara Campos de Carvalho – CPF: 120.XXX.XXX-55
- Suplente.
Parágrafo Único: Em caso de ausência do presidente da comissão,
a respectiva suplente, Flaviane Fernanda Fernandes, assumirá as
obrigações do titular, conforme disposto nos arts. 10 § 2º e 11, da
Resolução SEGOV nº 29, de 31 de agosto de 2021.
Art. 3º - A Comissão de Monitoramento e Avaliação realizará reuniões
ordinárias bimestrais, para exercer as atribuições elencadas na
Resolução SEGOV nº 29, de 31 de agosto de 2021.
Art. 4º - Fica revogada a Resolução SEDESE nº 20/2022, 05 de maio
de 2022.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de julho de 2022.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
13 1661833 - 1
EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE FISCAL
DO CONVÊNIO Nº 1481001048/2021
Partícipes: EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
- SEDESE e Prefeitura Municipal de Curral de Dentro/MG. Fica
designado como Fiscal do Convênio o Servidor Alex RamondePaiva
Moura, Masp 1.514.317-5. Processo Sei nº1480.01.0007027/2021-76.
EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE FISCAL
DO CONVÊNIO Nº 1481001028/2021
Partícipes: EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social SEDESE e Prefeitura Municipal de Fruta deLeite/MG. Fica designado
como Fiscal do Convênio o Servidor Alex RamondePaiva Moura,Masp
1.514.317-5. Processo Sei nº1480.01.0007156/2021-85.
EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE
FISCALDOCONVÊNIO Nº 1481001527/2021
Partícipes: EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social SEDESE e Prefeitura Municipal de Itanhomi/MG. Fica designado
como Fiscal do Convênio o Servidor Alex Ramon de Paiva Moura,
Masp 1.514.317-5. Processo Sei nº1480.01.0009232/2021-02.
EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE FISCAL
DO CONVÊNIO Nº 1481001313/2021
Partícipes: EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social SEDESE e Prefeitura Municipal de Rio Casca/MG. Fica designado
como Fiscal do Convênio o Servidor Alex RamondePaiva Moura, Masp
1.514.317-5. Processo Sei nº1480.01.0009230/2021-56.
EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE FISCAL
DO CONVÊNIO Nº 1481001311/2021
Partícipes: EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social SEDESE e Prefeitura de São João do Manteninha/MG. Fica designado
como Fiscal do Convênio oServidor Alex RamondePaiva Moura,Masp
1.514.317-5. Processo Sei nº1480.01.0008721/2021-25.
EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE FISCAL
DO CONVÊNIO Nº 1481001312/2021
Partícipes: EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social SEDESE e Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Preto/MG. Fica
designado como Fiscal do Convênio o Servidor Alex RamondePaiva
Moura, Masp 1.514.317-5.Processo Sei nº1480.01.0008716/2021-63.
EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE FISCAL
DO CONVÊNIO Nº 1481001068/2021
Partícipes: EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social SEDESE e Prefeitura Municipal de Catas Altas da Noruega/MG. Fica
designado como Fiscal do Convênio o Servidor Alex RamondePaiva
Moura,Masp1.514.317-5.Processo Sei nº1480.01.0007952/2021-30.
EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE FISCAL
DO CONVÊNIO Nº 1481001069/2021
Partícipes: EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social - SEDESE e Prefeitura Municipal de Caputira/MG. Fica
designado como Fiscal do Convênio o Servidor Alex RamondePaiva
Moura,Masp1.514.317-5. Processo Sei nº1480.01.0007948/2021-41.
EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE FISCAL
DO CONVÊNIO Nº 1481001100/2021
EMG/Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDESE e Prefeitura
Municipal de Capitão Enéas/MG. Fica designado como Fiscal do
Convênio oServidor Alex Ramon de Paiva Moura, Masp 1.514.317-5.
Processo Sei nº1480.01.0007946/2021-95.
EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE FISCAL
DO CONVÊNIO Nº 1481001099/2021
Partícipes: EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social SEDESE e Prefeitura Municipal de Bugre/MG. Fica designado como
Fiscal do Convênio o Servidor Alex RamondePaiva Moura,Masp
1.514.317-5. Processo Sei nº1480.01.0007942/2021-09.
EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE FISCAL
DO CONVÊNIO Nº 1481001108/2021
Partícipes: EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social SEDESE e Prefeitura Municipal de Berilo/MG. Fica designado como
Fiscal do Convênio o Servidor Alex RamondePaiva Moura, Masp
1.514.317-5. Processo Sei nº1480.01.0007939/2021-90.
EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE FISCAL
DO CONVÊNIO Nº 1481001136/2021
Partícipes: EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social SEDESE e Prefeitura Municipal de Açucena/MG. Fica designado como
Fiscal do Convênio o Servidor Alex RamondePaiva Moura, Masp
1.514.317-5. Processo Sei nº 1480.01.0007934/2021-31.

EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE FISCAL
DO CONVÊNIO Nº 1481001166/2021
Partícipes: EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social SEDESE e Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Leste/MG. Fica
designado como Fiscal do Convênio o Servidor Alex RamondePaiva
Moura, Masp 1.514.317-5. Processo Sei nº1480.01.0007923/2021-37.
EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE FISCAL
DO CONVÊNIO Nº 1481001163/2021
Partícipes: EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social SEDESE e Prefeitura Municipal de Ponto Chique/MG. Fica designado
como Fiscal do Convênio o Servidor Alex RamondePaiva Moura, Masp
1.514.317-5. Processo Sei nº1480.01.0007922/2021-64.
EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE FISCAL
DO CONVÊNIO Nº 1481001164/202
EMG/Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDESE e Prefeitura
Municipal de Piedade dos Gerais/MG. Fica designado como Fiscal do
Convênio o Servidor Alex RamondePaiva Moura,Masp 1.514.317-5.
Processo Sei nº1480.01.0007921/2021-91.
EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE FISCAL
DO CONVÊNIO Nº 1481001162/2021
Partícipes: EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social SEDESE e Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova/MG. Fica
designado como Fiscal do Convênio o Servidor Alex RamondePaiva
Moura,Masp 1.514.317-5. Processo Sei nº1480.01.0007920/2021-21.
EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE FISCAL
DO CONVÊNIO Nº 1481001025/2021
Partícipes: EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social SEDESE e Prefeitura Municipal de Imbé de Minas/MG. Fica designado
como Fiscal do Convênio o Servidor Alex RamondePaiva Moura, Masp
1.514.317-5. Processo SEI nº 1480.01.0007159/2021-04.
EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE FISCAL
DO CONVÊNIO Nº 1481001030/2021
Partícipes: EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social - SEDESE e Prefeitura Municipal de Ibiracatu/MG. Fica
designado como Fiscal do Convênio o Servidor Alex RamondePaiva
Moura, CPF 095.354.406-08, Masp 1.514.317-5. Processo Sei
nº1480.01.0007158/2021-31.
13 1661770 - 1

Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa

Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
Retificação: o ato nº 07, publicado em 13/07/2022, do servidor,
MARCO ANTONIO BRIANEZI, MASP 359.530-3, AFAZ, onde se
lê “classifica a pedido na AF/2º Nível/Pouso Alegre/SRF II/Varginha”
leia-se classifica a pedido na AF/2º nível/poços de Caldas SRF II/
Varginha.
BLENDA ROSA PEREIRA COUTO
SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
13 1661758 - 1

Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SRF/ BELO HORIZONTE
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II - BH
DELEGACIA FISCAL BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) intimado(s) a promover(em), no
prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /
parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído mediante o
PTA a seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal - DF/BH-1, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual
Sujeito Passivo: Ingrid Juliene Corgosinho – CPF 069.371.686-08
Coobrigado: Paulo José dos Santos Corgosinho – CPF 087.423.406-91
Endereço: Rua Alan Kardec, 84 – Alípio de Melo – Bhte – MG – Cep
30820-590
Auto de Infração: 15.000068649-60
Sujeito Passivo: Thiago Henrique Faccion – CPF 068.353.406-81
Coobrigado: Paulo Roberto Facion – CPF 334.305.356-20
Endereço: Rua Professor João Câmara, 391 – Morada do Parque –
Montes Claros – MG – Cep 39401-351
Auto de Infração: 15.000068656-13
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos junto à Repartição
Fazendária indicada - e-mail [email protected].
Belo Horizonte, 13 de julho de 2022.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegada Fiscal / DFBH-1 – SRF II / BH
MASP 556.265-7
13 1661688 - 1

