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TJMS 14/02/2017 -Pág. 16 -Caderno 4 - Editais -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 4 - Editais ● 14/02/2017 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais

Campo Grande, Ano XVII - Edição 3742

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, Recuperanda Pro Campo, R$ 6.438,82, 0,057%, 125) SAFRASUL SEMENTES LTDA, Recuperanda Pro Campo, R$ 784,00,
0,007%, 126) SARA JAQUELINE MARTM VICENTINI – ME, Recuperanda Cerrado, R$ 1.088,66, 0,010%, 127) SEIVA
PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, Recuperanda Cerrado, R$ 1.660,00, 0,015%, 128) SELARIA LUANA COUROS LTDA,
Recuperanda Pro Campo, R$ 5.543,92, 0,049%, 129) SELEGRAM PRODUÇÃO E COM. DE SEM. Ltda, Recuperanda Pro
Campo, R$ 2.363,45, 0,021%, 130) SELENA AUTOMÓVEIS LTDA, Recuperanda Cerrado, R$ 535,00, 0,005%, 131) SÉRGIO
LUIZ ALVES, Recuperanda Pro Campo , R$ 60.000,00, 0,529%, 132) SINDICATO TRAB. NA MOV. DE MERC. GER.,
Recuperanda Cerrado, R$ 2.831,62, 0,025%, 133) SIVIERO E CIA LTDA, Recuperanda, Recuperanda Pro Campo, R$ 4.147,80,
0,037%, 134) SOLCROP COMERCIO AGRÍCOLA LTDA, Recuperanda Pro Campo, R$ 7.280,00, 0,064%,
135) SOLDAMAQ COM. DE FERRAMENTAS LTDA, Recuperanda Cerrado, R$ 894,33, 0,008%, 136) SOUBHIA &
CIA LTDA, Recuperanda Pro Campo, R$ 23.709,34, 0,209%, 137) STYLLUS GRAFICA LTDA, Recuperanda Pro / Cerr, R$
2.107,00, 0,019%, 138) STUDIO FISCAL VER. TRIBUTÁRIA LTDA, Recuperanda Cerrado, R$ 77.435,04, 0,683%, 139)
SUPERMERCADO SUPER AURORA LTDA EPP, Recuperanda Cerrado, R$ 1.000,00, 0,009%, 140) TAYCO EQUIPAMENTOS
DE SEGURANÇA, Recuperanda Pro Campo , R$ 720,00, 0,006%, 141) THIAGO DALBEN BERETTA, Recuperanda Cerrado,
R$ 105.645,00, 0,932%, 142) TRANSCOCEU TRANSP E COMÉRCIO DE CER, Recuperanda Cerrado, R$ 3.432,80, 0,030%,
143) UNIÃO QUIMICA FARMAC. NACIONAL S.A, Recuperanda Pro Campo, R$ 152.057,17 , 1,342%, 144) VALMIR PIVATTO –
ME, Recuperanda Cerrado, R$ 195,59, 0,002%, 145) VANISUL IND. COM. E REPRESENTAÇÕES, Recuperanda Pro Campo,
R$ 857,88 , 0,008%, 146) VETERINÁRIA MAT. COM. DE PROD. VETER., Recuperanda Pro Campo, R$ 43.298,59, 0,382%,
147) VIGOR SEMENTES LTDA, Recuperanda Pro / Cerr, R$ 16.400,82, 0,145%, 148) VIRBAC DO BRASIL IND.E COM. LTDA,
Recuperanda Pro Campo, R$ 69.781,62, 0,616%, 149) ZOETIS IND. DE PROD. VETERINÁRIOS LTDA , Recuperanda Pro
Campo, R$ 278.707,57, 2,459%, 150) WILSON RUBERT, Recuperanda, R$ Pro Campo, R$ 1.176,96, 0,010%.. TOTAL DA
CLASSE 3 – CREDORES QUIROGRAFÁRIOS, R$ 11.333.342,19, 100%. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes
e terceiros, eu, Leiva Jeisa Barbosa Batista Royer, Analista Judiciário, o digitei. Chapadão do Sul, 10/02/2017 12:24Silvio C.
Prado - Magistrado

