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TJMS 17/12/2018 -Pág. 19 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 17/12/2018 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: segunda-feira, 17 de dezembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4171

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ADV: VIVIANE VICENTE FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 14650/MS)
ADV: JULIANA DE ARRUDA CACERES (OAB 15087/MS)
ADV: MOZART VILELA ANDRADE JUNIOR (OAB 17191/MS)
ADV: HUMBERTO SÁVIO ABUSSAFI FIGUEIRÓ (OAB 6067/MS)
ADV: JANE RESINA FENANDES DE OLIVEIRA (OAB 4504/MS)
ADV: TELMA VALERIA DA SILVA CURIEL MARCON (OAB 6355/MS)
ADV: TELMA VALERIA C. MARCON
ADV: AMILCAR SILVA JUNIOR (OAB 5065/MS)
ADV: TATIANA DE OLIVEIRA VENDRAMIN (OAB 10259/MS)
F. 1381/1382: “...I - Ante o exposto, expeça-se alvará para levantamento da quantia de R$ 43.317,45 (quarenta e três
mil, trezentos e dezessete reais e quarenta e cinco centavos), em favor do inventariante, para que promova a quitação do
IPTU devido pelo Espólio (guias apresentadas às f. 1378/1380), devendo o inventariante juntar nestes autos, in continenti,
os respectivos comprovantes de pagamentos. II - Oportunamente, retornem conclusos para análise dos demais pedidos de f.
876/894.”
Processo 0052502-83.2012.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
Invtante: Onedino Ferreira de Castro - Herdeiro: Ordalino Ferreira da Castro - Oralina Ferreira de Castro - Ormesina Ferreira
Barbosa - Oriolina Ferreira de Castro - Ordevino Garcia de Castro - Invtarda: Julia Ferreira da Mota - TerIntCer: Estado de Mato
Grosso do Sul
ADV: RAFAEL ALMEIDA SILVA (OAB 14255/MS)
“Em atenção à certidão de fl. 146, deferem-se os benefícios da justiça gratuita. Promova o Cartório as providências
necessárias para efetivação da sentença de fl.133/134. Intimem-se.”
Processo 0064039-13.2011.8.12.0001 - Prestação de Contas - Oferecidas - Inventário e Partilha
Reqte: Maria Lúcia do Nascimento Souza - Reqda: Paulinne Simões de Souza Arruda e outros
ADV: LEONARDO GIANINI DE SOUZA FERNANDES (OAB 17304/MS)
ADV: MARIA LUIZA MELO SIQUEIRA (OAB 16623/MS)
ADV: FABRÍCIO APARECIDO DE MORAIS (OAB 11037/MS)
Intimem-se os herdeiros para se manifestarem sobre a prestação de contas ainda não objeto de impugnação/manifestação
no prazo de 30 (trinta) dias.
Processo 0814602-23.2018.8.12.0001 - Separação Litigiosa - Dissolução
Autor: R.Y.M. - Ré: J.P.M.
ADV: ODIL TADEU GIORDANO (OAB 2550B/MS)
ADV: OSWALDO SOLON BORGES. (OAB 2190/MS)
Intimação do requerente para imprimir na pasta digital a carta de sentença expedida na página 60, bem como os documentos
que a acompanham.
Processo 0815015-70.2017.8.12.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor
Reqte: Luciene Andrade Secundes
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 1A/MS)
“...Diante do exposto, concede-se o alvará judicial e determina-se a expedição, após o trânsito em julgado, de guia de
levantamento em favor da pessoa requerente (maior de idade), relativa à sua cota parte dos valores depositados na Conta
Única/TJMS - subconta vinculada ao presente processo, com acréscimos legais. Extingue-se o presente feito, com a resolução
do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Custas pela parte requerente. Porém, suspensa a exigibilidade em razão
do benefício da gratuidade, observado o §3º do artigo 98 do CPC. Sem condenação em honorários.”
Processo 0836271-35.2018.8.12.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução
Reqte: P.H.Y.
ADV: MARCOS ALBERTO SCHIBELSKY (OAB 25487DF)
f.67 - “I - Intime-se a parte requerente para, no prazo máximo de 15 dias, emendar a inicial, para o fim de: a) juntar
comprovante de rendimentos atualizado ( exemplos: holerites, carteira de trabalho, contratos, notas fiscais, recolhimento
de impostos ou, se desejar, declaração de imposto de renda, etc.), o que servirá para análise do pedido de concessão dos
benefícios da justiça gratuita, sob o risco de indeferimento; b) apresentar certidão atualizada de matrícula imobiliária dos bens
que pretende a partilha; c) adequar o valor da causa à sua pretensão econômica, considerando-se o valor dos bens que almeja
partilhar. II - Em caso de inércia, o processo poderá ser extinto, com condenação nas custas judiciais. III - Oportunamente,
retornem conclusos na fila de iniciais.”
Processo 0836625-60.2018.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração
Autor: J.F.E.C.
ADV: MARIA DO CARMO EGUEZ CALDAS BEZERRA (OAB 681/RO)
“Considerando que a parte requerente exerce a profissão de médico, bem como, da análise de seus comprovantes de
rendimentos (fls. 10/15), não se vislumbra a situação de hipossuficiência econômica apta a ensejar a concessão dos benefícios
da justiça gratuita, indefere-se a supracitada benesse. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova
o recolhimento das custas judiciais. Após, tornem conclusos na fila de iniciais.”
Processo 0836676-71.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas
Autor: W.G.P. - Ré: M.B.S. - Criança/Ad: E.G.B.S.G.
ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS)
“...Outrossim, até que se estabeleça diálogo e/ou sobrevenha decisão, para não vedar o contato do pai com sua filha,
autoriza-se a visita, nos moldes a serem combinados de comum acordo entre as partes, pais da criança, que devem respeitar
as possibilidades de horário de ambos, e observar, acima de tudo, que, de regra, é direito da criança, o convívio tanto com a
mãe, como também com seu pai. Cite-se a parte requerida para apresentar sua defesa. Encaminhe-se cópia dos autos para o
NUPEMEC, para as providências necessárias visando a realização da sessão de mediação perante o CEJUSC. Conste-se do
mandado a advertência de que a resposta deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze dias) úteis, contado da audiência
aprazada, sob o risco de aplicação dos efeitos da revelia (art. 334, do CPC). Após, vista ao Ministério Público Estadual. Deferemse os benefícios da justiça gratuita.”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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