SRF I - Ipatinga
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I / IPATINGA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL CARATINGA
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
O Processo Tributário Administrativo nº 15.000060982.99 de
responsabilidade do sujeito passivo abaixo relacionado, encontra-se
em aberto para fins de cobrança administrativa, conforme Resolução
5.209/2018, após a desistência do parcelamento nº 12.094291200.38,
por motivo de inadimplência. Informamos que nos termos da
legislação vigente, V.S.ª poderá efetuar o pagamento à vista ou
contratar o reparcelamento. Para o pagamento à vista ou parcelado,
antes da inscrição em dívida ativa, não haverá exigência custas e
demais acréscimos legais. Do contrário o respectivo processo será
encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição em dívida
ativa, execução judicial/protesto cartorial. Esclarecimentos adicionais,
se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária
situada na Rua Antônio Cimini, nº 151 - Loja A - Rodoviários Caratinga (MG). O atendimento poderá ser prestado através do e-mail
[email protected].
PTA Nº: 15.000060982.99
Sujeito Passivo: MARCIA CRISTINA ROCHA FONTENLA
CPF: 916.846.177/15
Endereço: Rua Folly, nº 38 – apto 201 - Olaria
Nova Friburgo (RJ) – CEP: 28623-780
Caratinga, 12 de julho de 2022.
José Carlos Rodrigues Marques
Chefe AF/2º Nível/Caratinga (em exercício) – MASP 669.661-1
13 1661689 - 1

SRF I - Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG,
aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo
indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000042576.74, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os
valores referentes às operações de crédito/débito, informados pelas
Administradoras de Cartão de Crédito/Débito e as vendas efetuadas
pelo contribuinte, bem como a compatibilidade destas e os documentos
fiscais de entrada. Informamos que o período a ser fiscalizado é de
01/01/2017 a 31/12/2021. Para tanto, requisitamos através deste, para
apresentação no prazo de 48 horas, planilha com as outras formas de
recebimento das vendas no período de fiscalização, como por exemplo
dinheiro, cheque e crediário. Informações pelo telefone (32) 2101-6216
ou e-mail:
[email protected]
LUCIANA MARIA VIVEIRO 06142944608
IE: 002502390.00-61
CNPJ: 21.790.763/0001-53
RUA PORTUGAL, 525, BOX 76, GLORIA, CONTAGEM– MG.
Juiz de Fora, 13 de julho de 2022.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
SRF I JUIZ DE FORA/DELEGACIA FISCAL DE MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início
de Ação Fiscal – AIAF n.º 10.000042482.84, de 18/05/2022, pela
Delegacia Fiscal/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano n.º
170, Centro – Muriaé – MG.
TECNOWASH SUZUKI COMERCIAL DE MAQUINAS EIRELI
CNPJ: 07.131.544/0001-31
PERNAMBUCO, 221 - JARDIM JALISCO – COLOMBO/PR
CEP: 83404-250
Período Fiscalizado: 01/01/2017 a 30/06/2021
OBJETO DA AUDITORIA: Verificação dos pagamentos a título de
ICMS Diferencial de Alíquotas nas vendas para consumidores finais
não contribuintes alcançadas pela EC 87/2015
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA: AIAF emitido apenas para dar
ciência ao contribuinte do início da ação fiscal, não sendo necessário a
apresentação de qualquer documento.
Muriaé, 13 de julho de 2022.
Cássio Grayson Martins Novaes – Delegado Fiscal DF/Muriaé.
13 1661690 - 1

SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da peça fiscal abaixo relacionada, lavrada
pela Delegacia Fiscal de Uberaba. Informamos que é de 30 (trinta) dias,
a contar da publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário
com as reduções legais. Comunicamos que não cabe impugnação em
relação ao referido PTA por se tratar de crédito tributário de natureza
não contenciosa e que a falta de pagamento ou parcelamento implicará
inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica
– Uberaba/MG, com agendamento prévio a ser realizado pelo telefone
(34) 3318-8800.
Auto de Infração/PTA nº: 01.002408822.01 e 01.002378560.24
Sujeito Passivo: MARILIA RODRIGUES DE PAULA
CPF: 095.004.618-38
End: Avenida Leopoldino de Oliveira, n° 2415, Apto 701.
Bairro Estados Unidos. Uberaba/MG. CEP: 38150-000.
Uberaba, 13 de julho de 2022.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/1° Nível/ Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
DF/UBERABA
AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - AIAF
1 - Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1º, ambos do
Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários
Administrativos (RPTA), aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, fica
o contribuinte abaixo indicado, por não ter sido possível a intimação
por via postal, NOTIFICADO de que fora lavrado o Auto de Início de
Ação Fiscal (AIAF) nº 10.000042342.41 – RICARDO DE OLIVEIRA,
CPF 014.391.379-43, Rua Israel de Almeida, n° 647, Lote 1 de Maio,
Bairro São Vicente, Itajaí/SC, CEP 88.312-050. Período Fiscalizado:
01/09/2018 a 30/04/2019. Sendo o objeto da Auditoria Fiscal a análise
documental e comprovação do recolhimento do DIFAL EC/87 e FEM
relativo as operações com mercadorias com destino a consumidores
finais mineiros não contribuintes do imposto.
2 – Requisitamos através deste, para apresentação em cinco (05)
dias junto a repartição fazendária Delegacia Fiscal de Uberaba,
localizada na Avenida Gabriela Castro Cunha 450, Uberaba/MG,
e-mail [email protected] a seguinte documentação:
Comprovante(s) de pagamento(s) referente ao DIFAL EC/87 E FEM
no período de setembro de 2018 a abril de 2019. Relativos às operações
realizadas com consumidores finais mineiros não contribuintes do
imposto. A ação fiscal em curso tem por base a empresa SQUARE
ATACADISTA, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS
DE INFORMATICA EIRELI, CNPJ: 30.036.676/0001-04, estabelecido
no município de Itajaí/SC, sito à Rua São João Batista, 36, Sala 01,
Bairro Ressacada, CEP 88,307-115, baixada em 31/05/2019.
3 - Este procedimento retira do contribuinte qualquer benefício
relacionado com o recolhimento espontâneo de tributo em atraso, o
qual fica sujeito à penalidade cabível em razão de ação fiscal.
Nome: RICARDO DE OLIVEIRA
CPF: 014.391.379-43
Endereço cadastral: Rua Israel de Almeida, n° 647, Lote 1 de Maio,
Bairro São Vicente, Itajaí/SC, CEP 88.312-050.
Uberaba, 13 de julho de 2022.
João Carlos Aparecido Minto
Delegado Fiscal de Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
DF/UBERABA
AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - AIAF
1 - Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1º, ambos do Regulamento
do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA),
aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por não ter sido possível a intimação por via postal, NOTIFICADO
de que fora lavrado o Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF) nº
10.000042756.56 – ROOSEVELT BOSCO VELOSO e outro(s), CPF
145.462.216-49, FAZENDA AREIAS, S/N, Zona Rural, Rio Paranaíba/
MG, CEP 38.810-000. Período Fiscalizado: 01/07/2017 a 31/12/2018.
Sendo o objeto da Auditoria Fiscal a análise da regularidade na emissão
de documentos fiscais referentes a vendas de gado bovino no recinto do
Java Leilões, CNPJ 30.053.761/0001-72.
2 – Requisitamos através deste, para apresentação no prazo de 05
(cinco) dias horas na repartição fazendária DF de Uberaba, localizada
na Avenida Gabriela Castro Cunha, 450, Vila Olímpica, Uberaba/MG,
e-mail [email protected], a seguinte documentação: Notas
fiscais de venda de gado bovino nos dias: 18/07/2017; 06, 27 de junho
de 2018; 11, 18 e 25 de julho de 2018; 01, 08, 15, 22 e 29 de agosto de
2018; 05,19 e 26 de setembro de 2018; 03, 10, 17, 24 e 31 de outubro
de 2018; 14/11/2018 e 12/12/2018.
3 - Este procedimento retira do contribuinte qualquer benefício
relacionado com o recolhimento espontâneo de tributo em atraso, o
qual fica sujeito à penalidade cabível em razão de ação fiscal.
Nome: ROOSEVELT BOSCO VELOSO e outro(s)
CPF: 145.462.216-49
Endereço cadastral: FAZENDA AREIAS, S/N, Zona Rural, Rio
Paranaíba/MG, CEP 38.810-000.
Endereço de correspondência: Rua 33, n° 101, Bairro Deolinda
Mendes, Ibiá/MG, CEP 38.950-000.
Uberaba, 13 de julho de 2022.
João Carlos Aparecido Minto
Delegado Fiscal de Uberaba

