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TJMS 17/04/2018 -Pág. 660 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 17/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: terça-feira, 17 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4009

660

Processo 0800424-30.2014.8.12.0027 - Cumprimento de sentença - Nota de Crédito Comercial
Exeqte: ANTONIO ISMAEL CRIVELLI - ME
ADV: LUCAS NOGUEIRA LEMOS (OAB 11816/MS)
Renajud negativo pág. 44 ***** Decisão Interlocutória de pág. 43: (...) Caso não seja encontrado bens intime-se a parte
exequente para requerer o que melhor lhe aprouver no prazo de 05 dias. Às providências e intimações necessárias.
Processo 0800669-70.2016.8.12.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes
Autor: Wellington Santos Souza - Ré: Telefônica Brasil S.A
ADV: ALEXANDRE FRANCA PESSOA (OAB 10556/MS)
ADV: JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL (OAB 513/DF)
ADV: RAFAEL BARBOSA PARACAMPOS (OAB 17548/MS)
Intimação da requerida, do retorno dos autos da Turma Recursal, bem como ficam as partes intimadas da decisão interlocutória
de pág. 328: “Vistos. Defiro o requerimento de f. 316-317. Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada à f. 297,
via TED para a conta informada pelo causídico da parte autora, desde que habilitado nos autos por procuração com poderes
específicos para levantar quantias postas a disposição do constituinte. Certificado o recebimento, arquivem-se com as cautelas
de praxe. Às providências e intimações necessárias.”

Brasilândia
Vara Única de Brasilândia
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ RICARDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANE DOS SANTOS CANGUSSÚ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0115/2018
Processo 0000046-11.2008.8.12.0030 (apensado ao Processo 0000145-78.2008.8.12.0030) (030.08.000046-0) Execução Fiscal - Crédito Tributário
Exectdo: Felisbela Alves de Siqueira
ADV: RICARDO MARAVALHAS DE CARVALHO BARROS (OAB 165858/SP)
Fica a parte executada, através de seu advogado, devidamente intimada da sentença de fls. 74: Ante o exposto, julgo
EXTINTA a presente execução fiscal pela ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos do art.40, §4º, da Lei 6.830/80 (Lei
de Execução Fiscal).Sem custas e honorários sucumbenciais.
Processo 0000383-63.2009.8.12.0030 (030.09.000383-7) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
Réu: Emilio Rafael da Costa Santos
ADV: SERGIO MARCELO ANDRADE JUZENAS (OAB 8973/MS)
Vistos etc.F. 227: anote-se no SAJ. F. 227: homologo a desistência da testemunha Leandro Gonçalves do Carmo. No que
tange à alegação de prescrição, a acusação versa sobre prática do crime previsto no art. 306, da Lei 9.605/97, cuja pena
máxima prevista em abstrato é de 03 (três) anos de detenção, multa e proibição ou suspensão do direito de dirigir. Destarte,
a prescrição da pretensão punitiva pela pena cominada em abstrato é de 8 (oito) anos (art. 109, inciso IV, do Código Penal).
Nessa senda, considerando que a denúncia foi recebida em 22.09.2009, data em que se determinou a suspensão do processo,
finda em 22.09.2011. Logo, a prescrição consumar-se-á em 21.09.2019, não assistindo razão à arguição defensiva. 4. No mais,
aguarde-se o retorno das cartas precatórias 203 e 2013. Após, tornem conclusos. 5. Intimem-se. Às providências necessárias.
Processo 0000490-63.2016.8.12.0030 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça
Réu: R.D.C.N.
ADV: CHERNENKO DO NASCIMENTO COUTINHO (OAB 17553O/MT)
Fica o réu devidamente intimado do inteiro teor do ofício de pag. 205.
Processo 0000567-24.2006.8.12.0030 (030.06.000567-0) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral
Reqte: Genilde Moraes dos Santos - Reqdo: Issam Fares
ADV: MARCIA A. R. SANTANA DE MELO
ADV: JOÃO SANTANA DE MELO FILHO (OAB 4467/MS)
ADV: JEFFERSON DOUGLAS SANTANA DE MELO (OAB 13342/MS)
ADV: TAIZE ANDREA ATHAYDE BONAFE (OAB 8961/MS)
ADV: CLAUDIO ROBERTO SCHUTZE (OAB 6601/MS)
Fica a parte requerente devidamente intimada do inteiro teor do r. despacho de pag. 510, bem como o presente feito foi
tornado digital e que doravante as petições deverão ser peticionadas eletronicamente.
Processo 0000606-21.2006.8.12.0030 (apensado ao Processo 0005127-38.2008.8.12.0030) (030.06.000606-4) Execução Fiscal - Crédito Tributário
Exeqte: Estado de Mato Grosso do Sul e outro
ADV: WILSON MAINGUÉ NETO (OAB 10845B/MS)
Fica a parte requerida, através de seu advogado, intimada do despacho de fls. 202.
Processo 0001575-36.2006.8.12.0030 (030.06.001575-6) - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9)
Reqte: Maria Ferreira da Silva
ADV: ANTONIO RODRIGUES ZOCCAL (OAB 10518A/MS)
Vistos etc.1. Ante a satisfação da obrigação, julgo EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. 2. Expeça-se alvará/transferência a quem de direito. 3. Havendo requerimento e procuração com poderes
especiais para receber e dar quitação, desde já, autorizo que, no caso de alvará, conste expressa faculdade de levantamento
do numerário também pelo mandatário. Sem embargo, registro que, na forma do art. 653, do Código Civil, dá-se o mandato
quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. Assim, a constituição de
mandatário não retira do mandante os poderes confiados, até mesmo porque a este é facultada a própria revogação do mandato.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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