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TJMG 01/09/2022 -Pág. 8 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 01/09/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

8 – quinta-feira, 01 de Setembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
Ronaldo Arvelos Dias
Rosalina Maria Duarte
Rosangela Matos de Araujo
Rosely Fantoni
Rubens de Araujo Souza
Rubens Jose de Souza
Sandra Maria Caja
Savio Luiz da Silva
Sebastiao Espedito Fernandes
Sebastiao Marcelino Fernandes
Sebastiao Ronaldo Mascarenhas
Sergio Vieira
Servulo do Nascimento Soares
Silvio Candido
Solange Aparecida Pinto
Telmo Jayme de Freitas Rocha
Teresinha Assef Nunes Nascimento
Teresinha Maria Santos Vieira Carneiro
Valeria Campos di Latella
Valmir Cesar
Virginia Monica Guedes Ferreira
Wagner Gilson Vieira
Waldemar Ferreira dos Santos Junior
Wallace Athayde Rodrigues
Wantuil Goncalves de Jesus
Warley da Silva
Washington Geraldo Landim Ferreira
Werley Geraldo Mendes Machado
Werley Luiz Ribeiro
William Paulino Soares
William Paulino Soares
Wilson de Freitas Filho
Wilson Vitor de Azevedo
Zacarias Monteiro dos Santos
Zenilda Teixeira de Carvalho

10185379
10185601
10230118
10334423
10311553
10336535
10336469
10323467
10335107
10308666
10283554
10330454
10328540
10299717
10230399
10281665
10236115
10334506
10284164
10329613
10283620
05578927
10285427
10286060
10332815
10285435
10336121
10331064
10324028
10331742
10331742
10330660
10338713
10333573
10333268

AGTOP
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27/06/2022
27/06/2022
27/06/2022
27/06/2022
27/06/2022
27/06/2022
27/06/2022
27/06/2022
27/06/2022
28/06/2022
27/06/2022
27/06/2022
27/06/2022
27/06/2022
27/06/2022
27/06/2022
27/06/2022
27/06/2022
27/06/2022
27/06/2022
27/06/2022
27/06/2022
27/06/2022
27/06/2022
27/06/2022
27/06/2022
27/06/2022
29/07/2022
27/06/2022
27/06/2020
27/06/2022
27/06/2022
27/06/2022
27/06/2022
27/06/2022

MASP
1106295/7

MASP
1106295/7

1139183/6
1139183/6

Secretário: Rogério Greco
MASP

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 682 DE 30 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial Nº 5004755-91.2019.8.13.0223, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na referente legislação.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de Março de 2020, publicada em 04 de Março de 2020; Resolução SEJUSP N° 221, de
01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõem sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo
de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Thiago Fonseca Mileib - MASP: 1375688/7, tendo em vista a concessão de promoção por
escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº5004755-91.2019.8.13.0223.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao processo supracitado,como também em observância ao Princípio Constitucional presente
no art. 37º, XV da CF.
Art. 3° - Conceder Progressãona carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de agosto de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

MASP
1375688/7
1375688/7

MASP
1375688/7

ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
THIAGO FONSECA MILEIB
ASP
I
B
II
A
THIAGO FONSECA MILEIB
ASP
II
B
III
B
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
THIAGO FONSECA MILEIB
ASP
II
A
II
B

VIGÊNCIA
11/11/2019
11/11/2021

VIGÊNCIA

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 683 DE 30 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n° 15.302, de 10 de agosto de 2004, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicialnº 5003504-02.2022.8.13.0686, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade da parte autora, para o nível subsequente,
retroativa à data do requerimento – 04 de janeiro de 2022, bem como novas promoções observando o disposto no 6. 3º, inciso II, do Decreto nº
44.769/2008.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 422, de 06 de junho de 2022, publicada em 07 de junho de 2022, que dispõe sobre progressão
na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Jefferson Danilo Souza Franco,
MASP:1448575/9,tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial nº500350402.2022.8.13.0686.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de agosto de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

MASP
1448575/9

ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
JEFFERSON DANILO SOUZA FRANCO
AGSE
I
B
II
A

1139183/6
1139183/6
1139183/6

MASP
1139183/6

VIGÊNCIA
04/01/2022
31 1683362 - 1

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 684 DE 30 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maiode 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5002796-29.2021.8.13.0704, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível II,
Grau B, retroativa à data do requerimento administrativo - 11 de fevereiro de 2021, bem como as promoções subsequentes decorrido o prazo de 02
(dois) anos em cada nível, desde que preencha os demais requisitos, até que seja promovida ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja
equivalente ao título utilizado para este fim.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 318, de 12 de maio de 2022, publicada em 13 de maio de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora Valeria Ferreira Nunes - MASP: 1106295/7, tendo
em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº5002796-29.2021.8.13.0704.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de agosto 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

VIGÊNCIA
11/02/2022

ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ANA MARIA FERRAZ
ASP
II
D
III
C
ANA MARIA FERRAZ
ASP
III
D
IV
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ANA MARIA FERRAZ
ASP
III
C
III
D
ANA MARIA FERRAZ
ASP
IV
A
IV
B
ANA MARIA FERRAZ
ASP
IV
B
IV
C
ANEXO III
Promoção carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ANA MARIA FERRAZ
ASP
IV
C
V
A

