Publicação: quinta-feira, 25 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3644
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Advogado : Evandro Efigênio Rodrigues (OAB: 9153/MS)
Recorrido : Ana Paula de Araújo Cafure e outros
Advogada : Carla Guedes Cafure (OAB: 12060/MS) e outros
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial interposto.
Recurso Extraordinário nº 0075202-58.2009.8.12.0001/50001
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro
Recorrente : Sindicato dos Trabalhadores em Seguridade Social do Estado de Mato Grosso do Sul-SINTSS/MS
Advogada : Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) e outro
Recorrido : Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado : Oslei Bega Junior (OAB: 11965BM/S)
Ante o exposto, retornem os autos à Quinta Câmara Cível deste Tribunal, para nova análise da questão, em cumprimento ao
inciso II, do art. 1.040, do novo Código de Processo Civil.
Recurso Especial nº 0109962-67.2008.8.12.0001/50002
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível
Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro
Recorrente : K & L - Multi Empresarial Ltda
Advogado : Coraldino Sanches Filho (OAB: 11549BM/S) e outros
Recorrido : Energia Renovada Comércio de Carvão Vegetal Ltda
Advogado : Efrain Barcelos Gonçalves (OAB: 10086/MS) e outros
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial interposto.
Recurso Especial nº 0374630-63.2008.8.12.0001/50000
Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível
Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro
Recorrente : Banco Real (Sucessor Banco Santander Brasil S/A)
Advogado : Ricardo Neves Costa (OAB: 11060AM/S) e outro
Recorrido : Diogenes Francisco Pinheiro
Advogado : Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Desta forma, em razão de sua evidente perda superveniente do interesse recursal, declaro prejudicado o juízo de
admissibilidade do recurso especial, nos termos do inciso II do art. 589 do RITJMS. Observadas as formalidades legais,
remetam-se os autos à Comarca de origem. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Recurso Extraordinário nº 0374630-63.2008.8.12.0001/50002
Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível
Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro
Recorrente : Diogenes Francisco Pinheiro
Advogado : Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Recorrido : Banco Real (Sucessor Banco Santander Brasil S/A)
Advogado : Ricardo Neves Costa (OAB: 11060AM/S) e outro
Assim sendo, em razão de o recurso representativo da controvérsia (RE 592377 / RS - Tema 33) ter sido julgado e o acórdão
recorrido coincidir com a orientação do STF, nego seguimento ao presente recurso extraordinário, nos termos do art. 1.040,
inciso I, do CPC/2015.
Recurso Especial nº 0825960-24.2014.8.12.0001/50001
Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível
Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro
Recorrente : Leonardo Leite Campos
Advogado : Leonardo Leite Campos (OAB: 10646/MS) e outros
Recorrido : Omar Mohamed Ayoub e outro
Advogado : Luiz Epelbaum (OAB: 6703/MS) e outros
Interessado : Banco Bamerindus do Brasil
Advogado : Alicio de Souza Moraes (OAB: 2893/MS)
Ao recorrido para apresentar resposta(s) ao(s) recurso(s). (Portaria nº 01/2005).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.