Publicação: sexta-feira, 3 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4081
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Processo 0811663-70.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário
Autor: Alyrio de Aquino Filho
ADV: HENRIQUE DA SILVA LIMA (OAB 9979/MS)
ADV: PAULO DE TARSO AZEVEDO PEGOLO (OAB 10789/MS)
ADV: GUILHERME FERREIRA DE BRITO (OAB 9982/MS)
Intime-se o autor para, querendo, impugnar a contestação no prazo legal.
Processo 0811742-49.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum - Planos de Saúde
Autor: Emanuel Otto Duarte Albrecht - Arthur Pontes Nantes Gualberto - Bruno Alves - Clara Nardi Amaral - Angelo Cáceres
Neto - Davi de Lara Oliveira - Alexandre Bruno de Oliveira - Eduardo Eliel Medinas Amado e outros - Ré: Unimed - Campo
Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico
ADV: VANESSA CASTILHO NEVES ZANELLA (OAB 20580/MS)
ADV: WILSON CARLOS DE CAMPOS FILHO (OAB 11098/MS)
ADV: ANTÔNIO TRINDADE NETO (OAB 5208/MS)
ADV: CLÉLIO CHIESA (OAB 5660/MS)
ADV: THAYS DE CASTRO TRINDADE VIOLIN (OAB 15879/MS)
Intime-se o autor para, querendo, impugnar a contestação no prazo legal.
Processo 0812311-55.2015.8.12.0001 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços
Reqte: Arcenio Martins Portilho - Reqdo: Roberto da Silva
ADV: JOCIMAR TADIOTO (OAB 14340/MS)
ADV: ALBINO ROMERO (OAB 3022/MS)
Intime-se a parte autora para, em quinze dias, contrarrazoar o recurso de apelação.
Processo 0813246-95.2015.8.12.0001 - Procedimento Comum - Restabelecimento
Reqte: Valdelirio Ferreira Martins - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ADV: GUILHERME FERREIRA DE BRITO (OAB 9982/MS)
ADV: PAULO DE TARSO AZEVEDO PEGOLO (OAB 10789/MS)
ADV: GLAUCIA DINIZ DE MORAES (OAB 16343/MS)
ADV: BRUNA FRANCO CARVALHO (OAB 14321/MS)
Intime-se o autor para, em quinze dias, contrarrazoar o recurso de apelação.
Processo 0813658-21.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Autor: Fabio Jorge Amaral - Réu: Pardal Comercio, Consignação e Locadora de Veículos Eireli - Osvaldo Jorge
ADV: JOHNNY KLAYCKSON PEREIRA DE ARAUJO (OAB 20109/MS)
Ante o exposto, com fundamento ao disposto no artigo 300 e seguintes do Código de Processo Civil, INDEFIRO a TUTELA
PROVISÓRIA SATISFATIVA INCIDENTAL pleiteada na inicial. Preenchidos os requisitos essenciais e instruída a inicial com os
documentos indispensáveis à propositura da demanda, designe-se audiência de conciliação com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, certificando-se nos autos. CITE-SE a parte requerida, na forma declinada na inicial, com antecedência mínima de
20 (vinte) dias, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, também do
CPC. A parte requerente deverá ser intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3º, do CPC). As
partes deverão comparecer pessoalmente na audiência de conciliação, acompanhadas de advogado ou Defensor Público (art.
334, § 9º, do CPC), ficando ressaltado que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da Justiça,
punível com multa processual de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, em favor do
Estado, conforme disposto nos § 7º e 8º, do artigo 334, do CPC. Ressalta-se que em caso de no caso de impossibilidade de
comparecer pessoalmente, “a parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para
negociar e transigir”, nos termos do § 10, do artigo 334 do CPC. Nesse diapasão, é entendimento deste Juízo que a eventual
outorga de procuração ad judicia com poderes para transigir, em favor do advogado, não supre a ausência da parte, porque a
intenção do legislador é que se faça presente ao ato pessoalmente ou, na impossibilidade, por intermédio de representantes.
Assim, as partes devem comparecer pessoalmente ou por meio de representantes constituídos para o ato, juntamente com
o seus procuradores; não bastando, para fins do disposto no § 10, do artigo 334, do CPC, a presença do advogado com
poderes específicos para transigir. Consigne-se na carta ou no mandado de citação que a parte requerida poderá, nos termos
do artigo 335, do CPC, oferecer defesa (contestação/reconvenção), por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial
será a data da audiência de conciliação (quando não houver autocomposição ou qualquer das partes não comparecer) ou do
protocolo de pedido de cancelamento da audiência de conciliação, que deverá ser feito por escrito e com até 10 (dez) dias de
antecedência, contados da data da audiência. (art. 334, § 5º, do CPC). Concedo em favor da parte requerente os benefícios da
assistência judiciária gratuita. Às providências e intimações necessárias.
Processo 0813658-21.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Autor: Fabio Jorge Amaral - Réu: Pardal Comercio, Consignação e Locadora de Veículos Eireli - Osvaldo Jorge
ADV: JOHNNY KLAYCKSON PEREIRA DE ARAUJO (OAB 20109/MS)
Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 01/10/2018 Hora 16:15 Local: Sala padrão - 15ª Vara Cível Situacão:
Pendente
Processo 0813840-07.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Autor: Glauber Cezar Oliveira de Vasconcelos - Réu: Banco Bradesco S/A
ADV: PAULO RICARDO PIMENTEL SERRA (OAB 19177/MS)
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: LUCAS RIBEIRO GONÇALVES DIAS (OAB 16103/MS)
ADV: GLAUBERTH RENATO LUGNANI HOLOSBACH FERNANDES (OAB 15388/MS)
Intime-se o autor para, querendo, impugnar a contestação no prazo legal.
Processo 0814636-95.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum - Estabelecimentos de Ensino
Autora: Helen Maira da Silva - Réu: Anhanguera Educacional Ltda.
ADV: DAVID DOS SANTOS MAGALHÃES (OAB 22130/MS)
ADV: MÁRCIO RAFAEL GAZINNEO (OAB 23495/CE)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.