VIGÊNCIA
23/04/2015
23/04/2017

VIGÊNCIA
23/04/2016
23/04/2019
23/04/2021

VIGÊNCIA
23/04/2022
31 1683369 - 1

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 686 DE 30 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5001163-35.2021.8.13.0525, em que foi julgado procedente
o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível
subsequente, desde a data do requerimento administrativo – 20 de novembro de 2019.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 104, de 18 de maio de 2020, publicada em 20 de Maio de 2020; Resolução SEJUSP N° 318, de 12
de maio de 2022, publicada em 13 de Maio de 2022, que dispõem sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de
provimento efetivo, a parte referente ao servidor Leandro Francisco Pereira- MASP: 1080369/0,tendo em vista a concessão de promoção por
escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº5001163-35.2021.8.13.0525.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo supracitado, como também em observância ao Princípio Constitucional presente
no art. 37º, XV da CF.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de agosto de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

11/11/2020
31 1683342 - 1

11/02/2021

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 685 DE 30 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5001985-62.2021.8.13.0480, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, retroativa à 23 de
abril de 2015.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução Nº 16/2017 – GAB. SEAP, de 13 de junho de 2017, publicada em 15 de junho de 2017; Resolução GAB SEAP N°
046, de 15 de maio de 2019, publicada em 18 de maio de 2019; Resolução SEJUSP N° 110, de 20 de maio de 2020, publicada em 22 de maio de
2020; Resolução SEJUSP N° 318, de 12 de maio de 2022, publicada em 13 de Maio de 2022, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora Ana Maria Ferraz - MASP: 1139183/6, tendo em
vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5001985-62.2021.8.13.0480.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, nos termos do Decreto 44.769, de 07/04/2008, em cumprimento ao Processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressões na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Conceder Promoção na carreira da servidora, constante no anexo III desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de agosto de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

MASP

Expediente

ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
VALERIA FERREIRA NUNES
ASP
II
B
II
C

VIGÊNCIA

31 1683367 - 1

31 1682878 - 1

Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública

ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
VALERIA FERREIRA NUNES
ASP
I
C
II
B

MASP
1080369/0
1080369/0

MASP
1080369/0

ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
LEANDRO FRANCISCO PEREIRA
ASP
I
B
II
A
LEANDRO FRANCISCO PEREIRA
ASP
II
B
III
B
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
LEANDRO FRANCISCO PEREIRA
ASP
II
A

PARA
NÍVEL
GRAU
II
B

VIGÊNCIA
20/11/2019
20/11/2021

VIGÊNCIA
20/11/2020
31 1683374 - 1

RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 687, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.
Prorroga o prazo para a posse doscandidatos nomeados em publicação
do Diário Oficial de 05/08/2022 para os cargos das Carreiras de
Assistente Executivo de Defesa Social - Auxiliar Educacionalde que
trata o EDITAL SEJUSP Nº 01/2021, de 15 de abril de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTICA E SEGURANÇA
PÚBLICAno uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III,
do §1°, do art. 93, da Constituição Estadual epeloDecreto nº 47795 de
19 de dezembro de 2019,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o direito dos candidatos
nomeados à escolha das vagas, obedecendo-se aestrita ordem de
classificação, ao prazo de validade do concurso e ao cumprimento das
disposições legais pertinentes, conforme item 15.1 do referido Edital,
RESOLVE:
Art. 1°- Fica prorrogado, por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir de
08/09/2022 e observando o disposto na Orientação SCAP n°007/2015,
o prazo para a posse dos candidatos classificados no concurso público
de que trata o Edital SEJUSP nº 01/2021, de 15 de abril de 2021 para os
cargos da Carreira de Assistente Executivo de Defesa Social -Auxiliar
Educacional.
Art. 2°- O início do exercício deverá se dar dentro do prazo de
30 (trinta) dias corridos, contados do dia subsequente à posse,
prorrogávelpor igual período, nos termos do art. 70 do da Lei 869 de
05 de julho de 1952.
Art. 3°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
31 1683341 - 1
A Superintendente de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições,
conferidas pela Resolução SEJUSP nº 09 de 06 de agosto de 2019,
publicada no Jornal Minas Gerais de 08 de agosto de 2019, RETIFICA
O ATO DE FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO Nº 572/2022,
referente ao(s) servidor(es):
Masp 13169180LUIZ ALBERTO PEREIRA VIEIRA, ASP, tendo em
vista alteração de gozo de férias prêmio, publicado em 30/07/2022.
Onde se lê Masp 13169180LUIZ ALBERTO PEREIRA SILVA, ASP,

por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir de
15/08/2022. Leia-se: Masp 13169180LUIZ ALBERTO PEREIRA
VIEIRA, ASP, por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício,
a partir de 15/08/2022.
Ana Louise de Freitas Pereira
Superintendente de Recursos HumanosSecretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública
31 1683189 - 1
A Superintendente de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições,
conferidas pela Resolução SEJUSP nº 09 de 06 de agosto de 2019,
publicada no Jornal Minas Gerais de 08 de agosto de 2019, ANULA O
ATO Nº 571/2022, referente ao(s) servidor(es):
Masp 7530462LIA VIEIRA BATISTA, EPPGG, por 01 mês(es),
referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir de 26/09/2022, ato de
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO, publicado em 31/08/2022, tendo
em vista erro material.
Ana Louise de Freitas Pereira
Superintendente de Recursos HumanosSecretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública
31 1683190 - 1
ATO 00552/2022 – REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO DE
SERVIDOR RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, para vinte
horas semanais, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº
5003566-41.2021.8.13.0439, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, por 06 meses, ao servidor relacionado:
MASP: 1.133.539-5 ANDRÉ DE SOUZA ALMEIDA,em prorrogação
a contar de 09/05/2022;
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220901002643018.

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