Publicação: terça-feira, 7 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3914
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Advogado : Wendell Lima Lopes Medeiros (OAB: 8935/MS)
Reqte : Indiara Aparecida Fialho de Sá Lima
Advogado : Wendell Lima Lopes Medeiros (OAB: 8935/MS)
Reqte : Enedina Cardoso Leandro
Advogado : Wendell Lima Lopes Medeiros (OAB: 8935/MS)
Reqte : Sonia Marion Gonçalves Batista Ferreira
Advogado : Wendell Lima Lopes Medeiros (OAB: 8935/MS)
Requerente : Simone Gonçalves Batista
Advogado : Wendell Lima Lopes Medeiros (OAB: 8935/MS)
Reqte : Luísa Maria Pretto
Advogado : Wendell Lima Lopes Medeiros (OAB: 8935/MS)
Requerente : Francisco dos Santos
Advogado : Wendell Lima Lopes Medeiros (OAB: 8935/MS)
Reqte : Marilene Matei Capellesso
Advogado : Wendell Lima Lopes Medeiros (OAB: 8935/MS)
Reqte : Edinalva Carvalho Dauzacher Minhos
Advogado : Wendell Lima Lopes Medeiros (OAB: 8935/MS)
Reqte : Elizabeth Vicente Delgado Cardoso
Advogado : Wendell Lima Lopes Medeiros (OAB: 8935/MS)
Reqte : Márcia Vaz Braga de Oliveira
Advogado : Wendell Lima Lopes Medeiros (OAB: 8935/MS)
Reqte : Iza Macieira Florenciado
Advogado : Wendell Lima Lopes Medeiros (OAB: 8935/MS)
Requerente : Moacir Ramires Pinheiro
Advogado : Wendell Lima Lopes Medeiros (OAB: 8935/MS)
Reqte : Vanuzia Carvalho Lucas Tiotonio
Advogado : Wendell Lima Lopes Medeiros (OAB: 8935/MS)
Reqte : Maria de Lourdes Ribeiro Nogueira
Advogado : Wendell Lima Lopes Medeiros (OAB: 8935/MS)
Reqte : Josenith de Souza Cruz Moura Ribeiro
Advogado : Wendell Lima Lopes Medeiros (OAB: 8935/MS)
Reqte : Fatima Aparecida de Oliveira Santos
Advogado : Wendell Lima Lopes Medeiros (OAB: 8935/MS)
Reqte : Maria de Ávila Ferraz Cordeiro
Advogado : Wendell Lima Lopes Medeiros (OAB: 8935/MS)
Reqte : Yma Luz Lima de Farias
Advogado : Wendell Lima Lopes Medeiros (OAB: 8935/MS)
Reqte : Thais Elena Lopes de Almeida Oliveira
Advogado : Wendell Lima Lopes Medeiros (OAB: 8935/MS)
Reqte : Nilda Lima Lopes de Almeida
Advogado : Wendell Lima Lopes Medeiros (OAB: 8935/MS)
Reqte : Marlene de Jesus Pereira Nunes
Advogado : Wendell Lima Lopes Medeiros (OAB: 8935/MS)
Reqte : Neuzimar Almeida Farias Viscardi
Advogado : Wendell Lima Lopes Medeiros (OAB: 8935/MS)
Requerido : Município de Nioaque
Procurador : José Luiz Figueira Filho (OAB: 11834BM/S)
O presente precatório foi liquidado, tendo sido o valor auditado na forma prevista no art. 1º-E da Lei nº 9.494/1997 e art. 35 da
Resolução nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça e o valor atualizado nos estritos termos determinados pela Constituição
Federal. O pagamento será feito exclusivamente mediante depósito bancário, na forma prevista na Portaria nº 867, de 27 de
janeiro de 2016, da Vice-Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça. Cadastrem os credores, em cinco dias, junto ao sítio do
Tribunal de Justiça na Internet - http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php, o número do NIT/PIS/PASEP e os dados
da conta corrente ou poupança própria, ainda confira o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da
Fazenda - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ. Caso os credores permaneçam inertes, reservem-se os
créditos até que sejam realizados os devidos cadastramentos e arquivem-se até ulterior manifestação. Efetuados os cadastros,
defiro desde já a expedição dos alvarás, declarando extinto este procedimento, devendo ser comunicado o Juízo de origem.
Intimem-se.
Precatório nº 1600300-95.2014.8.12.0000
Comarca de Maracaju - 2ª Vara
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Requerente : Gomes & Lima Ltda - ME
Advogado : Daniel José de Josilco (OAB: 8591/MS)
Requerido : Município de Maracaju
Procuradora : Onorina de Menezes Fialho (OAB: 6317/MS)
O presente precatório foi liquidado, tendo sido o valor auditado na forma prevista no art. 1º-E da Lei nº 9.494/1997 e art.
35 da Resolução nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça e o valor atualizado nos estritos termos determinados pela
Constituição Federal. O pagamento será feito exclusivamente mediante depósito bancário, na forma prevista na Portaria nº 867,
de 27 de janeiro de 2016, da Vice-Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça. Cadastre a credora, em cinco dias, junto ao
sítio do Tribunal de Justiça na Internet - http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php, o número do NIT/PIS/PASEP
e os dados da conta corrente ou poupança própria, ainda confira o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do
Ministério da Fazenda - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ. Caso a credora permaneça inerte, reservese o crédito até que seja realizado o devido cadastramento e arquivem-se até ulterior manifestação. Efetuado o cadastro, defiro
desde já a expedição do alvará, declarando extinto este procedimento, devendo ser comunicado o Juízo de origem. Intimem-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.