Publicação: terça-feira, 26 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3889
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301) Habeas Corpus (Criminal) nº: 1408563-95.2017.8.12.0000 de Bela Vista/1ª Vara. Impetrante: Marco Antonio Loureiro
Palmieri, Paciente: Marco Aurelio Lemes, Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bela Vista, Interessado: Bianca
de Fatima Rodrigues. Relator o Exmo. Sr. Desembargador DORIVAL MOREIRA DOS SANTOS. Decisão: Decisão proferida em
17.08: Por Unanimidade, conheceram parcialmente da ordem e, na parte conhecida, denegaram-na.Proposta de retificação em
21.09: Por Unanimidade, julgaram prejudicado o recurso, nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento os Exmos.
Srs. Des. Francisco Gerardo de Sousa e Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva.
ADIADOS
Pelo Exmo. Sr. Desembargador LUIZ CLAUDIO BONASSINI DA SILVA: Habeas Corpus (Criminal) nº: 140945079.2017.8.12.0000 de Iguatemi/Vara Única, Habeas Corpus (Criminal) nº: 1410075-16.2017.8.12.0000 de Corumbá/2ª Vara
Criminal.
Pelo Exmo. Sr. Desembargador JAIRO ROBERTO DE QUADROS: Apelação Criminal nº: 0020753-14.2013.8.12.0001 de
Campo Grande/1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher.
EXPEDIENTE
Habeas Corpus (Criminal) nº: 1408563-95.2017.8.12.0000 de Bela Vista/1ª Vara.
Nada mais havendo a tratar, o Excelentíssimo Senhor Presidente encerrou a sessão.
E, para constar, eu, Secretária, lavrei a presente.
Des. Dorival Moreira dos Santos
Presidente
PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DO(A) ÓRGÃO ESPECIAL A REALIZAR-SE EM 04/10/2017, ÀS
14:00 HORAS, OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES.
1 - Nº: 1407238-85.2017.8.12.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante : Carla Bertelli Luz Libert
Advogado : Alex Viegas de Lemes
Advogado : Jacques Cardoso da Cruz
Impetrado : Governador do Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado : Arlethe Maria de Souza
Impetrado : Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato
Impetrado : Secretário(a) de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul
LitisPas : Estado de Mato Grosso do Sul
Relatora :Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges
2 - Nº: 1413197-71.2016.8.12.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante : Ademar Brites Cardoso
Advogado : João Ricardo Nunes Dias de Pinho
Advogado : Jean Samir Nammoura
Impetrante : Adriano Aparecido Pereira Mendes de Figueiredo
Advogado : João Ricardo Nunes Dias de Pinho
Advogado : Jean Samir Nammoura
Impetrante : Adriano José da Silva Araujo
Advogado : João Ricardo Nunes Dias de Pinho
Advogado : Jean Samir Nammoura
Impetrante : Aldemiro de Freitas
Advogado : João Ricardo Nunes Dias de Pinho
Advogado : Jean Samir Nammoura
Impetrante : Aldo Cleber Cintra Maria
Advogado : João Ricardo Nunes Dias de Pinho
Advogado : Jean Samir Nammoura
Impetrante : Alesxandro Rodrigues
Advogado : João Ricardo Nunes Dias de Pinho
Advogado : Jean Samir Nammoura
Impetrante : Andreia Cristina Araujo de Lima
Advogado : João Ricardo Nunes Dias de Pinho
Advogado : Jean Samir Nammoura
Impetrante : Antonio Antunes de Freitas
Advogado : João Ricardo Nunes Dias de Pinho
Advogado : Jean Samir Nammoura
Impetrante : Antonio Mendes Barbosa
Advogado : João Ricardo Nunes Dias de Pinho
Advogado : Jean Samir Nammoura
Impetrante : Carlos Aquino Anunciato
Advogado : João Ricardo Nunes Dias de Pinho
Advogado : Jean Samir Nammoura
Impetrante : Carlos Augusto Pereira Regalo
Advogado : João Ricardo Nunes Dias de Pinho
Advogado : Jean Samir Nammoura
Impetrante : Carlos Henrique Weissinger
Advogado : João Ricardo Nunes Dias de Pinho
Advogado : Jean Samir Nammoura
Impetrante : Cicero Aparecido Pereira
Advogado : João Ricardo Nunes Dias de Pinho
Advogado : Jean Samir Nammoura
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.