Publicação: segunda-feira, 3 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3669
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Dívida Ativa-CDA, ou em igual prazo garantir a execução nomeando bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos de
seus bens quantos bastem para a garantia da mesma. Natureza da Dívida: Não Tributária. Número do Processo Administrativo:
02063.000099/2006-34. Data da Dívida: 18/09/2006. Número da inscrição no registro da Dívida Ativa: 1873536. Em caso de
pronto pagamento, honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida. Fica também ciente de que o prazo
fluirá a partir do decurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, e que no futuro
ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz, que se expedisse o presente que será afixado no átrio do Fórum e
publicado na forma da lei. Dado e passado nesta Comarca de Mundo Novo, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 29 de setembro
de 2016. Eu, Karina Riato Navarro, estagiária, digitei e subscrevi. Guilherme Henrique Berto de Almada, Juiz de Direito.
Edital de Intimação de Marcelo Rodrigo Borges Nogueira dos Santos; Prazo: 20 (vinte) dias.
Guilherme Henrique Berto de Almada, Juiz de Direito da 2ª Vara, da Comarca de Mundo Novo (MS), na forma da lei, etc.
Faz saber aos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que perante este Juízo e Cartório da 2ª Vara,
situado na Av. Campo Grande, nº 375, Fax: (67) 3474-1033, Berneck - CEP 79980-000, Fone: (67) 3474-1633, Mundo NovoMS - E-mail: [email protected], tramitam os autos de Execução de Alimentos, autuados sob o n° 0000255-51.2010.8.12.0016,
que Mariane Borges Nogueira dos Santos move contra Marcelo Rodrigo Borges Nogueira dos Santos, nos quais foi deferida a
expedição deste edital para intimar Marcelo Rodrigo Borges Nogueira dos Santos, CPF 515.994.221-15, RG 1136990, nascido
em 25/06/1969, Solteiro, Brasileiro, natural de Brasília-DF, Cirurgião Dentista, pai João Carlos Andrade dos Santos, mãe Aida
Borges Nogueira, que se encontra em lugar incerto e não sabido, da Penhora levada a feito sobre o valor de R$ 24.799,56
(vinte e quatro mil e setecentos e noventa e nove reais e cinquenta e seis centavos) sobre os créditos da Ação de Arrolamento
Comum, Processo nº 2009.07.1.030353-8, em trâmite no TJDFT, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga-DF,
para, caso queira, oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias. E, para que ninguém alegue ignorância, será o presente
edital afixado no átrio do Fórum e, na forma da Lei, publicado. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Mundo Novo (MS),
aos 29 de setembro de 2016. Eu, Karina Riato Navarro, estagiária, digitei-o. Eu, Mirna Costa Selasco, Chefe de Cartório em
Substituição legal, conferi-o e o subscrevi. Guilherme Henrique Berto de Almada, Juiz de Direito.
Naviraí
1ª Vara de Naviraí
Edital para Conhecimento de Terceiros e Interessados
O Doutor Eduardo Magrinelli Júnior, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Naviraí, Estado de Mato Grosso do
Sul, na forma da lei, etc...
Faz saber aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente aos interessados ausente e
incertos e desconhecido, tramita a Ação Interdição, sob nº 0801249-31.2015.8.12.0029, aforada por Dalva Garcia Furtuoso
tendo como interditando(a) José Alexandre Garcia Furtuoso, nos quais foi proferido a sentença, cujo o tópico final é o seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido aforado por Dalva Garcia Furtuoso, qualificada nos autos, para o fim específico
de decretar a interdição total de José Alexandre Garcia Furtuoso, por ser portador de anomalia psíquica e, por consequência,
incapaz de praticar, por si só, os atos da vida civil. Nomeio, nos termos do art. 1.183, parágrafo único, do Código de Processo
Civil, como curadora, Dalva Garcia Furtuoso, ora autora. Lavre-se termo de compromisso, que deverá ser assinado pela
Curadora, efetuando-se a inscrição desta no Registro de Pessoas Naturais onde o Interditado possui seu assento de nascimento,
atentando-se para a exigência prévia contida no art. 93, parágrafo único, da Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/73). Expeçase o necessário. Publique-se, observando-se as formalidades estabelecidas no art. 1.184 do Código pertinente. Extingo o
processo com resolução de mérito nos termos do art. 269, inciso I, do CPC. Sem custas, nem honorários e considerando tudo
mais do que dos autos consta, julgo procedente o pedido aforado Dalva Garcia Furtuoso em desfavor de José Alexandre Garcia
Furtuoso, ambos já qualificados no relatório integrante desta, para o fim específico decretar a interdição total do(a) requerido(a),
por ser portador de anomalia psíquica e, via de consequência, incapaz de praticar, por si só, os atos da vida civil. Nomeio, nos
termos do art. 1.183, parágrafo único, do Estatuto Processual Civil, como curador(a), o Sr.(a) Dalva Garcia Furtuoso . Lavre-se
termo de compromisso, o qual deverá ser assinado pelo curador, efetuando-se inscrição deste no Registro de Pessoas Naturais
onde interditando possui seu assento de nascimento. Expeça-se o necessário. Publique-se, observando-se as formalidades
estabelecidas no art. 1.184 do Código pertinente. Extingo, com julgamento do mérito, o processo, consoante art. 269, inciso I ,
do CPC. Eu, Filipe Lucas Diniz, Estagiário, o digitei. Eu, Virço Antonio, Chefe de Cartório, que o conferi. Naviraí-(MS), 09 de
agosto de 2016.ASSINADO DIGITALMENTEEduardo Magrinelli JúniorJuiz de Direito
2ª Vara de Naviraí
Edital de Citação com Prazo de 30 (trinta) diaso
Doutor Eduardo Lacerda Trevisan, MM. Juiz de Direito do Cartório da 2ª Vara, desta Comarca de Naviraí, Estado de Mato
Grosso do Sul, na forma da lei, etc...
Faz saber a Mauro Silvestre Anacleto, rua Mauricio Gonçalves de Oliveira, 260 - CEP 79950-000, Naviraí-MS, CNPJ
11.893.649/0001-03, o qual se encontra em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito, situado na Rua Higino
Gomes Duarte, 155, Centro - Naviraí-MS, tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal, sob o nº 0802810-90.2015.8.12.0029,
que a Fazenda Pública do Município de Naviraí MS move em face de Mauro Silvestre Anacleto, devido ao débito fiscal existente,
correspondente a R$ 953,27, espelhado na Certidão de Dívida Ativa, sob os números 1372/2015 e 1373/2015, referente a Taxa
Fiscal 2011/2013/2014. Assim, fica o executado CITADO para, querendo, em 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento do principal,
acessórios, verba advocatícia e despesas processuais, ou garantir o juízo, por meio de: a) depósito em dinheiro; b) fiança
bancária; ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de
sua propriedade e livres e desembaraçados, ficando, INTIMADO, de que, seguro o Juízo, por um dos meios acima enumerados,
poderá, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar embargos e acompanhar a presente ação em todos seus termos e atos. E
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.