Publicação: terça-feira, 7 de fevereiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3737
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Processo 0801173-64.2016.8.12.0031 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil
Reqte: Omni S/A Arrendamento Mercantil - Reqdo: Carlos Aparecido dos Santos
ADV: PAULO CESAR ROSA GOES (OAB 4008/SC)
ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI (OAB 17645A/MS)
ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 33416/SC)
ADV: ELISIANE DE DORNELLES FRASSETTO (OAB 17646A/MS)
Decisão de f. 52: “Vistos, etc...A decisão de fls. 48 já determinou a suspensão do feito e nela já constou que este juízo não
inseriu qualquer restrição junto ao RENAJUD e que não foi expedido qualquer mandado.Aguarde-se o prazo do acordo ou a
manifestação das partes.Às providências e intimações necessárias.”.
Processo 0801337-97.2014.8.12.0031 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário
Reqte: Leni Vieira da Silva - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ADV: DIVANEI ABRUCEZE GONÇALVES (OAB 4263/MS)
Intima-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender cabível ao prosseguimento do feito.
Processo 0801505-02.2014.8.12.0031 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Reqte: ANTONIO NATAL SANTORO - Reqdo: BANCO SANTANDER S/A
ADV: CARLOS EDILSON DA CRUZ (OAB 7478/MS)
ADV: TULIO SANTANA LOPES RIBEIRO (OAB 17965/MS)
ADV: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES (OAB 6171/MS)
Intima-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique conta bancária para recebimento dos valores
determinados à(s) f(s). 265, devendo, obrigatoriamente, conter as seguintes informações: 1- número da conta bancária (indicar
se é corrente ou poupança); 2- nome da conta bancária (titularidade); 3- número do CPF/CNPJ do titular da conta; 4- número da
agência bancária; 5- nome da agência bancária; 6- município e unidade da federação; 7- número do banco; e 8- nome do banco.
Processo 0801571-45.2015.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado
Reqte: Fermino Martines - Reqdo: Banco Votorantim
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
ADV: JULIANO FRANCISCO DA ROSA (OAB 18601A/MS)
ADV: RODRIGO SCOPEL (OAB 18640A/MS)
ADV: ALEX FERNANDES DA SILVA (OAB 17429/MS)
ADV: JOSIANE ALVARENGA NOGUEIRA (OAB 17288/MS)
Intima-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender cabível em relação ao(s)
documento(s) juntado(s) à(s) f(s). 150-154.
Processo 0801696-76.2016.8.12.0031 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário
Autora: Maria Lucia Costa Lima - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ADV: ANDREIA CARLA LODI E FARIA (OAB 9021/MS)
Intima-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a contestação juntada às fs. 76-96 e
laudo pericial juntado às fs. 62-71.
Processo 0801851-79.2016.8.12.0031 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez
Autor: Jorge Fernandes - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
ADV: JOSE DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 14526A/MS)
Intima-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a contestação juntada às fs. 74-111 e
laudo pericial juntado às fs. 63-69.
Processo 0801896-83.2016.8.12.0031 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul - Exectdo: Iran Traverssini
ADV: MARIANO DE OLIVEIRA (OAB 16175MS)
Decisão de fs. 92-93: “Vistos, etc...Cite(m)-se o(s) executado(s) para que promova(m) o pagamento do débito, no prazo de
03 dias, nos termos do art. 829 do NCPC, cientificando-o de que poderá apresentar embargos, independentemente de penhora,
depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados, conforme o caso, na forma do art. 231 do NCPC. Os embargos
à execução deverão ser distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais
relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.Fixo os honorários
advocatícios em favor do patrono do(s) exequente em 10% sobre o valor do débito, nos termos do art. 827 do NCPC, sendo que
serão reduzidos pela metade no caso de pagamento integral do débito no prazo de 03 dias (§ 1º).Requerida a providência prevista
no art. 828 do NCPC, desde já fica deferida, devendo o exequente observar as disposições dos §§ 1º e 2º, independentemente
de intimação.Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de
justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (art.
829, § 1º, NCPC). O Oficial de Justiça deverá observar as seguintes disposições: 1) na execução de crédito com garantia real,
a penhora recairá sobre a coisa dada em garantia, e, se a coisa pertencer a terceiro garantidor, este também será intimado
da penhora (art. 835, § 3º, NCPC); 2) quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial
expressa, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado,
quando este for pessoa jurídica (art. 836, § 1º, NCPC).Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será
intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842 NCPC).
Caso o(s) executado(s) não seja(m) encontrado(s), proceda-se ao arresto de seus bens, quantos bastem para a satisfação da
dívida (art. 830 do NCPC).Penhorado(s) bem(ns), diga o exequente a destinação que pretende dar aos mesmos (adjudicação,
alienação particular ou em leilão eletrônico ou presencial).Não paga a dívida e não encontrado bens passíveis de penhora,
voltem-me conclusos para análise do pedido de consulta ao Sistema BACENJUD com vistas ao bloqueio de eventuais ativos
existentes em conta do executado.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Via digitalmente assinada desta
decisão servirá como CARTA PRECATÓRIA PARA CITAÇÃO do executado Iran Traverssini, brasileiro, solteiro, contabilista,
portador do RG nº 300580, inscrito no CPF nº 337.690.011-68, residente e domiciliado na Rua Monte Alegre, nº 2560, Vila
Progresso, Dourados/MS, PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO DA PENHORA. Às providências e intimações necessárias.”.
Intima-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender cabível em relação ao(s) documento(s)
juntado(s) à(s) f(s). 97-113.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.