Publicação: segunda-feira, 16 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3900
496
Processo 0801420-16.2014.8.12.0031 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul
ADV: MARIANO DE OLIVEIRA (OAB 16175/MS)
Requeira, a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento.
Processo 0802037-73.2014.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Protesto Indevido de Título
Exeqte: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Banco Bradesco Financiamentos S/A e outro - Exectdo:
EDMIR RIBEIRO TERRA
ADV: AOTORY DA SILVA SOUZA (OAB 7785/MS)
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES (OAB 6171/MS)
ADV: ERICK RODRIGUES TERRA (OAB 12568/MS)
ADV: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS)
Manifeste-se, a parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição de fls. 261.
Processo 0802263-73.2017.8.12.0031 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução
Reqte: Gabriela Duarte Transportes Me
ADV: CARLOS RODRIGUES PACHECO (OAB 5712/MS)
Designado o dia 30/11/2017, às 13:15 horas, para realização de audiência de conciliação/mediação, cientificando-o de que a
intimação das partes e testemunhas dar-se-ão somente através de seu advogado constituído, via Diário da Justiça.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANE APARECIDA BIBERG DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JUNHO CÉZAR DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0412/2017
Processo 0001039-36.2017.8.12.0031 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Réu: Anderson da Silva Santos - Osnaldo Satorres Assunção e outro
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL - CAARAPÓ (OAB 79/MS)
ADV: UPIRAN JORGE GONÇALVES ALVES DA SILVA (OAB 7124B/MS)
ADV: SEBASTIÃO COELHO DE SOUZA (OAB 12140B/MS)
ADV: RAFAEL ALMEIDA CARDOSO (OAB 11196/MS)
ADV: VANDER JOSÉ DA SILVA JAMBERCI (OAB 22072A/MS)
ADV: WAGNER PEREZ SANA (OAB 15613/MS)
Decisão: Nos termos do art. 219-C, caput, do CNCGJ, determino o cumprimento integral da sentença de f. 318-327,
expedindo-se imediatamente as guias de recolhimento provisória dos réus presos, solicitando-se vaga em estabelecimento
prisional do Estado.Após o cumprimento da ordem anterior, certifique-se a serventia acerca da tempestividade dos recursos.Em
sendo tempestivos, RECEBO os recursos de apelação de f. 334, 370 e 372, em seus legais efeitos.Vistas ao Ministério Público
Estadual para apresentar suas contrarrazões aos recursos dos réus, no prazo legal.Após, intimem-se os réus recorrentes para
contrarrazoar o recurso interposto pelo Ministério Público Estadual, no prazo legal.Em seguida, remeta-se os autos ao Tribunal
de Justiça do Mato Grosso do Sul para julgamento.
Processo 0003203-52.2009.8.12.0031 (031.09.003203-0) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução
Exeqte: Luis Antonio Ebling do Amaral - Exectda: Elza de Oliveira Biagi
ADV: ALEX BRESCOVIT MACIEL (OAB 11387/MS)
ADV: DEFENSOR PUBLICO
ADV: FERNANDO JORGE ALBUQUERQUE PISSINI (OAB 2326/MS)
Decisão: SUSPENDO a execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual não correrá o prazo prescricional.Decorrido o
prazo, certifique-se e intime-se a parte exequente para dar andamento em 05 (cinco) dias. Permanecendo inerte, encaminhe-se
os autos ao arquivo geral pelo prazo prescricional imputado ao título de crédito que sustenta a ação, com baixa na distribuição
(art. 59 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul), ressalvada a hipótese de seu
prosseguimento a qualquer tempo, caso localizados bens passíveis de garantir a presente execução.Com o transcurso do
prazo prescricional, nos termos do §5º, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias e voltem os autos
conclusos para análise de eventual prescrição intercorrente.
Processo 0500015-62.2007.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios
Exeqte: Alexandre Romani Patussi - Advogado: Alexandre Romani Patussi
ADV: ALEXANDRE ROMANI PATUSSI (OAB 12330A/MS)
Despacho: Defiro o pedido de fls.127. Às providências.
Processo 0800022-29.2017.8.12.0031 (apensado ao Processo 0802426-58.2014.8.12.0031) - Procedimento Comum Empréstimo consignado
Autora: Célia Almeida
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
ADV: JOSIANE ALVARENGA NOGUEIRA (OAB 17288/MS)
ADV: ALEX FERNANDES DA SILVA (OAB 17429/MS)
DECISÃO:Certifique a serventia acerca da tempestividade e do preparo do(s) recurso(s) de apelação. Mantenho por seus
próprios fundamentos a sentença de fls. 48/49. Após, considerando a não formação da tríade processual, remeta-se os autos ao
2º Grau de jurisdição para julgamento.Às providências.
Processo 0800260-82.2016.8.12.0031 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado
Reqte: Vidal Carvalho Pereira - Reqda: Banco Cruzeiro do Sul S/A
ADV: ALEX FERNANDES DA SILVA (OAB 17429/MS)
ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 19764A/MS)
ADV: JOSIANE ALVARENGA NOGUEIRA (OAB 17288/MS)
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.