Publicação: sexta-feira, 23 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3663
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Processo 0812618-72.2016.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento - Causas Supervenientes à Sentença
Reqte: Silvia Crisitina Braz Pinto - Reqdo: Cesup - Centro de Ensino Superior de Campo Grande (Atual Uniderp) - PEDRO
CHAVES DOS SANTOS FILHO
ADV: TIAGO BANA FRANCO (OAB 9454/MS)
ADV: KATIUSCIA DA FONSECA LINDARTEVIZE (OAB 14649/MS)
Vistos etc.Considerando que o e. TJMS recebeu o agravo de instrumento no efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do
recurso.
Processo 0812677-60.2016.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento - Causas Supervenientes à Sentença
Reqte: Julio Cesar Garcia Viana - Reqdo: Cesup - Centro de Ensino Superior de Campo Grande (Atual Uniderp) - PEDRO
CHAVES DOS SANTOS FILHO
ADV: TIAGO BANA FRANCO (OAB 9454/MS)
ADV: KATIUSCIA DA FONSECA LINDARTEVIZE (OAB 14649/MS)
Vistos etc.Considerando que o e. TJMS recebeu o agravo de instrumento no efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do
recurso.
Processo 0812708-80.2016.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento - Causas Supervenientes à Sentença
Reqte: Wolney Girão Faria - Reqdo: Cesup - Centro de Ensino Superior de Campo Grande (Atual Uniderp) - PEDRO CHAVES
DOS SANTOS FILHO
ADV: TIAGO BANA FRANCO (OAB 9454/MS)
ADV: KATIUSCIA DA FONSECA LINDARTEVIZE (OAB 14649/MS)
Vistos etc.Considerando que o e. TJMS recebeu o agravo de instrumento no efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do
recurso.
Processo 0812738-18.2016.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento - Causas Supervenientes à Sentença
Reqte: Marcia Gonçalves Romero - Reqdo: Cesup - Centro de Ensino Superior de Campo Grande - Pedro Chaves dos
Santos Filho
ADV: TIAGO BANA FRANCO (OAB 9454/MS)
ADV: KATIUSCIA DA FONSECA LINDARTEVIZE (OAB 14649/MS)
Vistos etc.Considerando que o e. TJMS recebeu o agravo de instrumento no efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do
recurso.
Processo 0812884-59.2016.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento - Causas Supervenientes à Sentença
Reqte: Silvia Correa de Oliveira - Reqdo: Cesup - Centro de Ensino Superior de Campo Grande (Atual Uniderp) - PEDRO
CHAVES DOS SANTOS FILHO
ADV: TIAGO BANA FRANCO (OAB 9454/MS)
ADV: KATIUSCIA DA FONSECA LINDARTEVIZE (OAB 14649/MS)
Vistos etc.Considerando que o e. TJMS recebeu o agravo de instrumento no efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do
recurso.
Processo 0814236-52.2016.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento - Causas Supervenientes à Sentença
Reqte: Luciano Nomura - Reqdo: Cesup - Centro de Ensino Superior de Campo Grande - Pedro Chaves dos Santos Filho
ADV: TIAGO BANA FRANCO (OAB 9454/MS)
ADV: NELLO RICCI NETO (OAB 8225/MS)
ADV: MARCELO MINEI NAKASONE (OAB 19996/MS)
Vistos etc.Considerando que o e. TJMS recebeu o agravo de instrumento no efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do
recurso.
Processo 0822920-63.2016.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento - Causas Supervenientes à Sentença
Reqte: Alcindo Ferreira Filho - Reqdo: Cesup - Centro de Ensino Superior de Campo Grande - Pedro Chaves dos Santos
Filho
ADV: TIAGO BANA FRANCO (OAB 9454/MS)
ADV: NELLO RICCI NETO (OAB 8225/MS)
ADV: MARCELO MINEI NAKASONE (OAB 19996/MS)
Decisão de fls. 106/111: “...Diante do exposto, acolho parcialmente a impugnação ofertada para determinar que a liquidante
refaça os cálculos e corrija apenas a parte da incidência dos juros, devendo constar o percentual de 0,5% até a entrada em vigor
do código civil (11/01/2003) e 1% a partir de então. 2) Feito isso, com a apresentação dos cálculos conforme o determinado
acima, converto a presente liquidação em cumprimento de sentença e fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor
da causa. 3) Assim que os cálculos forem apresentados pela parte credora, intime-se a parte executada na pessoa de seu
advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de penhora de bens e multa de 10%.
(artigo 523, §1º CPC/15). 4) Após este prazo, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para impugnar o cumprimento de
sentença, consoante determina o artigo 525 CPC/15.5) Decorrido o prazo legal sem o pagamento ou o depósito, indique a parte
exequente bens para penhora.”
Processo 0823858-58.2016.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento - Causas Supervenientes à Sentença
Reqte: Everaldo Vitorio Dias - Reqdo: Centro de Ensino Superior Plinio Mendes - Cesup
ADV: ANA CRISTINA DA MOTTA GESSI (OAB 10223/MS)
ADV: ANTÔNIO ADONIS MOURÃO JÚNIOR (OAB 10371/MS)
ADV: TIAGO BANA FRANCO (OAB 9454/MS)
Decisão de fls. 224/228: “....Diante do exposto, rejeito a impugnação e liquido o crédito reconhecendo o autor como
beneficiário da sentença pelo valor que consta da inicial e converto a presente liquidação em cumprimento de sentença, fixandose os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa. 2) Intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado
para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de penhora de bens e multa de 10%. (artigo 523,
§1º CPC/15). 3) Após este prazo, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para impugnar o cumprimento de sentença,
consoante determina o artigo 525 CPC/15.4) Decorrido o prazo legal sem o pagamento ou o depósito, indique a parte exequente
bens para penhora.”
Processo 0824050-88.2016.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento - Causas Supervenientes à Sentença
Reqte: Waldson Neto de Souza - Reqda: Centro de Ensino Superior de Campo Grande Ltda
ADV: JANIR GOMES (OAB 12487/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.