Publicação: quinta-feira, 26 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4075
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Processo 0802698-82.2018.8.12.0008 (apensado ao Processo 0803767-23.2016.8.12.0008) - Cumprimento de sentença
- Honorários Advocatícios
Exeqte: Rodrigo Lopes Machado - Exectdo: Banco do Brasil S/A - Advogado: Rodrigo Lopes Machado
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 16644A/MS)
ADV: RODRIGO LOPES MACHADO (OAB 16029/MS)
ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 12473A/MS)
03. Desse modo, estando satisfeita a obrigação de pagar, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento
nos artigos 771 e 924, II, ambos do CPC. 04. Caso ainda não tenham sidos levantados os valores depositados e não havendo
indicação de dados bancários para transferência eletrônica ou, caso existam, sejam insuficientes, DETERMINO a expedição
mandado de levantamento do valor depositado (alvará) em favor da parte exequente, intimando-a para retirá-lo diretamente na
instituição bancária, ficando ciente de que este ato valerá como termo de quitação da quantia paga ao exequente, na forma do
artigo 906 do Código de Processo Civil. 05. Sem custas, na forma do art. 45 do Prov. n. 64/2011. 06. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
Processo 0802751-63.2018.8.12.0008 - Procedimento Comum - Seguro
Reqte: Delfino Fonseca Neto
ADV: WELLINGTON BARBERO BIAVA (OAB 11231/MS)
ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SIQUEIRA JÚNIOR (OAB 11229/MS)
1. Defiro a dilação pleiteada na petição retro. 2. Decorrido o prazo, voltem conclusos.
Processo 0803495-58.2018.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar
Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A
ADV: ELOI MARTINS RIBEIRO (OAB 14637A/MS)
02. Diante do exposto, e considerando que não houve a citação da parte ex adversa, HOMOLOGO o pedido de desistência
e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. 03. Custas
processuais finais pela parte desistente. Sem honorários, porquanto não houve a citação da parte adversa. 04. Considerando
que a desistência é fato extintivo do direito de recorrer, dou a sentença por transitada em julgado com a sua publicação em
cartório. 05. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 06. Oportunamente, arquivem-se.
Processo 0804115-41.2016.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária
Reqte: Daniel Figueiredo Ramos e outro - Reqdo: Gladis Suares Pereira - Advogado: Daniel Figueiredo Ramos - Daniel
Figueiredo Ramos
ADV: DANIEL FIGUEIREDO RAMOS (OAB 18690ES)
ADV: DANIEL FIGUEIREDO RAMOS (OAB 128708/RJ)
3. Em caso de respostas negativas, conceda vista dos autos à parte credora, para que indique demais bens penhoráveis,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito no aguardo de impulsionamento profícuo. 4. Decorrido o prazo
sem manifestação, considerando que não houve comprovação quanto à existência de bens penhoráveis, suspendo o andamento
do processo e a prescrição, nos termos do art. 921, III, §1º, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de quando começará
a correr o prazo de prescrição intercorrente, sem prejuízo de disposições transitórias do NCPC (art. 1.056). Por conseguinte,
veda-se a prática de atos processuais (art. 923, do CPC). 5. Mantenha-se os autos em arquivo definitivo até que se indique bens
penhoráveis, nos termos do §3º, do mesmo artigo. Intime-se.
Processo 0804641-71.2017.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária
Reqte: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - Reqdo: Lucas Rodrigues Neves
ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
2. Diante do exposto, e considerando que não houve a citação da parte ex adversa, HOMOLOGO o pedido de desistência e
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Processo 0804673-47.2015.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: Banco Bradesco S/A - TerIntCer: Valter Ribeiro de Araújo Advogados Associados S/S
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: FABIO ALVES DE MELO (OAB 8126/MS)
ADV: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS)
01. DEFIRO o pedido de transferência do valor bloqueado às f. 179, porquanto a decisão de f. 203-4 considerou válida
a intimação remetida para o último endereço do executado fornecido nos autos. 02. Após, uma vez que a exequente não
encontrou bens penhoráveis, SUSPENDO a execução e o lapso prescricional pelo prazo de 01 ano, a teor do § 1º do artigo
921 do CPC. Escoado o prazo da suspensão sem a manifestação do exequente, começará a correr o prazo para a prescrição
intercorrente (§ 4º). Em ambas as hipóteses, o processo deverá ser encaminhado ao arquivo provisório, onde aguardará o
transcurso da suspensão e, decorrido o prazo de um ano, automaticamente, o prescricional do título executivo. 03. Transcorrido
o prazo prescricional do título executivo, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se acerca da eventual
ocorrência da prescrição do título exequendo; após, conclusos para sentença. 04. Às providências.
Processo 0806851-95.2017.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Seguro DPVAT
Reqte: Jeferson Moraes Benites - Reqda: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: THIAGO SOARES FERNANDES (OAB 13157/MS)
03. Desse modo, estando satisfeita a obrigação de pagar, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento
nos artigos 771 e 924, II, ambos do CPC. 04. Caso ainda não tenham sidos levantados os valores depositados e não havendo
indicação de dados bancários para transferência eletrônica ou, caso existam, sejam insuficientes, DETERMINO a expedição
mandado de levantamento do valor depositado (alvará) em favor da parte exequente, intimando-a para retirá-lo diretamente na
instituição bancária, ficando ciente de que este ato valerá como termo de quitação da quantia paga ao exequente, na forma do
artigo 906 do Código de Processo Civil. 05. Sem custas, na forma do art. 45 do Prov. n. 64/2011. 06. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.