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TJMS 06/02/2017 -Pág. 104 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 06/02/2017 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

Campo Grande, Ano XVII - Edição 3736

104

Interessado : Rodrigo Rodrigues Benites
Interessado : Robson Aquino Mattos Lins
Interessado : Caixa Econômica Federal - CEF
Advogado : Luís Fernando Barbosa Pasquini (OAB: 236863/SP)
Vistos. Diante do pretenso efeito infringente a ser dado aos embargos declaratórios, ouça-se a parte contrária, no prazo
legal. Intimem-se. Campo Grande/MS, 02 de fevereiro de 2017. Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Relator
Agravo de Instrumento nº 1411424-88.2016.8.12.0000
Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível
Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
Agravante : Andrea Lúcia Ruis de Campos
Advogado : Carlos Morel de Campos (OAB: 19669/MS)
Advogado : Hermes Henrique Moreira Maciel (OAB: 6116/MS)
Advogado : Hegon Henrique Moreira Maciel (OAB: 356180/SP)
Advogado : Sebastião Calado da Silva (OAB: 1877/MS)
Agravado : Empresa de Transportes Rodoviários Takigawa Ltda
Advogada : Alexandra Bastos Nunes (OAB: 10178/MS)
Advogado : Mauricio Imil Esper (OAB: 44435/SP)
Agravado : Kiogi Takigawa
Advogada : Alexandra Bastos Nunes (OAB: 10178/MS)
Advogado : Mauricio Imil Esper (OAB: 44435/SP)
Agravado : Seiji Takigawa
Advogada : Alexandra Bastos Nunes (OAB: 10178/MS)
Advogado : Mauricio Imil Esper (OAB: 44435/SP)
Agravado : Kaneo Takigawa
Advogada : Alexandra Bastos Nunes (OAB: 10178/MS)
Advogado : Mauricio Imil Esper (OAB: 44435/SP)
Agravado : Yoshinori Takigawa
Advogada : Alexandra Bastos Nunes (OAB: 10178/MS)
Advogado : Mauricio Imil Esper (OAB: 44435/SP)
Agravado : Yasuda Seguros S/A
Advogado : Ahamed Arfux (OAB: 3616/MS)
Advogado : Fabiola Nogueira Prado de Lima (OAB: 11902/MS)
Interessado : Cecilia Harue Muramatsu Takigawa
Advogado : Evandro Ferreira de Viana Bandeira (OAB: 1861B/MS)
Interessado : Alice Takigawa
Interessado : Tereza Ayaco Tsuruta Takigawa
Apesar da suspensão do processo (f. 29), a agravante Andrea Lúcia Ruis de Campos, por meio da petição de f. 34-5, reiterou
o pedido de antecipação da tutela de urgência, ao argumento do caráter alimentar, e com informação de estar, desde junho de
2016, sem o devido provimento alimentar. Em que pese o bem da vida aqui discutido, o fato é que, além da determinação de
suspensão do presente recurso até o julgamento do conflito de competência n.º 1600887-49.2016.8.12.0000, verifico que nos
autos daquele conflito, o i. Relator Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, as f. 38, deferiu a tutela de urgência pleiteada pela ora
agravada Empresa de Transportes Rodoviários Takigawa Ltda, e determinou, expressamente, a suspensão provisória dos atos
de possam redundar na alienação do patrimônio dos devedores e sócios, até ulterior confirmação ou revogação da medida.
Além disso, verifico que a pretensão também foi objeto de pedido nos autos do conflito de competência, o qual restou indeferido.
Com efeito, aguarde-se o julgamento do conflito de competência. Publique-se. Intime-se.
Agravo Regimental nº 1411897-74.2016.8.12.0000/50001
Comarca do Tribunal - Vara de Origem do Processo Não informado
Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan
Agravante : Moraci Medeiros Ramos
Advogado : Alexandre Janólio Isidoro Silva (OAB: 15656/MS)
Advogado : Tiago Alves da Silva (OAB: 12482/MS)
Agravado : Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado : Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS)
Interessado : Diretor Presidente da Fundação Serviços de Saúde
Interessado : Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul
Interessado : Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso do Sul
Interessado : Governador do Estado de Mato Grosso do Sul
Vistos, etc. Diante da inovação trazida pelo artigo 1.021, § 2º, do NCPC, determino a intimação da autoridade apontada
como coatora e do representante da pessoa jurídica interessada, para se manifestar, querendo, acerca do agravo interno no
prazo legal. Intime-se.
Agravo Regimental nº 1411921-05.2016.8.12.0000/50000
Comarca do Tribunal - Vara de Origem do Processo Não informado
Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan
Agravante : Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado : Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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