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TJMG 22/07/2022 -Pág. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 22/07/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais Diário do Executivo
1478995-2
1478990-3
1478982-0
1478946-5
1478937-4
1478939-0
1428406-1
1189491-2
1479193-3
1478950-7
1478959-8
1113933-4
1478961-4
1478965-5

Rafaela Santos Franco
Raphael Souza Boechat Capita
Renato Mendonça Cardoso
Robert Steven Vieira Taves
Roberto da Silveira Montezi
Sávio Assis Machado Moraes
Stefhany Karoline Martins Gonçalves
Tales de Souza Moreira
Tauany Abou Rejaili
Vitor Becker Pires Vaz
Vitor Bernardes de Castro Rocha
Warlyson de Oliveira Henriques
Wendy Martins Moreira
William Fernandes Araujo

Delegado
Delegado
Delegado
Delegado
Delegado
Delegado
Delegado
Delegado
Delegado
Delegado
Delegado
Delegado
Delegado
Delegado

24/06/2019
24/06/2019
24/06/2019
24/06/2019
24/06/2019
24/06/2019
24/06/2019
24/06/2019
24/06/2019
24/06/2019
24/06/2019
24/06/2019
24/06/2019
24/06/2019

22/06/2022
28/06/2022
24/06/2022
22/06/2022
22/06/2022
22/06/2022
22/06/2022
23/06/2022
22/06/2022
22/06/2022
22/06/2022
22/06/2022
22/06/2022
22/06/2022
21 1665641 - 1

CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
QUINTA PUBLICAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Presidente da 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo,
Dr. Daniel de Andrade Ribeiro Teixeira – Delegado de Polícia,
designado pela Portaria nº 266/CGPC/2017, do senhor CorregedorGeral de Polícia Civil, publicada no “Minas Gerais” do dia 17/11/2017,
para promover a instrução do Processo Administrativo Disciplinar nº.
234.976, em cumprimento ao dispositivo do artigo 180, § 2º, da Lei
5.406/69, assim como pelo motivos expostos nos autos, NOTIFICA
pelo presente Edital o servidor ADEILTON PEREIRA DOS SANTOS,
Investigador de Polícia, nível III, Masp 387.503-6, de que seu
interrogatório foi agendado para o dia 12 (doze) de setembro de 2.022,
às 10h00, na sede da Delegacia Regional de Polícia Civil de Pedra
Azul, no interesse do aludido Processo Administrativo Disciplinar,
que apura as transgressões disciplinares insculpidas nos artigos 149;
158, inciso II, e 159, incisos II, VII e IX; todos da Lei 5.406/69. O
processo em questão encontra-se à disposição para consulta e carga
nesta 3ª.Comissão Processante, instalada nesta Corregedoria-Geral de
Polícia Civil (rua Gonçalves Dias, 2553 – bairro Santo Agostinho/BH
- 4º andar – tel. (31) 3348-6113), tudo em consonância ao que dispõe
o artigo 180 da Lei 5.406/69. Dado e passado nesta cidade de Belo
Horizonte, aos 12 (doze) dias do mês de julho do ano de dois mil e
vinte e dois. Eu, Celso Barbosa Santana Júnior, Secretário da Comissão
que o digitei.
Belo Horizonte, 12 de julho de 2022
Daniel de Andrade Ribeiro Teixeira
Delegado de Polícia - Nível Especial
Presidente da Comissão Processante
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
21 1665626 - 1
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº 538/DPP/ACADEPOL/PCMG/2022
Designa Equipe Didático-Pedagógica do V Curso de Tomada de
Imóvel e Abordagem a Pessoas em Veículos.
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais no uso de suas
atribuições legais, em observância ao que preceituam o art. 140, § 1º da
Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei Complementar
nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações vigentes, resolve
designar os servidores abaixo referenciados, sem prejuízo das
atribuições dos respectivos cargos e funções, como membros da Equipe
Didático-Pedagógica do V Curso de Tomada de Imóvel e Abordagem a
Pessoas em Veículos, a saber:
Órgão Promotor e Academia de Polícia Civil de Minas Gerais
Executor:
– Acadepol
Policiais Civis de Minas Gerais indicados
pela Chefia do Departamento Estadual
Público Alvo:
de Investigação Orientação e Proteção à
Família – DEFAM
“Campus” da Acadepol - Rua Oscar Negrão
de Lima, 112 - Prédio J - Nova Gameleira Belo Horizonte/Minas Gerais - CEP: 30510210
Local de Realização:
Centro de Treinamento Avançado - CTA/
Acadepol - Mina Córrego do Meio - Estrada
do Salitre - Sabará/MG
Período:
25 a 28 de julho de 2022
De 8h às 11h40 e 13h às 18h40 (em dois
dias)
Horário:
De 8h às 11h40 e 13h às 16h40 (em dois
dias)
Carga Horária:
36 horas/aula
Nº do Projeto:
89/2022
Equipe Didático-Pedagógica:
Nome
Coordenadora Geral
Cinara Maria Moreira Liberal
Subcoordenador Geral
Marcelo Carvalho Ferreira
Coordenadora Didático-Pedagógica
Rita Rosa Nobre Mizerani
Coordenador de Recrutamento e Seleção
Luiz Carlos Ferreira
Coordenador Administrativo
Horivelton Cabral Ribeiro
Coordenador de Área Temática
Hugo Malhano dos Santos
Coordenador Técnico
Marco Aurélio Matos da Costa
Coordenadora de Monitoria
Rosângela Egídia da Silva