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
DF/UBERABA
AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - AIAF
1 - Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1º, ambos do Regulamento
do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos
(RPTA), aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, fica o contribuinte
abaixo indicado, por não ter sido possível a intimação por via postal,
NOTIFICADO de que fora lavrado o Auto de Início de Ação Fiscal
(AIAF) nº 10.000042801.96 – SUPERMERCADO DOS PRIMOS
LTDA, IE 003278933.00-42, CNPJ 31.545.639/0001-86, Rua Ronan
Ferreira Maluf, n° 345, Bairro Beija-Flor II, Uberaba/MG, CEP 38.051407. Período Fiscalizado: 01/01/2019 a 31/12/2021. Sendo o objeto
da Auditoria Fiscal verificar as operações de saída de mercadorias
visto que as informações de vendas por Cartão de Crédito/Débito,
fornecidas pelas administradoras de cartão à SEF/MG, são superiores
ao faturamento declarado pelo contribuinte no mesmo período.
2 – A ação fiscal em curso tem por base a fiscalização da empresa
SUPERMERCADO DOS PRIMOS LTDA, cuja IE número
0032789330042 encontra-se suspensa desde 15/06/2022. Documento
emitido em atendimento ao inciso I do artigo 69 do RPTA aprovado
pelo DECRETO 44.747/08. Fica o contribuinte/responsável intimado
a apresentar no prazo de 03 (três) dias, em Repartição Fazendária
de Minas Gerais, cópia dos documentos fiscais das operações de
saídas emitidos pelo contribuinte no período fiscalizado. Endereço
da Repartição Fazendária da circunscrição administrativa do AFRE:
Delegacia Fiscal de Uberaba, Avenida Gabriela Castro Cunha, n° 450,
Vila Olímpica, Uberaba/MG, CEP 38.066-00.
3 - Este procedimento retira do contribuinte qualquer benefício
relacionado com o recolhimento espontâneo de tributo em atraso, o
qual fica sujeito à penalidade cabível em razão de ação fiscal.
Nome: SUPERMERCADO DOS PRIMOS LTDA
IE: 003278933.00-42
CNPJ: 31.545.639/0001-86
Endereço cadastral: Rua Ronan Ferreira Maluf, n° 345, Bairro BeijaFlor II, Uberaba/MG, CEP 38.051-407.
Endereço de intimação do AIAF: Rua Orlando Mendes Júnior, n° 252,
Bairro Recreio dos Bandeirantes, Uberaba/MG, CEP 38.040-650.
Uberaba, 13 de julho de 2022.
João Carlos Aparecido Minto
Delegado Fiscal de Uberaba
13 1661692 - 1

SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL POUSO ALEGRE
CANCELAMENTO EDITAL 014.982/2022
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição
Estadual sem validade alguma.
Município de Pouso Alegre.
Inscrição Estadual - Nome Empresarial
004326787.00-54 OLIVEIRA & ANDRADE DISTRIBUIDORA
LTDA
004338155.00-12 SOLSTICE REPRESENTACAO COMERCIAL
LTDA
004348372.00-06 ROGERIO V JUNIOR
004350264.00-41 LIBERTAS DISTRIBUIDORA E ALIMENTOS
LTDA
Pouso Alegre, 13 de julho de 2022
Maria Luiza Couto
Chefe da Administração Fazendária Pouso Alegre
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL POUSO ALEGRE
CANCELAMENTO EDITAL 014.984/2022
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes
do ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso
II, alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de
Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Pouso Alegre.
001653103.00-11 APARECIDA DE FATIMA PAULA LIMA
00024530611
001019014.00-97 JOSMAR SILVA DO COUTO
002661220.00-22
RENATA
LOPES
DE
OLIVEIRA
TEIXEIRA32988821860
003644584.00-27 THAIS FERREIRA NEVES ZAMAI 45889601806
003789466.00-78 MIRELLA SARAIVA REIS SERPA 01557406600
003192106.00-00 FABIANA CRISTINA COUTINHO 09583659622
Pouso Alegre, 13 de julho de 2022
Maria Luiza Couto
Chefe da Administração Fazendária Pouso Alegre
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL POUSO ALEGRE
CANCELAMENTO EDITAL 014.985/2022
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes
do ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso
II, alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de
Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Pouso Alegre.
0043267870054. – Oliveira & Andrade distribuidora Ltda
0043502640041 – Libertas Distribuidora de Alimentos Ltda
0043381550012 – Solstice Importadora e Exportadora Ltda
0043483720006 – Rogerio V. Junior.
Pouso Alegre, 13 de julho de 2022
Maria Luiza Couto
Chefe da Administração Fazendária de pouso Alegre
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL POUSO ALEGRE
CANCELAMENTO EDITAL 014.986/2022
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes
do ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso
II, alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de
Inscrição Estadual sem validade alguma.
Munícipio de Pouso Alegre.
002749327.00-15 – Brígida Gonçalves Siqueira Campos
Pouso Alegre, 13 de julho de 2022
Maria Luiza Couto
Chefe da Administração fazendária Pouso Alegre

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220713232910015.

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