Fátima do Sul
2ª Vara de Fátima do Sul
Edital de Citação: 20 (vinte) dias
O Doutor Caio Márcio de Britto, Juiz de Direito, em substituição legal, na forma da lei, etc.
Faz saber ao Réu: Nataide Barros Galvão, Rua José Adelino Carvalho, S/N, Bairro Senhor Divino, Coxim-MS, CPF
294.183.131-20, RG 665036-SSPMS, nascido em 08/06/1963, Brasileiro, natural de Itaporã-MS, Campeiro, pai João Barros
Galvão, mãe Odete Maria da Conceição, o qual se encontra em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito, situado
na Rua Antônio Barbosa, 800, tramitam os autos da Ação Penal nº 0000331-83.2016.8.12.0010, em que lhe move o Ministério
Público Estadual. Assim, como o referido réu não foi encontrado pelo Sr. Oficial de Justiça nas diligências, pelo presente, fica
este CITADO do inteiro teor da denúncia de f. 01-03, no qual foi denunciado por infração aos artigos no art. 306 c/c o art. 298,
III, ambos da Lei nº 9.503/97, tendo como vítima O Estado e para, na forma do artigo 396 do Código de Processo Penal, no
prazo de 10 (dez) dias, responder Acusação por escrito. ADVERTÊNCIA 1: “Art. 396-A.” Na resposta, o acusado poderá arguir
preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas
e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua Intimação quando necessário. Não sendo apresentada a resposta no
prazo estipulado, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, ser-lhe-á nomeado defensor para oferecê-la (§2.º, Art. 396A, CPP). ADVERTÊNCIA 2: Caso não tenha condições de contratar advogado, deverá comparecer na Defensoria Pública local,
no prazo de cinco dias, a contar da publicação do edital. E para que chegue ao seu conhecimento, como de todos os demais
interessados, foi determinada a expedição do presente, com a sua publicação na forma da lei. Eu, Leoandra Bartnikovski
Barboza, Estagiárioo digitei. Fátima do Sul - MS, 08 de fevereiro de 2017. Maria Alves de Oliveira Santos, Escrivão/Diretor de
Cartório, Assinado digitalmente.

Jardim
1ª Vara de Jardim
Edital de Intimação de Sentença de Interdição com Prazo de 20 (vinte) dias
Penélope Mota Calarge Regasso, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, na
forma da lei, etc,
Faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo de Direito, foram processados
regularmente, o requerimento de Adriano Segóvia, os autos de Pedido de Interdição, nº 0800365-16.2016.8.12.0013, de Antônio
Segóvia da Silva, Rua Campos Sales, 69, Carolina - CEP 79240-000, Jardim-MS, CPF 562.775.471-00, RG 669867, nascido
em 02/07/1965, Solteiro, Brasileiro, natural de Guia Lopes da Laguna-MS, Aposentado, mãe Zilda Segóvia da Silva, portador de
doença mental, havendo sido decretada a medida postulada, por sentença proferida neste Juízo, em data de 20.10.2016, cujo
tópico final é o seguinte: “julgo procedente o pedido veiculado no presente procedimento para decretar a interdição de Antônio
Segóvia da Silva, e o faço nos termos do art. 1.767, I do CC. Nomeio curador(a) definitivo(a) Adriano Segóvia. brasileiro,
solteiro, churrasqueiro, portador da Cédula de Identidade Rg nº 000.619.919/SSP/MS e CPF nº 596;179.771-68, residente na
Rua Campos Sales, 68, Vila Carolina, Jardim MS e determino ao cartório que expeça o respectivo termo, inscreva a presente
sentença no Cartório de Registro Civil do local de origem do(a) interditado(a) e publique esta decisão no órgão oficial, por 03
(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias entre os atos. Nos termos do art. 15, II da CF, declaro suspensos os direitos políticos
do(a) demandado(a) e, por conseguinte, determino a imediata comunicação deste provimento ao TRE/MS. Outrossim, nos
termos do art. 682, II, do Código Civil, declaro a extinção do mandato outorgado pelo interditado ao seu filho Rodrigo Cabreira
Segovia (f. 09/10) em razão da interdição ora decretada. Sem custas. P. R. I. Após o trânsito em julgado, oficie-se ao Cartório
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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