Masp
381.129-6
457.960-3
349.306-1
298.422-7
275.978-5
1.111.381-8
546.992-9
340.488-6

Professores/Instrutores
Cleiton Alves da Silva
Luiz Giovanni Guimaraes Guedes
Marco Aurélio Matos da Costa
Marcos Eduardo Lopes
Tharick Augusto Brito Silva
Wagner Pinheiro dos Santos
Washington Miranda de Oliveira

1.112.990-5
1.202.068-1
546.992-9
547.361-6
1.174.421-6
342.274-8
381.230-2

Monitores
Antônio da Silva Reis
Aracelle Caroline Fonseca Santos
Cláudio Santos de Oliveira
Daniela Sayuri Lara Yoshizane
Eli César de Oliveira
Giovani Antônio de Carvalho
Laiza Gabrielle Vieira da Silva
Raphael Trajano Menezes
Sidney Lagares Mendes da Silva
Walter de Almeida

1.257.477-8
1.412.189-1
1.367.713-3
1.413.806-9
546.926-7
294.573-1
1.354.739-3
1.243.283-7
458.384-5
44.850-6

Os Professores/Instrutores acima designados, somente poderão atuar
conforme escala prévia da Coordenação de Área Temática.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais,
Belo Horizonte, 18 de julho de 2022.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
21 1665627 - 1

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA N°1174, DE 19 DE JULHO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, no uso das
atribuições previstas na Resolução n° 7.468/PCMG, de 20 de junho de
2012 e n.º 7.827, de 02 de junho de 2016.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a Comissão de Fiscalização e Recebimento de
Materiais e Serviços para exercer a função de Fiscal do Contrato n.º
9223731, celebrado entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
e a empresa MAP MATERIAIS ACABAMENTOS E PROJETOS
LTDA, cujo objeto é a prestação de serviços que compreendem reparos,
adequações, conservação e manutenções preventivas e corretivas
para os imóveis que compõem o prédio SEDE do DETRAN/MG e
seus anexos, com fornecimento integral de material e mão de obra,
designando os servidores Bruno Alves Domingues, Masp 1.352.679-3
e Marcela Versiani Appolinario dos Santos, Masp 1.354.414-3, lotados
no Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran/MG.
Art. 2º - A Comissão atuará nos termos do Art. 67 da Lei Federal
n.º 8.666/93, competindo ao fiscal do contrato o acompanhamento e
verificação da conformidade da prestação do serviço ou do fornecimento
do objeto, a fim de que as normas que regulam a relação contratual sejam
devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e
reportando-se à autoridade competente quando necessária providência
que não esteja ao seu alcance, e demais atribuições estabelecidas em
legislação pertinente.
Art. 3º - A Comissão de Fiscalização e Recebimento de Materiais e
Serviços fica autorizada a convocar, a depender da especificidade
técnica do objeto ou da documentação apresentada, outros servidores
lotados no DETRAN-MG, técnicos da área, para auxiliar no
desempenho das funções.
Art. 4º - Exaurem-se as competências dos integrantes desta Comissão,
decorrentes da designação objeto desta Portaria, com o encerramento
do Contrato e todos seus efeitos.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
convalidados os atos já praticados. Revoga-se a Portaria nº 1272 de 22
de junho de 2020.
Eurico da Cunha Neto
Diretor DETRAN/MG
PORTARIA Nº. 817, DE 27 DE MAIO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Imperius Mercosul Patos De Minas Ltda,
inscrita no CNPJ sob o n.º 45.516.567/0001-53, com sede na Avenida
Presidente Tancredo de Almeida Neves, nº. 180, Bairro Alto Niterói,
CEP 38840-000, Carmo do Paranaíba/MG, para exercer suas atividades
no âmbito da circunscrição da DRPC de Patos De Minas/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº.1038, DE 13 DE JULHO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
em conformidade com art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
e o art. 1º, §2º do Decreto Estadual nº 47.072, de 1º de novembro de
2016;
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
47.072/2016, devidamente atestado peloDelegado Regional de Polícia
Civil ou Delegado Chefe da Divisão de Controle de Ciretransno âmbito
do município de Belo Horizonte noSistema de Credenciamento de
Empresas do DETRAN/MG - SCE – Processo 10284 - Renovação
Válida ATÉ 22/05/2024.
Resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da empresa Estacionamento Premol
Ltda, CNPJ28.869.207/0001-16, com sede na Av.Minas Gerais,Nº.
1708, Bairro: São Cristavãona cidadeTeófilo OtoniMG, para exercer
suas atividades na cidade deTeófilo Otoni/MG.
Art. 2º A renovação tem por objeto:
I – Continuar as atividades de remoção e guarda, em depósito, veículos
apreendidos por infração à legislação de trânsito de competência
específica do Departamento de Transito de Minas Gerais - Detran-MG;
e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das
atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º A vigência desta renovação do credenciamento é de 24 (vinte
e quatro) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde
que requerido pelo credenciado e observadas as exigências do Decreto
Nº. 47.072 de 2016 e legislação de trânsito.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº.1039, DE 13 DE JULHO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
em conformidade com art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
e o art. 1º, §2º do Decreto Estadual nº 47.072, de 1º de novembro de
2016;
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
47.072/2016, devidamente atestado peloDelegado Regional de Polícia
Civil ou Delegado Chefe da Divisão de Controle de Ciretransno âmbito
do município de Belo Horizonte noSistema de Credenciamento de
Empresas do DETRAN/MG - SCE – Processo 9364 - Renovação
Válida Até 24/03/2024.
Resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da empresa Matheus Franca
Alencar, CNPJ18.556.975/0001-66, com sede na Rua Alzira Menezes
Nogueira,Nº. 381, Bairro: Joao De Almeidana cidadeRibeirao Das
Neves, para exercer suas atividades na cidade deRibeirao Das Neves/
MG.
Art. 2º A renovação tem por objeto:
I – Continuar as atividades de remoção e guarda, em depósito, veículos
apreendidos por infração à legislação de trânsito de competência
específica do Departamento de Transito de Minas Gerais - Detran-MG;
e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das
atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º A vigência desta renovação do credenciamento é de 24 (vinte
e quatro) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde
que requerido pelo credenciado e observadas as exigências do Decreto
Nº. 47.072 de 2016 e legislação de trânsito.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG

PORTARIA Nº.1040, DE 14 DE JULHO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
em conformidade com art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
e o art. 1º, §2º do Decreto Estadual nº 47.072, de 1º de novembro de
2016;
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
47.072/2016, devidamente atestado peloDelegado Regional de Polícia
Civil ou Delegado Chefe da Divisão de Controle de Ciretransno âmbito
do município de Belo Horizonte noSistema de Credenciamento de
Empresas do DETRAN/MG - SCE – Processo 9128 - Renovação
Válida Até 07/03/2024.
Resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da empresa Nicholas Pereira Sabino,
CNPJ26.834.727/0001-68, com sede na Rod. BR369 KM58,5,Nº.
S/N, Bairro: Passatempo na cidadeCampo Belo/MG, para exercer suas
atividades na cidade deCampo Belo/MG.
Art. 2º A renovação tem por objeto:
I – Continuar as atividades de remoção e guarda, em depósito, veículos
apreendidos por infração à legislação de trânsito de competência
específica do Departamento de Transito de Minas Gerais - Detran-MG;
e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das
atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º A vigência desta renovação do credenciamento é de 24 (vinte
e quatro) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde
que requerido pelo credenciado e observadas as exigências do Decreto
Nº. 47.072 de 2016 e legislação de trânsito.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº.1041, DE 13 DE JULHO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
em conformidade com art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
e o art. 1º, §2º do Decreto Estadual nº 47.072, de 1º de novembro de
2016;
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
47.072/2016, devidamente atestado peloDelegado Regional de Polícia
Civil ou Delegado Chefe da Divisão de Controle de Ciretransno âmbito
do município de Belo Horizonte noSistema de Credenciamento de
Empresas do DETRAN/MG - SCE – Processo 9881 - Renovação
Válida Até 23/04/2024.
Resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da empresa Petterson Lago De
Oliveira, CNPJ10.627.643/0001-13, com sede na Rua Sao Francisco
De Assis,Nº. 240, Bairro: Planalto na cidadeCapelinha/MG, para
exercer suas atividades na cidade deCapelinha/MG.
Art. 2º A renovação tem por objeto:
I – Continuar as atividades de remoção e guarda, em depósito, veículos
apreendidos por infração à legislação de trânsito de competência
específica do Departamento de Transito de Minas Gerais - Detran-MG;
e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das
atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º A vigência desta renovação do credenciamento é de 24 (vinte
e quatro) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde
que requerido pelo credenciado e observadas as exigências do Decreto
Nº. 47.072 de 2016 e legislação de trânsito.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº.1042, DE 13 DE JULHO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
em conformidade com art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
e o art. 1º, §2º do Decreto Estadual nº 47.072, de 1º de novembro de
2016;
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
47.072/2016, devidamente atestado peloDelegado Regional de Polícia
Civil ou Delegado Chefe da Divisão de Controle de Ciretransno âmbito
do município de Belo Horizonte noSistema de Credenciamento de
Empresas do DETRAN/MG - SCE – Processo 9881 - Renovação
Válida Até 23/04/2024.
Resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da empresa Transautos Servicos De
Reboque Eireli, CNPJ23.906.644/0001-49, com sede na Av.Vereador
Milton Lacerda,Nº. 465, Bairro: Distrito Industrialna cidadeLagoa Da
Prata/MG, para exercer suas atividades na cidade deLagoa Da Prata/
MG.
Art. 2º A renovação tem por objeto:
I – Continuar as atividades de remoção e guarda, em depósito, veículos
apreendidos por infração à legislação de trânsito de competência
específica do Departamento de Transito de Minas Gerais - Detran-MG;
e
II – Aremoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das
atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º A vigência desta renovação do credenciamento é de 24 (vinte
e quatro) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde
que requerido pelo credenciado e observadas as exigências do Decreto
Nº. 47.072 de 2016 e legislação de trânsito.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG

sexta-feira, 22 de Julho de 2022 – 3
PORTARIA Nº 1127, DE 11 DE JULHO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 969, de 20de junho de 2022e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Auto Placas Lafaiete Ltda, inscrita no
CNPJ sob o n.º 43.238.662/0001-07, com sede na Rua Luiz Gonzaga
Cezario, nº.108 , Complemento:, Bairro Albinipolis , CEP 36404-015,
Conselheiro Lafaiete/MG, para exercer suas atividades no âmbito da
circunscrição da DRPC de Barbacena /MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1128, DE 11 DE JULHO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 969, de 20de junho de 2022e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Emplac Estampadora De Placas Ltda,
inscrita no CNPJ sob o n.º 45.239.850/0001-85, com sede na Avenida
São João Batista, nº.467 , Complemento:, Bairro Centro , CEP 36520000, Visconde do Rio Branco/MG, para exercer suas atividades no
âmbito da circunscrição da DRPC de Juiz De Fora /MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1129, DE 11 DE JULHO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências normativas vigentes;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Emplaque Placas Vicosa Ltda , inscrita no
CNPJ sob o n.º 45.032.764/0001-05 , com sede na Rua Gomes Barbosa
, nº. 942, Complemento: Loja 6, Bairro Centro , CEP 36570-101
,Viçosa /MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição
da DRPC Juiz De Fora /MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG

PORTARIA Nº.1072, DE 14 DE JULHO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
em conformidade com art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
e o art. 1º, §2º do Decreto Estadual nº 47.072, de 1º de novembro de
2016;
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
47.072/2016, devidamente atestado peloDelegado Regional de Polícia
Civil ou Delegado Chefe da Divisão de Controle de Ciretransno âmbito
do município de Belo Horizonte noSistema de Credenciamento de
Empresas do DETRAN/MG - SCE – Processo 10764 - Renovação
Válida Até 04/07/2024.
Resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da empresa Maria Pereira Guimaraes,
CNPJ23.696.836/0001-78, com sede naRua Paulino De Souza,Nº. 53,
Bairro: Sao Sebastiaona cidadeDores Do Indaia/MG, para exercer suas
atividades na cidade deDores Do Indaia/MG.
Art. 2º A renovação tem por objeto:
I – Continuar as atividades de remoção e guarda, em depósito, veículos
apreendidos por infração à legislação de trânsito de competência
específica do Departamento de Transito de Minas Gerais - Detran-MG;
e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das
atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º A vigência desta renovação do credenciamento é de 24 (vinte
e quatro) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde
que requerido pelo credenciado e observadas as exigências do Decreto
Nº. 47.072 de 2016 e legislação de trânsito.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG

PORTARIA Nº 1130, DE 11 DE JULHO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 969, de 20de junho de 2022e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Estampadora De Placas Nossa Senhora De
Lourdes Lt, inscrita no CNPJ sob o n.º 41.384.111/0001-26, com sede
na Rua Demétrio Ribeiro, nº.618 , Complemento: loja, Bairro Santo
Antonio CEP 36204-230, Barbacena/MG, para exercer suas atividades
no âmbito da circunscrição da DRPC de Barbacena/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG

PORTARIA Nº 1126, DE 11 DE JULHO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 969, de 20de junho de 2022e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Jose Lucas Caixeta Oliveira Ltda , inscrita
no CNPJ sob o n.º 45.209.134/0001-55 , com sede na Rua Doutor Mario
da Fonseca Filho, nº.684 , Complemento: Loja 02, Bairro Residencial
Gramado , CEP 38706-194 , Patos de Minas/MG, para exercer suas
atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de Patos De Minas /
MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG

PORTARIA Nº 1131, DE 11 DE JULHO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências normativas vigentes;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa JP Placas Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º
43.730.681/0001-56, com sede na Rua Santana, nº. 30, Complemento:
Loja 18, Bairro Santa Terezinha , CEP 36045-155, Juiz de Fora/MG,
para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC Juiz
De Fora /MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220721235042013.

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